Arquivo para Janeiro, 2019

Relação decide que Novo Banco que tinha custódia de títulos da PT devia ter alertado clientes para factos relevantes do emitente

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

Citamos

Económico

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia títulos tem o dever de informar o seu cliente das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado a propósito deste Acórdão do Tribunal da Relação.

O Tribunal da Relação, num acórdão que data de 8 de janeiro, considera que os bancos que tinham à sua guarda obrigações da Portugal Telecom tinham de avisar clientes de factores da entidade emitente suscetíveis de se repercutirem  negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que o Jornal Económico teve acesso refere na sua decisão que “o banco [cujo nome foi deliberadamente ocultado no documento enviado, mas que o jornal sabe ser o Novo Banco], enquanto intermediário financeiro, sabia que tinha ocorrido uma alteração do emitente [da PT para a Oi] tal como sabia que tinha sido antecipada a maturidade dos produtos para quem pretendesse exercer esse direito, de 27 de julho de 2016 para 30 de junho de 2015, bem como estava a par da degradação económico-financeira da Oi e suas subsidiárias, inclusive da, PTIF [Portugal Telecom International Finance”. Ora “ao omitir tal informação, o Réu [Novo Banco] impediu o Autor [da ação] de tomar decisões a que tinha direito, de forma esclarecida e livre”, diz o acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação surge na sequência de um recurso, interposto pelo lesado com títulos da PT (autor desta ação judicial), a uma decisão do Tribunal da Primeira Instância, que ilibava o Novo Banco de qualquer responsabilidade pelas perdas com obrigações da PT, por entender que é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato ou de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento. E que, portanto, a mera custódia de títulos não dava ao banco deveres de informar os seus clientes sobre determinados factos relevantes para a evolução do valor dos títulos.

O autor da ação recorreu para a segunda instância e o Tribunal da Relação deu razão ao Recurso e “desmente” a decisão do Tribunal da Primeira Instância e por isso o tribunal vai ter de voltar a julgar o caso.

“Na pendência da execução de um contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração da maturidade dos produtos, fatores suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros”, lê-se no acórdão.

“Nesta medida, e atentas as soluções plausíveis da questão de direito substantiva, justifica-se que os autos prossigam na 1ª instância com a realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu , posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal”, lê-se no acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação é a seguinte: “Pelo exposto, acorda-se em julgar parcialmente procedente a apelação, ordenando-se que os autos prossigam na 1ª instância com realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu, posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal, com tramitação dos termos normais subsequentes”. E ainda, “no mais, julga-se improcedente a apelação. Custas pela apelante e pela apelada, na proporção de 50%, na vertente de custas de parte (Artigos 527º, nºs 1 e 2, 607º, nº6 e 663º, nº2, do Código de Processo Civil)”, refere a decisão.

Recorde-se que na Resolução do BES, em agosto de 2014, o Banco de Portugal previu explicitamente que não havia transferência de responsabilidades do Banco Espírito Santo para o Novo Banco. No entanto esta “alteração do garante da emissão de obrigações (da PT para a Oi), ocorre já em 2015, no tempo do Novo Banco.

O advogado Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados, que acompanha mais de 700 credores da PT, com valores representativos na ordem dos 25 milhões de euros, e que em Portugal representa judicialmente 160 lesados com títulos no valor de 9,5 milhões de euros, citou o caso de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de início de janeiro deste ano, para defender que, os lesados com títulos da Portugal Telecom podem reclamar indemnizações aos bancos.

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

Ricardo Candeias diz que esta “é uma decisão histórica e de consideráveis proporções” pois o Tribunal Superior “refere claramente que basta a custódia dos títulos para recair sobre o Banco esse dever. Não é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato por exemplo de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento”

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

“Esta decisão coincide com o entendimento sempre defendido pela Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, de que, no caso da Portugal Telecom, os subscritores de obrigações deveriam ter sido informados pelos Bancos que tinham a custódia dos seus títulos das várias vicissitudes que foram surgindo ao longo dos últimos cinco anos naquela empresa e suas participadas, nomeadamente o não reembolso dos cerca de 900 milhões de dívida Rio Forte, a venda da PT Portugal à Altice, bem como a alteração do garante (PT para Oi) nas obrigações emitidas pela PT e pela Portugal Telecom International Finance (PTIF)”, adinata o advogado.

Diz ainda Ricardo Candeias, que “ao tomar esta decisão o Tribunal abre claramente a possibilidade de também os acionistas da PT poderem exigir indemnizações aos bancos em que tinham a custódia dos seus títulos por não terem sido informados das várias vicissitudes que ocorreram com aquela empresa ao longo dos seus últimos anos, isto é, pelo menos, desde 2013”.

