Arquivo para Abril, 2014

Pedro Rebelo de Sousa aconselha parcerias cruzadas em Angola

Quarta-feira, Abril 16th, 2014

Citamos:

João Madeira|Semanário SOL

http://www.sol.pt/noticia/103829

17/04/2014

A SRS Advogados, a Roland Berger e a AngoPartners vão organizar um seminário sobre parcerias entre Angola e Portugal. Pedro Rebelo de Sousa prevê aprofundamento das relações empresariais.

Nos últimos meses muito se tem dito sobre a parceria estratégica entre Angola e Portugal. Como avalia as relações entre os dois países?

Convém não confundir as questões políticas com as relações comerciais entre empresários angolanos e portugueses. Nesse plano é notório que Angola e Portugal são países reciprocamente importantes. Os dados das exportações e de investimento directo em ambos os países são inequívocos. Os empresários sempre souberam encontrar pontes de complementaridade, realidade que tem tendência para ser aprofundada.

O que pode ser feito para melhorar o relacionamento bilateral?

Portugal e Angola já tomaram iniciativas para melhorar as condições de acesso aos respectivos mercados. Ao nível dos vistos tem havido melhorias significativas e é desejável que se continue a agilizar o processo de emissão, sem se perder o rigor. Seria também importante uma convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países. E a abertura de certos domínios de actividade com reconhecimento profissional recíproco, através de Ordens, é um tema a resolver com urgência.

Em que áreas há mais potencial para parcerias locais?

Não devemos excluir nenhum sector ou actividade. Aliás, há parcerias entre empresários angolanos e portugueses em todas as áreas de negócio. Há, no entanto, empresas que podem fazer a diferença, designadamente se transferirem para Angola o seu know-how e conhecimento científico, a inovação e tecnologia, proporcionando a criação de mão-de-obra local especializada, incluindo a respectiva formação profissional. As acções de formação são um campo com potencial para uma colaboração recíproca.

Que cautelas deve haver para as parcerias serem bem sucedidas?

Como em qualquer país, é necessário conhecer o mercado local, incluindo os hábitos e costumes, bem como o empresário com quem se pretende estabelecer uma parceria. É igualmente importante conhecer as leis locais, tendo em conta as especificidades de cada sector, especialmente se se tratar de uma área regulada. Sobretudo, é preciso respeitar a cultura empresarial angolana.

Em Portugal, que parcerias podem beneficiar investidores angolanos?

Os investidores que tenham um perfil maioritariamente financeiro poderão estabelecer parcerias com empresas portuguesas que desejam internacionalizar-se, mas têm dificuldades de financiamento. Há também a possibilidade de empresários portugueses e angolanos terem participações cruzadas em Angola e Portugal.O sector imobiliário poderá igualmente ser muito atractivo, já que o mercado português está em baixa e tem muitas oportunidades.

joao.madeira@sol.pt

 

Forum para a Supervisão Comportamental Bancária

Quarta-feira, Abril 16th, 2014

Reunião do Fórum para a Supervisão Comportamental Bancária

Realizou-se no dia 10 de abril, na sede do Banco de Portugal, a quarta reunião plenária do Fórum para a Supervisão Comportamental Bancária, sob a presidência do Administrador do Banco de Portugal João Amaral Tomaz.

Na reunião, o Banco de Portugal apresentou as principais atividades de supervisão comportamental bancária que desenvolveu em 2013. Estas atividades são descritas com detalhe no Relatório de Supervisão Comportamental, divulgado no dia 7 de abril e disponível no Portal do Cliente Bancário. O Banco de Portugal destacou as atividades de supervisão relacionadas com as alterações ao quadro legal e regulamentar dos mercados bancários de retalho em Portugal, em particular do quadro aplicável à gestão e prevenção de situações de sobre-endividamento. Estas alterações alargaram os direitos e garantias dos clientes bancários e colocaram importantes desafios ao Banco de Portugal na fiscalização das instituições de crédito.

Foram ainda apresentados os principais desenvolvimentos internacionais na regulação dos mercados dos depósitos, crédito e serviços de pagamento e analisado o seu impacto nas atividades de supervisão comportamental. O Banco de Portugal detalhou os temas sobre a proteção dos consumidores de produtos bancários que têm ganho importância crescente na agenda diversos organismos e fóruns internacionais, com destaque para os trabalhos da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu e da Autoridade Bancária Europeia.

O Banco de Portugal agradeceu a colaboração das entidades participantes no Fórum para a Supervisão Comportamental na reflexão empreendida sobre a divulgação pública das atividades de supervisão comportamental, designadamente através da publicação regular de relatórios. Nesta reflexão, as entidades participantes no Fórum reconheceram em particular a importância da proximidade entre o momento da publicação dos relatórios e o seu período de referência, preocupação já refletida pelo Banco de Portugal no Relatório de Supervisão Comportamental de 2013 cuja publicação foi antecipada em cerca de um mês face ao ano anterior.

