Arquivo para Abril, 2019

Portugal sale al rescate del Banco Espírito Santo ante la Justicia española

Terça-feira, Abril 30th, 2019

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Voz populi

El suprevisor luso y el Fondo de Resolución buscan defender “la legalidad y eficacia de las decisiones” que se tomaron en 2014, cuando tuvo lugar la intervención bancaria que dio lugar a Novo Banco

El Banco de Portugal y el Fondo de Resolución han salido al rescate del Banco Espírito Santo (BES) en los tribunales españoles. Los dos supervisores lusos se han personado en varias demandas presentadas en España contra la entidad (ahora Novo Banco) para defender “la legalidad y eficacia de las decisiones” que se tomaron en 2014, cuando tuvo lugar la intervención bancaria.

La decisión llega tres años después de que Espírito Santo sufriera su primer revés judicial en España. En 2016, la Audiencia Provincial de Valenciaobligó a Novo Banco a responsabilizarse de los bonos vendidos por BES. Se trataba de un caso particular en el que un cliente español adquirió dos bonos escasos meses antes de que el supervisor luso interviniese la entidad financiera. Cada uno tenía un valor nominal de 200.000 euros.

En 2016, la Audiencia Provincial de Valencia obligó a Novo Banco a responsabilizarse de los bonos vendidos por BES

La intervención

En agosto de 2014, la entidad lisbonesa se dividió en dos: un ‘banco bueno’, Novo Banco, con los activos saneados; y otro ‘malo’, el Espírito Santo, que agruparía los activos tóxicos con vistas a su liquidación. El primero recibió entonces una inyección de capital de 4.900 millones de euros por parte del Fondo de Resolución de Portugal; para lo que se hizo uso del remanente del dinero del fondo de rescate europeo.

La Comisión Europea autorizó el plan de liquidación del banco. De hecho, consideró que crear un ‘banco puente’con los activos sanos y disolver el resto eran lo adecuado para evitar posibles efectos adversos en el sistema bancario. Sin embargo, la Audiencia de Valencia indicó en una de sus sentencias que no se podía crear (a través de una ‘entidad puente’) un nuevo banco en el que depositar los activos y dejar en el otro las obligaciones y posibles responsabilidades.

Bonistas en toda España

Fuentes jurídicas han asegurado que en España miles de bonistas del BES quedaron atrapados tras la resolución en Portugal. La propia Audiencia de Valencia lleva al menos dos demandas; así como la Audiencia de Madrid y la de Álava. De momento, se desconoce el número total de acciones judiciales interpuestas en todo el país.

Este mes, tras casi cinco año de la intervención, dos recursos de casación han llegado al Tribunal Supremo. El Banco de Portugal y el Fondo de Resolución han presentado una solicitud para que se admitiera su intervención en el caso sobre el proceso de transmisión parcial del negocio del Banco Espírito Santo a la entidad “puente” Novo Banco.

Ante la petición, los magistrados del Alto Tribunal han acordado que “mientras se encuentre pendiente un proceso, podrá ser admitido como demandante o demandado, quien acredite tener interés directo y legítimo en el resultado del pleito”. En este sentido, tras demostrarse el interés del supervisor y la autoridad lusa, ha admitido la solicitud.

Tribunal da Relação dá razão a Banco de Portugal contra Salgado

Domingo, Abril 28th, 2019

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Expresso

Relação dá razão a supervisor e Ministério Público contra primeira instância. Ex-banqueiro vai recorrer

Aquela que era, até aqui, a grande vitória de Ricardo Salgado contra o Banco de Portugal (BdP), no âmbito dos processos levantados por conta da queda do Banco Espírito Santo (BES), sofreu um revés. O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao supervisor liderado por Carlos Costa e ao Ministério Público, e reverteu a decisão do tribunal de primeira instância, que anulara a contraordenação relativa às falhas no combate ao branqueamento de capitais do banco na relação com as suas unidades no estrangeiro.

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Álvaro Sobrinho (ex-BESA) estranha notificação do Tribunal Provincial de Luanda através de um edital

Domingo, Abril 28th, 2019

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Diário de Notícias

Luanda, 25 abr 2019 (Lusa) – O ex-presidente da Comissão Executiva do Banco Espírito Santo Angola (BESA) manifestou hoje estranheza por ser notificado através de um edital num jornal para contestar o pedido de condenação interposto pelo banco que detém os ativos tóxicos do BES.

Em causa está um edital do Tribunal Provincial de Luanda, publicado segunda-feira pelo Jornal de Angola, que dá até 50 dias à empresa e aos sócios angolanos do extinto BESA para contestar o pedido de condenação que decorre naquela instância judicial.

