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BES: Instrução arranca ano e meio após a acusação e com juiz disposto a levá-la até ao fim

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Negócios

Segundo o Ministério Público, cuja acusação contabilizou quase quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Um ano e meio após o Ministério Público acusar 18 pessoas e sete empresas do universo Espírito Santo, a fase de instrução arranca na segunda-feira, com o juiz Ivo Rosa a mostrar-se determinado a levá-la até ao fim.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou quase quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Como resultado, foram constituídos 25 arguidos em 14 de julho de 2020, aos quais se juntaram mais cinco no passado mês de janeiro. O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, vulgo “Ticão”), em Lisboa, acolhe a fase de instrução, requerida por 16 arguidos, sendo que nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

O juiz de instrução Ivo Rosa está dedicado em exclusividade a este processo, além do caso Octapharma e da Operação Marquês, e já vincou a dimensão deste caso, que conta com mais de 700 volumes e centenas de milhares de folhas.

“Não se pode esperar que um processo com esta dimensão e complexidade (sem qualquer dúvida o maior e mais complexo alguma vez colocado perante os tribunais portugueses), que durou seis anos em inquérito, com uma acusação deduzida por sete procuradores, em que à defesa foi conferido o prazo de 14 meses para requerer a abertura da instrução, que a instrução decorra com celeridade ou que seja realizada dentro do prazo legal”, escreveu o juiz no despacho relativo à abertura da instrução do processo.

Contudo, numa reunião preparatória com os advogados, Ivo Rosa mostrou-se determinado a levar a instrução até ao fim, mesmo sendo um dos juízes candidatos aos tribunais da Relação.

Caso seja um dos juízes escolhidos, os efeitos produzem-se a partir de setembro, mas o juiz que decidiu a instrução do processo Operação Marquês manifestou-se disponível para continuar e, assim, poder concluir esta fase.

A figura central do processo é o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes: um crime de associação criminosa, 30 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção ativa (todos em coautoria), nove de falsificação de documento, dois de manipulação de mercado, quatro de infidelidade e sete de branqueamento de capitais.

O despacho de acusação do MP considerou indiciado nos autos do inquérito que “o governo do GES foi assumido de forma autocrática pelo arguido Ricardo Salgado” e que o banqueiro “associou a marca Espírito Santo ao seu ativo mais relevante, o BES, confundindo-a com este ao longo de anos no modo como publicamente apresentou esta realidade, para cuja imagem o próprio contribuiu determinantemente”.

“Com esta realidade, Ricardo Salgado logrou apropriar-se de património de terceiros no âmbito do negócio financeiro do Grupo, onde fez circular dívida das entidades não financeiras, independentemente da legitimidade para o exercício dessa atividade, ou das condições patrimoniais destas empresas”, acusam os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A resposta da defesa do antigo líder do grupo chegou em setembro de 2021, num requerimento de abertura de instrução com 777 páginas, nas quais os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce rebateram a tese do MP, argumentando que Ricardo Salgado “fez tudo o que estava ao seu alcance para que o desfecho não fosse o que ocorreu no verão de 2014”, com a resolução do BES.

Entre os arguidos está também o ex-administrador e diretor financeiro do BES Amílcar Pires, acusado neste megaprocesso de 25 crimes: um de associação criminosa, 11 de burla qualificada, um de corrupção passiva, sete de branqueamento de capitais, dois de falsificação de documento, dois de infidelidade e um de manipulação de mercado.

O arguido José Manuel Espírito Santo, antigo administrador do BES e primo de Ricardo Salgado, foi acusado de sete crimes de burla qualificada e um crime de infidelidade, em coautoria.

A antiga administradora do BES Isabel Almeida foi também acusada por 41 crimes, nomeadamente um crime de associação criminosa, em coautoria, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada (20 crimes), branqueamento de capitais (13), manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade (4).

São ainda arguidos neste processo Manuel Fernando Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos — Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), por crimes que vão desde burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Iniciado no dia 12 de agosto de 2014, o inquérito do processo principal “Universo Espírito Santo” teve origem numa notícia de 03 de agosto desse ano sobre a medida de resolução do BES e analisou um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo.

Fundo de Resolução tem “forte convicção” de que Novo Banco não precisa de mais dinheiro

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Público
O accionista minoritário do Novo Banco já conhece as contas preliminares de 2021 e está convicto de que não será necessária uma nova injecção de capitais na instituição financeira.

O Novo Banco não irá receber uma nova injecção do Fundo de Resolução em 2022, tendo em conta as contas preliminares relativas ao último exercício. Pelo menos, essa é a “forte convicção” do seu accionista minoritário, o Fundo de Resolução. E surge na sequência da notícia de que António Ramalho se prepara para pedir um novo reforço de capitais de 100 milhões ao abrigo da almofada criada para a venda do banco ao Lone Star.

