Robustez dos níveis de imparidade constituídos pelas instituições – Ações do Banco de Portugal entre 2011 e 2013
No contexto de deterioração acentuada das condições macroeconómicas nacionais e, consequentemente, dos níveis de incumprimento no crédito concedido, o Banco de Portugal, na sua qualidade de autoridade de supervisão prudencial, desenvolveu um conjunto de ações com vista a garantir que os níveis de imparidade reconhecidos pelas instituições financeiras nos seus balanços são adequados e que as políticas, procedimentos e metodologias utilizados no seu cálculo, incluindo a valorização dos colaterais associados às exposições, são conservadores e em linha com as melhores práticas internacionais.
Nesse sentido, o Banco de Portugal desenvolveu, no segundo semestre de 2011, um programa de inspeções transversal aos 8 maiores grupos bancários nacionais (representativos de mais de 80% dos ativos e do crédito do sistema bancário português), com o objetivo de validar os dados que suportam a avaliação da sua solvabilidade, contemplando, entre outras vertentes, a análise das carteiras de crédito, com referência a 30 de junho de 2011. Esta análise visou não só a confirmação da adequação dos níveis de imparidade dos grupos bancários em causa, mas também a validação dos modelos de cálculo de imparidade e das políticas e procedimentos associados.
Resultados da avaliação em 2011
Os resultados deste programa de inspeções (designado “SIP – Special Inspection Programme”) foram divulgados em comunicado em 16 de Dezembro de 2011. No que se refere à avaliação do crédito, foi estimada uma insuficiência de 838 milhões de euros para atingir níveis de imparidade robustos, para o conjunto dos 8 grupos bancários e com referência a 30 de junho de 2011. Tal insuficiência correspondeu a 9,1% do total da imparidade constituída para os créditos abrangidos pelos trabalhos de inspeção e 0,3% do montante global desses créditos. É de notar que todos os grupos bancários reforçaram os seus níveis de imparidade de acordo com o solicitado pelo Banco de Portugal.
O SIP seguiu uma metodologia inovadora em termos de supervisão, ao abranger simultaneamente os oito maiores grupos bancários (mais de 80% dos ativos e do crédito do sistema financeiro) e recorreu a empresas de auditoria independentes que avaliaram a carteira de crédito de acordo com os termos de referência definidos pelo Banco de Portugal.
Não obstante a complexidade e abrangência do exercício, que envolveu um número significativo de recursos humanos (350 pessoas, entre auditores, consultores e colaboradores do Banco de Portugal), e o calendário muito exigente em que foi conduzido, os mecanismos de governo interno adotados pelo Banco de Portugal permitiram assegurar a tempestividade, qualidade e consistência dos resultados alcançados. É de referir que para monitorar a execução do programa, foi constituído um Steering Committee presidido pelo Banco de Portugal e composto por peritos designados pelo Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, por três autoridades de supervisão da União Europeia – Banco de España, Autorité de Contrôle Prudentiel (França) e Banque Nationale de Belgique e ainda pelo Banco de Portugal.
Na sequência deste exercício, o Banco de Portugal decidiu incluir, no quadro da supervisão regular do sistema bancário, inspeções periódicas e transversais sobre a carteira global de crédito ou sobre classes de ativos mais expostas aos desenvolvimentos macroeconómicos ou de mercado.
Resultados da avaliação em 2012
Neste contexto, o Banco de Portugal realizou, em 2012, uma nova verificação e avaliação das carteiras de crédito (“OIP – On-Site Inspections Programme”), com incidência nos setores da construção e da promoção imobiliária. Os resultados foram divulgados em comunicado em 3 de dezembro de 2012.
Para o conjunto dos oito grupos bancários o total das exposições abrangidas (população) ascendeu a 69 mil milhões de euros (61% aos setores da construção e promoção imobiliária, 39% a outras entidades relacionadas), representando o total cerca de 40% do segmento empresas. Para efeitos de análise dos montantes de imparidade registados, foi extraída dessa população uma amostra de 2.856 entidades, com exposição agregada de 39 mil milhões de euros, representando 56% da população. A avaliação dos níveis de imparidade registados para as exposições da amostra foi efetuada com base em critérios conservadores e de forma a garantir um tratamento homogéneo entre todos os participantes no OIP.
Para o conjunto dos oito grupos bancários e com referência a 30 de junho de 2012, foi estimada a necessidade de reforço de 861 milhões de euros no valor das imparidades registadas para as exposições analisadas, de forma a atingir níveis de provisionamento robustos (cerca de 2,2% do montante global das exposições avaliadas). Todos os grupos bancários reforçaram os seus níveis de imparidade em linha com as conclusões do exercício.
