Arquivo para Setembro, 2021

Carlos Alexandre recusa levantamento do arresto de bens de Salgado

Quinta-feira, Setembro 23rd, 2021

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Eco

Carlos Alexandre recusa levantamento do arresto de bens de Salgado

Juiz usa os argumentos “da bem elaborada promoção das medidas de coação por parte do Ministério Público, com a qual se concorda e que aqui se acolhe na íntegra”. Recusa fundamentada em quatro linhas.

Ojuiz de instrução criminal Carlos Alexandre recusou o pedido de Ricardo Salgado de levantamento do arresto dos seus bens móveis, pensão e contas bancárias, no âmbito do processo do Universo Espírito Santos e do Monte Branco.

Em Junho, a defesa de Ricardo Salgado requereu ao juiz o levantamento do arresto dos bens do ex-banqueiro às cauções que prestou para restituir os 10,7 milhões de euros à massa falida do GES, segundo dizia a contestação da defesa do ex-banqueiro.

Nos termos e com os fundamentos constantes da bem elaborada promoção das medidas de coação por parte do Ministério Público, com a qual se concorda e que aqui se acolhe na íntegra, indefiro o pedido de Ricardo Salgado”. Foi assim, em quatro linhas, que o magistrado do Ticão justificou essa recusa, no despacho a que o ECO/Advocatus teve acesso, com cerca de 15 páginas. Ou seja: pegando na promoção de medidas de coação do Ministério Público (MP), sem apresentar qualquer argumento novo para a decisão. Fundamentos como o perigo de fuga ou de perturbação do inquérito, fase processual em que o processo já nem se encontra.

A defesa, por seu lado, diz que Ricardo Salgado cumpriu “todos os deveres processuais e no momento presente já não se verifica qualquer receio de fuga: o arguido tem 77 anos de idade, tem múltiplos processos pendentes e de diversa índole, tem-se defendido e participado ativamente em todos eles; reside em Portugal onde tem centrado toda a sua vida, incluindo a familiar”. Assumindo que atualmente “também já não existe qualquer possibilidade de existir perigo de perturbação do inquérito ou do decurso da instrução do processo”.

O arguido “não demonstrou nem demonstra nenhum comportamento suscetível de causar suspeita sequer de destruição, modificação, ocultação ou falsificação de meios de prova. Pelo que é impossível afirmar que se mantêm as exigências cautelares em relação a este perigo do inquérito que já se encontra findo”, escreveu a defesa quando fez o pedido do levantamento do arresto. Concluiu ainda que, perante isto, é patente que, neste momento, “é uma medida manifestamente excessiva. Já não é possível descortinar quais os fins visados com tal medida. De facto o arguido não pretende usar o montante em causa para ‘fins supérfluos’. Pretende utilizá-la para extinguir a responsabilidade criminal”.

Diz o Código Penal que se extingue a responsabilidade criminal, “mediante a concordância do ofendido e do arguido (…) até à publicação da sentença da primeira instância, desde que tenha havido restituição da coisa ou do animal furtados ou ilegitimamente apropriados ou reparação integral dos prejuízos causados”, explica o artigo 206ª do Código Penal. Mas, para isso, seria necessário que o arresto que pende sobre os vários bens e contas bancárias de Salgado fosse levantado.

O antigo presidente do BES está em julgamento por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês. E de forma autónoma face aos restantes arguidos, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Armando Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates, os únicos arguidos que o juiz de instrução pronunciou a 9 de abril. As alegações finais deste julgamento do ex-líder do BES estão marcadas para dia 22 de outubro.

 

E o que é que está efetivamente arrestado?

  • A 24 de Julho de 2014, no processo Monte Branco o Tribunal Central de
    Instrução Criminal obrigou que Salgado pagasse uma medida de caução no valor de 3 milhões, que foi prestada a 5 de Agosto de 2014;
  • A 11 de Dezembro de 2015, no processo-crime BES, pelo mesmo tribunal foi determinado que metade da caução inicialmente prestada no processo Monte Branco (i.e., EUR 1,5 milhões) fosse transferida para o processo-crime BES;
  • Em Junho de 2015, foram arrestados os bens móveis do processo-crime do BES/GES;
  • Em dezembro de 2015, o arguido auferia uma pensão mensal de reforma, no montante total líquido de 15 mil euros. Em janeiro e Fevereiro de 2016, passou a auferir de uma pensão mensal de reforma, no montante total líquido de quase 24 mil euros; No entanto, em outubro de 2017, a reforma e complemento de reforma foram arrestados pelo Ticão, no âmbito do BES passando a auferir uma reforma e um complemento de reforma mensal líquido no total de cerca de 1600 euros, depois (incluindo em 2021), cerca de 1900 euros;
  • As contas bancárias na Suíça, detidas conjuntamente com a sua mulher, foram inicialmente arrestadas pelas autoridades suíças e, posteriormente, também passaram a estar arrestadas pelo Ticão;

E qual o valor do que foi arrestado?

  • O valor arrestado nas contas na Suíça no processo-crime do BES/GES corresponde, pelo menos, a um valor equivalente a 8.540.316,90 euros;
  • A data do arresto da pensão do arguido e o valor líquido arrestado no processo-crime do BES estima-se que o valor arrestado da pensão ascenda já, aproximadamente, a 1.450.944,00 euros;
  • Estes valores perfazem o montante de 9.991.260,90 euros (quase 10 milhões de euros):
    Já o valor dos bens móveis arrestados à conta do processo do BES “supera muitíssimo o montante de EUR 726.350,10″;

Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

Quinta-feira, Setembro 23rd, 2021

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Eco

Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

Pequenos investidores do BES querem responsabilizar a auditora pelas perdas financeiras incorridas com a queda do grupo em 2014. Pedido de indemnização à KPMG supera os 550 milhões de euros.

Um fundo que reúne os lesados do BES avançou com pedido de indemnização no valor de mais de 550 milhões de euros à KPMG, a histórica auditora do banco de Ricardo Salgado até à queda da instituição financeira em agosto de 2014 com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal.