“As contas preliminares estão em análise, [e] estão ainda sujeitas a alguns factores de incerteza. Ainda assim, é possível reafirmar-se, com base nos dados disponíveis, a forte convicção de que não seja devido qualquer pagamento pelo Fundo de Resolução relativamente às contas de 2021”, esclareceu fonte oficial do Banco de Portugal às questões do PÚBLICO acerca da notícia do Jornal Económico desta sexta-feira, segundo a qual o Novo Banco se prepara para pedir mais 100 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente.

Esta posição do Fundo de Resolução reflecte as declarações do seu presidente, Luís Máximo dos Santos, em entrevista recente ao Expresso, em que partilhou a sua expectativa de que “não venham a ser necessárias mais” injecções de capital no Novo Banco este ano, depois do montante de 3,4 mil milhões de euros que já foi gasto com o reequilíbrio financeiro do sucessor do BES depois da sua venda ao Lone Star.

Por outro lado, o presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, já admitiu há algum tempo que poderia vir a pedir uma nova injecção de capital para manter os seus rácios de solidez dentro dos limites exigidos pelas autoridades europeias, no âmbito do acordo de venda assinado com o fundo norte-americano.

O Novo Banco prepara-se para apresentar lucros na totalidade do exercício de 2021, confirmando os sinais que têm vindo a ser dados nas contas trimestrais. No entanto, a injecção, a ser necessária, na perspectiva do Novo Banco, pode dever-se ao restabelecimento do equilíbrio financeiro na sequência dos diferentes litígios que o banco e o Fundo de Resolução têm em curso acerca de pedidos anteriores.

Ao todo, essas divergências – que correm num tribunal arbitral – chegam aos 170 milhões e têm impedido, na perspectiva do Novo Banco, a instituição de atingir os indicadores de solidez exigidos. Entre todas, a principal diz respeito ao impacto de 147 milhões que a descontinuação da operação espanhola, antes mesmo da sua venda formalizada, teve na chamada de capital do ano passado.

Refira-se que foi esta fatia da injecção que o antigo gestor do Novo Banco, Vítor Fernandes, classificou de “saque ao fundo” em conversa com outro administrador, de acordo com as escutas da Operação Cartão Vermelho. Uma investigação do Ministério Público que destapou a proximidade entre a gestão do banco e um dos seus maiores devedores, o antigo presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira. E também as movimentações da gestão de António Ramalho para incluir diversas operações e dívidas nas chamadas de capital realizadas com cobertura pública. A idoneidade de Ramalho está a ser avaliada pelo Banco Central Europeu na sequência desta investigação.

No mecanismo de capital contingente ainda restam quase 500 milhões de euros para utilizar sempre que o Novo Banco ficar abaixo dos níveis de solidez exigidos. A última vez que o Fundo de Resolução bloqueou uma parte de uma injecção – 112 milhões de euros, por razões contabilísticas, no ano passado -, acabou por pagá-la, fixando a injecção de 2021 nos 429 milhões de euro (o banco havia pedido quase 600 milhões).

BES. Advogado espera estatuto de vítima para os 1600 lesados em breve

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Notícias ao Minuto

O advogado Nuno Vieira, que representa 1600 lesados do BES no processo do Grupo Espírito Santo, acredita que todos terão estatuto de vítimas em breve, após o juiz de instrução Ivo Rosa ter validado essa atribuição a 94 ex-clientes.

Em declarações à Lusa, o mandatário dos 1600 lesados enfatizou que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (vulgo “Ticão”) foi “extremamente rápido” a decidir, ao lembrar que “cerca de 80% dos pedidos” de reconhecimento do estatuto de vítima “foram colocados por volta de setembro e outubro” de 2021 e que Ivo Rosa assumiu a instrução praticamente apenas em janeiro deste ano.

“Um mês depois já temos deferimentos. Os requerimentos têm todos o mesmo fundamento e a justificação de aceitação do doutor Ivo Rosa é aplicável aos outros todos, porque foram todos feitos no mesmo sentido e com a mesma fundamentação. Admito que nos próximos dias ou nas próximas semanas os 1600 lesados tenham o estatuto de vítima completamente deferido”, afirmou o causídico.

Para Nuno Vieira, a obtenção do estatuto de vítima “tem repercussões enormes a médio e longo prazo”, não só para os lesados, mas para todo o sistema judicial português, por ser “a primeira vez” que tal acontece em processos relacionados com criminalidade económica e por abrir “portas incríveis” em termos legais, além dos impactos imediatos para os lesados do BES.

“Em primeiro lugar, há uma redução substancial das taxas de justiça; segundo, a celeridade processual, porque não têm de esperar pelos recursos que os arguidos vão colocar para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça, pois podemos executar a sentença em primeira instância; terceiro, o estatuto de vítimas dá um conjunto de garantias processuais ao nível da indemnização e o direito a toda a informação a nível processual”, frisou.

