Arquivo para Maio, 2016

Caducidade da ação relativa a valores mobiliários

Quarta-feira, Maio 25th, 2016

Citamos:

Lexpoint

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à indemnização por divulgação de informação desconforme relativa a valores mobiliários admitidos a negociação caduca no prazo de dois anos, contados a partir da data em que ocorreu essa divulgação, findo o qual cessa, em absoluto, o direito à indemnização, independentemente do conhecimento por parte do lesado.
O caso

Uma sociedade, cujo capital era integralmente detido por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS), adquiriu várias ações de um banco, com recurso a empréstimo bancário e dando essas mesmas ações e as que detinha noutra sociedade como penhor.

Mais tarde, transmitiu a sua posição que detinha nos contratos e as ações do banco para a SGPS. Esta adquiriu mais ações do banco, convencida por este a fazê-lo através de uma forte campanha de venda desenvolvida no âmbito de um processo de aumento de capital, na qual foi ocultada a verdadeira situação do banco e das suas contas. E com a expectativa de obter um ganho significativo com a sua valorização, com um risco baixo, segundo lhe fora garantido pelo banco.

As ações acabaram por desvalorizar significativamente, de uma forma abrupta, obrigando a empresa a vendê-las, entregando todo o valor recebido ao banco junto do qual se tinha financiado e tendo, ainda assim, ficado em dívida para com este.

O banco foi alvo de um processo de contraordenação instaurado pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) no qual acabou condenado no pagamento de várias coimas por divulgação de informação não verdadeira.

Entretanto, a SPGS recorreu a tribunal exigindo, também, do banco uma indemnização pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente e o banco condenado a pagar à SPGS a diferença entre o preço de aquisição e de venda das ações bem como os juros dos empréstimos contraídos para o efeito.

Inconformado com essa decisão, o banco recorreu para o TRL invocando, entre outras coisas, a caducidade da ação. O TRL deu provimento ao recurso ao considerar que tinha caducado o direito à indemnização por a ação ter sido intentada mais de dois anos depois de ter sido divulgada a informação desconforme que estava na base do pedido de indemnização formulado pela SGPS.
Foi, então, a vez desta recorrer dessa decisão para o STJ, insistindo na condenação do banco.
Apreciação do Supremo Tribunal de Justiça

O STJ negou provimento ao recurso, confirmando a caducidade da ação, por esta ter sido intentada mais de dois anos depois de divulgada a informação desconforme.

A lei impõe, para proteção do mercado, que a informação, em relação à oferta pública de valores mobiliários a efetuar pela emitente, seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita. A violação desses deveres de informação, além de punível a título criminal ou contraordenacional, faz incorrer os seus responsáveis em responsabilidade civil, constituindo-os na obrigação de indemnizarem os lesados.

Nesse âmbito, o regime previsto em matéria de responsabilidade pelo prospeto, no qual se consagram os princípios gerais a que se encontra sujeita a informação que deve ser prestada ao mercado, é aplicável, nas suas linhas gerais, a todos os diversos deveres de informação relativa a valores mobiliários admitidos à negociação.

Como tal, prevendo a lei, em matéria de responsabilidade pelo conteúdo do prospeto, que o direito à indemnização deve ser exercido no prazo de seis meses após o conhecimento da deficiência do prospeto ou da sua alteração e cessa, em qualquer caso, decorridos dois anos a contar da divulgação do prospecto de admissão ou da alteração que contém a informação ou previsão desconforme, esses prazos de caducidade são também aplicáveis em caso de divulgação de informação desconforme em relação à oferta pública de valores mobiliários.

Consagra-se assim, atendendo às especificidades do mercado de valores mobiliários, no âmbito da responsabilidade civil por violação de deveres de informação um regime especial, autónomo e autossuficiente, totalmente distinto do regime geral de responsabilidade civil e no âmbito do qual se estabelecem prazos significativamente mais curtos para o exercício de direitos de indemnização, nomeadamente em caso de violação dos requisitos fixados quanto à qualidade da informação a prestar relativa a valores mobiliários admitidos a negociação.

Assim, estando em causa um pedido de indemnização por danos resultantes da prestação de informações desconformes reportadas a períodos ou acontecimentos ocorridos dois anos antes da propositura da ação, caducou, necessariamente, o direito à indemnização derivado das violações do dever de informação imputadas ao banco.

O facto da contagem do prazo de caducidade de dois anos se iniciar a partir da data da omissão, independentemente do seu conhecimento pelo interessado, não permite concluir pela inconstitucionalidade da norma, uma vez que a fixação de um prazo de caducidade mais curto se encontra justificado pela natureza dos interesses em confronto e pela necessidade de proteger não só os investidores, mas acima de tudo o mercado de capitais, vulnerável à instabilidade provocada por eventuais conflitos dilatados no tempo.

Referências
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 127/10.0TBPDL.L1.S1, de 5 de abril de 2016
Código dos Valores Mobiliários, artigos 2.º, 7.º, 243.º, 244.º a 251.º e 379.º

BES: ‘Banco mau’ deverá ir para liquidação até ao verão

Quarta-feira, Maio 25th, 2016

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Observador

O BES deverá ir para liquidação até ao verão, uma vez que a entidade que ficou com os chamados ‘ativos tóxicos’ do banco entrará nesse processo assim que for revogada a sua licença bancária.

