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Diário de Notícias
Regulador garante que não haverá qualquer regime de exceção para os compradores do Novo Banco, ao contrário do que foi avançado
O Banco de Portugal (BdP) esclareceu hoje que não propôs qualquer bónus fiscal para os potenciais compradores do Novo Banco.
O esclarecimento do regulador surge na sequência de uma notícia hoje publicada no jornal Expresso, segundo a qual “o BdP quer que o Governo garanta os impostos diferidos a quem vier a ficar com o Novo Banco”.
“O processo de venda, agora liderado pelo ex-secretário de Estado Sérgio Monteiro, começa a 15 de janeiro e já só tem um risco por neutralizar, depois da limpeza de quase depois 2 mil milhões de dívida sénior (…). O último obstáculo são os impostos diferidos, na prática de um crédito fiscal que pode ser abatido a lucros futuros”, escreve ainda o Expresso, acrescentando que “a Comissão Europeia tem levantado dúvidas sobre a forma como estes créditos são contabilizados e o BdP quer encontrar uma solução que acaba por beneficiar toda a banca”.
Esta notícia mereceu um esclarecimento por parte do regulador que, em comunicado, refere que “o regime de tratamento das provisões que geram créditos por impostos diferidos (DTAs) é uma questão que envolve todo o sistema financeiro português e não se trata de uma questão específica do Novo Banco”.
O regulador garante, assim, que “não propõe qualquer bónus fiscal ou regime de exceção para os potenciais compradores do Novo Banco” e assegura que “não fez qualquer proposta ao Governo a quem caberá a decisão final”.
De acordo com a instituição presidida por Carlos Costa, “o regime português de tratamento fiscal das provisões que geram créditos por impostos diferidos necessita de ser alinhado com o regime que prevalece na Europa e que é compatível com as novas regras prudenciais para o sistema financeiro”.
Ainda assim, o BdP afirma estar “somente disponível para, dentro das suas competências, contribuir para uma solução para o sistema financeiro português”.
Na passada terça-feira, o BdP decidiu retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, o que permitiu reforçar o capital desta instituição em 1.985 milhões de euros. Quando o banco da família Espírito Santo foi resgatado, no início de agosto de 2014, a dívida subordinada (menos protegida) ficou no ‘banco mau’ BES.
Já a dívida sénior ou não subordinada do BES (aquela que é mais protegida, que pressupõe prioridade no pagamento em caso de incumprimento) foi transferida para o Novo Banco, referindo as autoridades na altura que “os obrigacionistas são agora credores do Novo Banco e os seus contratos mantêm exatamente as mesmas caraterísticas que tinham perante o BES”.
Com esta decisão, os pagamentos referentes à dívida subordinada agora retransmitida passam para o BES.
Para o Novo Banco, a saída dessa responsabilidade significa uma melhoria dos seus rácios de capital. No entanto, para os detentores de obrigações seniores esta situação é arriscada, uma vez que o BES pode não ter condições de assegurar os pagamentos.
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está há décadas na CMVM e só se vê é sangue dos investidores e nada de estrutural mudou na supervisão.
Será que este meu povo é mazoquista?
Vai-te embora seu politico opus dei corrupto.
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Ao AMI7811:50
Olhe amigo, só pode atenuar as mais valias, que possa ter noutros negócios, porque quando ganhamos temos que pagar, quando perdemos temos que aguentar e no caso de nos correr bem noutras acções, durante dois anos, já dá para atenuar o pagamento das mais valias.
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este jovem tavares não se afastou?
é q se continua, nada vai acontecer no processo BES, como nos outros
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