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Banco de Portugal podia ter feito mais no BES. As críticas violentas do relatório secreto que nunca saiu da gaveta de Carlos Costa

Quarta-feira, Abril 14th, 2021

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Observador

Banco de Portugal podia ter feito mais no BES. As críticas violentas do relatório secreto que nunca saiu da gaveta de Carlos Costa

O Observador revela em exclusivo o conteúdo do “Relatório Costa Pinto”, escrito pela comissão que apontou as falhas no BES. Documento defende que o Banco de Portugal podia ter feito mais e melhor.

O Banco de Portugal tinha conhecimento dos problemas do Banco Espírito Santo e tinha poderes para fazer mais, melhor e mais cedo – o que, provavelmente, teria mudado o curso da história que levou ao colapso do BES no verão de 2014, que ainda hoje se está a pagar.  Este é o quadro traçado no “Relatório Costa Pinto” — uma auditoria à ação do supervisor cujo acesso tem vindo a ser negado ao público em geral desde há quase seis anos. O Observador leu o documento secreto na íntegra e agora revela as suas conclusões, com as palavras exatas dirigidas a quem geriu o processo que deu lugar à resolução do banco.

Desde a instrumentalização do BES, e dos seus clientes, para financiar o grupo (uma história que começa a seguir à viragem do milénio), passando pelas manobras “dilatórias” para contornar ordens que o supervisor viu e foi permitindo, até à resistência em afastar Ricardo Salgado contra a sua vontade por receio de provocar uma crise sistémica no final do programa de assistência internacional. Sem esquecer o enorme buraco no banco em Angola, que o Banco de Portugal descobriu em data próxima à publicação de notícias sobre o assunto na imprensa portuguesa.

Este é um relatório que foi encomendado por Carlos Costa para fazer uma avaliação independente da atuação do Banco de Portugal (BdP), mas que (quase) não saiu da gaveta do ex-governador. Não foi discutido internamente na instituição – apenas foram tornadas públicas as recomendações do grupo de trabalho, necessariamente mais inócuas e desprovidas da linguagem forte utilizada nas outras quase 500 páginas do relatório. A avaliação à ação do Banco de Portugal usa palavras bem mais duras. No meio das críticas há, também, elogios ao supervisor bancário e farpas a outros reguladores e auditores, e o reconhecimento de constrangimentos do quadro legal que limitaram a intervenção do BdP, sobretudo no poder para retirar idoneidade aos gestores do grupo.

A divulgação deste relatório está, há anos, no centro de uma disputa jurídica que está prestes a chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. E os deputados passaram toda a comissão de inquérito do BES (2014/2015) a exigir – em vão – que este relatório lhes fosse entregue, um pedido que só foi acedido muito recentemente, antes do início da nova comissão de inquérito. Mesmo assim, tantos anos depois, o público continua sem poder ler o documento – mas o Observador revela o que lá está escrito.

“Banco de Portugal nunca sentiu necessidade de utilizar de forma mais estrita os [seus] poderes”

A conclusão não deixa margem para dúvidas: o Banco de Portugal tinha poderes para fazer mais, melhor e mais cedo. Ao longo de vários anos tornaram-se “manifestos” os problemas de governance no Grupo Espírito Santo, com acumulação de funções nos órgãos de gestão do grupo financeiro e em outras sociedades do grupo financeiro e em outras sociedades não-financeiras. Porém, “até fevereiro de 2014 o Banco de Portugal nunca sentiu a necessidade de utilizar de forma mais estrita os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 33.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)”, lê-se no “Relatório Costa Pinto”.

Esta análise exaustiva aos anos que antecederam o colapso do BES falam de uma “tolerância do Banco de Portugal” em relação a um entrelaçar que se “foi agravando consideravelmente” a partir de 2002. E era “patente para a supervisão do Banco de Portugal”, como demonstra o relatório, que “existia uma acumulação de cargos de administração de sociedades financeiras e não financeiras do Grupo e que estas últimas dependiam de forma muito significativa do financiamento do BES”. Havia um “claro conflito de interesses” que “era do conhecimento do Banco de Portugal”.

A propalada estratégia de ring fencing (quando o Banco de Portugal deu ordens à gestão do BES para não aumentar a exposição ao GES), iniciada nesse mês de fevereiro de 2014, acabou por ser uma reação tardia que só foi posta em marcha “num contexto de constatação de fraude contabilística de grande dimensão na Espírito Santo Internacional (ESI)”.