O BES deverá ir para liquidação até ao verão, uma vez que a entidade que ficou com os chamados ‘ativos tóxicos’ do banco da família Espírito Santo entrará nesse processo assim que for revogada a sua licença bancária.

Segundo a informação que consta nos relatórios relativos às contas do ano passado, divulgados na segunda-feira ao mercado, para já o BES ainda tem licença para a atividade bancária, apesar de não poder realizar as atividades tradicionais de um banco – como receber depósitos ou conceder crédito. Contudo, o Banco de Portugal já pediu ao Banco Central Europeu (BCE) autorização para a retirar, acreditando o BES que o “momento da revogação está agora mais próximo”.

Segundo a administração do BES liderada por Luís Máximo dos Santos, que irá para administrador do Banco de Portugal, será depois do momento de revogação da autorização para exercício da atividade bancária que a entidade vai para liquidação.

“A revogação da autorização deverá acontecer até à venda do Novo Banco ou, no máximo, até de 03 agosto de 2016”, lê-se nos documentos disponibilizados através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O Movimento de Pequenos Acionistas do BES tem-se queixado frequentemente da falta de informação sobre a liquidação e sobre o aumento das responsabilidades que o BES tem vindo a assumir, nomeadamente pela decisão do Banco de Portugal de passar para aí as responsabilidades por dívida, o que significará menos dinheiro a recuperar pelos acionistas e credores no futuro.

O vulgarmente chamado ‘banco mau’ BES fechou o ano de 2015 com prejuízos de 2,6 mil milhões de euros, sendo que a maior parte decorreu da decisão de dezembro passado do banco central de passar do Novo Banco para o BES cinco emissões de dívida não subordinada (sénior) no total de 2,2 mil milhões de euros.

“Sem essa retransmissão, o resultado líquido negativo seria de 360,617 milhões de euros”, devido à reavaliação cambial de ativos e passivos e às provisões constituídas para eventuais perdas relacionadas os processos judiciais contra o BES, que têm vindo a aumentar, referem as contas da entidade.

Ainda quanto às contas de 2015, no final de dezembro, o capital próprio do BES era negativo em quase 5,3 mil milhões de euros, acima dos 2,7 mil milhões de euros de 2014. Já em disponibilidades líquidas a entidade tinha 104 milhões de euros, incluindo obrigações, bem acima dos 10 milhões de euros com que foi dotada inicialmente.

O Banco Espírito Santo (BES) foi alvo de uma medida de resolução a 03 de agosto de 2014, tendo sido criado nessa mesma data o banco de transição Novo Banco, detido na totalidade pelo Fundo de Resolução bancário, para onde foram transferidos os ativos do BES que não eram considerados problemáticos. Em 2015, o Novo Banco teve prejuízos de 980,6 milhões de euros.

Já a entidade BES continua a existir, tendo ficado aí os chamados ‘ativos tóxicos’ do banco da família Espírito Santo, com destaque para a dívida menos protegida, créditos sobre entidades do Grupo Espírito Santo, de muito difícil recuperação, e três instituições bancárias – o BES Angola, o líbio Aman Bank e o banco de Miami Espírito Santo Bank.

Quanto ao BES Angola, depois da intervenção do banco central de Angola o BES deixou de ter aí qualquer participação no capital social, tendo perdido por completo o investimento feito

O banco líbio Aman Bank foi vendido em 2015 à sociedade Freslake Limited por 3,9 milhões de euros.

Já a venda do banco de Miami foi acordada ser feita ao grupo de investidores designado por Banacerraf por cerca de 10,4 milhões de dólares, ou seja, 9,3 milhões de euros à taxa de câmbio atual. A administração do BES aguarda apenas a aprovação das autoridades dos Estados Unidos da América para concretizar o negócio, considerando que são “bastantes encorajadores os sinais mais recentes a esse respeito”.

 

Saída de Stock da Cunha sem impacto na venda do Novo Banco

Quarta-feira, Maio 25th, 2016

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Diário de Notícias

Venda deve ficar concluída até agosto, altura em que Stock da Cunha regressa ao Lloyds. Analistas afastam implicações negativas

A saída de Eduardo Stock da Cunha da liderança do Novo Banco, que deverá ocorrer em agosto, não terá impacto no processo de venda da instituição, que está a decorrer e cuja expectativa é que esteja concluído no verão, dizem os analistas.

Stock da Cunha poderá assim regressar ao banco britânico Lloyds, onde trabalha com Horta Osório. Uma decisão que ainda não estará completamente fechada e que dependerá também do calendário da venda do Novo Banco, já que o objetivo é deixar este dossiê fechado, apurou o DN/Dinheiro Vivo junto de fonte próxima do processo.

A saída, “embora não fosse prevista antes do início do processo de venda, não deverá ter nenhuma implicação negativa”, diz Tiago da Costa Cardoso, gestor da XTB. A mudança “não deverá ter nenhuma implicação negativa já que as reformas impostas por Stock da Cunha estão deliberadas e não se previa a execução de medidas adicionais”.

Além disso, defende o mesmo analista, a saída do presidente executivo do Novo Banco “coincide com a data expectável da venda do banco pelo que a única consequência será, e tendo em consideração o desfecho da venda, qual o grupo de trabalho que irá encabeçar a direção futura do banco”.

Também Albino Oliveira, da Patris Investimentos, não vê impacto na saída de Stock da Cunha. “O regresso ao Lloyds era esperado”, começa por dizer, uma vez que “após as medidas que Stock da Cunha implementou, o Estado procura agora uma solução para o banco”.

