Arquivo para Abril, 2016

PS avisa PCP: “Não basta dizer que a banca ser pública é melhor para os contribuintes”

Sábado, Abril 30th, 2016

Citamos

Público

Deputados debatem o sistema financeiro e o controlo público da banca. Esquerda atira para a direita as culpas pela situação dos bancos.

Coincidentes na identificação dos causadores dos actuais problemas com o Novo Banco e o Banif, mas discordantes quanto à forma de os resolver – foi assim que se apresentaram PCP e PS no debate temático sobre sistema financeiro e controlo público da banca marcado pelos comunistas.

O recado socialista foi claro. “Não basta dizer que a banca ser pública é melhor para os contribuintes. Importa também ter respostas para algumas questões”, defendeu o deputado Fernando Anastácio depois de ter citado António Costa, que nos dois últimos debates quinzenais, questionado por BE e PCP, repetiu que todas as soluções estão ainda em aberto. Os dois partidos defendem que o Novo Banco deve manter-se na esfera do Estado em vez de ser vendido – há uma proposta do PCP nesse sentido que está em comissão parlamentar há vários meses.

Entre as questões a ter em conta, o deputado socialista disse ser preciso “avaliar a capacidade do Estado de ter dois bancos públicos – a CGD e o Novo Banco -“, saber quais as “vantagens de estes bancos serem públicos” e se o Estado conseguirá “capitalizar” ambos em caso de necessidade; saber se na actual conjuntura económica de finanças públicas o Estado estará em condições de ser um bom accionista”. Fernando Anastácio pediu o “contributo” do PCP, afirmando ser “essencial ter estas respostas” para chegar a uma solução.

Na resposta, o comunista Miguel Tiago realçou que o PCP “não se limita a aceitar, carpir ou chorar a resolução” do BES e recordou que propôs na altura que as propriedades e empresas do GES e dos seus principais accionistas tivessem servido para colmatar os compromissos que o banco não podia cumprir. Ou seja, ao invés de usarmos recursos públicos íamos buscar as empresas deles e a riqueza escondida nos offshores para pagar as dívidas que contraíram e não pagaram”.

Esta foi a forma de o deputado do PCP mostrar que o partido tem propostas: que o Novo Banco, “resultado dessa resolução, fique na esfera pública, não que seja integrado na CGD mas constitua um novo banco público”. Recordou que isso aconteceu na década de 70, em que “bancos nacionalizados disputavam o mercado em condições de concorrência” numa perspectiva de concessão de crédito à economia, o que os tornou “robustos”.

Miguel Tiago argumentou que “ter o Novo Banco na esfera pública é o que garante que o esforço que os portugueses fizeram até agora possa ser de certa forma minimizado. Já lá pusemos mais do que o valor do banco e por isso devemos ficar com ele.” O deputado admitiu que “a banca ser pública não chega”, mas defendeu que “não é menos verdade que só a banca pública pode criar as condições para que sejam dados os passos para a resolução dos problemas”. E disse ainda que embora seja “preciso comprovar os méritos da banca pública, é também quase impossível comprovar os méritos da banca privada”.

O social-democrata Manuel Rodrigues subiu à tribuna para uma intervenção em que defendeu que a banca portuguesa “não tem um problema de financiamento”, dizendo mesmo que “os bancos são excedentários”.

O socialista Carlos Pereira pegou nesta ideia para ironizar, perguntando onde tem andado o deputado do PSD nos últimos quatro anos, já que houve várias comissões de inquérito sobre o sistema financeiro. E Miguel Tiago seguiu a mesma linha, apontando que foi o Governo PSD/CDS que deixou o Banif em dificuldades e não cuidou de fiscalizar a utilização do dinheiro que nele injectou, que resolveu o BES e nele “empenhou” quatro mil milhões de euros, e ao longo de quatro anos “meteu na banca 20 mil milhões de euros dos contribuintes”.

O secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças encaminhou a sua intervenção para a CGD, que descreveu como um “referencial de estabilidade”, em especial durante os anos de crise, assegurando que “não se registou uma fuga de depósitos para o estrangeiro, como aconteceu noutros países em dificuldades”. Ainda que tenha sido “castigada por essa crise, vítima de taxas de juro elevadas e da falência de empresa e cidadãos”, realçou o governante como que para desculpar as dificuldades que o banco público assumidamente tem também tido nos últimos anos. E garantiu: “A CGD manter-se-á com 100% de capital público e a sua missão é orientar-se para as empresas. E continuará a ser um baluarte do sistema financeiro.”

