MRA E ANTAS DA CUNHA & ASSOCIADOS ESTABELECEM PARCERIA PARA DEFESAS NOS CASOS DOS LESADOS DO BANIF E DO BES

Fevereiro 22nd, 2023

 

Estimados Clientes,

Lesados do BANIF  e do BES

Como é conhecimento de muitos dos nossos clientes, a minha situação de saúde agravou-se, de forma muito sensível, nos últimos tempos, na sequência da infeção COVID-19.

Os clientes não têm nenhuma culpa; e eu estou especialmente obrigado a ter, em consideração, prioritariamente, a defesa dos seus interesses.

Não é fácil contratar advogados com conhecimentos técnicos e experiência para reforçar a equipa da MRA, nesta área em que fomos pioneiros.

Por isso,  optamos por estabelecer uma parceria com a sociedade de advogados ANTAS DA CUNHA, ECIJA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL, que tem uma equipa ativa, trabalhando nos casos BANIF e BES, na qual releva, especialmente, o Dr. Nuno Silva Vieira, um colega que está nestas lutas desde o início, em 2014 no caso BES e em 2018 no Caso BANIF.

Sou o único advogado da MRA – Miguel Reis e Associados – Sociedade de Advogados SP,RL, atualmente com intervenção e  poderes ativos nesses processos, em representação dos clientes dessa sociedade, pois que os demais ou se dedicaram a outras profissões ou foram trabalhar em outras áreas e para outras sociedades.

Não tendo condições de saúde para os acompanhar sozinho, vou substabelecer esses poderes de representação no Dr. Nuno Silva Vieira, especialmente para dar continuidade, de forma responsável e rigorosa, aos processos que iniciamos.

Todo o trabalho forense será, a partir de agora, pelo Dr. Nuno Silva Vieira ou por quem ele indicar, cumprindo-me a mim e à MRA a prestação de informações em nosso poder e a subscrição complementar, tudo com a garantia de que não haverá qualquer interrupção dos processos, se eventualmente ocorreu a fatalidade do meu decesso.

Por isso, doravante, os pagamentos relativos a processos pendentes serão feitos ANTAS DA CUNHA, ECIJA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL.

Solicitamos a melhor atenção para a informação complementar que lhe vamos endereçar e para os prazos muito curtos que temos que respeitar, tanto no que se refere às impugnações das listas de credores, no caso BANIF,  como no que se refere aos  pedidos de reconhecimento de vítima no Caso BES.

Se nada responderem ou não viabilizares esta solução, que é a única em que nos podemos empenhar, em razão das minhas limitações de saúde, serei obrigado a renunciar ao mandato, com o risco de perda de todos os seus direitos, se não constitui mandatário o prazo legal.

Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis

5066L

(Whats +351 932304940)

BES: José Maria Ricciardi garante que foi feita provisão para ressarcir lesados

Abril 28th, 2022

Citamos

Dinheiro Vivo

Antigo presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, afirma que é “testemunha de que foi constituída a provisão” e que vai testemunhar ao lado lesados do BES, caso seja necessário.

O antigo presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, garantiu esta terça-feira que foi feita uma provisão para ressarcir os lesados do BES e mostrou-se disponível para testemunhar isso mesmo em tribunal.

“Fui testemunha viva de que se fez uma provisão absolutamente integral para vos pagar aquilo que vos era devido e que resultou da vossa confiança num nome que, infelizmente, apesar de ter sido credível durante muitos anos, foi destruído”, afirmou ao grupo de lesados que se esta terça-feira manifestou no Campus da Justiça, em Lisboa.

“Sou testemunha de que foi constituída a provisão e testemunharei a vosso lado se alguma vez necessitarem”, reforçou antes da entrada no tribunal.

José Maria Ricciardi falou brevemente com o grupo de lesados que se tem manifestado ao longo da tarde e lamentou a situação vivida por estas pessoas, considerando-a “muito triste” e que “devia ser prioritária” para a justiça.

Num dia em que estava agendada a sua inquirição como testemunha no arranque da fase de instrução do processo BES/GES, o primo do antigo líder do Grupo Espírito Santo, Ricardo Salgado, acabou por sair poucos minutos depois de chegar, tendo sido adiado o seu depoimento, uma vez que as diligências conduzidas pelo juiz de instrução Ivo Rosa estavam atrasadas.

Sublinhando ser também testemunha do Ministério Público (MP) neste caso – que não chama a depor na instrução, fase apenas reservada a arguidos e assistentes -, o ex-presidente do BESI admitiu ter ficado bastante surpreendido quando foi conhecida a acusação do processo, face à sua “dimensão”.

“Agora já não estou surpreendido. Aquilo que se passou e que está devidamente comprovado é que havia um conjunto de factos importantíssimos que foram ocultados. Quando se souberam, souberam-se. E havia pessoas que sabiam e pessoas que não sabiam, pessoas que reportaram às autoridades e outras que não reportaram. Foi o meu caso, quando tive conhecimento. Era a minha obrigação”, vincou.

José Maria Ricciardi, que confirmou não ter hoje qualquer relação com Ricardo Salgado, reiterou ainda aos jornalistas a sua vontade de criar uma instituição bancária.

“É muito difícil, mas vou tentar fazê-lo: primeiro, para tentar limpar o nome que foi destruído e que tinha 150 anos e fez estes senhores investirem; segundo, se tiver algum sucesso e se ainda puder ajudar a ressarcir uma parte do que estes senhores sofreram, também o farei”, concluiu o antigo membro da comissão executiva do BES, de 67 anos.

As diligências da primeira sessão da instrução contemplavam a audição de quatro testemunhas arroladas pelo arguido João Martins Pereira (diretor de compliance do BES e acusado de três crimes de burla qualificada), nomeadamente Carlos Calvário, Ana Saraiva, Nelson Pita e José Maria Ricciardi.

Porém, a inquirição de Carlos Calvário prolongou-se por mais tempo do que o esperado e o juiz Ivo Rosa acabou por adiar as audições das duas últimas testemunhas, fechando a sessão desta terça-feira com o testemunho de Ana Saraiva.

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

BES: Lesados desvalorizam início da instrução do processo e pedem responsabilidades

Abril 28th, 2022

Citamos

Dinheiro Vivo

Antigo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, garantiu que “havia uma almofada financeira para ressarcir todos os lesados”. Lesados lamentam silêncio da instituição face aos protestos desenrolados ao longo dos últimos anos.