A concessão do estatuto de vítima a 94 lesados, cuja decisão é ainda passível de recurso por parte do Ministério Público (MP) e dos arguidos, foi adiantada na quarta-feira pelo jornal Público, que deu ainda conta de um pedido de arresto preventivo que o advogado está a ultimar e que “será superior a 200 milhões de euros”.

“Estou a pedir indemnização pelo que os lesados perderam, indemnização por danos morais e indemnização por danos punitivos. O Código Civil Português permite o dano punitivo, mas a justiça portuguesa não tem usado esse mecanismo, não conheço nenhuma sentença em que tenha havido pagamento de danos punitivos”, resumiu.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o ex-banqueiro Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) arranca esta segunda-feira, às 14:00, no “Ticão”. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

 

 

Notícia SIC: Ivo Rosa concede estatuto de vítima a 94 lesados do BES

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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SIC

A poucos dias do início da instrução do processo Universo Espírito Santo, o juiz Ivo Rosa concedeu o estatuto de vítima a 94 lesados do BES.

Eram todos clientes do antigo BES, investiram em produtos financeiros ruinosos e perderam milhares de euros no colapso do banco.

Os chamados lesados do BES passam agora a ser considerados vítimas, por decisão do juiz Ivo Rosa.

O magistrado contraria a posição do Ministério Público, que se opôs ao pedido de 94 homens e mulheres, por estarem em causa crimes económico-financeiros.

Num despacho, a que a SIC teve acesso, o juiz socorre-se da lei que prevê que uma vítima é alguém que sofreu um dano emocional, moral ou patrimonial devido à prática de um crime – o artigo 67.º-A do Código do Processo Penal.

Diz ainda o juiz que não é possível concluir que o estatuto está vedado dos crimes económico-financeiros, ou que as pessoas que tenham sofrido danos patrimoniais não possam ser consideradas vítimas.

Lembra, também, que estão também em causa crimes como o de associação criminosa, decidindo que os lesados, ao alegarem perdas patrimoniais devido aos crimes da acusação do Universo Espírito Santo, se enquadram no conceito de vítima e, por isso, beneficiam do estatuto.

A poucos dias de começar a instrução do processo, no qual Ricardo Salgado está acusado pelo colapso do BES, o estatuto de vítima é agora atribuído aos primeiros 94 lesados, e pode vir a estender-se às outras quase 1.500 pessoas que já pediram o mesmo ao tribunal.

As oito infracções que explicam a coima de dois milhões a Salgado no papel comercial

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Público

Tribunal da Regulação deu como provado que o antigo banqueiro violou uma série de regras de mercado quando o BES vendeu papel comercial do GES.

Todas as infracções que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) imputou a Ricardo Salgado, praticadas meses antes da queda do Banco Espírito Santo (BES), com a venda de papel comercial do Grupo Espírito Santos (GES) em 2013 e 2014, foram confirmadas esta semana pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

O tribunal sediado em Santarém — onde vão parar as contestações a decisões tomadas pelos reguladores portugueses, da CMVM à ERC, passando pela Autoridade da Concorrência — confirmou na terça-feira que Salgado violou uma série de deveres de transparência em relação aos clientes do BES. Ao todo, a juíza, Vanda Miguel, deu como provado que o antigo gestor praticou oito infracções às regras de mercado, ao não prevenir conflitos de interesses e ao não divulgar informação com qualidade.

Neste julgamento não foi apreciada matéria criminal, mas sim infracções ao Código dos Valores Mobiliários. À luz da lei, Ricardo Salgado deveria ter cumprido um conjunto de regras para que os clientes que pretendiam comprar papel comercial do GES decidissem com base em informação financeira correcta. No entanto, depois do colapso do banco, a CMVM encontrou várias falhas que o tribunal de primeira instância agora veio confirmar.

Embora os factos já tenham sete anos, a decisão judicial não tardou a chegar. A iniciativa da CMVM que Salgado e outros arguidos contestaram é de Julho de 2021. A juíza concluiu o julgamento menos de um ano depois.

Uns arguidos foram condenados, outros absolvidos, outros condenados em relação a partes da acusação. No caso de Salgado, há infracções idênticas, porque umas dizem respeito a um período e outras a outro, mas por falhas semelhantes.

Cada infracção implica uma contra-ordenação, à qual, por sua vez, está associada uma determinada coima individual. Ao todo, a soma das oito infracções associadas a Salgado chega aos 3,27 milhões de euros, mas, tendo em conta o cúmulo jurídico, o tribunal aplicou uma coima única de dois milhões, à semelhança do que fizera a CMVM.

