Arquivo para Junho, 2018

Um novo fundo ameaça colocar Novo Banco em tribunal

Sábado, Junho 30th, 2018

Citamos

Expresso

O fundo Winterbrook Capital, com base em Londres, poderá avançar com uma ação em tribunal contra o Novo Banco, avança o Finantial Times. Em causa está ainda o empréstimo da Oak Finance, um veículo criado pela Goldman Sachs, transferido para o BES mau no final de 2014

O Winterbrook Capital revelou esta quarta-feira ao Financial Times que poderá colocar uma ação contra o Novo Banco nos tribunais ingleses. O hedge fund londrino alega que houve incumprimento com os investidores em dívida subordinada do antigo BES por causa do resgate do banco em agosto de 2014.

Uma noticia que surge na semana em que o Novo Banco, liderado por António Ramalho, está a colocar uma emissão de dívida subordinada (para reforço de capital tier2) junto de investidores, nomeadamente londrinos.

Em causa está o empréstimo de 850 milhões de dólares concedido em junho de 2014 ao banco então liderado por Ricardo Salgado, através da Oak Finance, um veículo criado pela Goldman Sachs, e cujo empréstimo foi transferido no final de 2014 para o BES mau.

O fundo vem dizer o que já muitos outros fundos, como a Pimco, BlackRock, Attestor Capital e CQS, têm dito desde o final de 2015 quando o Banco de Portugal transferiu as obrigações subordinadas destes fundos do Novo Banco para o BES mau. Desde então estes fundos têm boicotado a emissão de dívida por parte dos bancos portugueses e estão em curso várias ações judiciais contra o Banco de Portugal e outras entidades.

O Winterbrook Capital, segundo o Financial Times, enviou uma carta ao conselho de administração do Novo Banco no início de junho na qual considera ter havido uma série de eventos de crédito por parte do banco, devido à transferência de dívida para o BES mau.

EM DEFESA DA SUA PRIVACIDADE

Sexta-feira, Junho 29th, 2018

O Regulamento Geral da Proteção de Dados é vinculativo desde o dia 25 de maio de 2018 e impõe uma série de condicionantes ao uso e ao tratamento de  dados pessoais, por parte das pessoas físicas e jurídicas que operem no território da União Europeia ou em estados terceiros, desde que os operadores desses estados tenham relações com estabelecimentos situados no território da União.

“Dado pessoal” é, na definição do Regulamento qualquer dado que, pela sua natureza, permita identificar uma pessoa singular.

Diz o artº 4º:

«Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular (…)

O tratamento de dados é definido, na mesma disposição, nos termos seguintes:

«Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Os dados recolhidos e tratados pelos advogados e pelos empregados da MRA já estavam sujeitos às regras do sigilo profissional dos advogados, contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados

Continuam agora sujeitos às regras desse Estatuto e, outrossim, às regras do sobredito Regulamento.

Entendemos que, como é pacífico, podemos usar os dados recolhidos para a defesa dos interesses que nos estão confiados pelos nossos clientes, nomeadamente para lhes comunicarmos tudo o que seja pertinente, no aos processos em geral ou à nossa relação profissional em particular.

Dúvidas não temos, porém de que passou a ser ilícita toda a comunicação não autorizada que tenha como objeto informações genéricas sobre determinado facto ou sobre determinado tema.

Ao longo de anos, comunicamos com os nossos clientes informando-os das alterações legislativas nos mais variados domínios.

Muitos dos contactos que temos foram introduzidos pelos próprios clientes, durante anos e  em diversas bases de dados, que destruímos antes da entrada em vigor do Regulamento.

Mantivemos os dados que foram introduzidos pelos clientes nas seguintes plataformas, tendo, porém, suspenso o envio de emails

MRA NEWSLETTER – a newsletter da MRA

MRA ALLIANCE – a newsletter da aliança da MRA com outras sociedades de advogados

CDIBES –  o blogue relativo à informação sobre a resolução e a liquidação do BES

CASO BANIF – O blogue relativo à resolução e à liquidação do BANIF

Se pretender continuar a receber a nossa informação vá a cada uma dessas plataformas e refaça o seu cadastro ou envie-nos um email informando que não quer continuar a receber informação relativa a nenhum desses blogues.

