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Cerca de 40 crimes do megaprocesso BES/GES em risco de prescrever. Ricardo Salgado pode ver cair 15 dos 65 crimes de que está acusado

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Observador

Cerca de 40 crimes do megaprocesso BES/GES em risco de prescrever. Ricardo Salgado pode ver cair 15 dos 65 crimes de que está acusado

Ministério Público e BES em Liquidação alertam para perigo de prescrição. Crimes de falsificação de documento e infidelidade podem cair antes do julgamento.

A maior parte dos crimes por falsificação de documento e infidelidade no megaprocesso BES/GES — mais de 40 — corre o risco de prescrever antes de o caso chegar a julgamento, segundo contas de uma fonte ligada ao processo. O cenário já tinha sido aventado pelo próprio Ministério Público em relação a 18 dos 25 arguidos, entre eles o antigo líder do BES, Ricardo Salgado — aquele que está acusado de mais crimes e que, por isso, poderá ver mais crimes a cair. São-lhe imputados 65 e poderão cair 15.

Segundo a lei, um crime de falsificação de documento prescreve ao fim de cinco ano após a sua prática. No entanto, com interrupções e suspensões na contagem de prazos, pode prescrever num máximo de dez anos e meio. Basta pensar que os crimes aconteceram entre 2009 e  2014 para concluir que em 2024, ou mesmo antes, poderão começar a prescrever. O mesmo acontece com os crimes de infidelidade. Contas feitas, do total de 340 crimes que constam da acusação contra 25 arguidos (sete deles empresas), 46 poderão prescrever antes de o caso ser julgado.

Além de Ricardo Salgado, por exemplo, também o antigo banqueiro Francisco Machado Cruz poderá ver prescritos quatro crimes de falsificação de documento e um de infidelidade. Manterá um de associação criminosa, outro de corrupção passiva e ainda manipulação de mercado, burla qualificada e cinco crimes de branqueamento. Há outros arguidos com crimes semelhantes que poderão beneficiar do tempo que o processo está a demorar a avançar (neste momento, aguarda-se pelo retomar da fase de instrução) para verem os crimes que lhes são imputados prescritos.

A instrução do processo — a parte processual que vai definir se o caso chega a julgamento e em que termos — foi atribuída ao juiz Ivo Rosa em outubro, mas a instrução só seria declarada aberta em janeiro de 2022. No despacho de abertura de instrução, o magistrado explicava que, dada a complexidade do processo e, depois, a mudança de instalações do Tribunal Central de Instrução Criminal para o Campus de Justiça, assim como a mudança das condições da sala de audiências e da sua disponibilidade, o plano para a instrução traçado com os advogados teria que ser alterado.

A instrução do processo, — a parte processual que vai definir se o caso chega a julgamento e em que termos, — foi atribuída ao juiz Ivo Rosa em outubro, mas a instrução só seria declarada aberta em janeiro de 2022creva a newsletter Startups

Logo nesse despacho, o juiz avisou também que não ia cumprir o prazo legal desta fase processual. “Não se pode esperar que um processo com esta dimensão e complexidade (sem qualquer dúvida, o maior e mais complexo alguma vez colocado perante os tribunais portugueses), que durou seis anos de inquérito, com uma acusação deduzida por sete procuradores, em que à defesa foi conferido o prazo de 14 meses para requerer a abertura de instrução, que a instrução decorra com celeridade ou que seja realizada dentro do prazo legal”, informava, ao mesmo tempo que agendava as primeiras inquirições para a última semana de fevereiro a repetirem-se na última semana de cada mês, em três sessões. Ou seja, havia audiências marcadas até 24 de maio.

Nesta altura, também já se estimava que esta fase processual se prolongasse por mais de um ano. Mas, ainda antes de a instrução arrancar — e sem que o juiz chegasse decidir se deixava Ricardo Salgado chamar as 82 testemunhas e o arguido Amílcar Morais Pires outras 75, nesta fase —, o magistrado foi obrigado a suspender as primeiras sessões do caso por motivos de doença. Foi operado ao coração e, um mês depois, ainda não estava recuperado.

BES em liquidação alerta para o risco de prescrição

Esta semana, na sequência da segunda suspensão das sessões — agendadas para esta terça-feira, dia 29 de março, 30 de março e 1 de abril —, o Banco Espírito Santo SA-Em Liquidação decidiu fazer um alerta ao processo. No requerimento a que o Observador teve acesso, os advogados lembram o que o Ministério Público já tinha sublinhado: que não é de excluir a existência de um sério risco “de prescrição do presente procedimento criminal, pelo menos no que respeita a parte dos crimes em causa”, que terão sido praticados entre os anos de 2009 e 2014. O que aporta um “grave prejuízo não só para a administração da justiça, como para os direitos dos lesados e ofendidos”, lembrando que Ivo Rosa reconheceu o estatuto de vítimas a 94 queixosos, que têm direito a uma decisão “dentro de um prazo razoável”.

