Arquivo para Julho, 2018

Tribunal dá como provada recusa do BdP em receber fundos que queriam capitalizar BES

Sexta-feira, Julho 27th, 2018

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Negócios

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão deu como provado que o Banco de Portugal (BdP) recusou reunir com os fundos norte-americanos Blackstone & Weil e KKR, que pretendiam capitalizar o antigo BES, três semanas antes da resolução da instituição financeira liderada por Ricardo Salgado.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu como provado que o Banco de Portugal (BdP) recusou reunir com os fundos norte-americanos Blackstone & Weil (B&W) e KKR, que pretendiam capitalizar o antigo BES, três semanas antes da resolução da instituição financeira liderada por Ricardo Salgado, noticia esta sexta-feira o Jornal Económico.

O facto foi dado como provado na sentença do TCRS relativa às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal a Ricardo Salgado e a Amílcar Morais Pires, ex-administrador do BES.

Em resposta à carta enviada por Salgado ao BdP, a 12 de Julho de 2014, a instituição liderada por Carlos Costa respondeu que “seria negativo o conhecimento público da existência desses contactos com a B&W quando a mensagem a transmitir é, precisamente, a da solidez do BES”. A 3 de Agosto de 2014 foi decidida a resolução do BES.
Contactado pelo Jornal Económico, fonte oficial do Banco de Portugal referiu que o supervisor financeiro “já prestou todos os esclarecimentos pertinentes no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo”.

Segundo a mesma fonte, a instituição “teve apenas conhecimento informal de um plano muito preliminar”. “Os termos desse plano apresentavam-se totalmente inviáveis ao preverem, designadamente, que o Banco de Portugal assumisse a cobertura de um montante indeterminado de perdas, aumentasse a cobertura dos depósitos e garantisse o suporte de liquidez a todos os bancos”, reforçou.

Morais Pires já tinha falado do plano da Blackstone quando foi ouvido na comissão parlamentar de inquérito. Segundo o ex-administrador do BES, a 11 de Julho de 2014, quando Ricardo Salgado já se tinha demitido e o BES era encabeçado por Vítor Bento, foi discutido o recurso à Blackstone para procurar compradores  para a operação de capitalização e reestruturação do banco. Era, disse, a última oportunidade para conseguir a recapitalização privada da instituição.

“Ao invés, o Banco de Portugal ordenou a convocatória do conselho de administração” em que Salgado foi substituído por Vítor Bento, afirmou.

Novo Banco e Rioforte acertam posições na venda da Comporta

Sexta-feira, Julho 27th, 2018

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Eco

O Novo Banco e a Rioforte estão a discutir uma posição comum para a assembleia geral de venda do Fundo Imobiliário da Comporta, para garantir transparência na escolha do vencedor do concurso.

A Rioforte e o Novo Banco estão em discussões para acordarem uma posição comum na assembleia geral de participantes do Fundo Imobiliário da Herdade da Comporta, que se realiza esta sexta-feira e que vai analisar as propostas de compra daquela área imobiliária e turística da herdade, apurou o ECOjunto de fontes que estão a acompanhar o processo. As negociações entre o maior acionista do fundo, a Rioforte (59%), e o Novo Banco (16%) poderão revelar-se decisivas para o desfecho deste processo, que tem neste momento três candidatos oficiais, dos quais um, o consórcio Oakvest/Portugália/Sabina, é o escolhido pela Gesfimo, a sociedade gestora do fundo imobiliário. Os outros são o consórcio que junta a Vanguard Properies, de Claude Berda, e Paula Amorim, por um lado, e Louis-Albert de Broglie, um aristocrata francês conhecido naquele país como o “príncipe jardineiro”, por outro.

Qual é o objetivo destas negociações? Oficialmente, ninguém faz comentários, mas, segundo outra fonte do ECO, é preciso garantir que a decisão que venha a ser tomada pelos participantes do Fundo seja suportada num processo claro e transparente, uma preocupação particularmente expressa pelo Novo Banco, que exigiu que as três propostas fossem apresentadas na assembleia da próxima sexta-feira, coisa que a Gesfimo não pretendia fazer. Acresce, recorde-se, que a Rioforte é controlada por uma comissão liquidatária no Luxemburgo, na sequência da falência do Grupo Espírito Santo (GES). E nas últimas semanas sucederam-se episódios, nem todos bem explicados, sobre a operação.

Uma das soluções possíveis, e na qual os advogados dos dois grupos estão a trabalhar, é a suspensão da assembleia geral para uma data posterior, a decorrer nas próximas semanas. Seria mais um adiamento, e com custos associados porque o Fundo tem uma dívida elevada à Caixa Geral de Depósitos (CGD) que acumula juros mensais da ordem dos 850 mil euros. “Tudo pode acontecer até à próxima sexta-feira, mas é importante garantir um processo transparente”, confidenciou um dos envolvidos nestes contactos. Outro caminho é a escolha de uma terceira entidade, independente da Gesfimo, para fazer uma avaliação das três propostas e das suas condições financeiras e perímetro, o que provavelmente levará também a uma suspensão da Assembleia Geral de amanhã de manhã.

troca de acusações entre o consórcio dos empresários britânicos Mark Holyoake e Anton Bilton e a empresa portuguesa Portugália e o consórcio que junta a Vanguard Properties, de Claude Berda, e a Amorim Luxury, de Paula Amorim, sucedem-se. Em declarações públicas e em cartas enviadas nas últimas semanas aos participantes do Fundo imobiliário da Herdade da Comporta. E a própria Gesfimo – a sociedade gestora do fundo que é controlada pela Espírito Santo Properties e que, por sua vez, é detida pela Rioforte – não sai ilesa destas discussões e é acusada de favorecer um consórcio em relação aos outros. A guerra mediática mede-se, também, pelo envolvimento de duas das mais relevantes agências de comunicação do mercado, a JLM, que assessora o consórcio de Berda e Paula Amorim, e a CVA, que assessora a Oakvest/Portugália.

A história recente da venda do fundo imobiliário da Comporta, que está em risco de insolvência, está cheia de peripécias. Em julho do ano passado, o empresário Pedro Almeida anunciou que tinha fechado um contrato para comprar 59,09% do Herdade da Comporta FEIIF, o fundo de investimento que gere os projetos turísticos e imobiliários daquela zona. O valor da operação nunca foi revelado e, na altura, Pedro Almeida, que controla a holding de investimentos Ardma, disse que pretendia transformar a Comporta num “resort exclusivo e altamente atrativo para o mercado internacional”. O objetivo do empresário passava por comprar também a Herdade da Comporta — Atividades Agrosilvícolas e Turísticas, a empresa que gere os arrozais da zona e que só pode ser vendida depois de o fundo imobiliário ser vendido.