Existem 900 milhões de ações da Pharol, antiga PT, e Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados considera que a desvalorização média ocorrida nas ações PT desde 2014, ou seja, a diferença entre o valor pelo qual adquiriram as ações e a cotação atual, é de cerca de 3,23 euros por ação. Isto significa que os bancos custodiantes podem ser responsabilizados a pagar um valor total que ronde os 2,9 mil milhões de euros aos seus clientes titulares de ações PT. “Por exemplo, um acionista PT que tenha tido em 10.000 ações da PT em janeiro de 2014 pode ser indemnizado pelo seu banco no valor de 32.300 euros”, diz o advogado.

Para Ricardo Marques Candeias, esta decisão do Tribunal da Relação terá um considerável impacto nos processos judiciais pendentes em que lesados titulares de obrigações emitidas pela PT pedem indemnizações aos bancos, exactamente por não terem sido informados das vicissitudes que ocorreram com a PT desde, pelo menos, 2013″.

 

Sucursal do BES no Dubai envolvida em caso de subornos na petrolífera venezuelana

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

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Jornal de Notícias

Ex-diretores da petrolífera estatal Petróleos de Venezuela terão recebido 124 milhões de dólares (108 milhões de euros) em subornos, entre 2009 e 2013, em contas do Banco Espírito Santo (BES) no Dubai, noticia o “El País”.

Citando um relatório da Polícia de Andorra, o jornal espanhol escreve que os antigos executivos da venezuelana PDVSA estão a ser investigados em Andorra pelo presumível branqueamento de 2 mil milhões de dólares (1749 milhões de euros), tendo justificado estes rendimentos “com supostos serviços de intermediação com fornecedores da Bariven, uma subsidiária da petrolífera”.

O relatório dos investigadores, a que o “El País” teve acesso, aponta um grupo de ex-responsáveis chavistas e ex-diretores da PDVSA, “quetransferiram o seu capital de Andorra para contas do BES na Suíça e no Dubai“.

Segundo explica, trata-se de responsáveis que ocuparam cargos de liderança na Venezuela durante os governos de Hugo Chávez (1999-2013), estando incluídos nesta lista os ex-vice-ministros venezuelanos da Energia Nervis Villalobos e Javier Alvarado, o ex-presidente da Bariven César Rincón Godoy, e o ex-diretor jurídico da subsidiária Electricidad de Caracas Luis de León.

Ainda referidos pela Polícia de Andorra são Rafael Reiter, ex-responsável de segurança interna da petrolífera, Abraham Ortega Morales, antigo responsável financeiro e de operações internacionais, Eudomario Carruyo Rondón, ex-diretor financeiro, e Carlos Alberto Caripe, advogado assessor do ex-presidente da Carbozulia, subsidiária da PDVSA, Alcides Rondón Rivero.

O “El País” refere que “a pista do Banco Espírito Santo é uma das principais linhas de investigação dos agentes do pequeno principado dos Pirenéus, que desde 2012 investigam as contas da Banca Privada de Andorra (BPA)”, entidade que foi intervencionada em março de 2015 por branqueamento de capitais.

Datado de 10 de dezembro de 2018, o relatório da Polícia de Andorra baseia-se em informações das autoridades portuguesas, obtidas numa deslocação recente de agentes daquela polícia a Portugal para, junto do Ministério Público, se inteirarem da investigação em curso ao Grupo Espírito Santo (GES) e à alegada participação do BES em diversas operações de branqueamento de capitais.

Segundo o jornal espanhol, a Polícia de Andorra apurou que os ex-vice-ministros e ex-diretores venezuelanos citados “continuaram a receber nas filiais do BES na Suíça e no Dubai quantidades milionárias de comissões” e “utilizaram contas abertas em nome de sociedades constituídas através da Gestar, uma empresa vinculada ao banco português que geria e administrava operações fiduciárias”.

“As comissões terão sido pagas através de um emaranhado societário concebido por M. Joseph O, um financeiro de origem suíça, com a colaboração de Paulo J. C. C., em contas abertas no BES na Suíça e no Dubai. Desta estrutura terão beneficiado altos responsáveis, diretores e pessoas ligadas à PDVSA, assim como membros do Governo venezuelano que, direta ou indiretamente, tinham influência sobre a ‘holding’ PDVSA”, refere o relatório policial.

O documento assinala ainda que M. Joseph O criou sociedades instrumentais “que serviram para receber o pagamento de presumíveis subornos através da ES Enterprises, uma sociedade do Grupo Espírito Santo”, empresa que terá também sido utilizada para efetuar pagamentos a PEP (pessoas expostas politicamente), entre as quais os responsáveis ligados ao grupo PDVSA”.

Segundo a polícia, entre 16 de março de 2009 e 25 de fevereiro de 2013 as presumíveis comissões ascenderam a 124,8 milhões de dólares (cerca de 109 milhões de euros ao câmbio atual).