Os advogados pedem, assim, que seja atribuída natureza urgente aos autos pelo risco de prescrição, para não estar dependente de prazos e poder correr durante as férias judiciais. Isto porque há datas marcadas até 24 de maio, mas por agora é impossível antecipar quando se realizará o debate instrutório, ou seja, o final da instrução — que culmina numa decisão sobre o futuro do processo. “Admitindo-se, pois, como muito provável que o escalonamento das sessões seguintes prossiga para o segundo semestre do ano, com um ainda maior prejuízo para a adequada imperiosa celeridade da tramitação dos presentes autos”, lê-se.

O BES em Liquidação lembra também que ainda não há decisão sobre as 75 testemunhas arroladas por Amílcar Morais Poiares, bem como às 82 arroladas pelo arguido, o que também fará diferença na duração desta fase.

O Banco Espírito Santo SA – Em liquidação pediu que o processo seja considerado urgente para não ser interrompido durante as férias judiciais.

Arguidos invocam outros crimes com risco de prescrição

Pelo menos três arguidos do processo já tinham invocado nos seus requerimentos de abertura de instrução que alguns dos crimes de que são acusados estavam prescritos. Um deles foi Paulo Roberto Nacif Jorge, acusado de um crime de falsificação que, a ser considerado prescrito, faz com que saia do processo. Paulo Nacif Jorge trabalhou no BES Brasil entre 2000 e 2007, como diretor adjunto do Departamento da Banca Transacional de Negócio Internacional e acompanhava clientes internacionais. Saiu do Novo Banco em Setembro de 2014.

Também o antigo administrador financeiro do Banco Espírito Santo (BES), e braço direito de Salgado, Amílcar Morais Pires, que está acusado de um total de 27 crimes, alegou que o procedimento criminal pelo crime de corrupção no setor privado que lhe é imputado também já está prescrito.

Isabel Almeida usou no seu requerimento de abertura de instrução argumentos semelhantes para o crime de infidelidade e de falsificação de documento, precisamente. No caso desta arguida, a defesa considera que os crimes estão já extintos, razão pela qual consideram que o juiz Ivo Rosa deveria fazê-los cair.

No caso da falsificação, está em causa um crime em co-autoria que envolve Isabel Almeida, Morais Pires e Ricardo Salgado, entre outros, que terá sido cometido entre 2001 e 14 de abril de 2014, e  que envolve um valor de 258 milhões de euros para a Espírito Santo Enterprises e 1.330 milhões para a Ongoing, de acordo com os cálculos do Ministério Público.

Juiz Ivo Rosa deixou cair vários crimes na Operação Marquês por causa de estarem prescritos.

Juiz Ivo Rosa também encontrou crimes prescritos na Operação Marquês

Recorde-se que na instrução da Operação Marquês, que ainda não foi julgada (apesar de daqui terem nascido dois processos autónomos contra Ricardo Salgado e Armando Vara que já foram julgados com condenações), o juiz Ivo Rosa reduziu uma lista de 188 crimes para apenas 17, tendo também reduzido o número de arguidos que considerava que deveriam ir a julgamento. Entre os vários argumentos apresentados houve também o da prescrição de alguns crimes, como o de corrupção passiva de titular de cargo político imputado ao ex-primeiro ministro, José Sócrates, e ao seu antigo braço direito, Carlos Silva.

“Apesar de a instrução ser uma fase processual essencialmente factual, não pode ela alhear-se da apreciação normativa das consequências que inapelavelmente se devem retirar da apreciação jurídica”, justificou Ivo Rosa no despacho de pronúncia. Ou seja, uma decisão de não levar a julgamento tanto pode justificar-se na falta de indícios como na verificação de alguma qualquer circunstância extintiva do procedimento criminal, como é o caso da prescrição. Que foi, aliás, o que aconteceu a alguns crimes.

Neste momento, Ivo Rosa está quase há dois meses ausente do tribunal, com as audiências de julgamento a serem suspensas enquanto não estiver em condições de retomar a atividade.

Álvaro Sobrinho sujeito a caução de seis milhões e impedido de sair do país

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Negócios

O ex-presidente do BESA terá sido o beneficiário de 352 milhões de euros através de três empresas angolanas, aos quais se juntam mais 148 milhões por intermédio de duas sociedades offshore.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) ficou esta quinta-feira sujeito a uma caução de seis milhões de euros e impedido de sair de Portugal enquanto não prestar a caução, disse o seu advogado à saída do TCIC.

Álvaro Sobrinho esteve hoje a ser interrogado pelo juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

O advogado Artur Marques disse não poder adiantar mais pormenores nem sobre se existem outras medidas de coação nem sobre factos novos que tenham sido hoje apresentados pelo Ministério Público em interrogatório, acrescentando que vai recorrer da medida de coação, com a qual não concorda.