Contudo, a operação acabou por não merecer o aval do Ministério Público. “O Ministério Público analisou a forma como foi conduzido o processo de venda, e detetou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objetividade, justificou então o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que decidiu, assim, manter o arresto sobre a Comporta. É precisamente os riscos associados a outro problema como este que justifica as negociações entre o Novo Banco e a Rioforte. É que se o Ministério Público decide também o arresto das áreas afetas ao fundo, por causa de novas suspeitas, a consequência será a insolvência.

As três propostas em cima da mesa. Quem dá mais?

Após vários obstáculos por parte do Ministério Público, a situação estava complicada para o fundo fechado da Herdade da Comporta. Em sérios riscos de insolvênciadecidiu-se tentar um aumento de capital, algo que acabou por ser rejeitado pelos participantes. Como se lê no Relatório de Gestão de 2017 do fundo, datado de 30 de abril, “a 20 de abril de 2018, em assembleia de participantes realizada para o efeito, [estes] votaram contra uma proposta de aumento de capital do fundo num montante estimado de 43 milhões de euros, não tendo apresentado alternativas que permitam ultrapassar as dificuldades de tesouraria do fundo”.

Neste sentido, continuou a Gesfimo, a sociedade responsável pelo fundo, este atravessava uma “difícil situação financeira” e, havendo esta rejeição, “pode perspetivar-se a eventual alienação dos ativos imobiliários mais representativos (…), no sentido de resolver a situação financeira do fundo e regularizar as responsabilidades vencidas, tendo alguns investidores já manifestado o seu interesse na aquisição desses ativo”, lê-se no relatório. Estava, assim, tornada pública, a difícil situação financeira que o fundo fechado da Comporta atravessa, abrindo-se portas à venda de ativos imobiliários.

No ano passado, o fundo imobiliário da Comporta apresentou um resultado líquido negativo de 12,9 milhões de euros, um valor que, apesar de tudo, conseguiu superar o registado no ano anterior (19,6 milhões de euros), de acordo com o relatório de contas. No mesmo documento, não passa despercebida a posição da CGD como principal credora, num empréstimo concedido, e cujo total de dívida ascende aos 119,4 milhões de euros. Face a esta situação, uma coisa é certa: era preciso vender o fundo da Herdade da Comporta ou este iria à falência. Rejeitado o aumento de capital, está decidida a venda de ativos imobiliários e turísticos, por outras palavras, do fundo fechado da Comporta. Incluídos ainda no “pacote” estão uma participação de 50% na DCR&HDC Developments — Atividades Imobiliárias (sociedade detida pelo fundo, que desenvolve atividade imobiliária), avaliada em cerca de 8,3 milhões de euros e os lotes das Casas da Encosta, avaliados em 852 mil euros.

E, chegados aqui, o que está em causa? Três propostas, seis interessados no total. As ofertas pela compra do fundo de investimento imobiliário da Herdade da Comporta ascendem às dezenas de milhões de euros, envolvidas numa disputa sobre quem dá mais, e sobretudo com números e informações que tornam a comparação difícil. Entre acusações e preferidos, o processo de venda caminha a todo o vapor, com vários tumultos pelo meio, decisões pouco transparentes e conflitos públicos. Mas, afinal, o que tem cada uma destas propostas para oferecer?

A primeira oferta vem do consórcio entre o milionário francês Claude Berda, da Vanguard Properties, e da empresária Paula Amorim, que oferece 28 milhões de euros em dinheiro pela compra do fundo, somados à assunção da dívida à CGD e aos créditos na DCR&HDC e aos Lotes das Casas da Encosta, totalizando 156,4 milhões de euros. Na carta enviada aos participantes do fundo, estes interessados confirmaram, a 16 de abril, que a proposta apresentada é vinculativa, embora condicionada à uma due diligence confirmatória. E segundo soube o ECO, o consórcio já entregou nas últimas 24 horas cartas de conforto de bancos portugueses como a CGD e o BCP, para garantir a operação.

Por sua vez, a segunda proposta é apresentada pela holding Oakvest, controlada pelo empresário inglês Mark Holyoake, associada à família Carvalho Martins, dona da cadeia de restaurantes Portugália, e à Sabina Estates. Em cima da mesa estão 36,5 milhões de euros pelo fundo, somados à assunção da dívida à CGD e aos restantes créditos mencionados. No total, são 155,9 milhões de euros. Além disso, conforme foi comunicado ao mercado já no dia 11 de julho, depois do fecho das propostas, a Gesfimo faz uma correção ao valor, coisa que os outros consórcios consideram mesmo uma nova proposta. O grupo liderado pela Oakvest acrescenta ao preço os 8,251 milhões de euros pelos ativos e créditos da DCR&HDC. Esta assume-se como não vinculativa, está dependente da due diligence e ainda de financiamento bancário, no valor de 110 milhões de euros, já que 45 milhões serão financiados por capitais próprios. Mas é esta a oferta que a Gesfimo aponta como vencedora, só que tem de passar o crivo dos participantes do fundo.

É neste ponto que está o processo de venda do fundo da Herdade da Comporta, mas, pelo caminho, muita coisa se passou. Não passaram despercebidas as diversas trocas de acusações entre os participantes, envolvendo também a sociedade gestora. A primeira confusão aconteceu quando a a Gesfimo escolheu como preferida a proposta apresentada pela Oakvest/Portugália/Sabina, por “reunir as melhores condições de preço”. Contudo, de acordo com a carta enviada aos participantes do fundo pelo consórcio Berga/Amorim, a sociedade gestora Gesfimo teve em conta apenas o valor oferecido, “não tornando claro que os preços oferecidos não incluem os mesmos ativos”, isto é, os 36,5 milhões de euros da Oakvest/Portugália/Sabine já incluiam a venda dos créditos da DCR&HDC e dos Lotes Casas da Encosta. Neste sentido, de acordo com os representantes da Berga/Amorim, a sua proposta não inclui nos 28 milhões de euros os ativos e créditos na DCR&HDC e dos Lotes Casas da Encosta, sendo assim a que oferece um maior valor. Só que, mais tarde, esta versão da proposta foi corrigida, o que elevou a oferta da Oakvest, dos donos da Portugal e da Sabina em mais 8,2 milhões de euros, colocando-a em primeiro lugar no critério de preço.

Após esta decisão da Gesfimo, o Novo Banco, que detém uma participação de cerca de 16% no fundo fechado da Comporta, decidiu intervir. Não concordando com a atitude da sociedade gestora, a instituição exigiu que todas as ofertas fossem apresentadas aos participantes do Fundo daa Comporta.

