Arquivo para Abril, 2022

BES: José Maria Ricciardi garante que foi feita provisão para ressarcir lesados

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Dinheiro Vivo

Antigo presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, afirma que é “testemunha de que foi constituída a provisão” e que vai testemunhar ao lado lesados do BES, caso seja necessário.

O antigo presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, garantiu esta terça-feira que foi feita uma provisão para ressarcir os lesados do BES e mostrou-se disponível para testemunhar isso mesmo em tribunal.

“Fui testemunha viva de que se fez uma provisão absolutamente integral para vos pagar aquilo que vos era devido e que resultou da vossa confiança num nome que, infelizmente, apesar de ter sido credível durante muitos anos, foi destruído”, afirmou ao grupo de lesados que se esta terça-feira manifestou no Campus da Justiça, em Lisboa.

“Sou testemunha de que foi constituída a provisão e testemunharei a vosso lado se alguma vez necessitarem”, reforçou antes da entrada no tribunal.

José Maria Ricciardi falou brevemente com o grupo de lesados que se tem manifestado ao longo da tarde e lamentou a situação vivida por estas pessoas, considerando-a “muito triste” e que “devia ser prioritária” para a justiça.

Num dia em que estava agendada a sua inquirição como testemunha no arranque da fase de instrução do processo BES/GES, o primo do antigo líder do Grupo Espírito Santo, Ricardo Salgado, acabou por sair poucos minutos depois de chegar, tendo sido adiado o seu depoimento, uma vez que as diligências conduzidas pelo juiz de instrução Ivo Rosa estavam atrasadas.

Sublinhando ser também testemunha do Ministério Público (MP) neste caso – que não chama a depor na instrução, fase apenas reservada a arguidos e assistentes -, o ex-presidente do BESI admitiu ter ficado bastante surpreendido quando foi conhecida a acusação do processo, face à sua “dimensão”.

“Agora já não estou surpreendido. Aquilo que se passou e que está devidamente comprovado é que havia um conjunto de factos importantíssimos que foram ocultados. Quando se souberam, souberam-se. E havia pessoas que sabiam e pessoas que não sabiam, pessoas que reportaram às autoridades e outras que não reportaram. Foi o meu caso, quando tive conhecimento. Era a minha obrigação”, vincou.

José Maria Ricciardi, que confirmou não ter hoje qualquer relação com Ricardo Salgado, reiterou ainda aos jornalistas a sua vontade de criar uma instituição bancária.

“É muito difícil, mas vou tentar fazê-lo: primeiro, para tentar limpar o nome que foi destruído e que tinha 150 anos e fez estes senhores investirem; segundo, se tiver algum sucesso e se ainda puder ajudar a ressarcir uma parte do que estes senhores sofreram, também o farei”, concluiu o antigo membro da comissão executiva do BES, de 67 anos.

As diligências da primeira sessão da instrução contemplavam a audição de quatro testemunhas arroladas pelo arguido João Martins Pereira (diretor de compliance do BES e acusado de três crimes de burla qualificada), nomeadamente Carlos Calvário, Ana Saraiva, Nelson Pita e José Maria Ricciardi.

Porém, a inquirição de Carlos Calvário prolongou-se por mais tempo do que o esperado e o juiz Ivo Rosa acabou por adiar as audições das duas últimas testemunhas, fechando a sessão desta terça-feira com o testemunho de Ana Saraiva.

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

BES: Lesados desvalorizam início da instrução do processo e pedem responsabilidades

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Dinheiro Vivo

Antigo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, garantiu que “havia uma almofada financeira para ressarcir todos os lesados”. Lesados lamentam silêncio da instituição face aos protestos desenrolados ao longo dos últimos anos.

Um pequeno grupo de manifestantes relativizou esta terça-feira o arranque da instrução do processo BES/GES, em mais um protesto de lesados no Campus da Justiça, onde exigiram responsabilidades.

“Vai dar tudo à mesma e ficar igual como está, ou seja, fazem tudo à maneira deles e os lesados continuam a ser vítimas desta situação toda. Há oito anos que andamos na rua e não iremos perdoar nem um cêntimo. Tem de haver responsabilidades das pessoas mais importantes deste país, não é só do BES, do GES e do Novo Banco. O Banco de Portugal tem imensa responsabilidade”, afirmou Jorge Novo.

