Arquivo para Março, 2017

O dia da doação do Novo Banco (II)

Sexta-feira, Março 31st, 2017

A doação do BES/Novo Banco aos abutres americanos (II)

Miguel Reis

Não se sabe se alguma vez entrou nalguma conta o valor do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução.

Trata-se de um empréstimo estranho, do qual não se conhecem quaisquer documentos.

Pode até acontecer que não exista nenhum empréstimo.

As contas podem ver-se no sítio do Fundo de Resolução, mas são tão abstratas que não se consegue ver nelas

No final do exercício de 2015 o Fundo apresentou um resultado líquido negativo de mais de 158 milhões de euros, em boa parte justificado por juros dos empréstimos contraídos e pela insuficiência das contribuições pagas pelos bancos.

O balanço apresentava  recursos próprios negativos de 111 milhões de euros, calculados no pressuposto de que o capital de 4.900 millhões aplicado em ações do Novo Banco valeria esse valor.

O total do passivo evoluiu de 4.947 milhões em 31/12/2014 para 5.173 milhões em 31/12/2015.

Em princípios de abril de 2017, ainda não se conhecem as contas de 2017.

De qualquer modo, é bom que se diga que o relatório de 2015 é claríssimo no sentido da afirmação de que os recursos das contribuições dos bancos terão que ser enviados para Bruxelas.

Citamos:

Ainda em 2015, registaram-se importantes alterações no regime jurídico do Fundo de Resolução. Por um lado, com a entrada em vigor da Lei nº 23-A/2015, de 26 de março, foi transposta para o direito interno a Diretiva 2014/59/ UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (BRRD). Por outro lado, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015, de 22 de julho, o acordo

intergovernamental relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução (FUR), assinado em Bruxelas, em maio de 2014, pelos Estados-Membros que participam na União Bancária. Nos termos desse acordo, os Estados-Membros vincularam-se a transferir para o FUR, irrevogavelmente, as contribuições a cobrar a nível nacional, nos termos da BRRD. Assinala-se que, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 806/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014 (Regulamento MUR), o Conselho Único de Resolução (CUR) passou a ser responsável por dirigir a ação de resolução no espaço da União Bancária, competindo-lhe assegurar o funcionamento consistente de todo o sistema e exercer, diretamente, a função de resolução relativamente a todas as instituições ou grupos sujeitos à supervisão direta do BCE, bem como todos os grupos com filiais em outros Estados-Membros que participam na União Bancária, ainda que não sejam sujeitos a supervisão direta. Assim, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, para as instituições abrangidas no âmbito do Regulamento MUR, deixa de ser possível o recurso ao Fundo de Resolução para efeitos de financiamento de eventuais medidas de resolução. Embora o Fundo de Resolução continue a ter por objeto o financiamento de medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal nos termos do RGICSF, o âmbito das instituições potencialmente abrangidas por essas medidas foi reduzido muito significativamente por efeito da entrada em vigor do Regulamento MUR, ficando na prática circunscrito às sociedades financeiras de corretagem que não se encontrem sujeitas a supervisão em base consolidada da empresa–mãe realizada pelo BCE, às instituições financeiras e companhias financeiras previstas no n.º 1 do artigo 152.º do RGICSF também quando não se encontrem sujeitas a supervisão em base consolidada da empresa–mãe realizada pelo BCE e às sucursais de instituições não comunitárias estabelecidas em Portugal, nos termos do disposto no artigo 153.º do RGICSF. No âmbito do funcionamento regular do Fundo de Resolução, merecem destaque, entre as atividades correntes desenvolvidas em 2015, o apuramento e subsequente cobrança das contribuições devidas pelas instituições participantes, a colaboração com o Banco de Portugal no processo de determinação dos níveis contributivos para o ano de 2016 e a gestão dos recursos financeiros do Fundo. Conforme descrito no capítulo 3, no final do exercício de 2015, os recursos próprios do Fundo de Resolução apresentavam um saldo negativo de 111,8 milhões de euros, o que representa uma redução de 433,7 milhões de euros face ao nível de recursos próprios observado no ano anterior. Esta variação é justificada, essencialmente, pela perda reconhecida na decorrência do apoio financeiro prestado pelo Fundo de Resolução às medidas de resolução aplicadas ao BANIF (-489 milhões de euros) e pela incorporação dos resultados negativos gerados no exercício (-158,5 milhões de euros), valores que foram apenas parcialmente compensados pelo recebimento de contribuições diretas periódicas (31,6 milhões de euros) e pela receita proveniente da contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2015 (182,2 milhões de euros). A análise da situação financeira do Fundo de Resolução no final do exercício  (de 2015) é apresentada no capítulo 3, em complemento das demonstrações financeiras e das respetivas notas apresentadas na secção II.”

É bom que se diga, de uma vez por todas, que o Fundo de Resolução não é participado pelos bancos.

Trata-se – essa – da maior patranha impingida aos portugueses desde que se começou a falar de resolução bancária.

O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro e regulada pelos artºs 153º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Socieades Financeiras (RGICSF).

O Fundo – diz o artº 153º-C tem por objeto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal e desempenhar todas as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.”

Os bancos pagam um imposto anual, que era regulado pelo Decreto-lei nº24/2013, de 19 de fevereiro.

O artº 153º-F,2 do RGICSF, na redação introduzida pela Lei nº 23-A/2015, de 26 de março diz o seguinte:

Os recursos financeiros do Fundo devem ter como nível mínimo o montante correspondente a 1 % do valor resultante da soma do montante dos depósitos garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, dentro do limite previsto no artigo 166.º, de todas as instituições de crédito autorizadas em Portugal e do montante dos depósitos garantidos pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, dentro do limite previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.o 345/98, de 9 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2008, de 21 de julho211-A/2008, de 3 de novembro162/2009, de 20 de julho119/2011, de 26 de dezembro, e 31-A/2012, de 10 de fevereiro.”

