Arquivo para Dezembro, 2015

Decisão do Banco de Portugal vai aumentar prejuízos do ‘banco mau’ em 1.985ME

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

Lusa

A deliberação do Banco de Portugal (BdP) vai aumentar os prejuízos do ‘banco mau’, BES, em 1.985 milhões de euros, revela hoje o relatório de auditoria da KPMG.

Na terça-feira, o BdP anunciou a decisão de retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas (seniores) por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, cujo montante é de 1.941 milhões de euros, informou o supervisor bancário.

De acordo com os auditores, “o reflexo contabilístico desta deliberação do Banco de Portugal implica um aumento do resultado negativo do BES, por contrapartida do seu passivo, no valor de 1.985 milhões de euros”.

O relatório recorda que o valor nominal das obrigações retransmitidas para o BES é de 1.941 milhões de euros, correspondendo a um valor de balanço de 1.985 milhões de euros.

O ‘banco mau’ fechou o ano de 2014 com prejuízos de mais de 9 mil milhões de euros, divulgou hoje a instituição que herdou os chamados ‘ativos tóxicos’ do antigo BES.

A entidade liderada por Luís Máximo dos Santos (que já tinha presidido à Comissão Liquidatária do Banco Privado Português) divulgou hoje à noite diversos documentos relativos às contas de 2014, que foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração de 18 de dezembro deste ano.

De acordo com o relatório e contas, no final de 2014, o BES tinha um resultado líquido negativo de 9.196 milhões de euros.

Desse valor, a ‘fatia de leão’ (8.947 milhões de euros) dizia respeito ao período entre 01 de janeiro e 01 de agosto de 2014, quando o antigo BES ainda existia, sendo que os restantes 249 milhões são referentes ao período desde 04 de agosto até 31 de dezembro do ano passado.

Na mensagem do presidente do Conselho de Administração do BES, que está incluída no Relatório e Contas de 2014, Máximo dos Santos diz que com a medida de resolução o Banco de Portugal passou para o Novo Banco “a quase totalidade dos ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES”.

Já na esfera do BES, acrescenta, passou “a estar apenas um conjunto residual de ativos”, que diz que consistem “essencialmente em créditos sobre entidades do Grupo Espírito Santo, em geral de muito difícil recuperação, e três filiais, todas por razões diferentes com situações muito complexas”, o BES Angola, O espírito Santo Bank, em Miami, e 40% no capital do banco líbio Aman Bank.

O BES vendeu entretanto o banco líbio e tem acordo para vender o de Miami.

Já quanto aos passivos, refere Máximo dos Santos, ficaram no BES “responsabilidades perante os titulares de obrigações subordinadas e os passivos contingentes, bem como as responsabilidades perante a Oak Finance Luxembourg (…) e ainda os depósitos de entidades e pessoas especialmente relacionados com o BES”.

Esta mensagem é anterior à decisão de terça-feira do BdP, pelo que não contém a informação de que também passou para o BES (vinda do Novo Banco) a responsabilidade sobre obrigações seniores, numa medida que recapitalizou o Novo Banco em quase 2.000 milhões de euros.

Na terça-feira, quando deu conta dessa decisão, o Banco de Portugal informou ainda que vai avançar com revogação da licença bancária do BES, iniciando-se assim processo judicial de liquidação da entidade.

Lesados do BES elogiam solução de capitalização do Novo Banco

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

Económico

Associação considera legítimo que investidores não institucionais sejam discriminados positivamente.

A Associação dos Lesados e Indignados do Papel Comercial do BES congratulou-se hoje com a solução encontrada para recapitalização do Novo Banco, considerando legítimo que os investidores não institucionais sejam discriminados positivamente porque ignoravam o risco dos respetivos investimentos.

“Os investidores institucionais têm capacidade e qualificações para perceber os investimentos, enquanto os investidores não institucionais não as têm. Nós somos clientes de retalho a quem foram vendidos produtos que estavam totalmente falidos, [mas] não tínhamos capacidade de ir verificar as contas das empresas, enquanto os investidores institucionais tinham”, afirmou o presidente da associação em declarações à agência Lusa.

A Associação dos Lesados e Indignados do Papel Comercial do BES congratulou-se hoje com a solução encontrada para recapitalização do Novo Banco, considerando legítimo que os investidores não institucionais sejam discriminados positivamente porque ignoravam o risco dos respetivos investimentos.

“Os investidores institucionais têm capacidade e qualificações para perceber os investimentos, enquanto os investidores não institucionais não as têm. Nós somos clientes de retalho a quem foram vendidos produtos que estavam totalmente falidos, [mas] não tínhamos capacidade de ir verificar as contas das empresas, enquanto os investidores institucionais tinham”, afirmou o presidente da associação em declarações à agência Lusa.

Para Ricardo Ângelo, “quando o sistema financeiro e, principalmente, os reguladores e os gestores bancários e das entidades financeiras não funcionam, quem deve ser lesado é o sistema financeiro e não as pessoas e os aforradores”.