Mas as confusões não ficaram por aqui. Depois de o consórcio Oakvest/Portugália/Sabina ter afirmado que financiariam a compra do fundo com capitais próprios de, pelo menos, 45 milhões de euros, a aliança Berda/Amorim vem levantar dúvidas sobre essa garantia bancária, afirmando que esses capitais são provenientes do Kvika, um banco islandês com “apenas 250 milhões de euros em depósitos”, lê-se na carta a que o ECO teve acesso. Por sua vez, e tendo em conta que a parceria de Berda/Amorim assegurou ter capitais próprios, o consórcio Oakvest/Portugália/Sabina acusa-os de se “basearem apenas no perfil dos investidores, não demonstrando qualquer prova desses fundos”.

Sobre a terceira proposta, o “príncipe jardineiro” esclareceu que a sua proposta inicial continha uma “componente variável”, que envolvia uma mais-valia de cerca de 40 milhões de euros, mas em função das construções que viessem a acontecer. Para além de reiterar que apresenta a melhor proposta em termos financeiros, Louis-Albert de Broglie defende que a sua ideia para a Herdade da Comporta, que inclui um projeto na área da agricultura biológica, privilegia a biodiversidade e os empregos da região.

BdP acusa KPMG de ter mentido e ocultado informação sobre o BESA

Sexta-feira, Julho 27th, 2018

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Negócios

O Banco de Portugal acusa a KPMG, auditora do BES e do BESA, e cinco membros da auditora, de terem violado o dever de comunicação ao supervisor e de terem prestado informações falsas.

Quatro anos depois da queda do BES, o Banco de Portugal acusa a KPMG, que era auditora do BES e do BESA, de ter violado o dever de comunicação ao supervisor, avança o Expresso. Além da própria auditora, são acusados Sikander Sattar (na foto), Inês Viegas, Fernando Antunes, Inês Filipe e Sílvia Gomes.

A mesma publicação escreve que, segundo a acusação, ficou provado que tiveram conhecimento dos riscos da carteira de crédito e de como isso poderia afectar a operação em Portugal e não comunicaram esses factos ao Banco de Portugal. Mais ainda, assinaram as contas do BES e não fizeram qualquer reserva.

Os acusados incorrem numa coima que vai até aos 500 mil euros e de 1,5 milhões de euros no caso da própria auditora.

O Expresso conta que, depois da descoberta dos problemas do BESA, a autoridade liderada por Carlos Costa convocou a KPMG e alguns dos seus membros para reuniões.

O Banco de Portugal acusa-os agora de, nessas reuniões, terem prestado informações completamente falsas e/ou incompletas em relação à carteira de crédito do BESA, uma infracção que, a ser provada, poderá levar os acusados a terem de pagar coimas até 2 milhões de euros, e de 5 milhões no caso da KPMG.

Acusação do Banco de Portugal. Investigação revela esquema de desvio de dinheiro de Salgado

Sábado, Julho 21st, 2018

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Expresso

100 milhões para nova sede Novo Banco vende edifício da avenida da Liberdade.KPMG Auditora e cinco quadros de topo acusados pelo supervisor

Entre 2009 e 2014, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, então presidente e administrador financeiro do BES, respetivamente, montaram um esquema através da sociedade suíça Eurofin que permitiu tirar quase €3 mil milhões do banco. O objetivo era financiar investimentos da família e de amigos, ocultar ativos tóxicos e participações estratégicas, manipular a cotação das ações do BES e fazer pagamentos ao ‘saco azul’ do Grupo Espírito Santo. Luís Filipe Vieira, Nuno Vasconcellos e Patrick Monteiro de Barros terão sido alguns dos beneficiários. No final, o desvio de fundos penalizou o banco em €1249 mil milhões.

Defesa de Salgado diz que faltam 110 páginas à sentença e acusa contabilista de ter 14 versões dos factos

Quarta-feira, Julho 18th, 2018

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Eco

Defesa entregou recurso da decisão que condenou Salgado a pagar 3,7 milhões de euros. E questiona a diferença de 110 páginas entre a decisão lida e a depositada no Citius.

Estes são, de forma resumida, os argumentos usados pela defesa de Ricardo Salgado que, na semana passada, entregou o recurso no Tribunal de Relação de Lisboa: duas versões da mesma decisão, com uma diferença de 110 páginas, que faz com a decisão não exista. Um esquecimento por parte da magistrada Anabela Campos de notificar o próprio do arguido da decisão final. Uma condenação baseada numa única testemunha (o contabilista de Salgado, Francisco Machado da Cruz) que falou do mesmo assunto — mas de 14 formas distintas. Ou mesmo a recusa do mesmo tribunal de Santarém em juntar ao processo o relatório da resolução do BES, que imputa responsabilidades ao BdP pela resolução da instituição financeira.

No recurso, que conta com 1.108 páginas, consultado pelo ECO, a defesa — protagonizada por Francisco Proença de Carvalho (na foto, ao centro) e Adriano Squilacce (na foto, à direita) — assenta num ponto: a inexistência jurídica da decisão judicial. Ou, em última análise, de nulidade da mesma. O que implicará, caso seja dada razão a Ricardo Salgado, que nova data deverá ser marcada para leitura da decisão.

Mas vamos por partes. Em causa, o processo das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES e cuja decisão foi conhecida em abril deste ano. Este que foi primeiro dos cinco processos sancionatórios que foram abertos contra a Comissão Executiva do BES liderada por Ricardo Salgado. O regulador condenou o ex-banqueiro a uma multa de 4 milhões de euros. Perante esta decisão, a defesa de Salgado recorreu para o Tribunal de Santarém.

No caso de Ricardo Salgado, a magistrada reduziu o valor a pagar de quatro milhões imposto pelo BdP para 3,7 milhões e aplicou ainda a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante oito anos. Os fundamentos desta sentença não são ainda públicas.

Mas na decisão do BdP, o regulador entendeu que Ricardo Salgado é responsável pela prática de atos dolosos de gestão ruinosa, não implementação de um sistema de informação e comunicação, com dolo, não implementação de um sistema de gestão de risco sólido e eficaz, com dolo, prestação de falsas informações e violação das regras sobre conflito de interesses.

Agora, neste recurso, numa introdução de apenas três páginas, a defesa defende que a partir do alarido causado desde o dia 3 de agosto de 2014 em torno de Ricardo Salgado, com a resolução do BES, para o Banco de Portugal (BdP), “mais do que apurar a verdade, com objetividade e serenidade, era necessário dizimar e isolar uma pessoa: Ricardo Salgado”. Apelando à pessoa Ricardo Salgado e não ao ex-banqueiro, e a uma imagem pública que este poderia ter ganho desde o processo da resolução, os advogados referem que o arguido suportou “na pele” tudo o que daí para a frente se passou e até compreendeu “a justiça popular” que lhe foi feita.

14 versões diferentes de Machado da Cruz

Logo na introdução, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce apontam o dedo ao facto de esta condenação ter sido sustentada pelo testemunho de alguém que, sobre o mesmo tema, terá “pelo menos tido 14 versões diferentes”. Referindo-se ao contabilista Francisco Machado da Cruz. Ao longo do recurso é explicado por “a mais b” em que é que essas versões foram contraditórias, revelando inclusive os interrogatórios de Adriano Squilacce a essa mesma testemunha.