Já Pedro Lino, responsável da Dif Brokers, considera que a saída de Stock da Cunha não terá impacto mas por razões diferentes: “O processo de venda está fragilizado desde o início, uma vez que a administração já estava a prazo.” O especialista explica que “não foi dado tempo para reestruturar nem recuperar a instituição de forma a ser possível a venda a um outro banco ou em bolsa”.

Albino Oliveira refere ainda que “as notícias do seu regresso em agosto poderiam levar-nos a pensar que o processo de venda poderia ser concluído já nos próximos meses. Contudo, tendo em conta os atrasos que o processo sofreu no passado, é sempre possível que novos atrasos possam ocorrer”.

Bruxelas alargou o prazo de venda do Novo Banco para agosto de 2017 mas o objetivo é que seja vendido até julho deste ano. A equipa liderada por Sérgio Monteiro, ex-secretário de Estado dos Transportes, está a trabalhar em dois cenários: na venda direta a institucionais ou na dispersão em bolsa, podendo ser vendido apenas uma parte do capital, incluindo uma participação minoritária. A equipa já esteve em road show por várias capitais financeiras, a reunir com potenciais investidores e, ao que apurou o DN/Dinheiro Vivo, o calendário está a ser cumprido.

A hipótese de nacionalização, contudo, não está excluída, pelo menos para António Costa. O primeiro-ministro já disse várias vezes que no Novo Banco “todas as soluções estão em cima a mesa”.

O legado de Stock

A expectável saída de Stock da Cunha não surpreendeu. O gestor já tinha dito, em fevereiro, que só ficava no Novo Banco até ao verão. Agora já terá tudo definido com Horta Osório para regressar ao banco britânico. Até porque, a concretizar-se a venda no calendário previsto, o novo acionista quererá nomear a sua equipa de gestão.

À frente do Novo Banco, Stock da Cunha iniciou uma série de reformas, destacando-se sobretudo a reestruturação ao nível dos recursos humanos. Inicialmente estava previsto um corte de mil funcionários, número depois reduzido para 500 trabalhadores. Destes, a maior parte saiu por mútuo acordo e 69 funcionários foram abrangidos por um despedimento coletivo: 56 do Novo Banco e 13 de associadas.

Stock da Cunha, na apresentação de resultados de 2015 – quando oficializou prejuízos de 980 milhões de euros, penalizado por créditos problemáticos herdados do BES e pela anulação dos benefícios por impostos deferidos ativos -, definiu como objetivo para 2016 duplicar o resultado operacional para 230 milhões e aumentar os depósitos em 6%, para fixar o rácio de capital core Tier 1 acima dos 12%. O responsável também fixou a meta de vender 700 milhões de euros em ativos imobiliários até ao final do ano, na lógica de alienação de ativos não-core – no primeiro trimestre já foram vendidos 106 milhões.

Banco de Portugal renova contratação da TC Capital por 180 mil euros

Quarta-feira, Maio 25th, 2016

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Revista Sábado

A assessoria financeira à venda do Novo Banco continua a custar dinheiro aos cofres da autoridade de resolução. É a terceira vez que é assinado um contrato com a TC Capital.

Por Diogo Cavaleiro – Jornal de Negócios

O Banco de Portugal voltou a renovar o contrato com a boutique financeira TC Capital, que tem estado a trabalhar na alienação do Novo Banco. O regulador compromete-se a pagar até 180 mil euros a esta entidade.

Por não ter recursos próprios, o Banco de Portugal tem feito ajustes directos por conta da assessoria financeira na venda da instituição financeira. No caso da TC Capital, o novo contrato, assinado a 21 de Abril de 2016, reporta os seus efeitos ao mês anterior.

O contrato “reporta os seus efeitos a 20 de Março de 2016 e mantém-se em vigor pelo prazo de três meses, considerando-se automaticamente renovado por períodos de um mês, até um máximo de três meses, se nenhuma das partes o denunciar, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação”, indica a publicação no Portal Base, onde são colocadas as contratações públicas. Os 180 mil euros representam 30 mil euros por mês.

Não é assinalado qual o tema do contrato mas é assinado pelo director do departamento da unidade de serviços de apoio, Eugénio Gaspar, e pelo director adjunto responsável pela unidade de resolução, João Freitas. É na unidade de resolução que tem estado incluído o Novo Banco, já que é um banco de transição que resultou da resolução do Banco Espírito Santo.

Este é o terceiro contrato entre o Banco de Portugal e a TC Capital. O primeiro teve efeitos entre 20 de Outubro de 2014 e 20 de Agosto do ano seguinte, com uma remuneração periódica de 30 mil euros mensais, acrescida de uma remuneração extra de 500 mil euros pelo sucesso do projecto (que o Banco de Portugal nunca esclareceu se foi paga). Contudo, na altura, a venda do Novo Banco foi cancelada. Mas a TC Capital voltou a ser contratada entre 20 de Agosto de 2015 e 20 de Março de 2016, também com o pagamento de 30 mil euros mensais, e já sem a referência ao prémio.
A primeira contratação da TC Capital causou alguma polémica tendo em conta que o seu líder, Philippe Sacerdot (que assina o novo contrato), trabalhou com António Varela, administrador que se demitiu em Março do Banco de Portugal, por ambos terem trabalhado no UBS.