O presidente da Associação dos Lesados e Indignados do Papel Comercial do BES comentava, assim, a solução avançada na terça-feira pelo Banco de Portugal para capitalização do Novo Banco em quase dois mil milhões de euros provenientes de títulos de dívida, suportados por grandes obrigacionistas, nomeadamente investidores qualificados como bancos ou fundos de investimento.

Conforme admitiu hoje à Lusa a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), esta solução pode vir a ser contestada judicialmente por parte dos grandes investidores, já que “viola” o princípio do “tratamento igual dos detentores das mesmas categorias de valores mobiliários”.

Sustentando que “os investidores institucionais têm tempo para esperar” por uma decisão judicial relativamente aos valores que investiram no ex Banco Espírito Santo (BES), o presidente da associação dos lesados destaca que os investidores não institucionais têm, em 70% dos casos, “mais de 65 anos de idade” e “não podem esperar”.

“Estas poupanças eram as que iam colmatar as parcas reformas que as pessoas têm neste país. Daí nós insistirmos numa solução célere para estas pessoas que não podem esperar pelos tribunais portugueses, que infelizmente demoram 10/15 anos a resolver uma situação destas”, considerou.

Congratulando-se com a “notória mudança de paradigma” do novo Governo liderado pelo socialista António Costa na abordagem aos problemas do sistema financeiro português, Ricardo Ângelo reitera que o princípio tem de ser “não lesar mais quem poupou e aforrou”.

“Essa mudança de paradigma, que é fundamental, vai restabelecer a confiança dos depositantes e dos investidores não institucionais”, disse, considerando haver agora mais condições por parte do Novo Banco para resolver a situação dos lesados do papel comercial do BES.

 

“A partir do momento em que o Novo Banco tem agora capacidade e, acima de tudo, capital para poder cumprir com a sua palavra, que foi pagar aos seus clientes de papel comercial, o que garantiu sempre durante seis meses após a resolução, que o faça”, afirmou, defendendo que “a única forma de o banco ser vendido de forma adequada é restabelecendo a confiança dos seus clientes”.

“Agora que tem o capital necessário para isso que o faça, é o que nós apelamos para o bem da estabilidade do sistema financeiro”, afirmou, acrescentando que os lesados têm, contudo, “tudo montado para continuarem com os protestos caso não haja vontade para resolução do problema”.

O Banco de Portugal decidiu na terça-feira retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas ou seniores por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, cujo montante é de 1.941 milhões de euros.

“Por força desta retransmissão, o Novo Banco deixou de ser o devedor responsável pelas referidas emissões de obrigações, as quais passam a integrar o balanço do BES”, refere a informação enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O esclarecimento do Banco de Portugal tornado público na terça-feira relativo a responsabilidades futuras do Novo Banco consta do comunicado divulgado no mesmo dia no qual o supervisor e regulador bancário anunciaram que foi decidido passar para o ‘banco mau’, o BES, as obrigações não subordinadas destinadas a investidores institucionais (como fundos de investimento, públicos ou privados) que ficaram no Novo Banco. As emissões com obrigações seniores afetadas têm vencimento entre 2016 e 2024.

Com esta medida – que altera a que tinha sido tomada após a resolução do BES, quando o Banco de Portugal decidiu não imputar perdas aos credores seniores ao transmitir a dívida não subordinada do BES para o Novo Banco – o capital da instituição agora liderada por Stock da Cunha é reforçado em 1.985 milhões de euros, permitindo assim ao banco entrar em 2016 a cumprir as exigências regulamentares, e sem recorrer diretamente ao dinheiro dos contribuintes.

Novo Banco arruma a casa e várias visões para 2016

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

Económico

O Novo Banco vai arrumando a casa, depois da decisão das autoridades portuguesas de capitalizar a instituição por uma via alternativa.

Boa tarde.

O Novo Banco vai arrumando a casa, depois da decisão das autoridades portuguesas de capitalizar a instituição por uma via alternativa. Várias linhas de obrigações seniores transitam para o “BES mau”, aliviando os rácios da instituição liderada por Stock da Cunha, que assim fica limpa de novas necessidades de capital. O gestor mandou uma comunicação de tranquilidade aos colaboradores do grupo, lembrando que o banco tem agora uma situação bem mais robusta. Quem não terá ficado satisfeito com esta decisão das autoridades portuguesas são os investidores institucionais internacionais que perderam dinheiro com esta operação. Passando para o banco mau, as perdas são agora inevitáveis, e podem estar a caminho complexos e longos processos judiciais. No campo político, o PSD considerou positiva a solução encontrada para capitalizar o Novo Banco.

