Arquivo para a categoria ‘Arresto de bens’

Tribunal da Relação critica Ivo Rosa e anula levantamento de arresto a mulher de Ricardo Salgado

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Sapo

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou, declarando inexistente, um despacho do juiz Ivo Rosa que levantava o arresto a uma conta bancária no valor de 700 mil euros, titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão a que a Lusa teve acesso, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que “julgou nulo e irregular” a decisão do seu colega do TCIC Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021, a qual manteve o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.

No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais (…), senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.

O MP alegou que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes da Relação se pronunciar.

Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.

“[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

No acórdão, os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.

“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.

“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no ‘Ticão’. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

BES: Relação rejeita recurso da massa insolvente da Rioforte contra arresto

Sábado, Março 5th, 2022

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Negócios

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso da massa insolvente da sociedade Rioforte Investments contra a decisão judicial de arresto de bens móveis, imóveis e valores imobiliários identificados em território brasileiro como pertencentes à Rioforte.

Em causa estava a decisão de 07 de outubro de 2016 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que determinou o arresto à Rioforte Investments S.A. e a outras pessoas singulares e jurídicas, para acautelar que a vantagem da atividade criminosa e as garantias de pagamento de eventuais penas pecuniárias e outros créditos não se viessem a dissipar, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo” (BES/GES).

Em 14 de fevereiro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments opôs-se ao arresto, indicando prova testemunhal e documental, tendo, em 14 de março de 2018, o Ministério Público (MP) promovido que fosse declarada improcedente a oposição da sociedade e se mantivesse o arresto.

Após inquirição de testemunhas, em 12 de julho de 2018 foi proferido o despacho judicial pelo qual o TCIC julgou improcedente a oposição deduzida e manteve o arresto decretado.

Por requerimento de 04 de setembro de 2018, a massa insolvente da Rioforte Investments suscitou a inexistência da promoção do MP (de 14 de março de 2018) e consequente inexistência do despacho judicial que se lhe seguiu, alegando irregularidades e nulidades, algo que o MP contestou em 10 de setembro de 2018, rejeitando haver nulidades e/ou irregularidades.

Após outras vicissitudes processuais, em 21 de outubro de 2021, a massa insolvente da sociedade de direito luxemburguês Rioforte Investments (cujo legal representante no processo em que é arguida é Manuel Fernando Espírito Santo) recorreu para o TRL.

Em acórdão proferido na passada quarta-feira e a que a Lusa teve acesso, o TRL rejeitou o recurso da massa insolvente da Rioforte, após esta ter alegado que o arresto preventivo “não é o mecanismo específico para a garantia da perda ‘clássica’ de vantagens a favor do Estado e a decisão recorrida (TCIC), ao decidir nesse sentido, é manifestamente ilegal, devendo ser revogada e a medida cautelar de arresto levantada, sob pena de se atentar contra o direito de propriedade privada” da Rioforte.

A recorrente alegou a “nulidade insanável” do despacho do TCIC, sustentando ainda a ilegalidade da declaração de arresto com a fundamentação de que “não beneficiou de vantagens patrimoniais conexionadas com a prática de crimes na sua esfera jurídica” e que “o arresto é ilegal em situação de insolvência da arrestada”.

Alegou também “falta de verificação dos pressupostos legais para a declaração de arresto” porque “não tinha sido constituída arguida”, “existem causas de isenção ou exclusão da responsabilidade” e “há falta de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (de arresto)”, entre outros motivos.

No acórdão que rejeita a pretensão da Rioforte, o TRL entende que “o fim visado, neste tipo de arresto para confisco é, dogmaticamente, assegurar a sobrevivência do Estado de Direito e proteger valores fundamentais de toda a comunidade que reflitam o funcionamento da Justiça de molde a desencorajar a prática de ilícitos, no caso de ilícitos de natureza económica, que empobrecem económica e eticamente a comunidade”.

“Enfim, aplicar a Justiça”, conclui o acórdão da 3.ª secção criminal do TRL, sentenciando: “Em jeito de resumo pode reafirmar-se a inocuidade da argumentação da recorrente (massa insolvente da Rioforte) relativamente ao bem fundado dos negócios que vinha a celebrar no Brasil porque, na verdade, eles correspondiam a uma atividade suscetível de preencher o elemento objetivo do crime de branqueamento”.

Assim, prossegue o TRL, não se verifica “qualquer das invocadas inconstitucionalidades”, pelo que “não existe, igualmente, fundamento para revogação do despacho” de arresto.

BES: Juiz Ivo Rosa levanta arresto sobre bens de primo de Salgado

Sábado, Março 5th, 2022

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Eco

O juiz Ivo Rosa diz não encontrar provas de que o arguido está ou esteve a tentar vender, ceder ou ocultar património e por isso considerou não haver fundamento para o arresto.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa, levantou o arresto sobre todos os bens de José Manuel Espírito Santo Silva, primo de Ricardo Salgado e um dos principais arguidos do processo BES. Segundo avançou a Sic Notícias, num despacho o juiz diz não encontrar provas de que o arguido está ou esteve a tentar vender, ceder ou ocultar património e por isso considerou não haver fundamento para o arresto.

