Arquivo para Março, 2022

Álvaro Sobrinho sujeito a caução de seis milhões e impedido de sair do país

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Negócios

O ex-presidente do BESA terá sido o beneficiário de 352 milhões de euros através de três empresas angolanas, aos quais se juntam mais 148 milhões por intermédio de duas sociedades offshore.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) ficou esta quinta-feira sujeito a uma caução de seis milhões de euros e impedido de sair de Portugal enquanto não prestar a caução, disse o seu advogado à saída do TCIC.

Álvaro Sobrinho esteve hoje a ser interrogado pelo juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

O advogado Artur Marques disse não poder adiantar mais pormenores nem sobre se existem outras medidas de coação nem sobre factos novos que tenham sido hoje apresentados pelo Ministério Público em interrogatório, acrescentando que vai recorrer da medida de coação, com a qual não concorda.

Álvaro Sobrinho estava apenas sujeito a termo de identidade e residência. O ex-presidente do BESA terá sido o beneficiário de 352 milhões de euros através de três empresas angolanas, aos quais se juntam mais 148 milhões por intermédio de duas sociedades offshore.

Já na terça-feira o nome de Álvaro Sobrinho tinha sido visado por uma investigação editorial, que divulgou novos documentos sobre a participação do BESA e do seu antigo presidente num esquema para desviar milhões de dólares de um projeto de habitação social no país.

De acordo com um comunicado do Projeto de Reporte sobre Crime Organizado e Corrupção (OCCRP, na sigla em inglês), disponível no ‘site’ da organização, uma que integra a equipa que investigou os ‘dossiês’ Panama Papers e dos Suisse Secrets, “Álvaro Sobrinho, que liderou um banco angolano que colapsou com milhares de milhões de dólares em dívidas por explicar, está ligado a um esquema para desviar centenas de milhões de dólares de um projeto de habitação social apoiado pelo governo de Angola”, em 2009.

Em causa está a participação do banco num financiamento para a construção de um bairro social que acabou por nunca acontecer, e que os investigadores dizem que envolve o desvio de 750 milhões de euros, inicialmente aprovados para o projeto que nunca chegou a acontecer.

BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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BES/GES. Relação de Lisboa rejeita recurso de Salgado a pedir revogação de caução de 1,5 milhões de euros

O recurso agora recusado tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso do ex-banqueiro Ricardo Salgado a pedir a revogação de uma caução de 1,5 milhões de euros e o levantamento do arresto de bens que lhe foi decretado no processo BES/GES.

No acórdão do TRL de quinta-feira passada, a que a Lusa teve acesso, as juízas desembargadoras Lídia Whytton da Terra (relatora) e Paula Pires (adjunta) julgaram “totalmente improcedente” o recurso apresentado pelo antigo presidente do BES Ricardo Salgado.

O recurso agora recusado pelo TRL tinha por objeto o despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em 16 de setembro de 2021, que indeferiu os pedidos formulados por Ricardo Salgado para revogação de medida de coação de prestação de caução no processo BES/GES no valor de 1,5 milhões de euros e levantamento parcial do arresto sobre os bens do arguido até perfazer o montante de 10.717.611 euros.

No recurso, a defesa do ex-banqueiro alegou que o despacho do juiz do TCIC (Carlos Alexandre) “padece de vícios que o inquinam de nulidade e, subsidiariamente, de irregularidade” e que o mesmo “é nulo, por falta de fundamentação”.

Entre outros pontos do recurso, os advogados de Ricardo Salgado alegaram que a decisão do TCIC “não contém fundamentação própria“, reportando apenas aos argumentos invocados pelo Ministério Público (MP).

A defesa de Salgado alegou que a obrigação da fundamentação das decisões judiciais que procedam à reavaliação de medidas de caução (prestação de caução) e medidas de garantia patrimonial (arresto) está expressamente consagrada em vários artigos do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 205 da Constituição, pelo que requereu ao TRL a declaração de nulidade do despacho sobre a caução e arresto.

Argumentou ainda a defesa que, ao decidir manter a caução prestada por Ricardo Salgado, o juiz do TCIC violou “os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade“, previstos no CPP.

“É patente que, volvidos quase seis anos desde que foi prestada a aludida caução no presente processo e um ano desde que foi proferido despacho de encerramento do inquérito, a caução prestada é, atualmente, uma medida altamente excessiva face aos fins visados pela mesma”, alega a defesa no recurso, acrescentando que a manutenção da prestação de caução por parte de Salgado “acarreta uma grosseira restrição do seu direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, por se afigurar completamente desproporcional” aos fins que visa a medida de coação.

Na decisão agora tomada, o TRL salienta que “o arguido (Ricardo Salgado) apenas alega que necessita impreterivelmente do montante da caução (1,5 milhões de euros), não alegando, nem demonstrando, como tinha que fazer, que não tem qualquer outro meio para satisfazer a reparação”, considerando que “improcede a alegada violação dos princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade” da medida de coação.

O acórdão diz também não ver como é que “a manutenção da caução de 1,5 milhões de euros viola o direito consagrado” na Constituição.