Segundo o representante dos cinco lesados que se manifestaram esta terça-feira, o antigo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, garantiu no passado que “havia uma almofada financeira para ressarcir todos os lesados” e lamentou o silêncio da instituição face aos protestos ao longo dos últimos anos.

“Não houve nenhuma reação do Banco de Portugal. Onde está a responsabilidade desse senhor? É mentiroso. Queremos aquilo que é nosso”, disse Jorge Novo.

Depois de confrontarem o advogado que representa cerca de 1.600 lesados do BES, Nuno Silva Vieira, que acabou por não conseguir prestar declarações à comunicação social, estes cinco lesados confrontaram ainda os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, representantes de Ricardo Salgado, que reiteraram a visão “muitas vezes coincidente” entre o antigo presidente do BES e os lesados.

“Temos uma informação do Dr. Ricardo Salgado de que estava garantida uma provisão de 1.835 milhões de euros. Temos esse documento, mas temos vindo a interpelar constantemente o advogado para eles confirmarem essa situação, porque a provisão é o que vai devolver a totalidade do nosso capital”, disse à Lusa Jorge Novo, adiantando que a provisão existente “transitou do BES para o Novo Banco”, deixando uma questão à atual administração liderada por António Ramalho (que já anunciou, entretanto, a sua saída).

“Agora pergunta-se ao Dr. António Ramalho: onde está a nossa provisão?”, afirmou o representante do grupo de lesados.

Para esta terça-feira está fixada a inquirição de quatro testemunhas arroladas pelo arguido João Martins Pereira, entre os quais o ex-banqueiro José Maria Ricciardi.

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes.

O mais mediático arguido deste caso é o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação ocupa cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

São ainda arguidos Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Isabel Almeida, Manuel F. Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), pelos crimes de burla qualificada, corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Observador

Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas

O Tribunal da Concorrência recebeu mais de 16 milhões de euros só dos processos com multas mais elevadas e juízas titulares do TCRS consideram que o trabalho desenvolvimento é “francamente positivo”.

O Tribunal da Concorrência recebeu, desde a sua criação, em 2012, mais de 16 milhões de euros de coimas, apenas dos recursos de contraordenações dos níveis 2 e 3 (superiores a 100.000 euros).

Segundo dados da Comarca de Santarém fornecidos à Lusa, desde a instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em 30 de março de 2012, até ao final de 2020, dos recursos de contraordenação, níveis 2 e 3, julgados e arquivados após recurso para os Tribunais Superiores, “foram cobrados, provenientes de coimas, mais de 15.900.000 euros e de custas mais de 95.000 euros”, grande parte pagos voluntariamente pelos recorrentes.

Dados referentes a 2021, indicam que, até ao final do ano, foi pago um valor total de 1.502.758 euros, correspondendo 773.439 a coimas de nível 1 (até 100.000 euros), cerca de 150 mil a coimas de nível 2 (entre 100.000 e 500.000), 530 mil euros a coimas de nível 3 (acima dos 500.000 euros) e 49.218 euros a execuções.

Se até 2020 não eram pagas cauções, a partir dessa altura, o TCRS instituiu a obrigação de os arguidos terem de prestar cauções das coimas a que vêm condenados pelas autoridades administrativas.

“Estão a ser prestadas cauções de valores muito significativos ao Tribunal”, disse à Lusa Mariana Machado, juíza titular do Juízo 1 do TCRS, dando exemplo dos 100 milhões de euros de caução no processo que ficou conhecido como “cartel da banca” e que terá sentença no final deste mês.

Fonte judicial adiantou que, nos processos que envolvem bancos, as cauções, em regra no valor de 50% da coima aplicada pela entidade administrativa, têm sido prestadas por garantia bancária.

No caso da EDP que se encontra em fase de julgamento, a empresa depositou como caução o valor integral de 48 milhões de euros, correspondente à coima a que foi condenada pela Autoridade da Concorrência por abuso de posição dominante entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, da qual recorreu para o TCRS.