A decisão do arresto foi ordenada em 2019 pelo outro juiz do Ticão, Carlos Alexandre. Naquela altura o magistrado decidiu também reduzir o valor recebido pelo arguido, passando de 30 mil euros por mês para cerca de 2.115 euros.

A instrução do caso BES foi adiada pelo menos até março. Para este mês estavam agendadas duas sessões, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal acabou por adiar o início desta fase processual, desmarcando todas as diligências previstas para fevereiro. Em causa estão questões de saúde do juiz Ivo Rosa, segundo apurou o ECO, que estará ausente por tempo indeterminado.

O caso BES tem como figura central Ricardo Salgado — ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) — acusado de 65 crimes: um crime de associação criminosa, 30 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção ativa (todos em coautoria), nove de falsificação de documento, dois de manipulação de mercado, quatro de infidelidade e sete de branqueamento de capitais.

Iniciado no dia 12 de agosto de 2014, o inquérito do processo principal “Universo Espírito Santo” teve origem numa notícia de 3 de agosto desse ano sobre a medida de resolução do BES e analisou um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo.

Relação de Lisboa levanta arresto de cerca de 1 milhão de euros no processo Universo Espírito Santo

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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SIC

A decisão junta-se a uma outra do juiz Ivo Rosa, que ordenou o mesmo no caso de uma conta bancária bloqueada à mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O Tribunal da Relação de Lisboa levantou um arresto de quase 1 milhão de euros no processo Universo Espírito Santo por falta de fundamentação.

O dinheiro tinha sido apreendido durante uma operação de buscas, em 2005, à Espírito Santo Resources, na Rua de São Bernardo, em Lisboa.

Os 995 mil euros ficaram, depois, bloqueados à ordem do processo Universo Espírito Santo – até agora.

O Tribunal da Relação de Lisboa decide, assim, levantar o arresto, alegando que não encontra fundamentação na decisão que levou, na altura, o juiz Carlos Alexandre a ordenar o bloqueio.

Num acórdão, a que a SIC teve acesso, o tribunal lembra que já tinha pedido, ao juiz, os fundamentos do arresto, mas que continua sem os ter.

Por isso, só pode concluir que o arresto de 1 milhão de euros foi injustificado, apressado e sem sequer haver um receio comprovado de perda ou dissipação do dinheiro. Decide, por isso, anular a decisão do juiz e desbloquear o dinheiro.

As defesas dos chamados lesados do BES estão atentas às recentes decisões judiciais que têm desbloqueado parte das quantias arrestadas aos arguidos.

Na semana passada, o juiz Ivo Rosa anulou o arresto de 700 mil euros, depositados numa conta bancária em nome da mulher de Ricardo Salgado, que não é arguida.

Na decisão, a que a SIC teve acesso, o juiz que lidera a fase de instrução do caso diz que não encontra fundamentação no arresto, nem factos concretos que indiciem que Ricardo Salgado, em conluio com a mulher, quis ocultar o dinheiro, para impedir que viesse a ser arrestado a favor do Estado.

Há mais de 120 lesados do BES, que são agora assistentes no processo. Ricardo Salgado e outros 24 arguidos estão acusados de crimes que terão causado prejuízos de mais de 1,8 mil milhões de euros.

Ivo Rosa devolve 700 mil euros a mulher de Salgado e diz que lesados não podem beneficiar de arrestos

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

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Observador

Ivo Rosa devolve 700 mil euros a mulher de Salgado e diz que lesados não podem beneficiar de arrestos

Juiz que lidera a instrução do caso GES diz que não há indícios de conluio entre Salgado e a sua mulher. Ivo Rosa coloca ainda em causa que os lesados do BES possam beneficiar dos arrestos.

O juiz Ivo Rosa já tinha aberto antes de Maria João Bastos Salgado — e concretizou no passado dia 26 de janeiro, levantando o arresto de 700 mil euros depositados numa conta do Deutsche Bank em nome da mulher de Ricardo Salgado.

O magistrado que lidera a instrução criminal do caso Universo Espírito Santo não viu “factos concretos” que indiciem que “o arguido Ricardo Salgado” agiu “em conluio com Maria João Bastos” para esconder 700 mil euros, lê-se no despacho assinado por Ivo Rosa que foi notificado às partes esta sexta-feira.

Ivo Rosa optou assim por não dar relevância ao facto de os 700 mil euros em causa advirem da venda de um imóvel da herança da mãe de Ricardo Salgado, sendo que imediatamente a seguir ao crédito desse montante na conta de Maria João Bastos Salgado foram dadas duas ordens de transferência (entretanto suspensas): de 240 mil euros para pagar contas do ex-líder do BES num escritório de advogados e 350 mil euros para a filha do casal Salgado.