Porém, o nível mínimo de recursos financeiros do Fundo de Resolução previsto no n.o 2 do artigo 153.º-F do Regime Geral, com a redação dada pela presente lei apenas tem de ser atingido em 31 de dezembro de 2024.

A doação do Novo Banco ao Lone Star é uma atitude que carece de explicações.

Disse, timidamente, o governador do Banco de Portugal:

O Banco de Portugal selecionou hoje a LONE STAR para concluir a operação de venda do Novo Banco. A assinatura do contrato pelo Fundo de Resolução permite que seja cumprido o prazo de venda fixado nos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia, que era até 3 de agosto de 2017.
A operação de venda do Novo Banco concretizou-se após uma recomendação do Banco de Portugal ao Governo e do trabalho conjunto que se seguiu e que envolveu igualmente contactos com a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu.
Após a conclusão da venda, teremos um reforço importante do capital do Novo Banco e a entrada de um acionista que assume um compromisso de médio prazo com o banco, dotado dos meios para concretizar um plano de desenvolvimento do Novo Banco.
Face às alternativas, a venda é um passo importante na estabilização do setor bancário nacional, uma vez que garante a diversificação de investidores e reforça a credibilidade do setor por via do desfecho bem-sucedido de um processo de venda aberto, transparente, concorrencial e de alcance internacional.”

O Banco de Portugal, por seu lado, emitiu um comunicado em que afirma o seguinte:
“O Banco de Portugal selecionou hoje a LONE STAR para concluir a operação de venda do Novo Banco tendo o Fundo de Resolução assinado os documentos contratuais da operação. A assinatura do contrato permite que seja cumprido o prazo de venda fixado nos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia. Após a conclusão da operação, cessará a aplicação do regime das instituições de transição ao Novo Banco. 

Nos termos do acordo, a LONE STAR irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo de até 3 anos.

Por via da injeção de capital a realizar, a LONE STAR passará a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução manterá 25% do capital. 

As condições acordadas incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com: i) o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do Novo Banco e ii) com a evolução dos níveis de capitalização do banco. 

As eventuais injeções de capital a realizar nos termos deste mecanismo contingente beneficiam de uma almofada de capital resultante da injeção a realizar nos termos da operação e estão sujeitas a um limite máximo absoluto.

As condições acordadas preveem também mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, de alinhamento de incentivos e de fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado.

A conclusão da operação de venda encontra-se dependente da obtenção das usuais autorizações regulatórias (incluindo por parte do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia) e ainda da realização de um exercício de gestão de passivos, sujeito a adesão dos obrigacionistas, que irá abranger as obrigações não subordinadas do Novo Banco e que, através da oferta de novas obrigações, permita gerar pelo menos 500 milhões de euros de fundos próprios elegíveis para o cômputo do rácio CET1. 

A venda, uma vez concluída, permite um significativo reforço do capital do Novo Banco e a entrada de um acionista que assume um compromisso de médio e longo prazo com o banco, dotado dos meios necessários à execução de um plano que garanta, em definitivo, a plena recuperação em termos compatíveis com o papel determinante que o mesmo tem no financiamento da economia nacional. 

Este é mais um passo na estabilização do setor bancário nacional, para a qual é vantajosa a diversificação das fontes de financiamento permitida pela entrada de novos investidores. Este desenvolvimento permite também o reforço da credibilidade do setor bancário por via do desfecho bem-sucedido de um processo de venda aberto, transparente, concorrencial e de alcance internacional.”

Estes documentos são ininteligíveis.
Vamos pedir imediatamente certidões para impugnar o negócio, porque nos sentimos (como representantes dos nossos clientes) literalmente enganados.

Depois de agosto de 2014, acalmamos muitos dos lesados do BES sugerindo-lhes que acreditassem na Justiça.

Nunca imaginamos que o governo, o Banco de Portugal e a União Europeia tivessem um desprezo tão grotesco pelos tribunais, tratando-os como se eles não existissem.

Nunca imaginamos que a Direção Geral da Concorrência pudesse considerar que a doação do segundo maior banco português não é ofensiva das regras do  mercado interno e, muito menos, que a venda, sem a mínima transparência, a um único acionista do que era de milhões não seja perturbador de tais regras.

Mas, sobretudo, nunca imaginamos que se perdessa a noção do que é a resolução como ato administrativo.

Ora, o que foi decidido pelo Banco de Portugal em 3 de agosto de 2014, foi que os ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais colocados sobe gestão do Novo Banco seriam “alienados (…) a outra ou outras instituições de crédito.”

A medida de resolução nunca teve como previsão a manutenção do Novo Banco.

(Continua)

Comunicado do Banco de Portugal sobre o processo de venda do Novo Banco

Sexta-feira, Março 31st, 2017
31 mar. 2017

O Banco de Portugal selecionou hoje a LONE STAR para concluir a operação de venda do Novo Banco tendo o Fundo de Resolução assinado os documentos contratuais da operação. A assinatura do contrato permite que seja cumprido o prazo de venda fixado nos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia. Após a conclusão da operação, cessará a aplicação do regime das instituições de transição ao Novo Banco.

Nos termos do acordo, a LONE STAR irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo de até 3 anos.

Por via da injeção de capital a realizar, a LONE STAR passará a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução manterá 25% do capital.

As condições acordadas incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com: i) o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do Novo Banco e ii) com a evolução dos níveis de capitalização do banco.

As eventuais injeções de capital a realizar nos termos deste mecanismo contingente beneficiam de uma almofada de capital resultante da injeção a realizar nos termos da operação e estão sujeitas a um limite máximo absoluto.

