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Tribunal Europeu de Justiça trama Novo Banco com decisão em Espanha que pode levar a mais injeções públicas

Quarta-feira, Maio 19th, 2021

Citamos

Obserador

 

 

Tribunal Europeu de Justiça deu parecer desfavorável ao Novo Banco, num caso que há mais de seis anos corre nos tribunais. Jurisprudência pode levar a mais perdas (pagas com dinheiros públicos).

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, num parecer proferido no final de abril, que o Novo Banco não pode recusar responsabilidades num caso de uma cliente espanhola, idosa, a quem em 2008 foram vendidas ações de um banco islandês que faliu pouco depois. O caso corre nos tribunais espanhóis há mais de seis anos – sempre com decisões desfavoráveis ao Novo Banco. Agora, com a opinião do mais poderoso tribunal da Europa, torna-se mais provável que o Novo Banco acabe mesmo por ter de indemnizar esta e, potencialmente, outros clientes. E, nos termos do acordo de venda à Lone Star, é o Fundo de Resolução que terá de compensar o banco por esse custo de vários milhões.

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Da queixosa apenas se conhecem as iniciais – V de um primeiro nome, R de um apelido. É por “VR, pessoa física” que a espanhola é referida no acórdão do Tribunal Europeu de Justiça. Não sabemos se a cliente ainda é viva. Se for, terá hoje mais de 80 anos e tinha 68 quando, em 2008, entrou no seu balcão do BES Espanha, em Bilbau, e saiu de lá dona de uma pequena fortuna em ações de um banco islandês, cerca de 166 mil euros delas.

Esse banco chamava-se Kaupthing Bank e, poucos meses depois de VR comprar as ações, foi à falência. Foi um dos vários bancos islandeses que implodiram na crise financeira de 2008 e cujos responsáveis foram rapidamente punidos pela justiça – poucos anos mais tarde vários receberam pena de prisão efetiva pelas irregularidades graves que cometeram.

VR esteve longe de ser a única espanhola a perder dinheiro com títulos de bancos islandeses – em 2009 houve em Madrid grandes manifestações de “afectados”, clientes de vários bancos, que perderam as suas poupanças no Kaupthing e noutros. Mas foi só vários anos mais tarde – em fevereiro de 2015 – que VR interpôs uma ação em tribunal contra o seu banco, alegando que não tinha literacia financeira e perfil de risco adequados àquele tipo de investimento nem tinha sido informada sobre os riscos associados. Queria não só tentar anular aquele contrato de venda de ações mas, também, pedir uma indemnização.

VR quer o “reembolso do montante investido ou, a título subsidiário, a resolução do referido contrato por violação dos deveres de diligência, lealdade e informação, bem como a condenação desta instituição bancária no pagamento de uma indemnização”.
Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, 29 de abril de 2021

O problema é que o seu banco, em 2015, já não era o BES (Espanha), porque o BES tinha colapsado no verão de 2014. O seu banco, agora, chamava-se NB España e quando foi chamado a tribunal respondeu que não era consigo: o Novo Banco (España) não podia ser demandado daquela forma porque não tinha legitimidade passiva naquele caso, ou seja, a cliente devia dirigir-se ao BES (mau), a massa falida, para tentar ser ressarcida.

Na base desta alegação do Novo Banco estava uma importante decisão que o Banco de Portugal tomou quando, no fatídico primeiro fim de semana de agosto de 2014, aplicou a medida de resolução ao BES e criou o Novo Banco. Na deliberação acautelava-se que, embora boa parte dos ativos e passivos do BES transitavam para o Novo Banco, “quaisquer” riscos jurídicos permaneciam no BES.

Concretamente, a formulação do Banco de Portugal, relativa aos riscos judiciais do BES, era a seguinte: para o Novo Banco não seguiam “quaisquer responsabilidades ou contingências, nomeadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais”.

A forma como este ponto estava escrito deixou algum espaço para interpretações diferentes. Na altura, houve quem alegasse que a formulação do Banco de Portugal apenas protegia o Novo Banco de riscos jurídicos relacionados com as irregularidades que terão sido cometidas por Ricardo Salgado e outros responsáveis, como a venda de dívida das empresas do Grupo Espírito Santo aos balcões do banco.

No caso de VR, por exemplo, não era esse o caso. O que a idosa comprou foi ações de um banco islandês – e tudo se passou vários anos antes das polémicas vendas de títulos do GES como papel comercial da ESI ou da Rioforte, empresas do grupo liderado por Ricardo Salgado.

Se o problema, aqui, não estava relacionado com as alegadas “fraudes” e “violações de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais” como as que terão levado à queda do BES, por que razão é que o Novo Banco não podia ser responsabilizado num processo totalmente paralelo que se passou num balcão e que não estava relacionado com os problemas (posteriores) na área não-financeira do Grupo Espírito Santo?

A “clarificação” do BdP que, para o tribunal, foi uma “alteração retroativa”

É neste contexto de alguma confusão que, um ano e meio depois da resolução do BES, surgiu da parte do Banco de Portugal o que o regulador chamou de “clarificação”.

No final de dezembro de 2015, o supervisor anunciou a (também ela polémica) retransmissão – dois mil milhões de euros em responsabilidades que tinham sido passadas para o Novo Banco mas que, agora voltavam para o BES. Nessa altura, que marcou a definição (aí, sim) final e imutável do perímetro de ativos e passivos que pertenciam ao BES e ao Novo Banco, o Banco de Portugal aproveitou para “clarificar” esse ponto que vinha criando controvérsia.

A passagem da deliberação sobre este ponto passava a ter outra redação, porque dizia: «[e]m particular, desde já [se clarifica] não terem sido transferidos do BES para o Novo Banco os seguintes passivos do BES: […] iii) Todas as indemnizações relacionadas com o incumprimento de contratos (compra e venda de ativos imobiliários e outros), assinados e celebrados antes das 20h00 do dia 3 de agosto de 2014; […] vi) Todas as indemnizações e créditos resultantes de anulação de operações realizadas pelo BES enquanto prestador de serviços financeiros e de investimento; e vii) Qualquer responsabilidade que seja objeto de qualquer dos processos descritos no anexo I».

Por outras palavras, agora sim o Banco de Portugal dizia, com maior clareza, que o Novo Banco não podia ser chamado a responder pelo que tinha acontecido em casos como os de VR, que envolviam o BES (neste caso, o BES España). O problema é que a ação em tribunal, colocada pela cliente espanhola, tinha sido aberta em fevereiro de 2015, ou seja, antes disto que o Banco de Portugal chamou de “clarificação”.

Nesse tribunal de primeira instância, o Juzgado de Primera Instancia de Vitoria, o Novo Banco perdeu, com o tribunal a considerar que houve um “vício de consentimento” no momento da venda das ações do banco islandês. Estávamos em outubro de 2015 – o tribunal relevou o facto de VR ter, na altura, 68 anos de idade e considerou que a cliente não tinha conhecimentos financeiros para ter noção do risco em que estava a incorrer ao comprar aquelas ações.

A decisão não foi surpreendente, comenta um advogado especializado em questões financeiras com experiência em Espanha, porque, “independentemente da bondade da decisão, é bem conhecido que há algum ativismo dos tribunais espanhóis que, em casos como este, tendem a ser particularmente protetores dos clientes bancários, em desfavor dos bancos”.