Mais: o juiz Ivo Rosa acusou ainda o Ministério Público de ter praticado uma omissão, pois não terá alegado no requerimento que levou o seu colega Carlos Alexandre a declarar o arresto que a transmissão dos 700 mil euros de Ricardo Salgado à sua mulher teria sido apenas formal “com o objetivo de o retirar da esfera da ação da Justiça” para “obter a garantia da satisfação do seu crédito.”

Esta decisão de Ivo Rosa, contudo, poderá não ter o efeito prático desejado pela defesa: a disponibilização imediata dos 700 mil euros à mulher de Salgado. Tudo porque o MP já se tinha antecipado e, no âmbito do processo administrativo do Banco de Portugal no qual o ex-líder foi condenado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros por várias contra-ordenações muito graves, interposto uma providência cautelar para os fundos continuem arrestados para pagar a multa ao banco central. Tal providência foi deferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, como o Expresso noticiou em janeiro.

Lesados não podem ser beneficiados do arresto

Outro aspeto do despacho de Ivo Rosa, tão ou mais importante do que o levantamento do arresto de 700 mil euros da conta de Maria João Bastos Salgado, prende-se com os mais de 120 assistentes constituídos nos autos que se consideram lesados da gestão do BES liderada por Ricardo Salgado.

Ora, o juiz de instrução criminal considera pura e simplesmente que os lesados não podem ser beneficiados com os arrestos que pretendem a assegurar o pagamento de mais de 1.835 milhões de euros — o que coloca em causa a estratégia prosseguida pelo Ministério Público neste e noutros processos criminais, como o caso BPP, na constituição de arrestos para financiar o pagamento de indemnizações aos clientes prejudicados.

“Resulta claro que ao Ministério Público [MP] apenas compete representar os interesses do Estado e não a de eventuais créditos resultantes da obrigação de pagamentos de pedidos de indemnização ou doutras obrigações cíveis tituladas por privados, ainda que decorrentes de crimes de natureza público de que um arguido se mostre acusado”, escreve Ivo Rosa.

Logo, e de acordo com o juiz de instrução criminal, o “MP carece de legitimidade para requerer o arresto preventivo de bens do arguido com vista a assegurar eventuais pagamentos de pedidos de indemnização ou ouras obrigações cíveis tituladas por privados”.

A consequência lógica deste raciocínio é que o nem “o assistente BES, SA – em liquidação, assim como os demais 127 assistentes destes autos, não tenha de ser ouvido e nem exercer o contraditório quanto aos termos deste incidente de arresto.” Uma decisão que já levantou muita polémica entre os assistentes e deverá levar certamente o BES em liquidação e os restantes assistentes a contestarem esta decisão nos tribunais superiores.

Pensão, contas, casas e quadros: Justiça executa isto tudo de Ricardo Salgado

Terça-feira, Dezembro 14th, 2021

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Negócios

Parte de ativos sob arresto tem como destino o pagamento da sanção do Banco de Portugal, no valor de 3,7 milhões de euros, aplicada ao homem que em tempos foi cognominado de DDT (Dono Disto Tudo).

O Ministério Público deu ordem para que sejam executados bens e ativos a Ricardo Salgado, como a sua pensão de reforma, várias pinturas, moradias e contas bancárias, no valor de 3,7 milhões de euros, que corresponde à coima imposta pelo Banco de Portugal na contraordenação levantada por falhas no desempenho da sua função como banqueiro, avança o Expresso na sua edição semanal, este sábado, 11 de dezembro.

De acordo com o mesmo jornal, dos vários casos, criminais e administrativos, que correm contra o homem que presidiu durante duas décadas ao Banco Espírito Santo (BES), este processo de contraordenação foi o primeiro a transitar em julgado e como tal o primeiro a chegar à fase em que Salgado será obrigado a pagar coimas.

O Ministério Público deu ordem para que sejam executados bens e ativos a Ricardo Salgado, como a sua pensão de reforma, várias pinturas, moradias e contas bancárias, no valor de 3,7 milhões de euros, que corresponde à coima imposta pelo Banco de Portugal na contraordenação levantada por falhas no desempenho da sua função como banqueiro, avança o Expresso na sua edição semanal, este sábado, 11 de dezembro.

De acordo com o mesmo jornal, dos vários casos, criminais e administrativos, que correm contra o homem que presidiu durante duas décadas ao Banco Espírito Santo (BES), este processo de contraordenação foi o primeiro a transitar em julgado e como tal o primeiro a chegar à fase em que Salgado será obrigado a pagar coimas.

Carlos Alexandre recusa levantamento do arresto de bens de Salgado

Quinta-feira, Setembro 23rd, 2021

Citamos

Eco

Carlos Alexandre recusa levantamento do arresto de bens de Salgado

Juiz usa os argumentos “da bem elaborada promoção das medidas de coação por parte do Ministério Público, com a qual se concorda e que aqui se acolhe na íntegra”. Recusa fundamentada em quatro linhas.