O pecado capital de Salgado

Sábado, Abril 30th, 2016

Citamos

Correio da Manhã Armando Esteves Pereira Opinião

A lista dos devedores do Novo Banco, o banco bom que saiu da resolução do BES, revela um pecado capital da gestão de Ricardo Salgado: a concentração de crédito em grandes devedores e muito investimento especulativo.

Mesmo sem a queda do Grupo Espírito Santo, o BES teria problemas com a excessiva dependência de crédito a promotores imobiliários. Mas também há verdadeiros casos de polícia. Um deles é o da Ongoing, que se transformou num braço armado de Ricardo Salgado na luta pela PT. Um império que os acionistas de referência destruíram, com a contribuição de José Sócrates, que forçou o casamento com um grupo pouco recomendável do Brasil.

O único ativo valioso da Ongoing eram as ações da PT adquiridas a crédito. Enquanto a gestão de Bava e Granadeiro dava generosos dividendos, o grupo construído com ambição desmedida, mas com pés de barro, criava a ilusão de um potentado. O desmoronamento da PT revelou que o rei estava nu. Os bancos fizeram-se para reunir dinheiro e emprestá-lo. O crédito tem uma grande utilidade económica e é fator determinante para criação de riqueza.

Se este dinheiro tivesse sido aplicado em projetos produtivos, o país estaria mais rico. O problema é que no BES e em outros bancos houve demasiado crédito sem garantias para especuladores, que enriqueceram num país pobre e deixaram os calotes para os contribuintes. São sempre os mesmos a pagar os almoços grátis dos especuladores.

BES. Clientes terão sido enganados em 10 mil milhões

Sábado, Abril 30th, 2016

Citamos

Observador

O BES é suspeito de ter implementado esquemas de financiamento fraudulento do GES alegadamente à custa dos clientes do banco. Segundo a investigação, o valor pode chegar aos 10 mil milhões de euros.

É o caso mais complexo dos inquéritos do chamado Universo Espírito Santo: o caso Eurofin. O número da alegada fraude imputada aquela sociedade suíça já atinge, segundo os indícios recolhidos pelo Ministério Público (MP), mais de 10 mil milhões de euros. É esse o valor total de diversos produtos financeiros de alto risco colocados junto de clientes do BES com a promessa de que se tratavam de produtos de rentabilidade garantida (como um depósito a prazo) quando, na verdade, eram títulos de dívida de diversas sociedades do Grupo Espírito Santo (GES).

No centro do inquérito da Eurofin estão suspeitas da prática do crime de abuso de confiança precisamente porque existem indícios de que o BES e os seus clientes terão sido enganados e instrumentalizados para financiar ilicitamente o GES naquele montante. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) investiga ainda indícios de fraude fiscal e de branqueamento de capitais. Tudo com a alegada participação de altos quadros do GES e do BES.

O Ministério Público (MP) acredita que a Eurofin terá servido para criar e implementar alegados esquemas de financiamento fraudulento de diversas sociedades do GES com o objetivo de ocultar o passivo das holdings que dominavam os negócios da família Espírito Santo. Tudo à custa dos clientes do Banco Espírito Santo (BES) e de outros bancos internacionais dominados pela família Espírito Santo e com a própria instrumentalização do BES.

Os esquemas de financiamento fraudulento

Comecemos por uma contextualização do que era o GES. Além de atividade em Portugal, Luxemburgo e Suíça, o grupo da família Espírito Santo organizava-se em duas áreas:

  • A área financeira, onde imperava a Espírito Santo Financial Group (que detinha a participação da família no BES e geria as participações do ES Bank Panama e o ES Bank Dubai) e a Espirito Santo Financiére (que geria as participações em instituições financeiras francesas e suíças, como o Banque Privée Espirito Santo e o BES de La Vénetie);
  • A área não financeira que incluía as holdings Espírito Santo Control, aEspírito Santo International, a Espírito Santo Resources, a Rio Forte Investments e a Espirito Santo Services.

Desde finais de 2008, a ESI passou a acumular prejuízos, tendo-se verificado uma degradação galopante da sua situação financeira até finais de 2014 — que acabou por contaminar todas as outras sociedades detidas pela família Espírito Santo e levaram a ESI, a Espírito Santo Control, a Espírito Santo Financial Group (ESFG) e a Rio Forte a ficar sob gestão judicial desde 2014.

Segunda contextualização: entre 2008 e 2014, quer os prejuízos, quer os investimentos e custos operacionais da área não financeira do GES terão sido suportados pela constante emissão de títulos de dívida por parte, nomeadamente, da ESI e a Rioforte.