Falhas com dolo

Segundo o tribunal, o conhecido banqueiro violou, com dolo, uma regra do Código de Valores Mobiliários que implicava que actuasse de modo a “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” que poderiam ser prejudiciais para os clientes do BES que entre Setembro e Dezembro de 2013 queriam comprar (ou compraram) papel comercial emitido pela Espírito Santo International (ESI), holding de topo do GES.

Esta entidade estava sediada no Luxemburgo e, através dela, os cinco ramos da Família Espírito Santo controlavam o braço financeiro do grupo (onde estavam o BES, o BESA de Angola, o ES Bank Panamá, a Tranquilidade ou o banco de investimento BESI) e o ramo não financeiro (empresas de turismo, saúde, área imobiliária, energia ou a sociedade ESCOM, que em Angola se dedicava à exploração mineira e à gestão imobiliária).

Salgado deveria ter mantido o registo diário das operações financeiras actualizado, o que não aconteceu. A condenação é, à luz do código, muito grave e daí resultou uma coima de 300 mil euros.

Em segundo lugar, o tribunal condenou Salgado por, perante uma situação de conflitos de interesse no momento da comercialização do papel comercial naqueles meses de 2013, não ter assegurado “aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”. Resultado: uma coima de 350 mil euros, por uma infracção igualmente muito grave. Também aqui a violação aconteceu “a título doloso”, como sucedeu nas oito circunstâncias apreciadas pelo tribunal em relação ao antigo líder do BES.

De seguida foi aplicada uma coima idêntica, de 350 mil euros, pela violação “do dever de dar prevalência aos interesses dos clientes” face aos seus próprios interesses ou às empresas com as quais tinha uma relação de domínio ou de grupo quando de Setembro a Dezembro de 2013 a ESI emitiu papel comercial. A contra-ordenação é igualmente muito grave.

Uma quinta violação está relacionada com a emissão de papel comercial de outra empresa, a Rio Forte, já no arranque de 2014, o ano da derrocada. A Rio Forte era uma holding do ramo não financeiro (beneficiária das actividades de saúde ou turismo, como a Espírito Santo Saúde e a Herdade da Comporta). Era controlada pela ESI e, de acordo com o relatório da comissão de inquérito ao universo BES/GES de 2015, passou a deter no final de 2013 os dois braços do grupo (o financeiro e o não financeiro).

Salgado, diz o tribunal, violou o “dever de actuar” com o objectivo de “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” relativamente à venda de papel da Rio Forte entre um período preciso: 9 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014. É uma contra-ordenação muito grave que vale uma coima de 280 mil euros.

Sexta falha: nova violação do dever de, num caso de conflito de interesses, “agir de forma a assegurar aos clientes um tratamento transparente e equitativo”, desta vez no momento da venda do papel comercial da Rio Forte naquele início de 2014. Com uma contra-ordenação muito grave, a coima aplicada é de 330 mil euros.

A história repete-se e, neste caso, Salgado praticou uma sétima infracção ao não dar “prevalência aos interesses dos seus clientes” quando o grupo comercializou papel comercial da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014, tal como acontecera meses antes com o caso da ESI. Com essa infracção muito grave, a coima fixada foi de 330 mil euros.

A última contra-ordenação é idêntica a outra: pela segunda vez em poucos meses, Salgado violou o “dever de divulgação de informação com qualidade”, agora relativamente à emissão da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014. Com mais uma contra-ordenação muito grave, a coima fica nos 580 mil euros, a segunda maior.

A partir da aplicação do cúmulo jurídico, o tribunal chegou-se à coima dos dois milhões. Não foi o único resultado da decisão. Tal como fizera a CMVM, o tribunal aplicou uma sanção acessória que inibe Salgado, de 77 anos, de voltar a ser administrador, director ou chefe na área financeira durante cinco anos a partir do momento em que a sentença transitar em julgado.

Os outros arguidos

Amílcar Morais Pires foi absolvido de uma prática e condenado por três infracções, em 300 mil euros (com uma coima inferior em cem mil euros à aplicada pela CMVM). Também fica impedido de exercer funções de administrador, director ou de estar num lugar de chefia na área financeira, mas durante um ano a partir da altura em que a sentença transitar em julgado.

José Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas práticas e condenado por outras, com uma coima única de 500 mil euros (também abaixo da coima que contestou, de 750 mil euros), sujeito a uma suspensão da contra-ordenação em 250 mil euros durante dois anos. Da mesma forma, não poderá ser administrador, director ou chefe na área financeira durante dois anos.

Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas imputações e condenado por outras, ficando sujeito a uma coima de 500 mil euros (abaixo dos 900 mil que lhe tinham sido aplicados pela CMVM) e à inibição de ser administrador na área financeira durante três anos.

Os administradores Joaquim Goes e Rui Silveira vinham acusados pela CMVM — o primeiro, com uma coima de 300 mil euros e o segundo de cem mil —, mas os dois foram absolvidos pelo tribunal.