Hoje, num comunicado a que a agência Lusa teve acesso, Álvaro Sobrinho lembrou que foi citado pelo Tribunal Provincial de Luanda a 17 de abril de 2017 na sua residência “conhecida” em Angola para contestar os autos a que se refere o edital, o que diz ter cumprido a 07 de maio de 2017, dentro do prazo que lhe foi fixado.

Segundo Álvaro Sobrinho, que não faz qualquer comentário ao processo em causa, a citação por edital só tem lugar quando os citados se encontram em parte incerta e ainda quando sejam incertas as pessoas a citar, o que no seu caso é “falso”, mesmo à luz da contestação apresentada em maio de 2017.

“É falsa a referência constante do edital quanto ao domicílio em parte incerta de Álvaro Sobrinho, além de perturbadora quanto à finalidade tida em vista por tal citação por edital, porque contraditória com a anteriormente realizada para o seu domicílio e à que já deu cumprimento, há cerca de um ano”, refere a nota do antigo presidente da Comissão Executiva do BESA.

O edital do Tribunal Provincial de Luanda convocou as empresas Geni e Portmil e os gestores Álvaro Sobrinho e Carlos José da Silva a contestarem um pedido de condenação no BES Angola feito pela sociedade que aloja os ativos tóxicos do banco liderado no passado por Ricardo Salgado.

Álvaro Sobrinho põe, por outro lado, em causa como é possível que o Tribunal possa citar, através de um edital, argumentando “parte incerta”, as duas empresas, referindo que os respetivos domicílios estão sujeitos a registo comercial.

“Em prol da transparência e do escrutínio publico das instituições de Angola e dos seus agentes, também judiciais, é necessário indagar sobre as razões, e acompanhar os desenvolvimentos deste assunto para apurar a verdadeira finalidade do édito”, lê-se.

A “ata declarativa de condenação” foi interposta pela ‘holding’ portuguesa, um processo que está a ser acompanhado pelo Estado português, que criou um banco para gerir os ativos tóxicos do antigo BES, que inclui os créditos referentes ao BESA, atual Banco Económico, depois de uma nacionalização decretada por Luanda.

Caso os visados não se oponham ao pedido de condenação, serão declarados “confessados os factos articulados pela autora na ação conforme a petição inicial”, pode ler-se no edital do tribunal.

Neste momento, correm nos tribunais de Luanda três ações judiciais interpostas pelo BES, contestando decisões tomadas pelo Banco Nacional de Angola e pelos acionistas angolanos que terão conduzido à perda de participação que o BES tinha no BESA.

O BES contesta a ordem para o aumento de capital da instituição financeira em Angola, feito por conversão de parte do respetivo empréstimo interbancário sénior, na altura detido pelo Novo Banco, e seguido de uma redução de capitais próprios dos acionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, bem como de um segundo aumento de capital subscrito por acionistas e outras entidades aceites pelo Banco Nacional de Angola.

Com estas operações, os então acionistas do banco, incluindo o BES, viram as suas participações no BESA “completamente diluídas”, refere um relatório da ‘holding’ portuguesa.

Desde então, o BES deixou de ter qualquer participação no BESA, “tendo incorrido na perda integral do valor investido de 273 milhões de euros”, refere o relatório e contas do banco agora em liquidação.

E é pelo valor desta posição, que o BES, agora em processo de liquidação, luta em tribunais angolanos.

O Banco Espírito Santo perdeu o controlo do BESA em julho de 2014, quando o Estado angolano anunciou a tomada do controlo da instituição financeira e a injeção de um capital de 3.000 milhões de dólares (2.610 milhões de euros), mas acabou por ser declarado insolvente a 14 de outubro de 2014.

Na altura tinha 34 agências e em outubro de 2015, a filial angolana do BES alterou a designação para Banco Económico (BE).

Na ocasião, os maiores acionistas eram a Sonangol, com cerca de 35%, a empresa angolana Portmil (24%), o grupo Geni (18,99%) e o português Novo Banco (9,9%).

 

Centeno: “Não nos enganámos nas contas do Novo Banco. A resolução foi totalmente ineficiente”

Domingo, Abril 28th, 2019

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Negócios

Depois de o Governo ter revisto em alta a injeção de capital no Novo Banco prevista para este ano, para mais de 1.149 milhões de euros, o ministro das Finanças responsabiliza o anterior Governo por ter aceitado uma resolução “absolutamente ineficiente” do antigo BES.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, recusou que o Governo se tenha enganado no impacto do Novo Banco nas contas públicas em 2019 e acusou o anterior executivo PSD/CDS de ter aceitado uma resolução do antigo BES “totalmente ineficiente”.