Trata-se de uma ação que “visa a responsabilização da KPMG, enquanto auditora do BES, Best e Banco Espírito Santo dos Açores no período em que ocorreu a comercialização do papel comercial, pelas perdas financeiras dos lesados que cederam os seus créditos ao Fundo de Recuperação de Crédito” gerido pela Patris, segundo avançou ao ECO o presidente daquela sociedade gestora, Gonçalo Pereira Coutinho.

O pedido de indemnização ascende a 551.315.201,10 euros, um montante “correspondente às perdas dos lesados, anteriores titulares de papel comercial”, acrescentou o mesmo responsável.

Em causa está uma ação que foi apresentada no final da semana passada pelo fundo FRC-INQ-Papel Comercial ESI e Rio Forte junto do Tribunal da Comarca de Lisboa.

O pedido de indemnização ganhou força depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado em 2019 que a Patris se encontrava habilitada para avançar com o pedido de compensação em nome dos lesados contra a KPMG.

“A KPMG ocultou do mercado a crescentemente gravosa situação financeira do Grupo Espírito Santo e a consequente perda do valor dos instrumentos financeiros das sociedades” pelo que a auditora não pode “deixar de ser responsabilizada pela sua atuação culposa, impedindo o acesso do autor a demonstrações financeiras fidedignas e prejudicando a perceção dos riscos reais envolvidos na compra de instrumentos financeiros ou a sua aquisição posterior no mercado secundário”, argumentou o tribunal numa decisão citada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

O tribunal concluiu que “o fundo tem perante os devedores dos créditos objeto de cessão e quaisquer entidades que tenham garantido ou que de outro modo sejam responsáveis pelo pagamento ou compensação dos prejuízos sofridos pelos cedentes os mesmos direitos que cabiam, legal e contratualmente, aos cedentes”.

Nesta ação contra a KPMG estão representados todos os participantes do fundo, anteriores titulares de papel comercial, que cederam os seus créditos ao FRC, num total de 4.362 participantes, titulares de 1.937 contas, de acordo com as informações avançadas pelo presidente da Patris.

Ao assumir a titularidade do papel comercial dos investidores, o FRC ficou responsável por avançar ou dar continuidade aos processos de cobrança e reclamações daqueles títulos no quadro dos processos de insolvência da Rio Forte e da ESI e no quadro do processo de liquidação do BES.

Além da KPMG, o FRC tem também em curso uma ação proposta contra os ex-administradores da ESI/ Rio Forte Investments/BES/Best e Banco Espírito Santo Açores (BAC) e outra contra o Haitong e ex-administradores do banco de investimento no período correspondente à operação de organização, emissão e colocação do papel comercial aos balcões do BES/Best e BAC.

Contactada pelo ECO, a KPMG disse não ter sido notificada desta ação.

Processo dos lesados do BES parado no DIAP há sete anos

Quinta-feira, Setembro 23rd, 2021

Citamos

Processo dos lesados do BES parado no DIAP há sete anos

Questionado sobre o andamento deste inquérito, fonte oficial da PGR respondeu ao ECO que “se encontra em investigação”. Queixa feita por lesados contra supervisores e governantes remonta a 2014.

Banco de Portugal, CMVM e poder político estão a ser investigados há sete anos por alegadamente terem culpa no cartório no que toca à resolução do BES, no Verão de 2014. Mas o processo encontra-se parado. Porquê? a PGR não explicou, questionada pelo ECO/Advocatus.

A 31 de dezembro de 2014, em representação de 170 lesados do BES, o advogado Miguel Reis subscreveu uma queixa criminal contra “desconhecidos, porém identificáveis” requerendo a abertura de um inquérito para a investigação de indícios de crime que, do ponto de vista dos lesados da queda do BES, justificavam uma investigação ao poder político e supervisores. O processo foi ‘chutado’ para o DIAP, onde está parado desde 13 de janeiro de 2015.

Questionado sobre o andamento e atraso deste inquérito-crime, fonte oficial da PGR respondeu ao ECO que “o inquérito em causa se encontra em investigação”. E mais não disse. O ECO insistiu mas continuou sem resposta. A mesma fonte da PGR foi ainda questionada porque é que esta queixa tinha sido entregue ao DIAP de Lisboa e não no DCIAP, mas também não respondeu.

Segundo o pedido de abertura de instrução do caso BES/GES feita pelos referidos lesados — entregue a semana passada às autoridades judiciárias — é dito que foi apresentada uma queixa a 31 de dezembro de 2014, e que deu origem ao processo com o número 1025 476/15.1TDLSB. Queixa essa que continha, praticamente, a mesma argumentação que apresentaram agora neste pedido de instrução. “Essa queixa foi remetida para o DIAP onde deu origem a um processo que continua parado, quase sete anos depois da entrada. É importante que se esclareça por que razões foi essa queixa apresentada neste Tribunal, chutada para o DIAP”, diz o advogado dos quase 200 lesados, Miguel Reis.

Passados mais de cinco anos, “estamos perante uma verdadeira tentativa de abafamento das responsabilidades dos reguladores e do Estado, como se todos fossem meninos do coro e Ricardo Salgado fosse uma espécie de monstro causador de toda a desgraça de que foram vítimas os lesados”.

Os lesados consideram que são o BdP, o Fundo de Resolução – que é uma pessoa coletiva de direito público e não uma entidade financeira – a CMVM e, em última instância, o Estado que devem ressarcir os seus prejuízos. Já que os administradores do BES não têm meios para isso.

Na semana passada, a defesa deste grupo de cidadãos pediram a instrução do processo em que um dos objetivos principais passa por apurar as responsabilidades criminais dos supervisores e governantes, à data da resolução do BES, em agosto de 2014. Ou seja: Carlos Costa e o titular do Governo, Pedro Passos Coelho, pelo menos. Para isso, fazem o pedido ao juiz de instrução — que neste caso pode vir a ser Carlos Alexandre ou Ivo Rosa — para que a investigação seja mais aprofundada, já que defendem que Ricardo Salgado não pode ser o único a ser incriminado.

Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, CMVM e BdP) para os clientes que, aos balcões do BES, investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.