“A partir do momento em que passou a haver prestação de caução, os problemas de pagamento das coimas mitigaram-se”, disse Mariana Machado, salientando que, após alguma resistência inicial, esta prática “começa a ser interiorizada”.

Nos processos do BES entrados antes da exigência de prestação de caução tem havido “intercomunicabilidade com outros processos em que há apreensões” e “comunicações para, uma vez transitadas as coimas, serem salvaguardados” os interesses do Tribunal, disse.

Como exemplos, Mariana Machado referiu o arresto preventivo interposto pelo Ministério Público no processo BESA/Eurofin, no qual o ex-presidente do BES Ricardo Salgado foi multado em 4 milhões de euros, e a ação cível de impugnação pauliana (para contestar uma decisão lesiva dos legítimos interesses dos credores) da decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de levantamento do arresto de 700 mil euros depositados numa conta do Deutsche Bank em nome da mulher de Ricardo Salgado.

Da primeira decisão do universo BES, de abril de 2018, transitada em julgado em novembro de 2020, continuam a ser feitas diligências para obter o pagamento dos 3,7 milhões de euros a que Ricardo Salgado foi condenado, uma vez que não houve pagamento voluntário, estando o outro arguido, o ex-responsável financeiro do BES Amílcar Morais Pires a pagar em prestações os 350.000 euros a que foi condenado.

Sobre o dinheiro das coimas pagas junto do TCRS, Mariana Machado explicita que “entra na conta geral do Estado”, salientando não existir qualquer interesse do Tribunal no desfecho dos processos.

Tribunal da Concorrência alargou competências numa especialização avaliada positivamente

O Tribunal da Concorrência, criado há 10 anos, viu as suas competências serem alargadas em 2018, passando a abranger um leque “muito amplo” de entidades reguladoras, com a sua especialização a ser avaliada positivamente.

Quando foi criado, em 2012, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), instância de âmbito nacional com sede em Santarém, passou a receber os pedidos de impugnação de decisões de autoridades administrativas como a da Concorrência (AdC), de Comunicações (ANACOM), Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Instituto de Seguros de Portugal (ISP), entre outras.

A partir de 2018, as competências do TCRS foram alargadas, passando a abranger também as autoridades da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e da Aviação Civil (ANAC), as entidades reguladoras da Saúde (ERS), de Águas e Resíduos (ERSAR) e dos Serviços Energéticos (ERSE), bem como ações de indemnizações por infrações ao direito da concorrência, entre outras.

A pertinência da criação deste Tribunal é reconhecida pelas três juízas titulares do TCRS, que destacam “a capacidade de uma resposta especializada para temas que são complexos e, muitos deles, inovadores”, referiu à Lusa Mariana Gomes Machado, titular do Juízo 1 (J1) desde julho de 2017, mas no lugar desde fevereiro de 2020 (após três anos em comissão de serviço no Tribunal Constitucional).

“Havia fundadas críticas de que antigamente os processos eram julgados na pequena instância criminal e isso era ingerível”, disse, sublinhando a pertinência desta “capacidade de resposta especializada”.

Vanda Miguel, titular do J3 do TCRS desde setembro de 2019, acrescentou o facto de os processos de contraordenação chegarem ao Tribunal muitas vezes “a poucos meses da prescrição”, o que “não seria compatível com a tramitação de outro tipo de ações”, sob o risco de prescreverem processos com coimas “de valores muito substanciais”.

Para Marta Campos, titular do J2, perante a “sofisticação e complexidade do direito e da realidade atual”, só a especialização permite uma melhor e mais célere decisão.

Sendo a juíza há mais tempo a exercer no TCRS, desde setembro de 2013, Marta Campos saudou a “evolução positiva” das competências atribuídas a este tribunal, ao serem definidas “de forma taxativa as entidades cujas decisões são suscetíveis de recursos de contraordenação” e ao serem admitidas “ações que se sustentam em práticas restritivas da concorrência, como ações de indemnização”.