Aliás, no melhor espírito do Regulamento, pode, em qualquer momento eliminar os seus dados de cadastro.

Se o não conseguir, contacte-nos.

Investimos na defesa da sua privacidade.

Se precisar dos nossos serviços para a defesa dos seus direitos, nomeadamente dos que emergem da violação da privacidade, conte connosco.

Os nossos melhores cumprimentos

 

1 de julho de 2018

 

Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados, SP,RL

Miguel Reis Advogados Associados

 

 

Justiça ainda não encontrou todos os acusados da queda do BES

Quarta-feira, Junho 27th, 2018

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Negócios

A justiça portuguesa ainda não notificou Pedro Mosqueira do Amaral, na Alemanha, Ricardo Abecassis, no Brasil, e Stanilas Ribes, em França, do facto de serem considerados culpados, pelo Ministério Público, pela queda do BES. Só depois podem reagir.

Ainda só dez dos 13 apontados como culpados pela queda do Banco Espírito Santo, entre os quais Ricardo Salgado e José Maria Ricciardi, foram notificados desta consideração da comissão liquidatária da instituição financeira, com a qual o Ministério Público concordou em absoluto.

Neste momento ainda decorrem diligências para que a 1.ª secção do Comércio da Comarca de Lisboa consiga confirmar que três visados foram notificados da decisão que qualifica a insolvência do BES como culposa. Em causa estão os nomes com residência no estrangeiro: Ricardo Abecassis, primo de Ricardo Salgado que vive no Brasil; Pedro Mosqueira do Amaral, na Alemanha; Stanilas Ribes, em França.

As notificações no estrangeiro envolvem comunicações protocolares e embaixadas, pelo que acabam sempre por demorar mais tempo.

Em Fevereiro deste ano, o Ministério Público mostrou “plena concordância” e “total adesão” às considerações deixadas pela comissão liquidatária do BES em relação ao incidente de qualificação da insolvência daquele banco.

[As condutas] terão gerado um prejuízo global para o BES de 5,9 mil milhões de euros, o que conduziu, ou agravou, a situação de insolvência. COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO  

Segundo as conclusões da comissão liquidatária, as condutas que considera reprováveis na gestão do banco – ainda que salvaguardando que haverá diferentes graus de intervenção – terão “gerado um prejuízo global para o BES de 5,9 mil milhões de euros, o que conduziu, ou agravou, inelutavelmente, a situação de insolvência em que se encontra”.

Só após a notificação de todos os visados sobre esta consideração é que começa a contar o prazo para que todos possam responder e recorrer do incidente de qualificação de insolvência.

Só depois haverá uma sentença judicial da qualificação de insolvência. Aí, aponta o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, haverá identificação dos visados e dos graus de culpa. O juiz poderá determinar a perda de eventuais créditos sobre a massa insolvente ou, também, condenar os afectados a indemnizarem os credores.

CAUSAS

Culpados dão prejuízos de 5,9 mil milhões

A proposta de qualificação da comissão liquidatária e confirmada pelo Ministério Público, que terá de ser validada por sentença judicial, avança com cinco causas para a liquidação.

Venezuela
As cartas de conforto emitidas pelo BES (Banco Espírito Santo) a favor de duas entidades da Venezuela garantiam que o banco iria reembolsá-las caso a ESI não conseguisse pagar as suas dívidas. Salgado e José Manuel Espírito Santo são visados porque eram administradores do BES e da ESI e sabiam da débil situação financeira da última. O banco teve de constituir uma provisão de 267 milhões em 2014.

Papel comercial
O banco comercializou títulos de dívida da ESI, sociedade de topo do GES com contas que não correspondiam à sua situação. A colocação em clientes, ditada por Salgado e Morais Pires, custou ao banco 589 milhões.

Crédito ao GES
Rioforte, Esfil e Escom: são três sociedades financiadas pelo BES, mas cujo acompanhamento creditício não era adequado. O custo imputado é de 791 milhões.