O Haitong, banco que resultou do banco de investimento BESI, foi condenado em 400 mil euros, com uma suspensão parcial durante dois anos relativamente a 200 mil euros.

BES: Tribunal da Concorrência agrava coima ao Haitong e mantém a de 2 milhões a Salgado

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Negócios

O Tribunal da Concorrência agravou esta terça-feira a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado.

Na sentença lida hoje pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), os pedidos de impugnação da Haitong (ex-BESI) e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado foram considerados totalmente improcedentes.

A sentença, proferida pela juíza Vanda Miguel, julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados por José Manuel Espírito Santo Silva, que viu a coima ser reduzida de 750.000 para 500.000 euros (suspensa no montante de 250.000 euros por dois anos, tendo em conta ter sido o único a proferir um pedido de desculpa público em 2014), por Manuel Espírito Santo Silva, cuja coima passou de 900.000 para 500.000 euros, e por Amílcar Morais Pires, cuja multa passou de 400.000 para 300.000 euros, absolvendo Joaquim Goes e Rui Silveira.

O Tribunal aplicou ainda a pena acessória de inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por cinco anos para Ricardo Salgado e de um ano para Amílcar Morais Pires, após trânsito em julgado do processo.

Também José Manuel Espírito Santo Salgado e Manuel Espírito Santo Silva foram condenados na pena acessória de inibição do exercício de funções, por dois anos e três anos, respetivamente.

Em julgamento estiveram os recursos às contraordenações aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

Os mandatários dos recorrentes condenados pediram ao TCRS a prorrogação do prazo de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo em conta a complexidade do processo.

O advogado de defesa de José Manuel Espírito Santo Silva salientou à Lusa o facto de a coima do seu cliente ter sido “significativamente reduzida” e suspensa em metade, bem como de ter sido afastado o dolo relativamente à ESI, sendo a condenação por conduta negligente.

“Essa ausência de dolo sempre foi para ele [José Manuel Espírito Santo Silva] um ponto de honra”, declarou Rui Patrício, o qual remeteu um eventual recurso sobre a condenação mantida após a análise detalhada da decisão hoje proferida.

Na audiência, Vanda Miguel leu apenas um “resumo do resumo” de 84 páginas de uma sentença com cerca de 900 páginas, na qual considera Ricardo Salgado como o principal responsável pela adulteração, desde 2008, dos resultados financeiros da ESI, cujas contas não eram consolidadas nem auditadas.

Para o TCRS, era a Ricardo Salgado, que conhecia a situação deficitária da ESI, que interessava a adulteração de dados e transmitir uma falsa imagem, referindo Vanda Miguel os depoimentos de várias testemunhas que relataram o “pesadelo diário” perante a ausência de respostas quando tomaram conhecimento do aumento exponencial do passivo desta empresa do Grupo Espírito Santo (GES).

O Tribunal considerou ainda provado que era o Conselho Superior do GES, que reunia os membros da família Espírito Santo, que tomava decisões, dando o exemplo da reestruturação do grupo decidida e executada antes de ser ratificada pelo Conselho de Administração da Rioforte, “uma das peças centrais” dessa reestruturação.

Para Vanda Miguel, este é um caso paradigmático de como “um órgão sem poderes formais tinha poder de facto, reconhecido por todos”.

Na sua decisão, o TCRS considerou que o ex-BESI, atual Haitong (que adquiriu a marca após a resolução do BES em 2014), tinha conhecimento das emissões do papel comercial da Rioforte e da ESI, bem como das notas informativas que foram emitidas, não se tendo limitado a um trabalho rotineiro, como foi alegado no recurso.

Para o TCRS, existia o dever, dentro da organização, de comunicar informação relevante à administração, dever a que estavam igualmente obrigados Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo e Morais Pires.

Por outro lado, salienta que, tendo usado as notas informativas dos emitentes da dívida, o BES sabia que a informação que fazia chegar aos seus clientes era insuficiente e incompleta, incumprindo os seus deveres de prestar informação de qualidade e fiável, tendo-se colocado ao serviço dos interesses financeiros do GES.

Em particular, Vanda Miguel referiu o facto de serem alterados produtos já adquiridos pelos clientes em benefício do intermediário com efeitos na entidade emitente, em “gritante violação” das normas de conflito de interesses.

Sobre a condenação de José Manuel Espírito Santo e de Manuel Espírito Santo Silva, já não a título doloso, mas negligente, a juíza afirmou que o depositarem total confiança em Ricardo Salgado não os pode desresponsabilizar, lembrando que eram administradores da ESI.

Relação de Lisboa levanta arresto de cerca de 1 milhão de euros no processo Universo Espírito Santo

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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SIC

A decisão junta-se a uma outra do juiz Ivo Rosa, que ordenou o mesmo no caso de uma conta bancária bloqueada à mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa levantou um arresto de quase 1 milhão de euros no processo Universo Espírito Santo por falta de fundamentação.