As condições acordadas preveem também mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, de alinhamento de incentivos e de fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado.

A conclusão da operação de venda encontra-se dependente da obtenção das usuais autorizações regulatórias (incluindo por parte do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia) e ainda da realização de um exercício de gestão de passivos, sujeito a adesão dos obrigacionistas, que irá abranger as obrigações não subordinadas do Novo Banco e que, através da oferta de novas obrigações, permita gerar pelo menos 500 milhões de euros de fundos próprios elegíveis para o cômputo do rácio CET1.

A venda, uma vez concluída, permite um significativo reforço do capital do Novo Banco e a entrada de um acionista que assume um compromisso de médio e longo prazo com o banco, dotado dos meios necessários à execução de um plano que garanta, em definitivo, a plena recuperação em termos compatíveis com o papel determinante que o mesmo tem no financiamento da economia nacional.

Este é mais um passo na estabilização do setor bancário nacional, para a qual é vantajosa a diversificação das fontes de financiamento permitida pela entrada de novos investidores. Este desenvolvimento permite também o reforço da credibilidade do setor bancário por via do desfecho bem-sucedido de um processo de venda aberto, transparente, concorrencial e de alcance internacional.

O DIA DA DOAÇÃO DO BES/NOVOBANCO

Sexta-feira, Março 31st, 2017

Citamos:

Portugal Global

 

O dia da doação do Novo Banco

A doação do BES/Novo Banco aos abutres americanos (I)

Miguel Reis

O dia 31 de março de 2017 ficará na História de Portugal como um dia triste.

“Conto do Vigário”, de Fernando Pessoa foi levado ao máximo expoente, como símbolo das grandezas e misérias de um Povo que os governantes tomam por estúpido mas que, tem neles fabulosas expressões de talento.

Foi hoje anunciado, por outras palavras, que o Banco de Portugal e o Governo vão doar a um fundo abutre americano o banco para onde foi transferido o essencial do assalto ao segundo maior banco português, o Banco Espírito Santo. Tudo com o aplauso de pseudo-jornalistas que não fazem noticias e de políticos sem o mínimo escrúpulo.

O Manuel Peres Vigário, do Pessoa, pagou aos irmãos com notas falsas de 100 mil réis, mas safou-se porque os embebedou e os fez assinar um recibo em que declaravam que haviam recebido notas de 50 mil reis.

Estes propõem-se doar o segundo maior banco português um fundo abutre, enganando todo um Povo, como se esse povo já estivesse bêbado.

Em 3 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou de assalto o Banco Espírito Santo, que era o segundo maior banco português e, mais importante do que isso, o único que tinha banqueiros em Portugal.

Os outros, incluindo o próprio Banco de Portugal,  tinham apenas bancários.

Os banqueiros portugueses acabaram, todos, com o 25 de abril de 1974.

E foram liquidados pelo Banco de Portugal, em 3 de agosto de 2014.

Ainda hoje não se sabe bem se não foi uma vingança, provocada pelos fantasmas dos antigos acionistas do BdP, o qual (pouca gente sabe) foi nacionalizado por Vasco Gonçalves pelo Decreto-Lei Nº 452/1974, de 13 de Setembro.

Essa nacionalização foi paga com o produto de uma emissão de obrigações autorizada pelo Decreto-Lei n.º 729-I/75, de 22 de Dezembro pelo valor de 502 889 028$00 (2.508.399 €).

De 1974 para cá desapareceram o Cupertino (Banco Português do Atlântico), os Melos (Totta & Açores), os Quina (Borges & Irmão), os Champalimaud (Pinto & Sottomayor).

Depois do 25 de abril ressuscitaram apenas os Espírito Santo e os Champalimaud.

O Banco Espírito Santo era, em 3 de agosto de 2014, segundo a Comissão Europeia, o terceiro maior banco português.

Citamos o comunicado de 4 de agosto de 2014:

O Banco Espírito Santo S.A. é o terceiro maior grupo bancário português, com 80,2 mil milhões de euros de ativos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de crédito, segundo dados de 30 de junho de 2014. Estando presente em quatro continentes e em 25 países e empregando quase 10 000 pessoas, o grupo do Banco Espírito Santo é atualmente o segundo maior grupo bancário privado português em termos do total dos ativos líquidos reportados.

O Banco Espírito Santo S.A. é um banco universal constituído e domiciliado na República Portuguesa. O Banco Espírito Santo S.A. serve todos os segmentos de clientes: retalho, empresas e clientes institucionais, oferecendo uma vasta gama de produtos e de serviços financeiros através de uma rede diversificada.”

Dizia ainda a Comissão Europeia:

“As regras comuns da UE em matéria de auxílios estatais a favor dos bancos no contexto da crise financeira incentivam a saída dos operadores inviáveis, permitindo ao mesmo tempo que o processo de saída se realize de forma ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. Além disso, as regras devem garantir que o auxílio se limita ao mínimo necessário e que as distorções da concorrência causadas pelos subsídios, que dão aos bancos beneficiários uma vantagem em relação aos seus concorrentes, são atenuadas.”

Com base nesta análise Banco de Portugal decretou a resolução do Banco Espírito Santo, que consistiu essencialmente, num assalto a todo património do BES.

Eram 80,2 mil milhões de euros de ativos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de crédito, ou seja 122,7 mil milhões de ativos e depósitos de clientes, o que significava uma liquidez de 86 mil milhões, tomando em consideração o facto de os depósitos serem operações passivas.

Um senão se verificou no fim desse primeiro semestre de 2014: o BES teve prejuízos de  3.500 milhões de euros.

Nessa data, o BES tinha um capital social de 6.084.695.651,06 €, pelo que se registava um saldo positivo  de capital do montante de 2.584.695651,06 €.