Tal dívida acabou por ser colocada junto de clientes das instituições financeiras da ESFG por via de contratos de gestão discricionária que habilitava os gestores de conta a investir o dinheiro dos clientes. Isto é, clientes do BES, sucursais e subsidiárias, como o Banque Privée Espirito Santo (Suíça), o BES de La Vénetie (França), o ES Panamá e o ES Bank Dubai desconheciam que estavam a adquirir aqueles títulos de dívida.

O objetivo da colocação da dívida juntos dos clientes (que desconheciam totalmente o que estava a acontecer) visava, segundo as suspeitas dos investigadores do Ministério Público, dissimular o real estado das contas da ESI e das sociedades por esta dominadas.

De acordo com os indícios recolhidos pelos investigadores, o montante do passivo ocultado nas contas da ESI passou do valor de 180 milhões de euros de 2008 para cerca 1,4 mil milhões de euros em 2012. Tal alegada ocultação levada a cabo pelos responsáveis do GES implicaram, no final, uma retificação no passivo real da ESI que chegou a 4,7 mil milhões de euros — e tornou inevitável o processo de insolvência da mesma sociedade.

O processo de ocultação do passivo contou, segundo os investigadores do Ministério Público, com a colaboração estreita de uma sociedade suíça chamadaEurofin — que teve origem numa entidade do GES e, segundo o MP, era controlada por pessoas próximas de Ricardo Salgado.

Na prática, a Eurofin disponibilizava um conjunto de sociedades veículo (muitas delas, sociedades offshore sedeadas nos mais diversos paraísos fiscais) para servirem de contraparte em operações com alguns dos investidores que tinha comprado títulos de dívida emitidos pelas sociedades do GES, assim como assumia a titularidade de determinados investimentos e participações sociais em nome do grupo da família Espírito Santo.

Ao que o Observador apurou, os investigadores do DCIAP que lideram os inquéritos do Universo Espírito Santo detetaram quatro situações de financiamento do GES alegadamente fraudulentas promovidas pela Eurofin:

  • Colocação de dívida do GES junto de clientes. A Eurofin concentrou-se, a partir de 2008, em recolher liquidez para financiar os investimentos efetuados em nome do GES. Assim, terão sido colocados até ao final de 2013 cerca de 2,8 mil milhões de euros de títulos de dívida de diversas sociedades do GES junto de clientes do BES, do Banque Privée Espirito Santo (Suíça), do BES de La Vénetie (França) através de Special Purpose Vehicle (SPV).

O que é um SPV?

Chama-se Special Purpose Vehicle, é uma sociedade veículo e serve para adquirir ou financiar a aquisição de ativos específicos. Genericamente, o SPV é uma empresa subsidiária que tem a obrigação de garantir as suas obrigações mesmo que a empresa mãe entre em processo de insolvência.

O problema é que os clientes não sabiam que detiam esse SPV e desconheciam a realidade financeira das sociedades do GES. Além disso, os SPV eram formalmente geridos pelo Crédit Suisse mas, na realidade, a gestão pertencia ao BES com o objetivo de ocultar a dívida das sociedades do GES.

  • Obrigações do GES cupão zero. Com o objetivo de amortizar os financiamentos da Eurofin, o BES emitiu um conjunto de obrigações próprias, de cupão zero.

O que são obrigações de cupão zero?

São obrigações que não têm cupão (taxa de juro) mas que é emitida com desconto em relação ao seu valor nominal. Ou seja, um investidor que compre uma obrigação de 100 euros por 95 euros (desconto de 5%), sabe que no final do contrato receberá mais 5 euros do que o montante investido inicialmente.

O MP entende que essas emissões tiveram como objetivo fomentar mais-valias que terão sido canalizadas para as sociedades-veículo da Eurofin, num total de cerca de 800 milhões de euros. Tais mais-valias terão sido obtidas, segundo os investigadores do DCIAP, com engano de clientes (que nada sabiam) e do BES (que não obteve qualquer retorno financeiro pelas responsabilidades que assumiu). E em benefício das sociedades da área não financeira do GES que eram financiadas pela Eurofin. Para tal, foram utilizadas diversas unidades bancárias domiciliadas em Londres, Ilhas Cayman e Luxemburgo.