“A defesa não pode deixar de repudiar que a decisão recorrida tenha aderido, por exemplo, às teses falsas e contraditórias de Francisco Machado da Cruz que deambulou entre 14 versões e dado como provados factos que, pura e simplesmente, são falsos”, pode ler-se no documento.

Uma decisão com 1.150 páginas ou 1.040? Eis a questão.

Logo no início do recurso, os advogados apontam para um dado curioso: na ata da audiência da leitura da decisão final, essa mesma decisão conta com 1.150 páginas. Porém, quando esse mesmo documento é colocado no Citius (sistema informático de suporte aos tribunais), conta apenas com 1.040 páginas. Contas feitas, são menos 110 páginas. Questionado na altura pela defesa de Ricardo Salgado, o tribunal argumenta “numa base puramente informal, que tal discrepância de páginas se deveria, possivelmente, a questões de formatação com a inserção no Citius, o que veio a ser reafirmado pelo mesmo tribunal a 18 de maio deste ano”, diz a defesa.

A defesa não aceita esta explicação e acrescenta ainda, porém, que este é um “documento inacabado” e que, por isso, ” a decisão final não existe”. Com base neste pressuposto, alega assim a inexistência jurídica da decisão final, com a consequente necessidade de repetição da mesma. Este é, aliás, um argumento várias vezes repetido ao longo do extenso recurso: inexistência jurídica da decisão que condena Salgado ao pagamento de 3,7 milhões de euros e, ainda, subsidiariamente, nulidade ou, no limite, irregularidade. E demonstra ainda partes dessa decisão — na página 960 do documento assinado pela magistrada — em que se nota apontamentos lá deixados por Anabela Campos, não apagados por esquecimento. O ECO tentou contactar a magistrada mas sem sucesso.

Ricardo Salgado não foi notificado

A dupla de advogados da Uría Menéndez – Proença de Carvalho aponta ainda o dedo a outro alegado esquecimento da magistrada. No dia em que a secretaria do tribunal decide depositar a sentença retificada, dizem os advogados, “apenas foi notificada aos defensores e não ao recorrente”. Ou seja, Ricardo Salgado. Na página 24 do recurso, os advogados pedem então ao Tribunal que “a verdadeira decisão já retificada seja notificada ao próprio arguido recorrente”.

Defesa acusa Banco de Portugal de parcialidade

Os advogados de Ricardo Salgado não poupam críticas ao Governador do BdP, Carlos Costa. Concretizando, acusam Carlos Costa de, no comunicado de 3 de agosto de 2014, fazer um pré-juízo público sobre a atuação ilícita da anterior administração do BES, na qual se incluiu Ricardo Salgado. Já que, neste comunicado, diz a defesa, foi visada a administração do BES, na qual se inclui o recorrente, que era CEO e presidente da Comissão Executiva do BES. O que, segundo Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, “resulta evidente que o Banco de Portugal, através do seu Conselho de Administração, violou o dever de imparcialidade a que estava adstrito, ao contrário do que foi entendido pelo tribunal”. Já que a maioria dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal e as figuras de topo deste órgão serem as mesmas à data do comunicado de 2014 e de 2016, a defesa concluiu ainda que, caso o Conselho de Administração do BdP viesse dar “o dito por não dito, cairia o Carmo e a Trindade”. E remata: “Nestas circunstâncias, o que existe é o exercício de uma defesa impossível!”.

Relatórios da resolução do BES: tribunal recusa prova pedida pela defesa

Omissão da prática de diligências “essenciais para a descoberta da verdade” é outro dos pontos do extenso recurso. Ou seja: Proença de Carvalho e Adriano Squillace acusam o tribunal de recusar relatórios que demonstrariam que, por exemplo, o ring fencing imposto pelo BdP obstou à viabilidade do ESI. Concretizando: o Relatório da Boston Consulting Group e o Relatório de Auto-Avaliação do BdP quanto à aplicação da resolução do BES. Que, aliás, Ricardo Salgado já admitiu ter sido “um erro colossal”. Esses mesmos documentos remontam à administração de 2013 e 2014. Considera a defesa que esses relatórios “são cruciais para demonstrar que a concretização do risco reputacional se materializou por força da atuação do BdP e não de Ricardo Salgado”. O recurso cita ainda o Jornal de Negócios numa notícia que admitia que esse mesmo relatório deixava críticas à “atuação do supervisor e aponta falhas no acompanhamento feito ao banco”. Da parte do BdP, a justificação dada para o facto de esses trabalhos nunca terem sido tornados públicos passou pelo “sigilo bancário” a que está obrigado.

“Ninguém pratica dolosamente gestão ruinosa em detrimento de si próprio”

Outro dos pontos da argumentação dos advogados da UMPC refere-se ao dolo que a defesa de Salgado insiste que não existiu na atuação do seu cliente. Ou seja, segunda a defesa, a lei diz que, para ser gestão ruinosa não basta ser através de um comportamento negligente. “O ilícito típico de gestão ruinosa exige a verificação de dolo do agente”, explica o documento. Na sequência desta premissa jurídica, os advogados argumentam que Ricardo Salgado foi o administrador do BES que mais investiu no aumento de capital do banco, tendo, à data de junho de 2016, um total de 5,3 milhões de euros de ações representativas do capital do BES. Ora, dizem os advogados, “resulta do mais elementar juízo de experiência comum que um agente não praticará, dolosamente, atos de gestão ruinosa, em detrimento de si próprio”. E, acrescentam: “No limite, um agente pode praticar atos de gestão ruinosa em detrimento de si próprio mas nunca o fará com dolo”.

 

Ricardo Salgado terá usado Eurofin para retirar 1,3 mil milhões de euros ao BES

Domingo, Julho 15th, 2018

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Jornal Económico

Ricardo Salgado terá usado Eurofin para retirar 1,3 mil milhões de euros ao BES

 

Para além do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), também Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES estará envolvido no processo.

Ricardo Salgado e Amílcar Morais de Pires estão a ser acusados de terem retirado 1,3 mil milhões de euros do Banco Espírito Santo (BES), através do Eurofin.

A notícia é revelada pelo jornal “Expresso” que mostra como se desenrolava todo o processo. O BES emitia obrigações a cupão zero, ou seja, não pagavam juros, que depois eram vendidas à Eurofin. Esta, por sua vez, revendia-as a taxas de juro elevadas, gerando um lucro que era absorvido pela Eurofin e depois feito chegar a entidades ligadas à família e ao Grupo Espírito Santo (GES).