Obrigações seniores voltam todas para o BES após recuo do tribunal

Terça-feira, Maio 24th, 2016

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TVI

Afinal as obirgações senior do Novo Banco vão continuar mesmo no BES. A decisão é do Tribunal Administrativo de Lisboa

É uma vitória parcial para o Banco de Portugal. Após contestação do supervisor, o tribunal levantou a suspensão da passagem de quatro linhas de obrigações seniores do Novo Banco para o BES. Ou seja, para já e até decisão em contrário, as cinco linhas de dívida que passaram para o “banco mau” lá continuam.

Segundo noticia o Negócios, a decisão da juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa foi tomada nos últimos dias e já foi comunicada ao Banco de Portugal. A decisão inicial, de suspender a transmissão da dívida, surgiu após a interposição de uma providência cautelar por parte da Merrill Lynch, um dos detentores desses títulos de dívida que se considerava lesado.

O tribunal, no final de Abril, não apenas aceitou julgar a providência cautelar – algo que ainda não fez – como decretou provisoriamente a suspensão da passagem de quatro linhas do Novo Banco para o BES. O Banco de Portugal, que não tinha sido ouvido quanto a este ponto, contestou, e viu agora ser-lhe reconhecida razão neste campo, especificamente, refere o jornal da edição online.

Assim, a dívida de cerca de dois mil milhões de euros regressa ao BES, pelo menos até que seja decidida a providência cautelar propriamente dita. Esta decisão pode suspender novamente a passagem, mas só com uma ação principal a situação poderá ter algum carácter de definitivo (embora seja sempre passível de recursos).

Aquando da aceitação da providência cautelar, apenas uma das linhas, de um valor inferior a 100 milhões de euros, havia ficado no BES, com as restantes a serem “devolvidas à procedência”. O problema é que, se as linhas regressarem em definitivo, fica colocada em causa a solução encontrada para a capitalização do Novo Banco. Este robusteceu-se sem entrada de dinheiro fresco porque foi retirada do seu perímetro, no final do ano passado, a responsabilidade de pagamento de mais de dois mil milhões de euros em dívida sénior.

Naturalmente, passando essa dívida para o BES, os credores ficam com muito menos garantias de pagamento, o que motivou várias queixas públicas e uma resposta judicial por parte de grandes investidores internacionais. O assunto continuará a ser discutido judicialmente, escreve ainda o Negócios.

BES fecha 2015 com prejuízos de quase 2,6 mil milhões Leia mais: BES fecha 2015 com prejuízos de quase 2,6 mil milhões

Terça-feira, Maio 24th, 2016

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Dinheiro Vivo

Passagem das obrigações sénior do Novo Banco penalizou as contas do “banco mau” e o passivo quase duplicou. Liquidação está cada vez mais próxima. Leia mais: BES fecha 2015 com prejuízos de quase 2,6 mil milhões

O BES, banco onde ficaram os ativos tóxicos no âmbito da resolução ao Grupo Espírito Santo, fechou 2015 com prejuízos de 2,6 mil milhões de euros, um resultado impactado com a passagem das linhas de obrigações sénior do Novo Banco para o banco mau, no valor de 2,2 mil milhões de euros. Leia mais: BES fecha 2015 com prejuízos de quase 2,6 mil milhões

“Deve destacar-se que para o valor do resultado líquido do exercício contribuiu, sobretudo, a retransmissão para o BES das responsabilidades decorrentes das cinco emissões de dívida não subordinada devolvidas ao BES, que representaram um custo contabilístico de 2 237 624 milhares de euros. Sem essa retransmissão, o resultado líquido negativo seria de 360 617 milhares de euros”, segundo o comunicado divulgado na CMVM.

A passagem destas linhas tem levantado polémica, com alguns investidores institucionais como o Merrill Lynch a avançar com uma providência cautelar sobre a passagem de quatro de cinco destas linhas de obrigações para o “banco mau”, numa altura em que também foi relançado um processo de venda do Novo Banco. Em 2014 os prejuízos tinham sido de nove mil milhões de euros.

Já o capital próprio foi de 5,4 mil milhões de euros negativos, que compara com 2,8 mil milhões em 2014. O relatório e contas do BES especifica ainda que foram realizadas provisões de mais de 1,2 mil milhões de euros para fazer face a processos em tribunal. Revogação da licença bancária “cada vez mais próxima” A entidade também espera que “venha a ser revogada a autorização do BES para o exercício de atividade bancária” até ao final do processo de venda do Novo Banco, ou “o mais tardar, até 3 de agosto de 2016”. Depois de ser revogada esta licença segue-se a liquidação do BES. Na mensagem do conselho de administração o ‘board’ admite que “o momento da revogação está cada vez mais próximo”

Na mesma mensagem, o conselho de administração diz que o montante actual das disponibilidades líquidas do banco é de 104 milhões de euros, “dez vezes mais” do que os 10 milhões com que ficou no âmbito da resolução. A justificar o valor está o valor da venda do Espírito Santo Bank, em Miami, cuja conclusão aguarda a aprovação dos reguladores e ainda a venda da participação no Aman Bank, em Tripoli, Líbia.

“Percentagem de recuperação dos créditos do BES será muito baixa”

Segunda-feira, Maio 23rd, 2016

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Sábado

A administração liderada por Luís Máximo dos Santos sublinha que multiplicou por dez as disponibilidades no BES. Contudo, o valor não impede que os credores venham a recuperar muito pouco do investimento.

