Arquivo para Março, 2014

150 milhões desviados da Tranquilidade

Domingo, Março 30th, 2014

Revelado a 18 de novembro de 2014

Citamos:

Foram investidos 150 milhões de euros, por parte da seguradora, em financiamento a sociedades do Grupo Espírito Santo. Operações que “comprometeram” a Tranquilidade, revelou o presidente do ISP.

Até ao final de Março de 2014, “nada havia a assinalar de relevante” no que diz respeito à Tranquilidade, à data uma seguradora do Grupo Espírito Santo. O relatório de contas do primeiro semestre mostrava uma boa situação financeira. Contudo, nos meses seguintes, foram realizadas operações que “comprometeram” a companhia.

 

A 6 de Junho, o Instituto de Seguros de Portugal, o regulador da área seguradora, teve conhecimento da “existência de operações de financiamento à ESFG e sub-“holdings” no total de 150 milhões de euros, efectuadas em Abril e Maio”. “Atendendo aos valores envolvidos eram susceptíveis de comprometerem as garantias financeiras da Tranquilidade e da T-Vida”, declarou José Almaça, o presidente do ISP, que se encontra na comissão parlamentar de inquérito ao BES.

 

No dia 18 do mesmo mês, numa nova reunião com a comissão executiva da Tranquilidade, liderada por Pedro Brito e Cunha, o ISP soube que 85 dos 150 milhões foram colocados em papel comercial da Esfil (que pertence à ESFG), 50 milhões de euros em papel comercial do Espírito Santo Financial Group e 15 milhões de financiamento de tesouraria à Espírito Santo Financial (Portugal), de acordo com o presidente do regulador. Também foi adquirido 10% do capital da gestora de fundos do GES, a ESAF.

 

Os valores envolvidos, acrescentou José Almaça, “comprometeram” as provisões assumidas pela Tranquilidade e pela T-Vida. “Os valores envolvidos nas operações de financiamento comprometeram seriamente a situação de representação das provisões técnicas – património especial que garante os créditos emergentes dos contratos de seguro – da Tranquilidade e da T-Vida”, justificou.

 

Os investimentos no GES acabaram por obrigar a que a empresa fosse capitalizada, uma responsabilidade que ficou, segundo o plano definido pela gestão, nas mãos do comprador. A Apollo fez a única oferta vinculativa para adquirir a Tranquilidade, pagando um total de 215 milhões de euros, sendo que perto de 150 milhões serviam apenas para essa capitalização.

 

Caso GES-ESI: contabilista afirma que Salgado estava a par dos erros nas contas

Sexta-feira, Março 28th, 2014

 

Numa reunião a 28 de março, o contabilista foi confrontado com erros nas contas da ESI pelos advogados da sua ES Control. Machado da Cruz disse, já nessa altura, que o ex-presidente do BES sabia de tudo, segundo um vídeo da TVI24.

Citação

TVI24

 

Comunicado do BdP sobre imparidades em contas de “clientes relevantes”

Sexta-feira, Março 28th, 2014

Resultados da análise dos planos de negócio de clientes relevantes do sistema bancário (ETRICC 2)

O Banco de Portugal divulga hoje os principais resultados do exercício de análise dos planos de negócio de clientes relevantes do sistema bancário (ETRICC2). Em resultado deste exercício, e com referência a 30 de setembro de 2013, foi estimada a necessidade de reforço de imparidade e de provisões num valor global de mil milhões de euros. Este valor, já refletido nas contas das instituições, destina-se a assegurar uma adequada cobertura de riscos relativamente aos grupos económicos abrangidos. O exercício confirmou, em relação a 30 de setembro de 2013, a solidez do sistema bancário nacional.

O ETTRIC 2 conclui um ciclo de ações transversais de inspeção desenvolvidas pelo Banco de Portugal desde 2011 e que contribuíram para tornar o sistema bancário português mais resiliente. As ações transversais de inspeção realizadas pelo Banco de Portugal são descritas no documento de enquadramento apresentado em anexo.

Lisboa, 28 de março de 2014

Cavaco Silva

Terça-feira, Março 25th, 2014

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=I49RzVTWC00[/youtube]

BdP reco,enda código pre-LEI

Terça-feira, Março 18th, 2014

Banco de Portugal recomenda que as instituições de crédito e empresas de investimento solicitem a emissão de um código pre-LEI

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou, em 29 de janeiro de 2014, a Recomendação n.º EBA/REC/2014/01, na qual recomenda que as autoridades nacionais competentes se certifiquem que as instituições supervisionadas, sujeitas a obrigações de reporte à EBA, obtêm um código pre-Legal Entity Identifier (pre-LEI).

O projeto “LEI” (Legal Entity Identifier) advém de uma recomendação do G20 e visa a criação de um identificador único e universal para as “entidades legais” que participem em transações financeiras, designadamente como contrapartes.

