Arquivo para Agosto, 2021

MP pede manutenção de coimas a Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA/Eurofin

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

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Jornal de Notícias

 

O Ministério Público pediu esta quarta-feira ao Tribunal da Concorrência que mantenha a condenação de Ricardo Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA e Eurofin, nos quais lhes foram aplicadas pelo supervisor coimas que totalizam 10,9 milhões de euros.

Nas alegações finais do julgamento iniciado no passado dia 2 de junho, e que apensou os processos BESA e Eurofin, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que as coimas aplicadas a José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros) e a Gherardo Petracchini (150 mil euros) sejam substituídas por admoestações.

No primeiro caso, a procuradora Edite Carvalho teve em conta o facto de José Manuel Espírito Santo se encontrar em situação de maior acompanhado pelo que, apesar de o estipulado no direito penal para estas situações não se aplicar no processo contraordenacional, pede que seja sinalizada a gravidade da sua conduta perante a sociedade e considerada a incapacidade de entendimento da decisão que vier a ser tomada pelo tribunal, dado o seu estado de saúde.

Quanto a Petracchini, condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 150 mil euros suspensa em três quartos durante cinco anos no âmbito do processo BESA, o MP considera não ter ficado provada a sua efetiva participação nos factos em causa no julgamento.

Contudo, nas suas alegações, o Banco de Portugal (BdP) sublinhou não acompanhar o MP no pedido de substituição da sanção a Petracchini por admoestação, sublinhando que era ele o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) e que os dois outros membros deste órgão condenados a coimas de 120 mil euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados.

O mandatário do BdP João Raposo frisou as atuações do ex-presidente do BES Ricardo Salgado e dos ex-administradores Amílcar Morais Pires e Rui Silveira relativamente à exposição do banco à carteira de crédito da filial angolana e à violação do dever de comunicação à entidade supervisora.

Para o BdP, as coimas aplicadas a estes arguidos em dezembro de 2018 no âmbito do processo BESA (1,8 milhões de euros a Ricardo Salgado, 1,2 milhões a Morais Pires e 400 mil euros a Rui Silveira) assentaram em prova “ampla, sólida e consistente” não contrariada durante o julgamento.

João Raposo desvalorizou os dois pareceres técnico-financeiros juntos ao processo já durante o julgamento pela defesa de Ricardo Salgado relativos ao processo Eurofin, afirmando que não põem em causa os factos e que fornecem uma “narrativa” que visou a “normalização” da atuação de um veículo que, sublinhou, se “apropriou” de 1,3 milhões de euros do BES.

Para o BdP, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires foram responsáveis pela prática de atos dolosos e tinham consciência do que estava a ser feito com as obrigações colocadas junto de clientes do banco, pedindo ao TCRS que os condene nos mesmos termos da decisão administrativa, que aplicou coimas “justas e proporcionais”.

No processo Eurofin estão em causa infrações por atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência à determinação do BdP que impôs a alimentação da conta ‘escrow’ (conta de garantia) com recursos alheios ao ESFG, bem como à obrigação de eliminar a exposição não garantida do ESFG à ESI/ESR, à proibição do aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto) e de comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Ainda em causa está a desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e a violação das regras sobre conflitos de interesses.

Neste processo, Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de 4 milhões de euros, Morais Pires a uma coima de 3,5 milhões de euros e José Manuel Espírito Santo a 1,250 milhões de euros.

No processo do BESA, está em causa, nomeadamente, a não implementação de processos de análise ao risco do crédito contratado com o BESA, não obstante a “extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento”, bem como o incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário da filial angolana.

Defesa de Salgado pede cúmulo de sanções e atenção ao seu estado de saúde

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

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Eco

https://eco.sapo.pt/2021/08/26/defesa-de-salgado-pede-cumulo-de-sancoes-e-atencao-ao-seu-estado-de-saude/http://

A defesa de Ricardo Salgado pediu ao Tribunal da Concorrência que tenha em conta a saúde do ex-presidente do BES. Alega que “há uma patologia do foro neurológico”.

Adefesa de Ricardo Salgado pediu esta quinta-feira ao Tribunal da Concorrência que tenha em conta a saúde do ex-presidente do BES e que, caso não atenda ao pedido de absolvição, haja cúmulo com a sanção já transitada em julgado.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Adriano Squilacce apelou à juíza Mariana Machado a que “resista” à “tentação muitas vezes registada no passado” de “carimbar” a decisão administrativa e às “pressões públicas criadas” em torno de Ricardo Salgado.

Adriano Squilacce procurou rebater a argumentação do Banco de Portugal, nas alegações apresentadas na quarta-feira e na sequência do pedido do Ministério Público de que considerasse o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo para converter uma eventual coima em admoestação, no sentido de a situação de doença não relevar em sede contraordenacional.

O advogado de Salgado invocou jurisprudência nesta matéria e afirmou ter dificuldade em entender que a situação clínica dos arguidos não seja considerada, quando os problemas clínicos de que padecem os impossibilita de “compreender o alcance da sanção”.

Adriano Squilacce pediu ao TCRS que, caso decida pela condenação, tenha em conta a coima de 3,7 milhões de euros que Ricardo Salgado sofreu no processo da comercialização da dívida da ESI junto de clientes do banco, o único processo originado no BdP já transitado em julgado, procedendo ao cúmulo e determinando uma sanção conjunta.

Nos processos que estão a ser julgados por Mariana Machado, o BdP aplicou ao ex-presidente do BES uma coima de 4 milhões de euros no caso Eurofin e de 1,8 milhões de euros no BESA, tendo o advogado realçado que, sendo os últimos provenientes desta entidade administrativa, é possível determinar uma sanção conjunta.

Nas suas alegações, Adriano Squilacce afirmou que os recursos apresentados no âmbito dos processos BESA e Eurofin são suportados em “ampla prova documental”, na doutrina e em pareceres técnicos, acreditando na absolvição de Ricardo Salgado.

O advogado procurou, em cada uma das 10 contraordenações imputadas ao seu cliente (três no processo BESA e sete no Eurofin), demonstrar que Salgado ou não teve intervenção direta nas decisões – com os responsáveis dessas áreas a não serem visados pelo BdP – ou que existiram os procedimentos que o supervisor alegou não terem sido cumpridos.

Além dos recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, no julgamento estão em apreciação igualmente os pedidos de impugnação do ex-administrador financeiro Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin) e do ex-administrador do Grupo Espírito Santo José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

Neste processo estão em causa infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

fase de julgamento conclui-se na próxima quarta-feira com as alegações da defesa de Gherardo Petracchini, que foi o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), para quem o Ministério Público pediu condenação por admoestação, pedido contestado pelo Banco de Portugal, que lembrou o facto de dois outros membros deste órgão, condenados a coimas de 120.000 euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não terem recorrido para o TCRS, tendo sido sancionados.

Estado pode ficar com quase 6% (ou mais) do capital do Novo Banco

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

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Eco

Estado pode ficar com quase 6% (ou mais) do capital do Novo Banco

Estado pode ficar com quase 6% (ou mais) do capital do Novo Banco

OEstado poderá ficar com 5,69% do capital do Novo Banco por causa de créditos tributários que foram concedidos nos últimos anos e que deverão ser convertidos em capital até ao final do ano. O valor final poderá chegar até aos 16,63%, de acordo com o relatório e contas do banco do primeiro semestre de 2021 divulgado esta sexta-feira, mas apenas afetará a posição do Fundo de Resolução (25%) e nunca a do fundo de investimento norte-americano Lone Star (75%), cuja parte ficou protegida no contrato de compra do Novo Banco em 2014.

Mas o banco também usou o regime especial dos ativos por impostos diferidos criado em 2014 pelo Governo PSD/CDS em 2018, 2019 e 2020. Face aos resultados líquidos negativos desse período, a posição do Estado no Novo Banco pode ir até cerca de 16,63%. Caso o Governo decida converter todos os direitos que tem, a posição do Fundo de Resolução (que é detido pelos bancos do sistema) ficará diluída a menos de 9%, o que significa que receberá menos numa eventual futura venda do Novo Banco para compensar o dinheiro já injetado.

Segundo o Expresso, que avançou inicialmente com esta informação, o Governo PS e o PSD estão alinhados para que o Estado não converta já a sua posição, apesar de ainda não se saber como. O jornal recorda que o Ministério das Finanças tinha dito que essa conversão poderia acontecer só em 2022, mas o banco deixa claro que tal terá de acontecer até ao final deste ano. Até lá poderá chegar a tal “clarificação” que o Novo Banco refere no seu relatório e contas.