Relação dá razão ao Novo Banco sobre 112 milhões retidos

Terça-feira, Setembro 21st, 2021

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Negócios

O Fundo de Resolução transferiu, a 4 de junho, para o Novo Banco 317 milhões de euros, tendo retido 112 milhões por dúvidas em relação ao aumento em 2019 dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas.

O Tribunal da Relação deu razão ao Novo Banco sobre os 112 milhões de euros que a instituição financeira tinha pedido ao Fundo de Resolução e que foram retidos. O Novo Banco tinha perdido na primeira instância e recorrido para o Tribunal da Relação, sendo que a decisão chegou esta semana, segundo noticia esta sexta-feira o Jornal Económico.

Segundo o Acórdão a que o semanário teve acesso, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa “acordam em julgar procedente o recurso e em revogar a decisão recorrida, ordenando-se a devolução do processo ao Tribunal recorrido para prosseguimento normal da lide, com prolação de outro despacho que não seja de rejeição liminar da providência”.

O Fundo de Resolução transferiu, a 4 de junho, para o Novo Banco 317 milhões de euros, tendo retido 112 milhões por dúvidas em relação ao aumento em 2019 dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas. E assim, em vez dos 429 milhões que o Governo tinha autorizado o Fundo de Resolução a injetar no Novo Banco, a instituição financeira só viu entrar 317 milhões. O que levou a interpor uma providência cautelar, tentando que o tribunal obrigasse o Fundo de Resolução a transferir, de imediato, os 112 milhões retidos.

Como o Negócios tinha avançado, o Tribunal de Lisboa considerou “manifestamente improcedente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco contra o Fundo de Resolução, indeferindo “liminarmente” o pedido para que fosse de imediato transferida a verba de 112 milhões de euros que o Fundo travou na injeção de capital deste ano.

Lesados do BES querem Carlos Costa e membros do Governo arguidos no caso GES

Terça-feira, Setembro 21st, 2021

Citamos

Eco

Lesados do BES querem Carlos Costa e membros do Governo arguidos no caso GES

Quase 200 lesados do BES são agora assistentes no caso GES e pediram, na abertura de instrução, que Carlos Costa e Passos Coelho, PM à data da resolução do banco, sejam também arguidos.

Os lesados do BES — que já são assistentes no caso do Universo Espírito Santo/GES — pediram a instrução do processo em que um dos objetivos principais passa por apurar as responsabilidades criminais dos supervisores e governantes, à data da resolução do BES, em agosto de 2014. Ou seja: Carlos Costa e o titular do Governo, Pedro Passos Coelho, pelo menos. Para isso, fazem o pedido ao juiz de instrução — que neste caso pode vir a ser Carlos Alexandre ou Ivo Rosa — para que a investigação seja mais aprofundada, já que defendem que Ricardo Salgado não pode ser o único a ser incriminado.

O requerimento — a que o ECO/Advocatus teve acesso — revela que “a estratégia da acusação parece ser a de incriminar o Ricardo Salgado e uma dúzia de colaboradores e de ilibar as responsabilidades dos agentes políticos da resolução, dos membros da administração do BdP, dos membros dos órgão sociais das empresas onde que foram cometidas irregularidades e, muito em especial, dos contabilistas responsáveis pelas escritas que se dizem falsificadas e dos auditores que garantiram que tais escritas foram falsificadas, bem como dos membros de conselhos fiscais”, diz o documento assinado pelo advogado Miguel Reis.

Para isso, pedem que a investigação criminal no caso GES não se limite a Ricardo Salgado, já que se criou uma “falsa ideia de que Ricardo Salgado era uma espécie de ‘dono disto tudo’ apenas para branquear o assalto pelo Banco de Portugal ao principal banco português”.

Por isso, o que é que os cerca de 170 lesados do BES pedem, em concreto?

  • Uma adequada investigação criminal, no país e no estrangeiro, de forma a apurar a verdade material dos factos que conduziram à resolução do BES;
  • Que sejam constituídos arguidos o governador Carlos Costa e administradores do Banco de Portugal, investigando se os seus atos e comportamentos na fase anterior e na fase posterior à medida de resolução;
  • Que sejam constituídos arguidos todos os indivíduos que desempenharam funções nos órgãos sociais do BES e das empresas do GES que sejam devedoras, investigando-se as suas responsabilidades na criação do “buraco” financeiro;
  • Que sejam constituídos arguidos os membros dos órgãos sociais do Novo Banco para que esclareçam como chegou a esse banco o património que era do BES e quais as contrapartidas nas escritas de um e outro;
  • Que se constituam como arguidos os revisores oficiais de contas e os auditores do BES nos últimos quatro anos anteriores à resolução, para que expliquem as divergências entre o que consta dos relatórios de contas do BES e o que foi afirmado pelo BdP;
  • Que se investiguem as condições e as circunstâncias da destruição da garantia soberana do República de Angola, apreendendo-se todos os documentos existentes e apurando-se onde está a dita garantia;
  • Que se investigue o destino que tiveram os fundos que, alegadamente, foram contabilizados a débito do BESA não tendo sido, porém, enviados para Angola;
  • Que se proceda à apreensão de toda a “escrita mercantil” e dos computadores do BES de forma a evitar a sua destruição, que impedirá a descoberta da verdade material e que se proceda a exame pericial dessa escrita, de forma adequada a explicar as divergências entre as informações dos balanços e demonstrações de resultados anteriores à medida de resolução e dos que foram publicados depois dela;
  • Que se ordene a apreensão de todos os bens das pessoas acima citadas, de forma a assegurar que elas não os delapidem, reduzindo a zero a garantia das suas obrigações;
  • Que se ouçam um a um os aqui assistentes (lesados do BES) para que possam explicar ao Tribunal as circunstâncias em que forem enganados e oferecer provas dos enganos de que foram vítimas.

A figura processual de assistente, diz-nos a lei, é uma espécie de “colaborador do Ministério Público” e que passa a ter poderes que lhe permitam intervir diretamente no andamento do processo. Pode assim intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias, como foi o caso agora com este pedido de instrução. O assistente tem ainda outros direitos, com destaque para os relativos à fase de julgamento. Pode, nomeadamente, participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar‑se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar diretamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.