Ojuiz de instrução criminal Carlos Alexandre recusou o pedido de Ricardo Salgado de levantamento do arresto dos seus bens móveis, pensão e contas bancárias, no âmbito do processo do Universo Espírito Santos e do Monte Branco.

Em Junho, a defesa de Ricardo Salgado requereu ao juiz o levantamento do arresto dos bens do ex-banqueiro às cauções que prestou para restituir os 10,7 milhões de euros à massa falida do GES, segundo dizia a contestação da defesa do ex-banqueiro.

Nos termos e com os fundamentos constantes da bem elaborada promoção das medidas de coação por parte do Ministério Público, com a qual se concorda e que aqui se acolhe na íntegra, indefiro o pedido de Ricardo Salgado”. Foi assim, em quatro linhas, que o magistrado do Ticão justificou essa recusa, no despacho a que o ECO/Advocatus teve acesso, com cerca de 15 páginas. Ou seja: pegando na promoção de medidas de coação do Ministério Público (MP), sem apresentar qualquer argumento novo para a decisão. Fundamentos como o perigo de fuga ou de perturbação do inquérito, fase processual em que o processo já nem se encontra.

A defesa, por seu lado, diz que Ricardo Salgado cumpriu “todos os deveres processuais e no momento presente já não se verifica qualquer receio de fuga: o arguido tem 77 anos de idade, tem múltiplos processos pendentes e de diversa índole, tem-se defendido e participado ativamente em todos eles; reside em Portugal onde tem centrado toda a sua vida, incluindo a familiar”. Assumindo que atualmente “também já não existe qualquer possibilidade de existir perigo de perturbação do inquérito ou do decurso da instrução do processo”.

O arguido “não demonstrou nem demonstra nenhum comportamento suscetível de causar suspeita sequer de destruição, modificação, ocultação ou falsificação de meios de prova. Pelo que é impossível afirmar que se mantêm as exigências cautelares em relação a este perigo do inquérito que já se encontra findo”, escreveu a defesa quando fez o pedido do levantamento do arresto. Concluiu ainda que, perante isto, é patente que, neste momento, “é uma medida manifestamente excessiva. Já não é possível descortinar quais os fins visados com tal medida. De facto o arguido não pretende usar o montante em causa para ‘fins supérfluos’. Pretende utilizá-la para extinguir a responsabilidade criminal”.

Diz o Código Penal que se extingue a responsabilidade criminal, “mediante a concordância do ofendido e do arguido (…) até à publicação da sentença da primeira instância, desde que tenha havido restituição da coisa ou do animal furtados ou ilegitimamente apropriados ou reparação integral dos prejuízos causados”, explica o artigo 206ª do Código Penal. Mas, para isso, seria necessário que o arresto que pende sobre os vários bens e contas bancárias de Salgado fosse levantado.

O antigo presidente do BES está em julgamento por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês. E de forma autónoma face aos restantes arguidos, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Armando Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates, os únicos arguidos que o juiz de instrução pronunciou a 9 de abril. As alegações finais deste julgamento do ex-líder do BES estão marcadas para dia 22 de outubro.

 

E o que é que está efetivamente arrestado?

  • A 24 de Julho de 2014, no processo Monte Branco o Tribunal Central de
    Instrução Criminal obrigou que Salgado pagasse uma medida de caução no valor de 3 milhões, que foi prestada a 5 de Agosto de 2014;
  • A 11 de Dezembro de 2015, no processo-crime BES, pelo mesmo tribunal foi determinado que metade da caução inicialmente prestada no processo Monte Branco (i.e., EUR 1,5 milhões) fosse transferida para o processo-crime BES;
  • Em Junho de 2015, foram arrestados os bens móveis do processo-crime do BES/GES;
  • Em dezembro de 2015, o arguido auferia uma pensão mensal de reforma, no montante total líquido de 15 mil euros. Em janeiro e Fevereiro de 2016, passou a auferir de uma pensão mensal de reforma, no montante total líquido de quase 24 mil euros; No entanto, em outubro de 2017, a reforma e complemento de reforma foram arrestados pelo Ticão, no âmbito do BES passando a auferir uma reforma e um complemento de reforma mensal líquido no total de cerca de 1600 euros, depois (incluindo em 2021), cerca de 1900 euros;
  • As contas bancárias na Suíça, detidas conjuntamente com a sua mulher, foram inicialmente arrestadas pelas autoridades suíças e, posteriormente, também passaram a estar arrestadas pelo Ticão;

E qual o valor do que foi arrestado?