Álvaro Sobrinho estava apenas sujeito a termo de identidade e residência. O ex-presidente do BESA terá sido o beneficiário de 352 milhões de euros através de três empresas angolanas, aos quais se juntam mais 148 milhões por intermédio de duas sociedades offshore.

Já na terça-feira o nome de Álvaro Sobrinho tinha sido visado por uma investigação editorial, que divulgou novos documentos sobre a participação do BESA e do seu antigo presidente num esquema para desviar milhões de dólares de um projeto de habitação social no país.

De acordo com um comunicado do Projeto de Reporte sobre Crime Organizado e Corrupção (OCCRP, na sigla em inglês), disponível no ‘site’ da organização, uma que integra a equipa que investigou os ‘dossiês’ Panama Papers e dos Suisse Secrets, “Álvaro Sobrinho, que liderou um banco angolano que colapsou com milhares de milhões de dólares em dívidas por explicar, está ligado a um esquema para desviar centenas de milhões de dólares de um projeto de habitação social apoiado pelo governo de Angola”, em 2009.

Em causa está a participação do banco num financiamento para a construção de um bairro social que acabou por nunca acontecer, e que os investigadores dizem que envolve o desvio de 750 milhões de euros, inicialmente aprovados para o projeto que nunca chegou a acontecer.

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Observador

Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

O antigo presidente do BES foi condenado no processo nascido da Operação Marquês. Tribunal deu a “quase totalidade da acusação” como provada. Defesa vai recorrer.

Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a uma pena total de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. O tribunal deu como provada a “quase totalidade” dos factos que constam da acusação saída do processo da Operação Marquês. O antigo presidente do BES vai permanecer em liberdade, porque vai recorrer, mas foi também obrigado a informar o tribunal de cada vez que viaje para fora do país.

Antes de anunciar a decisão, o juiz Francisco Henriques avisou a audiência, repleta de jornalistas e com um lesado do BES, que qualquer dúvida devia ser dirigida ao juiz que preside a comarca ou ao Conselho Superior da Magistratura. O que disse depois durou apenas alguns minutos e não teve sequer direito a qualquer consideração, até porque o arguido foi dispensado de comparecer. O magistrado explicou que quase todos os factos foram provados, sobretudo os relativos “aos três grupos financeiros” para onde foram transferidos cerca de 10 milhões de euros da ES Enterprises, que o Ministério Público considera ser o “saco azul do BES”. E que além da prova documental, o testemunho do inspetor tributário Paulo Silva foi considerado fundamental.

O juiz referia-se a uma transferência de 4 milhões de euros para a Savoices, uma empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário, às várias transferências para o ex-líder da PT Henrique Granadeiro (que terá transferido depois 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher) e os 2,75 milhões euros saídos do BES Angola, que passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia (a Green Emerald), e acabaram na Savoices do próprio Ricardo Salgado.

Três operações que significaram três crimes de abuso de confiança agora dados como provados, mas cujos argumentos só serão conhecidos depois de o tribunal libertar o acórdão. O juiz leu apenas uma pequena súmula.

Mal acabou de ouvir a condenação, o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, apressou-se a pedir que fosse aplicada a Ricardo Salgado a proibição de se ausentar do país, sendo-lhe apreendido o passaporte. Isto porque Salgado pode ainda recorrer da decisão, o que implica permanecer em liberdade até a decisão de prisão efetiva se tornar definitiva – à semelhança do que aconteceu ao banqueiro João Rendeiro, que acabou por ser detido na África de Sul depois de se ausentar de Portugal, como foi mais tarde lembrado pela própria defesa de Salgado.

A defesa do antigo presidente do BES, porém, argumentou não haver justificação para tal, porque nenhum “circunstância mudou” e a alteração à medida de coação “viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. “Não basta uma alegação de fuga ou de perigo de fuga”, disse o advogado Adriano Squilacce, lembrando que nas suas visitas à filha na Suíça, Salgado avisou sempre o tribunal. O advogado voltou a lembrar a doença de Alzheimer diagnosticada ao arguido, que “está a ser seguido em Portugal”. Os seus argumentos foram aliás mais longos que a própria decisão.

Perante o pedido do MP e os argumentos da defesa, o juiz lembrou que, com a condenação em pena efetiva, estão alterados alguns dos pressupostos – nomeadamente pela sua ligação à Suíça, – pelo que ordenou a proibição de Ricardo Salgado se ausentar para o estrangeiro sem autorização. “Não está proibido, mas tem que avisar”, diz o juiz, depois de o advogado explicar ao tribunal que Ricardo Salgado não terá sequer um passaporte válido.

Defesa fala de condenação “inaceitável” e anuncia que vai recorrer

Já à saída do Tribunal, o outro advogado de defesa de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal, que considera “não revelar aquilo que se passou no julgamento”.

