É o fim do que resta da confiança no sistema bancário.
Num comunicado confuso, sem qualquer fundamentação jurídica, o Banco de Portugal, como já é costume, esclarece urbi et orbi que a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo foi um desastre.
A sua criatura – o Novo Banco – que o próprio governador Carlos Costa apresentou, em agosto de 2014, como sendo o mesmo banco que era o BES, mas bem capitalizado e mais seguro, está, segundo o próprio Banco de Portugal, numa situação de insolvência, ao ponto de precisar de mais de 1.800 milhões de capital.
No dia 7 de agosto de 2014, o governador Carlos Costa afirmava o seguinte, na Assembleia da República.
“A solução adotada pelo Banco de Portugal permite, assim, continuar a assegurar a atividade até aqui desenvolvida pelo Banco Espírito Santo e isolar o Novo Banco, definitivamente, dos riscos criados pela exposição do Banco Espírito Santo a entidades do Grupo Espírito Santo. Estes riscos permanecem no balanço do Banco Espírito Santo, SA. e por eles responderão os atuais acionistas do Banco Espírito Santo e os seus credores subordinados.
A solução adotada pelo Banco de Portugal permitiu assegurar integralmente os depósitos e as obrigações não subordinadas e preservar os postos de trabalho e as relações comerciais até aqui mantidas pelo Banco Espírito Santo.
A solução adotada pelo Banco de Portugal é também a que melhor salvaguarda os interesses dos contribuintes e do erário público. Os custos da medida de resolução são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos credores subordinados do Banco Espírito Santo e, em segundo lugar, pelo setor financeiro, através do Fundo de Resolução.”
Em 1o de julho de 2014 afirmava o governador Carlos Costa:
“A situação de solvabilidade do BES é sólida, tendo sido significativamente reforçada com o recente aumento de capital”, disse a entidade liderada por Carlos Costa, acrescentando que tem vindo a “adotar um conjunto de ações de supervisão, traduzidas em determinações específicas dirigidas à ESFG [Espírito Santo Financial Group] e ao BES, para evitar riscos de contágio ao banco resultantes do ramo não-financeiro do GES”.
Os receios em torno da situação do GES adensaram-se nos últimos dias e penalizaram hoje a bolsa portuguesa, que caiu mais de 4%, e também as praças europeias, sobretudo dos países periféricos, que também fecharam em terreno negativo.
Os títulos do BES foram hoje suspensos ao final da manhã pelo regulador do mercado, a CMVM, depois do ESFG (maior acionista do BES com 25%) ter pedido ao início da manhã a suspensão da negociação de ações e obrigações em Lisboa e no Luxemburgo. As dúvidas sobre a situação da Espírito Santo International e o impacto em todo o GES chegaram à imprensa internacional, com o caso em destaque em jornais como o Financial Times e o Wall Street Journal.
Em 11 de agosto de 2014, o Banco de Portugal procedeu ao que chamou um “reajustamento do perímetro”, que anunciou nos termos seguintes:
” (…)
- São transferidos para o Novo Banco os créditos sobre o Espírito Santo Bank (Miami) e o Aman Bank (Líbia), bem como os respetivos depósitos, de forma consistente com a decisão tomada relativamente ao BESA (Angola). Pretende-se, desta forma, não prejudicar as operações comerciais e bancárias entre o Novo Banco e as entidades em causa, sem prejuízo, sempre, da não transferência de quaisquer responsabilidades ou contingências, para o Novo Banco, que tenham tido origem naquelas instituições, designadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais.
- Conforme deliberação de 3 de agosto, permanecem no Banco Espírito Santo todos os direitos de crédito relacionados com o Grupo Espírito Santo com exceção daqueles que se incluem no perímetro de consolidação do Grupo BES e daqueles que estão relacionados com seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal. Clarifica-se que o crédito do BES sobre a Espírito Santo Financial Group garantido pelo penhor financeiro da Companhia de Seguros Tranquilidade é transferido para o Novo Banco.
- Clarifica-se que quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo Espírito Santo permanecem no Banco Espírito Santo, sem prejuízo de o Novo Banco vir a assumir eventuais créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, que estejam documentalmente comprovadas nos arquivos do BES em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.
- Clarificam-se os critérios que determinam a aplicação da medida operacional e cautelar de execução da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto, que impede que os créditos das pessoas que exerceram funções nos órgãos de administração e fiscalização do BES sejam satisfeitos com recursos do Novo Banco. Para este efeito, consideram-se abrangidas as pessoas que exerceram aquelas funções desde 2012.
- São definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco para comprovar que o direito aos fundos depositados por cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF (entre outros, acionistas cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2% do capital social do BES, bem como membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do BES) lhes pertence efetivamente. Para este efeito, o Novo Banco deve ter em conta as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF, o seu nível de rendimentos e o montante depositado. Esta comprovação deve ser documentada e arquivada em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.”
Em 14 de agosto de 2014, o Banco de Portugal afirmava o seguinte de forma inequívoca:
“1. As obrigações não subordinadas que tenham sido emitidas pelo Banco Espírito Santo serão reembolsadas pelo Novo Banco na data do seu vencimento, visto que os direitos de crédito dos clientes relativos a essas obrigações foram transferidos para o Novo Banco.
Nos termos da deliberação hoje aprovada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, qualquer operação de recompra antecipada destas obrigações (antes da data do seu vencimento) deve inserir-se na gestão comercial de clientes por parte do Novo Banco, em condições a definir pelo respetivo Conselho de Administração.
Estas condições têm de dar cumprimento às recomendações já emitidas pelo Banco de Portugal, devendo, em particular, assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco.