O Programa de Estabilidade 2019-2023 revê em alta a transferência de capital para o Novo Banco para este ano, com impactos nas contas públicas. No Orçamento de Estado para 2019, estava prevista uma injeção de 400 milhões de euros. Apesar da revisão em alta, e da previsão de menos crescimento, o Governo continua a prever um défice orçamental de 0,2% do PIB este ano.

No entanto, a deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, diz que o Governo tem “contas direitas por linhas tortas” e que “uma má previsão é sempre uma má previsão”, sobretudo porque “condiciona o debate no âmbito da maioria parlamentar. Isto porque, se a meta se mantém, a folga criada em 2018 foi usada apenas para o Novo Banco. “Quanto é que estava previsto para o NB em 2019, quanto vai ao défice e como vai ser acomodada?”, questionou Mariana Mortágua.

“Nós não fizemos mal as contas do Novo Banco. As contas do Novo Banco começaram a ser mal feitas quando, a banhos, alguém aprovou uma resolução incapaz”, afirmou o ministro, ironizando com o facto de a então ministra Assunção Cristas (agora líder do CDS) ter aprovado a resolução do antigo BES sem o ler, por estar de férias.

“As contas foram definidas a partir de um fim de semana de Agosto quando, uns no Algarve, outros em Lisboa, aprovaram uma resolução totalmente ineficiente”, atirou.

Previsões económicas marteladas, acusa o PSD

Os números do Programa de Estabilidade foram criticados também pelo PSD, que recordou que, pela primeira vez, o Conselho das Finanças Públicas não deu o aval à previsão do Governo do crescimento da economia. “Os números estão martelados, torturados, são os números que o Sr. ministro quer apresentar”, acusou o deputado do PSD Duarte Pacheco.

No Programa de Estabilidade, o Governo reviu em baixa a previsão de crescimento económico, de 2,2% para 1,9%, e manteve a meta do défice nos 0,2%.

E deu o exemplo da carga fiscal: “A realidade é a que os portugueses sentem: a carga fiscal aumentou, de 34,2% para mais de 35% em 2018“.

Na resposta ao deputado, Mário Centeno lembrou que o Conselho das Finanças Públicas apresentou estimativas para a economia portuguesa que acabaram por não se concretizar.

“Nós hoje ainda estamos a pagar uma parte do enorme aumento de impostos que legislaram. Entre 1995 e 2015 a administração pública engrossou a carga fisca, em média a cada ano, 5% do PIB para ser pago no futuro. 2018 é o primeiro ano em que este número se aproxima de zero. E em 2019 vai ser positivo. Essa é que é a verdadeira dimensão da carga fiscal porque estamos a pagar ainda parte do colossal aumento de impostos”, afirmou o ministro das Finanças.

Mário Centeno disse ainda que a dívida pública vai começar a descer em termos nominais “já amanhã”, sem adiantar detalhes.

Sócios angolanos do ex-BESA chamados a responder a ação do BES

Domingo, Abril 28th, 2019

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Notícias ao Minuto

As empresas e sócios angolanos do extinto Banco Espírito Santo Angola (BES Angola) têm até 50 dias para contestar o pedido de condenação interposto pelo banco que detém os ativos tóxicos do BES.

Publicado segunda-feira no Jornal de Angola, o edital do Tribunal Provincial de Luanda convoca as empresas Geni e Portmil e os gestores Álvaro Sobrinho e Carlos José da Silva a contestarem um pedido de condenação feito pelo banco que aloja os ativos tóxicos da antiga holding portuguesa no BES Angola.

Em causa está “ata declarativa de condenação” interposta pela holding portuguesa, um processo que está a ser acompanhado pelo estado português, que criou um banco para gerir os ativos tóxicos do antigo BES, que se inclui os créditos referentes ao BES Angola, atual Banco Económico, depois de uma nacionalização decretada por Luanda.

Caso os visados não se oponham ao pedido de condenação, serão declarados “confessados os factos articulados pela autora na ação conforme a petição inicial”, pode ler-se no edital.

Neste momento, correm nos tribunais de Luanda três ações judiciais interpostas pelo BES, contestando decisões tomadas pelo Banco Nacional de Angola e pelos acionistas angolanos que terão conduzido à perda de participação que o BES tinha no BES Angola.

O BES contesta a ordem para um aumento de capital da instituição financeira em Angola, feito por conversão de parte do respetivo empréstimo interbancário sénior, na altura detido pelo Novo Banco, e seguido de uma redução de capitais próprios dos acionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, bem como de um segundo aumento de capital subscrito por acionistas e outras entidades aceites pelo Banco Nacional de Angola.

Com estas operações, os então acionistas do banco, incluindo o BES, viram as suas participações no BES Angola “completamente diluídas”, refere um relatório da holding portuguesa.