Resultados da avaliação em 2013
No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal realizou uma nova ação de avaliação transversal dos níveis de imparidade constituídos para a carteira de crédito, resultando num reforço efetivo de imparidades já reconhecido nas contas consolidadas de junho de 2013. Os resultados de exercício foram divulgados em comunicado em 2 de agosto de 2013.
O total do crédito incluído no âmbito deste exercício, no conjunto dos oito grupos bancários, ascendeu a €92,6 mil milhões, tendo ainda sido consideradas as exposições extrapatrimoniais, nomeadamente garantias concedidas e linhas de crédito irrevogáveis. Para efeitos de análise dos montantes de imparidade registados, extraiu-se daquela população uma amostra de 2.206 entidades com exposição em balanço de €44,2 mil milhões e extrapatrimonial de €8,9 mil milhões.
Em resultado da aplicação de critérios de avaliação particularmente conservadores, para o conjunto dos oito grupos bancários e com referência a 30 de abril de 2013, estimou-se ser necessário um reforço de cerca de €1,1 mil milhões no valor das imparidades registadas para as exposições analisadas, de forma a atingir níveis de provisionamento robustos (cerca de 2,1% do montante global das exposições avaliadas). O apuramento deste reforço, num contexto de evolução económica muito desfavorável, teve em conta os eventos ocorridos até à presente data. Os reforços de imparidade, entretanto constituídos pelos grupos bancários com referência a 30 de junho de 2013, cobriram a totalidade das necessidades de reforço de imparidade identificadas neste exercício.
Enquanto os dois primeiros exercícios foram realizados por auditores independentes, esta ação transversal foi conduzida pelo auditor externo de cada grupo bancário, com base num conjunto de termos de referência e orientações adotadas pelo Banco de Portugal. No entanto, o exercício contou com a participação de um auditor externo independente que, juntamente com o Banco de Portugal, assegurou a respetiva consistência transversal, através da aplicação harmonizada dos termos de referência e orientações, minimizando assim o risco de divergência nas conclusões.
O Banco de Portugal considera que, através destes exercícios transversais, tem vindo a assegurar que as instituições aplicam critérios robustos e conservadores no cálculo dos níveis de imparidade para as suas carteiras de crédito.
Para informação adicional sobre a ação do Banco de Portugal no domínio da supervisão prudencial, vide documento “A supervisão enquanto mecanismo de promoção e salvaguarda da estabilidade financeira”.
Base de cálculo das imparidades
Todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal estão sujeitas, a nível consolidado, ao cumprimento das normas internacionais de contabilidade (IAS-IFRS).
Neste contexto, a constituição de imparidades segue o disposto no IAS 39, que assenta num “modelo” de perdas incorridas, as quais são calculadas de forma independente dos rácios relativos a crédito malparado (crédito vencido, crédito em incumprimento ou crédito em risco) que possam ser utilizados para aferir a qualidade das carteiras como um todo.
Para efeitos da estimativa das perdas incorridas (imparidades), as instituições definem internamente um conjunto de “triggers”, i.e. “sinais” de que os créditos podem ter perdas associadas, que não se limitam à existência de situações de crédito vencido. Constituem, por exemplo, potenciais “triggers” para avaliar a existência de imparidades, a existência de cheques devolvidos, a reestruturação das operações de crédito, uma redução material dos “cash flows” estimados do devedor ou uma redução substancial do “rating” do devedor. Como tal, pode haver situações em que apesar da inexistência de crédito vencido, é constituída uma provisão (imparidade) para cobertura parcial ou total da exposição em causa (dependendo do valor da garantia associada).
Os créditos que registam “triggers” de imparidade são sempre alvo de análise: os créditos mais significativos (com base em critérios definido internamente por cada instituição) são analisados de forma individual, calculando-se o montante de imparidade a atribuir com base (i) na totalidade da exposição (e não apenas no montante vencido), (ii) nos cash-flows (descontados à taxa do contrato) que possam ainda ser gerados pelo cliente para o serviço da dívida e (iii) no valor após (após “haircuts”, quando aplicável) das garantias associadas ao contrato, quando elegíveis para efeitos do cálculo de imparidade; os créditos, menos significativos são analisados de forma coletiva, i.e., os créditos são agrupados de acordo com caraterísticas específicas, em portfólios homogéneos, sendo atribuído a cada grupo uma percentagem de imparidade que incide sobre a totalidade da exposição, calculada de forma independente para cada portfólio homogéneo com base em dados históricos.