Um pequeno grupo de manifestantes relativizou esta terça-feira o arranque da instrução do processo BES/GES, em mais um protesto de lesados no Campus da Justiça, onde exigiram responsabilidades.

“Vai dar tudo à mesma e ficar igual como está, ou seja, fazem tudo à maneira deles e os lesados continuam a ser vítimas desta situação toda. Há oito anos que andamos na rua e não iremos perdoar nem um cêntimo. Tem de haver responsabilidades das pessoas mais importantes deste país, não é só do BES, do GES e do Novo Banco. O Banco de Portugal tem imensa responsabilidade”, afirmou Jorge Novo.

Segundo o representante dos cinco lesados que se manifestaram esta terça-feira, o antigo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, garantiu no passado que “havia uma almofada financeira para ressarcir todos os lesados” e lamentou o silêncio da instituição face aos protestos ao longo dos últimos anos.

“Não houve nenhuma reação do Banco de Portugal. Onde está a responsabilidade desse senhor? É mentiroso. Queremos aquilo que é nosso”, disse Jorge Novo.

Depois de confrontarem o advogado que representa cerca de 1.600 lesados do BES, Nuno Silva Vieira, que acabou por não conseguir prestar declarações à comunicação social, estes cinco lesados confrontaram ainda os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, representantes de Ricardo Salgado, que reiteraram a visão “muitas vezes coincidente” entre o antigo presidente do BES e os lesados.

“Temos uma informação do Dr. Ricardo Salgado de que estava garantida uma provisão de 1.835 milhões de euros. Temos esse documento, mas temos vindo a interpelar constantemente o advogado para eles confirmarem essa situação, porque a provisão é o que vai devolver a totalidade do nosso capital”, disse à Lusa Jorge Novo, adiantando que a provisão existente “transitou do BES para o Novo Banco”, deixando uma questão à atual administração liderada por António Ramalho (que já anunciou, entretanto, a sua saída).

“Agora pergunta-se ao Dr. António Ramalho: onde está a nossa provisão?”, afirmou o representante do grupo de lesados.

Para esta terça-feira está fixada a inquirição de quatro testemunhas arroladas pelo arguido João Martins Pereira, entre os quais o ex-banqueiro José Maria Ricciardi.

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes.

O mais mediático arguido deste caso é o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação ocupa cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

São ainda arguidos Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Isabel Almeida, Manuel F. Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), pelos crimes de burla qualificada, corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas

Abril 28th, 2022

Citamos

Observador

Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas

O Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas e juízas titulares do TCRS consideram que o trabalho desenvolvimento é “francamente positivo”.

O Tribunal da Concorrência recebeu, desde a sua criação, em 2012, mais de 16 milhões de euros de coimas, apenas dos recursos de contraordenações dos níveis 2 e 3 (superiores a 100.000 euros).

Segundo dados da Comarca de Santarém fornecidos à Lusa, desde a instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em 30 de março de 2012, até ao final de 2020, dos recursos de contraordenação, níveis 2 e 3, julgados e arquivados após recurso para os Tribunais Superiores, “foram cobrados, provenientes de coimas, mais de 15.900.000 euros e de custas mais de 95.000 euros”, grande parte pagos voluntariamente pelos recorrentes.

Dados referentes a 2021, indicam que, até ao final do ano, foi pago um valor total de 1.502.758 euros, correspondendo 773.439 a coimas de nível 1 (até 100.000 euros), cerca de 150 mil a coimas de nível 2 (entre 100.000 e 500.000), 530 mil euros a coimas de nível 3 (acima dos 500.000 euros) e 49.218 euros a execuções.

Se até 2020 não eram pagas cauções, a partir dessa altura, o TCRS instituiu a obrigação de os arguidos terem de prestar cauções das coimas a que vêm condenados pelas autoridades administrativas.

“Estão a ser prestadas cauções de valores muito significativos ao Tribunal”, disse à Lusa Mariana Machado, juíza titular do Juízo 1 do TCRS, dando exemplo dos 100 milhões de euros de caução no processo que ficou conhecido como “cartel da banca” e que terá sentença no final deste mês.

Fonte judicial adiantou que, nos processos que envolvem bancos, as cauções, em regra no valor de 50% da coima aplicada pela entidade administrativa, têm sido prestadas por garantia bancária.

No caso da EDP que se encontra em fase de julgamento, a empresa depositou como caução o valor integral de 48 milhões de euros, correspondente à coima a que foi condenada pela Autoridade da Concorrência por abuso de posição dominante entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, da qual recorreu para o TCRS.

“A partir do momento em que passou a haver prestação de caução, os problemas de pagamento das coimas mitigaram-se”, disse Mariana Machado, salientando que, após alguma resistência inicial, esta prática “começa a ser interiorizada”.

Nos processos do BES entrados antes da exigência de prestação de caução tem havido “intercomunicabilidade com outros processos em que há apreensões” e “comunicações para, uma vez transitadas as coimas, serem salvaguardados” os interesses do Tribunal, disse.

Como exemplos, Mariana Machado referiu o arresto preventivo interposto pelo Ministério Público no processo BESA/Eurofin, no qual o ex-presidente do BES Ricardo Salgado foi multado em 4 milhões de euros, e a ação cível de impugnação pauliana (para contestar uma decisão lesiva dos legítimos interesses dos credores) da decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de levantamento do arresto de 700 mil euros depositados numa conta do Deutsche Bank em nome da mulher de Ricardo Salgado.

Da primeira decisão do universo BES, de abril de 2018, transitada em julgado em novembro de 2020, continuam a ser feitas diligências para obter o pagamento dos 3,7 milhões de euros a que Ricardo Salgado foi condenado, uma vez que não houve pagamento voluntário, estando o outro arguido, o ex-responsável financeiro do BES Amílcar Morais Pires a pagar em prestações os 350.000 euros a que foi condenado.

Sobre o dinheiro das coimas pagas junto do TCRS, Mariana Machado explicita que “entra na conta geral do Estado”, salientando não existir qualquer interesse do Tribunal no desfecho dos processos.