Na sequência da recomendação da Autoridade Bancária Europeia, o Banco de Portugal recomenda, através da Carta-Circular n.º 3/2014/DSP, de 14-03-2014:

  • a. As instituições de crédito e as empresas de investimento sujeitas ao âmbito de aplicação da Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, devem solicitar a emissão de um código pre-LEI a uma pre-Local Operating Unit (pre-LOU) autorizada pelo LEI Regulatory Oversight Committee (ROC);
  • b. As instituições sujeitas ao reporte de informação à EBA no âmbito dos Implementing Technical Standards (“ITS”) nos termos do disposto no artigo 99º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (“CRR”), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e abrangidas pelo artigo 3.º da Decisão da EBA n.º EBA/DC/090, de 24 de janeiro devem solicitar a emissão do código referido na alínea a) até 31 de março de 2014. Estas instituições serão objeto de uma comunicação individual do Banco de Portugal;
  • c. As restantes instituições sujeitas ao reporte de informação à EBA no âmbito dos ITS, nos termos do disposto no artigo 99º do CRR, devem solicitar a emissão do código referido na alínea a) até 31 de dezembro de 2014;
  • d. No futuro reporte de informação ao Banco de Portugal efetuado após as referidas datas e em conformidade com as ITS, as instituições devem utilizar simultaneamente o código de agente financeiro atribuído pelo Banco de Portugal e o código pre-LEI.

A lista de pre-LOU autorizadas pelo ROC encontra-se disponível no sítio do LEI ROC na internet (http://www.leiroc.org/list/leiroc_gls/tid_162/index.htm). Por enquanto, não existe uma pre-LOU portuguesa; porém, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros está a envidar esforços para que tal suceda num futuro próximo.

Dada a portabilidade dos códigos (pre-)LEI, o pedido de um código pre-LEI a uma pre-LOU estrangeira não invalida a migração posterior para uma (pre-)LOU nacional.

Enquadramento

O projeto LEI ainda está em fase de desenvolvimento. Além de um código que identifique as entidades de forma universal e unívoca, este projeto pressupõe a criação de um sistema de gestão, formado por umRegulatory Oversight Comittee (ROC) – o responsável último pelo LEI –, por uma Central Operating Unit(COU) – encarregada de gerir o sistema – e por Local Operating Units (LOU) – entidades públicas ou privadas que facultarão às entidades o código LEI e a quem caberá registar a informação associada ao código.

Em janeiro de 2013, foi formalmente criado o ROC e estão atualmente em curso os trabalhos para estabelecer a COU. Até que o projeto esteja plenamente concluído, foi adotada uma solução provisória, em que entidades pre-LOU emitem códigos compatíveis com o sistema LEI (códigos pre-LEI).

Lisboa, 18 de março de 2014

Bank of England under fire in LIBOR scandal

Quarta-feira, Março 12th, 2014

 

MARIKO KODAKI, Nikkei staff writer

http://asia.nikkei.com/Markets/Currencies/Bank-of-England-under-fire-in-currency-scandal

 

LONDON — A currency manipulation scandal that has already ensnared top banking institutions has reached the Bank of England, which may have learned of the affair as early as 2006.

 

Accusations arose last fall that traders at major banks colluded to rig the WM/Reuters benchmark foreign exchange rates. This scandal, COMING ON the heels of the London Interbank Offered Rate manipulation discovered in 2012, is further eroding trust in markets and the financial community.

 

Ten or so banks — including Barclays, HSBC, Citigroup, Deutsche Bank and BNP Paribas — have dismissed or replaced nearly 20 traders in connection with the issue, according to U.S. and European media.

 

Gov. Mark Carney testified before lawmakers Tuesday to defend the central bank. A group of individuals had trampled on what should have been a fair market, he said, arguing that clearer rules are needed to more accurately define market abuse.

 

“We’re going to create a new position, a deputy governor position responsible for markets and banking,” Carney said.

 

But suspicion has spread to the central bank itself. Minutes of its meetings with private banks in July 2006 indicate that the BOE may have known about the rate-fixing since then.

 

“It was noted that there was evidence of attempts to move the market around popular fixing times by players that had no particular interest in that fix,” one passage reads.

 

A BOE official argued Tuesday that this does not necessarily mean the bank thought of it as currency-rigging. But the BOE has suspended one employee — and if central bank employees were aware of the issue, then the roots of the problem become far deeper.

 

Traders at banks have also been accused of sharing information on transactions by such major clients as hedge funds. At least 12 authorities in Europe, the U.S. and Asia are investigating these allegations, which some say may have a greater impact than the Libor affair.

 

Uncovering the truth will be no easy task. The FOREX MARKET handles an average of $5.3 trillion in trades a day. The number of participants and the volume of trading records are far larger than in the Libor scandal, which involved only a limited number of banks.

 

     Nothing has been confirmed so far, and no parties have been identified in connection with the questionable trades.

 

     It will also likely be difficult to determine the legality of the issue. Some point out that guiding market rates with buy or sell orders is within the bounds of normal trading.

 

Sharing transaction information was not really seen as an issue until now for currency transactions, which are not subject to insider trading rules, a financial industry player says.