O grupo de lesados em questão considera, assim, que “Ricardo Salgado não tinha sequer, sozinho, poderes fazer o que lhe é imputado”, que a generalidade dos factos que lhe são imputados são relativos à atividade de órgãos colegiais e que, nesse sentido, “a acusação constitui um excelente instrumento de trabalho, para que se questione… quem são os outros”.

O advogado do grupo de quase 200 lesados argumenta assim que “esta causa (o universo criminal conexo com a resolução do BES) tem que ir a julgamento, mas consideramos que o julgamento pode ser um fracasso se não se melhorar a investigação e se não se imputarem responsabilidade a todos os que agiram e participaram, com dolo ou mera culpa, no quadro da ação penal que antecedeu a resolução do BES”.

E que argumentação apresentam os lesados do BES?

  • “A mera incriminação do Ricardo Salgado e de alguns dos seus compagnons de route não só não é suficiente como não passa de uma espécie de ópera bufa, com vista a reduzir ou anular as responsabilidades do Estado e do Banco de Portugal pelos prejuízos que causaram aos investidores, especialmente aos pequenos”;
  • “A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo foi uma operação obscura, que suscita uma série de dúvidas e indicia, de forma muito clara, a prática de atos que são sancionados pela lei penal e que, por isso mesmo, têm que ser investigados como é próprio dos crimes”;
  • “E porque é que (Carlos Costa) mentiu ao próprio Presidente da República, que disse claramente, a 27 de julho de 2014, que as informações de que o Banco Espírito Santo era seguro lhe forma garantidas pelo Banco de Portugal. Estivemos, obviamente, perante manobras políticas, porque é, essencialmente, político tudo o que tem a ver com a resolução”;
  • “A verdade nua e crua é que enquanto o Ricardo Salgado presidiu ao Conselho de Administração do BES, sempre foram cumpridas as obrigações assumidas para com os assistentes”;
  • “É do conhecimento comum que, durante anos, o BES criou empregos dourados para políticos de todos os partidos e era uma entidade querida de todos os clubes de futebol, dos jornais e das televisões. Se o arguido Ricardo Salgado fosse o DDT não tinha permitido o que aconteceu por determinação do Banco de Portugal”;
  • “Os diretores do Banco de Portugal dedicados à supervisão foram empregar-se na PWC e que esta é a “entidade independente” contratada pelo BdP para proceder à avaliação. É legítimo questionar se esses funcionários não influenciaram a medida de resolução, com a intenção de obterem benefícios pessoais, com um novo emprego, projetado pelo facto de terem sido responsáveis pela área de supervisão no Banco de Portugal”;
  • “Os assistentes foram, enganados porque, em ação conjunta, os responsáveis pelo Banco Espírito Santo, os responsáveis pelo Banco de Portugal e os responsáveis pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com a cobertura do Primeiro Ministro, dos membros do Governo e do próprio Presidente da República, os enganaram e os induziram na ideia de que o Banco Espírito Santo era um banco sólido, que merecia toda a confiança”.
  • “Não pode continuar a branquear-se a realidade, ocultando-se ou omitindo-se que o Banco de Portugal é uma autoridade de polícia financeira, não havendo nenhuma razão para tolerar as omissões dos seus funcionários e, muito menos, que os seus funcionários possam aproveitar-se do exercício das funções para se venderem a entidades comerciais que só os contratam em razão da informação que têm”.
  • “Ao decidir como decidiu, no sentido de não cobrar nem tomar providências para a cobrança de quaisquer créditos sobre as demais entidades do Grupo Espírito Santo, o Banco de Portugal agiu de forma adequada a proteger essas entidades devedoras e a prejudicar os acionistas e demais investidores do Banco Espírito Santo”;
  • “A resolução do BES foi uma operação muito mais lesiva dos direitos dos cidadãos em geral e dos investidores em particular do que as nacionalizações da banca, a seguir ao 11 de março de 1975”;
  • “O património que constituía garantia geral das obrigações dos assistentes foi generosamente desviado e delapidado, em termos que carecem de investigação criminal, por serem enormes os indícios de gestão danosa”;
  • “Reitera-se que até ao dia 4 de agosto de 2014, não tiveram nenhuma razão de queixa de ninguém, porque o Banco Espírito Santo S.A. sempre cumpriu, rigorosa e pontualmente as suas obrigações de pagamento e nunca nenhum dos reguladores avisou de que havia qualquer tipo de risco relativamente aos investimentos que fizeram”.

 a 31 de dezembro de 2014, em representação de 170 lesados do BES, o advogado Miguel Reis subscreveu uma queixa criminal contra “desconhecidos, porém identificáveis” no Tribunal Central de Investigação Criminal requerendo a abertura do devido inquérito para a investigação de indícios de crime que, do nosso ponto de vista, justificavam o procedimento criminal. “Mas o juiz Carlos Alexandre chutou-nos para canto”. O Tribunal Central de Instrução Criminal “nem sequer nos respondeu, não autuando o processo e chutando com o mesmo para o DIAP, onde está parado desde 13 de janeiro de 2015”, explica o mesmo advogado.

Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, CMVM e BdP) para os clientes que, aos balcões do BES, investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.

Líder da UGT elogia postura profissional de Ricardo Salgado em julgamento

Quarta-feira, Setembro 15th, 2021

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Observador

Líder da UGT elogia postura profissional de Ricardo Salgado em julgamento

Carlos Silva afirmou que, enquanto trabalhava como empregado bancário, Ricardo Salgado sempre foi “um homem disponível e sério”. A partir de 2014, refere que os trabalhadores “ficaram desiludidos”.

O líder da União Geral de Trabalhadores (UGT), Carlos Silva, elogiou esta terça-feira o antigo presidente do GES, Ricardo Salgado, no julgamento em que o antigo banqueiro responde por três crimes de abuso de confiança.