“No que respeita ao artigo 30.º da Constituição que estabelece que não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, não tem aqui aplicação manifestamente. Não se trata de uma pena ou medida de segurança, a restringir a liberdade”, lê-se no acórdão.

As juízas desembargadoras do TRL referem ainda que quanto ao artigo 32.º da Constituição, relativo às garantias de defesa em processo criminal, “não vislumbram, nem o arguido esclarece, em que é que a manutenção da caução viola os seus direitos de defesa”.

“Não se verifica, pois, a alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade, improcedendo, assim, tal alegação”, adianta o acórdão.

Quanto à manutenção alegadamente indevida dos arrestos preventivos, que supostamente violaria artigos da Constituição, o TRL contrapôs no acórdão que foram cumpridos os requisitos daquela medida preventiva e assinala que “quer os direitos legítimos dos credores, quer os interesses (legítimos) do Estado continuam por satisfazer”.

“O arresto preventivo destinou-se e destina-se a acautelar o risco de dissipação patrimonial das vantagens obtidas com a prática dos crimes e garantir o pagamento de créditos e sanções pecuniárias aos lesados e ao Estado”, diz o acórdão, reportando-se aos artigos 110 e 111 do Código Penal.

Tribunal da Relação critica Ivo Rosa e anula levantamento de arresto a mulher de Ricardo Salgado

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Sapo

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou, declarando inexistente, um despacho do juiz Ivo Rosa que levantava o arresto a uma conta bancária no valor de 700 mil euros, titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão a que a Lusa teve acesso, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que “julgou nulo e irregular” a decisão do seu colega do TCIC Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021, a qual manteve o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.

No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais (…), senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.

O MP alegou que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes da Relação se pronunciar.

Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.

“[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

No acórdão, os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.

“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.

“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no ‘Ticão’. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

Novo Banco lucra 184,5 milhões em 2021 e pede 209,2 milhões ao Fundo de Resolução – como aconteceu

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Observador

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O Novo Banco apresentou lucros de 184,5 milhões de euros em 2021, anunciou a instituição liderada por António Ramalho.

Mais dinheiro para o Novo Banco? Estado pagou o que lhe cabia pagar, diz António Ramalho

Novo Banco pede nova injeção de 209 milhões, mais perto de esgotar o “plafond” total. Ramalho diz que aquilo que Estado pagou não está longe da participação que Fundo de Resolução tem na instituição.

Fundo de Resolução diz que “não é devido qualquer pagamento” pelas contas de 2021 ao Novo Banco

O Fundo de Resolução mantém o entendimento que não deve injetar qualquer dinheiro em função das contas de 2021 do Novo Banco, que anunciou um pedido de 209 milhões de euros.

Em resposta ao Observador, fonte oficial do Fundo de Resolução garante que “apesar da insuficiência de capital apurada pelo Novo Banco, os dados disponíveis confirmam o entendimento do Fundo de Resolução de que, em cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente, não é devido qualquer pagamento relativamente às contas do exercício de 2021”.

Novo Banco diz estar a gerir com “serenidade” a crise Rússia-Ucrânia

Sobre o conflito entre a Rússia e a Ucrânia, António Ramalho repete que a exposição do banco é “imaterial” e está a ser gerida com “serenidade”. Mas não dá mais detalhes sobre a exposição concreta a empresas russas do que aqueles que foram noticiados.

António Ramalho termina dizendo que “nos próximos trimestres haverá mais resultados positivos”.

Ramalho diz que não houve quaisquer prémios pagos até agora

Sobre a polémica dos prémios, Ramalho começa por dizer que “é um assunto perfeitamente perdido, não vale a pena tentar explicar isto”. Mas “seguimos um processo muito claro, transparente”.

“Nós teremos a avaliação que será feita pela comissão de remunerações, que fará essa avaliação no momento certo. Enquanto o período de reestruturação se mantiver, há um compromisso dos administradores de não receberem os seus prémios. E não é porque não podem. Todos os administradores, exceto o presidente, podiam receber prémios – mas prescindiram dos prémios”, diz António Ramalho.

Irá o Fundo de Resolução pagar? “É normal que haja divergências”

António Ramalho diz que o banco irá cumprir o rácio de capital de 12% qualquer que seja a decisão do Fundo de Resolução de pagar ou não pagar.

“É normal que haja divergências” num contrato tão grande como este, diz Ramalho, avisando que “caso o capital não seja preenchido pelos seus acionistas, a administração do banco irá fazer o que estiver ao alcance para fazer valer a sua leitura sobre as necessidades de capital que lhe são devidas.

Rússia. Exposição indireta preocupa mais do que a exposição direta, que é “imaterial”

Sobre a exposição à Rússia, Ramalho diz que a exposição direta é “imaterial” mas os efeitos indiretos podem ser importantes para o Novo Banco como para todos os bancos e a economia, devido à subida da inflação, preços das matérias-primas etc.