Nos mercados, o dia segue calmo a caminho do final do ano. Ainda assim, os principais índices estão pintados de vermelho, mesmo que com perdas inferiores a 1%. A principal razão prende-se com nova queda dos preços do petróleo, penalizando também outros activos de países mais dependentes do valor desta e de outras matérias-primas. Também as últimas notícias acerca do referendo à permanência do Reino Unido na União Europeia, que poderá acontecer em 2016, continua a ser um factor de pressão. Em Lisboa, o PSI 20 perde 0,38%, para 5.317 pontos, com o sector financeiro a pesar. O receio de que os grandes investidores possam afastar-se do mercado nacional – na sequência da decisão do Novo Banco – penaliza o ambiente, bem como as novas necessidades de almofadas financeiras conhecidas recentemente.  As maiores descidas pertencem ao BPI, que recua 2,64%, seguido pelo BCP, que desce 2%. No sentido inverso, a maior subida é responsabilidade da Semapa (0,55%).

A nível macroeconómico, o FMI deixou hoje avisos para o futuro. Segundo Christine Lagarde,  “as perspectivas [de crescimento económico] a médio prazo serão sombrias, atendendo à fraca produtividade, à população envelhecida e à continuação da crise financeira mundial”.

Voltando à política nacional, aceleram os motores para as eleições presidenciais, em Janeiro. Este fim de semana teremos osprimeiros de uma longa série de debates televisivos, que vão gerar combinações curiosas, tal a disparidade de perfis dos candidatos oficiais.

E, bem na recta final de 2015, oportunidade para fazer um balanço do ano e, sobretudo, procurar pistas para o que aí vem. O Diário Económico tem hoje nas bancas uma edição especial, composta exclusivamente por artigos de opinião de mais de uma dezena de personalidades portuguesas, entre eles Pedro Passos Coelho,António Horta Osório ou Vítor Gaspar. Um bom momento para reflectir e preparar o que aí vem.

Novo calote no BES

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

Expresso Opinião Pedro Santos Guerreiro

Desta vez, a perda não é nacionalizada, é privatizada. A imagem interna sai valorizada, a imagem externa vai para a lavandaria. São “os mercados”, não são os contribuintes. Observamos uma engenharia complicada, mas é um calote simples. Foram perdidos mais dois mil milhões de euros no BES. E afinal havia alternativa

A primeira análise é a confirmação de que faltava ainda reconhecer perdas no antigo BES, os 4,9 mil milhões de euros injetados na resolução, nem há ano e meio, não bastavam. Isso obrigaria a um novo aumento de capital, hipótese que foi tentada na venda do banco. Fracassou. Veio o BCE e fez a conta: pelo menos mais 1,4 mil milhões de euros. Por isso, o Estado teria de entrar outra vez. Em vez disso, outros terão de sair de vez.
Antes chamávamos-lhos “investidores”. Agora tratamo-los por “obrigacionistas seniores”. De futuro serão credores da massa falida.

A comunicação feita esta noite pelo Banco de Portugal usa caneta financeira e pinça jurídica, mas traduz-se simplesmente nisto: os donos de dois mil milhões de euros de obrigações do BES arderam com o dinheiro. Ou com quase todo o dinheiro, uma vez que da venda do bolo de ativos do “banco mau” hão de sobrar umas migalhas. Depois dos que andaram a comprar ações do BES serem defraudados, os que andaram a comprar obrigações “seguras” foram enganados.

Há vários tipos de obrigações e as séniores têm prioridade no ressarcimento em caso de falência, têm portanto mais garantias do que as subordinadas. Essas, as subordinadas, já tinham à vida em agosto de 2014, juntamente com as ações do banco. Ir à vida foi ir para o BES mau. Ir à vida foi ir para o vale dos ativos mortos. Então, nessa resolução, a dívida subordinada foi sacrificada. Agora, nesta espécie de nova resolução, a dívida sénior também o é. Porque vai agora, se não foi então? Porque não foi então, se vai agora?

São boas perguntas. Talvez esta decisão devesse ter sido tomada logo em agosto de 2014, “fechando” o perímetro dos perdedores. Se o não foi, foi porque o quadro ideológico entretanto mudou. Primeiro, em Portugal, onde o governo de esquerda é mais favorável a perdas privadas que afetem a imagem externa do que o governo de direita. Depois, na União Europeia, que entretanto preparou uma rede de segurança para as dívidas públicas através do BCE. Se assim não fosse, amanhã os juros da dívida pública portuguesa disparariam. Assim, fica mais cara “apenas” a dívida dos nossos bancos.

Sim, esta decisão prejudica a tal “imagem externa” com que andámos obcecados durante anos. Nem é preciso esperar para ler o Financial Times ou o Wall Street Journal, mesmo quem concordar com a decisão vai frisar o risco que é investir em países como Portugal.

Em contrapartida, a decisão será politicamente aplaudida em Portugal, por desta vez poupar os contribuintes. Carlos Costa e Passos Coelho voltam a ter de dar explicações. Porque afinal era mesmo preciso mais dinheiro para o Novo Banco, ao contrário do que diziam. Porque agora se fez o que não se quis fazer há um ano.