Governo cria grupo de trabalho para analisar perdas dos lesados do BES e BANIF

Domingo, Agosto 22nd, 2021

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Diário de Notícias

O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a CMVM para procurar dar resposta às perdas dos lesados do BES e do BANIF, prevendo o seu início em setembro.

“[…] O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários], com o objetivo de analisar e de procurar dar resposta às questões relacionadas com as perdas sofridas pelos clientes com produtos do BES e do BANIF, em particular aqueles residentes nas Regiões Autónomas, África do Sul e Venezuela”, anunciou, em comunicado, o gabinete do ministro das Finanças.

A criação deste grupo já tinha sido avançada pelo primeiro-ministro, António Costa, aquando das comemorações do dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

As associações representativas dos clientes do BES e do BANIF (como a ALEV, ABESD e ALBOA) podem também ser chamadas a participar nas reuniões do grupo, em função das matérias que estejam a ser discutidas.

O início dos trabalhos está previsto para setembro.

Dos custos do Novo Banco às injeções de milhões. Sete anos depois, o que sobra da resolução do BES?

Quinta-feira, Agosto 5th, 2021

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Económico

Os cálculos do Jornal Económico revelam que a capitalização do banco hoje liderado por António Ramalho somam 11.578 milhões de euros.

A 30 de julho de 2014 o Banco Espírito Santo, então liderado por Vítor Bento, apresentou um prejuízo de 3,57 mil milhões de euros relativo ao primeiro semestre de 2014.

Com isto o BES apresentou um rácio de solidez financeira abaixo do mínimo exigido pelo Banco de Portugal, apesar do aumento de capital que tinha sido feito em maio de 1.045 milhões, ainda liderado por Ricardo Salgado.

Sempre que um banco deixa de cumprir os rácios de capital a que está obrigado, o BCE lança um procedimento para retirar o estatuto de contraparte, que lhe permite aceder ao financiamento de Frankfurt, mas em geral é dado um período para o banco se recapitalizar.

Na impossibilidade de o banco cumprir esta exigência, entra num processo de emergência, sendo determinada a suspensão da instituição do acesso às operações de política monetária.

A constituição de provisões com o objectivo de “fazer face à exposição perante as empresas do Grupo Espírito Santo”; o impacto da exposição ao BESA e o esquema Eurofin justificaram a maioria das imparidades e contingências que somaram 4.253,5 milhões de euros que levaram o BES àquela situação de insolvência/descapitalização.

Nesse semestre tinha sido detectado o esquema de circularização de obrigações emitidas pelo Banco Espírito Santo (BES), em que esteve envolvida a Eurofin, com mais-valias para sociedade e as correspondentes menos-valias, perdas, para o BES concretizadas no ato de recompra destes títulos, que o banco adquiria por um valor muito mais alto do que o registado no balanço e antes do prazo da maturidade desta dívida. O reconhecimento total destas perdas imposto pelo auditor e pelo Banco de Portugal obrigou a constituir provisões de 1.300 milhões de euros que precipitaram a queda do banco.

O Banco de Portugal reúne-se então em reunião extraordinária a 3 de agosto de 2014. Na ata dessa reunião, o BdP refere que o BES estava numa “situação de grave insuficiência de liquidez” nas vésperas de ter sido resgatado e que, “desde o fim de junho até 31 de julho, a posição de liquidez do BES diminuiu em cerca de 3.350 milhões de euros”.  Por isso, o banco “viu-se forçado a recorrer à cedência de liquidez em situação de emergência (ELA – Emergency Liquidity Assistance) por um valor que atingiu, a 1 de agosto, cerca de 3.500 milhões de euros”.

A entidade liderada por Carlos Costa diz mesmo que, face à “pressão sobre a liquidez do BES”, o banco não tinha capacidade para acomodar essa insuficiência “através de fundos próprios obtidos em operações de política monetária”. Isto porque o BES já não tinha ativos para dar como contrapartida do financiamento que pedia ao Banco Central Europeu, os quais servem como garantia ao reembolso desse crédito. Também a “limitação imposta pelo BCE em relação ao aumento do recurso do BES às operações de política monetária” obrigou o BES a recorrer à linha de crédito de emergência.

O BCE “ponderou e equacionou a retirada do estatuto de contraparte ao BES, intenção que comunicou ao BES e ao BdP, o que, a ser concretizado, equivaleria ao colapso do banco devido à obrigação daí resultante de este devolver de imediato a ELA [assistência de liquidez de emergência] no valor de 10 mil milhões de euros”.

O ex-vice Governador Pedro Duarte Neves relatou na CPI ao Novo Banco que houve uma reunião no Ministério das Finanças na manhã de dia 3 de agosto de 2014 na qual o Banco de Portugal defendeu que o capital inicial do Novo Banco devia ser 5,5 mil milhões de euros, incluindo assim uma almofada de capital. Mas a Comissão Europeia defendeu que a capitalização de um banco em resolução deve ser feita estritamente pelos mínimos e as necessidades mínimas de capital inicial, confirmadas pela PwC, são calculadas em 4,9 mil milhões.

O fim do BES a um domingo à noite

Às 22h45 de domingo, 3 de Agosto de 2014, Carlos Costa falou ao país e anunciou a resolução que ditou o fim do Banco Espírito Santo. Com um discurso solene em que diz “o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou hoje aplicar ao Banco Espírito Santo SA uma Medida de Resolução”.

“A generalidade da atividade e do património do BES é transferida para um banco novo denominado de Novo Banco devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos”, dizia Carlos Costa.

O banco central punha fim à instituição centenária fundada pela família Espírito Santo, considerada a última dinastia de banqueiros em Portugal.

Era um domingo de um Agosto quente quando o Banco de Portugal anunciou que tomou controlo do BES e fez a separação da instituição num banco mau (‘bad bank’), que concentra os ativos e passivos tóxicos, e num ‘banco bom’, o chamado Novo Banco, que reúne os ativos e passivos não problemáticos, como era o caso dos depósitos, e que nasceu com um capital de 4,9 mil milhões de euros do Fundo de Resolução bancária. O Novo Banco nasce com um rácio de capital CET1 de 9,2%, quando na altura o mínimo era de 8%.

A medida de resolução criava duas entidades: o “BES mau”, que deixou de poder operar, onde ficavam os activos e passivos considerados “tóxicos”, e o Novo Banco, que ficou com os depósitos do BES e com os activos considerados de qualidade, capitalizado pelo Fundo de Resolução.

Quanto custou o Novo Banco?

Considerando a capitalização inicial de 4,9 mil milhões de euros e os reforços efetuados, independentemente da sua natureza ou forma, foram afetos a capital próprio do Novo Banco cerca de 11 mil milhões de euros.

As contas do Novo Banco variam consoante as componentes que são levadas em conta. Por exemplo Fernando Ulrich, presidente não executivo do BPI, disse aos deputados na CPI que até hoje o Novo Banco gastou 16,4 mil milhões de euros em capital, entre os capitais próprios que existiam no BES (“em junho de 2014 o BES fez um aumento de capital de mil milhões, portanto os capitais próprios eram 7,3 mil milhões quando se deu a resolução a 3 de agosto de 2014”); o empréstimo inicial de 4.900 milhões; uma injeção de 1.000 milhões da Lone Star; os 2,5 mil milhões dos credores e os 3,9 mil milhões que o Fundo de Resolução tem vindo a injetar desde 2017.

Os cálculos do Jornal Económico revelam que a capitalização do banco hoje liderado por António Ramalho soma 11.578 milhões de euros.

Incluindo o montante nominal das obrigações seniores do BES detidas por institucionais e que no fim de 2015 foram retransmitidas para o Banco Espírito Santo, e que tinham um valor de 1.941 milhões de euros, o que correspondeu a um valor de balanço de 1.985 milhões de euros.

Portanto são: 4.900 milhões (capitalização inicial + 1.000 milhões (Lone Star) + 400 milhões (LME de obrigações) + 1.985 milhões (retransmissão de obrigações seniores) + 3.293 milhões (valor usado efectivamente até agora do CCA) = 11.578 milhões de euros. Como no fim de março deste ano os capitais próprios do Novo Banco eram de 3,2 mil milhões de euros (-3.200 milhões = 8.378 milhões). O custo é de 8,4 mil milhões.