Mesmo assim, o Novo Banco recorreu para Audiência Provincial de Álava, em Espanha, e terá sido no decurso dessas audições, já em 2016, que o Novo Banco aludiu à “clarificação” que entretanto tinha sido feita em Portugal, por parte do supervisor bancário português, em dezembro de 2015.

A equipa jurídica do Novo Banco alegou que essa “clarificação” feita pelo Banco de Portugal não deixava dúvidas de que a cliente não podia demandar o banco mas, sim, se entendesse, o BES – onde teria, obviamente, muito poucas hipóteses de algum dia vir a ser reembolsada. As responsabilidades jurídicas inerentes àquele problema eram do BES, por decisão do Banco de Portugal, que é um supervisor da União Europeia e, por isso, as suas deliberações devem ser aceites em todo o Espaço Europeu, “sem mais formalidade”, alegava o Novo Banco.

Mas nada feito, nem mesmo tendo o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal sido chamados (pelo Novo Banco) a participar nesta batalha jurídica. Também em Álava o Novo Banco não conseguiu derrubar o caso e, daí, seguiu-se para o Supremo Tribunal espanhol – onde o banco português também não veria os seus argumentos acolhidos.

Basicamente, os juízes em Espanha consideram que as decisões de 29 de dezembro de 2015 não foram apenas uma clarificação da decisão de agosto de 2014, mas, sim, foram uma alteração do perímetro de responsabilidades, com efeitos retroativos. Foi, então, aí, que foi remetida uma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia:

“O órgão jurisdicional de reenvio [Supremo espanhol] não tem dúvidas quanto à possibilidade de uma medida de saneamento adotada pela autoridade pública competente do Estado‑Membro de origem poder ter efeitos retroativos, o que o Tribunal de Justiça já reconheceu no Acórdão de 24 de outubro de 2013, LBI (C‑85/12, EU:C:2013:697), nem põe em causa a possibilidade de os passivos transferidos para o Novo Banco serem posteriormente retransmitidos para o BES. Em contrapartida, questiona‑se se as alterações, materiais, operadas pela adoção das decisões de 29 de dezembro de 2015, devem ser reconhecidas nos processos judiciais pendentes, intentados antes da sua adoção.”

Esta é uma passagem do acórdão do Tribunal de Justiça (da UE) que foi tornado público há poucos dias, a 29 de abril, e que produz uma decisão desfavorável ao Novo Banco: “O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o banco de transição para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente”, respondeu o tribunal mais poderoso em toda a UE.

“O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o banco de transição para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente.”
Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, 29 de abril de 2021

Em termos mais simples, o tribunal europeu considerou que o Novo Banco não pode ser escusado de responder neste caso. Não há uma decisão definitiva sobre se VR tem ou não direito a ser reembolsada – essa é matéria para os tribunais espanhóis continuarem a avaliar – mas a decisão do Tribunal de Justiça da UE faz com, pelo menos nesse caso, a análise do caso possa prosseguir, com o Novo Banco na posição de demandado.

Perdas de milhões para o Novo Banco? Fundo de Resolução terá de reembolsar

O Observador tentou obter, junto de fonte oficial do Novo Banco, uma reação a esta resposta do tribunal europeu, além de mais informação sobre quantos casos semelhantes existem em Espanha (ou noutros países) em que daqui poderá surgir eventual jurisprudência. O banco não quis fazer comentários oficiais sobre o caso.

Existe, porém, uma pista que pode ajudar a compreender melhor o possível impacto destes processos: essa pista está na recente auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas ao Novo Banco. No seu ponto 259º, o Tribunal de Contas diz ter perguntado ao Novo Banco “se já tinha quantificado ou estimado efeitos negativos de decisões judiciais sobre a resolução do BES expressos em responsabilidades ou contingências” – e o Tribunal de Contas perguntou isto por uma simples razão: porque, nos termos da venda ao Lone Star, será o Fundo de Resolução a reembolsar o Novo Banco por esses custos.

O Tribunal de Contas indica que “para este mecanismo compensatório poder ser acionado é necessário que o NB tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado e que essa decisão não respeite a medida de resolução e o perímetro de ativos e passivos daí decorrente” e, “até à presente data, a Nani Holdings (contraparte do FdR no contrato de compra e venda) já dirigiu ao FdR 12 reclamações ao abrigo deste mecanismo, no valor de 12 milhões de euros, relativamente a decisões judiciais de tribunais portugueses e espanhóis que, não respeitando a medida de resolução, condenaram o NB e a sua sucursal em Espanha por responsabilidades do BES que não transitaram para o NB nos termos da medida de resolução”.

O Observador sabe que o conflito com VR, do qual o Novo Banco continuará a interpor recurso, não é um destes 12 processos porque, neste caso, ainda não houve uma condenação definitiva. A maioria destes 12 processos pelos quais o Novo Banco já pediu ressarcimento ao Fundo de Resolução são de casos em Espanha, mas há também cerca de um milhão de euros que diz respeito a clientes portugueses, segundo a informação obtida pelo Observador.

Porém, pode ler-se na auditoria do Tribunal de Contas, que “até à presente data não foi efetuado qualquer pagamento ao NB por parte do FdR ao abrigo deste mecanismo”. “Daqui decorre que apenas quando existe uma decisão final transitada em julgado é possível determinar se essa decisão em concreto e o dano daí decorrente está coberto por este mecanismo compensatório”, pelo que “não é possível ao NB quantificar ou estimar os possíveis efeitos negativos de decisões judiciais sobre a resolução do BES que o FdR deva compensar”.

Doutra perspetiva, a de eventuais litígios com clientes portugueses, ao que o Observador apurou, dentro do Novo Banco não se antecipa um impacto desta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no que diz respeito a litígios com clientes portugueses. Ainda mais porque os chamados “lesados do BES” chegaram a acordo, na sua vasta maioria, para serem parcialmente ressarcidos (no acordo feito pelo governo de António Costa, que colocou os contribuintes a pagar a solução para esse problema) – e desistiram dos processos.

Estado arrisca ser acionista do Novo Banco em 2021

Quinta-feira, Agosto 15th, 2019

Citamos

Expresso

Alteração à lei acelera direitos de conversão a favor do Estado. Tesouro pode entrar mais cedo em bancos cujos acionistas não recomprem posições. Lone Star não está interessada nessa aquisição relativamente ao Novo Banco

O esforço público com o Novo Banco não se vai ficar pelos €2 mil milhões de empréstimos que ainda podem ser concedidos ao Fundo de Resolução. E nem será preciso esperar muito para ver o ‘prejuízo’ crescer. Já no final de 2021, o Estado deverá ver-se forçado a entrar no capital da instituição financeira, ficando nas mãos com títulos que dificilmente conseguirá vender com lucro.

Em causa está uma alteração legislativa aprovada recentemente no Parlamento que veio acelerar todo o processo de emissão de direitos de conversão a favor do Estado ao abrigo do chamado REIAD, um regime especial criado em 2014 que permitiu aos bancos com prejuízos converterem os seus ativos por impostos diferidos (DTA) em créditos tributários e receberem diretamente um cheque do Tesouro. Este esquema, generoso, exige em contrapartida que os bancos constituam uma reserva especial e emitam direitos de conversão a favor do Estado por 110% do que receberam. E que, no fim do processo, promovam um aumento de capital e entreguem estes títulos ao Estado ou, então, que os seus acionistas os comprem de volta.

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BES: Supremo dá razão à DECO e ressuscita ação contra ex-administradores

Sábado, Maio 18th, 2019

Citamos

Notícias ao Minuto

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a um recurso da DECO ordenando que o tribunal cível prossiga os autos de uma ação popular em nome dos pequenos acionistas do Banco Espírito Santo contra ex-administradores da instituição bancária.