Tribunal da Concorrência alargou competências numa especialização avaliada positivamente

O Tribunal da Concorrência, criado há 10 anos, viu as suas competências serem alargadas em 2018, passando a abranger um leque “muito amplo” de entidades reguladoras, com a sua especialização a ser avaliada positivamente.

Quando foi criado, em 2012, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), instância de âmbito nacional com sede em Santarém, passou a receber os pedidos de impugnação de decisões de autoridades administrativas como a da Concorrência (AdC), de Comunicações (ANACOM), Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Instituto de Seguros de Portugal (ISP), entre outras.

A partir de 2018, as competências do TCRS foram alargadas, passando a abranger também as autoridades da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e da Aviação Civil (ANAC), as entidades reguladoras da Saúde (ERS), de Águas e Resíduos (ERSAR) e dos Serviços Energéticos (ERSE), bem como ações de indemnizações por infrações ao direito da concorrência, entre outras.

A pertinência da criação deste Tribunal é reconhecida pelas três juízas titulares do TCRS, que destacam “a capacidade de uma resposta especializada para temas que são complexos e, muitos deles, inovadores”, referiu à Lusa Mariana Gomes Machado, titular do Juízo 1 (J1) desde julho de 2017, mas no lugar desde fevereiro de 2020 (após três anos em comissão de serviço no Tribunal Constitucional).

“Havia fundadas críticas de que antigamente os processos eram julgados na pequena instância criminal e isso era ingerível”, disse, sublinhando a pertinência desta “capacidade de resposta especializada”.

Vanda Miguel, titular do J3 do TCRS desde setembro de 2019, acrescentou o facto de os processos de contraordenação chegarem ao Tribunal muitas vezes “a poucos meses da prescrição”, o que “não seria compatível com a tramitação de outro tipo de ações”, sob o risco de prescreverem processos com coimas “de valores muito substanciais”.

Para Marta Campos, titular do J2, perante a “sofisticação e complexidade do direito e da realidade atual”, só a especialização permite uma melhor e mais célere decisão.

Sendo a juíza há mais tempo a exercer no TCRS, desde setembro de 2013, Marta Campos saudou a “evolução positiva” das competências atribuídas a este tribunal, ao serem definidas “de forma taxativa as entidades cujas decisões são suscetíveis de recursos de contraordenação” e ao serem admitidas “ações que se sustentam em práticas restritivas da concorrência, como ações de indemnização”.

O alargamento às ações cíveis levou a que, em 2020, fosse colocada extraordinariamente no TCRS uma juíza (que acumula com outras jurisdições da Comarca de Santarém), face à entrada de cerca de 70 ações cíveis interpostas por empresas que compraram camiões aos seis fabricantes condenados, em 2016 e 2017, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por concertação de preços de vendas durante 14 anos.

A estas ações, que atualmente ascendem a cerca de 90 e que aguardam ainda agendamento de julgamentos, têm-se vindo a somar as ações populares, interpostas sempre que há contraordenações em matérias lesivas dos consumidores.

Para Mariana Machado, estas ações, que são “complexas, extensas“, constituem mais um desafio, sendo necessário aferir se o elevado número de entradas no cível “é um pico, uma conjuntura, ou se é uma situação estrutural”, sendo necessário mais tempo para perceber se se impõe um juízo especializado no cível.

Vanda Miguel considera que se impunha “uma solução efetiva de continuidade” para os processos cíveis, “que exigem grande estudo e rigor”, pois, a partilha com outras instâncias da Comarca de Santarém, “à medida das necessidades desta”, implicou que, desde 2019, “não tenha sido proferida uma única decisão de mérito quanto a esses processos”.

Perante a evolução das competências atribuídas ao TCRS, Vanda Miguel defendeu uma “séria reflexão sobre a possibilidade de uma uniformização da lei, que englobasse um regime autónomo e completo, aplicável a todos os reguladores, o que criaria maior segurança jurídica para todos os operadores judiciários”.

Marta Campos sublinhou o trabalho desenvolvido pelo TCRS numa década de funcionamento, declarando que foi “francamente positivo”.

“Conseguiu decidir em tempo razoável processos de enorme complexidade com um potencial de impacto na sociedade, em geral, muito relevante”, afirmou.

Segundo dados facultados pelo Ministério da Justiça à Lusa, entre 2012 e 2021, entraram no TCRS 2.637 processos (recursos de contraordenação, execuções, providências cautelares, ações administrativas especiais e outros processos, incluindo os apensos), 2.436 dos quais foram concluídos, sendo a duração média dos processos penais de oito meses.

Vanda Miguel lembrou que, se na comparação com as entradas de processos noutros tribunais, estes não são elevados — embora com tendência para aumentarem –, o TCRS “tem peculiaridades que implicam que o nível de trabalho não possa ser medido pelo número de processos pendentes, mas sim pela complexidade dos mesmos”.

Por isso, considera que o número de magistrados, judiciais e do Ministério Público, bem como de funcionários, é insuficiente, “tendo em conta a pendência de processos de elevada complexidade e número de entradas que a curto prazo se prevê” (mais 22 processos de nível 3 — com coimas superiores a 500.000 euros — até ao final do ano).

A juíza salientou que a complexidade dos processos exige que seja possibilitado ao juiz “tempo para poder estudar e maturar a decisão” e aos funcionários condições para um trabalho de “elevada complexidade, que exige grande rigor e que não se compadece com uma enorme carga de trabalho”.

“Se assim não for, é a qualidade da Justiça que é afetada“, declarou.

Mariana Machado destacou igualmente a importância de um quadro de funcionários adequado e estável, considerando que a rotatividade e o reduzido número aumenta a potencialidade de haver erro.

O Ministério da Justiça reconheceu, em resposta à Lusa, que “o número de oficiais de justiça em exercício de funções no TCRS tem sofrido algumas oscilações”, o que explica, nomeadamente, pelas alterações da própria secretaria do tribunal, a qual, até agosto de 2014, era autónoma e dotada de um mapa de pessoal próprio, tendo, neste período, variado entre sete (em 2012) e onze (em 2014).

A partir de 2014, com o novo mapa judiciário, os funcionários judiciais do TCRS passaram a integrar o mapa de pessoal do núcleo de Santarém, num modelo em que os oficiais de justiça são colocados pela Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) em cada núcleo, “competindo ao Administrador Judiciário da respetiva Comarca a distribuição dos recursos humanos”, em função das respetivas necessidades.