Nada indicava que o Banco Espírito Santo estivesse numa situação equivalente à da insolvência, bem pelo contrário.

Claríssimo parecia ser que estávamos, a um tempo, perante uma revolta da classe política, que durante décadas tinha vivido pendurada nas tetas da mãe e que agora a matava, para lhe vender os despojos aos estrangeiros.

Fosse como fosse, tinham os acionistas e os demais investidores razões para acreditar que esse novo processo revolucionário poderia desenvolver-se de forma civilizada, acabando por conduzir a uma liquidação de património que acabasse com um rateio.

Tanto a lei como os estatutos do Novo Banco apontavam, de forma inequívoca, para isso.

Dizia o artº 4º dos estatutos do Novo Banco:

O Novo Banco, SA, tem por objeto a administração dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos do Banco Espirito Santo, SA, para o Novo Banco, SA, e o desenvolvimento das atividades transferidas, tendo em vista as finalidades enunciadas no artigo 145º-A do RGICSF, e com o objetivo de permitir uma posterior alienação dos referidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para outra ou outras instituições de crédito.”

Não havia dúvidas: o banco de transição tinha como única função administrar o negócio bancário do BES e alienar os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão a outra ou outras instituições de crédito autorizadas a exercer a atividade bancária em Portugal.

Incumbindo, por força da lei, aos bancos de transição a especial obrigação de conservar os valores patrimoniais do banco resolvido e a gerir os mesmos com critérios de “baixos níveis de risco”.

O Estado parecia ter sido generoso, emprestando ao Fundo de Resolução 3.900 milhões dos 4.900 milhões de euros, pelo qual o mesmo fundo se endividou para integrar o capital social do Novo Banco.

Verdade inequívoca era a de que o Fundo de Resolução iniciava a sua atividade numa situação de insolvência, tal como ela é definida no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e só afastada, artificialmente, por via de um empréstimo sem qualquer viabilidade de recuperação: É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”.

Em boa verdade, o capital no sentido de verba do passivo compensada por liquidez, indispensável à garantia dos credores, porque é passivo duas vezes.

Uma vigarice, como diria o poeta, posto que é provável que nunca tenha existido.

 

(Continua)

Carlos Costa convidou deputados para verem dossier BES e eles respondem: “Não queremos só parte do prato”

Sexta-feira, Março 31st, 2017

Citamos

Público

Deputados vão impor condições ao Banco de Portugal para consulta de documentos sobre o BES.

O convite foi feito e será aceite, mas com condições. E essas condições podem inquinar o próprio convite. O governador do Banco de Portugal fez uma jogada política ao convidar um “comité” de deputados para consultar documentos sobre o dossier Banco Espírito Santo e deixou os deputados a pensar no que fazer. Mas neste tabuleiro de xadrez em que se transformou a discussão sobre a actuação do regulador no caso do BES, os deputados de todos os grupos parlamentares uniram-se agora para dizer a Carlos Costa que só aceitam ir ao Banco de Portugal se consultarem tudo o que quiserem e puderem fazer uso dessa informação.

“Não vamos ao Banco de Portugal para sossego interno. Temos de ter algum controlo sobre os documentos e temos de ter a capacidade de fazer algum uso dessa informação”, defendeu o deputado João Galamba, do PS, na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças desta quarta-feira de manhã, defendendo que deve ser o Parlamento a colocar condições para essa consulta, tal como tinha avançado ao PÚBLICO, e que os deputados devem ter a capacidade de poder usar essa informação.

Uma posição que foi apoiada por todos os grupos numa das raras unanimidades nesta comissão. “Não queremos que nos sirvam só as partes do prato que a outros podem interessar. E depois não podemos ficar absolutamente calados e ter zero de utilização da informação”, defendeu o deputado do PSD António Leitão Amaro. O PSD foi o partido que deu corpo à proposta do governador, apresentando um requerimento a propor o tal “comité” que mais não seria que um grupo de deputados, um de cada partido, que se dirigiria às instalações do BdP para consultar a tal documentação. “Não aceitamos que deva ser instrumentalizado, não acreditamos que seja, mas temos de assegurar isso”, desafiou.

Mas afinal para que serve o convite?

Os partidos têm dúvidas e exigem ao BdP ter acesso a um documento que Carlos Costa não quer mostrar: o relatório interno da BCG sobre a actuação do regulador no caso. Este relatório nunca chegou ao Parlamento apesar de ter sido pedido por diversas vezes pela comissão de inquérito ao BES. Chegaram apenas as recomendações para mudanças na actuação do BdP, mas nunca o relatório sobre o que tinha corrido mal.

Agora, os deputados vão fazer uma lista dos documentos que consideram imprescindíveis para consulta e deixam a bola do lado do governador. Se o BdP não aceitar mostrar esses documentos, os deputados recusam o tal comité.

Mas há ainda outra questão. Durante a comissão de inquérito, o BdP não fez esta sugestão e os deputados perguntam-se o porquê de o fazer agora, dois anos depois. “Se este convite serve para ilibar o Banco de Portugal da ocultação de informação que fez no passado, é um convite que é feito pelos motivos errados e eu desconfio”, defendeu a deputada do BE, Mariana Mortágua. “Não nos opomos à consulta de informação, temos dúvidas sobre a sua utilidade e queremos impor condições. E tem de ficar muito claro quais são as consequências dessa informação”, acrescentou, até porque a consulta dessa informação seria agora feita fora do âmbito da comissão de inquérito e isso tem implicações e regras diferentes.

Uma posição secundada pelo PCP. O deputado PauloSá considerou “estranho que o governador diga que os documentos estão lá quando não os entregou a uma comissão de inquérito”. Por isso, os comunistas concordam com o pedido do PS e impõem que o “Parlamento, para aceitar, deve ter a capacidade de definir o que quer ver”. “E temos de ter a possibilidade de utilização dos documentos. Não podemos ficar calados”.