“Só em fevereiro de 2014, no âmbito da aplicação da chamada estratégia de ring fencing, e já num contexto de constatação de fraude contabilística de grande dimensão na Espírito Santo Internacional (ESI), é que o Banco de Portugal exigiu alterações na governance do grupo financeiro, que tinha como empresa‐mãe a holding Espírito Santo Financial Group (ESFG).”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

Recorde-se que pelo menos desde novembro de 2013 que o Banco de Portugal sabia dos chamados passivos escondidos nas empresas do grupo, como ainda recentemente foi recordado na audição a Carlos Calvário, ex-diretor do Departamento de Risco Global que foi à comissão parlamentar de inquérito no início deste mês.

Como é dito no documento, quando o Banco de Portugal finalmente tomou medidas, em fevereiro de 2014, “algumas semanas depois” o grupo Espírito Santo viria a aprovar alterações aos seus códigos de conduta – o que sugere que uma intervenção num momento anterior poderia ter alterado o curso da história.

O Banco de Portugal poderia ter tido uma atuação mais proativa de reapreciação periódica de cargos autorizados, em vez da aparente não oposição a tais situações”, lê-se no relatório, onde se acrescenta que “uma atuação tempestiva do supervisor teria permitido mitigar os riscos de conflito de interesses decorrentes de acumulações de funções de gestão em entidades não integradas no perímetro de supervisão em base consolidada do Grupo ESFG”.

Nas recomendações que foram tornadas públicas pelo Banco de Portugal, sugere-se um reforço dos poderes que o supervisor podia ter – para obrigar Ricardo Salgado e outros administradores a deixarem de acumular funções – mas também se recomenda que o Banco de Portugal passe a aplicar de forma “estrita” os poderes que tem para evitar esse problema.

Mas é lendo a opinião de João Costa Pinto e dos seus colaboradores que se percebe que essa aplicação do regime existente já poderia ter sido importante – por outras palavras, sem prejuízo de se robustecer a legislação, a comissão não acha que faltassem poderes ao Banco de Portugal para ter agido de forma diferente. Mais tarde, o governador Carlos Costa viria a dizer, em entrevista ao Expresso, que sentia “a mesma frustração de um polícia que chega atrasado ao local do homicídio”.

“Complexidade do GES não foi preocupação prioritária até uns meses antes do colapso”

Além da questão da acumulação de cargos entre empresas financeiras e não-financeiras, o “Relatório Costa Pinto” aponta a própria complexidade de estrutura do GES (Grupo Espírito Santo) como um fator que tornava hercúlea a tarefa de supervisionar o banco e a teia de entidades que gravitavam à sua volta. Por essa razão, o relatório lamenta que não tenha sido “uma preocupação prioritária do Banco de Portugal” obrigar a uma simplificação da estrutura. Só “alguns meses antes do colapso” do banco é que foram movidos esforços relevantes nesse sentido.

Tal como o ponto anterior, esta era uma situação que remontava aos anos de Vítor Constâncio – e o problema estava identificado. Logo em 2009 o Banco de Portugal enviou a Ricardo Salgado uma proposta de intervenção por parte do Banco de Portugal para subir o patamar de consolidação da ESFG (Espírito Santo Financial Group) para uma das holdings de topo do Grupo (ESI ou Espírito Santo Control – ESC). Ora, “esta possibilidade foi frontalmente refutada pelo BES”, que indicou não considerar “razoável” essa mudança “devido à sua complexidade e exigência”.

Tendo o supervisor pedido e o banco rejeitado, em que é que ficámos? Na mesma. “Perante esta recusa, o Banco de Portugal não insistiu no pedido”, aponta o “Relatório Costa Pinto” sobre esta matéria que, podendo parecer um pormenor, poderia ter feito toda a diferença depois: “A preparação de contas consolidadas de todo o GES teria dificultado a continuação da falsificação contabilística então em curso na ESI”, que terá começado logo em 2008, afirma o relatório.

Os anos seguintes trouxeram muita “discussão interna” no Banco de Portugal sobre os perigos da complexidade do grupo e do assento de algumas das suas “pernas” em jurisdições pouco cooperantes. Mas essa “discussão interna não se materializou em nenhuma ação concreta e os constrangimentos mantiveram-se até pouco tempo antes do colapso do BES”, conclui o relatório.