Mesmo que este calote não nos doa, é um calote. E um calote não orgulha, envergonha. Isto é bom? Não, é sempre mau. Seria mais justo para os credores que, em vez de de perderem tudo, vissem os seus títulos de dívida convertidos em capital. O Banco de Portugal não quis. Provavelmente, os demais bancos não quiseram: perderiam posição acionista no Novo Banco, logo perderiam receita no momento da sua venda. Mas se não é bom, é melhor ou pior? É melhor. Sacar mais dois mil milhões aos contribuintes seria insuportável, agravaria hoje a dívida pública e amanhã os impostos para pagá-la. Para escândalo de fim de ano já bastou o Banif. Agora é escândalo na mesma. Bate é noutras portas – e são portas privadas.

Portugal foi avisado para não repetir erros. E repetiu

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

Diário de Notícias

Ex-FMI já tinha avisado que Portugal fez no BES o mesmo erro que a Irlanda no Anglo Irish: poupou obrigacionistas seniores

O aviso foi feito logo após a resolução do Banco Espírito Santo: “Portugal está a seguir as pisadas da Irlanda.” A comparação com o caso irlandês, que em 99% dos casos seria um elogio, era um aviso à navegação. No caso BES, Portugal preparava-se para cometer o erro que a Irlanda cometeu no Anglo Irish Bank. Quase um ano e meio depois do aviso, o tiro é corrigido.

Ontem soube-se que as necessidades de capital do Novo Banco deverão ser suprimidas pela transferência de obrigações seniores, detidas por institucionais, para o mau BES. Estas obrigações tinham sido inicialmente colocadas no Novo Banco.

Para Eduardo Silva, gestor da XTB, esta é solução “não é surpreendente”, chamando a atenção para os alertas feitos sobre o BES: “Já em agosto [de 2014] vários economistas, como Ashoka Mody, alertavam para as semelhanças com a Irlanda no Anglo Irish”, referiu ao DN/Dinheiro Vivo. “Já nessa altura defendiam que os obrigacionistas seniores deviam ter participado na resolução.”

O analista refere-se aos alertas de agosto de 2014 feitos por Ashoka Mody, ex-responsável do FMI e um dos envolvidos no desenho do resgate à Irlanda. Mody identificou logo um problema na solução encontrada para o BES e pouco depois já o denunciava: “É um erro não impor perdas substanciais aos detentores de títulos seniores. Nos Estados Unidos, estes sofrem perdas. Por que razão é diferente na Europa?”, questionava na altura. “Portugal é um país ainda com problemas em ter a economia de novo a crescer. Por que razão um país como este, já a braços com uma dívida significativa, tem de assumir ainda mais dívida?”, disse ainda Mody. E explicou: “O Anglo Irish devia ter sido fechado no início do programa. Haveria menos austeridade orçamental e a Irlanda teria uma dívida mais baixa e um crescimento mais acelerado.”

A imposição de perdas aos títulos seniores do Novo Banco virá através da sua passagem para o BES, instituição cuja probabilidade de saldar estas obrigações é quase nula. Os donos destes títulos vão assim viver o que já acontece com os obrigacionistas subordinados, investidores como os lesados do BES. “A medida que ganha mais força neste momento passa por um resgate “dentro de portas”, a resolução recai apenas sobre instituições detentoras de dívida sénior e deixaria de fora os particulares”, explicou Eduardo Silva sobre as hipóteses noticiadas para o Novo Banco. “Depois dos obrigacionistas subordinados terem assumido os custos, uma nova resolução visa os obrigacionistas seniores.”

Mas serão estes títulos suficientes para resolver a capitalização do Nono Banco? “Será suficiente”… por agora. “Medidas adicionais ficam sempre dependentes dos de-senvolvimentos na venda do banco e injeções de capital, assim como dos resultados em 2016”, explica. Já sobre se foi errado passar estes títulos para o Novo Banco, o gestor da XTB considera que é “relativo inferir que foi um erro”, já que na altura não se tinha “conhecimento de todas as variáveis”. A descapitalização, os prejuízos e o fracasso na venda, diz, tornaram “natural imputar custos aos obrigacionistas seniores” mas, “em agosto de 2014, o cenário era diferente. Se o banco tivesse sido vendido, tudo podia ter sido diferente”.

Novo Banco: PCP concorda mas insiste na nacionalização

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

TVI

“Tudo o que sejam soluções que não passem por chamar os contribuintes a pagar os desmandos dos banqueiros, consideramos positivo”, diz membro da comissão política do Comité Central

Na terça-feira, o BdP decidiu retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, cujo montante é de 1.941 milhões de euros. Esta medida permite recapitalizar o Novo Banco nesse valor.

“Sobre esta solução encontrada, nós não temos nada a opor. Pela primeira vez, são os obrigacionistas e os acionistas a pagar os desmandos deste banco, do BES. Uns porque, durante muitos anos, retiraram milhares de milhões de euros em dividendos e não tiveram preocupações de refinanciamento e os obrigacionistas institucionais [empresas financeiras] durante muitos anos especularam com as dificuldades de outras empresas, comprando dívida dessas empresas com taxas de juro elevadíssimas”, afirmou.