A deputada do CDS, Cecília Mereiles lembrou ainda que o Parlamento pode aceitar a consulta nos termos da lei, mas que não pode aceitar classificações de sigilo – a razão invocada pelo governador para que os deputados consultem os documentos sem poderem fotografar, reproduzir ou utilizar – à partida. “Não acho que se deva aceitar de forma acrítica a classificação de sigilo desses documentos”, dando o exemplo de documentos que tenham a ver com a idoneidade. “Se estivermos a falar sobre pareceres jurídicos sobre a idoneidade, não vejo porque isso deva ser sigiloso. É vital esclarecer, para cada um de nós saber ao que vai”, defendeu.

Agora tudo depende do Banco de Portugal. A presidente da comissão, Teresa Leal Coelho, vai levar ao regulador as condições dos partidos para aceitarem o convite e só depois decidem se o “comité” avança ou não. Para já, aprovaram por unanimidade o requerimento do PSD, mas este fica dependente do sim de Carlos Costa às exigências dos deputados.

Novo Banco: Estado dá garantia de quatro mil milhões ao Lone Star

Sexta-feira, Março 31st, 2017

Citamos

ECO

O Lone Star vai injetar mil milhões e controlar 75% do Novo Banco. E vai beneficiar de uma garantia pública, através do Fundo de Resolução, de quase quatro mil milhões para cobrir riscos de crédito.

O negócio está feito e deverá ser anunciado nas próximas horas: O Lone Star vai comprar 75% do Novo Banco por um valor simbólico e vai injetar mil milhões de euros no capital, mas não só. O Estado vai ficar com 25% das ações, através do Fundo de Resolução, e, em simultâneo, vai prestar uma ‘garantia’ de quase quatro mil milhões de euros sobre os ativos considerados problemáticos e que estão integrados no chamado ‘side bank’, apurou o ECO junto de fontes que estão envolvidas nas negociações.

As garantias públicas eram, desde o início, o principal ponto de discussão entre o Banco de Portugal e o Lone Star. Desde logo porque o ministro Mário Centeno traçou uma linha vermelha: não poderia haver uma garantia do Estado no negócio. Na verdade, era uma contra-garantia sobre uma garantia do Fundo de Resolução, a entidade pública presidida pelo Banco de Portugal e que é financiada por contribuições do sistema financeiro. Ora, se a contra-garantia caiu, a garantia do Fundo de Resolução não. E é elevadíssima.

O que está em causa, com esta venda ao Lone Star, é uma espécie de segunda resolução do Novo Banco, que nasceu de uma resolução do BES. Aquando da abertura do novo processo de venda, que arrancou em janeiro de 2016, houve uma divisão informal do Novo Banco entre o que é a operação ‘core’ e um ‘side bank’, que integra não só os ativos maus como outros créditos e operações que não são considerados na operação central do banco. E quanto vale este ‘side bank’? Cerca de nove mil milhões de euros no final de 2016.

A segregação das duas áreas de negócio, debaixo do mesmo chapéu, permitiu identificar as necessidades de garantias para riscos de malparado e de venda abaixo do valor a que esses ativos estão contabilizados no balanço do Novo Banco. É que o ‘side bank’ é para vender nos próximos cinco anos, por imposição da Direção Geral da Concorrência (DGComp) europeia.

É neste contexto que o Lone Star, se abdicou da contra-garantia do Estado, nunca deixou cair a garantia do Fundo de Resolução. E, perante uma avaliação do ‘side bank’ de nove mil milhões de euros, a negociação entre o fundo e o Banco de Portugal primeiro, e o governo, depois, permitiu chegar a um valor: são quase quatro mil milhões de euros, através de um ‘mecanismo contingente’, que funciona como um teto e será usado em função das necessidades. No limite, até para capital se os rácios do Novo Banco caírem para valores inferiores aos exigidos pela supervisão. Sem nunca pôr em causa a relação de forças entre os 75% do Lone Star e os 25% do Estado através do Fundo de Resolução.

Aliás, é por ser este mecanismo, e não uma garantia pública, que o Eurostat permite a sua contabilização nas contas públicas à medida da sua utilização e não em 2017.

Quem é que vai pagar este ‘garantia’? Se é verdade que o Fundo de Resolução é uma entidade pública financiada pelos bancos, o impacto final cairá sobre o sistema financeiro. É precisamente por causa desta nova exposição de risco do Fundo de Resolução ao Novo Banco que os banqueiros estão contra a decisão. Particularmente o BCP, que acabou de fazer um aumento de capital e tem agora de dizer aos acionistas que há novos riscos no horizonte. No entanto, está de mãos atadas e não têm forma de contrariar esta solução.

O problema é que o Fundo de Resolução já foi chamado a meter 4,9 mil milhões de euros no Novo Banco, dos quais 3,9 mil milhões emprestados pelo próprio Estado, e também a pagar a Oitante, o banco mau do Banif. Os bancos estão a pagar anualmente cerca de 200 milhões de euros ao Fundo de Resolução, a título de contribuições, e já sabem que vão ter este custo — no mínimo — até 2046. Agora, com esta nova garantia de quase quatro mil milhões, aumenta a exposição e, como o Fundo não tem dinheiro, terá de ser o Estado, outra vez, a financiar as necessidades de execução que vierem a ser executadas. Leia-se, os contribuintes.

A tese do governo, e do Banco de Portugal, é simples: Em primeiro lugar, o mercado (acionistas e investidores) já sabe os custos dos bancos até 2046 e há uma previsibilidade de encargos do sistema com o Fundo de Resolução. E mesmo com esta nova ‘garantia’, o governo não pretende alterar esse perfil de contribuição anual. Em segundo lugar, há um novo risco a pressionar o sistema financeiro, mas a alternativa seria sempre pior. Qual é? A liquidação do Novo Banco, se não fosse vendido de forma maioritária até 3 de agosto deste ano.