As contas feitas pelo Banco de Portugal (BdP) concluiram que entre 2009 e 2014 este esquema expropriou o BES em três mil milhões de euros brutos, que se transformaram depois numa perda líquida de 1,3 mil milhões. Esta diferença é explicada pelas recompras que entretanto foram feitas de algumas das obrigações emitidas.

As 54 emissões feitas via Eurofin foram realizadas pelo Departamento Financeiro, Mercados e Estudos (DFME), liderado por Isabel Almeida. Contudo o BdP acredita ter provas de que as ordens para que estas operações fossem executadas teriam de vir do topo, neste caso Amílcar Morais Pires e Ricardo Salgado.

Os acusados vão ter agora 30 dias úteis a contar da notificação do Banco de Portugal, para se defenderem. Só depois desse processo realizado é que o supervisor irá ditar a decisão final da condenação, que será sempre possível de recurso para os tribunais.

BIG anula provisão de 3,5 milhões sobre Fundo de Resolução

Sábado, Julho 14th, 2018

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Negócios

O BIG, ao contrário do que fizeram outros bancos, chegou a ter 9 milhões de euros de lado para fazer face a encargos com o Fundo de Resolução. Contudo, a renegociação dos prazos dos empréstimos com o Estado levou o banco a anular a provisão no ano passado.

O BIG – Banco de Investimento Global anulou a provisão que tinha constituído para fazer face a eventuais perdas do Fundo de Resolução. A decisão, pese embora o “contexto de incerteza”, reflecte a renegociação dos empréstimos daquela entidade ao Tesouro e aos maiores bancos portugueses.

“De forma a ir ao encontro das orientações transmitidas pelo Banco de Portugal nesta matéria, o BIG procedeu em 2017 à reversão do montante remanescente de 3,5 milhões de euros da provisão relativa ao Fundo de Resolução constante na rubrica de provisões para riscos bancários gerais”, mostra o relatório e contas do ano passado do banco presidido por Carlos Rodrigues.

A grande maioria dos bancos nacionais não constituiu provisões para a exposição ao Fundo de Resolução, que funciona com base em contribuições do sistema financeiro (as periódicas e extraordinárias, se for o caso), e que em 2014 capitalizou o então criado Novo Banco com 4,9 mil milhões de euros. Desse dinheiro, 3,9 mil milhões foram emprestados pelo Estado e 700 milhões por um sindicato bancário, sendo o restante com os fundos de que dispunha.

Este veículo, que funciona junto do Banco de Portugal, poderia vir a receber contribuições adicionais extraordinárias dos bancos para permitir a sua sustentabilidade e reembolsar esses empréstimos. Uma possibilidade que levava os bancos a temer encargos futuros, que poderiam chegar em datas incertas.

Nesse sentido, em 2014, o ano da resolução do BES e consequente constituição do Novo Banco, o BIG constituiu uma provisão de 8 milhões de euros. Os grandes bancos não o fizeram.

Em 2015, veio a intervenção no Banif. O Fundo também participou na resolução desta instituição, com a disponibilização de 489 milhões, e a garantia à emissão de 746 milhões de euros em obrigações, por parte do veículo Oitante (por si detido).
O banco presidido por Carlos Rodrigues decidiu, nesse ano, reforçar a provisão para 9 milhões de euros, assumindo uma postura “prudente” e “atendendo à relevância e materialidade do tema”.

Sem pagamentos extras
Contudo, a partir daí, o banco começou a ter uma posição menos conservadora: reduziu a provisão para 3,5 milhões de euros em 2016. E foi esse valor que deixou de ter de lado no ano passado.

A reversão total da provisão aconteceu na sequência da “renegociação das condições dos empréstimos concedidos ao Fundo de Resolução pelo Estado Português e por um sindicato bancário” – os concedidos em 2014 –, que estenderam a maturidade dos empréstimos para 2046, de forma a assegurar a sustentabilidade daquele veículo.

Com este pressuposto, em 2017, “o Fundo de Resolução assumiu que está assegurado o pagamento integral das responsabilidades do Fundo de Resolução, bem como a respectiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do sector bancário”.

Foi o que bastou para que o BIG deixasse de colocar dinheiro de lado para o eventual encargo futuro.

“As presentes demonstrações financeiras não reflectem qualquer eventual exigência futura ao banco de contribuições especiais ou quaisquer contribuições extraordinárias para financiar as medidas de resolução aplicadas ao BES e ao Banif, bem como o mecanismo de capitalização contingente”, refere o relatório e contas.

O mecanismo de capitalização contingente expõe o Fundo de Resolução a gastos de até 3,89 mil milhões de euros para cobrir eventuais perdas em activos do Novo Banco sobre os quais a Lone Star, dona de 75% do banco, não quis assumir responsabilidade.

Questionado sobre a postura e as alterações ao longo do tempo, o banco não quis responder: “Quanto à constituição ou anulação de provisões em 2014 ou em qualquer outro ano, as razões e explicações são as que constam das notas às contas dos nossos relatórios e contas todos disponíveis no site do BIG – Banco de Investimento Global”.

O Fundo de Resolução fechou 2017 com um capital próprio negativo de 5,1 mil milhões de euros. O Fundo terá também de enfrentar litigância, de montantes que não estão calculados, e outras incógnitas que podem ter um impacto “significativo”, segundo a sua auditora, a EY.

Novo Banco, saúde e educação podem comprometer redução do défice

Sábado, Julho 14th, 2018

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Público

O Conselho das Finanças Públicas considera que ainda é cedo para dizer que a meta do défice será alcançada em 2018, avisando que a recapitalização do Novo Banco ou pressões orçamentais na saúde e na educação podem comprometer a meta.

Segundo o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), no primeiro trimestre o défice orçamental em contas nacionais, as que interessam a Bruxelas, totalizou 0,9% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa uma redução de 1,1 pontos percentuais face ao mesmo período do ano passado (excluindo a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos).

No relatório sobre a evolução orçamental até ao final do primeiro trimestre de 2018 divulgado hoje, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) afirma que os desenvolvimentos orçamentais dos primeiros três meses do ano “aconselham, contudo, prudência na comparação, quer homóloga quer anual”.

Isto porque, embora o défice registado entre Janeiro e Março seja “o menor défice em percentagem do PIB de todos os primeiros trimestres desde pelo menos 2015”, o indicador ficou abaixo da meta anual do Governo, que é de 0,7% do PIB.

“Tendo em conta as especificidades inerentes à execução orçamental em cada ano, não deve ser dado como adquirido que o défice dos trimestres seguintes venha a ser inferior”, afirma a entidade liderada por Teodora Cardoso.

O CFP avisa que há “condicionantes importantes” que podem “comprometer a meta orçamental”, a começar pela operação de recapitalização do Novo Banco (de 792 milhões de euros ou 0,4 pontos percentuais do PIB). Por outro lado, o Estado aguarda a parte remanescente da garantia concedida ao BPP, de 377 milhões de euros (ou 0,2 pontos percentuais do PIB), que, caso não se verifique, também pode pesar nas contas.

