BdP reco,enda código pre-LEI

Banco de Portugal recomenda que as instituições de crédito e empresas de investimento solicitem a emissão de um código pre-LEI

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou, em 29 de janeiro de 2014, a Recomendação n.º EBA/REC/2014/01, na qual recomenda que as autoridades nacionais competentes se certifiquem que as instituições supervisionadas, sujeitas a obrigações de reporte à EBA, obtêm um código pre-Legal Entity Identifier (pre-LEI).

O projeto “LEI” (Legal Entity Identifier) advém de uma recomendação do G20 e visa a criação de um identificador único e universal para as “entidades legais” que participem em transações financeiras, designadamente como contrapartes.

Na sequência da recomendação da Autoridade Bancária Europeia, o Banco de Portugal recomenda, através da Carta-Circular n.º 3/2014/DSP, de 14-03-2014:

  • a. As instituições de crédito e as empresas de investimento sujeitas ao âmbito de aplicação da Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, devem solicitar a emissão de um código pre-LEI a uma pre-Local Operating Unit (pre-LOU) autorizada pelo LEI Regulatory Oversight Committee (ROC);
  • b. As instituições sujeitas ao reporte de informação à EBA no âmbito dos Implementing Technical Standards (“ITS”) nos termos do disposto no artigo 99º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (“CRR”), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e abrangidas pelo artigo 3.º da Decisão da EBA n.º EBA/DC/090, de 24 de janeiro devem solicitar a emissão do código referido na alínea a) até 31 de março de 2014. Estas instituições serão objeto de uma comunicação individual do Banco de Portugal;
  • c. As restantes instituições sujeitas ao reporte de informação à EBA no âmbito dos ITS, nos termos do disposto no artigo 99º do CRR, devem solicitar a emissão do código referido na alínea a) até 31 de dezembro de 2014;
  • d. No futuro reporte de informação ao Banco de Portugal efetuado após as referidas datas e em conformidade com as ITS, as instituições devem utilizar simultaneamente o código de agente financeiro atribuído pelo Banco de Portugal e o código pre-LEI.

A lista de pre-LOU autorizadas pelo ROC encontra-se disponível no sítio do LEI ROC na internet (http://www.leiroc.org/list/leiroc_gls/tid_162/index.htm). Por enquanto, não existe uma pre-LOU portuguesa; porém, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros está a envidar esforços para que tal suceda num futuro próximo.

Dada a portabilidade dos códigos (pre-)LEI, o pedido de um código pre-LEI a uma pre-LOU estrangeira não invalida a migração posterior para uma (pre-)LOU nacional.

Enquadramento

O projeto LEI ainda está em fase de desenvolvimento. Além de um código que identifique as entidades de forma universal e unívoca, este projeto pressupõe a criação de um sistema de gestão, formado por umRegulatory Oversight Comittee (ROC) – o responsável último pelo LEI –, por uma Central Operating Unit(COU) – encarregada de gerir o sistema – e por Local Operating Units (LOU) – entidades públicas ou privadas que facultarão às entidades o código LEI e a quem caberá registar a informação associada ao código.

Em janeiro de 2013, foi formalmente criado o ROC e estão atualmente em curso os trabalhos para estabelecer a COU. Até que o projeto esteja plenamente concluído, foi adotada uma solução provisória, em que entidades pre-LOU emitem códigos compatíveis com o sistema LEI (códigos pre-LEI).

Lisboa, 18 de março de 2014

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