Chegados aqui, o Estado vai ter 25% do capital, através de Fundo de Resolução, sem direito a voto e sem administradores, e vai prestar uma garantia de quase quatro mil milhões sobre os ativos do ‘side bank’. Por causa desta garantia, como o ECO revelou em primeira mão, o Estado vai ter uma palavra na gestão e venda do ‘side bank’, precisamente para garantir que o Lone Star seja impedido de vender os ativos problemáticos sem controlo de quem presta a garantia.

 

Novo Banco. Estado com veto dourado sobre vendas ao desbarato

Sexta-feira, Março 31st, 2017

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TSF

Lone Star não vai poder vender ativos do Novo Banco sem autorização do Estado, sabe a TSF. Vai ser criado um novo órgão para informar governo. País fica com poder de veto sobre vendas ao desbarato.

O Estado vai ficar com uma espécie de veto dourado sobre vendas ao desbarato de qualquer ativo problemático do Novo Banco.

O Governo negociou com a Europa a criação de um novo órgão na instituição financeira que reportará ao Fundo de Resolução – ou seja: ao Banco de Portugal e ao governo – informações de gestão do banco relacionadas com vendas de ativos, sabe a TSF. O executivo ficará com o poder de vetar qualquer venda de ativo que considere um mau negócio para a instituição. Depois das ações douradas – que davam ao Estado poderes estratégicos de decisão sobre a vida das empresas nas quais participava – surge assim uma espécie de «veto dourado»: dirigido especificamente para vendas de ativos.

Fonte conhecedora do processo garante que qualquer venda de ativos de um portefólio de desinvestimento (o chamado «side bank»), avaliado atualmente em 8 mil milhões de euros, terá de ser autorizada pelo Fundo, que inclui um representante do Banco de Portugal e dois do ministério das Finanças.

Este portefólio, habitualmente designado por «side bank», contém ativos «não core» (que estão fora da atividade principal do banco) considerados problemáticos, e inclui, por exemplo, a seguradora GNB Vida, participações em empresas não financeiras (como na brasileira Oi ou na Pharol, antiga Portugal Telecom), as operações fora de Portugal (exceto Espanha), e património imobiliário.

Esta solução surge depois de Bruxelas ter proibido o Estado de ficar com qualquer poder de gestão no Novo Banco, apesar de ficar com 25% do capital, confirmou a TSF. A Comissão Europeia recusa, por princípio, qualquer influência do Estado na gestão da instituição, e é por isso que a República ficará sem direitos de voto ou de nomeação de administradores.

A TSF sabe também que as negociações para a venda da instituição que sobrou da resolução do BES ainda não estão fechadas, o que deverá acontecer durante a próxima madrugada.

Novo Banco poderá conceder crédito para pagar aos lesados do BES

Sexta-feira, Março 31st, 2017

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Público

Aprovado diploma que enquadra solução para os mais de quatro mil clientes que compraram papel comercial do BES.

O Conselho de Ministro (CM) aprovou esta quinta-feira o regime dos fundos de recuperação de créditos em caso de resolução de bancos ou perda de licença, uma figura legal que vem enquadrar a solução encontrada para minimizar as perdas dos lesados do papel comercial do BES. Em causa perto de quatro mil clientes que investiram cerca de 450 milhões de euros.

O diploma agora aprovado é uma peça fundamental para a concretização do mecanismo acordado, que vai começar a ser apresentada a cada um dos clientes pelo Novo Banco, a partir do dia 7 de Abril, por carta e por contacto do gestor de cliente. O PÚBLICO apurou que, para além do apoio na operacionalização da medida, o Novo Banco também poderá ser a entidade que concederá o crédito necessário para que o fundo ou veículo, a criar, garanta o pagamento das verbas previstas. Recorde-se que esse empréstimo será garantido pelo Estado.

O Novo Banco, que inicialmente assumiu uma postura de distanciamento, posição que mudou com a presidência de António Ramalho, também poderá ser a entidade seleccionada para gerir o fundo, que funcionará na dependência da CMVM.

A informação a enviar aos clientes inclui uma apresentação simplificada da solução acordada no grupo de trabalho e inclui um primeiro formulário de adesão, que terá de ser assinado até 28 de Abril. Esse primeiro compromisso visa avaliar o nível de adesão dos clientes, que terá de superar os 50% para a viabilizar, mas as expectativas da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC) é a de que atinja os 90%.

O mecanismo articulado entre a AIEPC, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BES “mau”, e Diogo Lacerda Machado, em representação do Governo, visa permitir a recuperação de uma parte substancial dos 430 milhões de euros, aplicados pelos cerca de quatro mil clientes do Banco Espírito Santo (BES), em papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES). A recuperação será maior para quem investiu menos, devendo chegar a 75%, num máximo de 250 mil euros, para aplicações até 500 mil euros. Acima desse valor, os clientes deverão recuperar 50% do valor investido.

De acordo com o calendário previsto, “o início de pagamento deverá acontecer entre o final de Junho e o início do mês de Julho, em simultâneo com a assinatura definitiva de adesão à solução.

O comunicado do CM não entra em pormenores sobre o diploma aprovado, referindo apenas que o novo regime “possibilita a criação de mecanismos que visem minorar as perdas sofridas por investidores não qualificados em virtude da aquisição de instrumentos financeiros comercializados abusivamente por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução ou cuja licença tenha sido revogada, através da concentração dos esforços dos investidores lesados no sentido da satisfação dos seus créditos, mediante a constituição de fundos de recuperação dos créditos detidos por estes investidores”.