As entidades participantes no Fórum para a Supervisão Comportamental apresentaram as matérias que julgam merecer especial atenção por parte do Banco de Portugal, com destaque para os desafios que se lhes colocam na implementação do alargamento do quadro legal e regulamentar.

O Banco de Portugal e as entidades participantes no Fórum reconheceram ainda a importância de estreitarem a sua cooperação, atendendo, nomeadamente, às relevantes alterações que se perspetivam no quadro normativo dos mercados bancários de retalho na União Europeia.

Enquadramento

O Fórum para a Supervisão Comportamental Bancária, criado em 2011, institucionalizou a audição regular dos agentes de mercado e constitui um espaço para a partilha de informações e apreciação sobre o funcionamento dos mercados bancários de retalho.

Participam no Fórum as seguintes entidades: Provedor de Justiça, Direção-Geral do Consumidor, Mediador do Crédito, DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, SEFIN – Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros, ACOP – Associação de Consumidores de Portugal, CIP – Confederação Empresarial de Portugal, CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CTP – Confederação do Turismo Português, CSP – Confederação dos Serviços de Portugal, APB – Associação Portuguesa de Bancos, ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado e ALF – Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting.

Por indicação das associações do setor, também participam nas atividades do Fórum em 2014 o Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A., o Banco Credibom, S.A., o Banco Comercial Português, S.A., o Banco Santander Totta, S.A., a Cofidis e o Volkswagen Bank GmbH – Sucursal em Portugal.

Lisboa, 16 de abril de 2014

BdP divulga relatório sobre supervisão comportamental

Segunda-feira, Abril 7th, 2014

Nota de informação sobre o Relatório de Supervisão Comportamental 2013

O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Supervisão Comportamental relativo a 2013. O relatório descreve as alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho, apresenta as atividades de supervisão e as iniciativas de informação e de formação financeira desenvolvidas pelo Banco de Portugal em 2013 e aborda os principais temas da agenda dos fóruns internacionais de supervisão comportamental.

1. Alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho

Em 2013, foram introduzidas importantes alterações ao quadro legal e regulamentar dos mercados bancários de retalho, que ampliaram os direitos dos clientes bancários e, em particular, dos clientes sobre-endividados. Estas alterações exigiram ao Banco de Portugal um significativo reforço na fiscalização das instituições de crédito.

De entre as alterações introduzidas, destacam-se a implementação dos regimes do incumprimento, a revisão do regime da mora, a extensão do regime do crédito à habitação a outros contratos garantidos por hipoteca, as alterações ao regime do crédito aos consumidores e a implementação da revisão do regime de serviços mínimos bancários.

Regimes do incumprimento (principais indicadores)

O relatório apresenta os principais indicadores sobre a implementação dos regimes do incumprimento, desde a sua entrada em vigor até ao final de 2013. Estes indicadores, apurados a partir de informação reportada pelas instituições de crédito e de informação recolhida pelo Banco de Portugal, permitem concluir que os regimes do incumprimento alteraram a forma como as instituições de crédito atuam na prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito e que os clientes bancários com dificuldades no pagamento dos seus créditos dispõem hoje de um conjunto de direitos que lhes confere uma maior proteção.

Este quadro legal é constituído por um regime geral, que estabelece medidas para prevenir (PARI) e promover a regularização extrajudicial (PERSI) do incumprimento de contratos de crédito, e um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

  • Crédito à habitação: Foram encetados 182 016 processos negociais para regularizar situações de incumprimento, abrangendo 147 808 contratos de crédito à habitação; 91 por cento dos processos foram concluídos até ao final do ano. O incumprimento foi regularizado em 42,1 por cento dos processos concluídos. A percentagem de processos concluídos com a regularização do incumprimento aumentou de 34,1 por cento, no primeiro semestre, para 55,4 por cento, no segundo semestre.
  • Crédito aos consumidores: As instituições de crédito iniciaram 657 948 processos no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), abrangendo 570 823 contratos de crédito aos consumidores; 90 por cento dos processos foram concluídos até ao final do ano. O incumprimento foi regularizado em 33,7 por cento dos processos concluídos. A percentagem de processos concluídos com a regularização do incumprimento aumentou de 29,5 por cento, no primeiro semestre, para 40,4 por cento, no segundo semestre de 2013.

Regime da mora

Foram definidos valores máximos para o comissionamento associado a prestações em atraso, imposto um teto máximo para a determinação da sobretaxa de juros moratória e regulamentada a sua forma de aplicação.