Mas ainda pode subir se contarmos com 112 milhões que ficaram retidos à espera de uma avaliação externa a pedido do Ministro das Finanças, e pode subir ainda mais se a chamada de capital que o banco fez este ano de 598,3 milhões acabar por ser toda concedida (faltam 281,3 milhões uma vez que recebeu 317 milhões). Isto é, pode subir para 8.659 milhões.

Injeções do CCA (mecanismo de capitalização contingente)

Para além da injeção de 4,9 mil milhões de euros para a capitalização do então recém-nascido banco de transição, tendo recorrido a empréstimos do Estado (3,9 mil milhões) e da banca (700 milhões) – o resto eram receitas próprias do Fundo de Resolução – para financiar essa operação, a capitalização do Novo Banco efetuada pelo FdR, ao abrigo do CCA, em 2018, 2019, e 2020, totalizou 2.976 milhões de euros e se considerarmos os valores já pagos em 2021 referentes ao exercício de 2020, temos um montante global de 3.293 milhões que passa para 3.405 milhões de euros, se os 112 milhões que ficaram retidos à espera de um parecer externo (da PwC) forem libertados, sendo que as perdas dos ativos do CCA, no mesmo período, ascenderam a 4.367 milhões de euros.

O CCA é até ao limite de 3,89 mil milhões de euros (dos quais o Novo Banco já solicitou cerca de 3,6 mil milhões de euros). Recorde-se que emissão de 400 milhões de euros de instrumento de capital de nível 2 do Novo Banco teve tomada firme do Fundo de Resolução.

Apesar de ser muito pouco provável, a verdade é que o Estado está autorizado por Bruxelas a pôr mais 1,6 mil milhões de euros de capital adicional (o chamado backstop de capital) se o rácio do Novo Banco for inferior ao requisito de capital aplicável até ao montante necessário para garantir a viabilidade de longo prazo, nos termos da Decisão da Comissão Europeia de 11 de outubro de 2017.

“O valor das medidas de auxílio estatal ao Novo Banco, por injeção de capital, corresponde a 23% (10,8 mil milhões de euros) do valor (de 47 mil milhões) dos ativos ponderados pelo risco do BES, à data da resolução”, disse o Tribunal de Contas.

Ainda assim o preço de salvar o Novo Banco foi inferior ao que teria uma liquidação do BES. Uma estimativa das perdas potenciais do NB, num cenário alternativo à resolução, segundo a Comissão Europeia, ascenderia a mais de 14 mil milhões de euros. Já a Deloitte calculou uma a perda estimada para um cenário de liquidação de 22 mil milhões, segundo revela a auditoria do TdC.

Cauções milionárias na Justiça. Berardo, Vieira e Salgado na pole position

Quinta-feira, Agosto 5th, 2021

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ECO Advocatus

Cauções milionárias na Justiça. Berardo, Vieira e Salgado na pole position

Joe Berardo, Ricardo Salgado, Luís Filipe Vieira, Mexia e Armando Vara são os finalistas. Valor calculado pelo juiz é aleatório e segue regras pouco objetivas na lei.

Nas últimas semanas, foram aplicadas a dois dos arguidos mais mediáticos da história recente da Justiça portuguesa — o ex-presidente do SLB, Luís Filipe Vieira e o empresário madeirense, Joe Berardo — o pagamento de cauções de valor elevado (três milhões e cinco milhões de euros, respetivamente). Dois exemplos que entraram diretamente para o topo da tabela das cauções milionárias aplicadas por juízes de instrução. O ECO/Advocatus fez um levantamento e relembra quais os arguidos obrigados a pagar os valores mais altos, quais as regras para definir esse valor e ainda o que dizem os especialistas sobre esta medida de coação não privativa da liberdade.

O que é uma caução?

A caução é uma medida de coação não privativa da liberdade que visa, como todas as outras, prevenir a continuação da atividade criminosa ou proteger a prova. Pode ser aplicada apenas a crimes punidos com pena de prisão. Esta medida pode acumular‑se com qualquer outra, exceto a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação. Se o arguido faltar sem justificação a um ato processual a que devesse comparecer ou não cumprir as obrigações decorrentes de outra medida de coação, a caução considera‑se quebrada, revertendo o seu valor para o Estado. O ECO tentou perceber junto do Ministério da Justiça qual o valor que, até hoje, reverteu para o Estado, mas sem sucesso. Quando um arguido presta a caução, esse valor fica numa conta bancária ‘congelada’ apensa ao processo. Esta medida de coação pode ser substituída, por iniciativa do juiz, ou por requerimento, por qualquer outra medida de coação, caso o arguido esteja impossibilitado de a prestar.

Como é calculado o valor da caução pelo juiz de instrução?

A lei discrimina como deve ser calculado o montante da caução, mas com critérios demasiado subjetivos. O Código de Processo Penal, no artigo 197.º, n.º 3 diz que o juiz toma em consideração “os fins a que se destina, a gravidade do crime imputado, o dano que este causou e a condição socioeconómica do arguido”. O arguido pode prestar caução mediante depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança.

Se o arguido não prestar a caução, o seu património poderá ser objeto de arresto preventivo, isto é, de uma apreensão judicial de bens (artigos 206.º, n.º 4 e 228.º do CPP).

A quem foram aplicadas cauções mais elevadas?

  • Caução de Joe Berardo: cinco milhões de euros
    Após primeiro interrogatório judicial, o empresário, que foi detido a 29 de junho deste ano, ficou indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho. Ficando assim sujeito ao pagamento de uma caução de cinco milhões de euros, impedido de sair do país e de entrega do seu passaporte. Carlos Alexandre aceitou a proposta de caução apresentada por Joe Berardo, que deu como contrapartida imóveis avaliados em oito milhões de euros, que pertencem a empresas de familiares;
  • Caução de Ricardo Salgado: três milhões de euros
    O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado viu as suas medidas de coação alteradas, em outubro de 2015, podendo ficar em liberdade, mediante a prestação de uma caução de três milhões de euros. Ricardo Salgado estava em prisão domiciliária desde 24 de julho, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo”. Um mês depois, o Tribunal Central de Instrução Criminal reduziu de três milhões para 1,5 milhões de euros a caução aplicada ao banqueiro Ricardo Salgado no âmbito do processo Monte Branco. Determinou ainda que o valor de 1,5 milhões de euros resultante dessa redução fosse afeto à caução fixada ao arguido no âmbito do processo Universo ES. Ficou então sujeito à entrega do remanescente valor de 1,5 milhões de euros;
  • Caução de Luís Filipe Vieira: três milhões de euros. O ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira quis pagar a sua caução de três milhões de euros através de um imóvel e de ações do Benfica. Mas o juiz acabou por não aceitar. O arguido está em prisão domiciliária, sem pulseira eletrónica. No caso de Luís Filipe Vieira, estão em causa suspeitas de “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento” por “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente”. Carlos Alexandre considerou que devido às oscilações de valor das ações da SAD do Benfica, sujeitas à volatilidade do mercado e até aos resultados do clube dos encarnados em campo, não estão reunidas as condições para aceitar a proposta de pagamento da caução de três milhões por Luís Filipe Vieira. A defesa está agora a tentar encontrar outras formas de pagamento, tendo entretanto apresentado recurso desta caução;
  • Caução de Mexia e Manso Neto: um milhão. Os dois antigos gestores da EDP António Mexia e João Manso Neto já recuperaram — em março deste ano — as cauções que tiveram de desembolsar por ordem do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre. A obrigação de cada um entregar uma caução no valor de um milhão de euros foi uma de várias medidas de coacção aplicadas por Carlos Alexandre no contexto do processo EDP, que incluíram ainda a suspensão de funções, a proibição de entrar em qualquer instalação da EDP e de contactar testemunhas e outros arguidos;
  • Caução Armando Vara (Operação Marquês): 300 mil euros. No final de 2019, o Tribunal de Relação determinou que Armando Vara pagasse uma caução de 300 mil euros, no âmbito da Operação Marquês. As autoridades consideraram que existia o perigo de fuga e de perturbação do decurso da instrução. Em novembro de 2018, o juiz de instrução Ivo Rosa tinha revogado a aplicação desta caução, alegando que era “desproporcional e desnecessária”. A Relação justificou a medida com a hipótese de Armando Vara fugir depois de cumprir pena no processo Face Oculta, podendo assim escapar ao processo Marquês, onde Vara é também arguido. Em julho, Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais. Este crime resulta do processo separado da Operação Marquês, sendo o primeiro do caso a conhecer uma decisão.
  • Caução Hermínio Loureiro (Ajuste secreto): 60 mil euros
    Em junho de 2017, a juíza de instrução criminal do Tribunal da Feira fixou uma caução de 60 mil euros para o vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Hermínio Loureiro, um dos arguidos na operação “Ajuste Secreto”. Os arguidos eram suspeitos de crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, peculato e tráfico de influência. Em causa estavam ilegalidades cometidas em concursos públicos e nos ajustes diretos de obras municipais. A operação “Ajuste Secreto” resultou de uma investigação que durava há um ano e culminou no dia 19 de junho com a detenção de sete pessoas. O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol e antigo presidente da Liga Portuguesa de Futebol também foi presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis até dezembro de 2016.
  • Caução de Armando Vara (Face Oculta): 25 mil euros. No final de 2019, Armando Vara saiu do tribunal de Instrução Criminal de Aveiro com uma caução de 25 mil euros e impedido de contactar com cinco arguidos do processo «Face Oculta». O vice-presidente do Millennium BCP, que suspendeu funções na sequência deste processo, afirmara esperar sair «só com o Termo de Identidade e Residência». Armando Vara está desde 16 de janeiro de 2019 a cumprir uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta. Em finais de março de 2019, o Tribunal de Aveiro aceitou descontar os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que esteve sujeito, no âmbito da Operação Marquês;
  • Caução aplicada a advogado (Operação Lex): 25 mil euros. Em fevereiro de 2018, o juiz decidiu ainda aplicar a um dos arguidos da Operação Lex, um advogado, a prestação de caução no valor de 25 mil euros. Entre os arguidos estão os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, Rita Figueira, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues e três advogados. Neste processo investigam-se suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal.