“Não há fotografias minhas com Luís Filipe Vieira”, diz Ramalho (que não responde a Marcelo)

Perguntas e respostas. “O banco cria capital” e por isso Ramalho, não excluindo novas chamadas de capital, diz-se confiante de que o banco está a gerar capital para cumprir esses 12%. Aliás, indica, se tivessem sido pagos os valores pedidos no ano passado (IFRS9) e se não fosse a questão do IMI poderia já nem haver chamada de capital este ano.

Questionado sobre uma relação de proximidade com o ex-presidente do Benfica, Ramalho diz que “não há fotografias minhas com LF Vieira, acho que toda a gente já percebeu que relação nunca existiu”. Deve ser, aliás, a única pessoa que não tem fotos com LF Vieira, ironiza o presidente do Novo Banco, notando que já colaborou internamente com o banco no esclarecimento – um trabalho que já terá sido concluído.

Remetendo-se ao silêncio sobre o processo que poderá levar a uma avaliação da idoneidade pelo BCE, Ramalho diz: “Estou comprometido totalmente com o sucesso do banco até 2024. Até 2024 o meu compromisso é total – é assumido assim, e assim será”.

Sobre o valor da chamada de capital, Ramalho diz que “houve sempre uma previsão de que um montante como este”, tal como foi dito na audição parlamentar de inquérito.

Por “educação e constitucionalismo”, Ramalho não comenta as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a comparação com “obras de Santa Engrácia”. “Mas isto podia ter sido resolvido em 2021”, diz António Ramalho.

Ramalho. Fundo de Resolução pagou só 30% das perdas (e tem 25% do capital)

Ramalho recusa a ideia de que o CCA admite pagamentos de despesas correntes além das perdas com os ativos do Novo Banco. E diz que “incomoda” o facto de se dizer que o CCA introduziu um elemento de fraco incentivo para a recuperação.

Havia 9,2 mil milhões (ativos líquidos) e agora há 1,9 mil milhões em créditos cobertos pelo CCA. “Se nós olharmos para aquilo que foram os recebimentos por parte do banco, que teve de gerir a resolução deste portfolio, o banco em vendas recebeu 1,7 mil milhões, em pagamentos e recuperação recebeu 2,3 mil milhões”, diz António Ramalho. São quatro mil milhões recuperados pelo banco, diz o CEO.

Isso faz com que haja uma taxa de sucesso na recuperação de crédito, do pior crédito herdado do BES, de 65% – só se perdeu 35%, diz Ramalho.

Como o Fundo de Resolução pagou 3.400 milhões, isso é 30% de todo o valor “tóxico” que o banco recuperou. E o Fundo de Resolução tem aproximadamente 25% do capital, recorda António Ramalho, ou seja, não é muito mais.

IMI: “Só se o Estado cobrar esse imposto é que tem de dar esse dinheiro”

“Chegou o momento de fazer uma avaliação serena do funcionamento do CCA, que não estará fechada”, diz Ramalho, sobre o mecanismo de capital contingente que já entregou 3.405 milhões de euros ao banco.

No caso da questão do IMI, Ramalho diz que “é de um lado o Estado e do outro lado o Estado”. “Só se o Estado cobrar esse imposto é que tem de dar esse dinheiro”, afirma António Ramalho. “Não afeta o Orçamento do Estado”.

“A contingência das contingências”. Medida fiscal custa 116 milhões

António Ramalho nem espera pela parte de perguntas e respostas para dar os seus esclarecimentos sobre a necessidade de uma chamada de capital, para uma “análise criteriosa” desse pedido.

Apurou-se um gap de capital que tem “duas origens, antes de mais numa contingência fiscal”, que é a questão das taxas agravadas nos imóveis que tivessem “determinadas características”. Só se aplica ao Novo Banco, entre os grandes bancos, diz Ramalho.

São 116 milhões de euros, em termos de impacto bruto.

“Parece-nos uma medida suscetível de discussão. Já fizemos um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária, mas ainda não chegou”, diz Ramalho, chamando a este fator “a contingência das contingências”.

O restante impacto está relacionado, como já foi escrito pelo Observador, com a disputa com Fundo de Resolução sobre a aplicação das normas contabilísticas IFRS 9. Isso vale 53 milhões, em termos brutos.

Depois há cerca de 40 milhões de “outras necessidades”.

Margem financeira sobe 3%, comissões aumentam 4% e custos baixam 5%

A margem financeira cresceu 3% em 2021, sendo este um indicador muito importante para os bancos já que reflete, em termos simples, a diferença entre aquilo que o banco paga para se financiar (depósitos, BCE, etc) e os juros que cobra.

Os custos operacionais baixaram em 5% (saíram 389 trabalhadores do banco) e as comissões subiram 3,9%.

Moratórias terminaram com “acréscimo de risco reduzido”

Moratórias bancárias terminaram “com sucesso” e com “acréscimo de risco reduzido” para o banco, diz António Ramalho.

Foram concedidas moratórias no valor de mais de 4,7 mil milhões de euros só nas empresas, ao que acresceu 1,1 mil milhões de euros em linhas de crédito Covid-19 (garantias) aprovadas.