A defesa vai levar ao tribunal superior o mesmo argumento usado ao longo das sessões de julgamento (foram nove): o processo crime, o primeiro em que Ricardo Salgado e efetivamente condenado, dever ser suspenso porque ele sofre de doença de Alzheimer como aliás o próprio tribunal deu como provado.

Proença de Carvalho disse, perante jornalistas e lesados do BES, que a decisão do Tribunal “do ponto de vista da Lei, humanismo e dignidade humana não é aceitável”.

Na curta declaração à imprensa, o advogado de defesa recordou ainda a “amizade até aos últimos dias” de Mário Soares com Ricardo Salgado e uma das frases que este dizia — “Só é vencido quem desiste de lutar” — para frisar que Salgado “há oito anos não faz outra coisa que não seja lutar nos tribunais”.

O segundo processo já julgado saído da Operação Marquês, que ainda não tem data

Ricardo Salgado chegou à fase de instrução do caso Marquês sem a pedir e acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas o juiz Ivo Rosa decidiu levá-lo a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança e num processo autónomo do do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Santos Silva. Também Armando Vara foi já julgado e condenado num outro processo.

À data o juiz de instrução considerou haver provas suficientes que indicam que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o chamado “saco azul do BES”, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

O tribunal considerou agora provados os crimes nestas três transferências, condenando Ricardo Salgado a quatro anos por cada um dos crimes, o que somado daria 12 anos. No entanto, em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a seis anos.

O antigo presidente do BES enfrenta vários processos e já foi condenado pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma multa, mas esta segunda-feira foi o primeiro acórdão saído de um tribunal criminal a condená-lo. Um processo nascido e separado da Operação Marquês e que foi julgado nos últimos meses em nove sessões. Salgado compareceu na nona, há um mês, para justificar que não podia prestar declarações por se encontrar com uma saúde frágil depois de um diagnóstico de doença de Alzheimer.

A defesa de Salgado tentou que o diagnóstico deixasse cair o caso, mas o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Francisco Henriques, entendeu que do relatório médico entregue pelo arguido não decorre que “esteja mental ou fisicamente ausente”. Pelo que prosseguiu com o processo.

O Ministério Público tinha pedido que Salgado fosse condenado a uma pena única de dez anos de cadeia pelos três crimes de abuso de confiança por considerar que existe prova documental suficiente e que a tese da defesa não convenceu. Mais. O procurador Vítor Pinto disse mesmo que Salgado não mostrou qualquer arrependimento. “Os montantes em causa — entre os 2,75 milhões e os 4 milhões de euros — são quantias que a maior parte do portugueses não conseguirá auferir durante uma vida de  trabalho”, lembrou o magistrado, sublinhando que Salgado tinha obrigações enquanto administrador do BES

A defesa de Salgado, na voz do advogado Francisco Proença de Carvalho, pediu no entanto a sua absolvição. Sem deixar de tecer críticas ao procurador do Ministério Público por “fingir” que Salgado não sofre de qualquer doença e que pode ser condenado a uma pena de dez anos, Francisco Proença de Carvalho diz só pedir que o seu cliente — que tem sido “arrasado” nos últimos oito anos — tenha “direito a ser julgado pelos mesmo princípios humanistas que os outros arguidos”. Os advogados de defesa tentaram demonstrar ao longo de julgamento que as decisões no Grupo do Espírito Santo não era apenas de Ricardo Salgado, mas de um grupo de responsáveis, entre eles seus familiares.

 

‘Cartel da Banca’. BES pede absolvição invocando insolvência e lesados

Sábado, Março 5th, 2022

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Notícias ao Minuto

O BES pediu hoje ao Tribunal que não lhe aplique qualquer coima no processo em que a Autoridade da Concorrência multou bancos em 225 milhões de euros por troca de informação, invocando a insolvência e a penalização dos lesados.

as alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a mandatária do BES afirmou que, para a multa de 700.000 euros, “a mais gravosa em termos percentuais” (9,7%), a AdC considerou um volume de negócios “ficcionado” (em 2018 já o banco estava insolvente) e não teve em conta que a massa insolvente se destina a pagar aos credores, únicos prejudicados caso venha a ser condenada.

Lembrando a prática que tem vindo a ser adotada nas várias coimas aplicadas ao Banco Espírito Santo (BES), a advogada considerou que, caso não haja absolvição, seja suspensa na sua totalidade, já que não se coloca a necessidade de prevenção especial porque o banco jamais voltará a ter atividade, como está impedido desde a resolução, em agosto de 2014.

Salientando que a alteração que ocorreu no BES “é profunda e irreversível”, equivalendo “à morte da pessoa coletiva”, lamentou que esse facto tenha sido “ignorado” pela AdC, que meteu o banco “no mesmo cesto dos demais, desconsiderando de forma gritante a situação jurídica e económica, em prejuízo dos credores”, o que pediu ao tribunal para ter em conta, não aplicando qualquer coima.