Os investigadores destacam o “tratamento preferencial” que a PDSVA tinha no BES, sustentando que tal se devia à liquidez e ao poder da petrolífera venezuelana, e precisam que a petrolífera utilizava contas do banco português devido à sua “relevante atividade económica em transações financeiras relacionadas com a venda internacional de petróleo”.

“As investigações portuguesas indicam que a PDVSA beneficiou de uma linha de crédito aberta pelo BES para pagar a fornecedores”, escreve o “El País”, citando o relatório da Polícia de Andorra para referir que “os indícios apontam que o BES, com o beneplácito da sua cúpula, teria pagado comissões a responsáveis e colaboradores do grupo energético venezuelano, em troca dos lucros obtidos com a gestão dos fundos de pensões” daquele grupo.

Bancos portugueses aproveitaram-se do Estado, diz BCE

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

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Rádio Renascença

Em 10 anos, o Estado assumiu mais de 17 mil milhões de euros em custos para salvar a banca.

O Banco Central Europeu acusa os bancos portugueses de se aproveitarem do Estado. Segundo um estudo sobre a atuação da banca, a ajuda pública foi um incentivo ao crédito de risco.

A notícia vem no “Jornal de Notícias” desta quarta-feira, segundo o qual o BCE escreve que “o esperado resgate pelo Governo português pode ter dado aos bancos o incentivo de jogarem com a sobrevivência de empresas em dificuldade”.

O estudo do BCE, divulgado esta semana, analisa a atuação da banca em 2011 e 2012 e revela que os bancos não assumiam todas as perdas com empréstimos nos seus balanços.

“Em vez de reconhecerem esses prejuízos, aumentaram a parada”, concedendo mais crédito a empresas em dificuldades em vez de o canalizarem para empresas saudáveis, escreve ainda o jornal.

A ajuda do Estado viria depois impedir que tivessem perdas.

“Os bancos afetados anteciparam que, desde fizessem uma tentativa credível de cumprir com os requisitos da EBA [Autoridade Bancária Europeia], o Governo português entraria com o capital em falta”, refere o estudo do BCE – que, destaca o JN, “não reflete necessariamente a perspetiva” do Banco Central Europeu.

Em 10 anos, o Estado português assumiu custos de mais de 17 mil milhões de euros para salvar a banca e, segundo o presidente do Tribunal de Contas, em entrevista ao “Negócios” na terça-feira, a fatura deverá ainda aumentar, dado que em 2018 houv mais dinheiro para o Novo Banco.

Ajudas à banca custaram 16,7 mil milhões de euros na última década (e ainda não acabaram)

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

Citamos

Ajudas à banca custaram 16,7 mil milhões de euros na última década (e ainda não acabaram)

Entre 2008 e 2017, o Estado gastou 16,7 mil milhões de euros com ajudas à banca, afirma Vítor Caldeira, presidente do Tribunal de Contas – e a fatura dos apoios à banca “ainda não está fechada”.

O Estado gastou com ajudas ao setor financeiro 16,7 mil milhões de euros entre 2008 e 2017 mas ainda há responsabilidades cujos “encargos ainda não são quantificáveis”, admite Vítor Caldeira, presidente do Tribunal de Contas (TdC) ao Jornal de Negócios. Segundo Caldeira, a fatura “ainda não está fechada”.

Além dos encargos já identificados, nomeadamente com o Novo Banco/BES e o BPN, o Tribunal de Contas aponta que há um conjunto de responsabilidades cujos encargos não são ainda quantificáveis.

“Tem sobretudo que ver com o facto de haver casos como o Novo Banco/BES, do BPN também, mas sobretudo do BES. Quando dizemos que não está fechada é porque ainda há garantias prestadas pelo Estado que estão associadas, de forma direta ou indireta, a alguns destes grupos ou empresas ou entidades ligadas a estes grupos. O Fundo de Resolução ainda tem de operar sobretudo para o caso do BES”, explica Vítor Caldeira.

Questionado sobre os resultados da auditoria à Caixa Geral de Depósitos, o líder do TdC disse desconhecer o documento.

“O que li foram as notícias. Esse tipo de notícias preocupa qualquer cidadão ou deveria preocupar. Eu sempre disse que era importante que houvesse responsabilidade e que a responsabilidade se traduzisse em ações concretas. Julgo que é importante, por um lado, que a própria CGD tome as medidas necessárias e se houver lugar a efetivação de responsabilidades que as autoridades competentes o possam fazer”, afirma, citado pelo jornal Expresso.

Ainda na mesma entrevista, o economista afasta o cenário de uma nova intervenção externa, mas deixa um alerta: “há nuvens no horizonte”.