Desde então, o BES deixou de ter qualquer participação no BES Angola, “tendo incorrido na perda integral do valor investido de 273 milhões de euros”, refere o relatório e contas do banco agora em liquidação.

E é pelo valor desta posição, que o BES, agora em processo de liquidação, luta em tribunais angolanos.

O Banco Espírito Santos perdeu o controlo do BES Angola em julho de 2014, quando o Estado angolano anunciou a tomada do controlo da instituição financeira e a injeção de um capital de 3.000 milhões de dólares (2.610 milhões de euros), mas acabou por ser declarado insolvente a 14 de outubro de 2014. Na altura tinha 34 agências.

Em outubro de 2015, a filial angolana do BES alterou a designação para Banco Económico (BE).

Na ocasião, os maiores acionistas eram a Sonangol, com cerca de 35%, a empresa angolana Portmill (24%), o grupo Geni (18,99%) e o português Novo Banco (9,9%),

A 12 de setembro de 2018, Álvaro Sobrinho, ex-presidente da Comissão Executiva do afirmou que a instituição faliu por decisão política e não por insolvência, “tendo em conta as pessoas envolvidas”

A Geni, representada pelo general Leopoldino do Nascimento (“Dino”), Manuel Vicente, em representação do ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos, o ex-ministro de Estado e chefe da Casa Militar Helder Vieira Dias “Kopelipa” (pela Portmill), o ex-presidente da Assembleia Nacional Paulo Cassoma (Presidente de Mesa da Assembleia) e Ricardo Salgado, pelo BES eram os principais acionistas, segundo o agora empresário.

“O banco faliu por decisão política, tendo em conta as pessoas nele envolvidas. Por isso, digo que era uma decisão política”, justificou o empresário e matemático de formação, pondo, ao mesmo tempo, em causa se houve mesmo insolvência.

No seu entender, do ponto de vista formal, o banco existe com outro nome, (Banco Económico), pelo que, “do ponto de vista prático, não houve nenhum organismo internacional, independente, estatal e nem auditor que declarasse a falência da instituição”.

“O BES Angola foi alvo de uma auditoria, em 2011, que não viu falência”, referiu o empresário, salientando que a narrativa da insolvência nasceu dos acionistas e que a situação de bancarrota não foi declarada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), auditores da KPMG, conselho fiscal ou outros reguladores internacionais.

Segundo Álvaro Sobrinho, em 2011/2012, os relatórios elaborados pela KPMG, para efeito de contas internacionais standard, não apresentaram reservas.

Em relação às contas do banco, referiu que, desde o início da atividade, a 24 de janeiro de 2002, sempre apresentou resultados líquidos positivos até a sua saída em 2012.

Em 2010, sustentou, o BES Angola foi o banco que ultrapassou pela primeira vez a fasquia dos 400 milhões de dólares (341,8 milhões de euros) de resultados líquidos positivos e que, quando foi afastado, era o banco com maior ativo do mercado, com mais de 10 milhões de dólares (8,5 milhões de euros) de ativos de fundo.

Nesse período, disse o ex-presidente do BES Angola, ainda concederam empréstimos no valor de 5.700 milhões de dólares (4.880 milhões de euros), tendo-se elaborado uma lista de 30 figuras consideradas maiores devedores (representando um total de 80% da carteira de créditos), que eram enviados ao banco pelas autoridades aos principais acionistas.

Na entrevista, referiu que, depois do seu afastamento do banco, em 2012, por negar assumir a culpa da situação de falência a si imputada pelos acionistas, a 31 de dezembro de 2013, o Estado angolano concedeu uma garantia soberana de 7.000 milhões de dólares (quase 6.000 milhões de euros), sendo uma decisão política, sob a justificação de que serviria para impulsionar a economia nacional, onde a Sonangol apareceu como a principal acionista.

Álvaro Sobrinho negou também que tenha “desviado” do BES Angola 700 milhões de dólares (cerca de 600 milhões de euros).

No dia seguinte às declarações num comunicado, os acionistas do ex-BES Angola refutaram as acusações de Álvaro Sobrinho, considerando-as “falsas e caluniosas”, e acusaram-no de “mentir” por “não apresentar os factos tal como eles ocorreram”.

Os acionistas, que, escreve-se no comunicado, “acabaram por assumir grandes perdas do investimento que haviam realizado”, apelaram ao BNA e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para se pronunciarem, manifestando, paralelamente, “total disponibilidade para o esclarecimento da verdade”.

Ma mesma altura, o governador do BNA, José de Lima Massano, disse que o processo que levou à declaração de falência do antigo BES Angola, foi “absolutamente transparente” e “visou salvaguardar” o sistema financeiro angolano.