O dinheiro tinha sido apreendido durante uma operação de buscas, em 2005, à Espírito Santo Resources, na Rua de São Bernardo, em Lisboa.

Os 995 mil euros ficaram, depois, bloqueados à ordem do processo Universo Espírito Santo – até agora.

O Tribunal da Relação de Lisboa decide, assim, levantar o arresto, alegando que não encontra fundamentação na decisão que levou, na altura, o juiz Carlos Alexandre a ordenar o bloqueio.

Num acórdão, a que a SIC teve acesso, o tribunal lembra que já tinha pedido, ao juiz, os fundamentos do arresto, mas que continua sem os ter.

Por isso, só pode concluir que o arresto de 1 milhão de euros foi injustificado, apressado e sem sequer haver um receio comprovado de perda ou dissipação do dinheiro. Decide, por isso, anular a decisão do juiz e desbloquear o dinheiro.

As defesas dos chamados lesados do BES estão atentas às recentes decisões judiciais que têm desbloqueado parte das quantias arrestadas aos arguidos.

Na semana passada, o juiz Ivo Rosa anulou o arresto de 700 mil euros, depositados numa conta bancária em nome da mulher de Ricardo Salgado, que não é arguida.

Na decisão, a que a SIC teve acesso, o juiz que lidera a fase de instrução do caso diz que não encontra fundamentação no arresto, nem factos concretos que indiciem que Ricardo Salgado, em conluio com a mulher, quis ocultar o dinheiro, para impedir que viesse a ser arrestado a favor do Estado.

Há mais de 120 lesados do BES, que são agora assistentes no processo. Ricardo Salgado e outros 24 arguidos estão acusados de crimes que terão causado prejuízos de mais de 1,8 mil milhões de euros.

Juiz Ivo Rosa queixa-se da falta de condições do tribunal e adia diligências

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

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Correio da Manhã

Em causa estava a inquirição de dez testemunhas e dois arguidos.

O juiz Ivo Rosa adiou várias diligências agendadas no âmbito da instrução do processo BES/GES devido à falta de condições do tribunal.

Num despacho a que o CM teve acesso, o magistrado informa que, “dada a ausência de uma sala de audiências disponível”, as diligências marcadas para 23 de fevereiro, 28 e 31 de março ficam sem efeito. Em causa estava a inquirição de dez testemunhas e dois arguidos. “Com a integração do TCIC no TIC de Lisboa e com a consequente mudança de instalações, fomos confrontados com a ausência de condições, não só para acomodar o processo, o que obrigou ao desmantelamento da maior sala de diligências, bem como para a realização de todos de instrução. A maior sala de diligências disponível neste tribunal tem apenas capacidade para 10 advogados, o que é manifestamente insuficiente, tendo em conta o número e arguidos e assistentes”, lê-se no documento.

Ivo Rosa tem em mãos o futuro do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e dos restantes arguidos do megaprocesso. A instrução vai começar a 21 de fevereiro mas, devido a este percalço, as restantes diligências foram remarcadas para o mês abril.

Ivo Rosa devolve 700 mil euros a mulher de Salgado e diz que lesados não podem beneficiar de arrestos

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

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Observador

Ivo Rosa devolve 700 mil euros a mulher de Salgado e diz que lesados não podem beneficiar de arrestos

Juiz que lidera a instrução do caso GES diz que não há indícios de conluio entre Salgado e a sua mulher. Ivo Rosa coloca ainda em causa que os lesados do BES possam beneficiar dos arrestos.

O juiz Ivo Rosa já tinha aberto antes de Maria João Bastos Salgado — e concretizou no passado dia 26 de janeiro, levantando o arresto de 700 mil euros depositados numa conta do Deutsche Bank em nome da mulher de Ricardo Salgado.

O magistrado que lidera a instrução criminal do caso Universo Espírito Santo não viu “factos concretos” que indiciem que “o arguido Ricardo Salgado” agiu “em conluio com Maria João Bastos” para esconder 700 mil euros, lê-se no despacho assinado por Ivo Rosa que foi notificado às partes esta sexta-feira.

Ivo Rosa optou assim por não dar relevância ao facto de os 700 mil euros em causa advirem da venda de um imóvel da herança da mãe de Ricardo Salgado, sendo que imediatamente a seguir ao crédito desse montante na conta de Maria João Bastos Salgado foram dadas duas ordens de transferência (entretanto suspensas): de 240 mil euros para pagar contas do ex-líder do BES num escritório de advogados e 350 mil euros para a filha do casal Salgado.