  • O valor arrestado nas contas na Suíça no processo-crime do BES/GES corresponde, pelo menos, a um valor equivalente a 8.540.316,90 euros;
  • A data do arresto da pensão do arguido e o valor líquido arrestado no processo-crime do BES estima-se que o valor arrestado da pensão ascenda já, aproximadamente, a 1.450.944,00 euros;
  • Estes valores perfazem o montante de 9.991.260,90 euros (quase 10 milhões de euros):
    Já o valor dos bens móveis arrestados à conta do processo do BES “supera muitíssimo o montante de EUR 726.350,10″;

O emigrante, a médica e o reformado lesados pelo BES podem vir a ser indemnizados pelos bens arrestados e apreendidos pelo MP

Segunda-feira, Julho 20th, 2020

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Observador

O emigrante, a médica e o reformado lesados pelo BES podem vir a ser indemnizados pelos bens arrestados e apreendidos pelo MP

Cerca de mil clientes podem vir a pedir indemnizações a Ricardo Salgado no âmbito do processo criminal. Declaração de perda de bens arrestados a favor do Estado financia indemnizações

O Ministério Público (MP) quer que Ricardo Salgado e os restantes arguidos singulares acusados no processo Universo Espírito percam os bens e valores que lhes foram arrestados preventivamente ou apreendidos — avaliados em várias centenas de milhões de euros — e que ainda paguem uma indemnização ao Estado que alcance o total da vantagem obtida pela alegada prática dos crimes de burla qualificada, corrupção no setor privado, infidelidade, branqueamento de capitais e manipulação de mercado e que foi contabilizada pela equipa do procurador José Ranito: 11,8 mil milhões de euros.

Quer o valor total máximo dos bens arrestados preventivos e apreendidos, quer o valor que os arguidos se arriscam a ter de pagar ao Estado, podem vir a financiar os pedidos de indemnização dos lesados do BES. Além dos cerca de 300 queixosos que apresentaram as respetivas queixas criminais por burla qualificada contra Ricardo Salgado e outros administradores e funcionários do banco, todos os lesados que tenham informado os autos do Universo Espírito Santo de que foram prejudicados (mesmo que não tenham apresentado queixa) poderão apresentar pedidos formais de indemnização. Ao que o Observador apurou, os autos do Universo Espírito Santo poderão receber cerca de mil pedidos de indemnização cível.

Essa porta é claramente aberta no despacho de encerramento de inquérito pela equipa liderada pelo procurador José Ranito. No final do despacho de acusação, o MP solicita formalmente ao eventual tribunal de julgamento — o caso só chegará a julgamento se o juiz de instrução a quem o processo for entregue na próxima fase pronunciar os arguidos ou se estes não contestarem a acusação — que decrete a perda das vantagens económicas obtidas pelos arguidos, os bens arrestados e apreendidos a favor do Estado, “sem prejuízo dos direitos de lesados.

Queixosos vão avançar com pedidos de indemnização

Ao que o Observador apurou junto de vários advogados dos queixosos — muitos deles assistentes no processo Universo Espírito Santo —, o próximo passo passa por apresentar um pedido de indemnização cível no âmbito do processo criminal. O princípio de adesão permite que as responsabilidades contratuais sejam julgadas num processo penal se os alegados crimes praticados (burla qualificada, nomeadamente) tiverem uma relação direta com aquelas responsabilidades.

Assim, cada um dos cerca de 300 queixosos deverá avançar com um pedido individual de responsabilização de Ricardo Salgado e dos arguidos envolvidos nos alegados crimes de burla qualificada dos clientes do BES e do GES, aproveitando assim a porta aberta pelos sete procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Para tal, basta aderirem à acusação do MP e apresentarem um pedido formal de indemnização.

O Ministério Público focou focou a acusação em Ricardo Salgado e nos administradores José Manuel Espírito Santo e Manuel Fernando Espírito Santo e nos funcionários com altos cargos no Departamento Financeiro, Mercados e Estudos. Os restantes, como gerentes de bancos, aos olhos do MP cumpriram ordens.

BES: Defesa de Ricardo Salgado diz que “processo continua a ser escondido”

Quarta-feira, Julho 15th, 2020

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Económico

Despacho de acusação do caso BES com mais de três mil páginas já está concluído e aguarda-se notificação a arguidos e assistentes até 15 de julho. A dois dias do prazo previsto, defesa de Ricardo Salgado garantiu que ainda foi notificada e diz que “até este momento, o processo continua a ser escondido”, nomeadamente as provas e os volumes mais recentes do inquérito que investiga queda do BES no verão de 2014 e que deverá acusar o ex-presidente do banco de liderar uma associação criminosa.

O Ministério Público (MP) prepara-se para revelar esta semana o despacho de acusação do caso BES. A investigação leva o MP a considerar a existência de uma organização criminosa liderada por Ricardo Salgado. O ex-presidente do BES deverá ser acusado de liderar um associação criminosa enquanto esteve à frente do Grupo Espírito Santo (GES). Defesa de Salgado diz que até às 16h00 desta segunda-feira, 13 de julho, ainda não foi notificada da acusação e acusa justiça de esconder processo até hoje, dando conta que perdeu a conta das vezes que já foi pedida a sua consulta mas que foi sempre negado.