Ramalho confirma rácio de capital de 11,1%. FdR deve elevar para 12%

António Ramalho confirma que o rácio de capital subiu para 11,1%, como o Observador já tinha noticiado na terça-feira — mas isso é uma percentagem que fica abaixo dos 12% mínimos que têm de ser assegurados nos termos da venda do banco ao Lone Star.

No fundo, o Novo Banco pede ao Fundo de Resolução que, nos termos do contrato, eleve o capital do banco para 12%. É por isso que surge o pedido de chamada de capital.

  • ro trimestres de resultados positivos, depois de “longo período” de prejuízos

    António Ramalho confirma que é a última vez que se apresentam resultados anuais neste edifício.

    “Este é o primeiro ano de resultados positivos, sendo que o banco atingiu em 2021 184,5 milhões de euros de resultado líquido, confirmando a conclusão do processo de reestruturação e refletindo uma rendibilidade promissora”, diz António Ramalho.

    António Ramalho responde sobre análise do BCE

    Outro tema em destaque é o processo de avaliação que está a ser feito pelo supervisor BCE, depois de terem saído notícias sobre uma investigação conduzida pela inspeção tributária cujas escutas vieram a público.

    Paralelamente a esse processo, estará em curso uma averiguação interna por parte do banco – Ramalho confirmou em meados de janeiro que enviou uma carta ao departamento de “compliance” da instituição, que tem a obrigação estatutária de garantir o cumprimento de todas as regras regulatórias e legais a que o banco está sujeito.

    Partidos já reagiram à chamada de capital

    O pedido de injeção por parte do Novo Banco, mesmo com lucros, deverá ser polémico – desde logo porque o ministro das Finanças, João Leão, já veio manifestar a sua “forte convicção” de que não seria necessária qualquer injeção.

    As reações políticas não se fizeram esperar. “Grave lesão do interesse público”, “obviamente inaceitável” e “mais um subterfúgio” para absorver recursos públicos, disseram alguns dos partidos ouvidos pelo Observador na terça-feira.

    Última apresentação de resultados na Avenida da Liberdade

    Esta apresentação de resultados anuais acontece na histórica sede do Banco Espírito Santo, no Marquês de Pombal (Avenida da Liberdade), em Lisboa. Será, provavelmente, a última vez que acontece, dado que o Novo Banco já indicou que irá transferir a sede das suas operações para as instalações que já ocupa no Tagus Park, em Oeiras.

    Essa transferência da sede irá acontecer neste ano de 2022, “de forma faseada”, como foi noticiado no ano passado.

    “Esta mudança permite-nos iniciar um novo capítulo da nossa história, numa nova morada liberta dos elos que ainda nos ligam ao passado e que irá promover uma nova filosofia de trabalho assente na colaboração, flexibilidade e sustentabilidade”, disse o presidente executivo do banco, António Ramalho, numa mensagem difundida em julho de 2021 na intranet do banco.

    Novo Banco vai pedir 209,2 milhões de euros ao Fundo de Resolução

    O Novo Banco confirma o pedido para mais de 200 milhões de euros ao Fundo de Resolução. Segundo o comunicado, “o montante de compensação a solicitar com referência a 2021, no montante de 209,2 milhões de euros”.

    O pedido de injeção por parte do Fundo de Resolução, um organismo público sob a gestão do Banco de Portugal, é, em grande medida, consequência da aplicação de uma lei fiscal aprovada no parlamento em final de 2020 depois de proposta pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), como noticiou na terça-feira o Observador.

    Novo Banco lucra 184,5 milhões em 2021

    O Novo Banco apresentou lucros, em 2021, de 184,5 milhões de euros, anunciou a instituição.

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

O antigo presidente do BES foi condenado no processo nascido da Operação Marquês. Tribunal deu a “quase totalidade da acusação” como provada. Defesa vai recorrer.

Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a uma pena total de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. O tribunal deu como provada a “quase totalidade” dos factos que constam da acusação saída do processo da Operação Marquês. O antigo presidente do BES vai permanecer em liberdade, porque vai recorrer, mas foi também obrigado a informar o tribunal de cada vez que viaje para fora do país.

Antes de anunciar a decisão, o juiz Francisco Henriques avisou a audiência, repleta de jornalistas e com um lesado do BES, que qualquer dúvida devia ser dirigida ao juiz que preside a comarca ou ao Conselho Superior da Magistratura. O que disse depois durou apenas alguns minutos e não teve sequer direito a qualquer consideração, até porque o arguido foi dispensado de comparecer. O magistrado explicou que quase todos os factos foram provados, sobretudo os relativos “aos três grupos financeiros” para onde foram transferidos cerca de 10 milhões de euros da ES Enterprises, que o Ministério Público considera ser o “saco azul do BES”. E que além da prova documental, o testemunho do inspetor tributário Paulo Silva foi considerado fundamental.

O juiz referia-se a uma transferência de 4 milhões de euros para a Savoices, uma empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário, às várias transferências para o ex-líder da PT Henrique Granadeiro (que terá transferido depois 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher) e os 2,75 milhões euros saídos do BES Angola, que passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia (a Green Emerald), e acabaram na Savoices do próprio Ricardo Salgado.