Caso o TCRS entenda existir algum interesse de prevenção especial, pede, então, que opte por mera admoestação, ou, como defendeu o procurador do Ministério Público nas suas alegações, uma coima “meramente simbólica” e suspensa na sua execução, por necessidade de “proteção máxima dos lesados” do BES.

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 concluíram-se hoje, tendo a juíza Mariana Machado, que entrou em exclusividade segunda-feira para proferir a sentença deste processo, apontado a data de 20 de abril para a leitura, advertindo de que poderá ser antecipada.

Caso BES: Ricardo Salgado e Morais Pires chamam 157 testemunhas de defesa. Ivo Rosa quer pôr-lhes um travão, para evitar a “prática de atos inúteis”

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

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Expresso

Juiz de instrução assume que tem de evitar “atos inúteis” ou “dilatórios” e anula algumas audições solicitadas pelos arguidos

Ricardo Salgado pretende chamar a tribunal 82 testemunhas para mostrar que não há razão para ir a julgamento no âmbito do Universo Espírito Santo. Amílcar Morais Pires, seu antigo braço-direito, convocou 75 pessoas com o mesmo intuito. Ao todo, são 157 testemunhas só por dois arguidos, mas o juiz que declarou aberta a instrução deste processo, Ivo Rosa, limitou as intenções.

“Apelando ao princípio da cooperação e com vista agilizar o processual, deverão os arguidos Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no prazo de 10 dias, indicar quais os factos a que cada testemunha irá depor, assim como qual a razão de ciência das testemunhas em causa. Desde já se deixa consignado que o tribunal apenas irá admitir, como já acima decidido quanto a outros arguidos, a inquirição de duas testemunhas por cada facto ou conjunto de factos”, indica o juiz de instrução no despacho de abertura, a que o Expresso teve acesso, datado desta quarta-feira, 26 de janeiro.

O juiz Ivo Rosa diz que é sua obrigação, além da descoberta da verdade, “evitar a prática de atos inúteis ou com efeitos meramente dilatórios”. Quer que a instrução do processo, em que houve mais de 200 crimes imputados a 25 arguidos, seja célere.

É neste processo que Ricardo Salgado está acusado pelo Ministério Público da prática de 65 crimes, desde associação criminosa a burla, infidelidade, corrupção no sector privado, entre outros. Morais Pires enfrenta a imputação de 25 crimes, do mesmo género.

Ex-banqueiro na Suíça só por skype

Ao todo, os requerimentos dos arguidos totalizam 217 testemunhas, a grande maioria apontada então pelos antigos número um e número dois do BES. Só que o número já desceu, por conta de outras decisões já tomadas por Ivo Rosa.

Cláudia Boal, uma das primeiras arguidas no processo, e que era diretora-adjunta no departamento financeiro do BES, pediu 17 audições, mas o juiz de instrução só aceita quatro, já que iam depor sobre a mesma matéria.

No caso de Isabel Almeida, antiga responsável financeira do BES, pediu três depoimentos, mas um deles é de Christopher de Beck, ex-vice-presidente do BCP. “Uma vez que […] reside na Suíça, o Tribunal apenas irá proceder à sua inquirição caso seja possível através de Skype ou outro meio de comunicação equivalente”, aponta o despacho.

Audições de fevereiro até abril

Já um antigo membro do GES, João Martins Pereira, tinha já prescindido de nove testemunhas face às 31 iniciais, mas não foi suficiente para o juiz. “Conclui-se que a audição de 22 testemunhas sobre a mesma factualidade, para além de constituir um fator de protelamento dos atos de instrução, em nada contribui para a descoberta da verdade material.” Assim, apenas as quatro primeiras são aceites. Como testemunha, José Maria Ricciardi, que esteve à frente do BES Investimento e que entrou em confronto com o primo Salgado, vai a tribunal dia 26 de abril ao tribunal.

A última data agendada é essa, mas ainda falta depois calendarizar as testemunhas de Salgado e Morais Pires. Para já, as sessões marcadas começam em fevereiro, sendo que no mês seguinte há também depoimentos agendados com arguidos que, para a sua defesa, apontaram apenas os respetivos interrogatórios (Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, Pedro Cohen e Paulo Ferreira).

A 21 de fevereiro são ouvidos também os novos arguidos constituídos, devido ao pedido de abertura de instrução solicitado por lesados assistentes no processo. Tratam-se de pessoas que trabalhavam diretamente com os clientes, como gestores de conta.

Nas suas defesas, além de audições, também é pedida prova documental e pericial por parte dos arguidos.

Instrução do caso BES em risco por erro do Ministério Público

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

A falta de notificação de um arguido do caso BES, a ES Resources Portugal, pode levar a atrasos na abertura de instrução.