BES Angola
A comissão liquidatária diz que a gestão do BES permitiu o financiamento ao BESA sem cumprir regras legais e estatutárias. O encargo é, na sua óptica, de 2,75 mil milhões, pela provisão que o banco constituiu em 2014 devido à exposição ao BESA, e pelos 273 milhões pela perda das posição que aí tinha.

“Triangularização”
O circuito de triangularização através de veículos pelos quais a dívida do Banco Espírito Santo chegou a clientes da instituição teve encargos de 1,2 mil milhões para o banco, numa operação imputada a Ricardo Salgado e Morais Pires.

 

Ricardo Salgado

Segunda-feira, Junho 25th, 2018

Citamos

TVI com som

Condenado pelo Tribunal de Santarém a pagar 3,7 milhões de euros por gestão ruinosa do BES, o ex-banqueiro contesta a sentença e recorre para …

 

Lesados do BES, Banif e PT fazem disparar ações contra o regulador da bolsa

Segunda-feira, Junho 25th, 2018

Citamos

Observador

 

Os lesados dos maiores casos financeiros têm vindo a apresentar cada vez mais queixas contra o supervisor do mercado. Só no ano passado entraram 40 ações quase todas relacionadas com o BES.

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) teve de responder no ano passado em 165 processos de contencioso junto dos tribunais administrativos, fora da sua atividade normal de contraordenações. O número destas ações contra o supervisor da bolsa tem vindo a aumentar de forma muito substancial nos últimos dois anos, sobretudo por iniciativa dos movimentos de lesados nos colapsos do Banco Espírito Santo e do Banif, mas também das obrigações da antiga Portugal Telecom, que a Oi deixou de pagar em 2016.

O relatório de atividades do ano passado, divulgado esta quarta-feira, dá conta da entrada de 47 processos cíveis, dos quais 40 são ações cíveis, quase todas relacionadas com a resolução do Banco Espírito Santo, verificada em 2014. O número de contenciosos disparou a partir de 2016, ano em que chegaram aos 145, quando em anos anteriores andavam na casa dos 30.

Este aumento é sobretudo o resultado das resoluções do BES e do Banif, que deixaram milhares de investidores com perdas, não só nas ações, mas também em produtos de investimento vendidos aos balcões destes bancos, como o papel comercial das empresas do Grupo Espírito Santo ou obrigações do grupo Banif. A supervisão dos produtos de investimento é feita pela CMVM a quem cabe avaliar se os bancos cumpriram as suas obrigações como intermediários financeiros na colocação destes produtos em clientes de retalho.

O supervisor presidido por Gabriela Figueiredo Dias adianta ainda que foram já proferidas 99 decisões em processos cíveis, até agora todos favoráveis à CMVM, com uma exceção. Destes, 24 transitaram em julgado, número que inclui uma decisão desfavorável entretanto revogada. Apesar deste balanço positivo, estas ações, tal como as reclamações, acabam por colocar mais pressão sob os recursos humanos do regulador onde existe uma grande rotatividade de quadros, com saídas para o setor privado.

Os casos BES, PT e Banif deram origem também a um crescimento de reclamações ao regulador que no ano passado foram 1384. Metade destas reclamações foram originadas pela comercialização de obrigações, e 27% por ações, produtos de investimento considerados simples que não exigem ao banco que avalie o perfil de risco do cliente que as compra.

48 investidores sob suspeita de manipulação de mercado

A par destas ações cíveis, a CMVM prossegue investigações aos casos BES, Banif e PT no quadro de processos de contraordenação, mas também de eventuais crimes de mercado. O relatório de atividades não refere expressamente casos, por causa do segredo de justiça, mas adianta que no ano passado foram feitas quatro participações ao Ministério Público por suspeitas de crimes de mercado. Atualmente há nove investigações em curso e no ano passado foram concluídos 20 processos de investigação, quase todos por suspeitas de informação privilegiada sobre operações de mercado ou factos da vida das empresas que ainda não tinham sido comunicados ao mercado. Há ainda 48 investidores a serem alvos de averiguações por suspeita de manipulação do mercado.

