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A comissão liquidatária do BES quer que a Goldman Sachs International devolva os juros e as comissões pagas na montagem da Oak Finance, a dias da resolução. São 104 milhões de dólares (cerca de 90 milhões de euros). O banco presidido por Durão Barroso contesta.
A comissão liquidatária do Banco Espírito Santo está a exigir 100 milhões de dólares (cerca de 90 milhões de euros) à Goldman Sachs International, o braço do Reino Unido do grupo bancário americano. Os responsáveis por acompanhar os últimos dias do BES consideram que aquele montante tem de ser distribuído por todos os credores e não ficar apenas na entidade cujo “chairman” é o português Durão Barroso. A Goldman já contestou.
Foi a 4 de Julho que a comissão liquidatária do BES notificou a Goldman Sachs International (GSI) com uma declaração: considera extinta a obrigação de pagamento de juros e da comissão ao abrigo do acordo de financiamento celebrado entre o banco internacional e o BES, a 30 de Julho de 2014, que foi concretizado através do veículo designado Oak Finance.
Faltavam quatro dias para ser decretada a resolução da instituição financeira que, durante 20 anos, foi liderada por Ricardo Salgado, e o BES pagou, à cabeça, juros e comissões por um empréstimo montado pelo grupo de raiz americana.
A notificação
Nessa notificação, que consta do processo de liquidação a correr no Tribunal do Comércio de Lisboa, os liquidatários do BES (César Brito, Miguel Alçada e Joana Martins) instam a Goldman Sachs International a devolver 104 milhões de dólares (91 milhões de euros) ao BES mau, “correspondente à soma das parcelas” de 50 milhões de dólares (47 milhões de euros), “alegadamente devida a título de juros” pagos à Oak Finance, e de 54 milhões de dólares (44 milhões de euros), “alegadamente devida a título de comissões” pagos à GSI.
A defesa da comissão liquidatária prende-se com o facto de, na montagem do veículo Oak Finance, ter ficado acordado um financiamento ao BES de 835 milhões de dólares (727 milhões de euros), e de, antes de o dinheiro entrar nas suas contas, ter pago juros à cabeça (os tais 50 milhões de dólares), bem como a comissão pela estruturação da Oak Finance (os 54 milhões de dólares). Ou seja, na prática, o BES só recebeu 730 milhões de dólares.
A GSI montou o veículo, que emprestou o dinheiro ao BES, com montantes arrecadados posteriormente junto de investidores. O Banco de Portugal sempre considerou que a Oak actuou por conta da GSI, que tinha tido uma participação no capital imputável superior a 2% do capital do BES, razão pela qual esta dívida ficou no banco mau e não foi transferida para o Novo Banco (entendimento que está a ser contestado judicialmente pela Goldman, que defende que nunca teve aquela participação – tinha acções em nome de clientes).
A argumentação
São vários os argumentos da comissão liquidatária para esta exigência, como o facto de não ser habitual pagamentos à cabeça nestes empréstimos em Portugal. “A GSI quis-se precaver no contrato do risco de incumprimento do BES”, defende, a que junta a ideia que também não assumiu directamente a exposição ao banco português. O seu entendimento é que a entidade bancária tinha “conhecimento da situação de insolvência iminente” do BES, dizendo que a comissão e os juros (de 12,5% no seu conjunto) correspondem a uma “contrapartida excessiva para o financiamento de um banco solvente”.
“É um imperativo de justiça, reclamando o princípio de igualdade dos credores, que a GSI não beneficie de um tratamento privilegiado em relação a todos os demais credores que concederam créditos ao BES antes da medida de resolução, não cobrando antecipadamente (à cabeça), as comissões e juros”, indicam os liquidatários.
A contestação
Na linguagem jurídica, trata-se de uma “resolução em benefício da massa insolvente”. A comissão liquidatária considera que essa importância deve vir a fazer parte da massa insolvente, para distribuição por todos os credores.
Os advogados da GSI pediram dados adicionais para estudarem o caso e já decidiu: a contestação deu entrada no Tribunal do Comércio de Lisboa no início de Outubro. O banco não devolveu os 104 milhões de dólares exigidos porque o pedido não cumpre os requisitos legais, considera.
O grande argumento da GSI é que o BES beneficiou com o veículo – financiou-se com juros a 6%, mas emprestou depois ao seu cliente final com uma taxa mais elevada, de 19%. E repartiu os ganhos com a GSI.
O banco defende ainda que não teria emprestado ao BES se tivesse a certeza da sua situação e reitera, como tem feito, que a Oak Finance é autónoma, e tão pouco que deteve directamente mais de 2% do banco português.
O CASO
O investimento polémico que está na justiça
A história envolve dinheiro. E perdas. Entram o BES, a Goldman, a Oak e o Banco de Portugal. A decisão final é da justiça.
O empréstimo
Um mês após a resolução do BES é noticiado que o grupo Goldman Sachs montou um veículo, a Oak, que emprestou 835 milhões de dólares ao BES, para que este pudesse financiar, segundo o Wall Street Journal, uma empresa chinesa para construir uma refinaria na Venezuela. A Oak emitiu títulos de dívida, que depois foram colocados nas mãos de outros investidores, como um fundo de pensões da Nova Zelândia.
A decisão do BdP
O Banco de Portugal decide, em Dezembro de 2014, que as responsabilidades perante a Oak e os detentores de dívida não passam para o Novo Banco e ficam no BES mau. O supervisor considera que a Goldman Sachs International (GSI) era accionista do banco e que a Oak actuou por sua conta.
O recurso da GSI
A GSI contestou o entendimento do Banco de Portugal e foi para os tribunais para anular a decisão – em Portugal e no Reino Unido. Defende que teve a indicação do BdP de que o veículo estava no Novo Banco. Diz que não tinha sido accionista do BES (estava na sua posse ao cuidado de clientes) e que a Oak era autónoma, não actuando por sua conta. Houve já uma decisão na justiça inglesa, dizendo que a competência para decidir uma eventual anulação da decisão do supervisor cabe aos tribunais nacionais.
A liquidação
Enquanto isso, a comissão liquidatária do BES considera que a GSI tem de devolver 104 milhões de dólares, por estar por detrás do veículo. Defende que aquele montante deve ser distribuído por todos os credores. A GSI já contestou.