Extensão do regime do crédito à habitação a outros contratos garantidos por hipoteca

Com esta alteração, os direitos conferidos pelo regime do crédito à habitação mantêm-se na consolidação do crédito à habitação com outro tipo de créditos, opção frequentemente utilizada na reestruturação de empréstimos bancários em incumprimento.

Regime do crédito aos consumidores

De entre as alterações introduzidas a este regime, destacam-se a extensão a contratos anteriormente excluídos, como os descobertos inferiores a um mês, a revisão de alguns pressupostos de cálculo da TAEG e a alteração da metodologia de cálculo das taxas máximas. Foi também proibida a cobrança de comissões nas ultrapassagens de crédito, que passaram a estar subordinadas às taxas máximas. A alteração do método de cálculo das taxas máximas fez com que convergissem para a média das taxas praticadas em mercado pelas instituições, com especial impacto na TAEG máxima do crédito revolving.

Serviços Mínimos Bancários

Em 2013, foi implementada a revisão do regime de serviços mínimos bancários (SMB). Os SMB tornaram-se acessíveis a todos os clientes que detêm apenas uma conta à ordem e foram reforçados os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população. Com estas alterações, o número de contas de serviços mínimos bancários constituídas em 2013 triplicou (no final do ano, existiam 9 646 contas de SMB); cerca de 20% foram criadas por conversão de uma conta de depósito à ordem existente.

Serviços de pagamento

O Banco de Portugal transmitiu às instituições que o comissionamento aplicável à aceitação de cartões de pagamento deve corresponder exclusivamente à natureza da operação efetuada (a débito ou a crédito) e não à classificação do cartão utilizado.

2. Atividades de supervisão em 2013

Fiscalização sistemática

O Banco de Portugal analisou 6 900 suportes de publicidade a produtos e serviços bancários de 55 instituições de crédito e exigiu a alteração de 184, 70 por cento dos quais referentes a crédito aos consumidores.

Foi verificada a conformidade de 159 prospetos informativos de depósitos indexados e duais de 11 instituições antes da respetiva comercialização. O número de depósitos indexados e duais comercializados cresceu 145 por cento em relação a 2012.

O Banco avaliou o cumprimento das taxas máximas na totalidade dos novos contratos de crédito celebrados (1 348 469 contratos, mais 8 por cento do que em 2012).

Fiscalizou 986 folhetos de comissões e despesas e 547 folhetos de taxas de juro dos preçários reportados pelas instituições de crédito ao Banco de Portugal, incluindo a implementação das alterações ao quadro normativo em vigor, com reflexo no comissionamento de produtos e serviços.

Ações de inspeção

O Banco realizou 1 403 ações de inspeção a instituições de crédito abrangendo 113 instituições; 53 por cento tiveram como objetivo avaliar a implementação das alterações ao novo quadro normativo.

As ações incidiram sobre:

  • Depósitos simples e contas à ordem: 123 ações a 54 instituições;
  • Crédito à habitação e outros créditos com garantia hipotecária: 284 ações a 45 instituições;
  • Crédito aos consumidores: 400 ações a 88 instituições;
  • Serviços de pagamento: 197 ações a 133 instituições;
  • Preçário: 357 ações a 94 instituições;
  • Livro de reclamações: 42 ações a 19 instituições.

Gestão de reclamações

O Banco de Portugal recebeu 17 911 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito, mais 15 por cento do que em 2012, período em que já se tinha registado um aumento de 6 por cento que inverteu a trajetória de abrandamento observada nos dois anos anteriores. O crescimento verificado deveu-se sobretudo às reclamações sobre crédito aos consumidores e crédito à habitação, tendo por base situações de sobre-endividamento.

O Banco de Portugal não detetou indícios de infração por parte da instituição reclamada em 48 por cento dos casos.

Análise de minutas de contratos

O Banco de Portugal fiscalizou 365 minutas de contratos de 136 instituições de crédito relativas a produtos de crédito pessoal e de crédito automóvel. A partir do reporte das minutas de contratos de crédito com clientes particulares a que as instituições estão obrigadas, foi avaliada, de forma transversal, a conformidade das respetivas cláusulas com as normas legais e regulamentares que regem a sua atividade.

Correção de irregularidades e sancionamento

O Banco de Portugal emitiu 1 030 recomendações e determinações específicas para exigir a correção das irregularidades e incumprimentos detetados; 500 resultaram da avaliação da implementação das alterações ao quadro normativo introduzidas em 2013.

No âmbito da supervisão comportamental, o Banco de Portugal instaurou 56 processos de contraordenação (34 processos em 2012) contra 23 instituições. Neste período, o Banco de Portugal concluiu 33 processos de contraordenação, sendo 19 respeitantes a processos transitados de anos anteriores e 14 a processos instaurados em 2013.