O que dizem os especialistas sobre a lei?

E como avaliam os especialistas a lei neste contexto e a forma como são calculados os valores destas cauções? “A lei estipula diretrizes muito claras, que passam, em primeiro lugar, pela exigência de proporcionalidade desse valor, mas também, com igual peso, pela relevância daquilo que se pretende acautelar e, bem assim, pela necessidade de se atender às condições sócio-económicas do arguido”, explica o advogado da Vieira de Almeida, Rui Costa Pereira.

Sérgio Figueiredo, coordenador da Comissão de Penal e Processo Penal da JALP, defende que o despacho que determina a aplicação do valor da caução “deve ser fundamento, tal como o requerimento do Ministério Público que a promove”, No entanto, admite que o que se verifica é que nem sempre existe essa “explicação cabal e que acaba por transmitir uma ideia de aleatoriedade judicial na aplicação desta medida”. Criticando a magistratura ao dizer que os argumentos para a aplicação de determinado valor “é manifestamente insuficiente criando a ideia de aleatoriedade e pessoalização na aplicação desta medida”.

Rui Costa Pereira admite que “haverá juízes menos capazes de o fazerem. É um problema das decisões respeitantes à aplicação de medidas de coação ou medidas de garantia patrimonial, como é, infelizmente, um problema de muitas outras decisões que constituem formas de ingerência (e de lesão) nos direitos fundamentais das pessoas”.

O advogado Sérgio Figueiredo admite mesmo que o problema legislativo prende-se com as alterações “a quente” que muitas vezes criam mais problemas do que aqueles que resolvem”. “Mais do que uma alteração legislativa, entendo que o que deve existir é um reforço da exigência da fundamentação da decisão que determina a aplicação da caução”, sublinha.

Já o advogado da VdA admite que são necessárias “soluções mais pragmáticas, no sentido de ofereceguidelines aos juízes, sem que se tenha de estar alterar o Código de Processo Penal”. Veja-se o exemplo: “No contexto da distribuição de processos, a lei não oferece qualquer diretriz sobre como o processo deve ser classificado (como processo comum, ou como megaprocesso, por exemplo) no momento que antecede a operação de distribuição; essa classificação é relevante, desde logo, para assegurar uma distribuição equitativa do serviço entre os diversos juízes que compõem um determinado Tribunal (seria claramente irrazoável deixar nas mãos da aleatoriedade desejada da distribuição, a possibilidade de a um só juiz serem, por exemplo, distribuídos todos os megaprocessos que devessem ser distribuídos no Tribunal onde exerce funções); ora, sem que tivesse sentido a necessidade de haver qualquer concretização da lei, o Conselho Superior da Magistratura vem há anos definindo em que termos os processos devem ser classificados, de modo a assegurar o equilíbrio do sistema”, explica.

Do mesmo modo, o advogado admite que não o chocaria uma solução que, atendendo aos rendimentos e património (mesmo que incluindo os não declarados) do arguido e aos prejuízos e danos causados, se oferecessem aos juízes guidelines como, “com rendimentos e património até A e prejuízos até B, pode ser aplicado o valor de C; até D e E, o valor F” e por aí fora. “Penso que podem ser orientações relevantes, mas continuo a achar que a lei já oferece a orientação necessária e suficiente”, acrescenta.

O advogado assume que o preocupa “a ausência de rigor ou a forma tabelar como possa por vezes ser aplicada” a caução. “Até poderia ser aplicada em todos os processos, desde que, claro está, se mostrassem reunidos os pressupostos legalmente fixados”, admite. “Dizer que o crime é grave, sem mais; que há um perigo de fuga, sem que se demonstre porquê; fixar um valor considerável, sem sequer atender às condições sócio-económicas do arguidos; tudo são realidades que não se podem aceitar como conformes às exigências legais”, concluiu Rui Costa Pereira.

“O mais louco fim de semana das últimas décadas”: Conheça os bastidores da resolução do BES

Quinta-feira, Agosto 5th, 2021

Citamos

Económico

Faz esta terça-feira sete anos anos que caiu um banco centenário. Era a última pedra a cair de todo o edifício do Grupo Espírito Santo que ruíra por contas falsas e endividamento excessivo. Os lesados foram muitos e espalhados por todos os cantos do mundo e ainda hoje se fazem ouvir em manifestações, protestos, ações judiciais e comunicados.

Às 22h45 de domingo, 3 de Agosto de 2014, Carlos Costa falou ao país e anunciou a resolução que ditou o fim do Banco Espírito Santo. Com um discurso solene em que diz “o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou hoje [3 de agosto de 2014] aplicar ao Banco Espírito Santo SA uma Medida de Resolução”.

“A generalidade da atividade e do património do BES é transferida para um banco novo denominado de Novo Banco devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos”, dizia Carlos Costa.

Mais tarde verificou-se que afinal não tinha sido suficiente essa expurga de ativos problemáticos, havia mais para retirar e só isso explica o mecanismo de capitalização contingente (de 3,89 mil milhões de euros) a cargo do Fundo de Resolução nacional que teve de ser criado para que o Novo Banco conseguisse ser vendido ao Lone Star. Pelo caminho fica uma tentativa de venda falhada e a necessidade de recapitalização do banco com a retransmissão de cinco séries de obrigações seniores detidas pelos fundos institucionais (entre eles a BlackRock e a Pimco, e que agora se agruparam no Novo Note Group ) de 100 mil euros de subscrição mínima, para o BES em dezembro de 2015. O que levou o Banco de Portugal em 2015 a escolher apenas estas cinco séries de obrigações seniores para recapitalizar o Novo Banco, que na altura se defrontava com um gap de 2 mil milhões entre o valor real dos ativos e o seu valor contabilístico? O supervisor escolheu as cinco séries de obrigações seniores (já não havia credores subordinados) porque eram as únicas que tinham um valor unitário de 100 mil euros e que tinham sido colocadas em institucionais no mercado primário.

Pelo caminho um processo do Goldman Sachs que o Banco de Portugal ganhou recentemente em Londres. Em causa o facto de a 3 de julho de 2014 (a um mês da resolução), a Oak Finance Luxembourg ter celebrado com o BES um “facility agreement” (contrato de financiamento), regido por lei inglesa e sujeito à jurisdição dos tribunais ingleses, nos termos do qual a Oak Finance emprestou cerca de 835 milhões de dólares ao BES. Com essa operação António Esteves, à data ‘partner’ do Goldman Sachs com responsabilidade pelo mercado português, acaba por sair do banco norte-americano.

Faz esta terça-feira sete anos que caiu um banco centenário. Era a última pedra a cair de todo o edifício do Grupo Espírito Santo que ruíra por contas falsas e endividamento excessivo. Os lesados foram muitos e espalhados por todos os cantos do mundo e ainda hoje se fazem ouvir em manifestações, protestos e comunicados, mesmo depois de alguns terem já sido salvos por soluções financeiras lideradas pelo Governo e reguladores.