Entre os casos de manipulação de mercado sob investigação, a CMVM destaca a investigação de estratégias de negociação algorítmica/alta frequência por operadores diversos sobre um conjunto de ações.

Num dos processos foi investigada uma estratégia de market making (formação de procura para compra de títulos) levada a cabo sobre várias ações. Um dos casos que foi notícia e que é reportado pelo supervisor é que o envolveu um artigo publicado num blog internacional financeiro sobre a dívida portuguesa e a capacidade de Portugal cumprir, meses antes do resgate financeiro. Esta opinião assinada por reputados autores internacionais foi considerada “suscetível de influenciar as decisões de investimento dos investidores com potencial efeito sistémico em mercado”, sendo que um dos autores era administrador de uma sociedade com interesse económico na desvalorização da dívida portuguesa. O Ministério Público chegou a deduzir acusação, mas o tribunal acabou por não ir para julgamento.

 

A atividade de auditoria passou para a tutela da CMVM em 2016 e até agora o regulador do mercado recebeu três denúncias que está a investigar, para além de ter herdado os processos iniciados pelo Conselho de Supervisores Financeiros e que envolvem, por exemplo, trabalho de auditores no universo do BES/GES.

Ainda no quadro da sua atividade de supervisão, a CMVM instaurou no ano passado 109 processos de contraordenação e aplicou 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros.

Em 2017, a CMVM registou uma evolução positiva da situação de equilíbrio financeiro, que resultou de um aumento de receitas, possibilitado por uma subida das taxas e da atividade sob supervisão. Isto apesar da execução financeira ter sido afetada por cativações impostas pelo Ministério das Finanças que vieram mais tarde a ser libertadas. A presidente da CMVM já deixou claro no Parlamento que a instituição considera não estar sujeita a cativações, por força da lei quadro das entidades reguladoras e dos seus próprios estatutos.  As cativações na despesa, impostas pelas Finanças sobretudo a partir de 2017, têm sido contestadas por várias entidades que as consideram uma ameaça à independência dos reguladores.

Banco de Portugal: Investimento da Pimco é tão estrangeiro como o da Coreia do Norte

Sábado, Junho 23rd, 2018

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Negócios

O Banco de Portugal respondeu à acção interposta por grandes investidores na decisão sobre obrigações do BES alegando que os investidores da UE podem ser tratados de forma diferente dos que são oriundos de fora do bloco europeu.

Os gestores de activos dos Estados Unidos que compram títulos da União Europeia não podem esperar um tratamento igual aos rivais que estão integrados no bloco europeu e não estão sujeitos aos princípios do livre movimento de capitais.

Segundo a Bloomberg, foi esta a resposta do Banco de Portugal à acção legal interposta por um grupo de investidores, como a Pimco e a BlackRock, que alegam ter sido discriminados na decisão tomada no final de 2015 pelo banco central com a retransmissão de dívida sénior do Novo Banco para o BES “mau”.

O Banco de Portugal alega que as regras da UE permitem um tratamento diferenciado aos detentores de títulos de dívida que são da União Europeia, face aos credores de países fora do bloco europeu.

Os investidores fora da UE que sofreram perdas de 2 mil milhões de euros com a transferência de obrigações seniores para o BES “mau” agruparam-se num grupo denominado Novo Note Group e têm contestado fortemente a decisão da instituição liderada por Carlos Costa, alegando que as perdas em que incorreram foram superiores a outros credores, o que representa uma discriminação que contraria as regras da livre circulação de capitais na UE.

Na resposta à acção legal interposta por este grupo, o Banco de Portugal diz que “não houve qualquer discriminação directa ou indirecta tendo em conta a nacionalidade” uma vez que o banco central desconhecia a identidade dos detentores das obrigações afectados e os investidores portugueses também foram penalizados pela decisão. E acrescenta que mesmo que tivesse existido discriminação, seria “totalmente justificada” tendo em conta a necessidade de salvaguardar o sistema financeiro.

