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Comunicado do BdP sobre idoneidade de membros de órgãos sociais

Terça-feira, Fevereiro 5th, 2013

Esclarecimento sobre a idoneidade de membros de órgãos sociais

  1. O Banco de Portugal constata que em vários órgãos de comunicação social têm sido feitas referências a diligências que teriam sido desencadeadas com vista à recolha de informação sobre situações tornadas públicas relativas a membros de órgãos sociais de uma instituição financeira, com eventual relevância para efeitos de acompanhamento regular da respectiva idoneidade. De acordo com a prática sempre seguida, o Banco de Portugal não fez qualquer tipo de declaração sobre esta matéria.
  2. A lei atribui ao Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão, competência para avaliar se os membros dos órgãos de administração e de fiscalização das instituições de crédito têm idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional adequadas para assegurar uma gestão sã e prudente das mesmas instituições (artigos 30.º, 31.º e 69.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras). No exercício desta função, o Banco de Portugal acompanha, em permanência e com a necessária reserva, todas as informações que possam ser relevantes para a verificação daqueles requisitos.
  3. Tendo em conta a repercussão pública das referidas notícias, o Banco de Portugal entende, neste caso, dever comunicar que as informações disponíveis, recolhidas e recebidas no quadro dos procedimentos aplicáveis, não constituem fundamento, à luz da legislação em vigor, para a abertura de processos de reavaliação de idoneidade em relação aos casos referidos na comunicação social.          5 de fevereiro de 2013