Três operações que significaram três crimes de abuso de confiança agora dados como provados, mas cujos argumentos só serão conhecidos depois de o tribunal libertar o acórdão. O juiz leu apenas uma pequena súmula.

Mal acabou de ouvir a condenação, o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, apressou-se a pedir que fosse aplicada a Ricardo Salgado a proibição de se ausentar do país, sendo-lhe apreendido o passaporte. Isto porque Salgado pode ainda recorrer da decisão, o que implica permanecer em liberdade até a decisão de prisão efetiva se tornar definitiva – à semelhança do que aconteceu ao banqueiro João Rendeiro, que acabou por ser detido na África de Sul depois de se ausentar de Portugal, como foi mais tarde lembrado pela própria defesa de Salgado.

A defesa do antigo presidente do BES, porém, argumentou não haver justificação para tal, porque nenhum “circunstância mudou” e a alteração à medida de coação “viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. “Não basta uma alegação de fuga ou de perigo de fuga”, disse o advogado Adriano Squilacce, lembrando que nas suas visitas à filha na Suíça, Salgado avisou sempre o tribunal. O advogado voltou a lembrar a doença de Alzheimer diagnosticada ao arguido, que “está a ser seguido em Portugal”. Os seus argumentos foram aliás mais longos que a própria decisão.

Perante o pedido do MP e os argumentos da defesa, o juiz lembrou que, com a condenação em pena efetiva, estão alterados alguns dos pressupostos – nomeadamente pela sua ligação à Suíça, – pelo que ordenou a proibição de Ricardo Salgado se ausentar para o estrangeiro sem autorização. “Não está proibido, mas tem que avisar”, diz o juiz, depois de o advogado explicar ao tribunal que Ricardo Salgado não terá sequer um passaporte válido.

Defesa fala de condenação “inaceitável” e anuncia que vai recorrer

Já à saída do Tribunal, o outro advogado de defesa de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal, que considera “não revelar aquilo que se passou no julgamento”.

A defesa vai levar ao tribunal superior o mesmo argumento usado ao longo das sessões de julgamento (foram nove): o processo crime, o primeiro em que Ricardo Salgado e efetivamente condenado, dever ser suspenso porque ele sofre de doença de Alzheimer como aliás o próprio tribunal deu como provado.

Proença de Carvalho disse, perante jornalistas e lesados do BES, que a decisão do Tribunal “do ponto de vista da Lei, humanismo e dignidade humana não é aceitável”.

Na curta declaração à imprensa, o advogado de defesa recordou ainda a “amizade até aos últimos dias” de Mário Soares com Ricardo Salgado e uma das frases que este dizia — “Só é vencido quem desiste de lutar” — para frisar que Salgado “há oito anos não faz outra coisa que não seja lutar nos tribunais”.

O segundo processo já julgado saído da Operação Marquês, que ainda não tem data

Ricardo Salgado chegou à fase de instrução do caso Marquês sem a pedir e acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas o juiz Ivo Rosa decidiu levá-lo a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança e num processo autónomo do do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Santos Silva. Também Armando Vara foi já julgado e condenado num outro processo.

À data o juiz de instrução considerou haver provas suficientes que indicam que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o chamado “saco azul do BES”, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

O tribunal considerou agora provados os crimes nestas três transferências, condenando Ricardo Salgado a quatro anos por cada um dos crimes, o que somado daria 12 anos. No entanto, em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a seis anos.

O antigo presidente do BES enfrenta vários processos e já foi condenado pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma multa, mas esta segunda-feira foi o primeiro acórdão saído de um tribunal criminal a condená-lo. Um processo nascido e separado da Operação Marquês e que foi julgado nos últimos meses em nove sessões. Salgado compareceu na nona, há um mês, para justificar que não podia prestar declarações por se encontrar com uma saúde frágil depois de um diagnóstico de doença de Alzheimer.

A defesa de Salgado tentou que o diagnóstico deixasse cair o caso, mas o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Francisco Henriques, entendeu que do relatório médico entregue pelo arguido não decorre que “esteja mental ou fisicamente ausente”. Pelo que prosseguiu com o processo.

O Ministério Público tinha pedido que Salgado fosse condenado a uma pena única de dez anos de cadeia pelos três crimes de abuso de confiança por considerar que existe prova documental suficiente e que a tese da defesa não convenceu. Mais. O procurador Vítor Pinto disse mesmo que Salgado não mostrou qualquer arrependimento. “Os montantes em causa — entre os 2,75 milhões e os 4 milhões de euros — são quantias que a maior parte do portugueses não conseguirá auferir durante uma vida de  trabalho”, lembrou o magistrado, sublinhando que Salgado tinha obrigações enquanto administrador do BES

A defesa de Salgado, na voz do advogado Francisco Proença de Carvalho, pediu no entanto a sua absolvição. Sem deixar de tecer críticas ao procurador do Ministério Público por “fingir” que Salgado não sofre de qualquer doença e que pode ser condenado a uma pena de dez anos, Francisco Proença de Carvalho diz só pedir que o seu cliente — que tem sido “arrasado” nos últimos oito anos — tenha “direito a ser julgado pelos mesmo princípios humanistas que os outros arguidos”. Os advogados de defesa tentaram demonstrar ao longo de julgamento que as decisões no Grupo do Espírito Santo não era apenas de Ricardo Salgado, mas de um grupo de responsáveis, entre eles seus familiares.