Mais: o juiz Ivo Rosa acusou ainda o Ministério Público de ter praticado uma omissão, pois não terá alegado no requerimento que levou o seu colega Carlos Alexandre a declarar o arresto que a transmissão dos 700 mil euros de Ricardo Salgado à sua mulher teria sido apenas formal “com o objetivo de o retirar da esfera da ação da Justiça” para “obter a garantia da satisfação do seu crédito.”

Esta decisão de Ivo Rosa, contudo, poderá não ter o efeito prático desejado pela defesa: a disponibilização imediata dos 700 mil euros à mulher de Salgado. Tudo porque o MP já se tinha antecipado e, no âmbito do processo administrativo do Banco de Portugal no qual o ex-líder foi condenado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros por várias contra-ordenações muito graves, interposto uma providência cautelar para os fundos continuem arrestados para pagar a multa ao banco central. Tal providência foi deferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, como o Expresso noticiou em janeiro.

Lesados não podem ser beneficiados do arresto

Outro aspeto do despacho de Ivo Rosa, tão ou mais importante do que o levantamento do arresto de 700 mil euros da conta de Maria João Bastos Salgado, prende-se com os mais de 120 assistentes constituídos nos autos que se consideram lesados da gestão do BES liderada por Ricardo Salgado.

Ora, o juiz de instrução criminal considera pura e simplesmente que os lesados não podem ser beneficiados com os arrestos que pretendem a assegurar o pagamento de mais de 1.835 milhões de euros — o que coloca em causa a estratégia prosseguida pelo Ministério Público neste e noutros processos criminais, como o caso BPP, na constituição de arrestos para financiar o pagamento de indemnizações aos clientes prejudicados.

“Resulta claro que ao Ministério Público [MP] apenas compete representar os interesses do Estado e não a de eventuais créditos resultantes da obrigação de pagamentos de pedidos de indemnização ou doutras obrigações cíveis tituladas por privados, ainda que decorrentes de crimes de natureza público de que um arguido se mostre acusado”, escreve Ivo Rosa.

Logo, e de acordo com o juiz de instrução criminal, o “MP carece de legitimidade para requerer o arresto preventivo de bens do arguido com vista a assegurar eventuais pagamentos de pedidos de indemnização ou ouras obrigações cíveis tituladas por privados”.

A consequência lógica deste raciocínio é que o nem “o assistente BES, SA – em liquidação, assim como os demais 127 assistentes destes autos, não tenha de ser ouvido e nem exercer o contraditório quanto aos termos deste incidente de arresto.” Uma decisão que já levantou muita polémica entre os assistentes e deverá levar certamente o BES em liquidação e os restantes assistentes a contestarem esta decisão nos tribunais superiores.

MP pede pena de prisão não inferior a 10 anos para Ricardo Salgado

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

Citamos

Diario de Notícias

Defesa de Ricardo Salgado, que alegou doença de Alzheimer para não prestar declarações, pede absolvição e critica falta de humanismo do Ministério Público.

O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira a condenação do antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, a uma pena de prisão de prisão não inferior a 10 anos no processo que foi separado da Operação Marquês.

Na nona sessão do julgamento, que decorre no Juízo Central Criminal de Lisboa, o procurador do MP, Vítor Pinto, considerou que o ex-banqueiro tinha uma “especial obrigação” de não cometer os três crimes de abuso de confiança de que foi acusado, realçando ainda a “motivação manifestamente egoísta, dada a sua situação económica”, a “persistência criminosa” e a “ausência de arrependimento” do arguido.

“Entendemos que a pena concreta a aplicar a cada um dos crimes não deve ser inferior a seis anos de prisão. Tendo em conta as regras do cúmulo jurídico, a pena aplicável não deve ser inferior a 10 anos de prisão”, afirmou, perante o ex-banqueiro, de 77 anos, que marcou presença pela primeira vez no julgamento.

Por outro lado, a defesa pediu a absolvição do ex-presidente do BES. “Em face da prova documental e da prova testemunhal, não temos dúvidas de que se forem aplicadas as regras do processo penal democrático, o julgamento só pode terminar com a absolvição do doutor Ricardo Salgado”, afirmou o advogado Francisco Proença de Carvalho, durante as alegações finais do julgamento em curso no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Paralelamente, o mandatário lembrou o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuída ao ex-banqueiro, de 77 anos, e que o próprio confirmou esta terça-feira em tribunal, onde compareceu pela primeira vez durante este julgamento.

“Ao pedir a prisão efetiva de uma pessoa com a patologia comprovada do doutor Ricardo Salgado, [o MP] pede algo que vai contra a decência e o humanismo”, disse, acrescentando: “O MP fingiu que não sabe da condição do doutor Ricardo Salgado, desconsiderando tudo o que está na jurisprudência e no humanismo do Estado de Direito português”.