Tendo em conta que o departamento de supervisão do Banco de Portugal manifestava a sua “opinião técnica” de que a complexidade do grupo GES “representava um risco material de supervisão, num banco sistémico para o sistema financeiro português, o Banco de Portugal deveria ter intervindo mais cedo, procurando relocalizar a empresa-mãe em Portugal e promovendo a simplificação da estrutura do grupo financeiro”, o que incluía eliminar “holdings intermédias que não tinham qualquer contributo operacional e que diminuíam a transparência contabilística e prudencial”.

“De acordo com a própria opinião técnica da supervisão, a complexidade do grupo GES representava um risco material de supervisão, num banco sistémico para o sistema financeiro português, o Banco de Portugal deveria ter intervindo mais cedo, procurando relocalizar a empresa‐mãe em Portugal e promovendo a simplificação da estrutura do grupo financeiro”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo
Estava perfeitamente ao alcance do Banco de Portugal a proibição ou limitação de forma estrita do financiamento do BES à ESFG e às filiais para as quais havia dificuldade de acesso a informação”, pode ler-se no relatório, notando que “tal teria evitado o crescimento muito acentuado da exposição às filiais da ESFG no Panamá e na Suíça, que contribuiu muito significativamente para os prejuízos apurados pelo banco”.

“Estratégia de contornar determinações não terá sido interpretada como manifestação da gravíssima situação”

A regra é simples: os bancos não podem assumir riscos que beneficiem pessoas ou entidades que participem nessa decisão. Parece algo óbvio mas não deixa, por isso, de estar claramente proibido nas recomendações do Comité de Basileia de Supervisão Bancária. É claro que o primeiro passo para avaliar se alguém está ou não em conflito de interesses é identificar quem são os beneficiários de uma dada operação. E, pura e simplesmente, em muitos casos o supervisor não sabia quem eram essas pessoas.

“Não obstante o Banco de Portugal ter procurado conhecer, através da estrutura de capital do Grupo, as pessoas singulares com influência dominante nas empresas, a verdade é que nunca conseguiu obter tal informação de forma completamente satisfatória”, pode ler-se no “Relatório Costa Pinto”. A dada altura, em 2011, houve uma iniciativa para obrigar os bancos a dar informação sobre os detentores do capital. Problema: “Esse sistema não foi implementado de forma adequada no BES, sem que isso tivesse sido detetado”.

Sendo uma matéria com tanta “sensibilidade, uma atitude mais proativa do supervisor para determinar quem eram, de facto, as pessoas singulares que dominavam as empresas não financeiras do GES, a que o BES estava exposto, teria permitido uma atuação mais eficaz”, lê-se no “Relatório Costa Pinto”.

O documento conta como, ainda antes, na segunda metade de 2008, o Banco de Portugal “se apercebeu” que quando se subtraía o valor do excesso de grandes riscos aos fundos próprios a Espírito Santo Financial Group ficava em “desrespeito pelo mínimo regulamentar para o rácio de solvabilidade” – passava a ficar com 7,74%, abaixo do mínimo de 9% exigido à entidade.

A partir daí, perante a “insistência” do Banco de Portugal para a redução da exposição a partes relacionadas, “o Grupo ESFG conseguiu ir explorando lacunas na regulamentação, nomeadamente permitindo a instrumentalização das companhias de seguros do próprio grupo e a utilização da base de clientes para colocação de dívida da vertente não financeira”. Em 2012, o Banco de Portugal viria a detetar um desses esquemas, envolvendo a companhia de seguros BES Vida, e “reprimiu” a instituição.

Mas teria sido importante fazer mais do que detetar e “reprimir”. As “estratégias” levadas a cabo pelo ESFG, “no sentido de contornar as determinações do Banco de Portugal, não terão sido interpretadas, na altura, como manifestação da gravíssima situação das holdings não financeiras do grupo”. Isto enquanto o grupo ia “conseguindo protelar por largos meses a aplicação efetiva das determinações do Banco de Portugal”.

“Pelo menos até ao verão de 2013, a repetição sucessiva de esquemas para contornar os limites prudenciais à exposição a partes relacionadas não terá sido interpretada pelo Banco de Portugal como uma séria violação das práticas sãs e prudentes de gestão de um grupo financeiro”, pode ler-se no “Relatório Costa Pinto”.