É ainda referido que a medida agora aprovada dá cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, de 30 de Junho, bem como as conclusões vertidas no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do Banco Espírito Santo, S.A., e do Grupo Espírito Santo, de 28 de Abril de 2015. Esta associação à Resolução da assembleia da República visa blindar a solução a outros clientes do BES que se sintam prejudicados pela extinção do banco.

Banco de Portugal já gastou 25 milhões em assessoria com Novo Banco

Sexta-feira, Março 31st, 2017

Citamos

Público

Desde Agosto de 2014, a entidade liderada por Carlos Costa recorreu a assessores externos na área jurídica e financeira para acompanhar o Banif, mas essencialmente o processo do Novo Banco.

O Banco de Portugal (BdP) já gastou em assessoria financeira e jurídica externa mais de 25 milhões de euros entre Agosto de 2014 e o final de 2016, no âmbito dos processos de resolução. A esmagadora maioria da verba destinou-se ao processo de venda do Novo Banco.

Só o ano passado o BdP terá gasto mais de 16 milhões de euros em pagamentos a consultoras, bancos de investimento e gabinetes de advocacia para colocar no mercado o Novo Banco, retirando-o do estatuto de banco de transição. O relatório e contas do Banco de Portugal de 2016 ainda não foi publicado, mas os relatórios referentes a 2014 e a 2015 contabilizam os custos com a resolução do Novo Banco e também do Banif. Em 2014 o valor é de dois milhões de euros e em 2015 são sete milhões de euros. Já o relatório e contas do Fundo de Resolução de 2015 diz expressamente que os “custos relativos ao processo de venda do Novo Banco ascenderam a 9,7 milhões de euros”.

O PÚBLICO sabe ainda que os encargos, apenas com advogados, ultrapassaram os 10 milhões de euros, dos quais seis milhões em 2015 e 4,6 milhões em 2016.

O Deutsche Bank, o BNP Paribas, a TC Capital e a Vieira de Almeida & Associados (VdA) estão entre as sociedades contratadas pelo BdP para dar assessoria financeira e jurídica ao Fundo de Resolução, o veículo público, gerido pelo BdP, e que detém o Novo Banco.

Em 2015, a comunicação social revelou que os honorários do Deutsche Bank/BNP iriam totalizar 15 milhões de euros, enquanto os três contratos de assessoria e consultoria jurídica assinados com o gabinete Vieira de Almeida (VdA) totalizavam 1,5 milhões de euros cada. Já a sociedade de advocacia britânica Allen & Overy terá recebido, em dois contratos, 2,1 milhões de euros. A relação contratual dos dois escritórios com o BdP remonta à aplicação da medida de resolução ao BES, tomada a 3 de Agosto de 2014.

Em 2015, o BdP informou ainda que assinara igualmente um acordo de prestação de serviços com a sociedade de advocacia espanhola Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, mas menos abrangente. O contrato tinha um valor máximo de 245 mil euros (para apoio no processo Novo Banco e Banif).

No meio, há ainda os pagamentos realizados ao ex-secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro que o BdP encarregou de vender o Novo Banco, totalizando 458 mil euros por ano e meio de serviço: 304,8 mil euros, com uma extensão do contrato de 152,4 mil euros (acrescidos de IVA).

O crescimento dos gastos com assessoria jurídica e financeira surge num momento em que o número de funcionários do Banco de Portugal também tem vindo a aumentar. Os números mais recentes, divulgados pelo Central Bank Directory, indicam que em 2014 a instituição liderada por Carlos Costa tinha 1776 funcionários e que em 2016, já eram 1811.

De acordo com esta publicação, o BdP foi mesmo um dos poucos que manteve, desde a criação do euro e da perda de competências para o Banco Central Europeu, praticamente inalterado o número de funcionários, tal como o PÚBLICO noticiou em Fevereiro.

No momento da aquisição, o Lone Star injectará 750 milhões no Novo Banco, e nos dois anos seguintes mais 250 milhões. Mas os reforços de capital serão realizadas de modo a que o Fundo de Resolução não tenha de meter fundos e não perca a sua posição accionista.

Está ainda previsto um mecanismo de capital contigente (empréstimos convertíveis em capital) caso o Fundo de Resolução seja obrigado a injectar futuramente mais capital no Novo Banco, caso ocorram duas situações: os rácios de capital descem abaixo dos níveis fixados após os exames europeus (Supervisory Review and Evaluation Process -SREP) que mede os riscos a que o banco está exposto; ou existência de perdas por desvalorização de uma determinada categoria de activos não estratégicos. Um tema delicado, que vai exigir a criação da figura de um conselho de monotorização dos activos integrados no Sidebank, avaliado entre 8 e 12 mil milhões. Se o Fundo for obrigado a participar em aumentos de capital, o Estado terá de reforçar o seu empréstimo.

Com a apresentação esta sexta-feira do negócio, pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, António Costa deverá fechar um dos dossiers financeiros mais sensíveis. Está em causa cerca de 16% do mercado bancário e se o Novo Banco chegasse a Agosto sem uma solução o caminho que se abria era o da liquidação.

Lone Star ficará impedido de distribuir dividendos do Novo Banco durante 8 anos

Sexta-feira, Março 31st, 2017

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Eco

Lone Star ficará impedido de distribuir dividendos do Novo Banco durante 8 anos

 

O acordo alcançado para a venda de 75% do capital do Novo Banco ao Lone Star deverá ser anunciado amanhã. Venda prevê mecanismo para minorar a probabilidade de novos aumentos de capital.

O Lone Star, o fundo que se prepara para comprar 75% do capital do Novo Banco, ficará impedido de distribuir dividendos do banco durante oito anos, apurou o ECO. A medida visa a acumulação de uma almofada de capital que diminua a probabilidade de o banco vir a necessitar de novas injeções de dinheiro.