 

BES: Relação rejeita recurso da massa insolvente da Rioforte contra arresto

Sábado, Março 5th, 2022

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Negócios

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso da massa insolvente da sociedade Rioforte Investments contra a decisão judicial de arresto de bens móveis, imóveis e valores imobiliários identificados em território brasileiro como pertencentes à Rioforte.

Em causa estava a decisão de 07 de outubro de 2016 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que determinou o arresto à Rioforte Investments S.A. e a outras pessoas singulares e jurídicas, para acautelar que a vantagem da atividade criminosa e as garantias de pagamento de eventuais penas pecuniárias e outros créditos não se viessem a dissipar, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo” (BES/GES).

Em 14 de fevereiro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments opôs-se ao arresto, indicando prova testemunhal e documental, tendo, em 14 de março de 2018, o Ministério Público (MP) promovido que fosse declarada improcedente a oposição da sociedade e se mantivesse o arresto.

Após inquirição de testemunhas, em 12 de julho de 2018 foi proferido o despacho judicial pelo qual o TCIC julgou improcedente a oposição deduzida e manteve o arresto decretado.

Por requerimento de 04 de setembro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments suscitou a inexistência da promoção do MP (de 14 de março de 2018) e consequente inexistência do despacho judicial que se lhe seguiu, alegando irregularidades e nulidades, algo que o MP contestou em 10 de setembro de 2018, rejeitando haver nulidades e/ou irregularidades.

Após outras vicissitudes processuais, em 21 de outubro de 2021, a massa insolvente da sociedade de direito luxemburguês Rioforte Investments (cujo legal representante no processo em que é arguida é Manuel Fernando Espírito Santo) recorreu para o TRL.

Em acórdão proferido na passada quarta-feira e a que a Lusa teve acesso, o TRL rejeitou o recurso da massa insolvente da Rioforte, após esta ter alegado que o arresto preventivo “não é o mecanismo específico para a garantia da perda ‘clássica’ de vantagens a favor do Estado e a decisão recorrida (TCIC), ao decidir nesse sentido, é manifestamente ilegal, devendo ser revogada e a medida cautelar de arresto levantada, sob pena de se atentar contra o direito de propriedade privada” da Rioforte.

A recorrente alegou a “nulidade insanável” do despacho do TCIC, sustentando ainda a ilegalidade da declaração de arresto com a fundamentação de que “não beneficiou de vantagens patrimoniais conexionadas com a prática de crimes na sua esfera jurídica” e que “o arresto é ilegal em situação de insolvência da arrestada”.

Alegou também “falta de verificação dos pressupostos legais para a declaração de arresto” porque “não tinha sido constituída arguida”, “existem causas de isenção ou exclusão da responsabilidade” e “há falta de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (de arresto)”, entre outros motivos.

No acórdão que rejeita a pretensão da Rioforte, o TRL entende que “o fim visado, neste tipo de arresto para confisco é, dogmaticamente, assegurar a sobrevivência do Estado de Direito e proteger valores fundamentais de toda a comunidade que reflitam o funcionamento da Justiça de molde a desencorajar a prática de ilícitos, no caso de ilícitos de natureza económica, que empobrecem económica e eticamente a comunidade”.

“Enfim, aplicar a Justiça”, conclui o acórdão da 3.ª secção criminal do TRL, sentenciando: “Em jeito de resumo pode reafirmar-se a inocuidade da argumentação da recorrente (massa insolvente da Rioforte) relativamente ao bem fundado dos negócios que vinha a celebrar no Brasil porque, na verdade, eles correspondiam a uma atividade suscetível de preencher o elemento objetivo do crime de branqueamento”.

Assim, prossegue o TRL, não se verifica “qualquer das invocadas inconstitucionalidades”, pelo que “não existe, igualmente, fundamento para revogação do despacho” de arresto.

‘Cartel da Banca’. BES pede absolvição invocando insolvência e lesados

Sábado, Março 5th, 2022

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Notícias ao Minuto

O BES pediu hoje ao Tribunal que não lhe aplique qualquer coima no processo em que a Autoridade da Concorrência multou bancos em 225 milhões de euros por troca de informação, invocando a insolvência e a penalização dos lesados.

as alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a mandatária do BES afirmou que, para a multa de 700.000 euros, “a mais gravosa em termos percentuais” (9,7%), a AdC considerou um volume de negócios “ficcionado” (em 2018 já o banco estava insolvente) e não teve em conta que a massa insolvente se destina a pagar aos credores, únicos prejudicados caso venha a ser condenada.

Lembrando a prática que tem vindo a ser adotada nas várias coimas aplicadas ao Banco Espírito Santo (BES), a advogada considerou que, caso não haja absolvição, seja suspensa na sua totalidade, já que não se coloca a necessidade de prevenção especial porque o banco jamais voltará a ter atividade, como está impedido desde a resolução, em agosto de 2014.