“Em 2018 ainda não conhecemos os resultados finais, mas o desempenho da economia e das contas públicas é positivo. Há uma evolução positiva. Estes riscos que salientamos no parecer sugerem, é verdade, que a dívida pública diminuiu, em percentagem do PIB, mas diria que há nuvens no horizonte. Não podemos ignorar esses riscos”, diz.

Marcelo vai permitir a divulgação dos grandes devedores da banca

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

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Negócios

O Presidente da República revelou hoje que vai dar “luz verde” ao diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca que foi aprovado pelo Parlamento.

O Presidente da República revelou hoje que vai dar “luz verde” ao diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca que foi aprovado pelo Parlamento.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta quarta-feira, 30 de janeiro, que vai promulgar o diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca que foi aprovado pelo Parlamento no início de janeiro com os votos a favor de todos os partidos, exceto do Partido Socialista que se absteve.
“Espera-se que chegue amanhã ou depois de amanhã o diploma relativo à divulgação de informação das instituições bancárias em certas circunstâncias”, referiu o Presidente da República, revelando que “mal ele chegue, uma vez que tem sido o seu processo de elaboração acompanhado de perto, será objeto de promulgação”. As declarações foram proferidas em Belém numa conferência de imprensa após a visita do Presidente da Bulgária.
Em causa está a transparência dos bancos que recebem ajudas de Estado, seja esta diretamente através dos cofres públicos ou através do Fundo de Resolução. De acordo com esse diploma, o Banco de Portugal passa a ter de publicar no seu site a informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao Parlamento essa informação de forma mais detalhada.

O decreto altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de forma a clarificar os poderes das comissões parlamentares de inquérito no acesso a informação bancária e de supervisão. Incluídos neste escrutínio não estão todos os empréstimos em incumprimento, mas apenas os mais expressivos em valor, consoante uma série de requisitos.

No imediato, uma das consequências práticas da promulgação do Presidente da República é a publicação do decreto em Diário da República, o que obrigará o Banco de Portugal a entregar um relatório extraordinário no prazo de pouco mais de três meses.

“No prazo de 100 dias corridos da publicação da presente a lei, o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º.”, lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República.

Num parecer enviado ao Governo, citado pela Lusa, o Banco de Portugal dizia que este prazo não era exequível. “Atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto”, assinalava o banco central, pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado “um novo reporte para as instituições”, referindo ainda que o diploma não lhe confere habilitação regulamentar para tal.

Bárbara Vara respondeu a todas as perguntas, diz advogado

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

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Jornal de Notícias

O advogado de Bárbara Vara, arguida no processo Operação Marquês, disse hoje que a sua cliente “respondeu às perguntas que lhe foram feitas” na instrução e que foi fiel ao que alegou anteriormente.

Bárbara Vara, filha de Armando Vara, começou a ser ouvida pelas 14:30 na fase de instrução do processo Operação Marquês, que envolve o ex-primeiro ministro José Sócrates e começou hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal, tendo a respondido às perguntas do seu advogado Rui Patrício, do juiz Ivo Rosa e dos procuradores do Ministério Público Rosário Teixeira e Vitor Pinto.

“Não vou relatar o que se passou lá dentro (…) naturalmente o interrogatório foi fiel e seguiu aquilo que nós alegámos no requerimento de abertura de instrução”, disse Rui Patrício aos jornalistas.

O advogado admitiu que “todos os depoimentos são importantes” para Bárbara Vara, incluindo o do seu pai Armando Vara que hoje foi adiado de terça-feira para 05 de fevereiro.

Bárbara Vara está acusada de dois crimes de branqueamento de capitais, um em cumplicidade com o seu pai, a cumprir pena de prisão ao abrigo do processo Fase Oculta, e outro em coautoria com outros arguidos do processo, nomeadamente Carlos Santos Silva.

A defesa alega que a acusação é, “além de manifestamente insuficiente, injusta e ilegal” e que existem erros de natureza “factual, jurídica e probatória”.

No final da primeira sessão da fase de instrução, que durou cerca de uma hora e meia, o advogado do banqueiro Ricardo Salgado, que não requereu esta fase processual facultativa, admitiu que “há documentos jurídicos muito válidos de outros arguido que podem valer a todos”.

“A instrução vai demorar muito tempo. Não queria fazer uma previsão. Vamos acompanhar esta fase serenamente”, disse.

Questionado sobre o estado de espírito de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho respondeu: “desde 2014, altura da queda do BES, o seu estado de espírito é de lutar pela sua convicção, pela sua inocência porque quiseram logo condená-lo”.

O ex-presidente do BES está acusado de 21 crimes, nomeadamente corrupção, branqueamento de capitais, abuso de confiança e fraude fiscal.

A próxima sessão da instrução está marcada para quarta-feira com a audição de testemunhas arroladas por Bárbara Vara.