Por Diogo Cavaleiro – Jornal de Negócios

Não é uma novidade mas é mais uma notícia negativa para os accionistas e obrigacionistas do Banco Espírito Santo. Ao aproximar-se a liquidação judicial do banco “mau”, a administração da entidade, encabeçada por Luís Máximo dos Santos (na foto), deixa poucas esperanças sobre a recuperação a haver no processo.

“Por força da enorme desproporção entre o seu activo e as suas responsabilidades, a percentagem de recuperação dos créditos será muito baixa”, indica a nota do relatório e contas de 2015 do BES, que revela um prejuízo de 2,6 mil milhões de euros.

O activo do BES “mau” estava, no final de 2015, em 159 milhões de euros, que compara com um passivo de responsabilidades superiores a 5,4 mil milhões de euros, o que revela um buraco pouco abaixo de 5,3 mil milhões de euros.

A administração sublinha que este buraco, que impede uma recuperação de créditos, é o ponto”essencial” da análise das contas do BES, pese embora a recuperação de dinheiro que teve lugar nos últimos meses. “É de 104 milhões de euros, aproximadamente, o montante actual das disponibilidades líquidas do BES, incluindo activos financeiros disponíveis para venda (obrigações)”. “Ou seja, mais de dez vezes o montante que lhe foi atribuído em 3 de Agosto de 2014”, que se cifrava nos 10 milhões. A venda do Aman Bank, na Líbia, por 3,9 milhões de euros, deu uma ajuda a esta melhoria de valor. E o montante pode ainda aumentar, tendo em conta a venda do Espírito Santo Bank, em Miami, que mudou de nome para Brickell Bank, e que espera apenas a aprovação dos reguladores norte-americanos, “sendo bastante encorajadores os sinais mais recentes a esse respeito”.Avaliação da Deloitte “está muito próxima do seu termo”

Segundo o relatório e contas do ano passado, foi a 31 de Março de 2016 que o Banco de Portugal decidiu pedir ao Banco Central Europeu a revogação da autorização do BES para o exercício da actividade bancária. Acontecendo essa revogação, inicia-se o processo judicial de liquidação do banco. Até lá, “a actividade futura do BES manter-se-á centrada, neste cenário de antecâmara de liquidação, na conservação e valorização dos activos do BES, com respeito pelos princípios e finalidades da medida de resolução”.

O processo segue ao mesmo tempo que se continua à espera do relatório que tem de ser feito em todas as resoluções: avaliar a estimativa de recuperação dos créditos de cada classe de credores caso, em vez da resolução, tivesse ocorrido uma liquidação. A análise, determinada pelo Banco de Portugal, está a cargo da Deloitte, mas continua sem ser divulgada. “Tal avaliação está muito próxima do seu termo”, indica o relatório do BES. Nem o regulador nem a auditora falam sobre este tema.
Como já revelava no relatório de 2014, com base na legislação, a administração do BES relembra que caso os credores tenham suportado maiores prejuízos na resolução do que numa eventual liquidação, o Fundo de Resolução terá de pagar a diferença.

Credores do BES devem ter direito a compensação do Fundo de Resolução. Mas podem esperar anos

Segunda-feira, Maio 23rd, 2016

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Observador

Os credores do Banco Espírito Santo devem ter perdido mais na resolução do que num cenário de liquidação do banco, o que dá direito a compensação do Fundo de Resolução. Mas podem ter de esperar anos.

O Fundo de Resolução deverá ter que compensar os credores do Banco Espírito Santo (BES) porque a resolução do banco poderá trazer mais prejuízos do que uma hipotética liquidação, segundo soube o Observador. A Deloitte, auditora independente contratada pelo Banco de Portugal, está quase a concluir as contas à estimativa de recuperação que os credores do BES teriam num cenário de liquidação do banco no dia 3 de agosto, ou seja, antes da operação que dividiu o banco na parte boa (o Novo Banco) e num “banco mau”, o BES.

As contas vão fixar o patamar mínimo de compensação a que podem aspirar os credores do BES, no entanto, o pagamento de uma eventual indemnização por parte do Fundo de Resolução só se deverá materializar com o processo de liquidação do Banco Espírito Santo, o que vai demorar anos. Mas se esta conta não pode ficar fechada já, os números que vão ser revelados permitem ancorar as expectativas de indemnização futura, sobretudo por comparação com os passivos e ativos que estão no Banco Espírito Santo. E o resultado deste exercício permite concluir que o cenário de indemnização pelo Fundo de Resolução é o mais provável, pelo menos para algumas classes de credores.

As regras da resolução bancária estabelecem que tem de ser feita uma avaliação independente aos prejuízos que teriam os credores da instituição num eventual cenário de liquidação. Isto porque os credores não podem perder mais numa resolução do que perderiam numa liquidação. A comparação é feita a partir dos ativos e passivos que o BES tinha antes da resolução. O exercício simula a expectativa de recuperação de perdas por parte dos credores caso o banco fosse para a insolvência, com todos os seus passivos e ativos, incluindo o que está hoje no Novo Banco.

Este tipo de avaliação nunca foi feito antes da resolução do BES, pelo menos numa instituição com esta dimensão. Mas sabe-se por exemplo que o BES, mesmo depois de ter registado prejuízos recorde de 3.600 milhões de euros e estar em incumprimento dos rácios exigidos a um banco, tinha ainda uma situação líquida positiva. Do ponto de vista meramente contabilístico ainda não estava falido.