3. Iniciativas de informação e de formação financeira

A importância atribuída pelo Banco de Portugal à informação e formação financeira continuou a refletir-se nas suas atividades de supervisão comportamental em 2013.

O Banco de Portugal divulgou as alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho, através da publicação de brochuras e desdobráveis específicos, disponíveis para download no Portal do Cliente Bancário. Os acessos ao Portal aumentaram 32 por cento em relação a 2012, em grande parte por efeito da procura destes novos conteúdos.

O Banco de Portugal participou em sessões de informação, realizadas em diversas zonas do país, para divulgar os novos regimes e promover a formação de formadores nestas áreas. Algumas iniciativas foram dirigidas à formação dos colaboradores das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor.

O Banco de Portugal continuou a participar ativamente nos trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira, que tem dado particular ênfase às iniciativas de formação financeira em contexto escolar. Em 2013, foi concretizada uma importante etapa do Plano, com a adoção pelo Ministério da Educação e Ciência do Referencial de Educação Financeira. A realização da primeira conferência internacional do Plano, a reedição do concurso Todos Contam e as comemorações do Dia da Formação Financeira, em cooperação com a rede de escolas Todos Contam, evidenciaram a prioridade que o Plano tem atribuído à formação financeira dos jovens e o papel que as escolas podem desempenhar na sua promoção.

Lisboa, 7 de abril de 2014

De visita à Coreia do Sul, o Presidente da República falou pela primeira vez sobre a situação no Grupo Espírito Santo. Não se referiu a uma eventual intervenção do Estado e fez questão de elogiar a atuação do Banco de Portugal.

Domingo, Abril 6th, 2014

Vítor Bento renunciou ao cargo de conselheiro de Estado. Escolhido por Cavaco Silva em 2009 para ocupar o lugar de Dias Loureiro, o novo presidente do BES decidiu abandonar o órgão político de consulta do Presidente da República, apesar de não existir qualquer incompatibilidade com o cargo que vai ocupar no banco nos próximos dias. A revelação, obtida pelo DN/Dinheiro Vivo junto do próprio, em 6-07-2014, surge no mesmo dia em que a ESFG – holding que detém 25% do BES – confirmou não só o nome de Vítor Bento como presidente executivo, mas também o de João Moreira Rato como administrador financeiro.

“Não há nenhuma incompatibilidade, nem o cargo profissional acarreta qualquer diminuição dos direitos políticos do cidadão em causa”, afirmou Vítor Bento ao DN/Dinheiro Vivo. O responsável refere então o motivo para a renúncia: “Como já calculava que o tema iria ser motivo de especulações com que não me quero distrair, nem quero que os outros se distraiam por minha causa, comuniquei ao senhor Presidente da República, na passada quinta-feira, que apresentaria renúncia ao cargo de conselheiro de Estado, se e quando iniciasse as funções para que fora entretanto convidado.” (…)

O nome de Vítor Bento foi ontem oficialmente apresentado como o escolhido pelos acionistas para ser o novo presidente executivo do BES. Com ele irá também João Moreira Rato. O atual presidente do IGCP, agência que gere a dívida pública, vai ser o próximo administrador financeiro do BES.

Em comunicado enviado à CMVM, a ESFG revela que decidiu “solicitar ao conselho de administração do BES, em reunião a realizar até ao dia 28 de julho, a cooptação de Vítor Bento e, por indicação sua, de João Moreira Rato, para exercerem os cargos de, respetivamente, CEO e CFO do BES”.

Ou seja, apesar da nomeação e da aprovação dos dois nomes terem passado a integrar a ordem de trabalhos da assembleia geral de acionistas, os dois responsáveis não terão de esperar por essa reunião para assumir funções por cooptação da atual gestão. Com as nomeações, a holding considera que “dá-se resposta célere à reorganização da administração do BES”. Depois de serem formalmente aprovados pelos acionistas na assembleia geral de dia 31 deste mês, Bento e Moreira Rato terão ainda de receber a luz verde oficial do Banco de Portugal (BdP).

A nova proposta surge depois de “consulta prévia a outros acionistas de referência do BES” e fica a dever-se aos “acontecimentos públicos que se verificaram posteriormente à convocação da assembleia geral, que geraram a indeterminação quanto à futura governance do banco”.

Ou seja, apesar de não o dizer diretamente, a ESFG refere-se à oposição do BdP à primeira lista apresentada para liderar o BES, em que constava o nome de Amílcar Morais Pires, atual administrador financeiro. De fora ficam também Isabel Almeida e Rita Barosa, que seriam designadas administradoras executivas.

 

Fonte: Vítor Bento deixa de ser Conselheiro de Estado para liderar BES, 06-07-2014