Na passada quinta-feira o juiz Ivo Rosa marcou a audiência da abertura de instrução do processo BES para 21 de fevereiro, mas um erro do Ministério Público durante a investigação pode levar a que essa data tenha que ser mudada. Segundo avançou a revista Sábado, este erro prende-se com a ES Resources Portugal, uma empresa que pertencia ao Grupo Espírito Santo, que foi constituída arguida e acusada de 33 crimes, mas que garante nunca ter sido notificada de nada.

Esta empresa do GES alertou o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa, que apenas teve conhecimento através dos meios de comunicação social da acusação e que nunca foi notificada. Segundo os autos do processo, a ES Resources Portugal foi constituída arguida e notificada, mas o problema prende-se com a pessoa que assinou os documentos uma vez que já não era administrador da sociedade há quatro anos, Manuel Fernando Moniz Espírito.

A investigação ao Universo Espírito Santo resultou em 30 acusados, entre 23 pessoas e 7 empresas, num total de 356 crimes imputados. Ricardo Salgado é o principal arguido mas há mais como os seus dois primos — tendo sido ilibado José Maria Ricciardi — e outros nomes conhecidos como Amílcar Morais Pires e Francisco Machado da Cruz.

Entre os crimes de que são acusados está o crime de associação criminosa e os crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

Caso BES/GES. Juiz Ivo Rosa só quer um advogado na sala para representar 118 assistentes. Advogados contestam

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

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Observador

Caso BES/GES. Juiz Ivo Rosa só quer um advogado na sala para representar 118 assistentes. Advogados contestam

Juiz de instrução queixa-se da dimensão do processo e da falta de condições no tribunal, por isso quer que assistentes tenham só um advogado na sala. Advogados dizem que há interesses diferentes.

O juiz Ivo Rosa decidiu que durante a fase de instrução do mega-processo BES/GES permaneça na sala de audiências apenas um advogado a representar 118 assistentes no processo. Argumentos: a sala não tem condições para sentar tantas pessoas e seria impossível ouvir todos os advogados a cada ato processual. A lei permite que o faça, mas a Ordem dos Advogados diz que a legislação colide com o seu estatuto e há já advogados que vão reclamar e propor outras soluções.

No despacho de abertura de instrução, concluído a 24 de janeiro — e em que Ivo Rosa eleva para 30 o total de arguidos no caso: soma cinco aos 25 que já eram conhecidos —, o magistrado explica que estão admitidos no processo 123 assistentes, entre eles o próprio banco, assim como lesados. Estes casos, lembra, foram acautelados pela lei, que prevê a representação apenas por um advogado, para garantir “o normal andamento do processo”.

Seria impossível tramitar o processo com a intervenção simultânea de todos os assistentes. Na verdade, não existiria uma sala com condições para acolher todos os advogados. E imagine-se o que seria o tribunal ter de ouvir todos os assistentes quanto à prática de qualquer ato processual”, afirma o juiz no despacho de 92 páginas.

O juiz determina então que, no prazo de dez dias, os 118 assistentes escolham quem os vai representar. E, caso não cheguem a nenhum acordo, ele próprio irá escolher um advogado, optando por aquele que foi o primeiro a constituir-se assistente — neste caso, o BES.

De fora desta regra, e representados cada um pelo seu advogado, ficam os assistentes cujo requerimento de abertura de instrução foi aceite pelo magistrado, que são cinco: Totalvalue, Segouviber Unipessoal, João Carlos Malveiro, Manuel Oliveira e Irene Oliveira. A instrução é uma fase do processo em que o juiz de instrução vai olhar para a acusação do Ministério Público e ouvir todas as partes para decidir se o caso deve seguir para julgamento.

Decisão de Ivo Rosa “colide com poder de escolha”, defende Bastonário

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, esta norma prevista no Código do Processo Penal “colide” com as que constam no Estatuto da Ordem dos Advogados. Sem se pronunciar sobre o caso concreto do BES, o advogado lembra que o estatuto prevê que “o mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada”. Mais: ao Observador, Menezes Leitão defende que “o mandato forense não pode ser objeto, por qualquer forma, de medida ou acordo que impeça ou limite a escolha pessoal e livre do mandatário pelo mandante.”

A norma do Código do Processo Penal é de 1929 e muito anterior ao Estatuto. “Não me parece muito coerente no atual sistema democrático e essa norma colide com o poder de escolha”, diz ao Observador. Apesar de admitir já ter havido um acórdão do Tribunal Constitucional que não considerou esta norma ilegal, na posição da Ordem dos Advogados não deve ser “imposto a alguém ser representado por alguém”

E, mesmo do ponto de vista do advogado, a tarefa parece difícil, uma vez que terá de coordenar várias posições e interesses distintos. Para o juiz Ivo Rosa, porém, os interesses destes 118 assistentes são compatíveis entre si. Mas esta não é a perspetiva partilhada por alguns dos advogados, que se preparam para fazer um requerimento ao processo para que se encontre uma fórmula que considerem mais justa.