“Pelo menos até ao verão de 2013, a repetição sucessiva de esquemas para contornar os limites prudenciais à exposição a partes relacionadas não terá sido interpretada pelo Banco de Portugal como uma séria violação das práticas sãs e prudentes de gestão de um grupo financeiro”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

E mesmo aí, em 2013, quando o BES andava a colocar títulos de dívida de empresas não-financeiras do Grupo, em muitos casos retratando-os junto dos clientes como depósitos ou de remuneração garantida, a atuação do Banco de Portugal ficou aquém do que teria sido desejável. “O Banco de Portugal proibiu a comercialização pelo BES de títulos de dívida de empresas não financeiras do Grupo em fevereiro de 2014, mas poderia tê‐lo feito mais cedo no exercício dos poderes de supervisão comportamental, e também prudencial, sobre esse tipo de operações, que decorrem do RGICSF”.

Por outro lado, há a questão do exercício de validação da efetiva passagem de risco para os clientes de retalho, levada a cabo pela KPMG em final de 2012 e início de 2013. “O Banco de Portugal deveria ter liderado o processo diretamente junto do auditor externo, não permitindo que toda a comunicação fosse feita por intermédio do BES e, uma vez que a análise não foi suficientemente conclusiva, deveria ter sido solicitado um novo exercício, preferivelmente através de outro auditor externo”.

Finalmente, o relatório critica a forma como o Banco de Portugal levou a cabo a chamada estratégia de ring fencing (anel de proteção) do banco em relação ao grupo. É sabido que esse facto limitou a margem de manobra dos responsáveis do BES/GES, mas mesmo aí o Banco de Portugal introduziu um “procedimentos de controlo” para acompanhar a execução das medidas que se mostraram “insuficientes” e “o Grupo ESFG/BES voltou a recorrer (tal como tinha vindo a fazer em anos anteriores) a esquemas com diferentes graus de irregularidade para camuflar o aumento continuado da exposição à vertente não financeira, ao mesmo tempo que criava alguma ilusão de compliance”, isto é, de cumprimento.

Um problema concreto na forma como o ring fencing foi feito é que não se assegurou “um controlo independente do grupo das condições de movimentação da designada conta escrow (para onde seriam canalizados os recursos libertados pelas entidades da vertente não financeira, com vista ao reembolso dos clientes de retalho detentores de dívida dessas entidades)”.

Paradoxalmente, essa conta dedicada foi criada no próprio BES. E nem foi celebrado um contrato escrito para reger a forma como essa conta ia ser gerida – e, a propósito, devia ter-se garantido que a conta ficava “num banco independente, nunca o próprio BES”. Assim, “não é de admirar que a conta escrow não tenha cumprido a função pretendida e que os montantes que a alimentaram tenham sido utilizados de forma inadequada, ficando por pagar uma larga parcela da dívida da ESI a clientes do retalho do BES”.

A realidade, descrita pelo “Relatório Costa Pinto”, é que era uma evidência que “o sucesso da estratégia de ring fencing implicaria a falência da ESI e a sua liquidação, com a consequente perda de controlo da holding ESFG e do BES pela família Espírito Santo a favor dos credores do Grupo”. Porém, “para a família, a única esperança de manter uma posição acionista no grupo seria financiá‐lo à custa da vertente financeira, de que o BES era o sustentáculo, desrespeitando as determinações do Banco de Portugal”.

Sinais, sinais e mais sinais vindos de Angola. E o Banco de Portugal sem os ver

O Banco de Portugal falhou sob vários aspetos na identificação e interpretação de sinais de alerta quanto ao forte e rápido aumento da exposição do BES à sua filial angolana, o BESA; só “muito tarde” se apercebeu da gravidade das repercussões que esta exposição teria (e teve) para o banco português e, mais grave, mostrou uma atitude de “passividade” na reação a estes sinais, demorando dez meses a fazer uma inquirição formal ao auditor externo do banco, a KPMG Portugal, sobre as possíveis perdas associadas à carteira de crédito do BESA. Em traços largos, é assim que a comissão orientada por João Costa Pinto caracteriza a ação do supervisor nesta matéria.