Segundo o dirigente comunista, “a melhor solução para o Novo Banco, que o colocará de facto ao serviço da economia nacional e das famílias portuguesas, é ficar sob controlo público e não ser vendido a um ou mais grupos privados”.

O facto de o refinanciamento do Novo Banco, no valor de 1.985 milhões de euros, desta vez realizado não à custa de dinheiros públicos, mas dos obrigacionistas institucionais, não resolve um problema de fundo, o facto de o Estado português ter injetado 3,9 mil milhões de euros, que irá ser pago por todos os portugueses”, insistiu.

Para Jorge Pires, há ainda que contar com os “mil milhões de euros que os sucessivos governos insistem que serão pagos pelos bancos [fundo de resolução da banca]”, os quais, prognosticou, serão também pagos pelos contribuintes portugueses, num total de “4,9 mil milhões de euros pela resolução do BES”.

O membro da comissão política do PCP classificou ainda as declarações do social-democrata António Leitão Amaro, pela manhã, no sentido de louvar decisão do BdP por comparação com o sucedido com o Banif, como “ridículas”, só justificáveis por o PSD ser “um partido que se relaciona muito mal com a verdade”.

Solução pode ser “manifestamente ilegal”

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

Citamos

Diário de Notícias

A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais pondera contestar em tribunal “ilegalidade” da capitalização do Novo Banco.

O Banco de Portugal decidiu, na terça-feira, que o Novo Banco (NB) vai ser capitalizado com quase dois mil milhões de euros provenientes de títulos de dívida, suportados por grandes obrigacionistas, nomeadamente investidores qualificados como bancos ou fundos de investimento.

Em declarações à Lusa, Octávio Viana, responsável pela ATM, explicou que a dimensão do problema “ultrapassa os investidores qualificados”.

“A medida no nosso entender não tem suporte legal. É manifestamente ilegal porque viola princípios muito importantes: do tratamento igual dos detentores das mesmas categorias de valores mobiliários. Se há investidores com grande poder de litigância que vão ser afetados pela medida que é manifestamente ilegal é normal que eles vão litigar”, sublinhou Octávio Viana.

O responsável reiterou que, tratando-se de uma medida “manifestamente ilegal” e dado que “prejudica os investidores”, não admite que as pessoas não se possam defender.

“Nós estamos a tratar de forma diferenciada as pessoas, entidades, que detêm exatamente os mesmos direitos. Estamos a falar de uma categoria de valores mobiliários que são obrigações seniores, e não posso distinguir os direitos das mesmas apenas porque o seu titular é alguém com mais ou menos conhecimento do mercado. Isso viola ostensivamente o princípio do tratamento igual dos detentores de valores mobiliários”, explicou.

O Banco de Portugal decidiu na terça-feira retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas ou séniores por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, cujo montante é de 1.941 milhões de euros.

Por força desta retransmissão, o Novo Banco deixou de ser o devedor responsável pelas referidas emissões de obrigações, as quais passam a integrar o balanço do BES”, refere a informação enviada à CMVM.

O esclarecimento do Banco de Portugal tornado público na terça-feira relativo a responsabilidades futuras do Novo Banco consta do comunicado divulgado no mesmo dia no qual o supervisor e regulador bancário anunciaram que foi decidido passar para o ‘banco mau’, BES, as obrigações não subordinadas destinadas a investidores institucionais (como fundos de investimento, públicos ou privados) que ficaram no Novo Banco. As emissões com obrigações seniores afetadas têm vencimento entre 2016 e 2024.

Com esta medida – que altera a que tinha sido tomada após a resolução do BES, quando o Banco de Portugal decidiu não imputar perdas aos credores seniores ao transmitir a dívida não subordinada do BES para o Novo Banco – o capital da instituição agora liderada por Stock da Cunha é reforçado em 1.985 milhões de euros, permitindo assim ao banco entrar em 2016 a cumprir as exigências regulamentares, e sem recorrer diretamente ao dinheiro dos contribuintes.

Nova ação judicial contra o Banco de Portugal e os seus administradores

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

O CDIBES tem em preparação uma ação coletiva contra o Bando de Portugal e os seus administradores.

Os últimos acontecimentos obrigam-nos a atualizar a petição inicial.

Os lesados que queiram participar nessa ação coletiva devem inscrever-se neste site e contactar qualquer dos escritórios do consórcio.

Contcto: info@cdibes.pt

 

Começou a resolução do Novo Banco…

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

É o fim do que resta da confiança no sistema bancário.

Num comunicado  confuso, sem qualquer fundamentação jurídica, o Banco de Portugal, como já é costume, esclarece urbi et orbi que a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo foi um desastre.

A sua criatura – o Novo Banco – que o próprio governador Carlos Costa apresentou, em agosto de 2014,  como sendo o mesmo banco que era o BES, mas bem capitalizado e mais seguro, está, segundo o próprio Banco de Portugal, numa situação de insolvência, ao ponto de precisar de mais de 1.800 milhões de capital.

No dia 7 de  agosto de 2014, o governador Carlos Costa afirmava o seguinte, na Assembleia da República.