Recordemos o que se passou nesse famoso fim de semana em que o BES desaparece e que está descrito no livro O Fim da Era Espírito Santo:

Esse foi o mais louco fim-de-semana das últimas décadas. Quem o viveu nunca mais o esquece. A solução para recapitalizar o Banco Espírito Santo haveria de se encontrar em 48 horas. Segunda-feira, dia 4 de Agosto, teria que haver uma resposta à situação. Um resgate, que precisava da participação da Comissão Europeia, que tem de aprovar toda a espécie de apoios do Estado. Por isso, uma equipa da Direcção-Geral da Concorrência, de Bruxelas, está em contacto directo com o Banco de Portugal, por telefone, que o tempo não dava para perder horas e minutos em aeroportos e voos. O Banco de Portugal contratara uma equipa de advogados, da sociedade Vieira de Almeida & Associados. Ao todo estão cerca de 60 pessoas a trabalhar para desenhar a solução e a alteração à lei bancária para dar poder a Carlos Costa para implementar a solução, a Resolução.

Economistas, técnicos do Banco de Portugal, advogados da sociedade de João Vieira de Almeida – que tinha à frente neste projecto Pedro Cassiano Santos, notários, membros do Governo, todos reunidos para uma maratona de 48 horas, encomendavam sandwiches ao almoço e jantar, as mangas estavam arregaçadas para fazer face ao calor, ainda que moderado, de Agosto, águas em garrafas com fartura, papelada e muitos telefones, computadores, tablets e livros com leis. Quase ninguém dormiu. Muitas videoconferências, Carlos Costa com Carlos Tavares, Carlos Costa com Mário Draghi. A elaboração da complexa solução para o BES obrigou a horas infindáveis de reuniões e acertos técnicos, com uma equipe de juristas, técnicos e economistas, e tudo o que mais se mostrasse necessário para cumprir o prazo limite para entrar em vigor, que era na segunda-feira.

Vítor Bento, José Honório, João Moreira Rato só souberam da Resolução na sexta-feira e à noite. A Ministra das Finanças reuniu-se na véspera, quinta-feira, com Vítor Bento, a pedido do presidente do BES onde lhe explica quais são as alternativas legais para a intervenção do Estado. Nesta altura já se sabia que havia a fortíssima possibilidade de ser necessária a ajuda do Estado. Era a primeira vez que a administração do Novo Banco se reunia com a Ministra das Finanças. Vítor Bento ouve da boca de Maria Luís Albuquerque, que já vinha contactando com os manda-chuvas de Bruxelas, que havia a possibilidade de ser aplicada a Medida de Resolução, prevista na nova legislação europeia, ao BES. É nesse dia que Vítor Bento ouve falar pela primeira vez de tal medida. Ficou pasmado, estava à espera do dinheiro do Estado nos mesmos moldes que tinha sido usado para o BCP e para o BPI, com os famosos Coco´s, já sabendo que havia um novo enquadramento legal do bail-in, que passara a exigir que os accionistas fossem os primeiros a ser chamados num caso de resgate e que os detentores de obrigações convertíveis fossem chamados a converter em capital, ou coisa que o valha, mas ainda assim não esperavam nada do que veio a acontecer. Atenção, não é nada de estranhar que assim pensassem os três mosqueteiros do BES, se bem se lembram até há uns dias atrás o próprio Governador, para acalmar as hostes dos clientes, falava da existência, em último caso, da linha de recapitalização da troika.

Ficaram surpreendidos os administradores recém-chegados ao BES. Vítor Bento disse a Maria Luís que não era isto que estava à espera e não era para isto que tinha sido convidado. – Ninguém me avisou disso! Terá dito o novo banqueiro. Maria Luís lá lhe respondeu que podia se ter reunido com ela mais cedo e se ainda não o tinha feito até agora é porque não tinha achado importante fazê-lo.  

Até esta altura estudava-se uma forma de levantar capital privado, sendo para isso preciso aprovar previamente uma dispensa do direito de preferência dos accionistas à época. Penso que Vítor Bento e a sua equipe imaginavam uma solução mista, entre privados e Estado com CoCo´s (as tão faladas obrigações convertíveis em capital contingente que salvaram o BCP, o BPI e o Banif). Na impossibilidade de isso ser assim, e perante a forte possibilidade de cisão do BES num banco-bom e num banco-mau, Vítor Bento não viu logo que isso fosse impeditivo de concretizar o projecto de médio e longo prazo a que se tinha proposto quando aceitou o emprego. Vamos ser sinceros, esta nova Medida de Resolução tinha sido aprovada na Assembleia da República, mas poucos a leram, e Vítor Bento também não a tinha lido. Não sabia que a lei limitava, em princípio, a vida de um banco transitório a dois anos. Ninguém nesta altura conhecia a lei em profundidade. Há até um célebre episódio de a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, que confrontada no debate no Parlamento, com as características da Resolução aplicada ao BES, perguntou aos deputados críticos se chegaram a ler a lei que aprovaram?

O Governo aprovara nessa quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma legislação que aperfeiçoa a Medida de Resolução com o fito de a aplicar no banco. Era um diploma que permitiu fazer o resgate nos moldes em que foi feito: a protecção dos depósitos de accionistas com menos de 2% através de uma mudança no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Aquela lei que depois acaba por permitir o congelamento das contas. No Conselho de Ministros apenas o Primeiro-Ministro, o seu chefe de gabinete, a Ministra das Finanças, e o Vice-primeiro Ministro, Paulo Portas, sabem do facto concreto, a que se poderá aplicar a nova lei.

Carlos Costa nesse primeiro dia de Agosto, um sábado, quando já se conheciam os trágicos e imensos prejuízos trimestrais do BES, determina que a partir desse momento é necessária a autorização prévia do Banco de Portugal para qualquer reembolso total ou parcial, ou mesmo a simples movimentação a débito de contas de depósito e os pagamentos de créditos, para todos os accionistas relevantes e todos os gestores do BES e parentes. Uma atitude drástica nunca antes vista em Portugal. As contas ficam imediatamente congeladas. O Governador parecia ter mandado aplicar o grau máximo de tolerância mínima. Todas as empresas do grupo ficaram sem sequer poder pagar aos seus fornecedores. Hotéis, Hospitais, Agências de Viagens, tudo de repente fica sem meio de pagar contas. Paralisaram centenas de empresas que compunham o universo GES.

Não sei se voltaremos a assistir um grand finale como este. No primeiro fim-de-semana das férias de Verão, o BES desaparecia, ao fim de 145 anos. Sem ao menos exéquias fúnebres. Não ficava pedra sobre pedra.

As discussões e os trabalhos na reunião de sábado do Banco de Portugal eram sobre pormenores. Deus está nos detalhes. O que fica no banco bom e no banco mau? Que leis têm de se aprovar ou alterar? Qual a legislação para um banco de transição? Quem paga o quê? Quanto dinheiro é preciso deixar no banco mau?

O banco de transição tem de ser vendido no prazo de dois anos e tem de mudar a imagem imediatamente a seguir, é o que diz a lei.

Maria Luís Albuquerque e Paulo Portas decidiram no domingo, 3 de Agosto, alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, alterando pormenores que permitissem a venda do banco de transição, ou seja, do Novo Banco. Sem esta modificação, o Banco de Portugal convidava outras instituições a apresentarem propostas de aquisição e, depois dessa venda, o banco de transição era dissolvido. Porque mudara essa lei? Porque assim que se conheceram as limitações legais da venda do Novo Banco, a administração de Vítor Bento não estava disponível para continuar se a venda fosse feita imediatamente. Talvez essa consideração dos três administradores tivesse impulsionado a mudança da lei de maneira a não exigir a extinção do banco de transição. É que se se demitissem logo a seguir o banco poderia afundar-se com a fuga de depósitos.

Com as alterações introduzidas no domingo, mesmo no caso da alienação de toda a instituição de transição, “o banco mantém a sua existência cessando a aplicação do regime aplicável aos bancos de transição”.