“Já pedimos inúmeras vezes acesso ao processo e foi sempre recusado. Continuam a ser escondidas quer as provas quer os volumes mais recentes. Até este momento, o processo continua a ser escondido”, afirmou ao Jornal Económico Adriano Squillace, advogado de Ricardo Salgado, dando conta de que “a última vez foi pedida essa consulta foi na semana passada” e que a meio da tarde desta segunda-feira, 13 de julho, ainda não tinha sido notificado do despacho de acusação do inquérito que investiga a queda do BES.

Questionado sobre o número de vezes que foi solicitada a consulta do processo onde Ricardo Salgado é um dos 41 arguidos que deverá ser acusado pela queda do antigo BES, Adriano Squillace dispara: “já perdi a conta”, explicando que quando há recusa de consulta do processo por parte do Ministério Publico decorre da lei que o pedido de acesso ao inquérito deve ser feito junto do Tribunal Central de Instrução Criminal, o que, diz, “foi feito e também foi negado”.

O Jornal Económico sabe que a equipa de procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) que há seis anos conduz a investigação já assinou o despacho final, que tem mais de três mil páginas, estando prevista a notificação aos arguidos e assistentes a partir do início desta semana. O Ministério Público tem até quarta-feira, 15 de julho, para divulgar o despacho de acusação deste megaprocesso, para evitar uma eventual prescrição de crimes de falsificação imputados, sobretudo, a Ricardo Salgado.

O último balanço feito pela Procuradoria-Geral da República apontava para 41 arguidos e mais de 30 assistentes.

De acordo com a notícia avançada pelo jornal “Público”, deste sábado, 11 de julho, trata-se de uma organização montada sem conhecimento da maioria da equipa de gestão e das entidades de fiscalização do banco, nomeadamente, do Banco de Portugal.

Segundo os novos factos apurados durante a investigação, Ricardo Salgado terá sido o cérebro e o líder de uma rede criminosa, por si estruturada dentro GES e do Banco Espírito Santo (BES), com a finalidade de cometer delitos de forma organizada. E com o propósito de fazer pagamentos ocultos, de cometer fraude no comércio internacional e de desviar fundos de centenas de milhões de euros para corrupção, tendo desnatado o BES em mais de mil milhões de euros.

Na prática, Salgado terá construído dentro do BES uma entidade paralela, que funcionava à margem dos órgãos de gestão e de controlo e dos supervisores, com o objectivo de “segurar” o GES, financiando a divida das empresas da família. Na sequência das investigações terá sido desenhado um organograma criminoso, que nasceu das necessidades financeiras do GES.

Salgado deverá ser acusado dos crimes de associação criminosa e corrupção

No âmbito do chamado caso BES, que investiga as acções que levaram à falência do banco, no verão de 2014, o processo conta com 41 arguidos (33 cidadãos nacionais e estrangeiros e oito pessoas coletivas) e cuja acusação deverá ultrapassar as 3.000 páginas.

A equipa de procuradores do DCIAP que tem em mãos o processo principal do grupo Espírito Santo concluiu a investigação e prepara-se para acusar ainda antes das férias judiciais, que se inicia nesta quinta-feira, 16 de julho, os responsáveis pela derrocada deste império financeiro por crimes como associação criminosa e corrupção.

Ricardo Salgado e outros antigos administradores do Grupo Espírito Santo vão, assim, ser alvos de uma mega-acusação por parte do Ministério Público no âmbito do processo Universo Espírito Santo. O inquérito conta com dezenas de arguidos a quem estão imputados crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, corrupção com prejuízo no comércio internacional, branqueamento de capitais, burla qualificada, infidelidade e falsificação de documentos.

Milhões de euros arrestados

Ricardo Salgado é a face central deste processo que investiga da prática de vários crimes: burla qualificada, falsificação de documento, falsidade informática, fraude fiscal, infidelidade, abuso de confiança, branqueamento e corrupção no sector privado. Amílcar Morais Pires, ex-braço direito do antigo presidente executivo do BES e José Manuel Espírito Santo, ex-administrador do BES, são outros arguidos.

Trata-se de um processo-crime com vários apensos, à ordem do qual foram arrestados 1,8 mil milhões de euros para que servisse de garantia de ressarcimento aos eventuais lesados do processo sobre a falência do GES e a queda do BES. A justiça arrestou mais de 500 bens de Ricardo Salgado e família Espírito Santo como casas de luxo, a capela junto à casa do ex-banqueiro e a Herdade da Comporta. O arresto estendeu-se a propriedades do GES e de alguns dos seus administradores, num total de 477 imóveis, 11 automóveis, o recheio de seis casas, incluindo 143 obras de arte.