 

“Quando é analisada uma alegada discriminação contra um ‘estrangeiro’ face a um ‘nacional’, naturalmente envolve um estrangeiro que é cidadão de outro estado-membro da UE”, referem os advogados numa resposta enviada ao Tribunal Administrativo de Lisboa, com data de Janeiro, a que a Bloomberg teve acesso. Os tribunais europeus não se referem a investidores estrangeiros “como se pretendessem incluir no lote investidores da Coreia do Norte, Estados Unidos ou ilhas Caimão”, acrescentam.

 

Neste diferendo entre grandes investidores internacionais e o Banco de Portugal está em causa a retransmissão de dívida sénior do Novo Banco para o BES “mau” a 29 de Dezembro de 2015. Na resolução de 3 de Agosto de 2014, a dívida sénior passou para o Novo Banco, mas mais de um ano após a resolução, o Banco de Portugal decidiu enviar cinco linhas de obrigações seniores para o BES “mau”, avaliadas em torno de 2 mil milhões de euros, por considerá-las ligadas ao Goldman Sachs, que tinha sido accionista do banco. Desde aí, estas entidades têm vindo a combater, até judicialmente, a decisão da autoridade presidida por Carlos Costa.

“É notável que o Banco de Portugal assuma que pode discriminar investidores estrangeiros fora da União Europeia, tendo em conta que Portugal recebe investimentos significativos dos Estados Unidos, China, Emirados Árabes Unidos e outros”, respondeu o grupo de investidores à Bloomberg. “Este precedente perigoso do Banco de Portugal vai contra os princípios fundamentais do investimento e é motivo de alarme”, acrescentam.

Novo Banco faz roadshow. Quer levantar 400 milhões de euros

Sábado, Junho 23rd, 2018

Citamos

Eco

Novo Banco faz roadshow. Quer levantar 400 milhões de euros

O Novo Banco vai propor a recompra de obrigações sénior e realizar um roadshow para se financiar em até 400 milhões de euros, anunciou num comunicado enviado à CMVM.

 Na nota enviada à CMVM, o Novo Banco começa por anunciar “a potencial emissão de até 400 milhões de euros” de “instrumentos de dívida subordinada, com maturidade de dez anos e uma call option” no quinto aniversário da data da emissão, “sendo expectável que se qualifiquem como instrumentos de fundos próprios Tier 2. Diversas reuniões com investidores institucionais terão lugar em Lisboa e Londres a partir de 22 de junho de 2018″, escreve o Novo Banco.

Ao que o ECO apurou, a companhia está a convidar investidores institucionais portugueses, bancos, fundos e seguradoras para uma apresentação sobre a operação em Lisboa, a ter lugar esta sexta-feira, às 13h, com a administração do Novo Banco. Na segunda e terça-feira, as apresentações terão lugar em Londres. O objetivo desta operação é melhorar os rácios de capital da instituição.

Esta angariação de capital abre a porta a uma segunda operação: o Novo Banco pretende, depois, recomprar ou trocar obrigações existentes, nomeadamente a troca de obrigações sénior pelas novas obrigações subordinadas, para redução de encargos com juros. Assim, os atuais obrigacionistas sénior, que não participaram no programa de recompra de obrigações levado a cabo em outubro do ano passado (LME)podem agora trocar os seus títulos por dinheiro ou por novas obrigações subordinadas.

“O Novo Banco anunciou hoje [sexta-feira] o lançamento de uma oferta de aquisição e de uma oferta de troca dirigidas a alguns dos titulares de obrigações sénior do grupo localizados fora dos Estados Unidos, permitindo aos investidores qualificados dessas obrigações a venda por contrapartida em dinheiro ou a troca pelos novos instrumentos de dívida subordinada. As ofertas deverão terminar a 28 de junho de 2018, com liquidação financeira estimada a 6 de junho de 2018″, lê-se também no comunicado.

