Arquivo para Novembro, 2021

Caso BES. Instrução arranca em Janeiro e Ivo Rosa admite levar esta fase até ao fim (apesar dos 767 volumes do processo)

Quarta-feira, Novembro 24th, 2021

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ZAP

Caso BES. Instrução arranca em Janeiro e Ivo Rosa admite levar esta fase até ao fim (apesar dos 767 volumes do processo)

Mesmo que seja promovido a juiz desembargador, Ivo Rosa está a ponderar levar a fase de instrução do caso BES até ao fim.

Ivo Rosa já tinha anunciado a sua intenção de se dedicar em exclusividade ao complexo caso do Grupo Espírito Santo e já convocou os advogados dos arguidos e dos dos assistentes e também os procuradores do Ministério Público para os informar que a fase de instrução vai começar em Janeiro.

A reunião teve lugar na última semana no Tribunal Central de Instrução Criminal, tendo o juiz confessado que ainda não leu a acusação de 4117 páginas ou os requerimentos de abertura de instrução que foram introduzidos pela maior parte dos arguidos, avançou o Expresso. Mesmo assim, Ivo Rosa quer levar o caso até ao fim.

Para que o juiz se dedique em exclusividade ao caso BES, que é seis vezes maior que a Operação Marquês, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) eem de de aprovar o seu pedido.

Segundo uma fonte do CSM que falou com a LUSA, esse requerimento “está ainda em análise”. A mesma fonte não avançou nenhuma data para o anúncio da decisão.

Recorde-se que Ivo Rosa concorreu a um lugar de juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, que provavelmente deverá conseguir. As colocações nestes cargos acontecem em Setembro, pelo que seria muito difícil a fase de instrução do caso BES estar concluída até aí, dada a complexidade do processo.

A lei define que se o debate instrutório já tiver tido início, o juiz terá de concluir com a fase de instrução, mesmo que a promoção se confirme. Ivo Rosa terá dito na reunião que o debate poderia começar em Julho, o que lhe daria poder para decidir quais os arguidos que vão a julgamento.

O cumprimento destas datas será apertado, visto que o processo tem 767 volumes e um total de 242 testemunhas. Sete arguidos também já anunciaram que querem ser ouvidos.

O juiz pode dispensar algumas testemunhas e segundo o Expresso, Ivo Rosa terá dito que as pessoas que já foram ouvidas na fase de instrução não devem testemunhar novamente.

Ivo Rosa foi sorteado entre os dois juízes do “Ticão” para dirigir a instrução do caso BES a 28 de Outubro. 18 pessoas foram acusadas pelo Ministério Público, assim como sete empresas, de vários crimes económico-financeiros e de associação criminosa.

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, está acusado de 65 crimes, incluindo corrupção, associação criminosa, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Novo Banco. Fundo de Resolução confirma que Estado pode ficar com 5,69% do capital

Quarta-feira, Novembro 17th, 2021

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Observador

Novo Banco. Fundo de Resolução confirma que Estado pode ficar com 5,69% do capital

Caso o Fundo de Resolução não exerça o direito potestativo, o Estado poderá ficar acionista do banco, tal como já tinha sido avançado em agosto, passando a deter uma percentagem acumulada de 5,69%.

O Fundo de Resolução (FdR) confirmou esta terça-feira, no seu Relatório e Contas, que o Estado poderá ficar acionista de 5,69% do Novo Banco ao abrigo do regime de ativos por impostos diferidos.

“Caso não seja exercido o direito potestativo por parte do Fundo de Resolução, perspetiva-se que o Estado se tornará acionista do Novo Banco”, pode ler-se no Relatório e Contas do FdR, referindo-se ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID).

Nesse caso, o Estado passaria a deter, “no que respeita aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015, 2016 e 2017 — um número de ações ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novo Banco”.

Esta informação já tinha sido avançada pelo Relatório e Contas do Novo Banco referente ao primeiro semestre, e noticiada pelo Expresso em agosto.