2. Obrigações subordinadas ou outros títulos representativos de dívida subordinada emitidos pelo Banco Espírito Santo não foram transferidos para o Novo Banco.
3. Todas as obrigações ou outros títulos representativos de dívida não emitidos pelo Banco Espírito Santo devem ser reembolsados pelos respetivos emitentes, uma vez que são estes os devedores dos créditos relativos a esses títulos ou obrigações.”
Na mesma data, foi publicado um outro comunicado, de esclarecimentos, que diz o seguinte:
“Esclarecimento sobre a deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 14 de agosto de 2014
Tratamento comercial dos clientes de retalho do Banco Espírito Santo que sejam detentores de dívida na forma de obrigações não subordinadas anteriormente emitidas pelo Banco Espírito Santo ou que tenham subscrito títulos de dívida emitidos por entidades do Grupo Espírito Santo
1. As obrigações não subordinadas que tenham sido emitidas pelo Banco Espírito Santo serão reembolsadas pelo Novo Banco na data do seu vencimento, visto que os direitos de crédito dos clientes relativos a essas obrigações foram transferidos para o Novo Banco.
Nos termos da deliberação hoje aprovada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, qualquer operação de recompra antecipada destas obrigações (antes da data do seu vencimento) deve inserir-se na gestão comercial de clientes por parte do Novo Banco, em condições a definir pelo respetivo Conselho de Administração.
Estas condições têm de dar cumprimento às recomendações já emitidas pelo Banco de Portugal, devendo, em particular, assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco.
2. Obrigações subordinadas ou outros títulos representativos de dívida subordinada emitidos pelo Banco Espírito Santo não foram transferidos para o Novo Banco.
3. Todas as obrigações ou outros títulos representativos de dívida não emitidos pelo Banco Espírito Santo devem ser reembolsados pelos respetivos emitentes, uma vez que são estes os devedores dos créditos relativos a esses títulos ou obrigações.
Nos termos da já referida deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, eventuais propostas de tratamento dos clientes de retalho que detenham estes instrumentos, de que o Novo Banco não é devedor, e que se revelem importantes para a preservação da relação de confiança com os clientes, dependem de condições que têm de ser definidas pelo Conselho de Administração do Novo Banco.
Estas condições têm de dar cumprimento às recomendações já emitidas pelo Banco de Portugal, devendo, em particular, assegurar um impacto positivo ou neutro ao nível dos resultados, rácios de capital e posição de liquidez do Novo Banco.
4. Relativamente aos pontos 1 e 3, importa ainda referir que:
- O Novo Banco terá de desenvolver e implementar procedimentos de controlo que garantam o cumprimento das condições que venham a ser estabelecidas, bem como a sua imediata demonstração com vista à verificação pelo auditor externo, pelo órgão de fiscalização do Novo Banco e pelas autoridades competentes.
- Eventuais propostas comerciais que venham a ser definidas pelo Conselho de Administração do Novo Banco não são aplicáveis às partes relacionadas com o BES (entre as quais acionistas com uma participação social superior a 2% e administradores), cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco por se tratar de créditos subordinados.”
Toda a gente acreditou em que as obrigações não subordinadas (ou obrigações séniores, na linguagem financeira) tinham pagamento garantido, tanto mais que o processo de resolução aplicado ao Banco Espírito Santo foi considerado “estabilizado” pela generalidade dos observadores.
A medida de resolução foi por nós qualificada como “um ato administrativo de efeito equivalente ao assalto a um banco.”
No fim de contas, o que o Banco de Portugal fez foi tomar de assalto os melhores ativos do Banco Espírito Santo e alguns passivos e fazer um banco novo – o Novo Banco – em pagar nada a ninguém como contrapartida dos valores de que se apropriou.
Estamos perante um processo que não é nebuloso, porque é escuro e pleno de contradições.
O que agora foi anunciado é a prova inequívoca do fracasso da medida de resolução mas , sobretudo da incompetência e da gestão danosa dos responsáveis do Banco de Portugal.
O grande problema do negócio bancário reside no facto de ele não dever ser conduzido por bancários, mas por banqueiros.
O que aconteceu, depois da intervenção danosa do Banco de Portugal no Banco Espírito Santo foi, no essencial, a destruição do património dos investidores, sem prestação a ninguém de contas que mereçam crédito.
O princípio de que os acionistas e os demais credores não podem receber menos do que receberiam em caso de liquidação foi pisado a sete pés e ofendido por golpadas, que vão desde a não avaliação dos ativos, passivos e elementos extra-patrimoniais por entidade independente e credível até a esta mal qualificada “capitalização” do Novo Banco.
O único acionista do Novo Banco é o Fundo de Resolução, uma entidade que está tecnicamente falida.
Para capitalizar o Novo Banco era indispensável que alguém entrasse com capital.
Não se capitaliza uma empresa declarando o não pagamento das dívidas anteriormente assumidas.
Não se conhecem as deliberações do Banco de Portugal agora tornadas públicas, que contradizem tudo o que o banco central afirmou.
Nem encontramos na lei nenhuma norma que permita desdizer o que foi dito, nomeadamente que as obrigações não subordinadas seriam pagas pelo Novo Banco.
Aliás, nem sequer se compreende como é que o Novo Banco pode devolver ao Banco Espírito Santo obrigações que foram por ele emitidas.
Uma tristeza, que nos obriga a todos a refletir sobre a segurança do nosso sistema financeiro.
Amanhã, com a mesma habilidade, ficam-nos com o dinheiro.
Há um óbvio erro de casting.
Não estamos já perante a “falência” do BES, mas perante a “falência” do Novo Banco
Lisboa, 29 de dezembro de 2015
Miguel Reis
PS – Desculpem qualquer erro, mas não consegui rever