O juiz de instrução Ivo Rosa já marcou diligências até final de maio, prevendo-se que a decisão final sobre se o processo vai para julgamento e quais os crimes seja conhecida só no final do ano.

O inquérito Operação Marquês, que teve início há mais de cinco anos, culminou na acusação a 28 arguidos, pela prática de quase duas centenas de crimes (188) de natureza económico-financeira.

José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

Entre outras imputações, o Ministério Público acusa Sócrates de receber cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

Entre os 28 arguidos estão o empresário Carlos Santos Silva, o ex-presidente da PT Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo.

Novo Banco vai pedir valor recorde ao Fundo de Resolução

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

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Económico

O banco liderado por António Ramalho prepara-se para pedir ao Fundo de Resolução um valor que pode superar os 850 milhões de euros.

O Novo Banco prepara-se para pedir ao Fundo de Resolução um valor recorde por conta das necessidades de capital de 2018.

O Jornal Económico sabe que o montante a receber em 2019, ao abrigo do mecanismo de capital contingente celebrado com o Fundo de Resolução, ultrapassa de certeza os 726,369 milhões de euros apurados no final de junho. E, segundo as nossas fontes, o valor pode mesmo ser superior aos 850 milhões de euros que o Ministério das Finanças inscreveu no Orçamento de Estado de 2019 como teto máximo do empréstimo ao Fundo de Resolução.

Este montante máximo de empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução, definido no Orçamento de Estado deste ano, serve para completar fundos em falta para cumprir o compromisso assumido de injeção de capital, previsto no mecanismo de capital contingente. O Governo tem dito que “depois de aprovado o relatório e contas relativo ao exercício de 2018, o Novo Banco pode dirigir um pedido de pagamento ao Fundo de Resolução (FdR) ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente”. Mas que depois caberá “ao FdR verificar se estão criadas as condições que determinam o referido pagamento e obter elementos para confirmar o valor em causa, através de contributos da Comissão de Acompanhamento do Novo Banco, do Agente de Verificação e, também, das análises do Banco de Portugal”. Na última injeção, de 791,695 milhões relativo às contas de 2017, o agente verificador foi a Oliver Wyman. “Feita esta validação, o FdR deve, em primeiro lugar, disponibilizar os seus recursos próprios e, em segundo lugar, avaliar a possibilidade de um financiamento de mercado. Se persistirem necessidades financeiras, o FdR pode pedir um empréstimo ao Estado”, segundo já disse o Ministério das Finanças.

O valor máximo que o Fundo de Resolução pode injetar em 2019, inclui as receitas próprias do Fundo, proveniente da contribuição sobre o setor bancário e do recebimento das contribuições diretas, periódicas e anuais. Tal como o Jornal Económico já avançou, o Fundo de Resolução estima que em 2018 tenha obtido receitas de cerca de 250 milhões de euros, fruto essencialmente das contribuições diretas das instituições participantes e da receita proveniente da contribuição sobre o setor bancário (imposto da banca). Mas este valor ainda servirá para cobrir as despesas com comissões e juros de empréstimos anteriores (contraídos para financiamento da medida de resolução aplicada ao BES e das medidas de resolução aplicadas ao Banif) e que o Fundo está obrigado a pagar. Pelo que a estimativa é que em 2018 o Fundo de Resolução conte com uma receita líquida, depois de pagar juros, que oscilará entre os 150 milhões e os 175 milhões de euros.

Se a isto acrescer o montante máximo que o Estado pode emprestar ao Fundo de Resolução para cumprir as suas obrigações para com o Novo Banco, então, no máximo, em 2019 o banco liderado por António Ramalho pode pedir cerca de 1.000 milhões ao mecanismo de capital contingente do Fundo.

Este é o valor que o Fundo terá disponível para injetar no Novo Banco, que já admitiu ter de voltar a recorrer em 2019, ao Mecanismo de Capital Contingente para se recapitalizar.

O valor exacto no entanto só será, no entanto, determinado em março, altura do fecho de contas de 2018, pois depende “das perdas ocorridas e dos rácios regulamentares em vigor no momento da sua determinação”.

Numa carta recente aos colaboradores do banco, o CEO, António Ramalho, confessou que “é verdade que a descida previsível dos rácios de capital impostos pelo Supervisor ao Banco não foi tão elevada quanto o esperado”. Ou seja, o banco esperava que dada a redução do stock de crédito malparado registada ao longo de 2018 e a venda de imóveis, que o BCE estipulasse um rácio mínimo ao Novo Banco, no âmbito do SREP – Supervisory Review and Evaluation Process, inferior ao que veio a verificar-se.