Segundo um acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STJ deu razão à DECO, ao revogar uma decisão do tribunal de primeira instância (confirmada pela Relação de Lisboa), ordenando que o processo prossiga os seus trâmites.

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) apresentou a 03 de fevereiro de 2015 uma ação popular em defesa dos interesses de pequenos acionistas do BES contra 27 réus, para que estes sejam responsabilizados pelo pagamento dos prejuízos causados pelo aumento de capital do BES, em junho de 2014.

Em causa está a diferença entre o valor atual das ações que os pequenos acionistas detêm (zero euros) ou o preço pelo qual as alienaram, após o aumento de capital de 2014, e o valor (0,65 euros) a que as ações foram vendidas.

A ação cível foi movida contra Banco Espírito Santo, S.A, KPMG — sociedade de Revisores Oficiais de Conta e 25 ex-membros do conselho de administração do BES e da comissão de auditoria, incluindo Ricardo Abecassis Espírito Santos Silva, residente no Brasil, e Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva (ex-administrador da ESI).

Alegava a DECO que os ex-administradores do BES “atuaram de forma negligente na condução dos seus negócios e ocultaram o passivo que o banco tinha”.

Em 2016 o tribunal de 1ªa instância entendeu que os autos estavam parados [deserta a instância] há mais de seis meses e aguardava impulso processual da DECO relativamente às diligências e citação dos réus.

Inconformada com a decisão a DECO recorreu para o Tribunal da Relação, mas este não lhe deu razão, motivo pelo qual a associação interpôs recurso de revista para o STJ, alegando, entre outros motivos, que nunca foi notificada pelo tribunal de 1ª instância quanta a qualquer questão sobre a citação dos réus.

No recurso, a Deco pedia ao STJ que ordenasse o prosseguimento dos autos com a realização de diligências, nomeadamente a citação dos réus residentes no estrangeiro, pretensão que foi aceite.

“Não estando o processo parado mais de seis meses, a falta deste pressuposto de natureza objetiva é quanto baste para que se conclua que a instância não ficou deserta, impondo-se que seja revogada a decisão recorrida com o consequente prosseguimento dos autos”, determina o acórdão do STJ, dos conselheiros Pedro de Lima Gonçalves, Fátima Gomes e Acácio das Neves.

 

Acionistas da Comporta perdem quase 22 milhões

Quarta-feira, Fevereiro 20th, 2019

Citamos

Sol

Pedro Almeida foi afastado porque o Ministério Público não levantou o arresto da herdade. Agora há acionistas que pedem ao MP para avaliar negócio com Paula Amorim, alegando o mesmo argumento: falta de transparência.

A venda da Comporta ao consórcio Vanguard Properties/Amorim Luxury representa uma perda de quase 22 milhões de euros para os acionistas face à proposta vencedora do primeiro concurso que chegou pelas mãos do empresário Pedro Almeida, apurou o SOL junto de fonte ligada ao processo. A venda acabou por não ser concluída porque o Ministério Público não levantou o arresto da Herdade da Comporta – à época, a avaliação era de 420 milhões de euros –, rejeitando a venda da propriedade por considerar que o processo não reunia condições de «isenção, transparência e objetividade».

A perda para os investidores voltou a repetir-se ao ser escolhida e depois afastada a proposta do consórcio Oakvest/Portugália/Sabina, em Assembleia-geral, em julho do ano passado, pelo voto combinado do Novo Banco e da Rio Forte – os dois maiores participantes no fundo, já que juntos representam 74% das unidades de participação – a que se uniram mais alguns participantes.

Estes acabaram por aprovar, em dezembro, a proposta de 158 milhões de euros apresentada pelo consórcio de  Vanguard Properties/Amorim Luxury – que acabou por ser o único a entrar na corrida – um valor que vai ser quase todo para pagar dívidas.

Uma questão que ganha mais relevo porque os pequenos acionistas vão ser excluídos deste pagamento, o que leva a mesma fonte a estranhar as decisões dos representantes da Rio Forte e do Novo Banco por estarem a privilegiar o consórcio que ganhou o concurso na segunda tentativa e que «se transformou numa espécie de adjudicação direta para pagar bem menos», apurou o SOL.

A mesma fonte não entende como é que a proposta do consórcio Oakvest/Portugália/Sabina foi afastada da corrida, após o chumbo dos participantes do fundo, uma vez que era a única que apresentava um valor superior em cerca de 30% relativamente à que foi apresentada pela empresária Paula Amorim; permitia o pagamento integral das dívidas do fundo com benefícios para todos os credores ­– maioritariamente os lesados do GES/BES – e evitava a insolvência do fundo.

Recorde-se que, a partir do momento em que foi afastado e lançado um novo concurso – com o argumento de obrigar os interessados a apresentarem propostas vinculativas e provas de fundos financeiros que garantam a concretização dos seus propósitos –, este consórcio anunciou que não estaria interessado em apresentar nova proposta.

Na altura, chegaram a anunciar que iriam fazer valer «os seus direitos legais», mas no final do ano passado, decidiram não avançar judicialmente, justificando essa decisão por não quererem «uma nefasta e indesejável exposição pública» e acrescentando também que a forma como se desenrolou não é compatível com os seus princípios morais e éticos.

«Os valores oferecidos por este consórcio são significativamente superiores aos da proposta vencedora, constata-se que não houve vontade, da parte dos dois principais participantes, de vender a este consórcio os referidos ativos e preservar, dessa forma, os legítimos interesses dos credores do Fundo e lesados do GES», referiu o consórcio em comunicado, acrescentando que, «perante tais evidências, este consórcio relega para as entidades competentes (Tribunal do Luxemburgo e Ministério Público) a tarefa de analisar a verdade dos factos deste frustrado e frustrante processo».

Face a este desfecho, a mesma fonte ligada ao processo revelou ao SOL que o segundo e último concurso decorreu sem concorrência, uma vez que, só contou com um único competidor, «colocado em posição altamente vantajosa perante um vendedor sem alternativas».

Um processo que, segundo a mesma, não contou com a presença da Rio Forte durante todo o processo – só no dia da votação final para dar luz verde à proposta do consórcio da empresária portuguesa. «A Rio Forte acabou por aceitar e promover uma proposta bem pior do que a primeira vencedora, o que obviamente prejudica todos os credores», diz ao SOL a mesma fonte.

Um processo que, segundo a mesma, é pouco transparente e, como tal, defende que deve ser investigado pelo Ministério Público, já que este chumbou o projeto de Pedro Almeida, alegando falta de transparência.

 

Pagar dívidas

O que é certo é que o valor da venda vai ser usado quase na totalidade para pagar a dívida à Caixa Geral de Depósitos (CGD), que já ultrapassa os 119 milhões de euros, aos quais se somam juros mensais de 850 mil euros, e que já está em incumprimento há mais de dois anos. Um crédito em falta que tem merecido toda a atenção do banco público.

Além da regularização desta dívida, terão ainda de ser pagos cerca de um milhão de euros à Deloitte, entidade que supervisionou o concurso iniciado em 22 de agosto. Aliás, o contrato de promessa de compra e venda entre o consórcio Vanguard Properties/Amorim Luxury e a Gesfimo foi assinado, a 23 de outubro, nas próprias instalações da consultora.