Salientando que a alteração que ocorreu no BES “é profunda e irreversível”, equivalendo “à morte da pessoa coletiva”, lamentou que esse facto tenha sido “ignorado” pela AdC, que meteu o banco “no mesmo cesto dos demais, desconsiderando de forma gritante a situação jurídica e económica, em prejuízo dos credores”, o que pediu ao tribunal para ter em conta, não aplicando qualquer coima.

Caso o TCRS entenda existir algum interesse de prevenção especial, pede, então, que opte por mera admoestação, ou, como defendeu o procurador do Ministério Público nas suas alegações, uma coima “meramente simbólica” e suspensa na sua execução, por necessidade de “proteção máxima dos lesados” do BES.

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 concluíram-se hoje, tendo a juíza Mariana Machado, que entrou em exclusividade segunda-feira para proferir a sentença deste processo, apontado a data de 20 de abril para a leitura, advertindo de que poderá ser antecipada.

Salgado e ex-gestores do BES perdem novo recurso na Relação em que contestavam coimas milionárias do Banco de Portugal

Sábado, Março 5th, 2022

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Expresso

Acórdão sobre BESA e Eurofin mantém condenação de primeira instância. Juiz relator escreve que não há espaço para “amadorismos nem desconhecimentos” apontados pela defesa num dos temas. Decisão é passível de recurso

A caminhar para o primeiro julgamento por um processo-crime, agendado para 7 de março, Ricardo Salgado continua a somar derrotas. Desta vez, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado contra o Banco de Portugal no processo de contraordenação que detetou infrações nas relações entre o Banco Espírito Santo e o veículo Eurofin e o BES Angola. Neste caso, o ex-banqueiro é alvo de uma coima de 4 milhões de euros.

“Pelo exposto, negamos provimento aos recursos interpostos pelos arguidos Rui Silveira, Gheardo Petracchini, Amílcar Pires e Ricardo Salgado e, em consequência, confirmamos, na íntegra, a sentença impugnada”. Esta é a decisão da Relação datada de 24 de fevereiro, a que o Expresso teve acesso, e que confirma a sentença de condenação do ano passado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém.

“Não há amadorismos”

A Salgado foi aplicada uma coima de 4 milhões de euros neste caso. “Não há amadorismos nem desconhecimento, não se podendo presumir, por parte do arguido, falta de conhecimento das normas aplicáveis à atividade que – de forma dominadora, com força centrípeta, beneficiando de funções decisivas, informado por grande experiência – desenvolvia, nem o desconhecimento da norma (que tem referentes éticos) lhe aproveitaria”, é uma das considerações deixadas no acórdão que tem Carlos Marinho como juiz relator.

“Desajustada” é como o acórdão caracteriza uma das defesas apontadas pelos mandatários de Ricardo Salgado, numa decisão judicial onde é escrito que “não se vislumbra sustentação para a tese de inconstitucionalidade lançada”.

A condenação a Salgado é a mais pesada, mas não a única neste processo. Foram aplicados 3,5 milhões de euros de coima ao seu ex-braço-direito financeiro, Amílcar Morais Pires, enquanto Rui Silveira, administrador executivo do BES, recebeu uma coima de 120 mil euros. Já Petracchini, que era da Espírito Santo Financial Group mas não do BES, viu ser-lhe aplicada uma coima de 150 mil euros.

Todas elas foram agora confirmadas em segunda instância. Já o BES e a ESFG conformaram-se ainda na fase administrativa, com coimas suspensas (não têm de ser pagas) de 4 milhões e 1 milhão de euros, respetivamente.

Este caso resulta de três processos separados do supervisor bancário, que, para acelerar a decisão, o Tribunal de Santarém agregou. A não implementação de sistemas de controlo interno coerentes, a omissão de comunicação ao Banco de Portugal dos problemas associados à carteira de crédito e imobiliário do BES Angola e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao seu banco angolano são as infrações que justificam a condenação.

Pode haver mais recursos

A decisão da Relação é recorrível para o Supremo (e depois o caso pode ainda chegar ao Constitucional, como tem acontecido nos outros processos). Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, não quis ainda comentar os próximos passos.

Transitando em julgado, ou seja, quando não for possível recurso, o antigo homem-forte do BES fica com coimas de cerca 8 milhões por pagar no acumulado dos processos do supervisor bancário. A estratégia tem sido esgotar as vias de recurso e esta semana, por exemplo, Ricardo Salgado entregou um processo no Tribunal Constitucional relativamente a um outro processo saído do Banco de Portugal, nesse caso sobre as relações do BES com as subsidiárias sobre o branqueamento de capitais.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas. A Relação decidiu agora. Ainda é possível novos recursos.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Caso BES: Tribunal da Relação anula caução de 60 milhões de euros ao Novo Banco

Sábado, Março 5th, 2022

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SIC Notícias

Caução tinha sido ordenada pelo juiz Carlos Alexandre em novembro de 2021.

O Tribunal da Relação anulou uma caução de 60 milhões de euros que tinha sido imposta ao Novo Banco, no âmbito do processo principal à queda do BES e do GES. 