“Foi um processo absolutamente transparente, dentro das margens em aquilo que a própria legislação permite ao BNA no sentido da salvaguarda e proteção do nosso sistema financeiro”, disse o governador do banco central angolano, repetindo o que foi divulgado em 2014 pelo BNA.

“O que foi dito naquela altura prevalece válido e no essencial, a tal informação permanece válida”, disse.

PRAZO PARA RECLAMAÇÕES ACABA A 23 DE MAIO

Sexta-feira, Abril 26th, 2019

O prazo para a apresentação as reclamações às comissões de peritos independentes dos casos BES e BANIF termina no fim do dia 23 de maio, ou seja, às 00 horas do dia 24 de maio.

Esta reclamação, perante a comissão de peritos é da maior importância, por ser condição, sine qua non, para eventual participação numa solução comercial, que envolverá dinheiros públicos, como já aconteceu relativamente aos investidores em papel comercial de empresas do Grupo BES.

Se for reconhecido pela comissão que houve irregularidades na comercialização dos produtos financeiros e que o investidor é não qualificado será o mesmo integrado no perímetro dos investidores beneficiários de uma solução comercial a constituir com dinheiro do Estado pelas associações de lesados.

Verificado o perímetro dos investidores não qualificados a beneficiar por uma solução comercial, será constituído um fundo que, à semelhança do que aconteceu com os investidores em papel comercial, adquirirá os direitos dos lesados e, em tese, procurará cobrar as devidas indemnizações nos tribunais, assumindo todas as responsabilidades processuais.

Lesados do BANIF e do BES têm 30 dias para reclamar

Sexta-feira, Abril 26th, 2019

Lesados do BES e Banif têm 30 dias para reclamar e poder vir a integrar solução

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

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Económico

O trabalho dessas comissões nos próximos meses (150 dias corridos no caso do Banif e 120 dias no caso do BES) é avaliar se esses clientes (que têm de ser investidores não qualificados ou não profissionais) foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, ações preferenciais).

Os lesados do Banif e das sucursais exteriores do BES têm 30 dias para apresentarem reclamações às duas comissões de peritos da Ordem dos Advogados pelas perdas sofridas em investimentos nestes bancos e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense pelas perdas.

Esta informação foi dada hoje na cerimónia de tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das comissões de peritos que vão analisar os casos dos lesados do Banif e ainda dos lesados da sucursal exterior do BES na Madeira, sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul, e lesados do Banque Privée.

O trabalho dessas comissões nos próximos meses (150 dias corridos no caso do Banif e 120 dias no caso do BES) é avaliar se esses clientes (que têm de ser investidores não qualificados ou não profissionais) foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, ações preferenciais).

Nos casos em que a comissão assim decidir, esses lesados deverão ser incluídos numa solução que os compense pelo dinheiro perdido, ainda que parcialmente, à semelhança da solução encontrada para os lesados do papel comercial vendido pelo BES (em que foi constituído um fundo de recuperação de créditos com garantia de Estado).

O vice-presidente da Ordem dos Advogados Ricardo Brazete explicou aos jornalistas que, contudo, para apresentarem a sua reclamação junto destas comissões de peritos independentes os lesados têm já de ter apresentado ou apresentar reclamação de créditos juntos das respetivas comissões liquidatárias dos bancos (BES, Banif).

A Ordem dos Advogados vai publicar, no seu ‘site’, o regulamento de como cada lesado poderá fazer a reclamação junto da comissão de peritos, incluindo das provas a apresentar.

Para já, os responsáveis deste processo estimam que haja 2.000 a 3.000 lesados no Banif que podem apresentar a sua reclamação junto da comissão de peritos e mais cerca de 500 no caso de lesados do BES.

Segundo Nuno Silva, advogados das associações de lesados ABESD e ALBOA, hoje também presentes nesta cerimónia, os montantes em causa são 200 a 250 milhões de euros no caso dos lesados do Banif e mais 160 milhões de euros no caso dos lesados do BES da África do Sul e Venezuela e Banque Privée.

Esta estimativa inclui os lesados inscritos nas associações mas também outros lesados que não são associados, uma vez que podem apresentar reclamações junto das comissões de peritos todos os que se considerem lesados, independentemente de serem ou não sócios de associações.

Na cerimónia de hoje, presidida pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, foi conhecido que a comissão de peritos do Banif é composta por Alexandre Jardim, presidente, João Moreira e Catarina São Pedro e a comissão de peritos do BES (sucursais exteriores e Banque Privée) por Vítor Pereira das Neves, presidente, João Moreira e Catarina São Pedro.

Ao longo dos últimos meses, as associações de lesados, a Ordem dos Advogados e o Governo estiveram a trabalhar numa solução para eventual compensação dos lesados do Banif e os lesados BES que tinham ficado de fora de outros mecanismos de resolução.