  • Criação de sociedades-veículo para comprar junk assets do BES. A Eurofin terá igualmente servido para a criação e utilização de sociedades-veículo para aquisição de ativos desvalorizados ou com valor perto de zero (como as obrigações Lehman Brothers, por exemplo) para que o banco não tivesse que assumir a sua titularidade e suportar, também contabilisticamente, eventuais prejuízos. Desta forma, a capacidade financeira do BES era melhorada e evitava-se o registo de imparidades financeiras no balanço do banco. De acordo com o MP, esta atividade terá sido sempre omitida aos investidores e ao público em geral.
  • Produtos de rentabilidade garantida com 10 mil milhões de euros colocados nos clientes. O MP suspeita igualmente que o GES terá instrumentalizado o BES para financiar-se através de outros tipos de produtos financeiros, como as chamadas séries comerciais, operações sobre títulos compostos por ações preferenciais emitidas pelas SPV ou obrigações com cupão emitidas pelo BES.

O que eram as séries comerciais do BES?

De acordo com o site da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, o código que se inicia por SCBES era um código meramente interno utilizado pelo BES. “Estes instrumentos correspondem a investimentos em obrigações (emitidas pelo BES) ou ações preferenciais (de entidades relacionadas com o BES), e foram designados pelo BES como Séries Comerciais. Na sua substância, consistiu na aquisição de títulos pelos clientes em mercado secundário, com a promessa de recompra futura pelo BES, numa data predeterminada e a um preço predefinido, prometendo desta forma ao cliente, na maturidade do investimento, a recuperação do capital investido, assim como da rentabilidade acordada”, lê-se no site da CMVM.

Os investigadores do DCIAP suspeitam que o BES colocou cerca de 10 mil milhões de euros em produtos desta natureza junto dos seus clientes entrejaneiro de 2011 e abril de 2014 com a intermediação da Eurofin. O problema mais grave é que, na ótica do MP, existem indícios de que tais produtos foram apresentados aos clientes do BES como se de rentabilidade garantida se tratassem. Isto é, como se fossem depósitos a prazo. O MP suspeita ainda que estas transações serviram igualmente para camuflas puras operações de reporte ou acordos de recompra com ganhos fiscais alegadamente ilícitos.

O que diz o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades?

Sábado, Abril 30th, 2016

Citamos

Económico

Saiba as regras que ditam que o Banco de Portugal, imediatamente após a produção de efeitos da medida de resolução, tem de atribuir a uma entidade independente uma avaliação sobre as das consequências para os accionistas e credores do BES.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades prevê que o Banco de Portugal, imediatamente após a produção de efeitos da medida de resolução, “designa uma entidade independente, a expensas da instituição de crédito objecto de resolução, para, em prazo razoável a fixar por aquele, avaliar se, caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução e a instituição de crédito objecto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada, os accionistas e os credores da instituição de crédito objecto de resolução,(….) suportariam um prejuízo inferior ao que suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução”.

Essa avaliação deve determinar que os prejuízos que os accionistas e os credores, bem como o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo, teriam suportado se a instituição de crédito objecto de resolução tivesse entrado em liquidação. Assim como os prejuízos que os accionistas e os credores, bem como o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo, efectivamente suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução à instituição de crédito objecto de resolução.

Liquidação abaixo da venda pode servir para indemnização

Caso o valor de liquidação devido a credores e accionistas seja inferior à mais-valia obtida com a venda do banco de transição, o Novo Banco, e o eventual resultado positivo da venda do banco de transição (neste caso o Novo Banco) deverá reverter para os accionistas e credores do banco objecto de resolução (o BES).

Ou seja, se o Novo Banco for vendido acima dos 4,9 mil milhões de euros que foram injectados pelo fundo de resolução (dos quais 3,9 mil milhões emprestados pelo Estado), o montante adicional será para accionistas e credores. Mas ao que tudo indica, e face à primeira tentativa falhada de venda, dificilmente a alienação do Novo Banco, actualmente liderado por Stock da Cunha, será a um valor superior ao do injectado.

Um dado é certo. Mesmo com o valor de uma eventual liquidação a ser definido por avaliação independente, e mesmo que o valor da venda seja superior a ele, os accionistas do BES serão os últimos a ser ressarcidos, à semelhança de qualquer processo normal de insolvência. As prioridades recaem sobre os credores comuns e os credores subordinados daquela mesma instituição financeira

Mourinho Félix: “Supervisão tem de ter a capacidade de estar dentro dos bancos”

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

Citamos

Negócios

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças defende que recapitalização da CGD tem de ser feita sem penalizar as contas públicas. O Governo mantém em aberto todas as possibilidades para o Novo Banco.

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse esta sexta-feira que o Governo defende um sistema de supervisão “intrusivo” que permita antecipar eventuais problemas no sector financeiro e que quer recapitalizar a Caixa Geral de Depósitos sem que essa operação penalize as contas públicas.