Fora aprovado nesse domingo uma alteração que permitia que a venda do Novo Banco não estivesse limitada apenas a instituições de crédito. É essa mudança que depois obriga a uma alteração dos estatutos do Novo Banco, que vai ser feita no dia 8 de Setembro, ainda com Vítor Bento, e é a partir daí que passa a ser possível a solução da dispersão das acções do novo banco na bolsa. Um modelo de capitalismo popular que existe por exemplo nos CTT, e que tem a vantagem de manter a gestão. A venda do Novo Banco podia ser feita em bolsa. Isso dava esperança aos novos administradores. E sob condições especiais permitia talvez até esticar a coisa até aos cinco anos. Mas será que esse prazo, ainda que alargado daria para um modelo tipo Oferta Pública de Venda, em que a pulverização do capital desse para que este triunvirato continuasse a liderar o banco? Parecia que sim, mas afinal à medida que o tempo foi avançando, o Banco de Portugal inclinava-se para o não. Tudo parecia conduzir a uma venda de acordo com o que estava previsto na lei original dos bancos de transição, para um limite de dois anos. Mas não nos apressemos.

Houve, naquele fim-de-semana de Agosto, mesmo um conselho de ministros por meios electrónicos em que os dois Governantes aprovaram tais modificações, que modernidade! A fazer inveja ao apartamento 202 parisiense da Cidade e as Serras, do Eça. Era o site Observador que dizia que houve um conselho de ministros através de assinaturas electrónicas. O documento foi ainda no domingo até Belém, onde recebeu o aval do Presidente da República e na segunda-feira foi oficializado em Diário da República. Tal era a urgência que aguçou o engenho.

Quando a CMVM interrompeu as negociações em bolsa do BES na sexta-feira, o presidente deste organismo de supervisão também já estava informado.

Na lei dos bancos que se designa de Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras constam as regras sob as quais se regem tais sociedades e há nesse regime “a possibilidade de o Banco de Portugal aplicar Medidas de Resolução em instituições sujeitas à sua supervisão nas modalidades de alienação total ou parcial da actividade ou transferência parcial ou total da actividade para bancos de transição”.

Na nova versão, o Governo quis delinear que “o Banco de Portugal ou o banco de transição, se autorizado nos termos do número seguinte, pode, assegurando a transparência do processo, promover a sua alienação [do banco de transição] através dos meios que forem considerados os mais adequados tendo em conta as condições de mercado existentes na altura”.

Passou a haver uma maior liberdade para que o regulador do sector financeiro decida a forma como vai alienar o banco de transição. Na versão inicial, era preciso que houvesse um convite por parte do Banco de Portugal para uma oferta de aquisição.

Com as leis aprovadas foi criado o Novo Banco, o banco de transição que ficou com os “activos bons” do Banco Espírito Santo e que o regulador quer alienar no mais curto prazo de tempo possível.

Agora, com as regras introduzidas, o regulador liderado por Carlos Costa já pode promover a venda do banco da forma que entender e não precisa de o dissolver no final.

Carlos Costa explicara que foi no Sábado que chegaram a Lisboa técnicos do BCE e da Comissão Europeia para delinear a solução a aplicar ao BES, que viria a ser tomada e anunciada ao país na noite de domingo. “A dimensão e a enorme complexidade dos trabalhos preparatórios desta medida exigiram ao Banco de Portugal uma concentração excepcional de esforço. Durante o fim-de-semana foi necessário desenvolver todas as diligências para garantir que na segunda-feira, 4 de Agosto, o Novo Banco se encontrava operacional. Foi também necessário proceder à avaliação dos activos, estimar as necessidades de capital, preparar instrumentos regulamentares, nomear os órgãos sociais das novas entidades, preparar diversos documentos de comunicação e articular todo o processo com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Ministério das Finanças”, confessa Carlos Costa aos deputados aonde será mais uma vez chamado para explicar o resgate do Banco Espírito Santo.

“A única coisa que sabíamos na sexta-feira ao almoço era que, em reunião por teleconferência entre os membros do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu, na segunda-feira tínhamos uma data limite até à qual tínhamos de ter uma solução e tínhamos de ser nós a encontrar a solução”, conta o Governador do Banco de Portugal.

Até à hora de almoço de Sábado dia 1 de Agosto, estava ainda a ser trabalhada a solução da recapitalização que permitisse a entrada de investidores privados. Bancos mas também fundos foram convidados a estudar o assunto. Até o BPI tinha sido convidado a entrar na corrida pelo Governador, o banco aceita estudar o dossier, mas nesta altura ainda sem grande convicção. Carlos Costa tinha convidado os bancos portugueses, o Santander Totta incluído. O BCP estava condicionado pelo dinheiro da troika que ainda lá tinha, e cujas regras impedem aquisições em tempos de ajuda do Estado. Mas podia-se contornar com uma autorização especial, no entanto Nuno Amado não quer mais um imbróglio no seu banco.

Subitamente, a partir da hora de almoço, tudo mudou. O Conselho do Banco Central Europeu determinou a suspensão do acesso do Banco Espírito Santo às operações de política monetária com efeitos a partir de 4 de Agosto. O BCE obrigou o BES a “reembolsar integralmente” o crédito contraído junto do banco central no mesmo dia em que suspendeu o acesso às suas linhas de financiamento. Era uma tragédia. À hora de almoço, por videoconferência com o Conselho de Governadores do BCE, Carlos Costa é informado de que o BES iria deixar de ter acesso a financiamento do banco central por não cumprir os rácios mínimos de capital. “Têm de resolver o problema”, foi o aviso deixado por Mário Draghi, um italiano com boa pinta que comandava os destinos do banco central europeu e que tinha sido apontado como o grande combatente à crise do euro.

A família Espírito Santo foi queimada…foi a cobaia…da Europa! Gritava um accionista que acabara de ouvir Carlos Costa a anunciar os motivos que levaram à extinção do Banco Espírito Santo, e a criação do Novo Banco, um banco muito alegre e com ar primaveril.

Este Mecanismo era a primeira vez que se aplicava, nunca se tinha aplicado antes em nenhum lado e a nenhum banco. Estava com esta aplicação a descobrir-se o caminho às apalpadelas, e a descobrir as limitações pelo caminho.

A Societé Générale, um banco demasiado conhecido para ser apresentado, refere mais tarde num daqueles relatórios sobre os bancos europeus, ” Se o colapso do BES acontecesse seis meses depois de ter feito testes de stress aos bancos, a credibilidade do BCE ficaria fortemente afectada”. Esses testes de stress ficaram sempre aquém da eficácia. Muitos bancos europeus derrocaram depois de terem passado os testes do BCE. Mario Draghi não podia passar por mais um vexame. O colapso do BES marcaria o ritmo de um banco central europeu mais duro e implacável com os bancos.

É preciso que ver que a lei europeia de ajuda aos bancos, entre os anos 2012 – altura em que o BCP e o BPI e mais tarde o Banif recorreram ao plano de recapitalização através da “utilização da linha de recapitalização pública temporária e reembolsável” – e 2014 tinha mudado muito, até nisso o Banco Espírito Santo teve azar. À custa das indignações populares, a lei que põe dinheiro dos Estado a recapitalizar os bancos tinha sofrido pesadas alterações.

Desde o dia 1 de Janeiro deste ano que qualquer banco que precisasse de recorrer à ajuda do Estado para se recapitalizar encontraria um novo cenário pela frente. Ao contrário do que aconteceu com o BCP, BPI e o Banif – que receberam auxílios estatais à cabeça, a que foram associados depois investimentos privados – as novas regras pretendem que ocorra precisamente o contrário. Não restam aqui muitas dúvidas, quem deu o empurrão final para a extinção do Banco Espírito Santo foi o Conselho de Governadores, por teleconferência. Foi o BCE que provocou o último suspiro do banco. Quem empresta dinheiro é quem manda no mundo, uma verdade que Ricardo Salgado cedo aprendera.

Desde Janeiro que havia uma lei nova. Há um provérbio popular que diz “Deus me livre de justiças novas e chaminés velhas”, aqui havia uma lei nova que mudava o destino do BES. O bail-in, como lhe chamam os técnicos, nunca tinha sido usado e foi o banco que era da família Espírito Santo e de milhares de outros accionistas que foi usado como cobaia para testar o mecanismo, dito de Resolução. Foi assim uma lei nova que veio introduzir o princípio da repartição de encargos, ficando taxativamente estabelecido que devem ser os accionistas e depois os credores subordinados os primeiros a ser chamados em caso de perdas ou necessidade de capital. Mais do que apenas pôr fim ao impacto político dos auxílios estatais uma das grandes lições das recentes crises foi a de que há que impedir o contágio entre o risco soberano e o risco do sistema financeiro. Na nova lei europeia só os depositantes, obrigacionistas comuns e titulares de outro tipo de dívida ficam protegidos da necessidade de participar na recapitalização dos bancos

O Novo Banco nasce e logo surge uma nova imagem. Era com borboletas para dar a ideia de renascimento mas todos viam nela a vida efémera, pois as borboletas não duram muito, algumas só duram um dia. Uma imposição da Comissão Europeia, bem se vê, esta mudança de imagem brusca.