“A solução adotada pelo Banco de Portugal permite, assim, continuar a assegurar a atividade até aqui desenvolvida pelo Banco Espírito Santo e isolar o Novo Banco, definitivamente, dos riscos criados pela exposição do Banco Espírito Santo a entidades do Grupo Espírito Santo. Estes riscos permanecem no balanço do Banco Espírito Santo, SA. e por eles responderão os atuais acionistas do Banco Espírito Santo e os seus credores subordinados.

A solução adotada pelo Banco de Portugal permitiu assegurar integralmente os depósitos e as obrigações não subordinadas e preservar os postos de trabalho e as relações comerciais até aqui mantidas pelo Banco Espírito Santo.

A solução adotada pelo Banco de Portugal é também a que melhor salvaguarda os interesses dos contribuintes e do erário público. Os custos da medida de resolução são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos credores subordinados do Banco Espírito Santo e, em segundo lugar, pelo setor financeiro, através do Fundo de Resolução.”

 

 

Em 1o de julho de 2014 afirmava o governador Carlos Costa:

“A situação de solvabilidade do BES é sólida, tendo sido significativamente reforçada com o recente aumento de capital”, disse a entidade liderada por Carlos Costa, acrescentando que tem vindo a “adotar um conjunto de ações de supervisão, traduzidas em determinações específicas dirigidas à ESFG [Espírito Santo Financial Group] e ao BES, para evitar riscos de contágio ao banco resultantes do ramo não-financeiro do GES”.

Os receios em torno da situação do GES adensaram-se nos últimos dias e penalizaram hoje a bolsa portuguesa, que caiu mais de 4%, e também as praças europeias, sobretudo dos países periféricos, que também fecharam em terreno negativo.

Os títulos do BES foram hoje suspensos ao final da manhã pelo regulador do mercado, a CMVM, depois do ESFG (maior acionista do BES com 25%) ter pedido ao início da manhã a suspensão da negociação de ações e obrigações em Lisboa e no Luxemburgo. As dúvidas sobre a situação da Espírito Santo International e o impacto em todo o GES chegaram à imprensa internacional, com o caso em destaque em jornais como o Financial Times e o Wall Street Journal.

Em 11 de agosto de 2014, o Banco de Portugal procedeu ao que chamou um “reajustamento do perímetro”, que anunciou nos termos seguintes:

” (…)

  1. São transferidos para o Novo Banco os créditos sobre o Espírito Santo Bank (Miami) e o Aman Bank (Líbia), bem como os respetivos depósitos, de forma consistente com a decisão tomada relativamente ao BESA (Angola). Pretende-se, desta forma, não prejudicar as operações comerciais e bancárias entre o Novo Banco e as entidades em causa, sem prejuízo, sempre, da não transferência de quaisquer responsabilidades ou contingências, para o Novo Banco, que tenham tido origem naquelas instituições, designadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais.
  2. Conforme deliberação de 3 de agosto, permanecem no Banco Espírito Santo todos os direitos de crédito relacionados com o Grupo Espírito Santo com exceção daqueles que se incluem no perímetro de consolidação do Grupo BES e daqueles que estão relacionados com seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal. Clarifica-se que o crédito do BES sobre a Espírito Santo Financial Group garantido pelo penhor financeiro da Companhia de Seguros Tranquilidade é transferido para o Novo Banco.
  3. Clarifica-se que quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo Espírito Santo permanecem no Banco Espírito Santo, sem prejuízo de o Novo Banco vir a assumir eventuais créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, que estejam documentalmente comprovadas nos arquivos do BES em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.
  4. Clarificam-se os critérios que determinam a aplicação da medida operacional e cautelar de execução da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto, que impede que os créditos das pessoas que exerceram funções nos órgãos de administração e fiscalização do BES sejam satisfeitos com recursos do Novo Banco. Para este efeito, consideram-se abrangidas as pessoas que exerceram aquelas funções desde 2012.
  5. São definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco para comprovar que o direito aos fundos depositados por cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF (entre outros, acionistas cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2% do capital social do BES, bem como membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do BES) lhes pertence efetivamente. Para este efeito, o Novo Banco deve ter em conta as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF, o seu nível de rendimentos e o montante depositado. Esta comprovação deve ser documentada e arquivada em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.”

Em 14 de agosto de 2014, o Banco de Portugal afirmava o seguinte de forma inequívoca:

“1. As obrigações não subordinadas que tenham sido emitidas pelo Banco Espírito Santo serão reembolsadas pelo Novo Banco na data do seu vencimento, visto que os direitos de crédito dos clientes relativos a essas obrigações foram transferidos para o Novo Banco.

Nos termos da deliberação hoje aprovada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, qualquer operação de recompra antecipada destas obrigações (antes da data do seu vencimento) deve inserir-se na gestão comercial de clientes por parte do Novo Banco, em condições a definir pelo respetivo Conselho de Administração.

Estas condições têm de dar cumprimento às recomendações já emitidas pelo Banco de Portugal, devendo, em particular, assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco.