Ricardo Mourinho Félix falava no Parlamento durante o debate sobre o sistema financeiro e controlo público da banca, marcado a pedido do PCP.

O governante defendeu que a nova arquitectura do sistema de supervisão financeira, que está a ser estudada pelo Executivo, tem de usar todos os meios que tem ao seu alcance para antecipar eventuais problemas. “Tem de ter a capacidade de estar dentro dos bancos”, disse Ricardo Mourinho Félix. O secretário de Estado acrescentou que a supervisão tem de ter a capacidade de “no limite tirar a idoneidade” aos membros dos conselho de administração dos bancos que isso se justifica e de ser o representante de Portugal no Mecanismo Europeu de Supervisão.

O Governo tinha anunciado que a seguir ao debate do Orçamento do Estado, que foi aprovado no Parlamento a 16 de Março, apresentaria uma proposta para alterar a arquitectura institucional da supervisão do sistema financeiro.

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças falou também sobre o papel que o Governo entende que a CGD deve ter. Defendendo que a CGD seja totalmente pública, Mourinho Félix ressalvou porém que a Caixa “não pode ser um sorvedor de dinheiro público”, sustentando que o Governo pretende recapitalizar o banco “sem que isso constitua uma ajuda de Estado”.

Mourinho Félix acrescentou que o Governo entende que a Caixa deve actuar no mercado com uma “perspectiva de médio prazo, que financie o investimento, as PME e que apoie algumas iniciativas que a banca privada não tem condições para fazer”.

No mesmo debate, o secretário de Estado insistiu numa ideia que o Governo tem defendido que é a de manter em aberto todas as hipóteses relativamente ao futuro do Novo Banco. O governante desvalorizou ainda a importância do veículo para o mal parado na banca como forma de resolver o problema de capitalização das empresas, uma ideia lançada pelo próprio primeiro-ministro numa entrevista. “Não é esta a principal medida”, disse o governante, explicando que a análise aprofundada do crédito concedido às empresas é a melhor forma de reduzir o crédito mal parado no balanço dos bancos.

Avaliação independente ao BES está concluída em Maio

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

Citamos

Económico

Segundo a lei, os accionistas e credores de um banco alvo de resolução, como o BES, não podem ficar em pior situação do que se o banco tivesse sido liquidado. Este trabalho de avaliação foi feito pela Deloitte e deverá estar concluído no próximo mês.

Paula Nunes

A avaliação independente à situação do BES, na data imediatamente anterior à resolução, vai estar concluída em Maio. Esta análise, a cargo da Deloitte, é um exercício, previsto na lei, que visa garantir que os credores de dívida subordinada e os accionistas não percam mais dinheiro com a resolução do que perderiam se tivesse existido uma liquidação.

“A indicação do presidente do Fundo de Resolução é a de que essa avaliação está pronta em Maio”, avançou ao Económico fonte parlamentar, na sequência da audição a José Berberan Ramalho, na quarta-feira passada, sobre o processo de venda do Novo Banco e que se realizou à porta fechada. O presidente da comissão directiva do Fundo de Resolução, accionista único do Novo Banco, não adiantou, porém, aos deputados para quando está prevista a divulgação da avaliação independente da Deloitte.

Resta agora saber se os prejuízos que resultam da resolução serão menores do que os infligidos por um cenário de potencial insolvência. Segundo a mesma fonte, José Ramalho afastou a hipótese de as contas concluírem que a resolução foi mais desfavorável do que teria sido a liquidação.

Este é aliás um cenário que estão a apostar alguns dos processos que contestam não só os termos da resolução aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) como também a definição dos activos que ficaram no banco mau e no banco de transição (Novo Banco) ou dos que passaram do Novo Banco para o BES, já meses depois de aplicada a medida.

Neste último caso, foi o que aconteceu ao empréstimo de 835 milhões de dólares, concedido pela Oak Finance ao banco português nos meses que antecederam o colapso. Os investidores deste veículo (onde estão fundos de investimento e fundos de pensões) moveram um processo contra o BdP e um tribunal inglês já se considerou competente para julgar a causa. Somam-se ainda os dois mil milhões de euros obtidos com o ‘bail in’ da dívida senior da instituição, no final do ano passado.

Factura do colapso do BES já vai em 16 mil milhões

A factura do colapso do BES ascende já a 16 mil milhões de euros com a maior parte deste valor a dever-se ao prejuízo recorde de 9.196 milhões de euros que o “banco mau” registou em 2014. Somam-se ainda as diferentes parcelas de prejuízos suportados pelos accionistas e obrigacionistas do BES, mas também ao esforço que o Estado e o sector bancário (os 4,9 mil milhões) tiveram de assumir até à data, através do Fundo de Resolução.

