Carlos Costa já respondeu à providência cautelar da Merrill Lynch

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O Banco de Portugal tinha dez dias para responder à providência cautelar requerida pela Merrill Lynch para suspender o reenvio de obrigações seniores para o BES. O Banco de Portugal respondeu ao tribunal – que aceitou a providência cautelar de uma das séries – reafirmando que cumpriu integralmente a lei.

O Banco de Portugal (BdP) já respondeu à solicitação do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de contestar a providência cautelar interposta pelo banco Merrill Lynch para suspender o reenvio de obrigações séniores do Novo Banco para o BES.

O tribunal aceitou a providência numa das séries, acolhendo a argumentação da Merrill Lynch International e, no dia seguinte à apresentação do requerimento, a 22 de Abril, intimou o BdP, liderado por Carlos Costa, a concretizar o regresso temporário das obrigações ao Novo Banco, até à decisão final.

O Banco de Portugal tinha 10 dias para contestar e assim o fez dentro do prazo legal, argumentando que a “lei é muito clara sobre a ordem de chegada de credores, e sobre a ordem de chamada para a absorção de perdas”, dizem fontes familiarizadas com o assunto. O Banco de Portugal terá argumentado com a lei aplicável que obriga a respeitar os interesses dos contribuintes.

Inicialmente, quando foi notificado pelo Tribunal, e tendo a notícia saído na imprensa, o Banco de Portugal enviou uma explicação onde confirmava a aceitação do tribunal, mas que esta apenas se referia a uma das séries das obrigações Novo Banco. E adiantou que, para esta, “houve um decretamento provisório da providencia cautelar”.

O Banco de Portugal referiu ainda, na ocasião, que a situação não altera a situação patrimonial do Novo Banco. “Sobre a providência cautelar requerida pela Merrill Lynch relativa à decisão de retransmissão de obrigações não subordinadas do Novo Banco para o BES, o Banco de Portugal foi citado para responder num prazo de dez dias. Assim, não houve nenhuma decisão definitiva do Tribunal, nem mesmo sobre a providência cautelar”, lê-se no comunicado.

Quanto à aceitação provisória pelo tribunal da providência cautelar sobre uma série de obrigações (PTBENKM0012), disse o Banco de Portugal que não foi ouvido sobre esse assunto que “respeita esta decisão provisória, mas irá solicitar imediatamente o seu levantamento”. Essa linha (uma das cinco linhas), de 750 milhões de euros, só retorna ao Novo Banco na sequência de uma decisão judicial depois de tomada após a análise da argumentação do Banco de Portugal.

Mas, uns dias mais tarde, o “Negócios” avançava que a decisão provisória tinha sido alargada a quatro das cinco séries de obrigações abrangidas pela medida aplicada pelo Banco de Portugal no fim do ano passado. Foram cinco as séries transferidas a 29 de Dezembro, por determinação do regulador, mas a Merrill Lynch apenas tinha quatro, pelo que apenas aquelas sobre as quais colocou a acção judicial são visadas, escreveu o “Negócios”.

O Banco de Portugal repete a resposta para essas linhas: vai pedir o levantamento da decisão judicial. Mais uma vez, esta decisão do tribunal é também apenas provisória e só depois haverá uma avaliação efectiva da providência cautelar.

Assim, segundo a justiça portuguesa, apenas uma das cinco linhas está no BES “mau”, que tem um valor de 87 milhões de euros – ou seja, as restantes, que têm um valor em torno de 2.000 milhões de euros, retornam ao Novo Banco, segundo a mesma notícia.

O banco americano apontou várias ilegalidades à decisão do regulador, dizendo que terá causado prejuízos avultados aos investidores.

As providências cautelares suspendem a eficácia do acto até à decisão judicial da acção principal.

Em Dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu reenviar do Novo Banco para o BES 1.985 milhões de euros de dívida senior (divida que é mais protegida, com prioridade no pagamento em caso de incumprimento), permitindo uma recapitalização do Novo Banco. Esta decisão foi contestada por vários investidores internacionais, entre os quais a Merrill Lynch.

Os particulares com obrigações seniores do Novo Banco que foram reenviadas para o BES vão perder o valor investido, segundo confirmou o Banco de Portugal na altura. De acordo com a deliberação do conselho de administração do regulador, com data de 29 de Dezembro de 2015, “a responsabilidade pelo reembolso e pela remuneração daquelas obrigações passou a ser do Banco Espírito Santo”. Foram retransmitidas para o BES as obrigações identificadas pelos seguintes ISIN: PTBEQBOM0010, PTBENIOM0016, PTBENJOM0015 , PTBENKOM0012 , PTBEQKOM0019.

 

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