De acordo com o REAID, “o Fundo de Resolução dispõe do prazo de três anos para se pronunciar quanto ao exercício do direito potestativo de adquirir os direitos de conversão atribuídos ao Estado, contados a partir da confirmação da conversão dos ativos por impostos diferidos em crédito tributário pela AT [Autoridade Tributária]”.

“De acordo com a informação prestada pelo sujeito passivo (o Novo Banco), o termo do prazo do período de exercício ocorre em 2022 (para os direitos de conversão com referência aos períodos de tributação de 2015 e 2016) e em 2023 (para os direitos de conversão com referência ao período de tributação de 2017)”, pode ler-se no documento divulgado esta terça-feira.

O Fundo de Resolução, a Nani Holdings (acionista de 75% do Novo Banco) e o Novo Banco celebraram um acordo em 27 de maio de 2021, que clarifica que a participação detida pelo acionista “não é reduzida por efeito do aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão detidos pelo Estado nos termos do REAID”.

Assim, verificar-se-á uma “diluição da percentagem de participação detida pelo Fundo de Resolução”, estimada em 1,4 pontos percentuais.

Adicionalmente, perspetiva-se “que ocorra um efeito adicional de diluição”, que corresponde “a 4,3 pontos percentuais”.

“Acrescenta-se que estão também em curso os processos de conversão dos ativos por impostos diferidos em créditos tributários, com referência aos períodos de 2018, 2019 e 2020”, refere também a entidade presidida por Luís Máximo dos Santos.

No entanto, à data do relatório e contas (26 de julho), “o Novo Banco, não foi ainda notificado da confirmação desses processos, nos termos previstos no REAID”.

“Caso essa confirmação se venha a concretizar, e dependendo da verificação de outros pressupostos, o efeito dessa diluição adicional poderá corresponder a 10,6 pontos percentuais, em acréscimo à redução agregada de 5,7 pontos percentuais já referida”, esclarece o FdR.

O FdR afirmava também que à data não se encontravam “ainda reunidas as condições para ser tomada a decisão quando ao exercício do direito potestativo, nem existe informação que permita estimar, de forma fiável, o efeito financeiro decorrente da responsabilidade contratual assumida pelo Fundo de Resolução, no quadro da operação de venda do Novo Banco, em outubro de 2017, para assegurar a manutenção da percentagem de participação da Lone Star no Novo Banco”.

Operação Marquês: Julgamento de Salgado só em 2022

Quarta-feira, Novembro 17th, 2021

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Eco

Atraso no envio de uma carta rogatória para a Suíça levou a que o julgamento de Ricardo Salgado fosse adiado para 2022. Jean-Luc Schneider só vai testemunhar a 6 de janeiro.

Ojulgamento de Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês foi adiado para 2022. A justificação foi o atraso no envio de uma carta rogatória para a Suíça que tinha como objetivo ouvir uma das testemunhas de defesa, o suíço Jean-Luc Schneider. A sessão estava marcada para dia 25 de novembro, mas só será realizada afinal a 6 de janeiro.

A previsão era que a decisão fosse conhecida ainda este ano, mas como falta ouvir uma testemunha teve de ser adiada para o próximo ano. A inquirição de Jean-Luc Schneider foi remarcada para o dia 6 de janeiro de 2022. Posteriormente deverão ser feitas as alegações finais.

O antigo presidente do BES está a ser julgado por três crimes de abuso de confiança relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o já conhecido “saco azul” do GES, envolvendo um valor superior a dez milhões de euros. O julgamento está a decorrer de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.

Em outubro, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.

Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu, no despacho desta quinta-feira, que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.

Relação julgou parcialmente procedentes recursos de Salgado e Morais Pires no processo de branqueamento

Quarta-feira, Novembro 10th, 2021

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Eco

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais.

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas.