Na sexta sessão do julgamento do processo conexo e separado da Operação Marquês, em curso no Juízo Criminal de Lisboa, Carlos Silva falou como testemunha enquanto empregado bancário, primeiro no BES e depois no Novo Banco, numa ligação profissional que já dura desde 1988 e através da qual conheceu pessoalmente Ricardo Salgado, lidando pela via sindical com o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) em processos negociais.

[Ricardo Salgado foi] um homem disponível e sério sempre que lidou connosco e cumpriu sempre os seus compromissos. A perceção é de que um patrão deve olhar para a sua empresa e respeitar os trabalhadores, que são o principal ativo, e havia da parte da administração da comissão executiva e de quem presidia uma vontade de ter paz social. E isso também se constrói”, afirmou o dirigente sindical, de 59 anos.

Carlos Silva revelou ter conhecido o antigo banqueiro em 1996, quando passou a integrar a comissão de trabalhadores do BES, desenvolvendo-se então “um conjunto de ligações institucionais”, e assinalou a criação de uma cultura de proximidade com os clientes por parte de Ricardo Salgado e “um vestir da camisola dentro do banco”.

“Acima do respeito, [havia] uma certa admiração pelo presidente do banco. Havia uma relação de equilíbrio”, observou o atual líder da UGT, sem deixar de assumir que os trabalhadores, “depois de tudo o que aconteceu em 2014, ficaram desiludidos”, em alusão ao colapso do BES.

Sobre o poder de Ricardo Salgado na instituição, Carlos Silva começou por dizer que o antigo banqueiro não decidia sozinho, mas, mais tarde, admitiu que era ao presidente do banco a quem os sindicatos recorriam para tentar desbloquear certos processos negociais.

“Se me perguntava se Ricardo Salgado mandava na comissão executiva, não. Havia pelouros e cada qual assumia a sua responsabilidade, foi isso que foi demonstrado nas reuniões. Ele só vinha quando era solicitado e ouvia os trabalhadores”, disse inicialmente o dirigente sindical.

Questionado pelo procurador do Ministério Público (MP), Vítor Pinto, se, afinal, “chamava-se Ricardo Salgado para resolver”, Carlos Silva foi transparente: “Os pelouros estavam sempre presentes. Quando estávamos aflitos, chamávamos ‘acima’”.

No seguimento, travou-se um debate mais aceso entre os advogados de defesa e o coletivo de juízes, com Francisco Proença de Carvalho a apontar “perguntas tendenciosas” ao MP, levando o coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques a contrapor que “o tribunal valora as declarações das testemunhas, não as entoações do advogado ou do procurador”.

Já depois do depoimento, no exterior do tribunal, o líder da UGT reconheceu que talvez tivesse sido “mal compreendido pela defesa” do arguido e acrescentou que os trabalhadores procuravam ter “uma reunião institucional com o presidente da Comissão Executiva” sempre que havia aspetos negociais que estavam bloqueados e não deixou de reiterar os elogios a Ricardo Salgado.

“Elogiei e continuarei a elogiar enquanto for vivo, não tenho nada de me arrepender em relação ao tempo em que estive no banco e em que acompanhei as reuniões da comissão de trabalhadores e depois no setor bancário. Sou apenas um intérprete de uma esmagadora maioria de trabalhadores que entendiam que se sentiam bem no banco, que eram compensados pelo esforço e que olhavam para Ricardo Salgado com respeito e admiração”.

Também ouvido esta manhã foi Yves Alain Morvan, antigo administrador da Espírito Santo Financial Group (ESFG), que explicou ter conhecido Ricardo Salgado em 1991, a propósito da criação de um conselho consultivo europeu para a Bolsa de Nova Iorque, onde então trabalhava, e que foi convidado em 2005 pelo antigo banqueiro para ser membro do conselho de administração daquela sociedade financeira do grupo.

De acordo com a testemunha, as decisões eram “colegiais e toda a gente votava”, sendo tomadas “depois do reporte da comissão executiva ao conselho de administração”, no qual Ricardo Salgado tinha o cargo de ‘chairman’ entre cerca de duas dezenas de administradores. “Durante toda a relação que tive com Ricardo Salgado, foi uma pessoa correta, respeitadora, cortês e profissional. Não entendo o fundamento destas acusações”, sintetizou.

O julgamento prossegue agora de tarde com as audições de Tereza Araújo e Pedro Brito e Cunha, sendo esta a última sessão prevista até 22 de outubro.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

“O doutor Ricardo Salgado se quiser prestar declarações presta”, diz juiz presidente

Quarta-feira, Setembro 15th, 2021

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Público

A defesa quis adiar as alegações finais dizendo que pode ainda dar-se o caso de Ricardo Salgado testemunhar, mas o colectivo de juízes não se mostrou disponível.

A quinta sessão do julgamento ficou marcada pela recusa do juiz presidente em alterar as datas para as alegações finais, um pedido feito pela defesa de Ricardo Salgado. Os juízes avisaram que queriam marcar para o dia 22 de Outubro a audição das últimas três testemunhas, assim como as alegações finais. A defesa queria adiar, sustentando que Ricardo Salgado poderia vir a prestar declarações em tribunal, mas que isso estava dependente dos recursos feitos para o tribunal da Relação.

Os advogados alegaram ainda com a relevância das testemunhas marcadas para esse dia, mas o juiz não foi sensível à questão. Para o dia 22 de Outubro está previsto ouvir Jean-Luc Schneider, ex-administrador da ESFIL e colaborador do GES, responsável pela operacionalização de transferências da ESI no Banque Privée Espírito Santo, Alain Rukavina, advogado e liquidatário da ESI e Ricardo Carvalho, administrador e sócio da empresa Shu Tian.

O juiz presidente recusou adiar a data referindo que se “o doutor Ricardo Salgado quiser prestar declarações presta, se não quiser não presta” e que se houver alterações até dia 22 de Outubro, logo se vê. Quanto às testemunhas considerou que os seus depoimentos não iriam influenciar as alegações finais e que os advogados tinham mais de um mês para as preparar. “Não são três testemunhas que vão mudar alguma coisa”, afirmou.