Contactado pelo Observador, o advogado Miguel Matias, que representa uma sociedade venezuelana, admite que está a pensar fazer um requerimento para, eventualmente, sugerir que se agrupem os assistentes por grupos, consoantes os seus interesses — até porque o interesse do seu constituinte é diferente do interesse dos clientes lesados do papel comercial. “O BES também não faz sentido estar junto”, considera o advogado.

Já Ricardo Sá Fernandes ficou de fora da regressa por ter visto os seus requerimentos de abertura de instrução, em nome da Totalvalue e de João Carlos Malveiro, serem aceites por Ivo Rosa. Ainda assim, considera que deve “haver uma questão de bom senso”, até porque não é viável ter “100 advogados com 100 assistentes”.

A questão de os assistentes serem representados por um só advogado foi também colocada no caso dos Comandos, com o coletivo a decidir que só podia estar um advogado a representá-los. Uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa acabaria a reverter a decisão. Os juízes desembargadores concluíram que havia interesses diferentes entre os assistentes (neste caso, vítimas e familiares das vítimas já mortas), fazendo com que os advogados estivesses presentes ao longo do julgamento.

Ricardo Salgado e 29 outros arguidos no caso

O juiz Ivo Rosa juntou mais cinco arguidos ao megaprocesso do BES/GES, que contava já com 25 arguidos (18 pessoas singulares e sete empresas), acusados do crime de associação criminosa, corrupção, falsificação de documentos, infidelidade, manipulação de mercado, branqueamento e burla qualificada.

No megaprocesso BES/GES, o antigo líder do BES, Ricardo Salgado, foi acusado de um crime de associação criminosa (em coautoria com outros 11 arguidos, entre eles os antigos administradores do BES Amílcar Pires e Isabel Almeida), 12 crimes de corrupção ativa no setor privado, 29 crimes de burla qualificada, infidelidade, manipulação de mercado, sete crimes de branqueamento de capitais e oito de falsificação.

O arguido José Manuel Espírito Santo Silva, antigo administrador do BES e primo de Ricardo Salgado, é acusado de vários crimes de burla qualificada e infidelidade.

O ex-administrador e diretor financeiro do BES Amílcar Pires responde por associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais, manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade.

A antiga administradora do BES, Isabel Almeida, foi também acusada por um crime de associação criminosa, em coautoria, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais, manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade.

São ainda arguidos neste processo Manuel Espírito Santo Silva, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, Nuno Escudeiro, Paulo Nacif Jorge, Pedro Pinto, João Martins Pereira e João Alexandre Silva.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo International, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal) por crimes como burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

No despacho de abertura de instrução, o juiz Ivo Rosa apresenta algumas queixas: a falta de espaço no tribunal para um processo tão grande é uma delas; outra é a falta de meios :tem apenas dois funcionários. A primeira sessão está já marcada para 21 de fevereiro, mas dependente da sala maior do Campus de Justiça, no edifício A.

Custos com ações falidas do BES e Banif podem acabar em seis meses

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

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Negócios

Passados anos das falências, ainda há investidores que continuam a suportar custos relacionados com as ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) abre, no entanto, a porta a alterações neste domínio.

Passados anos das falências, ainda há investidores que continuam a suportar custos relacionados com as ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) abre, no entanto, a porta a alterações neste domínio.

O registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência passam a ser “obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente”. A revogação da autorização ou o cancelamento do registo passa a ser possível nos casos em que o emitente cesse atividade ou seja declarado como insolvente. “Os atos necessários à execução do disposto nos números anteriores estão dispensados do pagamento de qualquer taxa, emolumento ou comissão”, refere o diploma.

Ao deixarem de estar estacionados na Central de Custódia e Liquidação da Interbolsa, estes títulos deixam de representar custos com custódia para os investidores, de acordo com a presidente da Euronext Lisbon, Isabel Ucha. Tanto a empresa que gere a bolsa de Lisboa como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) fazem a mesma interpretação da lei, considerando que são abrangidos valores mobiliários de empresas que já estavam em insolvência aquando da entrada em vigor. Mas apontam para um prazo de seis meses até que seja possível esta alteração.

A situação arrasta-se desde setembro de 2014 no caso do BES e desde dezembro de 2015 no caso do Banif. E há anos que a CMVM recebe sucessivas queixas e pedidos de ajuda de investidores.

Ministério Público acusa Ricardo Salgado de martelar as contas do BES

Segunda-feira, Janeiro 10th, 2022

Citamos

Diário de Notícias

O procurador do Ministério Público afirmou que o ex-presidente do BES “alterava as contas” que eram anualmente apresentadas, escondendo “passivos” que alteravam “o perfil de risco” do papel comercial emitido.

O Ministério Público apontou esta sexta-feira Ricardo Salgado como principal responsável pelas decisões que geraram condenações de 4,75 milhões de euros ao BES e cinco ex-administradores, acusando-o de martelar as contas que aumentaram o risco do papel comercial.