O Novo Banco assegura que “não pretende efetuar mais recompras de obrigações sénior através de operações open market, ofertas de aquisição ou ofertas de troca das obrigações sénior nos próximos 24 meses”. Desta forma, considera o Novo Banco, “a oferta confere aos detentores das obrigações que sejam elegíveis uma alternativa de liquidez antes da data de maturidade das obrigações abrangidas pela oferta e/ou oportunidade de reinvestimento em novos instrumentos de dívida subordinada a ser emitida pelo banco”.

Esta emissão de dívida serve para reforçar o capital do Novo Banco e foi acordada aquando da sua venda ao fundo de investimento Lone Star, em outubro de 2017. Segundo o acordo com a Comissão Europeia, caso não consiga ser colocada junto de investidores privados, o Fundo de Resolução (entidade que consolida nas contas públicas) terá de ficar com os títulos que o mercado não subscrever.

Já na quinta-feira, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) emitiu 500 milhões de euros em dívida Tier 2 a uma taxa de 5,75%, a última etapa do reforço do capital do banco público, acordado entre o Estado português e a Comissão Europeia em 2017 e que ascende a cerca de 5.000 milhões de euros.

 

Associação de lesados do BES lamenta que emigrantes estejam de fora da solução

Sábado, Junho 23rd, 2018

Citamos

Negócios

A associação dos clientes do BES lesados pelo fim do banco queixaram-se hoje que os emigrantes e clientes das sucursais no exterior continuam fora da solução para serem indemnizados pelas suas perdas.

Em comunicado, a Associação de Defesa de Clientes Bancários congratula-se por terem começado hoje a ser indemnizados os lesados do papel comercial, mas aponta que “infelizmente, os emigrantes e clientes das sucursais financeiras exteriores não estão abrangidos na referida solução”.

A associação espera que, “ainda antes do início do Verão”, haja uma reunião com o gabinete do primeiro-ministro, António Costa.

Hoje foi paga pelo fundo de recuperação de créditos uma primeira parcela de 120 milhões de euros, de um total de 267 milhões, depositada nas contas dos lesados no Novo Banco, que sucedeu ao BES em 2014.

Aos emigrantes e clientes no estrageiro ainda falta a constituição de um grupo de trabalho com o Governo para que tenham a mesma oportunidade de recuperar parte do dinheiro que perderam.

“Ficamos obviamente satisfeitos que mais este grupo de lesados do BES esteja a iniciar a resolução do seu problema, mas temos de recordar que falta resolver o tema as sucursais financeiras exteriores do BES”, afirma a associação.

As comunidades de emigrantes da Venezuela e África do Sul estão entre as afectadas pelo fim do BES.

A solução encontrada para os clientes que começaram a receber não os compensa totalmente pelas perdas, uma vez que quem fez aplicações até 500 mil euros recebe 75 por cento, num máximo de 250 mil euros, e para aplicações acima de 500 mil euros recupera apenas 50%.

Depois do pagamento hoje da primeira parcela da indemnização pelo fundo de recuperação de créditos (que recorreu para isso a um empréstimo do Estado), as restantes duas parcelas da indemnização serão pagas em 2019 e 2020.

Em troca de receberem as indemnizações, os lesados passaram para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Grandes investidores do BES voltam a boicotar emissão da CGD

Sábado, Junho 23rd, 2018

Citamos

Eco

Grandes investidores do BES voltam a boicotar emissão da CGD

Tal como aconteceu na primeira emissão do banco estatal, em março do ano passado, os grandes investidores do BES decidiram não participar nesta operação. Aguardam por uma solução do Banco de Portugal.

Os grandes investidores lesados pela decisão do Banco de Portugal (BdP) de transferir, em dezembro de 2015, dívida do Novo Banco para o BES “mau” voltaram a boicotar a segunda emissão de dívida da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Tal como aconteceu na primeira operação, estes fundos decidiram não participar nesta emissão, considerando que os riscos em torno associados à dívida bancária portuguesa são “elevados”, uma vez que o regulador ainda não encontrou uma solução para as suas perdas provocadas pela resolução do BES.