Mas as despesas não ficam por aqui. Há que juntar ainda o pagamento na ordem dos seis milhões de euros a fornecedores e outros 30 milhões à Rio Forte, que detém cerca de 58% deste fundo. Ao que o SOL apurou, os pequenos acionistas do fundo – que no total rondam os 80 – vão sair prejudicados com esta venda, uma vez que a verba já está toda canalizada para os maiores credores.

 

Crescer na hotelaria

Paula Amorim já veio garantir que a aquisição é importante «para a Amorim Luxury na sua estratégia de crescimento e posicionamento enquanto marca portuguesa hoteleira e de lifestyle da mais elevada qualidade internacional, concretamente através do seu conceito JNcQUOI», acrescentando que representa «um passo decisivo num longo processo em que nos envolvemos com empenho e sentido de responsabilidade».

A empresária deixa ainda uma garantia. O modelo de negócio que irá ser desenvolvido na Comporta deverá contribuir para a sustentabilidade da região, criar emprego e atrair investimento de qualidade e que qualifique os espaços públicos. «Num certo sentido, a Comporta é de todos: porque cabe a todos contribuir para a sua preservação como lugar especial, único. É um exemplo de que temos condições para fazer bem e de forma diferenciadora. O novo futuro da Comporta começa agora. É este o nosso caminho, é este o nosso projeto, é este o nosso compromisso com a região e com o país», salienta.

O novo projeto – que poderá envolver a mudança de nome da Herdade da Comporta – deverá contar com hotéis, vilas e condomínios e um vasto número de iniciativas de apoio às comunidades, centros de arte, cultura e design, e centros de saúde e bem-estar para atividades de relaxamento. Há ainda planos para incluir academias desportivas de golfe, ténis e padel, comércio e restauração, bem como um museu e uma igreja. O SOL apurou que o investimento previsto é da ordem dos mil milhões de euros, a ser aplicado nos próximos anos.

A Herdade da Comporta – composta por mais de 12 500 hectares entre Alcácer do Sal e Grândola – era o retiro da família Espírito Santo, que a tinha comprado em 1987, e foi colocada à venda quando o Grupo Espírito Santo (GES) faliu. A venda deste ativo é uma das formas de obtenção de receitas pelos curadores de insolvência, para arrecadar algum valor para os seus credores. Como a Pharol e o BES ‘mau’.

A verdade é que o processo de venda da herdade tem sofrido vários avanços e recuos. Depois de uma tentativa falhada, os tribunais acabaram por autorizar o processo de venda, contornando assim a razão que anteriormente travou a operação: o arresto dos bens da família.

O empresário Pedro Almeida fez uma oferta, no verão de 2017, que não foi concluída porque o MP não levantou o arresto. Na altura, o empresário pretendia transformar a Comporta num «resort exclusivo e altamente atrativo para o mercado internacional». O objetivo passava por comprar também a Herdade da Comporta — Atividades Agrossilvícolas e Turísticas, a empresa que gere os arrozais da zona.

O certo é que a alienação é necessária para evitar a insolvência do fundo da herdade localizada em Grândola e Alcácer do Sal. O risco de insolvência é «real» e foi admitido pela entidade e pelos responsáveis da insolvência da Rio Forte.

Relação decide que Novo Banco que tinha custódia de títulos da PT devia ter alertado clientes para factos relevantes do emitente

Quinta-feira, Janeiro 31st, 2019

Citamos

Económico

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia títulos tem o dever de informar o seu cliente das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado a propósito deste Acórdão do Tribunal da Relação.

O Tribunal da Relação, num acórdão que data de 8 de janeiro, considera que os bancos que tinham à sua guarda obrigações da Portugal Telecom tinham de avisar clientes de factores da entidade emitente suscetíveis de se repercutirem  negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que o Jornal Económico teve acesso refere na sua decisão que “o banco [cujo nome foi deliberadamente ocultado no documento enviado, mas que o jornal sabe ser o Novo Banco], enquanto intermediário financeiro, sabia que tinha ocorrido uma alteração do emitente [da PT para a Oi] tal como sabia que tinha sido antecipada a maturidade dos produtos para quem pretendesse exercer esse direito, de 27 de julho de 2016 para 30 de junho de 2015, bem como estava a par da degradação económico-financeira da Oi e suas subsidiárias, inclusive da, PTIF [Portugal Telecom International Finance”. Ora “ao omitir tal informação, o Réu [Novo Banco] impediu o Autor [da ação] de tomar decisões a que tinha direito, de forma esclarecida e livre”, diz o acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação surge na sequência de um recurso, interposto pelo lesado com títulos da PT (autor desta ação judicial), a uma decisão do Tribunal da Primeira Instância, que ilibava o Novo Banco de qualquer responsabilidade pelas perdas com obrigações da PT, por entender que é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato ou de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento. E que, portanto, a mera custódia de títulos não dava ao banco deveres de informar os seus clientes sobre determinados factos relevantes para a evolução do valor dos títulos.

O autor da ação recorreu para a segunda instância e o Tribunal da Relação deu razão ao Recurso e “desmente” a decisão do Tribunal da Primeira Instância e por isso o tribunal vai ter de voltar a julgar o caso.

“Na pendência da execução de um contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração da maturidade dos produtos, fatores suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros”, lê-se no acórdão.

“Nesta medida, e atentas as soluções plausíveis da questão de direito substantiva, justifica-se que os autos prossigam na 1ª instância com a realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu , posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal”, lê-se no acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação é a seguinte: “Pelo exposto, acorda-se em julgar parcialmente procedente a apelação, ordenando-se que os autos prossigam na 1ª instância com realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu, posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal, com tramitação dos termos normais subsequentes”. E ainda, “no mais, julga-se improcedente a apelação. Custas pela apelante e pela apelada, na proporção de 50%, na vertente de custas de parte (Artigos 527º, nºs 1 e 2, 607º, nº6 e 663º, nº2, do Código de Processo Civil)”, refere a decisão.

Recorde-se que na Resolução do BES, em agosto de 2014, o Banco de Portugal previu explicitamente que não havia transferência de responsabilidades do Banco Espírito Santo para o Novo Banco. No entanto esta “alteração do garante da emissão de obrigações (da PT para a Oi), ocorre já em 2015, no tempo do Novo Banco.

O advogado Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados, que acompanha mais de 700 credores da PT, com valores representativos na ordem dos 25 milhões de euros, e que em Portugal representa judicialmente 160 lesados com títulos no valor de 9,5 milhões de euros, citou o caso de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de início de janeiro deste ano, para defender que, os lesados com títulos da Portugal Telecom podem reclamar indemnizações aos bancos.

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

Ricardo Candeias diz que esta “é uma decisão histórica e de consideráveis proporções” pois o Tribunal Superior “refere claramente que basta a custódia dos títulos para recair sobre o Banco esse dever. Não é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato por exemplo de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento”

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

“Esta decisão coincide com o entendimento sempre defendido pela Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, de que, no caso da Portugal Telecom, os subscritores de obrigações deveriam ter sido informados pelos Bancos que tinham a custódia dos seus títulos das várias vicissitudes que foram surgindo ao longo dos últimos cinco anos naquela empresa e suas participadas, nomeadamente o não reembolso dos cerca de 900 milhões de dívida Rio Forte, a venda da PT Portugal à Altice, bem como a alteração do garante (PT para Oi) nas obrigações emitidas pela PT e pela Portugal Telecom International Finance (PTIF)”, adinata o advogado.