No final de Maio, o Fundo de Resolução fez uma injecção de 791,7 milhões de euros no Novo Banco no âmbito do mecanismo de capitalização contingente acordado, utilizando recursos próprios (contribuições pagas, directa ou indirectamente pelo sector bancário) que foram complementados por um empréstimo do Estado de 430 milhões de euros.

Por outro lado, no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) estava prevista a recuperação de 450 milhões de euros do BPP, mas apenas foram recuperados 73 milhões nesse ano. No Programa de Estabilidade 2018-2022, o Governo inscreveu a recuperação da parte remanescente em 2018.

Além destes, o Conselho sublinha “as pressões orçamentais nos sectores da saúde e educação decorrentes de descongelamento de carreiras não contemplados no OE2018, os impactos orçamentais não considerados relativos à integração de trabalhadores precários no Estado e a incerteza dos resultados das medidas de revisão da despesa ao nível dos consumos intermédios e ‘outra despesa corrente'”.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVAP) entrou em vigor em Janeiro, mas o CFP admite que o impacto orçamental do programa no primeiro trimestre “tenha sido reduzido, uma vez que os primeiros concursos na administração central foram lançados no mês de Março”.

Ricardo Salgado acusado pelo Banco de Portugal de violar as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao GES

Sábado, Julho 14th, 2018

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Observador

Ricardo Salgado acusado pelo Banco de Portugal de violar as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao GES

 

Ricardo Salgado acusado pelo Banco de Portugal de violar as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao GES

Era o último processo de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) desde o início das investigações ao caso BES no final 2014 e o resultado é comum aos anteriores: Ricardo Salgado foi novamente acusado de alegada prática de violações consideradas muito graves do Regime Geral das Instituições Financeiras. Salgado é acusado pelo BdP alegada prática de atos dolosos de gestão ruinosa, de violação de determinações específicas ordenadas pelo banco central liderado por Carlos Costa (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas — e arrisca-se a uma multa máxima de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.

Na prática, o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP decidiu juntar neste quarto e último processo duas investigações: o caso Eurofin (a famosa sociedade suíça criada por ex-quadros do Grupo Espírito Santo) e a violação das ordens dadas por Carlos Costa para impedir a contaminação do BES pelos problemas da falida área não financeira do GES — o famoso plano de ring fencing.

Ricardo Salgado foi acusado em conjunto com outros ex-administradores e ex-diretores do BES. A saber — e por infração:

  • Atos dolosos de gestão ruinosa: Amílcar Morais Pires (ex-chieffinancial officer do BES);
  • Violação de determinações específicas do BdP: Amílcar Morais PiresJosé Manuel Espírito Santo (primo de Salgado e ex-administrador do BES), José Castella (ex- administrador e controller de diversas sociedades do GES) e Isabel Almeida (ex-diretora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos do BES). Como pessoas coletivas foram ainda acusadas desta alegada infração o BES e a Espírito Santo Financial Group;
  • Violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas: Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo.

Vamos por partes.

O caso Eurofin

É a segunda vez que Ricardo Salgado é acusado do ilícito contra ordenacional de ato doloso de gestão ruinosa do Banco Espírito Santo (BES). Desta vez, esta em causa o chamado caso Eurofin e a acusação de que esta sociedade financeira com sede na Suíça ter-se-á apropriado, com as alegadas ações ordenadas por Salgado e por Amílcar Morais Pires, de mais de 3 mil milhões de euros de mais valias que pertenciam ao património do BES. Isto é, esse valor terá sido desviado dos cofres do BES para a Eurofin num período que começa em 2009 e vai até 2014.

O que é a Eurofin? Trata-se de uma sociedade criada por Alexander Kadosch, ex-alto funcionário do GES, juntamente com a colaboração de outros ex-colegas que conheceu no grupo da família Espírito Santo como Michel Joseph Ostertag — que está sob investigação criminal do Ministério Público em casos relacionados com a Venezuela, Dubai e Macau. Ambos trabalharam na Gestar, uma sociedade de gestão de fortunas e de criação de veículos do GES. Além destes ex-funcionários, o próprio GES foi igualmente acionista de referência da Eurofin no ato da sua fundação e durante um tempo significativo.

Com a prova que foi carreada para os autos, os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória não têm dúvidas em afirmar na acusação produzida contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires de que a Eurofin era verdadeiramente um sub universo do BES que, na prática, era gerido pelo então presidente da Comissão Executiva (Ricardo Salgado) e pelo chief financial officer (Amílcar Morais Pires). Mais: muitas das operações de financiamento e de comercialização de veículos criados pela Eurofin eram devidamente monitorizados, tal como o Observador tem noticiado desde 2016, pelo Departamento Financeiro, Mercados e Estudos (DFME) do BES, localizado na Av. da Liberdade, em Lisboa e que era diretamente tutelado por Morais Pires.

Isabel Almeida (diretora do DFME) e os seus subordinados António Soares,Nuno Escudeiro e Pedro Pinto, entre outros, eram os operacionais dessas operações. Estes ex-funcionários, alguns dos quais são arguidos no inquérito criminal do Universo Espírito Santo que está a decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, só não foram agora acusados pelo BdP porque o Regime Geral das Instituições Financeiras (a lei que é escrutinada pelo BdP) apenas permite imputar a administradores — e não a diretores ou a funcionários — o ilícito contra ordenacional de atos dolosos de gestão ruinosa.

Já na perspetiva criminal da equipa do DCIAP que investiga o caso, Isabel Almeida e António Soares, por exemplo, são suspeitos de corrupção passiva no setor privado por alegadamente terem recebido avultados montantes da sociedade Espírito Santo Enterprises, o famoso saco azul do GES. Só Isabel Almeida recebeu 2.376.590,50 euros entre 2006 e 2012 em contas bancárias que abriu na Suíça e também através de contas abertas em nome do marido, filhas e pais. Enquanto que António Soares recebeu cerca de 700 mil euros entre 2009 e 2012 e Nuno Escudeiro recebeu cerca de 166 mil euros através de diversos familiares.

E o que fazia o DFME liderado por Isabel Almeida com os veículos do Eurofin? Em termos gerais controlava as emissões obrigacionistas do BES que eram adquiridas pelos veículos do Eurofin e as revendas dessas mesmas obrigações aos clientes do banco dos Espírito Santo.

Em termos abstratos, verificava-se o seguinte:

  • BES emitia titulos de dívida;
  • Eurofin comprava pelo valor de 5 e revendias por 10 aos clientes do BES;
  • A mais valia de 5 ficava com a Eurofin — que utilizava-a para diversos fins, como financiar as sociedades da área não financeira do GES que tinham problemas financeiros.
  • Ou seja, na perspetiva do BdP, a Eurofin apropriou-se de uma mais valia de 5 que pertencia ao património do BES. Dito de outra forma: se o BES tivesse vendido diretamente os títulos de dívida aos seus clientes teria ficado com essa mais valia nos seus cofres.