A Medida de Resolução precisa de um Fundo de Resolução. Já existia o Fundo, mas não tinha fundos. A quem pertence o Fundo de Resolução que tutela o banco transitório? Aos bancos todos do sistema. Caiu-lhes no colo as asneiras do BES.

Como não havia dinheiro no Fundo de Resolução, o fundo tinha apenas 367 milhões de euros, e como os bancos não têm assim quase cinco biliões para dispensar, como é que se encontra a solução? O dinheiro da troika empresta ao Fundo. O Novo Banco nasce com uma borboleta e 4,9 mil milhões de euros de capital.

Vamos lá a ver como era financiado o dono do Novo Banco: Dos 4,9 mil milhões de euros que o Fundo de Resolução terá de pôr no Novo Banco, começa por ficar definido que os bancos reforçam o fundo até aos 500 milhões de euros. Seria uma contribuição dos cerca de 80 bancos que operam em Portugal e que fazem parte do Fundo, e os restantes 4,4 mil milhões viriam do dinheiro da troika, como empréstimo. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito. Estava decidido. Esta decisão muda entretanto. Os bancos optam por emprestar mais e pagar menos ao Fundo. A banca propôs trocar essa contribuição por um empréstimo, o que foi aceite pelo Governo, diminuindo a parcela emprestada pelo Tesouro de 4,4 mil para 3,9 mil milhões de euros. Os bancos emprestam 635 milhões, que é o que falta para chegar aos mil milhões. Para os bancos é mais vantajoso dar um empréstimo já que este não afecta os resultados, ao contrário da contribuição. Além disso, com o aumento da participação financeira no Fundo, passam a ter um poder de decisão maior na alienação do Novo Banco. Pensavam.

Enquanto o empréstimo dos bancos ainda se concretizava o Estado faz o adiantamento por conta dos Bancos, no valor de 635 milhões de euros. Para pagar este empréstimo ao Tesouro, os bancos organizam-se entre si. Chegam a acordo. Alguns bancos vão conceder um empréstimo, que substitui esse do Estado, já não de 635 milhões de euros, mas de 700 milhões de euros, ao Fundo gerido pelo Banco de Portugal. São oito as instituições envolvidas neste empréstimo – Caixa Geral de Depósitos, BCP, BPI, Santander Totta, Crédito Agrícola, Montepio Geral, BIC, Banco Popular. Mas, uma vez que a contribuição de cada banco será ponderada em função da sua dimensão, os bancos com maior quota de mercado darão um maior contributo. O banco do Estado e o BCP assumem a fatia de leão. Os 65 milhões de euros que sobram dos mil milhões, servem para que o Fundo de Resolução tenha folga financeira para “assegurar o pagamento futuro de juros devidos pelo Fundo de Resolução ao Estado, nos termos do Contrato de Empréstimo do Estado”.

O que será dos 3,9 mil milhões que o Estado empresta ao Fundo de Resolução? Todos se perguntam. Mas a resposta estava na ponta da língua, será pago com o produto da venda do banco e se o produto da venda não for suficiente são os outros bancos, os concorrentes, que vão ter de suportar esse custo. Se por hipótese, muito remota, acredita-se, o Novo Banco fosse vendido com lucro, esse reverteria para o banco-mau.

A partir desse dia passou a haver um “banco bom” e um “mau”. O “banco bom” fica com os activos, como os depósitos e os créditos, bons. O “banco mau” ficou com os activos tóxicos, perdeu a licença bancária e é lá que se encontram os accionistas, que terão perdido tudo o que investiram. Muitos dos arruinados ainda eram do tempo do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, não percebiam nada do que se tinha passado e viam nesta resolução, ou resgate, ou como lhe quiserem chamar, a segunda espoliação do BES. Perder dinheiro é tido como a calamidade de uma vida para um homem. Um desgosto de amor, um divórcio, uma separação nada é, comparado à perda de muito dinheiro. Os homens podem esquecer um amor perdido, mas uns milhares que desaparecem de uma conta nunca mais se esquecem. Esta paixão pelo dinheiro é muito masculina.

O velho Banco Espírito Santo passara a ser uma instituição em quarentena com os seus créditos e dívidas difíceis de resolver, como se de uma doença contagiosa se tratasse, é lhe retirada a licença bancária e ao lado nasce um banco novo com dinheiro, créditos recuperáveis, provisões guardadas, dívidas pagáveis, as subsidiárias melhores e que dão lucro, e toda uma série de colaboradores e imóveis. Do bad bank, como lhe chamam na gíria do mundo financeiro, nem sinal das acções, obrigações subordinadas, nem se sabe ao menos onde fica a sede. Ficou tudo arruinado.

 

Novo Banco passa de prejuízos a lucros de 137,7 milhões de euros no 1.º semestre

Quinta-feira, Agosto 5th, 2021

Citamos

TSF

É a primeira vez que o Novo Banco apresenta resultados semestrais positivos, o que segundo a apresentação de resultados “demonstra a capacidade do negócio em gerar capital”.

O Novo Banco teve lucros de 137,7 milhões de euros no primeiro semestre, que compara com os prejuízos de 555,3 milhões de euros do mesmo período de 2020, divulgou esta segunda-feira o banco.

Esta é a primeira vez que o Novo Banco apresenta resultados semestrais positivos (já tinha apresentado lucros no primeiro trimestre), o que segundo a apresentação de resultados “demonstra a capacidade do negócio em gerar capital”.

O Novo Banco nasceu em 03 de agosto de 2014 (completa esta terça-feira sete anos) na resolução do Banco Espírito Santo (BES).

Em 2017, o Estado português acordou a venda de 75% do banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star. Então, foi criado um mecanismo de capitalização contingente pelo qual o Fundo de Resolução se comprometeu a, até 2026, cobrir perdas com ativos ‘tóxicos’ com que o Novo Banco ficou do BES até 3890 milhões de euros.

O Novo Banco já consumiu até ao momento 3293 milhões de euros de dinheiro público ao abrigo deste mecanismo de capitalização, estando ainda 112 milhões de euros pendentes de uma averiguação complementar pelo Fundo de Resolução.

Ex-líder do BESA terá prestado informações falsas à CPI do BES

Quinta-feira, Agosto 5th, 2021

Citamos

Observador

Ex-líder do BESA terá prestado informações falsas à CPI do BES

 

Documentação enviada para a CPI do Novo Banco revela que Rui Guerra terá prestado falsas declarações em 2015 sobre a garantia de Angola cedida ao BES e pode ser relevante para processos pendentes.

Rui Guerra, ex-presidente executivo do Banco Espírito Santo Angola (BESA) entre 2013 e 2014, terá prestado informações falsa aos deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES. Em causa está a garantia soberana angolana emitida a 31 de dezembro de 2013 que cobria um valor de 5,7 mil milhões de dólares (cerca de 4,8 mil milhões de euros ao câmbio atual) e que foi pedida por Rui Guerra e por Paulo Kassoma, então chairman do BESA, diretamente a José Eduardo dos Santos em novembro e em dezembro de 2013.

Guerra assegurou no Parlamento que não solicitou nada diretamente ao então Presidente de Angola mas documentação enviada pelo Banco de Portugal para a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Novo Banco, cujo relatório foi aprovado esta semana, indica precisamente o contrário.

O capital do BESA era então detido a 55% pelo BES, sendo que a Portmill (entidade controlada pelo general Kopelipa) controlava 24% e o Grupo Geni (entidade do general Leopoldino do Nascimento) detinha 18,99%.

As declarações no Parlamento vs as cartas dirigidas a José Eduardo dos Santos

O caso de Rui Guerra, contudo, é mais explícito. Numa carta dirigida ao presidente angolano (José Eduardo dos Santos) com a data de 4 de dezembro de 2013, Rui Guerra, enquanto chief executive officer do BESA, e Paulo Kassoma, então chairman do banco, solicitaram por escrito a a emissão de “garantias do Estado angolano” e “tomada de algumas medidas de exceção por parte do Banco Nacional de Angola [o supervisor do setor financeiro] que permitam mitigar o risco atual da carteira de crédito do BESA.” Só essa solução, no entendimento de Guerra e Kasoma, poderia resolver “provisoriamente” a situação e impedir “uma grave crise” no Banco, “provocada pela gestão do anterior presidente executivo” [Álvaro Sobrinho].