A exposição do BES ao BES Angola (BESA), associada a uma “extrema falta de qualidade” da carteira de crédito do banco angolano e ao facto de o Estado angolano não ter acedido ao pedido do Banco de Portugal para que prestasse uma confirmação firme da garantia estatal sobre esta mesma carteira de crédito, foram “fatores fundamentais” para o colapso do BES. Mas houve, ao longo dos anos, sinais que poderiam ter “suscitado a atenção” do Banco de Portugal. E que deveriam ter levado o supervisor a agir de forma determinante.

O relatório da comissão liderada por Costa Pinto lista vários:

Entre dezembro de 2007 e dezembro de 2008, a exposição do BES ao BESA “subiu fortemente”, passando de 20 milhões para cerca de 1.750 milhões de euros (26% dos fundos próprios elegíveis do Grupo BES). Isto através de uma linha de “apoio à liquidez”. A exposição, acrescenta o relatório, continuou sempre a subir, atingindo 2.076 milhões de euros em 2010 e 3.300 milhões de euros em junho de 2014 (86% dos fundos próprios, devido aos prejuízos do primeiro semestre desse ano). Para dar a ideia da dimensão deste número: o segundo banco português com maior exposição a uma filial sua em Angola era o BCP, com um valor de 78 milhões de euros em dezembro de 2013.

Para dar outra ideia da dimensão, a linha de apoio à liquidez em causa, do BES para o BESA, acabaria por ser “integralmente provisionada no balanço que acompanhou a medida de resolução tomada pelo Banco de Portugal em 3 de agosto de 2014. E este provisionamento “representou mais de metade” das necessidades de financiamento totais identificadas para o Novo Banco.

O crédito concedido pelo BESA também cresceu “rapidamente” desde 2007, passando de 570 milhões em dezembro desse ano para 1.700 milhões de euros no final de 2009. Em dezembro de 2013, esse valor atingia já os 5.700 milhões de euros. Estes créditos de 5.700 milhões no BESA (sustentados em grande medida pela casa-mãe, o BES) foram concedidos sem garantia ainda sob a tutela do então chairman do banco, Álvaro Sobrinho. E ficaram conhecidos como “o buraco no BESA”.

Face ao risco de o BES vir a ter de reconhecer as imparidades do BESA no seu balanço, Ricardo Salgado conseguiu do então presidente angolano José Eduardo dos Santos uma garantia estatal de 5,7 mil milhões de dólares para cobrir o risco de incumprimento dos clientes do banco angolano. Mas o Banco de Portugal nunca aceitou a elegibilidade dessa garantia para efeitos prudenciais, por desconhecer a identidade dos beneficiários dos créditos do BESA – uma decisão que a comissão de Costa Pinto considera ter sido a correta.

Já em 2009, o BESA mostrava um rácio de transformação (empréstimos face aos depósitos) “muito mais elevado” do que o das filiais dos outros bancos portugueses em Angola. Ou seja, segundo a comissão, já traduzia “um modelo de negócio claramente de maior risco”, uma vez que se baseava “no financiamento junto da casa-mãe” em vez da captação de depósitos em Angola.

Só que o Banco de Portugal não fez uma análise às várias filiais que integravam o grupo financeiro, apenas fazia uma análise das contas consolidadas. Ou seja, como nota a comissão, “a supervisão perdeu a perspetiva das principais contrapartes do BES no seio do próprio grupo, em particular do BESA, com a agravante de que este estava sediado numa jurisdição em que era difícil obter informações que permitissem efetuar uma avaliação adequada do risco”.

“Ao não analisar as relações intra‐grupo financeiro, a supervisão perdeu a perspetiva das principais contrapartes do BES no seio do próprio grupo, em particular do BESA, com a agravante de que este estava sediado numa jurisdição em que era difícil obter informações que permitissem efetuar uma avaliação adequada do risco.”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

Mas deveria ter feito esse “acompanhamento efetivo”. Tanto mais que esse “acompanhamento e análise de rotina de alguns indicadores-chave, em base individual para cada entidade do grupo, teriam permitido identificar, em tempo útil, os sinais claros de alerta e atuar sobre as suas causas”.