2. Obrigações subordinadas ou outros títulos representativos de dívida subordinada emitidos pelo Banco Espírito Santo não foram transferidos para o Novo Banco.

3. Todas as obrigações ou outros títulos representativos de dívida não emitidos pelo Banco Espírito Santo devem ser reembolsados pelos respetivos emitentes, uma vez que são estes os devedores dos créditos relativos a esses títulos ou obrigações.”

Na mesma data, foi publicado um outro comunicado, de esclarecimentos, que diz o seguinte:

Esclarecimento sobre a deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 14 de agosto de 2014

Tratamento comercial dos clientes de retalho do Banco Espírito Santo que sejam detentores de dívida na forma de obrigações não subordinadas anteriormente emitidas pelo Banco Espírito Santo ou que tenham subscrito títulos de dívida emitidos por entidades do Grupo Espírito Santo

 

1. As obrigações não subordinadas que tenham sido emitidas pelo Banco Espírito Santo serão reembolsadas pelo Novo Banco na data do seu vencimento, visto que os direitos de crédito dos clientes relativos a essas obrigações foram transferidos para o Novo Banco.

Nos termos da deliberação hoje aprovada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, qualquer operação de recompra antecipada destas obrigações (antes da data do seu vencimento) deve inserir-se na gestão comercial de clientes por parte do Novo Banco, em condições a definir pelo respetivo Conselho de Administração.

Estas condições têm de dar cumprimento às recomendações já emitidas pelo Banco de Portugal, devendo, em particular, assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco.

2. Obrigações subordinadas ou outros títulos representativos de dívida subordinada emitidos pelo Banco Espírito Santo não foram transferidos para o Novo Banco.

3. Todas as obrigações ou outros títulos representativos de dívida não emitidos pelo Banco Espírito Santo devem ser reembolsados pelos respetivos emitentes, uma vez que são estes os devedores dos créditos relativos a esses títulos ou obrigações.

Nos termos da já referida deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, eventuais propostas de tratamento dos clientes de retalho que detenham estes instrumentos, de que o Novo Banco não é devedor, e que se revelem importantes para a preservação da relação de confiança com os clientes, dependem de condições que têm de ser definidas pelo Conselho de Administração do Novo Banco.

Estas condições têm de dar cumprimento às recomendações já emitidas pelo Banco de Portugal, devendo, em particular, assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco.

4. Relativamente aos pontos 1 e 3, importa ainda referir que:

  • O Novo Banco terá de desenvolver e implementar procedimentos de controlo que garantam o cumprimento das condições que venham a ser estabelecidas, bem como a sua imediata demonstração com vista à verificação pelo auditor externo, pelo órgão de fiscalização do Novo Banco e pelas autoridades competentes.
  • Eventuais propostas comerciais que venham a ser definidas pelo Conselho de Administração do Novo Banco não são aplicáveis às partes relacionadas com o BES (entre as quais acionistas com uma participação social superior a 2% e administradores), cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco por se tratar de créditos subordinados.”

Toda a gente acreditou em que as obrigações  não subordinadas (ou obrigações séniores, na linguagem financeira) tinham pagamento garantido, tanto mais que o processo de resolução aplicado ao Banco Espírito Santo foi considerado “estabilizado” pela generalidade dos observadores.

A medida de resolução foi por nós qualificada como “um ato administrativo de efeito equivalente ao assalto a um banco.”

No fim de contas,  o que o Banco de Portugal fez foi tomar de assalto os melhores ativos do Banco Espírito Santo e alguns passivos e fazer um banco novo – o Novo Banco – em pagar nada a ninguém como contrapartida dos valores de que se apropriou.

Estamos perante um processo que não é nebuloso, porque é escuro e pleno de contradições.

O que agora foi anunciado é a prova inequívoca do fracasso da medida de resolução mas , sobretudo da incompetência e da gestão danosa dos responsáveis do Banco de Portugal.

O grande problema do negócio bancário reside no facto de ele não dever ser conduzido por bancários, mas por banqueiros.

O que aconteceu, depois da intervenção danosa do Banco de Portugal no Banco Espírito Santo foi, no essencial, a destruição do património dos investidores, sem prestação a ninguém de contas que mereçam  crédito.

O princípio de que os acionistas e os demais credores não podem receber menos do que receberiam em caso de liquidação foi pisado a sete pés e  ofendido por golpadas, que vão desde a não avaliação dos ativos, passivos e elementos extra-patrimoniais por entidade independente e credível até a esta mal qualificada “capitalização” do Novo Banco.

O único acionista do Novo Banco é o Fundo de Resolução, uma entidade que está tecnicamente falida.

Para capitalizar o Novo Banco era indispensável  que alguém entrasse com capital.

Não se capitaliza uma empresa declarando o não pagamento das dívidas anteriormente assumidas.

Não se conhecem as deliberações do Banco de Portugal agora tornadas públicas, que contradizem tudo o que o banco central afirmou.