Em termos concretos a acusação do BdP concentra-se nos veículos do Eurofin que alegadamente apropriaram-se de mais de 3 mil milhões de euros entre 2009 e 2014. Os principais dão pelo nome deZyrcan Hartan CorporationMartz Brennan e EG Premium — além de outros mais secundários como a JarvisKynsaSolaris e AA Iberian.

Os esquemas operacionalizados pelo DFME para estes veículos da Eurofin já foram divulgados pelo Observador em vários trabalhos que têm sido publicados desde 2016.

O que faziam esses veículos — que também estão sob escrutínio criminal do Ministério Público?

  • Emitiam títulos de dívida como ações preferenciais que foram adquiridos por clientes do BES por via de séries comerciais (SCAP) ou operações sobre títulos (OST);

O que recebiam?

  • Fluxos de dinheiro provenientes de clientes institucionais do BES e da captação de poupanças de clientes particulares na área de retalho da área financeira;
  • Por ordem do DFME, seguindo alegadas instruções de Ricardo Salgado e de Morais Pires, foram igualmente acomodados no balanço do BES destas sociedades títulos de dívida problemáticos emitidos por entidades do GES e por entidades do universo Eurofin (EG Premium, Zyrcan, Martz Brenan) desde pelo menos 2002.

Como era pago o juro contratualizado com os clientes do BES?

  • Com fundos que eram recebidos das entidades da área não financeira do GES, nomeadamente a Espírito Santo Resources. Esta sociedade offshore com sede nas Bahamas transferiu um total de cerca de 4 mil milhões de euros para o Eurofin entre 2009 e 2014 — que conseguiu recolher, por seu lado, através de emissão de dívida que também era comercializada pelo BES.

O que faziam os veículos do Eurofin com a mais valia gerada?

  • Financiavam a aquisição novos títulos de dívida de entidades não financeiras do GES, como a ESI e a ES Resources, entre outras.

Daí existirem suspeitas criminais, tal como o Observador já noticiou, de que os clientes do BES e do GES foram utilizados para gerar um ciclo de acumulação de passivo que não gerava riqueza.

Seja como for, na perspetiva contra-ordenacional do BdP, só interessa um ponto:

  • A Eurofin ter-se-á apropriado alegadamente de forma ilegítima, e por alegadas ordens de Ricardo Salgado e de Morais Pires, de uma mais valia de 3 mil milhões de euros que pertenciam ao património do BES. Segundo a acusação do BdP, basta isso para se verificar o ilícito contra ordenacional de ato doloso de gestão ruinosa. O que a Eurofin fazia com a mais-valia é irrelevante para o BdP porque a lei que regula os processos contra-ordenacionais não exige tal prova — mas é muito relevante no campo penal porque reforça o eventual dolo dos suspeitos.

Os créditos a partes relacionadas e as 2856 operações escrutinadas

Outra parte relevante da acusação do BdP diz respeito ao crédito concedido a diversas entidades do GES, como sejam a subholding Espírito Santo (ES) Irmãos, a Espírito Santo Finantial Group e a construtora Owpay, entre outras sociedades.

Neste ponto da acusação, está em causa o ilícito contra-ordenacional de violação de normas de concessão de crédito durante o período entre 2011 e 2014, nomeadamente a alegada quebra de regras na concessão de créditos a parte relacionadas.

Os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP detetaram 2856 operações de crédito que violaram essas regras, sendo que foi concedido um total de 1,2 mil milhões de euros.

Tal crédito terá sido concedido como execução de um acordo do Conselho Superior da GES, onde tinham assento os cinco principais ramos da família Espírito Santo, para controlar o grupo que formalmente era liderado pelo comandante António Ricciardi. Na prática, o crédito concedido pelo BES servia para a família Espírito Santo controlar de forma eficaz o GES e o próprio BES, acorrendo, por exemplo, aos sucessivos aumentos de capital social das holdings que controlavam o grupo e o banco.

O problema é que as entidades a que era concedido tal crédito eram acionistas do GES e do BES, logo entravam na categoria jurídica de “partes relacionadas”, não tendo as regras do BdP para essa matéria sido cumpridas. A ES Irmãos e a Opway, construtora controlada pelo BES, são duas das sociedades que foram utilizadas nestas operações.

Um exemplo concreto já noticiado pelo Observador, prende-se com um financiamento de 152 milhões de eurosdo BES à Espírito Santo Finantial Group para acorrer ao último aumento de capital social do BES em maio de 2014.

Ricardo Salgado, enquanto presidente da Comissão Executiva do BES e líder do ramo Salgado, e o seu primo José Manuel Espírito Santo, administador do BES e líder do ramo Pinheiro Espírito Santo, foram acusados pelo BdP por serem ambos administradores executivos do banco e membros do Conselho Superior do GES. Os dois arriscam-se a uma multa total entre os 4 mil e os 2 milhões de euros, sendo beneficiados com o facto desses serem os montantes máximos em vigor na altura em que as alegadas irregularidades ocorreram. Se fosse hoje, a multa máxima subia para os 5 milhões de euros.

Violação do ring fencing

Um terceiro grupo de factos na acusação do BdP diz respeito ao ilícito contra-ordenacional de violação de determinações específicas do BdP, sendo que a violação das ordens expressas do ring fencing — o famoso plano de Carlos Costa para evitar a contaminação do BES pelos problemas de solvência da área não financeira do GES — ocupam o grosso das acusações

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo são novamente acusados deste ilícito contra-ordenacional, sendo que este último é acusado por negligência. José Castella, controller do GES, e Isabel Almeida foram também acusados deste ilícito.

As violações das determinações específicas são várias, destacando-se as seguintes:

  • Alimentação da conta escrow determinada pelo BdP com recursos da própria área financeira do GES;
  • O GES tinha de eliminar a exposição à holding Espírito Santo Internacional. Não só tal exposição não foi eliminada, como foi aumentada significativamente.
  • Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo assinaram cartas de conforto em junho de 2014 para a PDVSA — Petróleos da Venezuela, assumindo garantias financeiras em nome do BES no valor de mais de 260 milhões de euros para cobrir as perdas com a compra de papel comercial do GES — garantias essas que violavam as regras do ring fencing;
  • O BdP proibiu a comercialização por parte do BES de papel comercial de entidades da área não financeira do GES, mas tais operações foram executadas à mesma, sendo colocada dívida em clientes do BES que vieram a perder o capital investido
  • E, finalmente, o financiamento concedido a entidades financeiras do GES que não faziam parte do Grupo BES. Exemplo: a entidade offshore que o GES detinha no Panamá.