Rui Guerra e Paulo Kasoma informaram José Eduardo dos Santos de que o BESA iria entrar numa “situação crítica” em 2014, caso não nada fosse feito, tendo invocado insistentemente um “risco sistémico” para o setor financeiro angolano, caso o BESA entrasse em insolvência, “sendo imprevisíveis as consequências daí inerentes” para a economia angolana.

Daí que Rui Guerra e Paulo Kassoma apelassem ao “superior apoio e intervenção” de José Eduardo dos Santos. Os gestores queriam igualmente o “apoio” do então presidente de Angola para que fosse possível ao BESA a “recuperação de parte dos créditos mal concedidos”. Recorde-se que uma parte importante dos mais de 6,8 mil milhões de dólares (cerca de 6 mil milhões de euros) de alegados créditos irregulares concedidos pela administração de Álvaro Sobrinho foram para entidades ligadas a titulares de cargos políticos e públicos de Angola.

No Parlamento, e em resposta o deputado Miguel Tiago (PCP) que o questionou precisamente sobre a razão que o levou a dirigir-se ao então presidente da República de Angola para pedir a emissão da garantia soberana, Rui Guerra foi claro: “Sr. Deputado, primeiro, faria uma pequena afirmação: o CEO Rui Guerra não se dirigiu ao Sr. Presidente da República. Podia ter acontecido, mas não aconteceu.”, lê-se na transcrição do depoimento de Rui Guerra que ocorreu no dia

Na carta por si assinada e dirigida ao então presidente José Eduardo dos Santos os termos são claros: “(…) a situação do BESA apenas poderá ser provisoriamente resolvida mediante a emissão de Garantias do Estado Angolano e a tomada de algumas medidas de exceção por parte do Banco Nacional de Angola, que permitam mitigar o risco da atual carteira de crédito do BESA”.

As explicações de Rui Guerra

Contactado pelo Observador, Rui Guerra desmente que tenha faltado à verdade no Parlamento. “Se a minha intervenção na CPI do BES, em 2015, for ouvida na integra, parece-me claro que nunca neguei a minha participação na solução encontrada para a difícil situação que o BESA viveu no final de 2013. Aliás, recorri várias vezes às expressões “Nós”, “Precisávamos” e mencionei a estreita colaboração que mantive com o Banco Nacional de Angola sobre esse assunto em particular”, começa por explicar.

Sobre a sua resposta ao deputado Miguel Tiago (“o CEO Rui Guerra não se dirigiu ao Sr. Presidente da República. Podia ter acontecido, mas não aconteceu”), Rui Guerra diz que o contexto de tal afirmação prende-se com o momento em que foi “diagnosticada a grave situação do banco sem as devidas clarificações por parte da anterior Administração [liderada por Álvaro Sobrinho], não fui eu que me dirigi ao então Senhor Presidente da República de Angola para pedir a Garantia.” Isto é, Rui Guerra diz que não foi ele quem liderou os primeiros contactos informais com José Eduardo dos Santos para solicitar tal garantia soberana

Guerra explica ainda que, após a insistência do deputado comunista, respondeu que a garantia foi pedida pelo BESA e que não negou quando Miguel Tiago afirmou que “então também não está errado dizer que o CEO se dirige ao Presidente da República”.

“Mantenho e reitero: não fui eu que obtive a Garantia do Estado Angolano. Depois de a situação ter sido acertada entre o Estado Angolano e os accionistas do BESA participei, como não poderia deixar de ser, em diversos actos formais, muitos dos quais de cariz técnico, relativos à concessão da Garantia, entre os quais as cartas oficiais que refere”, conclui.

Salgado pediu a José Eduardo Santos “apoio do Governo de Angola”

Também Ricardo Salgado, ex-presidente executivo do BES, garantiu em 2015 no Parlamento que “essa garantia [soberana] foi pedida pelos acionistas angolanos” do BESA mas numa carta dirigida ao presidente José Eduardo dos Santos com a data de 4 de novembro de 2013, a que o Observador teve acesso, Salgado pediu o apoio do Governo angolano.

“Com a franqueza e a sinceridade que devo a Vossa Excelência, reconheço que a recuperação do banco [BESA] não pode prescindir do apoio do Governo de Angola, com o enquadramento que vier a ser mais adequado, eventualmente nos moldes que internacionalmente têm sido seguidos em casos semelhantes”, face ao buraco provocado pela concessão de mais de 6,8 mil milhões de dólares (cerca de 6 mil milhões de euros) de alegados créditos irregulares entre 2009 e 2013 durante a administração liderada por Álvaro Sobrinho — matéria que ainda está a ser investigada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

E conclui, dizendo que o Paulo Kasoma, chairman do BESA, iria apresentar a “proposta adequada do reforço da capacidade do banco no seu desempenho em prol da economia do país”.

No depoimento prestado a 9 de dezembro de 2014 aos deputados da CPI ao BES, Salgado afirmou que “a garantia” soberana “foi pedida pelos acionistas angolanos, pedido esse, certamente, apoiado pelos acionistas portugueses, pelo Banco Espírito Santo e por mim próprio.”

Ricardo Salgado foi várias vezes a Angola durante o ano de 2013, tendo tido várias reuniões com José Eduardo dos Santos sobre a situação do BESA.

KPMG condenada em Santarém. Recurso do Banco de Portugal pendente

Estes factos relacionados com os documentos que o Observador agora revela são igualmente relevantes para aferir o grau de conhecimento que a auditora KPMG, responsável pela certificaçãos das contas do BES e do BESA, tinha sobre as alegadas práticas irregulares das administrações dos dois bancos.

A KPMG foi condenada pelo Banco de Portugal e pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliário: o supervisor da banca aplicou-lhe uma multa de três milhões de euros e outra coima dois milhões de euros a cinco associados, enquanto que a polícia da bolsa decidiu uma multa de 1 milhão de euros.

Em termos judiciais, e apesar de ter sido o mesmo tribunal de apelo (Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação) a decidir os dois recursos, os resultados finais foram diametralmente opostos por os juízes que julgaram os recursos serem diferentes.

Enquanto que o recurso da auditora face à decisão do Banco de Portugal foi bem sucedido, tendo o tribunal revogado todas as coimas anteriormente aplicadas por alegada falta de provas. Já o recurso sobre a decisão da CMVM, decidido na semana passada, apenas foi parcialmente provido. Isto é, de acordo com o Jornal de Negócios, o tribunal entendeu que apenas foram provados 11 ilícitos contra-ordenacionais, das 63 originalmente imputadas, reduzindo assim a coima a aplicar de 1 milhão de euros para cerca de 450 mil euros.

O Banco de Portugal, por seu lado, recorreu para a Relação de Lisboa mas não teve sorte. Os desembargadores mantiveram a mesma decisão da primeira instância, tendo o supervisor liderado por Mário Centeno anunciado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Aqui, contudo, só poderá invocar matérias de direito (e não matéria de facto) para conseguir uma condenção da KPMG e dos seus cinco associados, com destaque para o ex-líder Silkander Sattar que foi condenado pelo BdP a uma multa de 450 mil euros.

A KPMG sempre alegou que desconhecia as alegadas irregularidades e os problemas financeiros do BESA, sendo essa a explicação para a ausência total de qualquer reserva às contas do BESA.

O Banco de Portugal enviou igualmente para a CPI do Novo Banco memorandos de 22 de novembro de 2013 que foram trocados entre Amílcar Morais Pires, então chief financial officer do BES, e Rui Silveira, administrador do BES com o pelouro dos assuntos jurídicos, que atestam o grau de conhecimento e a circulação de informação que existia na administração do BES sobre o buraco do BESA e as atas da assembleia-geral do banco angolano onde os problemas da carteira de crédito estavam explicitadas.

Nesse memorando, que informa que os textos das atas do BESA “é necessariamentoe disponibilizado a qualquer accionista, bem como às entidade de supervisão ou a qualquer entidade ou prestado de serviços que efetue auditorias ao BESA ou ao próprio BES, Silveira informa Morais Pires das negociações do BESA liderado por Rui Guerra e Paulo Kassoma com o Estado angolano e sobre a “a solução” que “poderá passar pela alienação de parte relevante da carteira de crédito, pela obtenção de uma garantia do Estado angolano para a mesma ou por uma solução equivalente. Para esse efeito, o BESA terá dirigido ao Presidente da República de Angola uma carta datada de 5 de novembro de 2013, complementada com outra, datada de 22 de nove