O alargamento às ações cíveis levou a que, em 2020, fosse colocada extraordinariamente no TCRS uma juíza (que acumula com outras jurisdições da Comarca de Santarém), face à entrada de cerca de 70 ações cíveis interpostas por empresas que compraram camiões aos seis fabricantes condenados, em 2016 e 2017, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por concertação de preços de vendas durante 14 anos.

A estas ações, que atualmente ascendem a cerca de 90 e que aguardam ainda agendamento de julgamentos, têm-se vindo a somar as ações populares, interpostas sempre que há contraordenações em matérias lesivas dos consumidores.

Para Mariana Machado, estas ações, que são “complexas, extensas“, constituem mais um desafio, sendo necessário aferir se o elevado número de entradas no cível “é um pico, uma conjuntura, ou se é uma situação estrutural”, sendo necessário mais tempo para perceber se se impõe um juízo especializado no cível.

Vanda Miguel considera que se impunha “uma solução efetiva de continuidade” para os processos cíveis, “que exigem grande estudo e rigor”, pois, a partilha com outras instâncias da Comarca de Santarém, “à medida das necessidades desta”, implicou que, desde 2019, “não tenha sido proferida uma única decisão de mérito quanto a esses processos”.

Perante a evolução das competências atribuídas ao TCRS, Vanda Miguel defendeu uma “séria reflexão sobre a possibilidade de uma uniformização da lei, que englobasse um regime autónomo e completo, aplicável a todos os reguladores, o que criaria maior segurança jurídica para todos os operadores judiciários”.

Marta Campos sublinhou o trabalho desenvolvido pelo TCRS numa década de funcionamento, declarando que foi “francamente positivo”.

“Conseguiu decidir em tempo razoável processos de enorme complexidade com um potencial de impacto na sociedade, em geral, muito relevante”, afirmou.

Segundo dados facultados pelo Ministério da Justiça à Lusa, entre 2012 e 2021, entraram no TCRS 2.637 processos (recursos de contraordenação, execuções, providências cautelares, ações administrativas especiais e outros processos, incluindo os apensos), 2.436 dos quais foram concluídos, sendo a duração média dos processos penais de oito meses.

Vanda Miguel lembrou que, se na comparação com as entradas de processos noutros tribunais, estes não são elevados — embora com tendência para aumentarem –, o TCRS “tem peculiaridades que implicam que o nível de trabalho não possa ser medido pelo número de processos pendentes, mas sim pela complexidade dos mesmos”.

Por isso, considera que o número de magistrados, judiciais e do Ministério Público, bem como de funcionários, é insuficiente, “tendo em conta a pendência de processos de elevada complexidade e número de entradas que a curto prazo se prevê” (mais 22 processos de nível 3 — com coimas superiores a 500.000 euros — até ao final do ano).

A juíza salientou que a complexidade dos processos exige que seja possibilitado ao juiz “tempo para poder estudar e maturar a decisão” e aos funcionários condições para um trabalho de “elevada complexidade, que exige grande rigor e que não se compadece com uma enorme carga de trabalho”.

“Se assim não for, é a qualidade da Justiça que é afetada“, declarou.

Mariana Machado destacou igualmente a importância de um quadro de funcionários adequado e estável, considerando que a rotatividade e o reduzido número aumenta a potencialidade de haver erro.

O Ministério da Justiça reconheceu, em resposta à Lusa, que “o número de oficiais de justiça em exercício de funções no TCRS tem sofrido algumas oscilações”, o que explica, nomeadamente, pelas alterações da própria secretaria do tribunal, a qual, até agosto de 2014, era autónoma e dotada de um mapa de pessoal próprio, tendo, neste período, variado entre sete (em 2012) e onze (em 2014).

A partir de 2014, com o novo mapa judiciário, os funcionários judiciais do TCRS passaram a integrar o mapa de pessoal do núcleo de Santarém, num modelo em que os oficiais de justiça são colocados pela Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) em cada núcleo, “competindo ao Administrador Judiciário da respetiva Comarca a distribuição dos recursos humanos”, em função das respetivas necessidades.

Atualmente, o quadro é de sete oficiais de justiça, mas apenas seis estão na secção, já que não foi substituída uma funcionária que saiu recentemente, salientando Vanda Miguel “o elevado profissionalismo, empenho e dedicação” de todos, apesar da “enorme sobrecarga de trabalho”.