“A contabilidade era falsificada, martelada, por Ricardo Salgado no final de cada ano”, afirmou o procurador do Ministério Público (MP) durante as alegações finais do julgamento dos recursos às contraordenações de 4,75 milhões de euros aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-presidente e a cinco ex-administradores do BES, ao ex-BESI e ao Haitong Bank (a chinesa Haitong que adquiriu o Banco Espírito Santo de Investimento, BESI, em 2015, ao Novo Banco).

Em hora e meia de alegações, o procurador traçou uma linha do tempo e elencou a atuação de cada um dos arguidos naquelas que foram consideradas práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte nos balcões do banco BES.

Vincando a “relação hierárquica” entre Ricardo Salgado e os restantes ex-administradores, o procurador admitiu que o tribunal possa alterar as condenações de Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes e pediu mesmo a absolvição de Rui Silveira, considerando não haver provas para a sua condenação.

Entendimento diferente teve o representante legal da CMVM, o segundo a alegar na sessão de julgamento em que defendeu que “devem ser reafirmadas na integra todas as condenações” anteriormente aplicadas e que deram origem ao recurso que está a ser julgado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém.

A multa mais elevada, dois milhões de euros, foi aplicada ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, tendo a CMVM aplicado multas aos antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros).

Para advogado da CMVM todos deram “um contributo causal” para a situação que levou os clientes do BES a adquirir papel comercial com base em informação que todos sabiam não espelhar “o perfil de risco” face à situação financeira do BESI.

No anterior processo o Haitong Bank também foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.

O representante legal da CMVM considerou não ter sido produzido prova, nem testemunhal, nem documental, que leve o tribunal a considerar procedentes os recursos em que os arguidos contestam as contraordenações de 4,75 milhões de euros, pedindo a confirmação de todas as coimas.

O julgamento prossegue às 14:00 com as alegações dos advogados dos bancos e ex-administradores.

Caso BES/GES: defesa de Salgado acusa CMVM de processo político

Segunda-feira, Janeiro 10th, 2022

Citamos

CNN

Adriano Squilacce, um dos advogados do ex-banqueiro, alegou esta sexta-feira que a CMVM teria “o processo na gaveta” desde 2014 e que só avançou em 2017, depois “da nomeação de uma nova presidente”

defesa de Ricardo Salgado acusou esta sexta-feira a CMVM de mover um processo político interno contra o ex-presidente e cinco ex-administradores do BES condenados a multas de 4,75 milhões de euros por práticas lesivas dos clientes do banco.

processo que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém, “é notoriamente um processo político do foro interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM”, afirmou o representante legal de Ricardo Salgado durante as alegações finais no âmbito da ação que julga os recursos às contraordenações de 4,75 milhões aplicadas ao ex-presidente e a cinco ex-administradores do BES.

A CMVM considerou ter havido práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco, pelas quais condenou Ricardo Salgado a uma multa de dois milhões de euros.

Foram, ainda, multados os antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros), tendo o processo sido arquivado em relação a José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI.

O advogado de Salgado, Adriano Squilacce, alegou esta sexta-feira que a CMVM teria “o processo na gaveta” desde 2014 e que só avançou em 2017, depois “da nomeação de uma nova presidente”.

A defesa do ex-presidente do BES acusou ainda a CMVM de ”manobras dilatórias” e de ter posto o Tribunal “entre a espada e a parede” devido ao perigo de prescrição dos alegados crimes que deram origem às multas.

Depois de, durante a manhã, o Ministério Público (MP) ter atribuído a Ricardo Salgado a “principal” responsabilidade sobre as ações do grupo (acusado de veicular informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte), à tarde foi a vez de o advogado rebater as provas valorizadas pelo procurador e tentar provar que o ex-presidente do grupo não tinha conhecimento de todas as decisões que eram tomadas, e que, quando “confrontado com o volume real da dívida à ESI, o que fez foi disponibilizar essa informação ao BCMVManco de Portugal”.

Adriano Squilacce aludiu ainda ao estado de saúde de Ricardo Salgado para defender que o mesmo não está em condições de “compreender” a contraordenação aplicada.

O Tribunal ouviu também as alegações do defensor do Haitong Bank (a chinesa Haitong adquiriu o Banco Espírito Santo de Investimento, BESI, em 2015, ao Novo Banco), que foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.

O advogado negou a responsabilidade do banco em relação à informação disponibilizada aquando da comercialização de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões BES, e pediu a absolvição do seu cliente.

Na sessão desta sexta-feira foram ainda ouvidas as alegações dos advogados de Manuel Espírito Santo (por videoconferência), Joaquim Goes e Rui Silveira, este último o único dos recorrentes que viu esta sexta-feira o MP defender a sua absolvição.

O julgamento prossegue na próxima segunda-feira, às 14:00, com as alegações finais dos representantes legais de José Manuel Espírito Santo e Amilcar Morais Pires.