Os cálculos são feitos à percentagem de recuperação para cada classe de credores, colocando em primeiro lugar os credores mais protegidos numa operação de insolvência — os depositantes até 100 mil euros que foram salvaguardados na resolução. Só depois virão os credores comuns, subordinados e acionistas. Ainda que não exista um contrafactual, porque o BES resolvido não está ainda em liquidação, as contas mais recentes da instituição vão permitir tirar conclusões sobre as perdas prováveis que os credores vão sofrer e que resultam da diferença entre um passivo muito elevado e um ativo quase inexistente.

Recuperação de créditos no atual BES é residual

Basta olhar para os números publicados esta segunda-feira, relativos ao final de 2015, para concluir que as hipóteses de recuperação por parte dos credores são muito residuais. O passivo ascendia a 5.446 milhões de euros, para um ativo de 159,3 milhões de euros. Nem todo este passivo corresponde a créditos já reconhecidos, uma vez que estão incluídos neste montante provisões, como a constituída para o papel comercial do Grupo Espírito Santo vendido aos clientes do BES.

O próprio presidente do BES, Luís Máximo dos Santos, reconhece no relatório às contas divulgadas esta terça-feira esta grande assimetria. “Importa não escamotear o essencial: por força da enorme desproporção entre o seu ativo e as suas responsabilidades, a percentagem de recuperação dos créditos será muito baixa”.

O balanço de 2015 indica que existiam 992 milhões de passivos subordinados que incluíam os créditos de detentores de dívida subordinada e o empréstimo da Oak Finance, um veículo detido por vários investidores internacionais que por decisão do Banco de Portugal passou o chamado banco mau. A estes passivos já reconhecidos terão de ser somadas as responsabilidades de 2.238 milhões de euros com as obrigações seniores também detidas por grandes investidores internacionais. Mais de três mil milhões versus 159 milhões,corresponderia a uma percentagem de recuperação de apenas 5% do crédito.

 Segundo a informação recolhida pelo Observador, a percentagem de recuperação calculada pela Deloitte para uma liquidação será superior, pelo menos para algumas classes de credores. E as contas de 2015 divulgadas esta segunda-feira demonstram que transferência das obrigações seniores para aliviar o balanço do Novo Banco pode ter sido determinante.

Este passivo transitou do Novo Banco para o BES no final do ano passado por ordem do Banco de Portugal, uma decisão muito contestada a nível internacional e que motivou já pelo menos uma providência cautelar nos tribunais portugueses a pedir a suspensão desta operação. Mas para já, e tendo como referência as responsabilidades associadas a estas obrigações, que totalizam 2.238 milhões de euros (valor nominal mais juros) passaram todas para o balanço do BES, o que fez disparar os passivos da instituição para mais de cinco mil milhões de euros.

O chamado “buraco” do BES, que traduz a situação líquida negativa da instituição ascendia no final de 2015 a 5.287 milhões de euros.

Se a diferença para o cenário de liquidação for favorável aos credores então cabe ao Fundo de Resolução, uma instituição pública que é financiada pelos bancos, pagar a compensação. O Observador questionou o Banco de Portugal sobre os resultados desta comparação, mas fonte oficial limitou-se a responder que o relatório ainda não está concluído. “A avaliação do BES em cenário de liquidação está a ser concluída pela Deloitte, prevendo-se que o relatório final seja entregue até ao fim do corrente mês de maio”. Até lá, o BdP não faz comentários às conclusões porque não estão definidas.

A auditoria da Deloitte custou 2,8 milhões de euros e a conta recaiu sobre o “banco mau”, segundo as contas de 2015 do Banco Espírito Santo e deverá ficar concluída no dia 25 de maio.

Credores podem ter de esperar anos

Mas se a lei é clara em relação a quem deve assumir a fatura, já o período para a sua liquidação levanta dúvidas, isto porque as regras de resolução bancária mudaram entre a intervenção no BES e a conclusão desta avaliação.

A legislação que estava em vigor em agosto de 2014 determinava já “que nenhum credor da instituição de crédito pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição entrasse em liquidação”. No caso de o prejuízo da resolução ser superior, caberia ao Fundo de Resolução pagar a diferença. No entanto, previa apenas que a avaliação independente calculasse “uma estimativa do nível de recuperação dos créditos por classe de credores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na lei”, num cenário de liquidação.

Essa estimativa teria que ser comparada com o resultado para os credores do processo de resolução do BES. A consequência desta leitura é que o valor definitivo da compensação só será apurado e pago, uma vez concluída a liquidação do banco, o que vai demorar anos. O processo ainda não começou, apesar do pedido já feito nesse sentido pelo Banco de Portugal ao Banco Central Europeu.

Haverá contudo quem defenda a aplicação da diretiva de recuperação e resolução bancária, transposta em março do ano passado, que prevê um pagamento mais rápido. O que diz a atual lei geral das instituições de crédito (artigo 145 H):

O Banco de Portugal designa uma entidade independente, a expensas da instituição de crédito objeto de resolução para, em prazo razoável a fixar por aquele, avaliar se, caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução e a instituição de crédito objeto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada, os acionistas e os credores da instituição de crédito objeto de resolução (…) suportariam um prejuízo inferior a que suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução, determinando essa avaliação”.