Acompanhar activos tóxicos do Novo Banco custa 300 mil por ano

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

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Público

Equipa que tem a missão de avaliar as decisões sobre créditos problemáticos, que acabam a ser pagas pelo Fundo de Resolução, é composta por três membros. O presidente, que deixou o Parlamento “perplexo”, ganha 100 mil euros brutos por ano.

O presidente da Comissão de Acompanhamento (CA) do Novo Banco recebe anualmente cerca 100 mil euros brutos pelo cargo que desempenha. José Rodrigues Jesus no Parlamento, quando prestavadeclarações na Comissão de Orçamento e Finanças declarou que quando tinha dúvidas fazia perguntas aos auditores. Adiantou ainda que, em regra, aceitava as explicações que recebia, levando os deputados a concluir que, sendo assim, José Rodrigues Jesus não fazia uma análise aprofundada sobre os temas.

A presença em São Bento de José Rodrigues Jesus (o actual Bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) desencadeou uma chuva de críticas por parte dos deputados das diferentes bancadas (com excepção dos socialistas), que se mostraram “perplexos” perante o que consideraram ter sido “uma conversa de café”, sem “apresentação de números” e de informação “credível”.

A contestação a Jesus subiu de tom quando foi interpelado sobre o elevado nível de imparidades que o Novo Banco estava a constituir (com implicações nos pedidos de injecção de fundos públicos). Na altura, o revisor oficial de contas reagiu deste modo: “É normal uma pessoa como eu perguntar” aos auditores “se não são imparidades a mais” no Novo Banco. E acrescentando, mesmo, que inquiriu a anterior auditora do Novo Banco, a PwC, e a actual, a EY, sobre o tema, tendo sido esclarecido “que não, que ainda há imparidades a fazer”. Perante isso, sublinhou, “alguém há-de fazer dinheiro” com estes activos dados como perdidos pelo banco.

De acordo com o definido, Rodrigues Jesus aufere anualmente, pelo cargo de líder da Comissão de Acompanhamento do Novo Banco, cerca de 100 mil euros brutos. Já os vogais recebem 90 mil euros cada. Assim, por exemplo, em 2018, o Novo Banco, que sobrevive recebendo fundos estatais, pagou a Rodrigues Jesus e aos dois vogais, Bracinha Vieira e Athayde Marques (que em Fevereiro se demitiu por incompatibilidade familiar), um total de 300 mil euros.

Mais de 90 pareceres

Trata-se de um órgão social previsto nos estatutos do banco, equiparável a um conselho fiscal do mecanismo contingente, mas apenas com carácter consultivo. Tem por missão monitorizar o universo dos activos sobre os quais incide a garantia prestada pelo Estado até 3,85 mil milhões (e já utilizada em mais de 50%).

No contexto das competências de fiscalização, a CA acompanha a evolução dos activos da CCA, emite pareceres sobre assuntos relevantes submetidos pelas partes. E emite ainda pareceres sobre todas as operações, envolvendo os activos do mecanismo de capital contingente que sejam submetidos ao Fundo, e sobre a consistência das políticas contabilísticas e de imparidades do Novo Banco. De Maio de 2018 a Março deste ano, esta Comissão já libertou mais de 90 pareceres sobre operações propostas pelo Novo Banco ao Fundo. Mais de 70 foram dadas entre Maio e Dezembro de 2018 e 20 já no corrente ano.

No contrato de gestão de créditos celebrado entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução está previsto que não haja discriminação entre activos (créditos, imóveis) abrangidos pelo mecanismo de capital contingente e os que estão fora dele. Os activos com valor inferior a 2,5 milhões de euros, considerados não significativos, ficam dentro dos poderes delegados no Novo Banco (escapando ao escrutínio público do Fundo de Resolução e da CA). Com uma excepção: se esses activos implicarem perdas superiores a meio milhão de euros.

Todas as operações apresentadas pela gestão privada indicada pelo fundo de private equity Lone Star ao Fundo de Resolução são debatidas em Conselho de Crédito do banco, onde têm assento os membros da Comissão de Acompanhamento.

No Parlamento, ao contrário do tom generalista levado por Rodrigues Jesus, o vogal Bracinha Vieira, jurista reformado do Banco de Portugal, avançou com outros esclarecimentos: o trabalho da Comissão de Acompanhamento é de filigrana, pois visa garantir que o processo de venda da instituição chefiada por António Ramalho é transparente e que as propostas apresentadas ao Fundo são as melhores soluções. Admitiu que o mecanismo contingente possa ser novamente accionado mas sem exceder os três mil milhões de euros, ficando, portanto, abaixo do limite possível. Mas, para tal, é preciso que o banco volte a dar lucros. Um cenário entretanto assumido no Programa de Estabilidade pelo Governo (que já reservou mil milhões de euros até 2021 para este dossiê).