Atualmente, o quadro é de sete oficiais de justiça, mas apenas seis estão na secção, já que não foi substituída uma funcionária que saiu recentemente, salientando Vanda Miguel “o elevado profissionalismo, empenho e dedicação” de todos, apesar da “enorme sobrecarga de trabalho”.

Salgado e ex-gestores do BES recorrem de coimas de €2,8 milhões aplicadas pela CMVM

Abril 28th, 2022

Citamos

Expresso

Aumento de capital do BES em 2014 motivou terceiro processo de contraordenação da CMVM. Só o BES, em liquidação, não recorreu

Ricardo Salgado e quatro dos seus antigos colegas na administração do Banco Espírito Santo (BES) não aceitaram a condenação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e foram para tribunal, procurando reverter a decisão administrativa. As coimas aplicadas ascendem a 2,8 milhões de euros e estão relacionadas com o processo de aumento de capital do BES, em 2014, meses antes da derrocada do banco.

O processo da CMVM foi noticiado em janeiro, sendo que só agora é tornado público pela autoridade do mercado de capitais, que dá conta de que Salgado recorreu da coima de 1 milhão de euros, tal como fizeram Amílcar Morais Pires (600 mil euros), Rui Silveira (400 mil), José Manuel Espírito Santo (500 mil) e Joaquim Goes (300 mil euros).

Só não recorre o BES, atualmente em liquidação, que foi alvo de uma coima de 1 milhão, cuja execução o supervisor optou por suspender, para não reduzir o ativo a dividir pelos credores – algo que costuma fazer com as entidades nestas situações.

Assim, o processo que totaliza 2,8 milhões em coimas a antigos administradores executivos do BES chega a Santarém, onde está sedeado o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Todos ficaram ainda inibidos do exercício de funções no sector.

Neste caso, está em causa o aumento de capital em que o BES arrecadou mais de mil milhões de euros junto de atuais e antigos acionistas, mas em que o prospeto que serviu de base não continha toda a informação exigida: fosse em relação aos financiamentos do banco a outras entidades do Grupo Espírito Santo, fosse na situação do BES Angola.

TERCEIRO PROCESSO CONTRA O BES

Este é o terceiro processo de contraordenação fechado pelo regulador do mercado de capitais, sendo que eles, sendo impugnados, demoram anos a transitar em julgado – como aconteceu nos dossiês fechados pelo Banco de Portugal.

O caso mais avançado é um sobre a intermediação financeira do BES, concluído em março de 2021, em que não foi possível obter prova relativamente a infrações de nenhum gestor, pelo que só a entidade bancária (hoje em liquidação) foi condenada à coima de 1 milhão de euros, suspensa na sua totalidade, em que não houve impugnação. Está fechado.

No verão de 2021 foi conhecida a segunda condenação, relativa ao papel comercial vendido aos balcões do BES, em que Salgado é alvo de uma coima de 2 milhões, Manuel Fernando Espírito Santo de 900 mil, José Manuel Espírito Santo de 750 mil. Morais Pires sofreu uma coima de 400 mil euros, acima dos 300 mil de Joaquim Goes e dos 100 mil de Rui Silveira. O BES teve uma coima suspensa de 1 milhão, e o Haitong Bank de 300 mil, parcialmente suspensa.

O Tribunal de Santarém já decidiu sobre os recursos apresentados: manteve a coima de 2 milhões a Salgado e subiu a do Haitong Bank para 400 mil euros, suspensa em 100 mil. José Manuel teve a coima reduzida para 500 mil euros, com suspensão de metade do montante, enquanto Manuel Fernando teve a sanção definida em 500 mil, mas sem suspensão. Já Morais Pires viu a coima cortada para 300 mil euros, com absolvições de Goes e Silveira.

Cerca de 40 crimes do megaprocesso BES/GES em risco de prescrever. Ricardo Salgado pode ver cair 15 dos 65 crimes de que está acusado

Abril 28th, 2022

Citamos

Observador

Cerca de 40 crimes do megaprocesso BES/GES em risco de prescrever. Ricardo Salgado pode ver cair 15 dos 65 crimes de que está acusado

Ministério Público e BES em Liquidação alertam para perigo de prescrição. Crimes de falsificação de documento e infidelidade podem cair antes do julgamento.

A maior parte dos crimes por falsificação de documento e infidelidade no megaprocesso BES/GES — mais de 40 — corre o risco de prescrever antes de o caso chegar a julgamento, segundo contas de uma fonte ligada ao processo. O cenário já tinha sido aventado pelo próprio Ministério Público em relação a 18 dos 25 arguidos, entre eles o antigo líder do BES, Ricardo Salgado — aquele que está acusado de mais crimes e que, por isso, poderá ver mais crimes a cair. São-lhe imputados 65 e poderão cair 15.

Segundo a lei, um crime de falsificação de documento prescreve ao fim de cinco ano após a sua prática. No entanto, com interrupções e suspensões na contagem de prazos, pode prescrever num máximo de dez anos e meio. Basta pensar que os crimes aconteceram entre 2009 e  2014 para concluir que em 2024, ou mesmo antes, poderão começar a prescrever. O mesmo acontece com os crimes de infidelidade. Contas feitas, do total de 340 crimes que constam da acusação contra 25 arguidos (sete deles empresas), 46 poderão prescrever antes de o caso ser julgado.

Além de Ricardo Salgado, por exemplo, também o antigo banqueiro Francisco Machado Cruz poderá ver prescritos quatro crimes de falsificação de documento e um de infidelidade. Manterá um de associação criminosa, outro de corrupção passiva e ainda manipulação de mercado, burla qualificada e cinco crimes de branqueamento. Há outros arguidos com crimes semelhantes que poderão beneficiar do tempo que o processo está a demorar a avançar (neste momento, aguarda-se pelo retomar da fase de instrução) para verem os crimes que lhes são imputados prescritos.

A instrução do processo — a parte processual que vai definir se o caso chega a julgamento e em que termos — foi atribuída ao juiz Ivo Rosa em outubro, mas a instrução só seria declarada aberta em janeiro de 2022. No despacho de abertura de instrução, o magistrado explicava que, dada a complexidade do processo e, depois, a mudança de instalações do Tribunal Central de Instrução Criminal para o Campus de Justiça, assim como a mudança das condições da sala de audiências e da sua disponibilidade, o plano para a instrução traçado com os advogados teria que ser alterado.