Maria João Bastos Salgado, mulher de Ricardo Salgado​, estava entre as testemunhas arroladas pela defesa para esta segunda-feira, no julgamento em que o ex-banqueiro responde por três crimes de abuso de confiança, no âmbito da Operação Marquês, mas já não será ouvida.

Ao PÚBLICO, os advogados alegaram que prescindiram desta testemunha como de outras que acabaram por não considerar fundamentais.

Ricardo Salgado foi pronunciado pelo juiz de instrução criminal, Ivo Rosa, por alegadamente se ter apropriado de 10,6 milhões de euros com origem na Espírito Santo Enterprises, tida como o “saco azul” do Grupo Espírito Santo (GES). Segundo a pronúncia, foram feitas três transferências da ES Entreprises, em 2011, para sociedades offshore controladas por Ricardo Salgado.

O padre Avelino Alves, arrolado pela defesa para atestar o carácter do ex-banqueiro, também estava previsto para ser ouvido esta segunda-feira, mas não compareceu, apesar de estar notificado.

Avelino Alves arriscava uma multa, uma vez que as testemunhas são obrigadas a comparecer em tribunal, salvo se devidamente justificado. Porém, os juízes decidiram esperar que os advogados de defesa o consigam contactar para evitar aplicar a sanção.

O julgamento continuou com a audição de João Pinho Cardão, director financeiro da Rio Forte, umas das sociedades da cúpula do Grupo Espírito Santo.

Esta testemunha explicou que trabalhou na Espírito Santo Resources em 2004 depois de ter ido a uma entrevista de emprego com Gonçalo Cadete. Depois, segundo referiu, Gonçalo Cadete foi convidado para administrador da Rio Forte e que a equipa que estava com ele na Espírito Santo Resources o acompanhou.

Explicou que, em 2013, foi incumbido de “remeter projecções do universo Rio Forte para exercício de moldabilidades de crédito no universo da Espírito Santo International (ESI)” e que mais tarde esta equipa também ajudou “a construir a mecânica do modelo da ESI”.

O então director financeiro da Rio Forte, João Pinho Cardão, que trabalhou nestas funções entre 2010 e 2014, garantiu que Ricardo Salgado nunca teve qualquer função na Rio Forte, tanto que nunca lhe respondeu directamente. A testemunha corroborou, assim, aquilo que é a estratégia da defesa: demonstrar que o ex-banqueiro não centralizava em si a área financeira.

Foram ainda ouvidas duas testemunhas ligadas à Margar, uma das empresas de Henrique Granadeiro, ex-presidente da PT: Inácio Falcato, encarregado da exploração agrícola e Ricardo Charneca, contabilista.

Recorde-se que, para justificar o recebimento de oito milhões de euros da ES Enterprises, Henrique Granadeiro disse que vendeu 30 por cento da Margar a essa empresa do GES e que o valor em causa era metade do pagamento total.

Assim, Ricardo Charneca confirmou, perante o tribunal, que a Es Enterprises, em 2016, passou a deter uma participação na Margar, os tais 30 por cento.

Já Inácio Falcato serviu para demonstrar que efectivamente a Margar existe e que tem actividade, nomeadamente na área de produção de vinhos. Vinhos que até são do conhecimento do juiz Francisco Henriques que perguntou ao encarregado agrícola como estavam a correr as vindimas. “Fizemos esta noite. Espero que amanhã esteja terminada”, respondeu Inácio Falcato. Tendo em conta as previsões de chuva para estes dias, o juiz disse que esperava que não houvesse problemas com as uvas que servem de produção para um determinado vinho, cujo no nome referiu. A testemunha descansou o magistrado sublinhando que tinha a impressão que esse vinho já estaria salvaguardado porque já estaria na adega.

Salgado rejeita a “ficção” da associação criminosa no processo GES. Veja como

Sexta-feira, Setembro 10th, 2021

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Salgado rejeita a “ficção” da associação criminosa no processo GES. Veja como

No requerimento de abertura de instrução, os advogados de Salgado contradizem em 30 páginas a tese do Ministério Público. Processo GES vai para instrução, antes do julgamento.

Na acusação do Ministério Público, é imputado ao arguido Ricardo Salgado — o ex-líder do BES acusado de mais de 60 crimes no âmbito do processo GES, em coautoria com Machado da Cruz, Amílcar Pires, José Castella, entre outros — um crime de associação criminosa. Diz o Código Penal que “quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.

Ora, segundo a acusação do Ministério Público, em causa está um crime levado a cabo “pelo menos durante seis anos, entre 2009 e 2014”, de uma forma transversal aos ramos não financeiro e financeiro do GES e ao próprio BES.

O ex-presidente do BES está acusado ainda de corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES. E também de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz. O processo conta ao todo com 25 arguidos, acusados num total de 348 crimes.

O requerimento de abertura de instrução, a que o ECO teve acesso — entregue na segunda-feira pelos advogados de defesa Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace — conta com 777 páginas que rejeitam as quase quatro mil páginas de acusação (3.852) do caso BES/GES – um dos maiores da história da Justiça portuguesa e que conta já com sete anos ‘em cima’.

 

E refuta todos os crimes de que Ricardo Salgado é acusado com os argumentos jurídicos e técnicos que preenchem uma das maiores aberturas de instrução da justiça e que será agora avaliada por Ivo Rosa ou Carlos Alexandre.

E como se defende o ex-líder do BES do que chama de” ficção da associação criminosa”? Em 30 páginas, divididas por oito pontos. Com a conclusão de que “a imputação do ilícito de associação criminosa é destituída de fundamento de facto e de direito, consistindo numa ficção da acusação, que apenas visou ter um maior impacto mediático para justificar o tempo e recursos empregues durante o inquérito deste processo”.