 

CASO BES Juiz Carlos Alexandre “estupefacto” com desaparecimento de 60 milhões de euros do arresto do caso BES/GES

Segunda-feira, Dezembro 30th, 2019

Citamos

Observador

Juiz Carlos Alexandre “estupefacto” com desaparecimento de 60 milhões de euros do arresto do caso BES/GES

 

Obrigações apreendidas à ordem dos autos do caso BES foram declaradas extintas em 2016, mas Novo Banco só informou a Justiça em 2019. MP abre inquérito e Carlos Alexandre diz que nunca viu nada assim.

É um caso raro — único mesmo, segundo o juiz Carlos Alexandre. Cerca de 60 milhões de euros de títulos obrigacionistas que tinham sido apreendidos à ordem do processo principal do caso BES desapareceram quando estavam sob custódia do Novo Banco. Ou melhor: os títulos foram declarados extintos por emitentes e credores, o que quer dizer que já não valem nada — e a Justiça ficou com menos 60 milhões de euros para indemnizar no futuro os lesados do BES.

“Em 15 anos, nunca me tinha sido dado a conhecer que, após uma apreensão, o que estava à guarda do fiel depositário [neste caso, o Novo Banco] fosse movimentado sem conhecimento do tribunal.” As palavras de “estupefação” são de Carlos Alexandre e constam de um despacho judicial de 22 de novembro no qual, após promoção do Ministério Público, o juiz ordenou ao Novo Banco o depósito de uma caução de 60 milhões de euros para repor o valor total das obrigações que foram declaradas extintas.

A instituição liderada por António Ramalho vai contestar a decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa por alegar que não tem qualquer responsabilidade na matéria. “A atuação do banco é apenas de mero custodiante, pelo que é totalmente alheio” à extinção dos títulos por não ser nem emitente da obrigação nem credor, defende fonte oficial do Novo Banco.

Contudo, os procuradores que investigam a gestão do BES e do GES, e que ainda não conseguiram encerrar nenhum dos sete inquéritos abertos desde 2014, decidiu abrir uma nova investigação para determinar as circunstâncias da extinção dos títulos arrestados que estavam à guarda do Novo Banco por ordem do juiz Carlos Alexandre.

Títulos terão sido adquiridos com dinheiro desviado dos clientes do BES

Tudo começou quando o procurador Antero Taveira, que está encarregue em exclusividade de zelar pela boa gestão dos bens apreendidos no âmbito do caso BES/GES, solicitou ao Novo Banco um ponto da situação sobre os títulos obrigacionistas depositados em nome da sociedade veículo Zyrcan Hartan Corporation no Espírito Santo Bank Panamá.

A Zyrcan era uma entidade do universo Eurofin — sociedade de direito suíço que terá sido cúmplice de Ricardo Salgado nos atos de gestão fraudulenta que são imputados ao ex-líder executivo do BES. Na prática, a Zyrcan terá investido fundos alegadamente desviados dos clientes do banco, estando assim envolvida em alegados crimes de abuso de confiança, burla qualificada, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Daí todos os fundos e títulos dessa sociedade estarem apreendidos à ordem dos autos do caso BES/GES.

Ora, após a notificação do Ministério Público, o Novo Banco informou a 8 de novembro que os títulos da Zyrcan tinham sido declarados extintos. Que títulos eram estes? E como foram declarados extintos? Segundo a informação prestada pelo Novo Banco ao Ministério Público, os factos são os seguintes:

  • A extinção dos títulos obrigacionistas do Le Meridien (a emitente), avaliados em 8.890.000 euros, foi acordada a 17 de junho de 2016 entre a conhecida cadeia de hotéis franceses, a Martz Brenan (outra entidade do universo Eurofin) e a ECI Finance. Tal extinção foi decretada por novação do empréstimo. Isto é, terá sido constituída uma nova obrigação que substitui a que foi extinta. Na prática, ter-se-á trocado as obrigações Le Meridien por outros títulos (que ainda não foram identificados), sendo que os primeiros deixaram de ter valor.
  • Também a 17 de junho de 2016 verificou-se outro acordo de extinção dos títulos obrigacionistas da sociedade luxemburguesa EI Europa Imobiliére — títulos estes que estavam avaliados em 46,5 milhões de dólares (na data em que foram adquiridos estavam avaliados em mais de 50 milhões de euros). Também aqui foi utilizada a figura jurídica da novação de empréstimo, logo as obrigações da EI Europa Imobiliére também deixaram de ter valor.

Resumindo e concluindo: o grande problema para o Novo Banco é que, apesar de as extinções daqueles títulos obrigacionistas terem sido decretadas a 17 de junho de 2016, quando a instituição era liderada por Stock da Cunha, essa comunicação só foi feita ao Tribunal Central de Instrução Criminal e ao Ministério Público no passado mês, mais concretamente a 8 de novembro. Ou seja, durante mais de três anos ter-se-á verificado uma alegada omissão na obrigatoriedade de informar a Justiça sobre qualquer evento relevante com os títulos detidos pela Zyrcan.