A instrução do processo, — a parte processual que vai definir se o caso chega a julgamento e em que termos, — foi atribuída ao juiz Ivo Rosa em outubro, mas a instrução só seria declarada aberta em janeiro de 2022creva a newsletter Startups

Logo nesse despacho, o juiz avisou também que não ia cumprir o prazo legal desta fase processual. “Não se pode esperar que um processo com esta dimensão e complexidade (sem qualquer dúvida, o maior e mais complexo alguma vez colocado perante os tribunais portugueses), que durou seis anos de inquérito, com uma acusação deduzida por sete procuradores, em que à defesa foi conferido o prazo de 14 meses para requerer a abertura de instrução, que a instrução decorra com celeridade ou que seja realizada dentro do prazo legal”, informava, ao mesmo tempo que agendava as primeiras inquirições para a última semana de fevereiro a repetirem-se na última semana de cada mês, em três sessões. Ou seja, havia audiências marcadas até 24 de maio.

Nesta altura, também já se estimava que esta fase processual se prolongasse por mais de um ano. Mas, ainda antes de a instrução arrancar — e sem que o juiz chegasse decidir se deixava Ricardo Salgado chamar as 82 testemunhas e o arguido Amílcar Morais Pires outras 75, nesta fase —, o magistrado foi obrigado a suspender as primeiras sessões do caso por motivos de doença. Foi operado ao coração e, um mês depois, ainda não estava recuperado.

BES em liquidação alerta para o risco de prescrição

Esta semana, na sequência da segunda suspensão das sessões — agendadas para esta terça-feira, dia 29 de março, 30 de março e 1 de abril —, o Banco Espírito Santo SA-Em Liquidação decidiu fazer um alerta ao processo. No requerimento a que o Observador teve acesso, os advogados lembram o que o Ministério Público já tinha sublinhado: que não é de excluir a existência de um sério risco “de prescrição do presente procedimento criminal, pelo menos no que respeita a parte dos crimes em causa”, que terão sido praticados entre os anos de 2009 e 2014. O que aporta um “grave prejuízo não só para a administração da justiça, como para os direitos dos lesados e ofendidos”, lembrando que Ivo Rosa reconheceu o estatuto de vítimas a 94 queixosos, que têm direito a uma decisão “dentro de um prazo razoável”.

Os advogados pedem, assim, que seja atribuída natureza urgente aos autos pelo risco de prescrição, para não estar dependente de prazos e poder correr durante as férias judiciais. Isto porque há datas marcadas até 24 de maio, mas por agora é impossível antecipar quando se realizará o debate instrutório, ou seja, o final da instrução — que culmina numa decisão sobre o futuro do processo. “Admitindo-se, pois, como muito provável que o escalonamento das sessões seguintes prossiga para o segundo semestre do ano, com um ainda maior prejuízo para a adequada imperiosa celeridade da tramitação dos presentes autos”, lê-se.

O BES em Liquidação lembra também que ainda não há decisão sobre as 75 testemunhas arroladas por Amílcar Morais Poiares, bem como às 82 arroladas pelo arguido, o que também fará diferença na duração desta fase.

O Banco Espírito Santo SA – Em liquidação pediu que o processo seja considerado urgente para não ser interrompido durante as férias judiciais.

Arguidos invocam outros crimes com risco de prescrição

Pelo menos três arguidos do processo já tinham invocado nos seus requerimentos de abertura de instrução que alguns dos crimes de que são acusados estavam prescritos. Um deles foi Paulo Roberto Nacif Jorge, acusado de um crime de falsificação que, a ser considerado prescrito, faz com que saia do processo. Paulo Nacif Jorge trabalhou no BES Brasil entre 2000 e 2007, como diretor adjunto do Departamento da Banca Transacional de Negócio Internacional e acompanhava clientes internacionais. Saiu do Novo Banco em Setembro de 2014.

Também o antigo administrador financeiro do Banco Espírito Santo (BES), e braço direito de Salgado, Amílcar Morais Pires, que está acusado de um total de 27 crimes, alegou que o procedimento criminal pelo crime de corrupção no setor privado que lhe é imputado também já está prescrito.

Isabel Almeida usou no seu requerimento de abertura de instrução argumentos semelhantes para o crime de infidelidade e de falsificação de documento, precisamente. No caso desta arguida, a defesa considera que os crimes estão já extintos, razão pela qual consideram que o juiz Ivo Rosa deveria fazê-los cair.

No caso da falsificação, está em causa um crime em co-autoria que envolve Isabel Almeida, Morais Pires e Ricardo Salgado, entre outros, que terá sido cometido entre 2001 e 14 de abril de 2014, e  que envolve um valor de 258 milhões de euros para a Espírito Santo Enterprises e 1.330 milhões para a Ongoing, de acordo com os cálculos do Ministério Público.

Juiz Ivo Rosa deixou cair vários crimes na Operação Marquês por causa de estarem prescritos.

Juiz Ivo Rosa também encontrou crimes prescritos na Operação Marquês

Recorde-se que na instrução da Operação Marquês, que ainda não foi julgada (apesar de daqui terem nascido dois processos autónomos contra Ricardo Salgado e Armando Vara que já foram julgados com condenações), o juiz Ivo Rosa reduziu uma lista de 188 crimes para apenas 17, tendo também reduzido o número de arguidos que considerava que deveriam ir a julgamento. Entre os vários argumentos apresentados houve também o da prescrição de alguns crimes, como o de corrupção passiva de titular de cargo político imputado ao ex-primeiro ministro, José Sócrates, e ao seu antigo braço direito, Carlos Silva.

“Apesar de a instrução ser uma fase processual essencialmente factual, não pode ela alhear-se da apreciação normativa das consequências que inapelavelmente se devem retirar da apreciação jurídica”, justificou Ivo Rosa no despacho de pronúncia. Ou seja, uma decisão de não levar a julgamento tanto pode justificar-se na falta de indícios como na verificação de alguma qualquer circunstância extintiva do procedimento criminal, como é o caso da prescrição. Que foi, aliás, o que aconteceu a alguns crimes.