O acordo para a venda do Novo Banco está praticamente fechado e deverá ser comunicado amanhã pelo Banco de Portugal. Tal como tem vindo a ser noticiado, o Fundo de Resolução deverá ficar com 25% do capital, passando os restantes 75% para o Lone Star. Mas estes 25% levantam uma questão: e se o capital do banco voltar a ter de ser reforçado? Se o Fundo de Resolução entrar em futuros aumentos de capital isso significa um custo acrescido para os contribuintes, já que as despesas do Fundo são consideradas despesas públicas.

Desde logo, ainda não é claro em que moldes é que o Fundo de Resolução pode injetar capital no Novo Banco. À luz do acordo de 3 de agosto de 2014, que decidiu a resolução do BES, esta possibilidade está vedada. Mas tal como o Público adiantou, e o ECO confirmou, estas restrições estão a ser revistas de forma a encontrar condições em que o Fundo possa injetar capital no Novo Banco. O Público diz, na edição desta quinta-feira, que o Fundo se compromete a participar em futuros aumentos de capital, caso os rácios de capital caiam abaixo de um determinado valor mínimo.

Seja como for, para diminuir o risco de virem a ser necessários futuros aumentos de capital, o acordo estabelece que durante oito anos o banco não pode distribuir eventuais dividendos pelos acionistas. O valor dos dividendos deverá, em contrapartida, ser acumulado numa almofada de capital. O acordo não prevê que o Estado assuma qualquer garantia, como chegou a ser exigido inicialmente pelo Lone Star.

Fundo mantém 25% dos direitos económicos

Quando a venda se concretizar, haverá um aumento de capital em dois momentos: primeiro serão injetados 750 milhões de euros, e depois mais 250 milhões. O Fundo não participará nestes aumentos de capital e verá, dessa forma a sua posição diluída dos 25% para 19,8%, porque o capital aumenta dos atuais 3.800 milhões de euros para 4.550 e depois para 4.800 milhões de euros.

Esta participação poderá baixar ainda mais, se houver conversão de obrigações em capital ou novos aumentos de capital. Contudo, o Fundo de Resolução vai manter os direitos económicos de 25% do capital, tal como avançou o Público. Esta medida permite que, numa venda futura, o Fundo continue a ter direito a 25% do valor da venda. O ECO também já confirmou esta informação.

A solução que está a ser desenhada permitirá evitar que se atinja o prazo limite definido pela Comissão Europeia para vender o banco. Findo este prazo, o banco teria de ser liquidado, com custos elevadíssimos tanto para as contas públicas, como para a economia. Com esta solução, consegue-se ainda evitar o recurso a injeções públicas no imediato.

Novo Banco. Grandes investidores “nunca aceitarão €600 milhões” de compensação

Sexta-feira, Março 31st, 2017

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Expresso

Gigantes internacionais que sofreram perdas com transferência de obrigações do Novo Banco “nunca aceitarão receber 600 milhões de euros” como compensação. E mostram-se surpreendidos com declarações de Mário Centeno. Confirmam a existência de contactos mas “não se pode dizer que há negociações”

O grupo de grandes investidores internacionais, liderado pela BlackRock e a PIMCO, que sofreu perdas com a transferência de obrigações sénior do Novo Banco jamais aceitará receber 600 milhões de euros como compensação e refere que não se pode dizer que estejam a decorrer negociações com as autoridades portuguesas sobre o tema.

A Bloomberg noticiou esta quarta-feira que o governo português e o Fundo de Resolução estão a trabalhar num acordo com o grupo de gigantes mundiais que poderá rondar os 600 milhões de euros.

Segundo aquela agência noticiosa, o ministro das Finanças, Mário Centeno, afirmou numa palestra organizada pela Bloomberg em Londres, que Portugal está a trabalhar para encontrar uma solução.

“Nem pensar que o grupo vai aceitar 600 milhões de euros. Esse é o valor que nos devem legalmente, um valor base”, afirmou ao Expresso uma fonte do grupo, que é liderado pela BlackRock, a maior gestora de ativos do mundo, e pela PIMCO, um dos maiores investidores em dívida.

Este é o valor calculado pela consultora Deloitte como sendo o correspondente às responsabilidades com aqueles credores do Novo Banco, que perderam 2.200 milhões com a transferência de cinco linhas de obrigações para o BES ‘mau’, que ficou com os ativos tóxicos do BES.

A mesma fonte confirma a existência de contactos com as autoridades portuguesas mas aponta que “não se pode dizer que decorrem negociações”. Por outro lado, refere ainda que ficou acordado com o Governo português que fosse mantido o sigilo sobre aqueles contactos.

A decisão do Banco de Portugal, a 29 de dezembro de 2015, de transferir aquelas obrigações.deixou em choque o mercado e os investidores, que consideram uma situação inédita a nível mundial.

O grupo emitiu um comunicado na semana passada, que o Expresso avançou em primeira mão, a alertar Portugal para os custos que o país tem estado a ter devido à existência deste conflito.

O comunicado surgiu na altura em que a estatal Caixa Geral de Depósitos fazia uma ronda por investidores internacionais para colocar a sua emissão de dívida perpétua subordinada de 500 milhões de euros, mais uma operação que foi recusada pelo grupo de investidores.

No sábado passado, o Expresso noticiou que o grupo vai manter-se afastado de ativos portugueses até haver um acordo. O grupo estima que, só com a dívida soberana, Portugal terá um custo de 8.200 milhões de euros nos próximos 10 anos pelo facto de existir o boicote do grupo.

O grupo mantém o tema na justiça portuguesa mas admite que poderá levar anos até haver uma decisão. Alega que a decisão do BdP foi discriminatória, já que foram escolhidas a dedo algumas linhas de obrigações detidas por investidores e abrangidas pela lei portuguesa.