Nem encontramos na lei nenhuma norma que permita desdizer o que foi dito, nomeadamente que as obrigações não subordinadas seriam  pagas pelo Novo Banco.

Aliás, nem sequer se compreende como é que o Novo Banco pode devolver ao Banco Espírito Santo obrigações que foram por ele emitidas.

Uma tristeza, que nos obriga a todos a refletir sobre a segurança do nosso sistema financeiro.

Amanhã, com a mesma habilidade, ficam-nos com o dinheiro.

Há um óbvio erro de casting.

Não estamos já perante a “falência” do BES, mas perante a “falência” do Novo Banco

 

Lisboa, 29 de dezembro de 2015

 

Miguel Reis

PS – Desculpem qualquer erro, mas não consegui rever

 

 

 

 

Comunicado do Banco de Portugal sobre a situação de pré-falência do NOVO BANCO

Terça-feira, Dezembro 29th, 2015

Banco de Portugal aprova decisões que completam a medida de resolução aplicada ao BES

Citamos:

Banco de Portugal

1. O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou hoje um conjunto de decisões que completam a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A..

2. Com base na evidência de que a situação económica e financeira do Novo Banco, S.A., desde a data da sua criação, tem vindo a ser negativamente afetada por perdas decorrentes de factos originados ainda na esfera do Banco Espírito Santo, S.A. e anteriores à data de resolução, o Banco de Portugal determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, identificadas em anexo.

O montante nominal das obrigações retransmitidas para o Banco Espírito Santo, S.A. é de 1.941 milhões de euros e corresponde a um valor de balanço de 1.985 milhões de euros. Aquelas emissões foram originariamente emitidas pelo Banco Espírito Santo, S.A. e colocadas especificamente junto de investidores qualificados, apresentando uma denominação mínima de 100 mil euros.

Na deliberação original da resolução foi explicitamente previsto que o Banco de Portugal poderia, enquanto Autoridade de Resolução e no uso desses poderes, alterar o perímetro de ativos e passivos do Banco Espírito Santo, S.A. e do Novo Banco, S.A..

Esta medida é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do Banco Espírito Santo, S.A. são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes.

A seleção das referidas emissões de obrigações fundamentou-se em razões de interesse público e teve em vista salvaguardar a estabilidade financeira e assegurar o cumprimento das finalidades da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A.

Esta medida protege todos os depositantes do Novo Banco, os credores por serviços prestados e outras categorias de credores comuns.

A medida também não afeta as obrigações abrangidas pelos acordos celebrados entre o Novo Banco e os seus clientes, nem as obrigações emitidas não incluídas no anexo.

Desta medida resulta, em termos líquidos, um impacto positivo para o capital do Novo Banco de cerca de 1.985 milhões de euros.

3. Para além da medida anterior, o Banco de Portugal procedeu a um ajustamento final do perímetro de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco, do qual se destaca:

a. A clarificação de que não foram transferidas para o Novo Banco quaisquer responsabilidades que fossem contingentes ou desconhecidas na data da aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A.;

b. A retransmissão para o Banco Espírito Santo, S.A da participação na sociedade BES Finance, que é necessária para assegurar o pleno cumprimento e execução da medida de resolução no que respeita à não transferência para o Novo Banco de instrumentos de dívida subordinada emitidos pelo Banco Espírito Santo, S.A;

c. A clarificação de que compete ao Fundo de Resolução neutralizar, por via compensatória junto do Novo Banco, os eventuais efeitos negativos de decisões futuras, decorrentes do processo de resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências.

4. Este conjunto de decisões constitui a alteração final e definitiva do perímetro de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco, que assim se considera definitivamente fixado.

Em consequência, o Banco de Portugal irá solicitar ao Banco Central Europeu que proceda à revogação da autorização do Banco Espírito Santo, S.A, iniciando-se o processo judicial de liquidação.

5. Estas decisões permitem que o Novo Banco S.A. se concentre exclusivamente na implementação do seu plano estratégico oportunamente apresentado.

Este desenvolvimento, bem como o recente acordo com a Comissão Europeia referente aos compromissos a aplicar ao Novo Banco, eliminam incertezas e contribuem positivamente para o relançamento, que acontecerá em janeiro de 2016, do processo de venda da participação do Fundo de Resolução no capital do Novo Banco, S.A..

Anexo

Obrigações retransmitidas do Novo Banco para o BES

ISIN DESCRIÇÂO Divisa Tipo
PTBEQBOM0010 Obrigações Sénior NB 6,875%, venc. julho de 2016 EUR Sénior
PTBENIOM0016 Obrigações Sénior NB 6,9% venc. junho de 2024 EUR Sénior
PTBENJOM0015 Obrigações Sénior NB 4,75% venc. jan de 2018 EUR Sénior
PTBENKOM0012 Obrigações Sénior NB 4,0% venc. jan de 2019 EUR Sénior
PTBEQKOM0019 Obrigações Sénior NB 2,625% venc. maio de 2017 EUR Sénior

Lisboa, 29 de dezembro de 2015