Diz ainda Ricardo Candeias, que “ao tomar esta decisão o Tribunal abre claramente a possibilidade de também os acionistas da PT poderem exigir indemnizações aos bancos em que tinham a custódia dos seus títulos por não terem sido informados das várias vicissitudes que ocorreram com aquela empresa ao longo dos seus últimos anos, isto é, pelo menos, desde 2013”.

Existem 900 milhões de ações da Pharol, antiga PT, e Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados considera que a desvalorização média ocorrida nas ações PT desde 2014, ou seja, a diferença entre o valor pelo qual adquiriram as ações e a cotação atual, é de cerca de 3,23 euros por ação. Isto significa que os bancos custodiantes podem ser responsabilizados a pagar um valor total que ronde os 2,9 mil milhões de euros aos seus clientes titulares de ações PT. “Por exemplo, um acionista PT que tenha tido em 10.000 ações da PT em janeiro de 2014 pode ser indemnizado pelo seu banco no valor de 32.300 euros”, diz o advogado.

Para Ricardo Marques Candeias, esta decisão do Tribunal da Relação terá um considerável impacto nos processos judiciais pendentes em que lesados titulares de obrigações emitidas pela PT pedem indemnizações aos bancos, exactamente por não terem sido informados das vicissitudes que ocorreram com a PT desde, pelo menos, 2013″.

 

Fundos lesados com obrigações sénior do Novo Banco em 2015 põem ação contra o Estado no Tribunal Administrativo

Sábado, Dezembro 15th, 2018

Citamos

Económico

Os autores da ação contra o Estado são a Pimco, o fundo soberano do Kuwait e o fundo de pensões da IBM. Em causa está a transmissão de cinco séries de obrigações séniores do Novo Banco para o BES ordenada pelo Banco de Portugal (autoridade de resolução) no fim de 2015.

Alguns detentores das 5 séries de obrigações seniores retransferidas do Novo Banco para o BES em 29 de dezembro de 2015 instauraram uma ação judicial contra o Estado português alegando “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias”, confirmou o Jornal Económico junto de fonte do mercado.

Esta ação marca o início de uma séria de novas ações judiciais, que os fundos que eram detentores das cinco séries de obrigações que foram usadas para bail-in do Novo Banco, por determinação do Banco de Portugal, estão determinados a pôr para fazer valer os seus argumentos e serem indemnizados das perdas. Os obrigacionistas seniores estão determinados em defender o seu direito a um tratamento igual ao dos demais credores nos tribunais e locais apropriados.

A Pimco Low Duration ESG Fund, a Pimco Global Bond Opportunities Fun, o Kuwait Investment Authority (o fundo soberano do Kuwait) e o IBM Personal Pension Plan Trust são os autores da ação que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa a 3 de dezembro, segundo o Citius. O Jornal de Negócios avançou com a notícia em primeira-mão e o Jornal Económico confirmou.

Não foi possível apurar se os autores da ação integram o Novo Note Group que têm vindo a desencadear ações de protesto contra a retransmissão das obrigações do Novo Banco para o BES em dezembro de 2015,  sabe-se apenas que a Pimco integra.

Os fundos reafirmam na ação que “as ações do Banco de Portugal ao retransferir as obrigações sénior, de que eram detentores, do Novo Banco para o BES em 29 de dezembro de 2015 foram ilegais, arbitrárias e contrárias ao interesse público”. No entanto os Obrigacionistas Sénior responsabilizam a República Portuguesa pela transposição incorreta da Diretiva, ao não prever na lei interna requisitos e pressupostos que a Diretiva impunha e que limitam os poderes das autoridades de resolução (Banco de Portugal neste caso).

Em especial, “a lei portuguesa que transpôs a Diretiva não previu e continua a não prever de forma expressa e clara que os credores de instituições de crédito resolvidas que sejam da mesma classe devem ser tratados de forma igual, de acordo com a hierarquia prevista na lei interna de insolvência;  que o exercício de poderes de retransferência depende de prévia determinação expressa na medida de resolução sobre os específicos  ativos e passivos que podem ser retransferidos e sobre o período em que tal retransferência pode ocorrer, após a medida de resolução, entre outras”, revela fonte.

Qualquer uma dessas limitações resulta expressa e diretamente da Diretiva Europeia da Resolução Bancária.

“Ao não prever de forma expressa estas salvaguardas no regime nacional da resolução bancária, que teriam limitado de forma clara o âmbito de ação da autoridade de resolução, a República Portuguesa violou de forma grave os seus deveres e responsabilidades quanto à transposição correta da Diretiva 2014/59/UE e de legislar de forma clara e precisa, conforme exigido de acordo com o Direito da União Europeia e a Constituição da República Portuguesa”, revela fonte conhecedora da argumentação jurídica da ação.

Os fundos lesados pela transferência das cinco séries de obrigações consideram que a conduta da República Portuguesa “desrespeitou frontalmente princípios fundamentais como a proteção da propriedade privada, a igualdade de tratamento e proibição da discriminação, bem como o princípio da certeza e segurança jurídicas inerentes a qualquer Estado de Direito democrático”, revelam as nossas fontes.

Pois consideram que a decisão de retransferência “não só estabeleceu um precedente muito perigoso para a resolução de bancos na União Europeia, como fragiliza a confiança dos investidores, além de ter imposto custos e sacrifícios muito relevantes desnecessários aos contribuintes portugueses”. Com base em pressupostos conservadores, “estima-se que a decisão de retransferência de dezembro de 2015 resultou num custo adicional para os contribuintes portugueses superior a dois mil milhões de euros (ou seja, aproximadamente 1% do PIB português). O custo real será na verdade muito superior se for considerada a perda de investimento direto estrangeiro”, segundo dizem as nossas fontes.

Os autores da ação sustentam que entre 2015 e 2016, o ano seguinte à retransferência de obrigações do Novo Banco, o investimento estrangeiro caiu cerca de 15%.

Em março de 2018, o Novo Banco anunciou prejuízos de cerca de 1,4 mil milhões de euros nas suas contas anuais e metade da injeção de capital de 800 milhões de euros no Novo Banco será coberta pelos contribuintes portuguesa através do Fundo de Resolução (um veículo suportado pelas contribuições dos bancos portugueses), “o que é sintomático da gestão ruinosa que o Banco de Portugal continua a efetuar do processo de resolução do BES”, dizem fontes que apoiam a ação interposta pelos fundos institucionais.

“Os danos reputacionais para o mercado de capitais português e a consequente dificuldade em atrair investidores internacionais continuam a ser sentidos de forma duradoura”, revelam as mesmas fontes que dão a título de exemplo as recentes operações falhadas de aumentos de capital e ofertas públicas de venda na bolsa portuguesa (Sonae MC; Vista Alegre), ou as dificuldades sentidas por algumas instituições de crédito portuguesas em atrair investidores para adquirirem instrumentos de Tier 2 para reforço dos seus capitais próprios (como é o caso do Banco Montepio), revelam as mesmas fontes.

O Novo Note Group constituído pelo conjunto de algumas casas de investimento que se consideram lesadas pela transferência, em 2015, de 2,2 mil milhões de euros dívida sénior do Novo Banco para o BES, têm vindo repetidamente a acusar o Banco de Portugal de ter “violado os princípios fundamentais do investimento”.

Não foi possível apurar se os autores da ação, para além da Pimco, integram na totalidade este Novo Note Group.