Neste momento, Ivo Rosa está quase há dois meses ausente do tribunal, com as audiências de julgamento a serem suspensas enquanto não estiver em condições de retomar a atividade.

Álvaro Sobrinho sujeito a caução de seis milhões e impedido de sair do país

Março 25th, 2022

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Negócios

O ex-presidente do BESA terá sido o beneficiário de 352 milhões de euros através de três empresas angolanas, aos quais se juntam mais 148 milhões por intermédio de duas sociedades offshore.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) ficou esta quinta-feira sujeito a uma caução de seis milhões de euros e impedido de sair de Portugal enquanto não prestar a caução, disse o seu advogado à saída do TCIC.

Álvaro Sobrinho esteve hoje a ser interrogado pelo juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

O advogado Artur Marques disse não poder adiantar mais pormenores nem sobre se existem outras medidas de coação nem sobre factos novos que tenham sido hoje apresentados pelo Ministério Público em interrogatório, acrescentando que vai recorrer da medida de coação, com a qual não concorda.

Álvaro Sobrinho estava apenas sujeito a termo de identidade e residência. O ex-presidente do BESA terá sido o beneficiário de 352 milhões de euros através de três empresas angolanas, aos quais se juntam mais 148 milhões por intermédio de duas sociedades offshore.

Já na terça-feira o nome de Álvaro Sobrinho tinha sido visado por uma investigação editorial, que divulgou novos documentos sobre a participação do BESA e do seu antigo presidente num esquema para desviar milhões de dólares de um projeto de habitação social no país.

De acordo com um comunicado do Projeto de Reporte sobre Crime Organizado e Corrupção (OCCRP, na sigla em inglês), disponível no ‘site’ da organização, uma que integra a equipa que investigou os ‘dossiês’ Panama Papers e dos Suisse Secrets, “Álvaro Sobrinho, que liderou um banco angolano que colapsou com milhares de milhões de dólares em dívidas por explicar, está ligado a um esquema para desviar centenas de milhões de dólares de um projeto de habitação social apoiado pelo governo de Angola”, em 2009.

Em causa está a participação do banco num financiamento para a construção de um bairro social que acabou por nunca acontecer, e que os investigadores dizem que envolve o desvio de 750 milhões de euros, inicialmente aprovados para o projeto que nunca chegou a acontecer.

BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

Março 25th, 2022

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BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

O recurso agora recusado tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso do ex-banqueiro Ricardo Salgado a pedir a revogação de uma caução de 1,5 milhões de euros e o levantamento do arresto de bens que lhe foi decretado no processo BES/GES.

No acórdão do TRL de quinta-feira passada, a que a Lusa teve acesso, as juízas desembargadoras Lídia Whytton da Terra (relatora) e Paula Pires (adjunta) julgaram “totalmente improcedente” o recurso apresentado pelo antigo presidente do BES Ricardo Salgado.

O recurso agora recusado pelo TRL tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em 16 de setembro de 2021, que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado para revogação de medida de coação de prestação de caução no processo BES/GES no valor de 1,5 milhões de euros e levantamento parcial do arresto sobre os bens do arguido até perfazer o montante de 10.717.611 euros.

No recurso, a defesa do ex-banqueiro alegou que o despacho do juiz do TCIC (Carlos Alexandre) “padece de vícios que o inquinam de nulidade e, subsidiariamente, de irregularidade” e que o mesmo “é nulo, por falta de fundamentação”.

Entre outros pontos do recurso, os advogados de Ricardo Salgado alegaram que a decisão do TCIC “não contém fundamentação própria“, reportando apenas aos argumentos invocados pelo Ministério Público (MP).

A defesa de Salgado alegou que a obrigação da fundamentação das decisões judiciais que procedam à reavaliação de medidas de caução (prestação de caução) e medidas de garantia patrimonial (arresto) está expressamente consagrada em vários artigos do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 205 da Constituição, pelo que requereu ao TRL a declaração de nulidade do despacho sobre a caução e arresto.

Argumentou ainda a defesa que, ao decidir manter a caução prestada por Ricardo Salgado, o juiz do TCIC violou “os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade“, previstos no CPP.

“É patente que, volvidos quase seis anos desde que foi prestada a aludida caução no presente processo e um ano desde que foi proferido despacho de encerramento do inquérito, a caução prestada é, atualmente, uma medida altamente excessiva face aos fins visados pela mesma”, alega a defesa no recurso, acrescentando que a manutenção da prestação de caução por parte de Salgado “acarreta uma grosseira restrição do seu direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, por se afigurar completamente desproporcional” aos fins que visa a medida de coação.

Na decisão agora tomada, o TRL salienta que “o arguido (Ricardo Salgado) apenas alega que necessita impreterivelmente do montante da caução (1,5 milhões de euros), não alegando, nem demonstrando, como tinha que fazer, que não tem qualquer outro meio para satisfazer a reparação”, considerando que “improcede a alegada violação dos princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade” da medida de coação.

O acórdão diz também não ver como é que “a manutenção da caução de 1,5 milhões de euros viola o direito consagrado” na Constituição.

“No que respeita ao artigo 30.º da Constituição que estabelece que não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, não tem aqui aplicação manifestamente. Não se trata de uma pena ou medida de segurança, a restringir a liberdade”, lê-se no acórdão.

As juízas desembargadoras do TRL referem ainda que quanto ao artigo 32.º da Constituição, relativo às garantias de defesa em processo criminal, “não vislumbram, nem o arguido esclarece, em que é que a manutenção da caução viola os seus direitos de defesa”.

“Não se verifica, pois, a alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade, improcedendo, assim, tal alegação”, adianta o acórdão.

Quanto à manutenção alegadamente indevida dos arrestos preventivos, que supostamente violaria artigos da Constituição, o TRL contrapôs no acórdão que foram cumpridos os requisitos daquela medida preventiva e assinala que “quer os direitos legítimos dos credores, quer os interesses (legítimos) do Estado continuam por satisfazer”.

“O arresto preventivo destinou-se e destina-se a acautelar o risco de dissipação patrimonial das vantagens obtidas com a prática dos crimes e garantir o pagamento de créditos e sanções pecuniárias aos lesados e ao Estado”, diz o acórdão, reportando-se aos artigos 110 e 111 do Código Penal.