Mais uma vez, está em causa uma coima para Ricardo Salgado e restantes ex-adminstradores e ex-responsáveis do BES que varia entre os 4 mil euros e 2 milhões de euros,  enquanto que as entidades coletivas podem ser punidas com um valor máximo de 5 milhões de euros mas que pode subir até aos 10 milhões de euros porque têm mais do que uma infração.

Salgado e os restantes acusados têm agora 30 dias para para contestarem esta acusação, podendo requerer produção e de prova e audição de testemunhar. Esta segunda do contraditório corresponde parcialmente à fase de instrução de um processo criminal, finda a qual o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP mantém ou altera a sua decisão. A fase seguinte passa por uma decisão do Conselho de Administração do BdP liderado pelo governador Carlos Costa que determinará a aplicação a coima e medidas acessórias a aplicar aos arguidos. Uma eventual condenação é passível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão localizado e Santarém.

Ponto da situação do caso BES

A primeira acusação do Banco de Portugal teve precisamente este ilícito no centro da sua narrativa a propósito da alegada falsificação de contas desde 2008 da Espírito Santo International (ESI), holding de controlo do GES, e o alegado esquema fraudulento de emissão da ESI no valor de 1,3 mil milhões de euros e comercialização junto dos clientes do BES. Salgado foi acusado de mais quatro ilícitos contra-ordenacionais, tendo sido multadopelo BdP ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma inibição de 10 anos de exercícios de funções no setor financeiro.

O Tribunal de Santarém, após recurso da defesa, confirmou a 30 de abril a decisão do BdP e condenou Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros e a uma inibição de funções de 8 anos. Já Amílcar Morais Pires, o braço direito de Salgado e ex-chief financial officer do BES, foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros e ficou proibido de exercer funções no setor financeiro durante 1 anos.

Quer Salgado, quer Morais Pires recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, o que suspende a execução da pena. Depois da Relação, os dois ex-responsáveis do BES têm ainda a possibilidade de recorrerem para o Tribunal Constitucional.

A segunda acusação do BdP relacionou-se exclusivamente com a atividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA) e à exposição o BES à operação angolana avaliada em mais de 3 mil milhões de euros — igualmente sob escrutínio criminal do MP num inquérito que deverá colocar a nu as relações muito próximas entre o regime de José Eduardo dos Santos e o GES. Este processo ainda não teve uma decisão do Conselho de Administração do BdP.

A alegada violação dos mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estão obrigados a implementar devido às regras da União Europeia de combate ao terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais foi a terceira acusação produzida pelo Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP. Estavam em causa a ausência de regras nas sucursais ou filiais que o BES detinha em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde.

O Conselho de Administração liderado por Carlos Costa acabou por condenar Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros, enquanto que Morais Pires ficou obrigado a pagar uma coima de 150 mil euros e António Souto, ex-administrador do BES, a pagar uma multa de 60 mil euros.Contudo, e após recurso das defesas, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão anulou a decisão por não terem sido cumpridas todas as garantias de defesa dadas aos arguidos em processos administrativos de contra-ordenação. O Ministério Público (que defende a posição do BdP no Tribunal de Supervisão) e o próprio BdP recorreram para a Relação de Lisboa sobre essa decisão.

ão. São duas áreas completamente distintas. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é uma instância judicial de recurso para as decisões sancionatórias das entidades administrativas de regulação e supervisão. A sua jurisdição é apenas essa. O Banco de Portugal, por exemplo, escrutina o cumprimento das regras do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras — sendo essa ação encarada como uma ação administrativa.

Já o chamado processo-crime Universo Espírito Santo que está relacionadas com a ação penal — e não com a administrativa — continua em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Espera-se que o caso tenha despacho final de encerramento de inquérito até setembro.

 

Novo Banco concretiza venda de banco de Cabo Verde a banco do Bahrein

Quinta-feira, Julho 12th, 2018

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Negócios

O Novo Banco vai ficar com 10% do Banco Internacional de Cabo Verde, após a venda de 90% do capital à IIB Group Holdings. O impacto no rácio de capital do banco é “marginalmente positivo”. O banco não revela o valor da transacção.

Demorou quase um ano, mas já está concretizada: o Novo Banco fechou a venda do controlo do Banco Internacional de Cabo Verde. Manterá uma participação de 10%, cuja alienação pode acontecer até 2022.

“O Novo Banco informa que concretizou a venda de 90% do capital social do Banco Internacional de Cabo Verde, S.A. à sociedade IIBG Holdings B.S.C., constituída no Reino do Bahrain”, indica o comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O comprador é o grupo que detém o banco de investimento IIB, com presença na Arábia.

O Novo Banco mantém 10% do capital da instituição financeira cabo-verdiana, um modelo que também já tinha seguido na alienação do Novo Banco Ásia: “O acordo de venda assinado prevê ainda um conjunto de opções de compra e venda, com condições já acordadas, que cobrem os restantes 10% e são exercíveis num prazo de 3 a 4 anos a contar desta data”. Aliás, o próprio Novo Banco tem 25% do seu capital nas mãos do Fundo de Resolução, sendo que o accionista maioritário, a Lone Star, é dona de 75%.

Tal como tinha acontecido em Agosto de 2017, quando anunciou a operação, a instituição financeira presidida por António Ramalho não revela o valor da transacção. Diz apenas, agora, que a operação “terá um impacto marginalmente positivo no rácio de capital Common Equity Tier 1 do Novo Banco”. Quando o contrato de promessa de compra e venda foi assinado, a expectativa era a de um impacto “neutro”.

Esta foi a segunda tentativa de alienação da instituição financeira, depois de, em 2016, ter falhado a alienação ao grupo de investidores liderado pelo empresário José Veiga.

Como habitualmente escreve nos comunicados sobre as alienações, o Novo Banco sublinha que “esta transacção representa mais um importante passo no processo de desinvestimento de activos não estratégicos”, “prosseguindo este a sua estratégia de foco no negócio bancário doméstico e ibérico”.

Com base nos compromissos assumidos junto da Comissão Europeia, o Novo Banco ficará reduzido ao negócio bancário da Península Ibérica. Ainda em Junho, o banco chegou a um entendimento com o fundo Cerberus para alienar a sua posição maioritária no francês BES Vénétie.

Constituído em Julho de 2010, o Banco Espírito Santo Cabo Verde, como se chamava antes da resolução do BES, apresentou prejuízos de 56 milhões de escudos de Cabo Verde (508 mil euros) em 2017, quando tinha sido mais do dobro no ano anterior.  Conta com 26 funcionários em duas agências e uma carteira de 1 853 clientes activos.

No balanço do Novo Banco, o Banco Internacional de Cabo Verde contribui com um activo de 90 milhões de euros, a par de um passivo de 76 milhões, resultando num capital próprio de 14 milhões.