Num acórdão datado do passado dia 28 de setembro, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, a Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) e ao seu antigo administrador financeiro na contestação ao facto de o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ter agravado as coimas parcelares pelas quais haviam sido condenados pelo Banco de Portugal (BdP), apesar de ter reduzido o valor da coima única.

Na sentença de junho último, o TCRS baixou o valor das coimas únicas de que ambos vinham condenados pelo Banco de Portugal, de 350 mil para 290.000 euros, no caso de Ricardo Salgado, e de 150 mil para 100 mil euros, no de Amílcar Morais Pires, tendo, contudo, elevado os valores das coimas parcelares.

Na decisão de 28 de setembro, a conferência de juízes desembargadores do TRL, alterou a sentença do TCRS, repondo as coimas parcelares da decisão administrativa, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas de 290 mil para Ricardo Salgado e de 100 mil euros para Morais Pires, decididas pela primeira instância.

Os dois ex-responsáveis do BES recorreram desse acórdão, reiterando a invocação de nulidades e inconstitucionalidades, mas, em decisão do passado dia 04, igualmente consultada pela Lusa, a conferência do PICRS do TRL apenas reformou o anterior acórdão quanto ao pagamento de custas, reconhecendo não terem lugar, dado que o recurso foi considerado parcialmente procedente no acórdão de 28 de setembro.

Em tudo o resto, o coletivo de juízes do PICRS manteve o acórdão de 28 de setembro, o qual apreciou, nomeadamente, a questão da prescrição invocada por Ricardo Salgado, não dando razão ao entendimento do ex-presidente do BES de que não se aplicaria a este processo as regras excecionais de suspensão decretadas devido à crise pandémica da Covid-19.

O TRL entende que aos oito anos de prazo máximo para prescrição, que foram atingidos no passado dia 27 de junho, acrescem um total de 160 dias das suspensões excecionais decretadas em 2020 (86 dias) e em 2021 (74 dias).

Sendo que os arguidos podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional, se o processo não transitar em julgado antes do próximo dia 04 de dezembro, as infrações pelas quais foram condenados neste processo acabarão por prescrever.

As contraordenações referem-se à falta de implementação de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em cinco unidades do Grupo BES, em Angola, Macau, Miami e Cabo Verde – BESA, BESOR, ESBank, BESCV e na sucursal BES SFE CV.

O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em abril de 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão “isenta dos vícios” que considerou afetarem a sua validade.

A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.

Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença que o TRL devolveu, em fevereiro último, de novo à primeira instância para serem apreciadas as questões suscitadas por Ricardo Salgado quanto ao direito de defesa na fase administrativa, a inconstitucionalidades, ao indeferimento da prorrogação do prazo do recurso e à não comunicação da alteração não substancial dos factos constante na decisão.

Na nova sentença, datada de 16 de junho último, Sérgio Sousa considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade, nulidades e irregularidades invocados pelos arguidos.

No recurso para a Relação, Morais Pires contestou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvido da infração mais gravosa (com uma coima de 100.000 euros) e de ter visto as práticas pelas quais foi condenado passarem de dolo necessário para dolo eventual, sem que isso se tivesse refletido no valor da coima única, mas o TRL não acolheu os seus argumentos, repondo apenas as coimas parcelares aplicadas pelo BdP e isentando os arguidos do pagamento de custas.

BES: Ivo Rosa diz que prazo de instrução é “humanamente impossível”. Juiz quer exclusividade

Quarta-feira, Novembro 10th, 2021

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Eco

A instrução do caso BES foi entregue a Ivo Rosa, mas o juiz diz ser “humanamente impossível” cumprir o prazo de quatro meses. Pede exclusividade já que este processo é seis vezes maior que o Marquês.

O juiz Ivo Rosa admite que o prazo previsto para o encerramento da fase de instrução do processo do Universo Espírito Santo, de quatro meses, é “humanamente impossível de alcançar”. Segundo o requerimento de Ivo Rosa, as razões prendem-se com as complexidades dos autos bem como da natureza dos crimes e das questões jurídicas suscitadas. O juiz vai ainda pedir ao Conselho Superior da Magistratura a exclusividade no processo, segundo avançou a revista Sábado. Questionado pelo ECO, por três vezes na última semana, fonte oficial do Ticão apenas disse que “será tomada posição no processo”.