Tribunal da Relação critica Ivo Rosa e anula levantamento de arresto a mulher de Ricardo Salgado

Março 25th, 2022

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Sapo

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou, declarando inexistente, um despacho do juiz Ivo Rosa que levantava o arresto a uma conta bancária no valor de 700 mil euros, titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão a que a Lusa teve acesso, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que “julgou nulo e irregular” a decisão do seu colega do TCIC Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021, a qual manteve o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.

No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais (…), senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.

O MP alegou que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes da Relação se pronunciar.

Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.

“[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

No acórdão, os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.

“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.

“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no ‘Ticão’. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

Novo Banco lucra 184,5 milhões em 2021 e pede 209,2 milhões ao Fundo de Resolução – como aconteceu

Março 25th, 2022

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Observador

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O Novo Banco apresentou lucros de 184,5 milhões de euros em 2021, anunciou a instituição liderada por António Ramalho.

Mais dinheiro para o Novo Banco? Estado pagou o que lhe cabia pagar, diz António Ramalho

Novo Banco pede nova injeção de 209 milhões, mais perto de esgotar o “plafond” total. Ramalho diz que aquilo que Estado pagou não está longe da participação que Fundo de Resolução tem na instituição.

Fundo de Resolução diz que “não é devido qualquer pagamento” pelas contas de 2021 ao Novo Banco

O Fundo de Resolução mantém o entendimento que não deve injetar qualquer dinheiro em função das contas de 2021 do Novo Banco, que anunciou um pedido de 209 milhões de euros.

Em resposta ao Observador, fonte oficial do Fundo de Resolução garante que “apesar da insuficiência de capital apurada pelo Novo Banco, os dados disponíveis confirmam o entendimento do Fundo de Resolução de que, em cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente, não é devido qualquer pagamento relativamente às contas do exercício de 2021”.

Novo Banco diz estar a gerir com “serenidade” a crise Rússia-Ucrânia

Sobre o conflito entre a Rússia e a Ucrânia, António Ramalho repete que a exposição do banco é “imaterial” e está a ser gerida com “serenidade”. Mas não dá mais detalhes sobre a exposição concreta a empresas russas do que aqueles que foram noticiados.

António Ramalho termina dizendo que “nos próximos trimestres haverá mais resultados positivos”.

Ramalho diz que não houve quaisquer prémios pagos até agora

Sobre a polémica dos prémios, Ramalho começa por dizer que “é um assunto perfeitamente perdido, não vale a pena tentar explicar isto”. Mas “seguimos um processo muito claro, transparente”.

“Nós teremos a avaliação que será feita pela comissão de remunerações, que fará essa avaliação no momento certo. Enquanto o período de reestruturação se mantiver, há um compromisso dos administradores de não receberem os seus prémios. E não é porque não podem. Todos os administradores, exceto o presidente, podiam receber prémios – mas prescindiram dos prémios”, diz António Ramalho.

Irá o Fundo de Resolução pagar? “É normal que haja divergências”

António Ramalho diz que o banco irá cumprir o rácio de capital de 12% qualquer que seja a decisão do Fundo de Resolução de pagar ou não pagar.

“É normal que haja divergências” num contrato tão grande como este, diz Ramalho, avisando que “caso o capital não seja preenchido pelos seus acionistas, a administração do banco irá fazer o que estiver ao alcance para fazer valer a sua leitura sobre as necessidades de capital que lhe são devidas.

Rússia. Exposição indireta preocupa mais do que a exposição direta, que é “imaterial”

Sobre a exposição à Rússia, Ramalho diz que a exposição direta é “imaterial” mas os efeitos indiretos podem ser importantes para o Novo Banco como para todos os bancos e a economia, devido à subida da inflação, preços das matérias-primas etc.

“Não há fotografias minhas com Luís Filipe Vieira”, diz Ramalho (que não responde a Marcelo)

Perguntas e respostas. “O banco cria capital” e por isso Ramalho, não excluindo novas chamadas de capital, diz-se confiante de que o banco está a gerar capital para cumprir esses 12%. Aliás, indica, se tivessem sido pagos os valores pedidos no ano passado (IFRS9) e se não fosse a questão do IMI poderia já nem haver chamada de capital este ano.

Questionado sobre uma relação de proximidade com o ex-presidente do Benfica, Ramalho diz que “não há fotografias minhas com LF Vieira, acho que toda a gente já percebeu que relação nunca existiu”. Deve ser, aliás, a única pessoa que não tem fotos com LF Vieira, ironiza o presidente do Novo Banco, notando que já colaborou internamente com o banco no esclarecimento – um trabalho que já terá sido concluído.

Remetendo-se ao silêncio sobre o processo que poderá levar a uma avaliação da idoneidade pelo BCE, Ramalho diz: “Estou comprometido totalmente com o sucesso do banco até 2024. Até 2024 o meu compromisso é total – é assumido assim, e assim será”.

Sobre o valor da chamada de capital, Ramalho diz que “houve sempre uma previsão de que um montante como este”, tal como foi dito na audição parlamentar de inquérito.

Por “educação e constitucionalismo”, Ramalho não comenta as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a comparação com “obras de Santa Engrácia”. “Mas isto podia ter sido resolvido em 2021”, diz António Ramalho.

Ramalho. Fundo de Resolução pagou só 30% das perdas (e tem 25% do capital)

Ramalho recusa a ideia de que o CCA admite pagamentos de despesas correntes além das perdas com os ativos do Novo Banco. E diz que “incomoda” o facto de se dizer que o CCA introduziu um elemento de fraco incentivo para a recuperação.

Havia 9,2 mil milhões (ativos líquidos) e agora há 1,9 mil milhões em créditos cobertos pelo CCA. “Se nós olharmos para aquilo que foram os recebimentos por parte do banco, que teve de gerir a resolução deste portfolio, o banco em vendas recebeu 1,7 mil milhões, em pagamentos e recuperação recebeu 2,3 mil milhões”, diz António Ramalho. São quatro mil milhões recuperados pelo banco, diz o CEO.

Isso faz com que haja uma taxa de sucesso na recuperação de crédito, do pior crédito herdado do BES, de 65% – só se perdeu 35%, diz Ramalho.