Argumentos de defesa do Requerimento de Abertura de Instrução

  • “A matéria imputada ao arguido é falsa, afigura-se evidente que nem o GES, incluindo os seus ramos financeiro e não financeiro, nem, em particular, o BES tinham por finalidade ou atividade a prática de crimes”.
  • “Isto é uma absoluta evidência, desde logo, a substância lícita empresarial do GES e do BES, que foi pública e notória e conhecida de todos, durante anos. E nos casos particulares do BES e também da ESFG, estas foram inclusivamente sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e da CMVM”;
  • “O ilícito-típico de associação criminosa previsto no artigo 299.º do Código Penal corresponde a um crime em que a associação com esta natureza tem de ter necessariamente um substrato ou caráter, claramente, autónomo destinado (i.e., “dirigida”) especificamente à prática de crimes”;
  • “No entanto, a atividade lícita e de negócios do GES e do BES, inteiramente regulada no ramo financeiro, é publicamente conhecida, tendo apoiado diversos clientes – sobretudo, Pequenas e Médias Empresas – e propiciado milhares de postos de trabalho e, por esta via, a economia portuguesa”;
  • “A título de mero exemplo, no relatório e conta do BES de 2013, consta o seguinte: o Banco não só continuou a conceder crédito às empresas portuguesas (desde junho 2010, o crédito às PME exportadoras aumentou 5%) como as acompanhou nos seus projetos de internacionalização”;
  • “Mais: de acordo com as contas consolidadas do Grupo BES de 2013, desde 2009 até 2013, o Grupo BES apresentou ativos totais entre 105,9 mil milhões (2009) e EUR 93,3 mil milhões (2013) e ativos entre 81,7 mil milhões (2009) e 80,6 mil milhões (2013)”;
  • ” Acresce que, ainda segundo as contas consolidadas do Grupo BES de 2013, o BES apresentou um capital próprio de 7,73 mil milhões em 2012 e 7,04 mil milhões em 2013, sendo, respetivamente, 7,06 mil milhões e 6,24 mil milhões capital próprio atribuível aos
    próprios acionistas do BES”;
  • “Mais: em Dezembro de 2012, o Grupo BES tinha um total de 9.944 colaboradores (dos quais 94% tinham contrato de trabalho efetivo) e, em Dezembro de 2013, 10.216 colaboradores (dos quais 91% tinham contrato de trabalho efetivo), dos quais 7.369 estavam em Portugal”;
  • “A acusação contém uma contradição nos próprios termos ao referir, por um lado, que esta associação criminosa existiria também no seio do BES e ainda da ESFG (esta última também sujeita à supervisão do Banco de Portugal), mas, por outro lado e em manifesta contradição, não foi feita qualquer imputação de associação criminosa nem ao BES, nem à ESFG (ao contrário do que sucedeu, por exemplo, com a ESI, Rioforte, ES Irmãos, ES Resources Portugal e Eurofin);
  • “Ao longo do tempo, o arguido e a sua esposa, Maria João Salgado, realizaram investimentos no GES e, ainda, no BES, tendo investido – periódica e conjuntamente – em títulos de dívida emitidos pela ESI, pelo menos, desde 2009 a 2014”;
  • “A suposta associação é, ainda, desprovida de senso comum, porquanto a suposta resolução criminosa tomada em 2009 passaria, necessariamente, pela utilização de setores regulados e sob a supervisão do Banco de Portugal, CMVM e FINMA (Suíça) com a finalidade para a prática de crimes nesses mesmos setores, durante anos a fio, pelo menos, até 2014”;
  • “O crime de associação criminosa previsto no artigo 299.º do Código Penal implica, obrigatoriamente, que os associados mantenham ou tenham o “domínio do facto” sobre a realização do tipo legal, mas isto não se verifica quanto ao arguido”;
  • “Um dos supostos ex-libris que a Acusação usa para montar uma infundada tese da imputação de uma associação criminosa corresponde às operações com as obrigações BES emitidas entre 2009 e abril de 2014 que teriam visado desviar centenas de milhões de euros, mas a acusação é desmentida pelos próprios elementos que foram carreados para o processo pelo próprio Ministério Público”.

Caso GES. São 777 páginas em que Salgado refuta a acusação de 4 mil feita pelo Ministério Público

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

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Eco

Caso GES. São 777 páginas em que Salgado refuta a acusação de 4 mil feita pelo Ministério Público

A defesa de Salgado pediu a abertura da instrução de um dos maiores casos da Justiça: o ‘monstro’ GES passa agora para as mãos de Carlos Alexandre ou Ivo Rosa, que decidem se Salgado vai a julgamento.

Adefesa de Ricardo Salgado — que chama os ‘lesados do BES de lesados do Banco de Portugal — considera que a responsabilidade do colapso do BES, em agosto de 2014, foi do poder político (Governo da coligação) e dos reguladores, não poupando críticas a Carlos Costa (governador do BdP à data do colapso do BES), cita o Relatório final da mais recente Comissão de Inquérito da Assembleia da República ao Novo Banco ao chamar esta resolução de ‘fraude política’. E dedica ainda especial atenção ao crime de associação criminosa de que Ricardo Salgado é acusado, referindo-se aos outros investidores que aproveitaram o legado do Grupo Espírito Santo nos últimos anos (Espírito Santo Saúde, Tranquilidade, Hotéis Tivoli e Herdade da Comporta) para explicar que a história do BES-GES não pode ser reduzida a uma associação criminosa liderada pelo arguido como, “de uma forma escandalosamente infundada”, o Ministério Público nos faz crer.

O requerimento de abertura de instrução, a que o ECO teve acesso — entregue na segunda-feira pelos advogados de defesa Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace — conta com 777 páginas que rejeitam as quase quatro mil páginas de acusação (3.852) do caso BES/GES – um dos maiores da história da Justiça portuguesa e que conta já com sete anos ‘em cima’. E refuta todos os crimes de que Ricardo Salgado é acusado com os argumentos jurídicos e técnicos que preenchem uma das maiores aberturas de instrução que será agora avaliada por Ivo Rosa ou Carlos Alexandre.

A defesa considera ainda que o arguido, e ex-líder do banco com 140 anos de história, sabia que o seu destino seria passar os anos que lhe restavam da sua vida “numa luta incessante – e muitas vezes solitária – contra os poderes do Estado que não hesitariam em centrar na sua pessoa todas as responsabilidades pelo colapso do GES“, pode ler-se no pedido de abertura de instrução. E confirmam o quadro clínico de Alzheimer do seu cliente — alegando esse quadro clínico para dizer que a sua capacidade de defesa está afetada.