Salgado e ex-gestores do BES recorrem de coimas de €2,8 milhões aplicadas pela CMVM

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Expresso

Aumento de capital do BES em 2014 motivou terceiro processo de contraordenação da CMVM. Só o BES, em liquidação, não recorreu

Ricardo Salgado e quatro dos seus antigos colegas na administração do Banco Espírito Santo (BES) não aceitaram a condenação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e foram para tribunal, procurando reverter a decisão administrativa. As coimas aplicadas ascendem a 2,8 milhões de euros e estão relacionadas com o processo de aumento de capital do BES, em 2014, meses antes da derrocada do banco.

O processo da CMVM foi noticiado em janeiro, sendo que só agora é tornado público pela autoridade do mercado de capitais, que dá conta de que Salgado recorreu da coima de 1 milhão de euros, tal como fizeram Amílcar Morais Pires (600 mil euros), Rui Silveira (400 mil), José Manuel Espírito Santo (500 mil) e Joaquim Goes (300 mil euros).

Só não recorre o BES, atualmente em liquidação, que foi alvo de uma coima de 1 milhão, cuja execução o supervisor optou por suspender, para não reduzir o ativo a dividir pelos credores – algo que costuma fazer com as entidades nestas situações.

Assim, o processo que totaliza 2,8 milhões em coimas a antigos administradores executivos do BES chega a Santarém, onde está sedeado o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Todos ficaram ainda inibidos do exercício de funções no sector.

Neste caso, está em causa o aumento de capital em que o BES arrecadou mais de mil milhões de euros junto de atuais e antigos acionistas, mas em que o prospeto que serviu de base não continha toda a informação exigida: fosse em relação aos financiamentos do banco a outras entidades do Grupo Espírito Santo, fosse na situação do BES Angola.

TERCEIRO PROCESSO CONTRA O BES

Este é o terceiro processo de contraordenação fechado pelo regulador do mercado de capitais, sendo que eles, sendo impugnados, demoram anos a transitar em julgado – como aconteceu nos dossiês fechados pelo Banco de Portugal.

O caso mais avançado é um sobre a intermediação financeira do BES, concluído em março de 2021, em que não foi possível obter prova relativamente a infrações de nenhum gestor, pelo que só a entidade bancária (hoje em liquidação) foi condenada à coima de 1 milhão de euros, suspensa na sua totalidade, em que não houve impugnação. Está fechado.

No verão de 2021 foi conhecida a segunda condenação, relativa ao papel comercial vendido aos balcões do BES, em que Salgado é alvo de uma coima de 2 milhões, Manuel Fernando Espírito Santo de 900 mil, José Manuel Espírito Santo de 750 mil. Morais Pires sofreu uma coima de 400 mil euros, acima dos 300 mil de Joaquim Goes e dos 100 mil de Rui Silveira. O BES teve uma coima suspensa de 1 milhão, e o Haitong Bank de 300 mil, parcialmente suspensa.

O Tribunal de Santarém já decidiu sobre os recursos apresentados: manteve a coima de 2 milhões a Salgado e subiu a do Haitong Bank para 400 mil euros, suspensa em 100 mil. José Manuel teve a coima reduzida para 500 mil euros, com suspensão de metade do montante, enquanto Manuel Fernando teve a sanção definida em 500 mil, mas sem suspensão. Já Morais Pires viu a coima cortada para 300 mil euros, com absolvições de Goes e Silveira.

Cerca de 40 crimes do megaprocesso BES/GES em risco de prescrever. Ricardo Salgado pode ver cair 15 dos 65 crimes de que está acusado

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Observador

Cerca de 40 crimes do megaprocesso BES/GES em risco de prescrever. Ricardo Salgado pode ver cair 15 dos 65 crimes de que está acusado

Ministério Público e BES em Liquidação alertam para perigo de prescrição. Crimes de falsificação de documento e infidelidade podem cair antes do julgamento.