A expectativa é agora grande quanto aos resultados da avaliação independente que é aguardada desde o final do ano passado. Este trabalho é uma obrigação do BdP que teve de atribuir a uma auditora. O regulador sinalizou, em Agosto de 2015, que “não tem prazo definido [para ser divulgada], será conduzida pela Deloitte e prevê-se que esteja concluída até o final do ano”.

Mas nenhum credor conhece, à data, se efectivamente a medida de resolução respeitou um dos seus princípios orientadores da aplicação. Ou seja, se os accionistas e credores de um banco alvo de resolução, como o BES, não ficaram em pior situação do que se o banco fosse liquidado.

Quanto é que valia o Banco Espírito Santo antes da medida de resolução?

É esta resposta que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tem aguardado e a sua ausência é um dos motivos para que o regulador não permitisse a negociação das obrigações e acções, tendo estas últimas acabado por ser excluídas de negociação na bolsa de Lisboa um ano e meio depois de terem sido suspensas pela CMVM.

Em Agosto do ano passado, a CMVM voltou a sinalizar a “necessidade de salvaguarda do nível de informação necessário à clarificação da situação jurídica e financeira do BES que permita uma avaliação fundamentada das consequências para os accionistas e credores da instituição”.

Os accionistas e credores de um banco alvo de resolução, como o BES, não podem, pois, ficar em pior situação do que se o banco fosse liquidado. O que obriga a que seja feita uma avaliação independente para determinar o que é que os accionistas e credores do Banco Espírito Santo podem receber como indemnização, ainda que plano defina que nada haverá a receber.

Nesta equação, destacam-se obstáculos a uma conta favorável para a resolução. O BES, a 2 de Agosto de 2014, tinha apresentado um prejuízo de 3.600 milhões de euros, a que se somava uma desvalorização em bolsa de mais de 50% e uma crise de liquidez que forçava o financiamento de emergência da ELA (linha do Banco Central Europeu). Porém, o BES tinha activos: depósitos dos clientes e as suas garantias, imóveis, participações financeiras, títulos vários, créditos fiscais, entre outros.

Accionistas e credores não podem ficar em pior situação

Com a medida de resolução determinada pelo BdP, a 3 de Agosto de 2014, o BES foi dividido em banco de transição, o Novo Banco, e num veículo financeiro que ficou com os activos considerados problemáticos, que herdou o nome BES e que é, na prática, o chamado “bad bank”. Os accionistas e credores subordinados ficaram neste último veículo.

Mas, segundo a CMVM, não podem ficar em pior situação do que aquela que enfrentariam se o BES tivesse sido liquidado. É para determinar que valor que este regulador defendeu “uma avaliação, por pessoa independente, o mais cedo possível depois da(s) medida(s) de resolução em causa produzirem efeito”.

A avaliação do BES acabou por ser determinada pelo BdP no Verão passado e incide sobre os respectivos activos, passivos e responsabilidades, no dia 2 de Agosto de 2014. E terá de partir depois para a construção de uma projecção fundamentada do que seria um processo de insolvência para credores e accionista, se a liquidação tivesse avançado. A seguir comparam-se os números com o resultado da aplicação da medida de resolução para os credores.

 

Novo Banco: “Não podemos precipitar nenhuma solução”

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

Citamos

TVI

Perante o pedido de garantias sobre a venda do Novo Banco, o primeiro-ministro diz que não se pode “precipitar nenhuma solução sem que se demonstre que é a melhor solução”

Catarina Martins atacou o primeiro-ministro sobre a venda do Novo Banco e voltou a insistir que o banco deve ser nacionalizado. Apesar de não descartar a hipótese, António Costa lembrou que estão em período de avaliação de soluções e que não se pode “precipitar nenhuma solução sem que se demonstre que é a melhor solução”.

“É difícil acreditar que o Novo Banco não vai dar prejuízo. A garantia que queria é a de que o Novo Banco não vai ser vendido se a venda der prejuízo”, pediu Catarina Martins a António Costa.

Por sua vez, António Costa considerou “um atrevimento ligeiro ter-se apresentado a resolução do Novo banco como uma solução sem custos para os contribuintes”, porque estes existirão.

“Nós temos de fazer com que a solução para o Novo Banco seja a que tenha menos custos. Não podemos precipitar nenhuma solução sem que se demonstre que é a melhor solução. A venda precipitada do Novo Banco não é só penalizadora para o contribuinte é desestabilizadora do sistema financeiro”.