A expectativa é que o Novo Banco atinja o break-even em 2020 e que depois disso não haja mais pedidos de dinheiro ao Fundo de Resolução.

Em Março, António Ramalho voltou a anunciar que ia requerer nova injecção de capital público agora de 1,149 mil milhões de euros, verba que se destinará a cobrir as perdas relativas a 2018 com os activos (crédito malparado, imóveis) contidos no mecanismo de compensação. A concretizar-se, os 1,149 mil milhões de euros vão somar aos 792 milhões de euros já injectados no Novo Banco em 2018, aumentando as ajudas estatais para 1,941 mil milhões de euros.

Comissão de peritos vai analisar direitos dos lesados do BES no que se refere à comercialização dos valores mobiliários

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

Uma comissão de peritos, constituída no âmbito da Ordem dos Advogados, vai analisar a situação dos lesados não qualificados do BES, com vista à constituição de um fundo de recuperação de créditos.

Notícia detalhada sobre a posse da Comissão de Peritos pode ser lida no site da Ordem dos Advogados.

A Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados do BES, no que se refere à eventual  responsabilidade na comercialização de valores mobiliários é constituída por Vítor Pereira das Neves, Presidente, João Moreira e Catarina São Pedro.

O projeto consiste, no essencial, em recolher reclamações focadas nas negociações dos produtos financeiros, com vista à constituição de um fundo de recuperação, no quadro da Lei nº 69/2017, de 11 de agosto, que será financiado com recursos públicos.

A constituição desta Comissão surge na sequência das Resoluções da Assembleia da República nº 44/2018 e 49/2018 que recomendam ao Governo a protecção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF, não abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, ponderando a utilização de mecanismos extrajudiciais céleres que permitam a identificação dos casos em que existiram práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos de dívida por parte daquelas entidades. Confirmando-se essas práticas ilícitas, recomendam ainda sejam encontradas soluções que, a um tempo, protejam o erário público e permitam reduzir as perdas dos lesados.

No cumprimento dessas recomendações, o Governo promoveu contactos com as associações de lesados, com as comissões liquidatárias de ambos os bancos e com a CMVM, tendo esta última emitido parecer no sentido de não reconhecer no caso do BANIF, ao invés do que sucedeu no caso do BES, um quadro generalizado de mis-selling.

Segundo a Ordem dos Advogados,  havendo necessidade de identificar as situações concretas em que tais práticas ilícitas aconteceram, propôs o Governo a criação de uma comissão formada por três peritos (Comissão de Peritos Independente) que, de forma isenta, imparcial e em respeito pelas regras da equidade, delimitasse um perímetro de investidores não qualificados, vítimas de práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos aos balcões do BES, com vista à criação por parte da associação de lesados de um fundo de recuperação de créditos junto da CMVM, com o enquadramento previsto na Lei nº 69/2017 de 11 de Agosto.

Nos termos do artº 3º dessa lei, “entende-se por «fundos de recuperação de créditos» os patrimónios autónomos pertencentes, no regime especial de comunhão regulado na presente lei, a uma pluralidade de pessoas, singulares ou colectivas, e que têm como exclusiva finalidade a aquisição dos créditos a que se refere o artigo anterior, ainda que contingentes ou futuros, com vista a potenciar a sua recuperação e mitigar as perdas sofridas pelos investidores que deles sejam titulares, inclusiva e continuamente, desde a data da medida de resolução aplicada à instituição de crédito em causa.

A comissão vai analisar as situações de todos os investidores não qualificados que considerem  que os seus direitos foram violados, no quadro das negociações para a aquisição de valores mobiliários que titulem dividas. Estão excluídos, por isso, os investidores em ações e, ainda, os investidores em papel comercial cujos direitos foram objeto do Fundo Patris.

O anúncio do procedimento foi publicado no sítio da Ordem dos Advogados.

Podem apresentar reclamações os investidores não qualificados (particulares ou pequenas empresas) que sejam titulares de créditos emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida emitidos por entidade que estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à data da comercialização, adquiridos em qualquer uma das sucursais exteriores do BES, não abrangidos pelo Fundo de Recuperação de Créditos já criado para os lesados do papel comercial, que se considere terem sido comercializados com violação dos princípios fundamentais da intermediação financeira.

Como se referiu, ficam excluídos os investidores que já tenham reclamado créditos ao Fundo Patris, constituído para gerir os créditos relativos ao papel comercial do BES, bem como os investidores em ações do BES ou de empresas do grupo BES.

As reclamações devem ter como objeto os créditos relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida, ou seja, os créditos emergentes da responsabilidade contratual ou extracontratual, em sede de negociação ou de atividade procedimental relativa às aquisições dos referidos valores mobiliários.