O Novo Banco diz, no entanto, que o novo rácio exigido pelo BCE em 2018, vai ser “absorvido pelo fim do período transitório que terminou em dezembro [a partir de 2019 é  exigido um maior rácio regulatório ao sistema, devido à imposição de um buffer de capital]”. “Mas a melhoria da situação geral do Banco acabará por se refletir quer nestas exigências, quer na notação de rating pretendida”, diz o CEO do Novo Banco, sem adiantar  quanto será afinal pedido ao Fundo de Resolução este ano.

Desde que foi vendido à Lone Star no final de 2017, o Novo Banco já recebeu uma primeira injeção de fundos públicos, financiada com um empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução, e que ascendeu a 791,7 milhões de euros.

Se as necessidades de capital em 2019 forem de 1.000 milhões, eleva-se para quase 1,8 mil milhões o montante do mecanismo de capital contingente usado pelo Novo Banco. Recorde-se que o Fundo de Resolução ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco por perdas reconhecidas com os chamados ativos ‘tóxicos’ (crédito malparado e imobiliário) e alienações de operações não estratégicas, caso ponham em causa os rácios de capital da instituição, num máximo de 3,89 mil milhões de euros. Um valor que o governador do Banco de Portugal disse em 2017, no Parlamento, que acreditava que não seria atingido.

 

Carta aberta de Fernando Barros a José Cardoso Botelho sobre a venda da Comporta

Sexta-feira, Janeiro 25th, 2019

Caro José Cardoso Botelho,

 

Depois de ler os seus argumentos sobre a venda da Comporta, venho afirmar e acrescentar que este Processo foi uma vergonha porque teve como objectivo beneficiar a Amorim Luxury e a Port Noir do Sr. Berda em detrimento dos lesados do GES.

A Gesfimo – Sociedade Gestora, entidade regulada pelo Banco de Portugal e CMVM, e  que administra o Fundo que detém os activos para venda na Comporta, organizou um concurso competitivo com regras transparentes e aceites pelos concorrentes. Só depois do resultado anunciado no dia 11 de maio de 2018 é que o Consórcio derrotado, Amorim Luxury/Port Noir contestou o processo. Alegando para o efeito o seguinte:

 

1 – As propostas seriam idênticas em termos de preço

2 – A proposta do Consórcio vencedor: Oakvest/PAP/Sabina não era vinculativa, contrariamente á do consórcio Amorim Luxury/Port Noir

 

Após uma leitura atenta das Propostas apresentadas na Assembleia de Participantes constato o seguinte:

 

1 – A Proposta rejeitada da Oakvest/PAP/Sabina é significativamente superior à do Consórcio derrotado: €36.500.000 Vs € 28.000.000 respectivamente. Ambas as propostas assumiam a divida aos bancos e respectivas garantias bancárias e ambas excluíam os suprimentos feitos pelo fundo na empresa DCR&HDC.

Como se constata não é verdade aquilo que o Sr. Cardoso disse aos órgãos de comunicação social de que as propostas seriam idênticas no que ao preço diz respeito.

2 – Na carta enviada pela Amorim Luxury/Port Noir à Gesfimo no dia 16 de Abril de 2018 e disponibilizada na Assembleia de Participantes de 27 de Julho pode ler-se o seguinte:

“A presente Nova Proposta é vinculativa para os investidores, salvo se decidirem pelo direito de não concluir a Transação Visada, após conclusão da due diligence aos Activos…….”A conclusão da Transação visada estará sempre dependente de um acordo final entre as Partes”.

Como se constata não é verdade aquilo que o Sr. Cardoso disse nos órgãos de comunicação social no que se refere à vinculatividade da sua Proposta.

Diz ainda o Sr. Botelho que o Consórcio Oakvest/PAP/Sabina, ou melhor a Oakvest,  não é credível. A idoneidade das empresas que compõem o este Consorcio foi seguramente escrutinada pelas autoridades competentes sujeita à supervisão do BdP, CMVM e MP e por essa razão não é a opinião do Sr. Botelho – representante do Consorcio derrotado – que é credível até porque nunca se inibiu de fazer declarações falsas para a imprensa como se confirmou nos parágrafos anteriores.

Quanto à sua referencia sobre o Novo Concurso internacional e mais competitivo supervisionado pela Deloitte estamos conversados – Nem internacional nem competitivo – Só apareceu o Consórcio Amorim Luxury/Port Noir, como se pretendia!

Refere o sr. Botelho que a proposta aprovada no dia 27 de Novembro foi com uma larga maioria. Relembro que essa maioria é composta pelos votos conjuntos da Rio Forte (59%) e do Novo Banco (15%) contra os minoritários que viram as suas expectativas defraudadas. Convinha esclarecer quem aconselhou a Rio Forte em tão desastrosa decisão e porque razão se aliou o Novo Banco? Para agradar ao poderoso Consórcio Amorim/Claude Berda?