“Não vamos participar nesta emissão” da CGD, na qual o banco estatal colocou 500 milhões de euros com um juro de 5,75%, de acordo com um porta-voz do Novo Note Group, composto pela Attestor Capital, BlackRock, CQS e Pimco. “Decidimos que os riscos associados ao investimento na dívida bancária portuguesa são elevados, isto porque o Banco de Portugal ainda não encontrou uma solução para a retransferência injusta e discriminatória da dívida do Novo Banco para o BES, em 2015”, refere.

“Dada a natureza estatal da CGD, o banco está altamente dependente do apoio de investidores estrangeiros. Estamos determinados a resolver rapidamente a situação e a restabelecer Portugal enquanto destino credível para investimento internacional”, remata o porta-voz dos fundos que têm vindo a pressionar o Banco de Portugal a encontrar uma solução, numa tentativa de recuperarem as perdas sofridas pelos seus clientes no seguimento da decisão do banco central de transferir 2,2 mil milhões de euros em títulos de dívida sénior do Novo Banco para a massa insolvente do BES.

Apesar deste “boicote”, esta emissão do banco liderado por Paulo Macedo atraiu o interesse de “largas dezenas de investidores”. De acordo com a Bloomberg, a procura superou os 800 milhões de euros, tendo a CGD colocado 500 milhões de euros com uma taxa substancialmente inferior à de 10,75% registada na primeira operação. Estas duas emissões não são, contudo, diretamente comparáveis já que na primeira o instrumento utilizado (obrigações Additional Tier 1) é mais arriscado do que nesta operação (AT2).

“Não vamos participar nesta emissão. Decidimos que os riscos associados ao investimento na dívida bancária portuguesa são elevados, uma vez que o Banco de Portugal ainda não encontrou uma solução para a retransferência injusta e discriminatória da dívida do Novo Banco para o BES, em 2015.”

Porta-voz do Novo Note Group

Como o ECO avançou, estes investidores acusam a entidade liderada por Carlos Costa de “discriminação em razão da nacionalidade”. Isto porque, dizem os fundos, os investidores nacionais não foram sujeitos a esta transferência realizada após a resolução da instituição financeira. Acusações que são totalmente rejeitadas pelo regulador por considerar que esta “discriminação” apenas se aplica a Estados-membros — os fundos são norte-americanos.

Foi no final do ano passado que enviaram mais uma carta ao regulador alertando para os custos desta decisão para o país — algo que voltaram a reforçar nesta exposição. “Os bancos portugueses pagam juros significativamente mais elevados do que os seus pares.” E, até que seja alcançada uma solução, “as instituições financeiras vão continuar a suportar os custos desta decisão sem precedentes”, referiram então os investidores.

Além da carta, criaram um site onde disponibilizam vários documentos relativos a esta transferência. Entre estes, é possível aceder-se à cronologia dos eventos, às contas do Fundo de Resolução referentes a 2016, a decisão sobre a resolução do BES até à transferência de dívida que este grupo contesta.

Apesar da pressão, o processo, que começou em março de 2016, ainda será longo. Esta exposição de ambos os lados é apenas um dos primeiros passos, ficando ainda a faltar toda a fase das alegações e, por fim, a decisão do tribunal.

 

Grandes investidores do BES acusam Banco de Portugal de discriminação. Regulador vê lei de forma diferente

Terça-feira, Junho 19th, 2018

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Eco

Os grandes investidores lesados pela decisão do BdP de transferir dívida do Novo Banco para o BES “mau” acusam o regulador de discriminação pela nacionalidade. Mas Carlos Costa nega as acusações.

s grandes investidores lesados pela decisão do Banco de Portugal (BdP) de transferir, em dezembro de 2015, dívida do Novo Banco para o BES “mau” acusam a entidade liderada por Carlos Costa de “discriminação em razão da nacionalidade”. Isto porque, dizem os fundos, os investidores nacionais não foram sujeitos a esta transferência realizada após a resolução da instituição financeira. Acusações que são totalmente rejeitadas pelo regulador por considerar que esta “discriminação” apenas se aplica a Estados-membros. Os fundos são norte-americanos.