O primeiro-ministro lembrou ainda que se trata de uma “matéria da maior cautela”, com o “estudo de todas as soluções e a não exclusão à partida de nenhuma”

“A nós não nos incomoda nada ser geringonça”

Nova intervenção, novo tema, e desta vez no âmbito do combate à precariedade, no qual o Bloco de Esquerda diz estar “empenhado”. Catarina Martins trouxe a debate a questão dos bolseiros do Instituto Superior de Agronomia, onde “estão a mandar bolseiros embora a meio de projetos de investigação”.

O primeiro-ministro responde que o Governo tem “conseguido resolver problemas muito difíceis” e, depois, vira-se para a bancada da direita que lança apartes sobre a intervenção.

Sim, sim, é geringonça mas funciona é uma grande vantagem está a ver. A nós não nos incomoda nada ser geringonça mas a vocês incomoda muito que funcione”.

Novo Banco: Investidores que concorram à venda directa não podem participar na colocação em bolsa

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

Citamos

Económico

“No dia 30 de Março de 2016, o Banco de Portugal determinou ainda que os investidores estratégicos que participem no Procedimento de Venda Estratégica não poderão participar no Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investors’ [investidores de referência], nem como investidores institucionais”, lê-se no documento.

Os investidores estratégicos que apresentem propostas para comprar o Novo Banco em venda directa não podem participar num eventual processo de venda em mercado, segundo os cadernos de encargos do Novo Banco hoje conhecido através da página da instituição na Internet.

“No dia 30 de Março de 2016, o Banco de Portugal determinou ainda que os investidores estratégicos que participem no Procedimento de Venda Estratégica não poderão participar no Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investors’ [investidores de referência], nem como investidores institucionais”, lê-se num dos pontos relativo ao procedimento de venda do banco de transição criado em Agosto de 2014 para ficar com os activos do ex-BES.

O relançamento da venda do Novo Banco foi anunciado em Janeiro, depois de o primeiro processo ter sido suspenso em Setembro pelo Banco de Portugal, tendo sido contratado, entretanto, o ex-secretário de Estado Sérgio Monteiro (do Governo PSD de Passos Coelho) para liderar a alienação.

No final de Março, o regulador e supervisor bancário divulgou os termos do novo procedimento de venda do Novo Banco, admitindo a alienação directa a investidores estratégicos – que têm de ser obrigatoriamente bancos, seguradoras ou investidores que já tenham participações no sector – ou a venda em mercado, que poderá envolver eventualmente uma oferta pública de acções.

Em comunicado, o Banco de Portugal referiu então que seriam feitos contactos com investidores para avaliar do interesse destes em participar numa destas vias e adiantou que “a escolha final da via a seguir será feita em momento futuro”.

O caderno de encargos hoje conhecido refere que “os investidores estratégicos que participem no Procedimento de Venda Estratégica não poderão participar no Procedimento de Venda em Mercado como ‘Cornerstone Investor’ [investidores de referência], nem como investidores institucionais”.

Em ambos os casos, o principal critério para a escolha dos investidores será a “atractividade da componente financeira”, ou seja, o preço final oferecido pelo Novo Banco.

Refere ainda o documento que, durante os processos de alienação, pode haver “alterações” ao perímetro patrimonial do Novo Banco, seja “mediante a alienação de activos promovida pelo Banco de Portugal, ou pelo Novo Banco, ou mediante qualquer outra operação ou transacção promovida ou autorizada pelo Banco de Portugal, ou pelo Novo Banco”.

O Banco de Portugal poderá ainda a qualquer momento “modificar as regras do Procedimento de Venda Estratégica, ou mesmo de o cancelar”, nomeadamente se “decidir seguir um outro procedimento com vista a atingir a maximização do valor a obter com a alienação do Novo Banco”, sendo que nesse caso os potenciais investidores não terão direito a qualquer compensação.

No processo de venda do Novo Banco, o Banco de Portugal tem a assessoria financeira do Deutsche Bank, que no processo de venda estratégica irá sondar potenciais investidores estratégicos que queiram concorrer. Será também o banco alemão a avaliar as propostas que cheguem para uma eventual aquisição do Novo Banco.

O Novo Banco foi criado no início de Agosto de 2014 na sequência da resolução do Banco Espírito Santo (BES) como banco de transição, detido na totalidade pelo Fundo de Resolução bancário, que está, por seu lado, na esfera do Banco de Portugal.