A caução tinha sido ordenada em novembro de 2019, pelo juiz Carlos Alexandre, depois do Ministério Público ter percebido que tinham sido declarados extintos cerca de 60 milhões de euros em títulos obrigacionistas que tinham sido apreendidos e estavam à guarda do Novo Banco.

Os títulos eram detidos pelo Fundo Zyrcan, apontado como um dos veículos de financiamento fraudulento do grupo liderado por Ricardo Salgado, e que terá usado dinheiro desviado dos clientes do BES.

O Novo Banco recorreu, alegando que a instituição era alheia à extinção dos títulos.

O Tribunal da Relação não se pronuncia quanto a essa questão, mas diz que a caução imposta é ilegal porque o Ministério Público e o juiz de instrução não conseguiram demonstrar que existia um fundado receio de que o banco não tivesse património suficiente para assegurar o pagamento das obrigações que tinha sob custódia.

Vitória do PS reforça esperança dos lesados do Banif e do BES na recuperação de poupanças

Sábado, Março 5th, 2022

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Público

Grupo de trabalho aguarda nomeação do novo Governo para avançar com a criação de fundos de recuperação de créditos, idênticos ao que foi criado para os lesados do papel comercial do BES.

A vitória do PS nas recentes eleições legislativas facilita a continuação do grupo de trabalho, constituído em Dezembro de 2021, para a criação de mecanismos que permitam a recuperação de parte das perdas sofridas pelos lesados do Banif e das sucursais do BES na Venezuela e na África do Sul. E ainda porque António Costa, durante a campanha eleitoral, reafirmou “o seu empenho na procura de uma solução” para estes clientes.

O grupo de trabalho, que conta com representantes do Governo, do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aguarda, agora, a nomeação do novo Executivo para a marcação das primeiras reuniões. Entretanto, “grande parte do ‘trabalho de casa’ já está pronto, e consistiu no levantamento do universo de clientes e das aplicações financeiras envolvidos e da entrega da respectiva documentação”, adiantou ao PÚBLICO o advogado dos clientes, Nuno da Silva Vieira. Contudo, “o mais difícil ainda vem aí, que é a definição do perímetro dos lesados elegíveis”, disse o responsável ao PÚBLICO.

Estão em causa mais de 2000 ex-clientes do Banif, que desde a aplicação de medida de resolução, no final de 2015, procuram uma solução para recuperar entre 250 e 300 milhões de euros, aplicadas essencialmente em obrigações do banco.

Do BES, são cerca de 600 a 700 antigos cliente emigrantes que subscreveram produtos financeiros através das sucursais do BES na Venezuela e na África do Sul. Os montantes ascendem a cerca de 440 milhões de euros.

Em relação ao montante de poupanças reclamadas pelos clientes, Nuno Vieira salvaguarda “que se está a trabalhar para a recuperação de parte, não da totalidade, à semelhança do que foi conseguido no caso dos lesados do Papel Comercial, que rondou 60%”.

Entre os clientes lesados do BES há ainda um conjunto de antigos clientes que não está incluído naquele universo, mas que o advogado diz ainda ter esperança de o conseguir integrar. Trata-se do Euro Aforro 10, comercializado pela sucursal em França, um produto altamente complexo, destinado a comprar obrigações do BES, mas através de empresas criadas em offshores, e geridas por fundos de investimento. Aos clientes particulares, a grande maioria sem conhecimentos para perceber a complexidade do produto, esses fundos vendiam o direito de compra de acções daquelas empresas.

As aplicações no Euro Aforro 10 superam os 70 milhões de euros, mas apenas uma parte dos clientes pediu a reclamação de créditos no processo de liquidação do BES (condição necessária para a sua eventual integração numa solução), representando cerca de 25 milhões de euros.

A solução que está a ser equacionada no grupo de trabalho é muito semelhante à que foi criada para o papel comercial de BES, cuja arquitectura jurídica foi aprovada no Parlamento (Lei 69/2017). Neste caso, o Estado emprestou directamente e deu garantias públicas que permitiram pagar, faseadamente, os montantes acordados, entre 75% (para menores aplicações) e 50% (para investimentos mais elevados). Esses pagamentos já foram concluídos.

O fundo de recuperação de crédito criado por estes clientes (através da cedência de créditos) ainda tenta recuperar o restante das aplicações, no âmbito do processo de liquidação do BES e do GES e de outros processos judiciais.

Entretanto, cerca de 150 dos clientes do papel comercial que aderiram ao fundo de recuperação de créditos, e outros lesados (1600 no total), também pediram indemnizações por danos morais no âmbito do processo-crime aberto a empresas e gestores do Grupo Espírito Santo (GES), incluindo o BES, intervencionado em Agosto de 2014, e actualmente em processo de liquidação. A uma parte destes lesados, o juiz Ivo Rosa já lhes reconheceu o estatuto de vítima, o que acontece pela primeira vez na justiça portuguesa. Este estatuto, que só pode ser pedido no âmbito de um processo-crime, poderá acelerar o acesso a indemnizações e permitir a redução de taxas de justiça.