Refere o sr. Botelho que as propostas não são comparáveis? Como não? A proposta da Amorim/Port Noir é de 157,8 Mln de euros versus  166 Mln de euros da Oakvest/PAP/Sabina.

A proposta da Amorim/Port Noir prevê ainda 13,7  Mln de euros em conta escrow para eventuais contingências (inexistente na Proposta da Oakvest/PAP/Sabina). Acresce ainda que os juros corridos do empréstimos junto da CGD são, a partir de dezembro de 2018 até à liquidação financeira da compra, por conta do Fundo de investimento, isto é, da responsabilidade dos credores e lesados do GES. Brilhante sr. Cardoso.

Está também de parabéns a campanha de difamação orquestrada pelo Consorcio representado pelo Sr Botelho. Do ponto de vista de lobby empresarial foi um sucesso – chapeau. Perderam o 1º concurso, conseguiram “baralhar e dar de novo” acabando por fazer um novo concurso à medida, sem concorrentes e comprando os activos por um preço inferior ao da proposta da Oakvest/PAP/Sabina. Espectacular!

O Sr. Botelho não deixa de ter graça ao afirmar “ A verdade é que este processo mostra que há algo a mudar em Portugal….”.

Todos sabemos que os patrões do Sr. Botelho são imensamente ricos, apesar de não terem apresentado a prova de fundos exigida no concurso (pelo menos não consta da proposta de 27 de Julho). Portanto nada muda em Portugal a não ser os actores porque os conflitos de interesses, lobbies e conluios, esses , aparentemente, continuam a proteger os ricos e poderosos.

Aproveito ainda para lhe perguntar qual a estratégia para a ADT2, um dos macro plots que viram as suas licenças expirarem e que de acordo com a lei terão que se sujeitar a novo licenciamento e ás regras do novo PDM da CMA, que substitui o antigo PROTAL e que obriga a que as construções sejam feitas não a 500 metros da duna mas sim, e muito bem, a 2 Km da orla costeira. Que magia conseguirá o sr botelho desta vez para manter a actual licença, com um índice de construção muito superior ao que a lei actualmente consagra, em detrimento e desrespeito pela legislação em vigor, das entidades ambientais e comunidade local.

Esta triste novela mais parece uma historia de uma conhecida Banda Desenhada em que os irmãos Dalton acabam sempre por escapar e voltar a fazer das suas…!

Boa sorte!

Fernando Barros

 

Banco de Portugal não quis pedir auditoria à CGD

Sexta-feira, Janeiro 25th, 2019

Citamos

Jornal de Notícias

Caixa solicitou à instituição liderada por Carlos Costa que requeresse uma análise às contas. Supervisor disse que isso “exorbitaria as suas competências”.

O Banco de Portugal (BdP) não quis envolver-se na auditoria especial feita à Caixa Geral de Depósitos (CGD). A Administração liderada por Paulo Macedo solicitou ao supervisor para requerer essa auditoria. Mas a resposta que teve, segundo o ministro das Finanças, foi que isso “exorbitaria as atribuições e competências” do BdP.

O supervisor, liderado por Carlos Costa, não respondeu às questões do JN/Dinheiro Vivo sobre de que forma o pedido de uma auditoria ultrapassaria as suas atribuições e competências.

No Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) é referido que no desempenho das suas funções de supervisão, o BdP “pode exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da instituição auditada”.

Essa legislação prevê ainda que quando um banco não cumpra, ou esteja em risco de não cumprir, normas legais e regulamentares, o supervisor pode realizar “uma auditoria a toda ou a parte da atividade da instituição de crédito, por entidade independente designada pelo Banco de Portugal”. Em 2014, o supervisor bancário tinha pedido a realização de uma auditoria forense ao BES, que foi solicitada à Deloitte.

Mário Centeno

No debate de atualidade sobre a CGD, pedido pelo CDS-PP, Mário Centeno disse que “o apuramento das responsabilidades contraordenacionais cabe ao Banco de Portugal” e que, por esse motivo, instruiu “também a Administração da CGD para remeter o relatório de auditoria ao supervisor”.

No entanto, o ministro das Finanças revelou que “após solicitado pela Administração da CGD, e por minha orientação, para requerer esta auditoria, o supervisor considerou, aliás, que esta exorbitaria as suas atribuições e competências”.

Apesar de não ter pedido a auditoria, o BdP disse, após terem sido tornadas públicas as informações da versão preliminar da auditoria aos atos de gestão da CGD entre 2000 e 2015, que “tem em atenção toda a informação relevante para efeitos de supervisão prudencial”.

Esse relatório foi solicitado pelo banco público à auditora EY após instruções do Governo. A consultora diz que se responsabiliza apenas pela versão final da auditoria e não pelo documento preliminar.