A Relação de Lisboa julgou parcialmente procedentes os recursos de Ricardo Salgado e Morais Pires na condenação por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas.

Num acórdão datado do passado dia 28 de setembro, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, a Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) e ao seu antigo administrador financeiro na contestação ao facto de o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ter agravado as coimas parcelares pelas quais haviam sido condenados pelo Banco de Portugal (BdP), apesar de ter reduzido o valor da coima única.

Na sentença de junho último, o TCRS baixou o valor das coimas únicas de que ambos vinham condenados pelo Banco de Portugal, de 350 mil para 290.000 euros, no caso de Ricardo Salgado, e de 150 mil para 100 mil euros, no de Amílcar Morais Pires, tendo, contudo, elevado os valores das coimas parcelares.

Na decisão de 28 de setembro, a conferência de juízes desembargadores do TRL, alterou a sentença do TCRS, repondo as coimas parcelares da decisão administrativa, mantendo, contudo, o valor das coimas únicas de 290 mil para Ricardo Salgado e de 100 mil euros para Morais Pires, decididas pela primeira instância.

Os dois ex-responsáveis do BES recorreram desse acórdão, reiterando a invocação de nulidades e inconstitucionalidades, mas, em decisão do passado dia 04, igualmente consultada pela Lusa, a conferência do PICRS do TRL apenas reformou o anterior acórdão quanto ao pagamento de custas, reconhecendo não terem lugar, dado que o recurso foi considerado parcialmente procedente no acórdão de 28 de setembro.

Em tudo o resto, o coletivo de juízes do PICRS manteve o acórdão de 28 de setembro, o qual apreciou, nomeadamente, a questão da prescrição invocada por Ricardo Salgado, não dando razão ao entendimento do ex-presidente do BES de que não se aplicaria a este processo as regras excecionais de suspensão decretadas devido à crise pandémica da Covid-19.

O TRL entende que aos oito anos de prazo máximo para prescrição, que foram atingidos no passado dia 27 de junho, acrescem um total de 160 dias das suspensões excecionais decretadas em 2020 (86 dias) e em 2021 (74 dias).

Sendo que os arguidos podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional, se o processo não transitar em julgado antes do próximo dia 04 de dezembro, as infrações pelas quais foram condenados neste processo acabarão por prescrever.

As contraordenações referem-se à falta de implementação de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em cinco unidades do Grupo BES, em Angola, Macau, Miami e Cabo Verde – BESA, BESOR, ESBank, BESCV e na sucursal BES SFE CV.

O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em abril de 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão “isenta dos vícios” que considerou afetarem a sua validade.

A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.

Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença que o TRL devolveu, em fevereiro último, de novo à primeira instância para serem apreciadas as questões suscitadas por Ricardo Salgado quanto ao direito de defesa na fase administrativa, a inconstitucionalidades, ao indeferimento da prorrogação do prazo do recurso e à não comunicação da alteração não substancial dos factos constante na decisão.

Na nova sentença, datada de 16 de junho último, Sérgio Sousa considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade, nulidades e irregularidades invocados pelos arguidos.

No recurso para a Relação, Morais Pires contestou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvido da infração mais gravosa (com uma coima de 100.000 euros) e de ter visto as práticas pelas quais foi condenado passarem de dolo necessário para dolo eventual, sem que isso se tivesse refletido no valor da coima única, mas o TRL não acolheu os seus argumentos, repondo apenas as coimas parcelares aplicadas pelo BdP e isentando os arguidos do pagamento de custas.

Ivo Rosa vai liderar instrução do processo Universo Espírito Santo

Terça-feira, Novembro 2nd, 2021

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Eco

A sorteio estavam Carlos Alexandre e Ivo Rosa, os dois juízes do conhecido Ticão, tendo sido o segundo a ser escolhido para liderar a fase de instrução do processo cujo principal arguido é Salgado.