No caso concreto dos exercícios transversais de verificação da adequação dos níveis de imparidade, a análise individual baseou-se em “triggers” bastantes exigentes definidos pelo próprio Banco de Portugal, tendo sido selecionados créditos que não se encontravam vencidos, mas apresentaram outros sinais de possível imparidade.
Nível de cobertura do crédito em risco
As imparidades contabilizadas no balanço do sistema bancários português representavam, com referência a março de 2013, 54% do crédito em risco, encontrando em valor claramente em linha com o observado nos principais sistemas bancários europeus.
Note-se que as imparidades constituídas representam sempre uma parcela da cobertura total do crédito em risco, devendo tomar-se em consideração que a restante exposição estará coberta pelos colaterais associados.
Crédito vencido
Até setembro de 2011, os principais indicadores de crédito malparado publicados pelos bancos portugueses correspondiam a:
- Crédito Vencido – que apenas contempla as prestações (capital + juros) vencidas há mais de 90 dias, sem considerar as prestações vincendas;
- Crédito com incumprimento (Aviso 3/95 do Banco de Portugal) – que ao crédito vencido adiciona as prestações vincendas dos créditos em que se verifique, relativamente às respetivas prestações em mora de capital e juros, pelo menos uma das seguintes condições: (i) Excederem 25% do capital em dívida, acrescido dos juros vencidos; (ii) Estarem em incumprimento há mais de: 6 meses, nas operações com prazo inferior a cinco anos; 12 meses, nas operações com prazo igual ou superior a 5 e inferior a 10 anos; 24 meses, nas operações com prazo igual ou superior a 10 anos. (Aviso 3/95).
A partir de Setembro de 2011, o Banco de Portugal tornou obrigatória a divulgação do indicador de crédito em risco, que passou a ser a referência em termos de crédito malparado (correspondente ao conceito inglês de “NPL – Non Performing Loans”). É de notar que este indicador, baseado na definição utilizada pelo Fundo Monetário Internacional, é dos mais conservadores a nível Europeu:
- Crédito em Risco (Instrução 22/2011 do Banco de Portugal):
(i) Valor total em dívida do crédito que tenha prestações de capital ou juros vencidos por um período igual ou superior a 90 dias;
(ii) Valor total em dívida dos créditos que tenham sido reestruturados, após terem estado vencidos por um período igual ou superior a 90 dias, sem que tenham sido adequadamente reforçadas as garantias constituídas (devendo estas ser suficientes para cobrir o valor total do capital e juros em dívida) ou integralmente pagos pelo devedor os juros e outros encargos vencidos;
(iii) Valor total do crédito com prestações de capital ou juros vencidos há menos de 90 dias, mas que sobre o qual existam evidências que justifiquem a sua classificação como crédito em risco, designadamente a falência ou liquidação do devedor.
Com referência a março de 2013, o rácio de crédito em risco no sistema bancários português situava-se em 10,40% (destacando-se, no crédito a residentes, os valores de 14,6% no crédito a sociedades não financeiras e de 5,8% no crédito à habitação).
Revisão dos ativos ponderados pelo risco (RWA)
No contexto do SIP, o Banco de Portugal efetuou também uma validação do cálculo dos requisitos de capital dos oito maiores grupos bancários nacionais.
Para o efeito, foram analisados cerca de 90% dos requisitos de capital, incluindo 16,6 milhões de contratos/exposições, referentes a cerca de 7,7 milhões de devedores e incorporando o efeito da aplicação de 2,3 milhões de técnicas de mitigação de risco.
No que se refere à revisão do cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito, os trabalhos apontaram para a necessidade de efetuar correções pontuais, totalizando, no conjunto dos oito grupos bancários e com referência a 30 de junho de 2011, cerca de 0,6% do valor total estimado desses requisitos.
Durante o primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal realizou um segundo exercício de validação do montante de RWA reportado pelos oito maiores grupos bancários nacionais, tendo por referência o final de 2012. Os resultados deste exercício – que permitiu replicar o cálculo de RWA ao nível granular de cada exposição creditícia (para um total de mais de 15 milhões de exposições), tendo por base um motor de cálculo de RWA construído para esse efeito, confirmaram a conformidade do montante de RWA apurado face às regras prudenciais vigentes (CRD).
O Banco de Portugal tem adotado uma abordagem conservadora ao nível dos processos de certificação IRB, procurando assim dar cumprimento aos requisitos da CRD e/ou acolhimento das recomendações da EBA sempre que se identificam insuficiências de menor severidade nas bases de dados das instituições candidatas (cumprimento de requisitos de qualidade). Com efeito, é possível afirmar que esta evidência tem sido corroborada pelos relatórios sobre consistência no cálculo de RWA (risco de crédito) recentemente publicados pela EBA.