“Os queixosos [os grandes fundos] afirmam que a decisão de retransferir dívida [tomada pelo Banco de Portugal] é considerada discriminação em razão da nacionalidade, o que é proibido pela lei da União Europeia, uma vez que visa sobretudo investidores institucionais estrangeiros”, referem os sete fundos numa nota sobre as implicações da decisão do BdP a que o ECO teve acesso, entre os quais está a Attestor Capital, BlackRock, CQS e Pimco.

“Os queixosos [os grandes fundos] afirmam que a decisão de retransferir dívida [tomada pelo Banco de Portugal] é considerada discriminação por nacionalidade, o que é proibido pela lei da União Europeia, uma vez que visa sobretudo investidores institucionais estrangeiros.”

Fundos lesados do BES

Estes investidores alegam que a decisão do banco central viola a liberdade de circulação de capital ao estar a discriminá-los com base na sua origem. Contudo, esta não é a opinião do regulador, que interpreta a legislação de outra forma. Para a entidade liderada por Carlos Costa, o que a lei da UE diz é que estes casos de “discriminação” apenas se aplicam a outros Estados-membros e não a países terceiros, como é o caso.

“Nenhum dos queixosos tem sede na União Europeia. Estão todos sediados nos EUA ou nas ilhas Cayman”, refere o BdP num documento enviado ao Tribunal Administrativo de Lisboa, a que o ECO teve acesso, no âmbito deste processo. O regulador do setor financeiro exclui assim um dos argumentos usado pelos fundos para tentarem recuperar as perdas sofridas pelos seus clientes no seguimento da decisão do banco central de transferir 2,2 mil milhões de euros em títulos de dívida sénior do Novo Banco para a massa insolvente do BES.

“Nenhum dos queixosos tem sede na União Europeia. Estão todos sediados nos EUA ou nas ilhas Cayman.”

Banco de Portugal

“O Tribunal Europeu de Justiça não usa a expressão ‘investidores estrangeiros’ como se estivesse a incluir investidores da Coreia do Norte, EUA ou das ilhas Cayman. Usa a expressão que delineia rigorosamente o âmbito subjetivo da proibição de discriminação: cidadãos ou empresas de “outro Estado-membro da UE”, relembra o BdP.

Para estes investidores, esta posição do regulador sinaliza que há um “membro do Eurossistema que está abertamente a reivindicar o direito de discriminar investidores de países fora da UE”. E, enquanto banco central da região, “tem a capacidade de influenciar a política monetária e um conjunto abrangente de questões de supervisão e regulação. É, por isso, relevante perceber se a posição adotada pelo BdP representa a política da UE quanto ao tratamento de investidores estrangeiros na UE”.

E deixam um alerta: “O resultado destas discussões poderá ter implicações profundas a nível financeiro e político na UE. Caso a posição do BdP sobre a lei da UE prevaleça, os investidores norte-americanos (ou seja, investidores de qualquer país fora da UE)poderão ver as suas reivindicações subordinadas ao capricho de qualquer legislador, tribunal ou autoridade de resolução bancária sem direito a compensação no âmbito da lei da UE”.

Os fundos têm vindo a exercer pressão sobre o BdP,contestando a decisão tomada em dezembro de 2015 e pedindo abertura do regulador para que se chegue a uma solução. Foi no final do ano passado que enviaram mais uma carta ao regulador alertando para os custos desta decisão para o país — algo que voltaram a reforçar nesta exposição. “Os bancos portugueses pagam juros significativamente mais elevados do que os seus pares.” E, até que seja alcançada uma solução, “as instituições financeiras vão continuar a suportar os custos desta decisão sem precedentes”, referiram então os investidores.

Além da carta, criaram um site onde disponibilizam vários documentos relativos a esta transferência. Entre estes, é possível aceder-se à cronologia dos eventos, às contas do Fundo de Resolução referentes a 2016, a decisão sobre a resolução do BES até à transferência de dívida que este grupo contesta.

Apesar da pressão, o processo, que começou em março de 2016, ainda será longo. Esta exposição de ambos os lados é apenas um dos primeiros passos, ficando ainda a faltar toda a fase das alegações e, por fim, a decisão do tribunal.