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Os movimentos bancários de antigos gestores do BES e seus familiares vão ser escrutinados. O objectivo é avaliar se devem integrar a massa insolvente.
Os liquidatários do Banco Espírito Santo admitem poder vir a integrar dinheiro de antigos gestores e seus familiares directos na massa insolvente. A possibilidade abre-se se tiverem sido praticados actos que possam ter prejudicado os restantes credores. Para isso, o BES pediu ao Novo Banco acesso aos extractos de contas bancários nos dois anos anteriores à intervenção bancária.
A comissão liquidatária do BES pediu informações ao banco presidido por António Ramalho para “escrutinar algumas operações em que estiveram envolvidas pessoas especialmente relacionadas com o BES num período havido como suspeito para efeitos da legislação insolvencial”, de acordo com as informações que constam do processo de liquidação a correr no Tribunal do Comércio de Lisboa.
Os responsáveis por acompanhar os últimos dias da antiga instituição financeira (César Brito, Miguel Alçada e Joana Martins) querem “avaliar se, durante esse período, tais pessoas procederam a actos de dissipação ou ocultação do seu património ou se, de outro modo, praticaram actos que possam ter diminuído, frustrado, dificultado, posto em perigo ou retardado a satisfação dos credores do BES”.
Na prática, o objectivo é perceber se há justificações para que a comissão liquidatária proceda a uma resolução “em benefício da massa insolvente”, ou seja, que se apodere dos bens dos visados por terem praticado actos prejudiciais aos restantes credores. Foi isso, por exemplo, que a comissão liquidatária decidiu fazer com a Goldman Sachs International, ao pedir a devolução de 90 milhões de euros, conforme o Negócios noticiou na edição de quinta-feira, que o banco contestou.
Daí que tenha sido pedido ao Novo Banco o acesso a extractos das contas, depósitos e de instrumentos financeiros entre 3 de Agosto de 2012 e 3 de Agosto de 2014, a data da resolução do BES e que a comissão liquidatária defende ser a relevante para aquela avaliação.
Tendo em conta o período definido, a lista envolve ex-administradores, como Ricardo Salgado e os ex-colegas da administração, como José Maria Ricciardi, mas também Vítor Bento e João Moreira Rato, que entraram para o banco após a saída do banqueiro e que estavam à sua frente na data da resolução. Estão em causa também as “pessoas especialmente relacionadas”, como cônjuges, filhos e pais.
Inicialmente, o Novo Banco não quis revelar os documentos, devido ao segredo bancário, mas o tribunal determinou a entrega. O banco cedeu os dados, mas acabou por fazê-lo sem assegurar-se que eram apenas do conhecimento da comissão liquidatária. Assim, os extractos estiveram disponíveis para acesso por terceiros intervenientes na liquidação, até que o Novo Banco mencionasse o lapso e o tribunal proibisse a utilização dos dados aí inscritos sob pena de multa por violação do segredo bancário.
Entendimento de BdP livra contas de Marcelo de avaliação
A comissão liquidatária quer escrutinar as operações de ex-gestores, mas também de “pessoas especialmente relacionadas” com o BES: cônjuges, filhos e pais e seus cônjuges e ainda “as pessoas que tenham vivido habitualmente” com administradores. A lista é longa e inclui Rita Cabral, ex-administradora do banco e companheira de décadas do Presidente da República. Contudo, não coabitam. A avaliação do Banco de Portugal considera que Marcelo Rebelo de Sousa não é uma “pessoa especialmente relacionada” com o BES. O Chefe de Estado concorda: “Ainda não era Presidente, esclareci que considerava ajustado o entendimento do BdP, que entendera não corresponder a minha situação a qualquer das categorias da definição legal de ‘pessoa especialmente relacionada’”. Marcelo diz que os seus dados estão no Constitucional desde que passou a conselheiro de Estado, em 2006.