O ex-presidente do BES está acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES. Salgado foi acusado de um crime de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo Amílcar Pires e Isabel Almeida. E também de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz. O processo conta ao todo com 25 arguidos, acusados num total de 348 crimes.

O documento acusa ainda o Ministério Público de desprezar a história do BES-GES e do seu papel na economia portuguesa ao longo de décadas, apresentando “uma versão deturpada de um Grupo que fez parte da vida de milhares de colaboradores e de milhões de clientes. Um grupo que, mesmo depois da tragédia de 2014, conseguiu deixar um valioso legado entregue, ‘por tuta e meia’, a investidores estrangeiros”.

Os advogados deixam adivinhar ainda a dificuldade deste processo “monstruoso” pela extensão das provas, com centenas de volumes e anexos, escutas telefónicas, documentos contabilísticos, financeiros, regulatórios, bancários, societários (entre outros), dispersos por milhões de ficheiros informáticos e apensos, relativos a vários países que não só Portugal.

E sublinham que seriam necessários muitos meses (ou mesmo anos) de dedicação exclusiva a este caso para que pudessem dominar –” com a plenitude necessária – a integralidade do conteúdo do processo”. E lembram que os autos do processo demonstram que ao Ministério Público nunca faltaram meios, já que a acusação foi assinada por sete Magistrados do Ministério Público, sem prejuízo de outros que ainda ajudaram.

Leia aqui alguns dos pontos transcritos do RAI:

  • Ainda no inquérito, o arguido deparou-se com um Juiz de Instrução muito mais “acusador” do que o próprio Ministério Público;
  • De facto, o Meritíssimo Juiz de Instrução (Carlos Alexandre) discordou do Ministério Público quando no interrogatório judicial realizado em 24 de Julho de 2015, o titular da acção penal requereu a aplicação de medidas de coacção não privativas da liberdade (que, como demonstra a história do processo, foram sempre suficientes).
  • Nesse caso, quando foi para agravar a situação processual do Arguido, o Juiz de Instrução discordou do Ministério Público e decidiu aplicar a um Arguido (que nunca teve um mínimo acto que fosse no sentido de “fugir” à Justiça e que até se deslocou para esse interrogatório voluntariamente e pelos seus próprios meios) uma medida de coacção privativa da liberdade;
  • Portanto, salvo o devido respeito, mas com toda a assertividade que o exercício do direito de defesa impõe, cabe recordar que o Juiz de Instrução Criminal conhecido no Estado de Direito Democrático é o “Juiz das liberdades” (como garante das liberdades e garantias) e não o Juiz da “Privação das Liberdades”.
  • O arguido chega a esta fase processual com o peso de quase uma década de permanentes
    violações dos seus direitos: fugas cirúrgicas ao segredo de justiça para alimentar as capas de alguns jornais com teses acusatórias “bombásticas”, difamações permanentes da sua pessoa e da sua família, condenações “sumárias” na praça pública, arrestos indiscriminados (dos seus bens e de bens de terceiros), incluindo do relógio que usava no pulso;
  • Nas condições de saúde em que se encontra, confrontado com uma Acusação “monstruosa” e um processo “monstruoso”, a opção provavelmente mais fácil seria a de prescindir desta fase processual facultativa. No entanto, ainda que em condições pessoais e de contexto extremamente difíceis, o arguido entende que tem o dever de se defender em todas as fases processuais previstas na Lei.
  • Com total desprezo pela história do BES-GES e do seu papel na economia portuguesa
    ao longo de décadas, a Acusação apresenta uma versão deturpada de um Grupo que fez
    parte da vida de milhares de colaboradores e de milhões de clientes;
  • Um Grupo que, mesmo depois da tragédia de 2014, conseguiu deixar um valioso legado
    entregue, “por tuta e meia”, a investidores estrangeiros. Hoje sabemos que a Espírito Santo Saúde – uma das mais inovadores e principais empresas de prestação de cuidados de saúde do país – se transformou em Luz Saúde do Grupo chinês Fosun.
  • Hoje sabemos que a Companhia de Seguros Tranquilidade – uma das grandes seguradoras
    do mercado – tornou-se parte de um dos mais reconhecidos grupos seguradores internacionais (Grupo Generali), depois de ter permitido ao Fundo Apollo uma avultadíssima mais-valia (estima-se que na ordem dos EUR 600 milhões).
  • Hoje sabemos que os Hotéis Tivoli – uma das maiores cadeias hoteleiras do mercado – vendido em 2016 ao Minor Group por EUR 294 milhões – já permitiu a este grupo tailandês um encaixe de 461 milhões com a venda de apenas 5 das suas unidades hoteleiras em Lisboa e Algarve.
  • Hoje sabemos que para a “única” Herdade da Comporta existem projectos ambiciosos de
    desenvolvimento;
  • Pretende tão-só ilustrar – com pequenos exemplos – que a história do BES-GES não pode ser reduzida a uma “associação criminosa” liderada pelo arguido como, de uma forma
    escandalosamente infundada, faz a acusação;

 

Ricardo Salgado pede abertura de instrução no caso BES

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

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Ricardo Salgado pede abertura de instrução no caso BES

A instrução só poderá ser feita por Ivo Rosa ou Carlos Alexandre, visto que o quadro de juízes do Ticão ainda não foi aumentado.

instrução do Caso BES já foi pedida pela defesa de Ricardo Salgado e agora resta saber se a mesma ficará a cargo de Carlos Alexandre ou de Ivo Rosa. O ECO sabe que o despacho já foi entregue na segunda-feira no Departamento Central de Instrução e Ação Penal (DCIAP). Esta fase processual é facultativa e resulta na decisão instrutória de levar ou não o arguido a julgamento.

O ex-presidente do BES está acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES.

Segundo a acusação Salgado foi acusado de um crime de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo Amílcar Pires e Isabel Almeida. E também de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz.

O processo conta ao todo com 25 arguidos, acusados num total de 348 crimes.