A maior parte dos crimes por falsificação de documento e infidelidade no megaprocesso BES/GES — mais de 40 — corre o risco de prescrever antes de o caso chegar a julgamento, segundo contas de uma fonte ligada ao processo. O cenário já tinha sido aventado pelo próprio Ministério Público em relação a 18 dos 25 arguidos, entre eles o antigo líder do BES, Ricardo Salgado — aquele que está acusado de mais crimes e que, por isso, poderá ver mais crimes a cair. São-lhe imputados 65 e poderão cair 15.

Segundo a lei, um crime de falsificação de documento prescreve ao fim de cinco ano após a sua prática. No entanto, com interrupções e suspensões na contagem de prazos, pode prescrever num máximo de dez anos e meio. Basta pensar que os crimes aconteceram entre 2009 e  2014 para concluir que em 2024, ou mesmo antes, poderão começar a prescrever. O mesmo acontece com os crimes de infidelidade. Contas feitas, do total de 340 crimes que constam da acusação contra 25 arguidos (sete deles empresas), 46 poderão prescrever antes de o caso ser julgado.

Além de Ricardo Salgado, por exemplo, também o antigo banqueiro Francisco Machado Cruz poderá ver prescritos quatro crimes de falsificação de documento e um de infidelidade. Manterá um de associação criminosa, outro de corrupção passiva e ainda manipulação de mercado, burla qualificada e cinco crimes de branqueamento. Há outros arguidos com crimes semelhantes que poderão beneficiar do tempo que o processo está a demorar a avançar (neste momento, aguarda-se pelo retomar da fase de instrução) para verem os crimes que lhes são imputados prescritos.

A instrução do processo — a parte processual que vai definir se o caso chega a julgamento e em que termos — foi atribuída ao juiz Ivo Rosa em outubro, mas a instrução só seria declarada aberta em janeiro de 2022. No despacho de abertura de instrução, o magistrado explicava que, dada a complexidade do processo e, depois, a mudança de instalações do Tribunal Central de Instrução Criminal para o Campus de Justiça, assim como a mudança das condições da sala de audiências e da sua disponibilidade, o plano para a instrução traçado com os advogados teria que ser alterado.

A instrução do processo, — a parte processual que vai definir se o caso chega a julgamento e em que termos, — foi atribuída ao juiz Ivo Rosa em outubro, mas a instrução só seria declarada aberta em janeiro de 2022creva a newsletter Startups

Logo nesse despacho, o juiz avisou também que não ia cumprir o prazo legal desta fase processual. “Não se pode esperar que um processo com esta dimensão e complexidade (sem qualquer dúvida, o maior e mais complexo alguma vez colocado perante os tribunais portugueses), que durou seis anos de inquérito, com uma acusação deduzida por sete procuradores, em que à defesa foi conferido o prazo de 14 meses para requerer a abertura de instrução, que a instrução decorra com celeridade ou que seja realizada dentro do prazo legal”, informava, ao mesmo tempo que agendava as primeiras inquirições para a última semana de fevereiro a repetirem-se na última semana de cada mês, em três sessões. Ou seja, havia audiências marcadas até 24 de maio.

Nesta altura, também já se estimava que esta fase processual se prolongasse por mais de um ano. Mas, ainda antes de a instrução arrancar — e sem que o juiz chegasse decidir se deixava Ricardo Salgado chamar as 82 testemunhas e o arguido Amílcar Morais Pires outras 75, nesta fase —, o magistrado foi obrigado a suspender as primeiras sessões do caso por motivos de doença. Foi operado ao coração e, um mês depois, ainda não estava recuperado.

BES em liquidação alerta para o risco de prescrição

Esta semana, na sequência da segunda suspensão das sessões — agendadas para esta terça-feira, dia 29 de março, 30 de março e 1 de abril —, o Banco Espírito Santo SA-Em Liquidação decidiu fazer um alerta ao processo. No requerimento a que o Observador teve acesso, os advogados lembram o que o Ministério Público já tinha sublinhado: que não é de excluir a existência de um sério risco “de prescrição do presente procedimento criminal, pelo menos no que respeita a parte dos crimes em causa”, que terão sido praticados entre os anos de 2009 e 2014. O que aporta um “grave prejuízo não só para a administração da justiça, como para os direitos dos lesados e ofendidos”, lembrando que Ivo Rosa reconheceu o estatuto de vítimas a 94 queixosos, que têm direito a uma decisão “dentro de um prazo razoável”.