Ivo Rosa é o magistrado que vai liderar a fase de instrução do processo do Universo Espírito Santo, depois do pedido da defesa de Ricardo Salgado ter pedido esta fase facultativa. A sorteio estavam Carlos Alexandre e Ivo Rosa, por agora os únicos dois juízes do chamado Ticão, tendo sido o segundo a ser escolhido.

sorteio do processo Universo Espírito Santo realizou-se esta quinta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal e foi presenciado pelo juiz presidente da comarca de Lisboa, Artur Cordeiro. A notificação para a diligência foi feita por Carlos Alexandre esta quinta-feira, uma vez que era o juiz de turno no Ticão.

A investigação ao Universo Espírito Santo resultou em 25 acusados, entre 18 pessoas e 7 empresas, segundo o despacho de acusação de 4.117 páginas do Ministério Público. Ricardo Salgado é o principal arguido mas há mais como os seus dois primos — tendo sido ilibado José Maria Ricciardi — e outros nomes conhecidos como Amílcar Morais Pires e Francisco Machado da Cruz.

Entre os crimes de que são acusados está o crime de associação criminosa e os crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, “a investigação levada a cabo e que termina com o despacho de acusação em referência apurou um valor superior a 11 mil e oitocentos milhões de euros, em consequência dos factos indiciados, valor que integra o produto de crimes e prejuízos com eles relacionados”.

Segundo o Ministério Público, os factos que envolvem o processo do aumento de capital do BES, em junho de 2014, são investigados em processo distinto.

O ex-líder do BES, Ricardo Salgado, terá criado uma estrutura fraudulenta dentro do banco, sustentada no Departamento Financeiro e de Mercados, tutelado pelo diretor financeiro, à data, Amílcar Morais Pires. Uma estrutura alegadamente montada sem conhecimento da maioria da equipa de gestão do BES, nem do Banco de Portugal (BdP).

Amílcar Morais Pires, braço direito de Ricardo Salgado, e a diretora financeira do BES, Isabel Almeida e José Manuel Espírito Santo, primo de Salgado e antigo administrador, foram também acusados. Além de crimes de falsificação, respondem por associação criminosa, burlas qualificadas, abuso de confiança e branqueamento de capitais.

No centro da acusação estão também responsáveis da Eurofin, entidade com sede na Suíça, que era útil ao Grupo Espírito Santo, num alegado esquema de lavagem de dinheiro.

O centro da investigação concentrou-se nas condições que determinaram a resolução do Banco Espírito Santo, assim como da insolvência da Espírito Santo Internacional, da Rioforte, da Espirito Santo Control, da ESFIL e da Espírito Santo Financial Group, no Luxemburgo, bem como da liquidação do Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, a liquidação do ES Bank of Panama, no Panamá, e o ES Bankers Dubai, nos Emiratos Árabes Unidos.

Solução para lesados do BES e do Banif à espera do Governo

Terça-feira, Novembro 2nd, 2021

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Negócios

O Executivo anunciou no verão que iria ser criado um grupo de trabalho para analisar a situação de alguns lesados do BES e do Banif. Os trabalhos deviam ter arrancado em setembro, o que não aconteceu. E ainda não há novas datas.

O grupo de trabalho para analisar a situação dos lesados do Banif e das sucursais exteriores do Banco Espírito Santo (BES), criado pelo Governo, devia ter arrancado em setembro. Mas o início dos trabalhos tem sofrido vários contratempos. E ainda não há uma data à vista para que se comece a desenhar uma solução para estes clientes que, frisa Jacinto Silva, presidente da Associação de Lesados do Banif (ALBOA), estão à espera há seis anos.

“A promessa [da criação de um grupo de trabalho para os lesados do BES e do Banif] foi feita a 10 de junho pelo primeiro-ministro”, começa por recordar ao Negócios Jacinto Silva, presidente da ALBOA.