Como o Fundo de Resolução pagou 3.400 milhões, isso é 30% de todo o valor “tóxico” que o banco recuperou. E o Fundo de Resolução tem aproximadamente 25% do capital, recorda António Ramalho, ou seja, não é muito mais.

IMI: “Só se o Estado cobrar esse imposto é que tem de dar esse dinheiro”

“Chegou o momento de fazer uma avaliação serena do funcionamento do CCA, que não estará fechada”, diz Ramalho, sobre o mecanismo de capital contingente que já entregou 3.405 milhões de euros ao banco.

No caso da questão do IMI, Ramalho diz que “é de um lado o Estado e do outro lado o Estado”. “Só se o Estado cobrar esse imposto é que tem de dar esse dinheiro”, afirma António Ramalho. “Não afeta o Orçamento do Estado”.

“A contingência das contingências”. Medida fiscal custa 116 milhões

António Ramalho nem espera pela parte de perguntas e respostas para dar os seus esclarecimentos sobre a necessidade de uma chamada de capital, para uma “análise criteriosa” desse pedido.

Apurou-se um gap de capital que tem “duas origens, antes de mais numa contingência fiscal”, que é a questão das taxas agravadas nos imóveis que tivessem “determinadas características”. Só se aplica ao Novo Banco, entre os grandes bancos, diz Ramalho.

São 116 milhões de euros, em termos de impacto bruto.

“Parece-nos uma medida suscetível de discussão. Já fizemos um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária, mas ainda não chegou”, diz Ramalho, chamando a este fator “a contingência das contingências”.

O restante impacto está relacionado, como já foi escrito pelo Observador, com a disputa com Fundo de Resolução sobre a aplicação das normas contabilísticas IFRS 9. Isso vale 53 milhões, em termos brutos.

Depois há cerca de 40 milhões de “outras necessidades”.

Margem financeira sobe 3%, comissões aumentam 4% e custos baixam 5%

A margem financeira cresceu 3% em 2021, sendo este um indicador muito importante para os bancos já que reflete, em termos simples, a diferença entre aquilo que o banco paga para se financiar (depósitos, BCE, etc) e os juros que cobra.

Os custos operacionais baixaram em 5% (saíram 389 trabalhadores do banco) e as comissões subiram 3,9%.

Moratórias terminaram com “acréscimo de risco reduzido”

Moratórias bancárias terminaram “com sucesso” e com “acréscimo de risco reduzido” para o banco, diz António Ramalho.

Foram concedidas moratórias no valor de mais de 4,7 mil milhões de euros só nas empresas, ao que acresceu 1,1 mil milhões de euros em linhas de crédito Covid-19 (garantias) aprovadas.

Ramalho confirma rácio de capital de 11,1%. FdR deve elevar para 12%

António Ramalho confirma que o rácio de capital subiu para 11,1%, como o Observador já tinha noticiado na terça-feira — mas isso é uma percentagem que fica abaixo dos 12% mínimos que têm de ser assegurados nos termos da venda do banco ao Lone Star.

No fundo, o Novo Banco pede ao Fundo de Resolução que, nos termos do contrato, eleve o capital do banco para 12%. É por isso que surge o pedido de chamada de capital.

  • ro trimestres de resultados positivos, depois de “longo período” de prejuízos

    António Ramalho confirma que é a última vez que se apresentam resultados anuais neste edifício.

    “Este é o primeiro ano de resultados positivos, sendo que o banco atingiu em 2021 184,5 milhões de euros de resultado líquido, confirmando a conclusão do processo de reestruturação e refletindo uma rendibilidade promissora”, diz António Ramalho.

    António Ramalho responde sobre análise do BCE

    Outro tema em destaque é o processo de avaliação que está a ser feito pelo supervisor BCE, depois de terem saído notícias sobre uma investigação conduzida pela inspeção tributária cujas escutas vieram a público.

    Paralelamente a esse processo, estará em curso uma averiguação interna por parte do banco – Ramalho confirmou em meados de janeiro que enviou uma carta ao departamento de “compliance” da instituição, que tem a obrigação estatutária de garantir o cumprimento de todas as regras regulatórias e legais a que o banco está sujeito.

    Partidos já reagiram à chamada de capital

    O pedido de injeção por parte do Novo Banco, mesmo com lucros, deverá ser polémico – desde logo porque o ministro das Finanças, João Leão, já veio manifestar a sua “forte convicção” de que não seria necessária qualquer injeção.

    As reações políticas não se fizeram esperar. “Grave lesão do interesse público”, “obviamente inaceitável” e “mais um subterfúgio” para absorver recursos públicos, disseram alguns dos partidos ouvidos pelo Observador na terça-feira.

    Última apresentação de resultados na Avenida da Liberdade

    Esta apresentação de resultados anuais acontece na histórica sede do Banco Espírito Santo, no Marquês de Pombal (Avenida da Liberdade), em Lisboa. Será, provavelmente, a última vez que acontece, dado que o Novo Banco já indicou que irá transferir a sede das suas operações para as instalações que já ocupa no Tagus Park, em Oeiras.

    Essa transferência da sede irá acontecer neste ano de 2022, “de forma faseada”, como foi noticiado no ano passado.

    “Esta mudança permite-nos iniciar um novo capítulo da nossa história, numa nova morada liberta dos elos que ainda nos ligam ao passado e que irá promover uma nova filosofia de trabalho assente na colaboração, flexibilidade e sustentabilidade”, disse o presidente executivo do banco, António Ramalho, numa mensagem difundida em julho de 2021 na intranet do banco.

    Novo Banco vai pedir 209,2 milhões de euros ao Fundo de Resolução

    O Novo Banco confirma o pedido para mais de 200 milhões de euros ao Fundo de Resolução. Segundo o comunicado, “o montante de compensação a solicitar com referência a 2021, no montante de 209,2 milhões de euros”.

    O pedido de injeção por parte do Fundo de Resolução, um organismo público sob a gestão do Banco de Portugal, é, em grande medida, consequência da aplicação de uma lei fiscal aprovada no parlamento em final de 2020 depois de proposta pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), como noticiou na terça-feira o Observador.

    Novo Banco lucra 184,5 milhões em 2021

    O Novo Banco apresentou lucros, em 2021, de 184,5 milhões de euros, anunciou a instituição.