Caso a avaliação prevista no n.º 14 determine que os acionistas, os credores, o Fundo de Garantia de Depósitos ou o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo suportaram um prejuízo superior ao que suportariam caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução e a instituição de crédito objeto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada, têm os mesmos direito a receber essa diferença do Fundo de Resolução”.

As autoridades vão preferir a primeira tese, na medida em que procurarão adiar o mais possível a entrada de mais uma obrigação nas contas já muito pressionadas do Fundo de Resolução. Esta entidade é financiada com contribuições dos bancos que, no limite, pagam a fatura, mas está no perímetro das contas públicas pelo que os seus encargos podem pesar no défice.

As contas da Deloitte, cuja apresentação tem sofrido sucessivos atrasos, são aguardadas com expectativa pelos grandes credores do BES, mas também pelos que investiram em ações do banco e até pelos clientes do papel comercial que têm questionado o Banco de Portugal sobre o tema.

No caso do papel comercial, para a qual está a ser negociada uma solução alternativa, os clientes ainda não são credores do BES, e no atual quadro jurídico só poderão vir a reclamar créditos se um tribunal considerar que o banco violou os deveres de intermediação financeira quando vendeu a dívida das empresas do Grupo Espírito Santo aos balcões.

Mas neste quadro, reconheceu já o presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ainda antes se de serem conhecidas as primeiras contas oficiais do banco mau, o nível de recuperação é muito baixo.

Um ano depois, ainda não existem contas publicadas do BES, não têm o relatório dos auditores, mas conheço os grandes números e sei dizer que qualquer percentagem de reclamação de uma dívida que lá caia é ridícula ou irrisória”.

Banco de Portugal “limpa” Novo Banco, em prejuízo do BES

O cenário inicial de separação de águas entre o banco bom e o chamado banco mau não era assim tão negro para os credores do antigo Banco Espírito Santo. Mas à medida que o Banco de Portugal foi transferindo passivos e responsabilidades para o BES, foi também fazendo subir as probabilidades de ter de ser paga uma compensação aos credores da instituição.

A primeira grande transferência foi o empréstimo da Oak Finance ao antigo BES, um veículo criado pela Goldman Sachs em que investiram grandes fundos internacionais, desde o fundo de pensões da Nova Zelândia passando pela Elliott Management Corporation, do americano Paul Singer, que processou a Argentina. Este financiamento de 835 milhões de dólares (744 milhões de euros) passou para o BES no final de 2014, numa decisão que motivou um processo que corre em Londres.

Desde a resolução que o Banco de Portugal salvaguardou a possibilidade de transferir ativos entre os dois universos, o Novo Banco e o BES. E antes de fechar o perímetro final, no fim de 2015, deu ordem para a operação mais polémica: a passagem de responsabilidades de 2.238 milhões de euros com cinco emissões de obrigações seniores.

Este movimento permitiu a reforço da solidez financeira do Novo Banco, em véspera de relançamento do processo de venda, agravando as perdas imputadas aos credores e sem onerar os contribuintes. Mas provocou mais uma guerra, a pior até agora, com os investidores internacionais e contaminou analistas e instituições financeiras. Esta transferência também está ser contestada, mas nos tribunais portugueses que aceitaram já uma providência cautelar apresentada por um destes investidores, a Merril Lynch que o Banco de Portugal contestou.

E o que acontece se o Banco de Portugal perder os processos dos investidores? Ainda que as decisões judiciais determinem a devolução destas obrigações ao Novo Banco, o supervisor bancário aprovou também no mesmo dia — 29 de dezembro — uma “clarificação”, que enviaeventuais encargos que resultem de processos para o mesmo sítio, o Fundo de Resolução.

Compete ao Fundo de Resolução neutralizar, por via compensatória junto do Novo Banco, os eventuais efeitos negativos de decisões futuras, decorrentes do processo de resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências.”

Considerando que o Fundo de Resolução é o acionista do Novo Banco, e a quem mais interessa assegurar uma venda por um encaixe o mais alto possível, pode-se dizer que no final do processo é sempre esta instituição que paga a conta. Mas não é indiferente o momento em que tem de o fazer. Do ponto de vista das autoridades e dos bancos, quanto mais tarde melhor.

Marques Mendes: “O BCP está mesmo determinado a concorrer ao Novo Banco”

Segunda-feira, Maio 23rd, 2016

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Negócios

Luís Marques Mendes revelou que Nuno Amado tem realizado inúmeros contactos e que “as coisas parecem estar a correr bem”. O comentador afirmou ainda que já há “abertura de Bruxelas para que o aumento de capital da CGD seja feito apenas com dinheiros públicos”.

“O BCP está mesmo determinado a concorrer ao Novo Banco.” A garantia foi deixada esta noite por Luís Marques Mendes no habitual espaço de comentário semanal na SIC. Segundo o comentador, o presidente executivo do banco, Nuno Amado “tem-se multiplicado em contactos e as coisas parecem estar a correr bem”.

No início deste mês, na apresentação das contas trimestrais, Nuno Amado tinha já afirmado que o banco a que preside quer analisar o processo de compra do Novo Banco.

A decisão final sobre a participação do BCP na alienação do Novo Banco está, porém, nas mãos de Bruxelas. “Temos uma proibição de [fazer] aquisições que pode ser levantada em circunstâncias excepcionais. Depende de uma negociação entre o Estado e a Direcção-geral da Concorrência da Comissão Europeia”, avisou, na altura, Nuno Amado.

