CASO NOVO BANCO: A GRANDE FRAUDE DA “RECAPITALIZAÇÃO” À CUSTA DO PATRIMÓNIO ALHEIO

 

 

O que vem sendo anunciado, relativamente à “recapitalização” do Novo Banco não passa de uma gigantesca fraude, com a qual se pretende resolver um projeto fracassado, com recursos que foram confiscados e quês e pretendem alienar sem pagar aos respetivos donos.

É hoje claríssimo que a chamada “resolução” do Banco Espírito Santo não resolveu nada e só agravou os problemas do sistema financeiro português.

O Banco de Portugal apropriou-se, através de uma pessoa coletiva de direito público que controla, dos melhores ativos do Banco Espírito Santo, sem pagar nada a ninguém e sem sequer mandar contabilizar os bens e valores que foram confiscados.

Deixou de fora apenas o que considerou serem “ativos tóxicos”, sendo certo que os mesmos não são definidos por lei, dizendo-nos a experiência que, por regra, são os que se esquecem, para beneficiar pessoas concretas e determinadas.

Apesar de as normas comunitárias serem claríssimas no sentido de que os acionistas e os demais investidores não poderem, em nenhuma circunstância, receber menos do que o que receberiam se a instituição financeira, sujeita a uma medida de resolução, fosse liquidada, o Banco de Portugal marcou essa sua iniciativa, desde a primeira hora, como se não tivesse que cumprir essa obrigação e lhe fosse lícito apropriar-se dos bens e valores alheios, sem nada ter que pagar.

É certo que o Fundo de Resolução investiu 4.900 milhões de euros no Novo Banco, realizando capital social desse valor.

Com a realização de capital social, o Fundo de Resolução envolveu-se num negócio próprio, pelo qual não pode pretender que respondam os investidores do Banco Espírito Santo.

Trata-se de dinheiro público, investido numa aventura condenada ao fracasso, desde logo porque não é possível fazer bancos sem banqueiros.

Se não conseguiu fazer um banco, apesar de não ter pago um cêntimo como contrapartida dos bens e valores de que se apropriou, se não conseguiu equilibrar o negócio que montou com os bens e valores confiscados, o Banco de Portugal é o principal responsável pelo fracasso desta aventura que, no mínimo, configura um inaceitável quadro de gestão danosa.

Se o capital é insuficiente, que o Banco de Portugal – o novo DDT – o aumente.

O que os aprendizes de banqueiros não podem é pretender realizar o capital em falta à custa dos acionistas e dos demais investidores do Banco Espírito Santo, vendendo património que não é seu e que adquiriram por efeito equivalente ao de um assalto.

Nesse sentido, o projeto de recapitalização anunciado pelo fracassado Banco de Portugal é uma gigantesca fraude, que não pode ser calada.

Todos temos a consciência de que a resolução aplicada ao Banco Espírito Santo não foi uma medida honesta, tanto mais que, tal como foi configurada, protege os responsáveis pelos eventuais factos ilícitos que marcaram a gestão daquele banco nos últimos cinco anos e impede os acionistas e demais investidores de defenderem os seus direitos.

Tudo o que o Banco de Portugal disse são vaguidades; nada que permitsa responsabilizar quenquer que seja pelos danos causados.

Há mesmo quem sustente que a medida de resolução só foi aplicada ao Banco Espírito Santo e não a outros, porque os outros eram demasiado pequenos e não deixavam margem para as negociatas que se montaram em cima do “caso BES”.

A verdade é que o caso foi branqueado politicamente numa comissão de inquérito e os processos judiciais relativos ao mesmo estão em banho maria, como se houvesse uma velada intenção de os abafar.

Os acionistas, especialmente os grandes, estão calados, esperando o momento ideal para responsabilizar o Estado e as demais entidades públicas.

Parece-nos elementar a conclusão de que não é lícito ao Banco de Portugal, ao Fundo de Resolução e, em última instância, ao Estado vender o que não é seu, para branquear o fracasso de uma medida de resolução cada vez mais escura e cada vez mais injustificada.

Tudo indica que o Novo Banco, propriedade do Fundo de Resolução, tem que ser responsabilizado pelos danos causados aos investidores do Banco Espírito Santo pela má gestão do seu património, de que a atual situação é uma evidência.

Melhor fora que o atual governo, antes de dar qualquer novo passo em falso, promovesse a convocação de uma assembleia de acionistas do Banco Espírito Santo e sondasse a hipótese de devolver aos donos o que lhes foi confiscado, em vez de insistir na aventura de querer manter um banco sem banqueiros, como se fosse possível governar um banco com bancários.

O desastre em que redundou a fracassada resolução do Banco Espírito Santo já custou aos contribuintes cerca de 5.000 milhões de euros.

Mas pode custar muito mais: tanto quanto se vier a apurar que são os danos causados pelas entidades públicas, a começar pelo Banco de Portugal que, inequivocamente, não cumpriu as suas obrigações de supervisão bancária.

Continua a valer o princípio de que os investidores não podem receber menos do que receberiam se o banco fosse liquidado.

O que não faz nenhum sentido é que se liquide o património do BES para, com o produto da liquidação, se pagar a aventura dos administradores do Banco de Portugal e dos bancários que os mesmos contrataram para se envolverem num negocio para o qual não têm vocação nem competência.

 

Miguel Reis

miguel-reis@lawrei.com

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