Considerando que a pronúncia do MP neste processo era “manifestamente coxa” e que decorria da separação do processo Operação Marquês, que descreveu como um “autêntico fiasco”, Francisco Proença de Carvalho interrogou ainda o coletivo de juízes se será capaz de resistir à pressão mediática em torno do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES).

“A grande dúvida que se acentua com as alegações do MP é a total desconsideração da situação comprovada e que ninguém tem coragem de colocar em causa: Consegue a magistratura resistir à pressão pública? Quer o sistema de justiça dar um exemplo ao país de que é imune a todas as pressões e julgar pelos factos?”, questionou, sem deixar de referir que “não se estão a julgar os motivos que levaram à resolução do BES, nem tão pouco se está a julgar o objeto central da Operação Marquês”.

O coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques agendou para 7 de março, às 16.00, a leitura do acórdão do julgamento do antigo presidente do BES.

Salgado alegou doença de Alzheimer para não prestar declarações

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, disse esta terça-feira em tribunal que lhe foi diagnosticada doença de Alzheimer e, por isso, alegou não estar em condições de prestar declarações no julgamento do processo separado da Operação Marquês.

“Meritíssimo, não estou em condições de prestar declarações”, começou por dizer o antigo banqueiro, de 77 anos, justificando de seguida, após questão do presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, sobre as razões na base dessa decisão: “Foi-me atribuída uma doença de Alzheimer”.

O antigo líder do BES nunca marcou presença nas anteriores oito sessões do julgamento, face à permissão da lei em relação ao contexto da pandemia de covid-19. Ricardo Salgado viu ainda os seus advogados apresentarem em outubro um atestado médico de diagnóstico de doença de Alzheimer, visando assim a suspensão do julgamento, mas essa pretensão foi recusada pelo tribunal.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

À saída da sessão de 06 de janeiro, o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, explicou aos jornalistas que Ricardo Salgado “cumprirá sempre aquilo que a lei disser e o que o tribunal disser”, mas sublinhou a proteção do arguido face ao seu atual estado de saúde.

“Ricardo Salgado não compareceu até ao momento porque a lei assim o permite, porque o tribunal assim o autorizou e porque entendemos que, atendendo à sua condição de saúde, devia proceder assim. A partir daqui, com todo o respeito pela justiça, vai cumprir todas as leis”, afirmou.

Durante a última sessão do julgamento, o Ministério Público comunicou algumas alterações não substanciais da pronúncia, como a correção de determinadas datas e certos valores em alguns artigos, com o tribunal a conceder 10 dias aos advogados de defesa de Ricardo Salgado para se pronunciarem sobre essa matéria.

Com o fim da produção de prova na oitava sessão do julgamento no Juízo Criminal de Lisboa, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce disseram à saída do tribunal não existir “nenhuma preocupação”, asseverando aos jornalistas que “a defesa está totalmente confortável com a prova que foi produzida em audiência”.

Lesados lembram defesa de Salgado de que não desistem de reaver dinheiro

Um grupo de lesados do BES juntou-se esta terça-feira diante do Tribunal Central Criminal de Lisboa, onde vai decorrer o julgamento de Ricardo Salgado, para lembrar a defesa do ex-banqueiro de que não desistem de tentar reaver o dinheiro.

Em declarações à Lusa, Jorge Novo, um dos representantes da Associação dos Lesados do Sistema Bancário (ALSB) disse ter vindo desde a cidade do Porto para voltar a confrontar os advogados do antigo presidente do banco, à semelhança do que já fez por duas vezes desde que se iniciou o julgamento do processo separado da Operação Marquês, em julho, no qual Ricardo Salgado responde por três crimes de abuso de confiança.

“Estamos sem dinheiro, fizeram-se esquemas e soluções, mas não fomos consultados para nada”, começou por dizer o antigo cliente, lembrando que o advogado Francisco Proença de Carvalho confirmara anteriormente a existência de “uma provisão” para os lesados: “Ricardo Salgado terá de responder em tribunal pelos assuntos dele; nós, lesados, queremos é pedir responsabilidades ao Banco de Portugal, ao Novo Banco e também ao governo”.

Sublinhando que as quantias em causa destes quatro lesados do BES são “todas superiores a cem mil euros”, Jorge Novo reiterou a determinação do grupo para continuar a protestar e a exigir a restituição do dinheiro perdido com o desaparecimento do banco.

“Isto ajuda, porque temos de lembrar a causa, senão isto vai para o esquecimento. A gente não perdoa. Vamos até ao final, até ao último cêntimo. O dinheiro é nosso, não é desses senhores. Com certeza que não vamos desistir. Tem de haver responsabilidades. Não vão andar a chutar de um lado para o outro, não aceitamos isso. Alguém tem de assumir responsabilidades”, concluiu.

O coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques agendou para 07 de março, às 16:00, a leitura do acórdão do julgamento do antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, no processo separado da Operação Marquês.