Novo Banco foi alvo de buscas judiciais e é visado em novo inquérito autónomo

Esta omissão levou o Ministério Público a promover buscas judiciais no Novo Banco no dia 12 de novembro, mais concretamente no Departamento de Execução de Operações (DEO), tendo as mesmas sido autorizadas pelo juiz Carlos Alexandre.

O procurador Antero Taveira quis identificar as circunstâncias em que se deu a dissipação desse património financeiro avaliado em cerca de 60 milhões de euros e, além de inquirir vários responsáveis do DEO e do compliance do Novo Banco na qualidade de testemunhas, ordenou a apreensão de um conjunto diversificado de emails desses departamentos.

Em alguns desses emails será possível constatar que os colaboradores do DEO tinham consciência que as contas da Zyrcan estavam bloqueadas e os respetivos valores apreendidos à ordem dos autos do caso BES/GES. Existirá mesmo um email em que um funcionário do DEO pergunta a um responsável do Novo Banco se seria possível autorizar a saída das 56 milhões de títulos obrigacionistas da EI Europa Imobiliére que estavam depositadas no Espírito Santo Bank Panamá.

Certo é que o procurador Antero Taveira entende que a proposta de acordo no sentido dos títulos obrigacionistas Meridien e EI Europa Imobiliére serem extintos deveria ter sido comunicada pelo Novo Banco ao Tribunal Central de Instrução Criminal logo em 2016 para ser deduzida a respetiva oposição — o que não aconteceu.

Daí ter ordenado a abertura de um novo inquérito autónomo para investigar não só o alegado crime de desobediência qualificada do Novo Banco, como também para tentar perceber os responsáveis pela omissão informativa e tentar descobrir os novos títulos com que a Zyrcan e a Martz Brenan terão ficado.

Essa investigação tentará ainda descobrir os contornos particulares de outro facto relevante: os títulos da Zyrcan e da Martz Brenan estavam depositados numa conta do Espírito Santo Bank Panamá aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Santa Cecilia Investments.

Tal como o Observador avançou aqui, Santa Cecilia é uma das 30 sociedades offshore ligadas ao poder político e económico da Venezuela que receberam pagamentos da Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso saco azul do GES. A sociedade terá como beneficiária Maria de Los Angeles Hernandez, administradora financeira do Banco de Desenvolvimento Económico e Social da Venezuela, que terá recebido cerca de três milhões de euros para adquirir títulos de dívida de diversas empresas do GES.

Carlos Alexandre ordena depósito de caução de 60 milhões e Novo Banco recorre

O Ministério Público promoveu igualmente junto do Tribunal Central de Investigação e Ação Penal o depósito de uma caução de cerca de 60 milhões de euros por parte do Novo Banco. Isto para acautelar a reposição desse valor no arresto de mais de mil milhões de euros que foi decretado nos autos do caso BES/GES.

O juiz Carlos Alexandre concordou a 22 de novembro com essa promoção e o Novo Banco já foi notificado dessa ordem judicial. No seu despacho, ao que o Observador apurou, o magistrado do Tribunal Central de Investigação e Ação Penal fez questão de escrever uma frase forte: “Em 15 anos nunca me tinha sido dado a conhecer que, após uma apreensão, o que estava à guarda do fiel depositário fosse movimentado sem conhecimento do tribunal.” Daí a sua “estupefação” perante este caso que ainda tem contornos por esclarecer.

Ao que o Observador apurou, o Novo Banco vai recorrer desta decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Contactada pelo Observador, fonte oficial do Novo Banco esclareceu que “a atuação do banco” neste caso foi “apenas de mero custodiante, pelo que é totalmente alheio a qualquer evento obrigatório relativo a títulos de clientes que se encontrem integrados no Euroclear” — uma plataforma onde são registados, entre outros tipos de títulos, os obrigacionistas. Isto é, o Novo Banco alega que nada podia ter feito, pois verificou-se um acordo entre os emitentes (Le Meridien e EI Europa Imobiliére) e os credores (a Zyrcan e a Martz Brenan). A instituição de crédito que substituiu o BES tinha apenas a custódia dos títulos.

Fonte oficial do banco liderado por António Ramalho acrescenta que, “existindo alguma falha na comunicação de informação relativa a operações de extinção de títulos comunicadas através da Euroclear, o banco avaliará internamente a existência de eventuais deficiências operacionais neste âmbito.”

E enfatiza que, desde o início das investigações do caso BES/GES em 2014, o “Novo Banco tem prestado de forma permanente e diligente inúmera informação às autoridades judiciárias no processo BES”: “Isto representa um esforço enorme em termos operacionais e de recursos e que, no entanto, continuaremos a prestar até à conclusão das investigações.”

O Observador enviou igualmente um conjunto de questões para a Procuradoria-Geral da República mas não obteve qualquer resposta.