Na versão preliminar foram reveladas perdas de 1,2 mil milhões de euros em créditos de risco da CGD que terão sido concedidos de forma irregular. Um dos períodos em que foram detetados mais problemas foi na liderança de Carlos Santos Ferreira. Carlos Costa integrou essa Administração em 2005 e 2006.

Assistente no processo

Após a conclusão da auditoria, a CGD enviou o documento para o BdP e para a Procuradoria-Geral da República (PGR). E Mário Centeno revelou ontem que “deu indicação para a Caixa se constituir assistente no processo junto da PGR, para ter uma participação ativa e acompanhar de perto a investigação em curso”.

Artlant

O financiamento da construção da fábrica da antiga La Seda teve prejuízos de 211,2 milhões para a CGD. O banco público perdeu ainda dinheiro nos investimentos nas ações da empresas espanhola e em créditos a outros acionistas da La Seda.

Manuel Fino

A Investifino, do empresário Manuel Fino, causou perdas de 128,3 milhões de euros num empréstimo pedido ao banco público. Os financiamentos da CGD foram usados para a compra de ações do BCP e da Cimpor.

Joe Berardo

A CGD perdeu 124,4 milhões de euros num financiamento de 267,6 milhões de euros à Fundação Berardo. Além disso, assumiu perdas de 27,8 milhões de euros num crédito de 52,5 milhões concedido a outra empresa de Berardo, a Metalgest.

A banca que se dizia moderna, mas que era arcaica

Sexta-feira, Janeiro 25th, 2019

Citamos

Negócios Opinião Bruno Faria Lopes

Gostava de acreditar em Paulo Macedo quando diz que o relatório final de auditoria aos maus créditos da Caixa é “substancialmente diferente” da versão preliminar. Mas não consigo. Isso significaria um desfecho “substancialmente diferente” deste filme e nós, que somos produtores deste filme, já sabemos como termina: o contribuinte morre no final.

Perante os títulos de jornais sobre o relatório e a vaporização de seis mil milhões de euros do erário público desde 2002, a explicação mais imediata é, como sempre, a que fulaniza. A fulanização é útil até certo ponto. Permite responsabilizar gestores que em alguns casos continuam espalhados pelas administrações de bancos relevantes, como o Novo Banco e o BCP – é pouco provável que passem pelo crivo do Banco Central Europeu para futuros cargos de administração nos maiores bancos do país. Permite apurar eventuais responsabilidades criminais. E permite avaliar a conduta governativa de quem foi tutelando o banco público.

 

A tendência para focar em pessoas – gestores e políticos – não passou, de resto, ao lado de quem encomendou a auditoria e de quem a fez. É interessante que os auditores, pelo menos nesta versão preliminar, não isolem temporalmente as falhas graves e muitas vezes injustificadas de cada administração – os anos negros de Santos Ferreira e Vara por exemplo, surgem misturados com os de outras administrações, diluindo convenientemente as responsabilidades e os danos. Pode funcionar para o escrutínio do público, mas dificilmente resultará junto do BCE (ou da Justiça).

 

A auditoria do relatório da EY revela, contudo, muito mais do que a conduta de A ou de B: mostra a cultura de gestão arcaica que dominou a Caixa até há pouco tempo. Um banco cujo sistema de controlo de gestão é deficiente (impedindo um administrador de poder perceber facilmente o que se passa nas subsidárias, por exemplo), que não gere a carteira em função do rating dos clientes, que não estabelece níveis mínimos de colaterização dos créditos e que não sabe recuperar crédito – para dar apenas alguns exemplos do que leio e ouço sobre a CGD – revela enormes deficiências institucionais.

 

Este arcaísmo na gestão não é exclusivo do banco público. Basta olhar para os problemas no ex-BES e no BCP, bancos cujos problemas financeiros não ficaram aquém dos da Caixa. Durante anos ouvimos que esta banca portuguesa era um exemplo de inovação comercial, que os balcões eram melhores e mais bonitos, que a tecnologia era mais avançada do que lá fora. O que ficámos a saber com o choque da maior crise económica em democracia é que bom marketing e boa tecnologia não substituem o coração do negócio bancário: a gestão do risco.

 

A modernaça banca portuguesa, assessorada por consultoras de topo e gerida por senadores com peso no espaço público, era arcaica na gestão do risco. Este contexto institucional facilitou a má conduta e má gestão. A excepção esteve nos bancos geridos ou detidos pelos melhores bancos espanhóis: o Santander/Totta e o BPI.

É bom recordar isto da próxima vez que ouvirmos críticas estafadas à “invasão espanhola” na banca. Como é bom valorizar a evolução das regras europeias para a banca (o arcaísmo não é um exclusivo português) e a supervisão oriunda de Frankfurt – juntamente com a renovação geracional nos bancos é o que permite ter alguma esperança num futuro menos medíocre numa área crucial da economia.