 

But authorities are digging deeper because opaque practices by financial professionals in the wake of the Libor scandal may breed distrust in the market. If manipulation distorted the FOREX market, many businesses and investors may see their profits erode.

 

Barclays, UBS and other banks involved in the Libor scandal have paid more than $5 billion in fines. Penalties are growing larger as public opinion turns against the financial industry, and banks may be forced to spend heavily to reinforce their compliance regimes as well.

 

Many expect it to take more than two years for authorities to shed light on the whole scheme, and a protracted investigation could undercut the confidence of financial markets.

Comunicado do BdP sobre o BCP

Sexta-feira, Março 7th, 2014

Esclarecimento do Banco de Portugal sobre processo instaurado contra antigos responsáveis do Banco Comercial Português, SA.

Vários órgãos de comunicação social divulgaram hoje a notícia de que o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa decidiu considerar extinto, por prescrição, em relação a um dos arguidos, e parcialmente extinto, também por prescrição, em relação a certas infrações cometidas por outros arguidos, o procedimento contraordenacional instaurado pelo Banco de Portugal contra antigos responsáveis do Banco Comercial Português, SA.
Face a estas notícias, entende o Banco de Portugal dever prestar os seguintes esclarecimentos factuais:

1. A decisão do Banco de Portugal no processo de contraordenação foi proferida em 27 de Abril de 2010, mediante condenação dos diversos arguidos ao pagamento de coimas de valor entre 230 mil e um milhão de euros e, ainda, à sanção acessória de inibição para o exercício de cargos ou funções em instituições de crédito e sociedades financeiras por um período entre três e nove anos, conforme os casos.
Desta decisão interpuseram todos os arguidos recurso para o tribunal.

2. A primeira sessão da audiência de julgamento veio a ter lugar no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa em 11 de Abril de 2011, sem que ao Banco de Portugal tenha sido possível conseguir encurtar o prazo de quase um ano que decorreu entre a sua própria decisão de 27 de Abril de 2010 e o início do julgamento.
Em 7 de Outubro de 2011, já depois de realizadas 38 sessões da audiência de julgamento, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa decidiu interromper a audiência e declarar a invalidade de todo o processo de contra-ordenação, com fundamento em serem nulas certas denúncias que tinha sido trazidas ao conhecimento do Banco de Portugal e que o Tribunal considerou terem estado “na origem do presente processo”.

3. Esta decisão veio a ser revogada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em Acórdão de 3 de Julho de 2012, no qual se conclui que era legítima a utilização pelo Banco de Portugal, como base de investigação, das informações que lhe foram transmitidas pelo autor das denúncias e que vieram a servir de base a ulteriores investigações levadas a cabo pelo Banco no exercício dos seus poderes públicos de supervisão. Consequentemente, a Relação de Lisboa determinou que fosse retomada a audiência de julgamento interrompida em 7 de Outubro de 2011.
Tendo alguns dos arguidos alegado a nulidade deste Acórdão, veio a Relação de Lisboa a desatender por completo tal alegação em Acórdão de 27 de Novembro de 2012, confirmando o seu Acórdão de 3 de Julho de 2012.

4. Da decisão da Relação da Lisboa foram interpostos recursos para o Tribunal Constitucional por vários arguidos. Por decisão sumária de 20 de Março de 2013, confirmada depois por Acórdão de 29 de Maio de 2013, o Tribunal Constitucional deliberou não tomar conhecimento de tais recursos, visto não estarem cumpridos os requisitos de que dependia a sua apreciação.

5. A decisão do Tribunal Constitucional determinou o regresso do processo à Relação de Lisboa e, depois, ao Juiz que, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, conduzira a audiência de julgamento até 7 de Outubro de 2011. Este mesmo Juiz veio sustentar, por despacho de 1 de Outubro de 2013, que não lhe competia a ele prosseguir a audiência, dado ter sido colocado noutro tribunal. A Relação de Lisboa, no entanto, por decisão de 30 de Dezembro de 2013, determinou que a continuação da audiência e a elaboração da sentença não poderia deixar de caber ao Juiz que presidiu ao julgamento até à sua interrupção em 7 de Outubro de 2011.

6. Foi nestas circunstâncias que o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, apreciando as consequências do tempo decorrido desde Outubro de 2011, decidiu, por despacho de 26 de Fevereiro de 2014, considerar parcialmente extinto, por prescrição, o processo de contra-ordenação nos termos referidos no início do presente comunicado. No mesmo despacho, o Tribunal marcou, indicativamente, o dia 31 de Março de 2014 para a continuação da audiência de julgamento, no ponto em que ficou no dia 7 de Outubro de 2011.

7. O Ministério Público e o Banco de Portugal, entretanto, requereram que a audiência de julgamento se realize sem as limitações normais previstas no artigo 103.º do Código de Processo Penal – ou seja, sem interrupção nos períodos de férias judiciais –, de modo a evitar o risco de prescrição do procedimento na parte ainda não extinta.

Lisboa, 7 março de 2014