Depois da promessa, o anúncio acabou por ser feito em agosto. “O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho, com o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com o objetivo de analisar e de procurar dar resposta às questões relacionadas com as perdas sofridas por clientes com produtos do BES e do Banif”, podia ler-se no comunicado do Executivo.

Em causa estão os investidores não qualificados do Banif, Banque Privée e sucursais do BES na Venezuela e África do Sul, que aguardam por uma solução para recuperar parte das perdas desde a falência destes bancos.

Sem data para arrancar

O objetivo era que este grupo arrancasse em setembro. Mas têm sido vários os entraves. “Primeiro foi a questão da dificuldade do Banco de Portugal em nomear o seu representante, depois disso as próprias condições de funcionamento do grupo de trabalho impostas pelo regulador”, refere Jacinto Silva, frisando que este processo “demorou tanto tempo que acabou por vir o Orçamento do Estado”.

De acordo com o presidente da ALBOA, a primeira sessão deste grupo de trabalho estava marcada para a semana passada, mas a associação foi informada de que o representante do Ministério das Finanças “não tinha disponibilidade” para uma reunião, uma vez que está agora com o Orçamento em mãos. E não foi avançada nova data, acrescenta.

“Há sempre algo de novo [a impedir que o processo avance]”, refere o responsável ao Negócios, salientando que “as pessoas estão à espera de uma solução há seis anos”.

E mesmo depois de os trabalhos arrancarem para se encontrar uma solução para os clientes lesados, falta “ver a solução que vão arranjar” e “quais serão as percentagens de recuperação de crédito”, avisa Jacinto Silva.

Em junho, a associação que representa os lesados do Banif disse, num comunicado, que este grupo teria “como missão encontrar as melhores e mais rápidas vias de se avançar para a concessão da garantia governamental necessária para a constituição do Fundo de Recuperação de Crédito junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”. Vários meses depois, continuam a aguardar por uma solução.

180

PERDAS
O grupo de trabalho tem como objetivo encontrar uma solução para os clientes que foram lesados em 180 milhões de euros

 

O processo demorou tanto tempo que acabou por vir o Orçamento do Estado

 

JACINTO SILVAPresidente da Associação dos Lesados do Banif

 

Novobanco tem capital pressionado. Vai pedir €2 mil milhões em dívida a investidores até 2026

Terça-feira, Novembro 2nd, 2021

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Expresso

O presidente do Novo Banco fez uma apresentação aos investidores em que garantiu que o chumbo do OE não atrasa o desfecho das divergências com o Fundo de Resolução, reiterou que não espera usar a rede de segurança criada pelo Estado e definiu novas metas para o Novobanco

O Novobanco (a nova marca junta as duas palavras numa só) tem estado a operar abaixo do rácio de capital mais alargado que lhe é exigido pelo Banco Central Europeu. Não é propriamente uma falha porque o supervisor europeu deu margem para isso por conta dos efeitos da Covid-19. Só que o alívio é temporário e a exigência vai voltar ao normal. A gestão desdramatiza, defende que o banco já dá lucros e, por isso, gera ele próprio dinheiro e, além disso, lembra que há capital que pode receber do Fundo de Resolução, num total de 600 milhões de euros.

Novobanco sobe lucros até setembro quando todos descem

Terça-feira, Novembro 2nd, 2021

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Económico

O BCP e o Santander Totta viram os lucros caírem nos primeiros nove meses. Mas o novobanco está numa trajetória de subida

O novobanco apresentou as contas do acumulado dos nove meses (até setembro) e é o único banco, dos três que apresentaram contas até agora, que revela uma subida dos resultados líquidos. Há um ano a realidade do banco liderado por António Ramalho era bem diferente e o banco estava a apresentar um prejuízo de 853,1 milhões em setembro de 2020. Um ano e mil milhões de euros depois e o novobanco regista um lucro de 154,1 milhões.

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