Os advogados pedem, assim, que seja atribuída natureza urgente aos autos pelo risco de prescrição, para não estar dependente de prazos e poder correr durante as férias judiciais. Isto porque há datas marcadas até 24 de maio, mas por agora é impossível antecipar quando se realizará o debate instrutório, ou seja, o final da instrução — que culmina numa decisão sobre o futuro do processo. “Admitindo-se, pois, como muito provável que o escalonamento das sessões seguintes prossiga para o segundo semestre do ano, com um ainda maior prejuízo para a adequada imperiosa celeridade da tramitação dos presentes autos”, lê-se.

O BES em Liquidação lembra também que ainda não há decisão sobre as 75 testemunhas arroladas por Amílcar Morais Poiares, bem como às 82 arroladas pelo arguido, o que também fará diferença na duração desta fase.

O Banco Espírito Santo SA – Em liquidação pediu que o processo seja considerado urgente para não ser interrompido durante as férias judiciais.

Arguidos invocam outros crimes com risco de prescrição

Pelo menos três arguidos do processo já tinham invocado nos seus requerimentos de abertura de instrução que alguns dos crimes de que são acusados estavam prescritos. Um deles foi Paulo Roberto Nacif Jorge, acusado de um crime de falsificação que, a ser considerado prescrito, faz com que saia do processo. Paulo Nacif Jorge trabalhou no BES Brasil entre 2000 e 2007, como diretor adjunto do Departamento da Banca Transacional de Negócio Internacional e acompanhava clientes internacionais. Saiu do Novo Banco em Setembro de 2014.

Também o antigo administrador financeiro do Banco Espírito Santo (BES), e braço direito de Salgado, Amílcar Morais Pires, que está acusado de um total de 27 crimes, alegou que o procedimento criminal pelo crime de corrupção no setor privado que lhe é imputado também já está prescrito.

Isabel Almeida usou no seu requerimento de abertura de instrução argumentos semelhantes para o crime de infidelidade e de falsificação de documento, precisamente. No caso desta arguida, a defesa considera que os crimes estão já extintos, razão pela qual consideram que o juiz Ivo Rosa deveria fazê-los cair.

No caso da falsificação, está em causa um crime em co-autoria que envolve Isabel Almeida, Morais Pires e Ricardo Salgado, entre outros, que terá sido cometido entre 2001 e 14 de abril de 2014, e  que envolve um valor de 258 milhões de euros para a Espírito Santo Enterprises e 1.330 milhões para a Ongoing, de acordo com os cálculos do Ministério Público.

Juiz Ivo Rosa deixou cair vários crimes na Operação Marquês por causa de estarem prescritos.

Juiz Ivo Rosa também encontrou crimes prescritos na Operação Marquês

Recorde-se que na instrução da Operação Marquês, que ainda não foi julgada (apesar de daqui terem nascido dois processos autónomos contra Ricardo Salgado e Armando Vara que já foram julgados com condenações), o juiz Ivo Rosa reduziu uma lista de 188 crimes para apenas 17, tendo também reduzido o número de arguidos que considerava que deveriam ir a julgamento. Entre os vários argumentos apresentados houve também o da prescrição de alguns crimes, como o de corrupção passiva de titular de cargo político imputado ao ex-primeiro ministro, José Sócrates, e ao seu antigo braço direito, Carlos Silva.

“Apesar de a instrução ser uma fase processual essencialmente factual, não pode ela alhear-se da apreciação normativa das consequências que inapelavelmente se devem retirar da apreciação jurídica”, justificou Ivo Rosa no despacho de pronúncia. Ou seja, uma decisão de não levar a julgamento tanto pode justificar-se na falta de indícios como na verificação de alguma qualquer circunstância extintiva do procedimento criminal, como é o caso da prescrição. Que foi, aliás, o que aconteceu a alguns crimes.

Neste momento, Ivo Rosa está quase há dois meses ausente do tribunal, com as audiências de julgamento a serem suspensas enquanto não estiver em condições de retomar a atividade.