Luís Marques Mendes falou ainda da Caixa Geral de Depósitos para afirmar que já existe abertura de Bruxelas para que o aumento de capital do banco público seja feito apenas com dinheiros públicos.

O semanário Expresso noticiou este sábado que o Governo concordou com a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos num montante que pode ir até aos 4 mil milhões de euros. Segundo o semanário, o reforço foi uma condição de António Domingues – que substituirá em breve José de Matos no cargo – para aceitar o convite para liderar o banco público.

Este será um valor por alto, permitindo manter uma almofada de conforto para assegurar as exigências futuras de capital por parte do supervisor bancário (1% do capital, acima de 600 milhões de euros), escreve a publicação.

A entrada de verbas permitirá também ao banco público começar a devolver o empréstimo de 900 milhões de euros feito via subscrição de obrigações convertíveis em capital (as chamadas CoCos).

Governo procura solução para empréstimo de 3900 milhões ao Fundo de Resolução

Domingo, Maio 22nd, 2016

Citamos

Público

Financiamento ligado à intervenção no BES e criação do Novo Banco em Agosto de 2014 tinha a duração de dois anos. Governo já contactou a associação do sector, a APB, e poderá prolongar o empréstimo até 2017.

O Governo está a tentar encontrar uma solução para o reembolso do empréstimo público de 3900 milhões de euros ao Fundo de Resolução no quadro da criação do Novo Banco em Agosto de 2014. Em causa está o calendário previsto para o Fundo de Resolução (veículo público alimentado por dotações da banca) devolver a verba ao Estado em Agosto. Uma hipótese passa pelo prolongamento do financiamento por mais um ano.

Esta terça-feira, no contexto da conferência O Presente e o Futuro do Sector Bancário, organizada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e pela TVI, o primeiro-ministro deixou um aviso: “Independentemente do valor da alienação do Novo Banco, as responsabilidades do Fundo de Resolução mantêm-se em relação ao Estado.” Mas disse outra coisa: que os banqueiros não “devem contar com qualquer desconto por parte dos contribuintes”, isto se o Novo Banco for vendido, como tudo indica, por um valor inferior ao injectado pelo fundo quando foi constituído, a 3 de Agosto de 2014. Na altura, a instituição (que resultou do colapso do BES) recebeu 4900 milhões, dos quais 3900 via Tesouro e mil milhões por dotações do sector.

António Costa não foi, todavia, esclarecedor quer quanto ao calendário, quer quanto aos termos definidos para o fundo (bancos) devolver os 3900 milhões. O que tem sido referido é que os juros e a dívida ao Estado serão liquidados com as contribuições do sector a realizar ao longo de várias décadas.

Embora o fundo seja de risco público — qualquer ajuda ao Novo Banco terá de ser submetida à Direcção-Geral de Concorrência europeia (DGComp), por ser considerada auxílio estatal —, cabe ao sector financeiro capitalizar o veículo e pagar as suas dívidas. A exposição total do Estado ao Novo Banco é de 7400 milhões: aos 3900 milhões somam-se 3500 milhões de garantias por dívida emitida.

Soluções em aberto

As declarações de António Costa, a 17 de Maio, surgem num quadro de urgência, com vários dossiersfinanceiros em situação extrema (além do Novo Banco, há, por exemplo, a questão da capitalização da CGD e do BCP, e o impasse accionista no BPI). Agora, aproxima-se a data para o Estado reclamar a devolução dos 3900 milhões, marcada  para Agosto.

Foi neste contexto sensível que a Associação Portuguesa de Bancos (APB)  terá sido sondada por responsáveis das Finanças para aferir a disponibilidade do sector para tomar, por antecipação, a totalidade (ou parte) dos 3900 milhões emprestados pelo Estado ao Fundo de Resolução, o dono do Novo Banco. Uma vantagem seria a diminuição dos encargos com os juros que estão a ser pagos pelo empréstimo.

Na sequência, a entidade liderada por Faria de Oliveira, que representa os interesses dos bancos, fez saber à tutela que há instituições que não têm condições para assumir no imediato o empréstimo, ou seja, para absorver eventuais prejuízos resultantes da venda do Novo Banco. Isto, porque se admite que o diferencial (entre o encaixe da alienação e o que foi injectado pelo fundo) tenderá a ser considerado perda. E havia dúvidas sobre a forma como esse impacto teria de ser contabilizado, e se implicaria novas necessidades de capital.

Acresce que os dois bancos com maior exposição ao fundo, a CGD e o BCP, ainda não liquidaram os empréstimos públicos de capital contingente (os chamados CoCo’s), no valor de 900 milhões e de 700 milhões, respectivamente. O tema terá entretanto sido deixado cair pelo Governo, que procura outras soluções, articulando-se com a APB e com o Banco de Portugal.

Uma alternativa é negociar o prolongamento do empréstimo por mais um ano, até 2017. Mas isso levará ao pagamento de mais juros por parte do Fundo de Resolução.

Para além dos custos relacionados com os juros pagos ao Estado e aos encargos associados à venda do Novo Banco, como o pagamento aos consultores financeiros (15,8 milhões) e ao ex-secretário de Estado Sérgio Monteiro (304 mil euros), o Fundo de Resolução terá ainda de absorver os prejuízos resultantes da venda do banco de transição.