O que levou o Banco de Portugal em 2015 a escolher apenas estas cinco séries de obrigações seniores para recapitalizar o Novo Banco, que na altura se defrontava com um gap de 2 mil milhões entre o valor real dos ativos e o seu valor contabilístico? O supervisor escolheu as cinco séries de obrigações seniores (já não havia credores subordinados) porque eram as únicas que tinham um valor unitário de 100 mil euros e que tinham sido colocadas em institucionais no mercado primário, explicou no passado a entidade de supervisão bancária nacional.

O Banco de Portugal tem defendido em vários fóruns que a Resolução de um banco é um processo dinâmico. Logo apesar de neste caso se tratar de uma retransmissão de dívida, e de dívida sénior, a verdade é que essa retransmissão no fim de 2015 é vista pelo supervisor como parte da medida de resolução do BES de 3 de agosto de 2014.

“Tribunais para quê?”

Quarta-feira, Dezembro 5th, 2018

Citamos

Ionline

O i antecipa o capítulo x do livro “A Mentira”, escrito por João Gabriel com base em conversas com Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do BES. A obra, que reconstitui os bastidores da resolução do Banco de Portugal, relança a polémica em torno do fim do BES e inclui revelações que põem em causa a decisão do regulador. Mostra ainda documentos desconhecidos do grande público, como a comunicação em que o Banco de Portugal recusou decisões dos tribunais que pudessem ameaçar as suas próprias sobre o futuro do BES

Aprende-se nas faculdades de Direito, lê-se repetidamente na imprensa, em artigos de opinião, ouve-se de políticos e magistrados, de chefes de Estado e de Governo que a separação de poderes constitui um pilar fundamental do sistema democrático, que é indispensável que o poder judicial possa decidir com total independência sobre a racionalidade e razoabilidade de queixas por atropelos de direitos individuais ou colectivos, que a independência da justiça é um garante e a salvaguarda última na protecção dos direitos dos cidadãos, que sem uma justiça livre e independente não há um verdadeiro Estado de direito.E assim, o recurso de todos quantos se consideraram lesados pelos tribunais era não apenas legítimo como natural, pelo menos à luz dos princípios constitucionais que conhecemos desde 1976.

Surpreendentemente este não é o entendimento do BdP que, mais de um ano depois, a 29 de Dezembro de 2015, aprova uma deliberação com carácter de urgência, verdadeiramente surpreendente no seu âmbito e “terrorista” para os alicerces democráticos, no alcance e no fim que propõe.

O regulador afirma-se com poderes para restringir e, se for o caso, eliminar direitos reconhecidos por uma instância judicial.

Assumia o Conselho de Administração do BdP que “se o número de processos pendentes nos tribunais judiciais e a diferente orientação nas decisões até hoje tomadas conduzirem a que, de modo significativo, não venha a ser reconhecida adequadamente a selecção efectuada pelo BdP – sobre a transferência dos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais do BES para o Novo Banco -, pode ficar comprometida a execução e a eficácia da medida de resolução aplicada ao BES, a qual, entre outros critérios se baseou num critério de certeza quanto ao perímetro de transferência”.

A ameaça à independência dos tribunais era assumida e não ficava por aqui. Prosseguia a deliberação afirmando que, “caso viessem a materializar-se na esfera jurídica do Novo Banco responsabilidades e contingências por força de sentenças judiciais, o Novo Banco seria chamado a assumir obrigações que de modo algum lhe deveriam caber e cuja satisfação não foi pura e simplesmente tida em consideração no montante do capital com que aquele banco de transição foi inicialmente dotado”.

O regulador assumia de forma explícita querer imiscuir-se na reserva e competências do poder judicial. Para o BdP, as expectativas daqueles que recorreram aos tribunais na tentativa de salvaguardar os seus interesses não deviam ser atendidas.

Entendia o regulador que o diferendo não devia ser superado através de um julgamento imparcial em tribunal, no confronto de provas e argumentos, com base em regras definidas e salvaguardadas pela constituição, mas sim eliminando de forma administrativa a base do conflito, através de uma ingerência grosseira numa área que deve ser sagrada no ordenamento jurídico de qualquer democracia.

[…]

 

Transposição à medida

O BES foi o primeiro caso de resolução decretado na União Europeia. A directiva comunitária que visava assegurar que a factura das falências bancárias deixasse de ser paga pelos contribuintes e passasse a ser imputada aos accionistas e credores tinha sido aprovada três meses antes, a 15 de Maio, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Numa situação normal, a sua transposição para o ordenamento português só aconteceria no início de 2015. Mas a situação não era normal.

O BdP assumiu a resolução no terceiro dia de Agosto. Só três dias antes – 31 de Julho -, por decreto-lei do ministério das Finanças, o Governo tinha transposto parcialmente a directiva comunitária que assegurava o mecanismo de resolução para a ordem jurídica portuguesa, e, como se de um contra-relógio se tratasse, o presidente da República promulgou-o no mesmo dia, tendo sido publicado em Diário da República no dia 1 de Agosto e entrado em vigor um dia depois, na véspera da intervenção do regulador.

O que significa que a resolução anunciada a 3 de Agosto já era uma decisão tomada algum – resta saber quanto – tempo antes, mas teve de esperar por uma base legal que chegou num invulgar sprint legislativo.

Este é, de resto, um dos vários argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da resolução nos tribunais administrativos, porque o momento para o início da vigência não tinha chegado.

Isso resulta claro do artigo 130.o da directiva comunitária que diz explicitamente que “os Estados aplicam essas disposições a partir de Janeiro de 2015”. Há vária jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que sustenta este entendimento. Mas vamos deixar os argumentos jurídicos para os tribunais.

Para aqui, importa destacar que a directiva foi transposta, de forma parcial, a dois tempos, numa correria legislativa que só pode ser entendida como uma transposição feita à medida para que o BdP pudesse anunciar a resolução.

O resto da directiva comunitária, que não era essencial para o anúncio da resolução, só foi transposta a 26 de Março de 2015, mas por lei da Assembleia da República.

Tão grave quanto o nível de litigância que a resolução provocou foi a desconfiança que gerou a nível internacional em relação à seriedade e estabilidade do sistema financeiro português.

Ainda hoje, para a grande maioria dos bancos e fundos internacionais que perderam dinheiro no BES, Portugal não é um local recomendável para se investir. Consequência de uma actuação grosseira e desastrada do regulador que, entre 3 e 29 de Julho de 2014, emitiu, pelo menos, quatro comunicados a assegurar que o BES estava solvente.

E como já vimos anteriormente, independentemente do relatório e contas aprovados no modo e na forma como foram, a resolução não era, de facto, indispensável nem proporcional, pois para além das soluções privadas – Blackstone – que existiam e estavam disponíveis, havia mecanismos de recapitalização pública disponibilizados ao abrigo do programa de assistência económica e financeira a Portugal.

E é o BdP que a 29 de Julho assume publicamente essa possibilidade:

“Em face das notícias divulgadas hoje sobre um eventual resultado negativo a apresentar pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES), com referência a 30 de Junho de 2014, o BdP reitera que, caso venha efectivamente a verificar-se qualquer insuficiência da actual almofada de capital, o interesse demonstrado por diversas entidades em assumirem uma posição de referência no BES indicia que é realizável uma solução privada para reforçar o capital. No limite, se necessário, está disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, que poderá ser utilizada para suportar qualquer necessidade de capital de um banco português, no enquadramento legal relevante e em aplicação das regras de ajuda estatal. Em todo caso, a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão assegurados.”