Conteúdo das reclamações

As reclamações devem ser apresentadas por escrito, conter as seguintes informações e obedecer às seguintes formalidades:
a) Nome completo e identificação (NIF, cartão de cidadão / B.I., estado civil, data e local de nascimento e morada);
b) Montantes investidos e instrumentos financeiros detidos;
c) Documentação de suporte da reclamação, incluindo
– comprovativo da classificação como investidores não qualificados,
– cópia dos contratos e dos formulários assinados;
d) Cópia da reclamação de créditos apresentada no âmbito do processo de Liquidação Judicial do BES, ou de alguma entidade em relação de grupo com o BES;
e) Em caso de constituição de mandatário, cópia da procuração com poderes forenses;
f) Pagamento de um encargo de € 30,75 por reclamante (emolumento devido à Comissão de Peritos).

 

O sentido das reclamações

As reclamações a apresentar a esta Comissão têm como objeto essencial a demonstração de práticas irregulares na comercialização dos valores mobiliários, nomeadamente mis-selling.

No que respeita aos Lesados do BES,  estabelece a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018:

“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda às diligências necessárias junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com vista à rápida identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF – Banco Internacional do Funchal, S. A., em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018, de 16 de janeiro, que «Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S. A.».

2 – Pondere a utilização de comissões arbitrais, sujeitas a regras de equidade, como um mecanismo viável e célere para corresponder à necessidade de encontrar um perímetro de lesados não-qualificados a abranger por eventuais soluções comerciais e para a resolução de litígios relacionados com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não-qualificados, por instituições de crédito objeto de medidas de resolução.

3 – Parametrize soluções que simultaneamente protejam o erário público e permitam reduzir as perdas dos lesados não-qualificados do BES/GES e do BANIF não abrangidos pelo memorando atualmente existente para o papel comercial.”

A função da Comissão é a que consta do nº 2 desta recomendação, limitando-se o objeto da reclamação aos “litígios relacionados com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não-qualificados, por instituições de crédito objeto de medidas de resolução”, no caso pelo BES e pelos bancos que venderem aos seus produtos financeiros.

Depoimentos escritos

Com a reclamação poderão ser juntos até três depoimentos escritos, os quais se pronunciarão sobre as circunstâncias concretas em que foram comercializados os instrumentos financeiros representativos de dívida, com inobservância dos princípios e deveres fundamentais da intermediação financeira.
Os depoimentos escritos devem conter:
a. O nome completo e o endereço do depoente;
b. Uma declaração relativa à sua relação presente ou passada com o(s) reclamante(s) que juntou(aram) o depoimento;
c. Uma descrição completa e detalhada dos factos e das fontes de informação do depoente;
d. Uma declaração de que o seu testemunho corresponde à verdade;
e. A assinatura do depoente, data e local onde foi elaborado o depoimento.

 

Forma das reclamações

As reclamações podem ser feitas em suporte de papel ou em suporte informático.
A Comissão recomenda que seja utilizado, preferencialmente,  o Formulário que está à disposição dos interessados na sede da Ordem dos Advogados e na sede de cada um dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados, bem como no site da Ordem dos Advogados .
Quando feitas em suporte de papel, as reclamações devem ser apresentadas em duplicado, ser enviadas ao cuidado da Comissão de Peritos Independente/Lesados do BES e remetidas por correio registado para o seguinte endereço: “Comissão de Peritos Independente/Lesados do BES/Att: Ordem dos Advogados. Largo de São Domingos nº 14 – 1º – 1169-060 Lisboa”.
Quando apresentadas através de suporte informático, as reclamações deverão ser enviadas com pedido de recibo de recepção para o seguinte endereço de correio electrónico  lesadosbes@cg.oa.pt.

 

Apoio à formulação das reclamações

As reclamações podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos seus advogados.
Merecem especial atenção a necessidade de alegar e apresentar provas da ilicitude do comportamento das entidades e dos funcionários que procederam à comercialização dos valores mobiliários, especialmente nos aspectos enganosos dessa comercialização.

Os advogados da MRA prestam assistência aos  interessados no seu apoio para a elaboração das reclamações.

Se pretender a nossa ajuda solicite-a com a maior urgência, porque os prazos são muito curtos.

 

Reclamação a apresentar pelo próprio

Se pretender proceder à reclamação sem o apoio dos nossos advogados, pode usar o formulário da Comissão Independente que  se encontra no sítio da Ordem dos Advogados.

 

Documentação pertinente

 

Lisboa, 23/4/2019

 

Miguel Reis

Alberto Vaz 

Joana Nunes

Helena Cunha Serra

Rafaela Machado

Miguel Arromba

Humberto Adrião