A entidade agora liderada por Stock da Cunha tem de ser vendida no máximo até Agosto de 2017, depois de a Comissão Europeia ter estendido por um ano a data para a sua alienação.

O banco teve resultados negativos de 980,6 milhões de euros em 2015, tendo justificado mais de metade do prejuízo ainda com o ‘legado’ do BES.

Esclarecimento do Banco de Portugal sobre providência cautelar de obrigações não subordinadas do Novo Banco

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

Citamos

Banco de Portugal

Sobre a providência cautelar requerida pela Merrill Lynch relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES, o Banco de Portugal foi citado para responder num prazo de dez dias. Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do Tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou provisoriamente a providência cautelar em relação a uma das séries de obrigações (PTBENKM0012), sem audição prévia do Banco de Portugal. O Banco de Portugal respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento.

Da análise conjugada das decisões do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015 resulta que esta decisão provisória não afetará a situação patrimonial do Novo Banco.

Lisboa, 28 de abril de 2016

Carlos Costa diz que providência não afetará património do Novo Banco

Sexta-feira, Abril 29th, 2016

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Diário de Notícias

Tribunal aceitou avaliar providência cautelar da Merrill Lynch contra regulador. Banco de Portugal tem dez dias para responder

A decisão provisória “não afetará a situação patrimonial do Novo Banco”, garantiu ontem a instituição liderada por Carlos Costa, reagindo à informação de que o tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou analisar a providência cautelar apresentada pela Merrill Lynch ao Banco de Portugal. O regulador tem dez dias para responder ao tribunal.

O caso começou com a decisão do Banco de Portugal, tomada a 29 de dezembro de 2015, de enviar obrigações seniores do Novo Banco para o BES mau, opção contestada pelo banco de investimento americano, representado pela Uría Menéndez-Proença de Carvalho, que decidiu requerer uma providência cautelar contra o regulador português. Medida que foi aceite no dia 22 deste mês pelo tribunal. Em causa está dívida no valor global de cerca de dois mil milhões de euros que, a ser definitivamente transferida do BES mau, pesaria no balanço do Novo Banco com consequências sérias nos rácios de capital da instituição.

“O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou provisoriamente a providência cautelar em relação a uma das séries de obrigações, sem audição prévia do Banco de Portugal”, esclareceu ontem o regulador, sublinhando que “respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento”. Pelo que esta decisão “não afetará a situação patrimonial do Novo Banco”.

Ao Diário de Notícias, fonte conhecedora do processo explicou que, ainda que o facto de o tribunal aceitar analisar a providência possa implicar a suspensão da decisão do Banco de Portugal – e, consequentemente, o regresso temporário das ditas obrigações às contas do Novo Banco -, essa situação não deverá poder manter-se se for alegado interesse público, por exemplo.

A ideia é reforçada pelo comunicado do Banco de Portugal, que garante que não haverá consequências para as contas do Novo Banco – nem, necessariamente, na venda da instituição, que deverá ser feita pelo preço mais alto possível, segundo dita o caderno de encargos ontem divulgado no site do Fundo de Resolução. De acordo com o documento, “a atratividade financeira da proposta” será mesmo o critério mais relevante na escolha do comprador, seguindo-se outros fatores, como a capacidade do investidor para concluir a operação e adquirir “a totalidade dos ativos objeto da operação” e o plano estratégico e de investimento traçado para a instituição financeira.

Merrill Lynch aponta ilegalidades

Regressando à providência cautelar requerida pela Merrill Lynch, relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES mau, o Banco de Portugal esclarece ainda que “foi citado para responder num prazo de dez dias”.

“Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar”, acrescenta o regulador. De facto, a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa não é final – tratando-se de uma providência cautelar, tem efeitos suspensivos, tendo a substância da própria providência cautelar ainda de ser julgada.

No requerimento cautelar apresentado em tribunal na quinta-feira da semana passada, dia 21, a Merrill Lynch International aponta várias ilegalidades no processo e invoca ter sofrido prejuízos avultados. Além do processo principal que já tem a decorrer nos tribunais, a casa de investimento americana quis garantir que a dívida não desaparecia no processo de transferência feita pelo Banco de Portugal. Neste sentido, defendeu que se impunha a concretização de uma providência cautelar que se traduzisse no retorno imediato das obrigações em causa ao Novo Banco, repondo a situação anterior à decisão do regulador, até nova decisão judicial.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acolheu a argumentação da Merrill Lynch International e, no dia seguinte, a 22 deste mês, intimou o Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, a concretizar o regresso temporário das obrigações ao Novo Banco, até haver uma decisão final.