O que mudou de 29 de Julho para 3 de Agosto? Os prejuízos já eram esperados, a solução privada tinha sido rejeitada de forma inexplicável a 12 de Julho, mas podia ser recuperada ou incentivada uma nova oferta privada e, em último caso, podia o regulador recorrer à tal recapitalização pública admitida no seu último comunicado.

A falta de tempo não pode ser um argumento válido. Se em quatro dias, desde que foram divulgados os resultados do primeiro semestre do BES, o BdP teve tempo para dividir o banco em dois, transferir activos, passivos, direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, esperar pela transposição da directiva comunitária e negociar o mandato dos administradores do Novo Banco, teria tido tempo para promover uma solução privada ou assumir uma recapitalização pública. Ao abrigo do artigo 16, n.o 12 da Lei n.o 63-A/2008, a recapitalização devia ter sido uma opção assumida pelo regulador, muito antes de recorrer à bomba atómica.

“Em situação de urgência inadiável, fundamentada no risco sério para a estabilidade do sistema financeiro nacional, o BdP pode propor […] a realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público, sem necessidade de prévia nomeação de uma administração provisória, desde que tal operação se afigure indispensável para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional […].”

Sabemos que, em Junho de 2014, Salgado pediu apoio a Passos Coelho para que este apadrinhasse a concessão de créditos ao GES por um sindicato bancário liderado pela CGD. O primeiro-ministro negou. Mas o pedido de apoio não era para o banco, mas sim para a área não financeira do grupo – o GES.

Agora estávamos a falar do BES e de uma recapitalização que teria saído bem mais barata ao Estado e aos contribuintes do que a resolução adoptada pelo regulador que preferiu acabar com uma instituição financeira que tinha como um dos seus accionistas de referência um dos maiores bancos europeus, o Crédit Agricole, para entregar o seu espólio, por zero euros, à Lone Star Funds, que é um fundo de investimento americano especializado na área imobiliária.

[…]

Muitos saudaram a solução porque ela não representava uma nacionalização e porque, como já vimos anteriormente, não tinha custos para os contribuintes.

Quanto aos custos, já sabemos que o zero se transformou num número cuja grandeza ainda hoje não está totalmente quantificada, mas que se trata de uma factura absurda, que, como vimos, ultrapassará provavelmente os 10 000 milhões. E como, na verdade, se tratou de uma intervenção unilateral de uma instituição pública, a resolução aproxima-se muito de uma nacionalização em que uma série de credores, sejam eles accionistas, investidores ou obrigacionistas, foram expropriados.

Tratando-se de um acto administrativo, a medida assumida pelo regulador afecta, segundo muitos, um direito constitucional que é a propriedade privada. Trata-se de um direito consagrado na Constituição, no seu artigo 62.o, e análogo aos direitos, liberdades e garantias e que goza do mesmo regime de protecção conferido a estes.

A resolução provocou graves prejuízos, sem qualquer indemnização, a milhares de pessoas que tinham direitos de crédito e outros direitos patrimoniais. Uma apropriação pública de propriedade privada sem qualquer compensação.

A massa insolvente não tem capacidade de responder por nada, pelo que, garantem muitos juristas, as deliberações do BdP são ilegais porque a forma como a resolução foi feita viola a própria directiva europeia que lhe deu vida e que diz claramente que, em caso de resolução, os credores cujos direitos ou activos não foram transferidos não podem ficar em pior situação do que aquela em que ficariam ao abrigo de processos normais de insolvência. Manifestamente ficaram.

Os argumentos legais não se ficam por aqui, há muitos mais, alguns dos quais reclamam de questões formais em relação à natureza de quem legislou, se devia ter sido a Assembleia em vez do Governo.

Mas mais do que as questões legais, que se arrastarão durante anos, há uma questão moral em que o BdP falhou de forma grosseira.

Falhou quando um mês antes viabilizou e avalizou um aumento de capital, garantindo publicamente que nenhum risco havia para os accionistas e perante tão convicta garantia, o mercado reagiu e milhares de investidores compraram acções do BES que em poucas semanas seriam lixo. O regulador prestou informações incorrectas que geraram uma confiança justificada, criando expectativas que devem ter salvaguarda jurídica. O BdP defraudou a confiança de quem tinha o dever de proteger. Ninguém foi responsabilizado.

Carlos Costa seria reconduzido para um segundo mandato em Maio de 2015, mas a má gestão do processo BES continuaria a segui-lo.

Quando o banco foi resolvido, em Agosto de 2014, a dívida subordinada passou para o “banco mau”, mas a dívida sénior ou não subordinada foi transferida para o Novo Banco.

A 29 de Dezembro de 2015, tudo mudou. Em comunicado, o BdP atirou para o “banco mau” perto de 2000 milhões de euros em obrigações seniores. Uma decisão que na prática representou uma segunda recapitalização do Novo Banco em pouco mais de um ano.

[…]

Finalmente, a questão mais relevante da decisão do governador no dia 3 de Agosto de 2014: a veracidade das provisões e dos prejuízos imputados ao BES nas contas relativas ao primeiro semestre de 2014. Houve concertação de Carlos Costa e Sikander Sattar na proposta que a KPMG levou e fez aprovar perante a ameaça de reservas e contingências à reunião do Conselho de Administração do BES a 30 de Julho?

Carlos Costa falhou a vários níveis. Falhou, primeiro, na forma tardia como actuou, mas também no modo como, depois, decidiu agir. Resta saber daqui a quanto tempo se vão revelar as peças do puzzle que ainda não conhecemos, mas sabemos que faltam!

Montepio e BPI isentam de comissões ações do BES e Banif

Segunda-feira, Setembro 17th, 2018

Citamos

Jornal Económico

Montepio e BPI isentam de comissões ações do BES e Banif

 

Os acionistas do BES e Banif (ambos em liquidação) continuam a pagar aos bancos comissões de custódia de títulos, sendo o BPI a excepção. Mas o Montepio prepara-se para lhe seguir o exemplo.

O BPI é o único intermediário financeiro que desde a suspensão da cotação dos bancos que foram alvo de resolução não cobra comissões de guarda de títulos aos clientes detentores de ações do BES (desde setembro de 2014) e do Banif (desde dezembro 2015). O Montepio prepara-se para isentar já no próximo mês, sob a batuta de Carlos Tavares.

É uma verdadeira renda o que os acionistas do BES e Banif, ambos em liquidação, pagam aos bancos pela custódia desses títulos. Mas não têm alternativa, quem tinha ações desses bancos à data da resolução continua a pagar comissões chorudas aos bancos sem poder escapar porque não se pode livrar das ações. É assim há anos e vai continuar a ser até à liquidação efectiva dos bancos.

Para se ter uma noção, um cliente do BCP que tenha 100 ações do BES paga trimestralmente 7,5 euros, ou seja 30 euros por ano. Isto apesar de o BCP aplicar desde sempre o preçário mais benéfico para os acionistas e que é o que está atualmente em vigor na Interbolsa, ou seja, o valor cobrado é aplicado tendo como base a última cotação do título antes de ser suspenso.

Ações do BES, obrigações do Banif, fundos de investimento. Gestores da TAP mostram património

Domingo, Maio 20th, 2018

Citamos

Eco

As declarações de Miguel Frasquilho, Diogo Lacerda Machado, Esmeralda Dourado, Bernardo Trindade, Ana Leite de Pinho e António Gomes de Menezes já deram todas entrada no Tribunal Constitucional.

Os seis gestores da TAP que foram designados pelo Estado já entregaram as suas declarações de rendimentos e de património ao Tribunal Constitucional (TC). As declarações de Miguel Frasquilho, Diogo Lacerda Machado, Esmeralda Dourado, Bernardo Trindade, Ana Leite de Pinho e António Gomes de Menezes deram todas entrada este mês e mostram os rendimentos anuais, as participações no capital de outras empresas, o património detido e os cargos administrativos que os gestores da TAP exercem ou já exerceram noutras empresas.

A indicação de que teriam de declarar os rendimentos e património foi transmitida a 5 de abril pelo TC, que justificou que, tendo sido designados pelo Estado, os seis gestores estavam obrigados a este dever. Os seis foram indicados pelo Estado em meados do ano passado e reconduzidos na assembleia-geral de 31 de janeiro deste ano, tendo assumido funções no dia 1 de fevereiro.

Nos documentos consultados pelo ECO, vários dos gestores declararam deter quotas, ações ou participações no capital de sociedades civis ou comerciais. É o caso de Miguel Frasquilho, chairman da TAP, que até junho de 2014 deteve ações do Banco Espírito Santo (BES), resolvido em agosto de 2014. Nesse ano, o gestor já só detinha 5.000 ações do banco falido, títulos que vendeu na totalidade precisamente em junho, conforme revelou quando foi ouvido na comissão parlamentar de inquérito à queda do BES. Nessa altura, Frasquilho disse que teve ações do banco, “em diversos momentos”, durante os 18 anos em que lá trabalhou. Acabou por vender as ações porque “a instabilidade era muita”, justificou então, assegurando que nunca teve acesso a qualquer informação privilegiada do banco e que não participou no aumento de capital realizado pelo BES em 2014.

As declarações de rendimentos que entregou ao Constitucional em anos anteriores, enquanto secretário de Estado do Tesouro e Finanças, deputado ou presidente da AICEP, mostram que foi acionista do BES desde, pelo menos, 2002. Em 2009, ano em que era deputado e diretor-geral da Espírito Santo Research, Miguel Frasquilho chegou a deter 11.164 ações do banco falido, a maior participação que consta das várias declarações.

Estas datas cruzam-se com o período em que os pais e o irmão de Miguel Frasquilho receberam dinheiro através da Espírito Santo Enterprises, o chamado “saco azul” do Grupo Espírito Santo. Esta offshore pagou um total de 97.950 euros aos familiares do ex-deputado do PSD, entre julho de 2006 e outubro de 2011, segundo avançou o Observador em janeiro deste ano.

Miguel Frasquilho confirmou estes pagamentos, garantindo que correspondiam a rendimentos seus e não dos seus familiares. “A circunstância de esses pagamentos terem sido efetuados em contas de familiares meus deve-se apenas ao facto de eu ter pedido isso mesmo à minha entidade patronal, uma vez que tinha dívidas para saldar com os meus familiares diretos referidos”, disse em declarações ao Expresso. Já o Ministério Público, conforme escreveu o Observador, acredita que o pagamento de remunerações ou prémios a familiares de altos funcionários do BES seria uma prática comum, que funcionaria como “dissimulação de fluxos para determinados beneficiários”.

Para além do BES, chairman da TAP foi ainda pequeno acionista da EDP, da antiga Portugal Telecom (PT), da Efacec, da Mota-Engil, da EDP Renováveis, e da Martifer, para além de várias empresas internacionais, como a espanhola Telefónica, ou as norte-americanas do setor das telecomunicações Liberty Global e Discovery Communications.

Também Diogo Lacerda Machado detém participações em grandes empresas portuguesas: BCP, Galp e EDP. Isto para além de aplicações em fundos da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e no “Capital Certo” da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), o produto vendido aos balcões da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), que está na mira dos reguladores e cuja comercialização foi congelada por Carlos Tavares, que lidera a administração do banco.

António Gomes de Menezes, antigo administrador da Euroatlantic Airways e da Privatair, é o único gestor da TAP que não declara qualquer participação no capital de uma empresa. De resto, Esmeralda Dourado é acionista das imobiliárias ESD Consulting e Imocrafe, Ana Leite de Pinho é acionista da A.P. Invest e da ROE, e Bernardo Trindade detém ações do Santander no valor de 11.989 euros e obrigações do Banif no valor de 90 mil euros, com maturidade em 2025 e 2026. O antigo secretário de Estado do Turismo tem ainda aplicados mais de 175 mil euros em fundos de investimento.

Global Bankers à frente na corrida pela GNB Vida. Oferece 250 milhões

Quinta-feira, Fevereiro 22nd, 2018

Citamos

Eco

A oferta fica bastante abaixo do valor contabilístico da seguradora do Novo Banco, o que poderá obrigar o Fundo de Resolução a cobrir as perdas.

O Global Bankers é a única instituição que passou à fase final de negociações direta para comprar a GNB Vida, a seguradora do grupo Novo Banco que foi colocada à venda no ano passado. Segundo apurou o ECO, este grupo internacional especializado em aquisições de seguradoras está a oferecer 250 milhões de euros pelos seguros do ramo vida do Novo Banco, um valor que fica bastante abaixo da avaliação que tinha sido feita do GNB Vida, em torno de 450 milhões de euros. A concretizar-se esta venda, o Fundo de Resolução pode ser chamado a cobrir as perdas.

O processo de venda da GNB Vida teve início em agosto do ano passado. No relatório e contas relativo ao primeiro semestre de 2017, o Novo Banco, que detém 100% da seguradora, referia que “o processo organizado de venda tem a expectativa de concretização de um acordo para venda da GNB Vida durante o último trimestre de 2017“. Contudo, chegados ao final desse ano, não havia ainda um acordo estabelecido.

Contactada, fonte oficial do Novo Banco refere apenas que o processo de venda está a decorrer e que, no final do ano passado, foram recebidas várias propostas de compra, sem confirmar a identidade dos potenciais compradores. O Global Bankers também não respondeu às questões colocadas pelo ECO.

Os 250 milhões de euros oferecidos pelo Global Bankers ficam bastante aquém da avaliação da GNB Vida. O valor contabilístico da seguradora que tem sido noticiado ronda os 450 milhões de euros, ainda que o Novo Banco, contactado, não confirme este número. Sendo este o valor, uma venda abaixo de 450 milhões pode obrigar o Fundo de Resolução a ativar o mecanismo de capital contingente, o instrumento que criou como garantia para que o Lone Star aceitasse ficar com o Novo Banco.

O mecanismo de capital contingente, no valor de 3,89 mil milhões de euros, foi uma das condições a que o Governo cedeu para conseguir vender o Novo Banco. O mecanismo é suportado pelo Fundo de Resolução, que detém uma participação de 25% do capital do banco, e é acionado com a acumulação de duas condições:

  • Se os ativos considerados tóxicos do Novo Banco sofrerem uma desvalorização face ao seu valor de referência, que será determinado no momento da conclusão da venda;
  • E se os rácios de capital do Novo Banco baixarem de um rácio de cerca de 12%.

A concretizar-se a venda, e a ser aceite o valor que está a ser oferecido pelo Global Bankers, há um desconto superior a 46% (ou 200 milhões de euros) face ao valor contabilístico da GNB Vida. Se, a par disto, os rácios de capital do Novo Banco baixarem do nível acordado no contrato de compra e venda assinado com o Lone Star, o Fundo de Resolução pode ser chamado a cobrir a diferença.