Pior. A comissão orientada por João Costa Pinto sublinha que fica “claro que só muito tarde a supervisão se apercebeu da gravidade dos problemas que afetavam a carteira de crédito do BESA” – em data próxima à publicação de notícias sobre o assunto na imprensa portuguesa. Mas também nota um paradoxo. Apesar de já existirem “indícios de problemas potenciais” com a avaliação da carteira do BESA – primeiro em 3 de julho de 2013, mediante um relatório de controlo interno do Espírito Santo Financial Group (ESFG) e depois em novembro do mesmo ano, numa reunião com a KPMG Portugal – só em maio de 2014, quase 10 meses após o primeiro sinal, é que o Banco de Portugal solicitou “explicitamente à KPMG Portugal uma informação sobre as possíveis perdas associadas a essa carteira”.

Nota a comissão de Costa Pinto que, especialmente depois da reunião de novembro com a KPMG, “é de difícil justificação a razão pela qual não foi estabelecido um canal de comunicação célere com o auditor externo e com o Banco Nacional de Angola, visando o rápido e cabal esclarecimento das dúvidas surgidas”. Ou seja, no início de 2014, a supervisão portuguesa estava a par do seguinte quadro relativo ao BESA:

– O BES tinha uma forte e crescente exposição ao BESA;

– Havia dificuldades no cálculo de imparidades da carteira de crédito do BESA;

– A administração do BESA tinha sido substituída;

– Tinha sido iniciado um processo de reavaliação dos dossiês de crédito do BESA;

– Até final de 2013 havia uma“alegada impossibilidade” de acesso a informação relevante sobre os dossiês de crédito, essencial para o cálculo de imparidades por parte da KPMG Angola.

“A natureza e as implicações potenciais destes elementos teriam justificado uma inquirição formal da KPMG Portugal por parte da supervisão (…) que instasse a auditora ao cumprimento dos deveres de informação”, sublinha o relatório. Mas tal só aconteceu em maio de 2014.

“É de difícil justificação a razão pela qual não foi estabelecido um canal de comunicação célere com o auditor externo e com o Banco Nacional de Angola, visando o rápido e cabal esclarecimento das dúvidas surgidas”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

“Manutenção de Ricardo Salgado em funções não foi a opção adequada”

Com o benefício daquilo que se sabe a posteriori, isto é, sabendo-se que o ring fencing não foi uma estratégia eficaz na proteção do banco, “a Comissão entende que a manutenção de Ricardo Salgado em funções não foi a opção adequada”, pode ler-se no “Relatório Costa Pinto”.

Teria sido preferível uma atuação mais decisiva, logo que ficaram disponíveis elementos que confirmavam a situação de insolvência da vertente não financeira do GES e, em particular, depois de conhecidos os primeiros resultados do exercício ETRICC 2, em novembro/dezembro de 2013”, defendem os autores do documento.

Recorde-se que a partir de setembro de 2013, quando começaram a surgir notícias nos jornais que colocavam em causa os princípios éticos de alguns dos envolvidos, desde logo relativamente ao cumprimento de obrigações fiscais e outras situações, o Banco de Portugal iniciou um processo de avaliação de idoneidade de vários administradores do BES, incluindo Ricardo Salgado. A ideia era, gradualmente, persuadir o gestor a avançar para uma “sucessão controlada” – mas esse processo acabou por ser protelado até depois do aumento de capital que acabaria por acontecer em junho de 2014. Ou seja, mais de nove meses depois do início do processo.

Tendo ficado claro que esses meses foram aproveitados por Ricardo Salgado para se movimentar precisamente no sentido contrário do que se pretendia com a estratégia de ring fencing, o plano saiu furado.

Havia uma certeza: o ring fencing do banco “significaria a falência da ESI e a sua liquidação”, ou seja, levaria à “perda de controlo do grupo ESFG e do BES pela família Espírito Santo a favor dos credores do GES”. Ricardo Salgado e outros simplesmente não aceitaram esse cenário: “a única possibilidade de manter uma posição acionista na vertente não financeira dependia de continuar a assegurar o seu financiamento pela vertente financeira” – e isso, logicamente, era precisamente aquilo que o Banco de Portugal queria impedir.

É certo que extrair Ricardo Salgado do banco seria um processo de gestão complexa e a comissão Costa Pinto chega a admitir que “tal decisão pressupunha a existência de um adequado plano de apoio financeiro público”, para evitar que se gerasse uma “crise de confiança, com eventuais implicações sistémicas”.

Esse “adequado plano de apoio financeiro público” tinha, porém, de ser feito “num quadro jurídico de recapitalização pública bastante mais exigente para os acionistas e obrigacionistas subordinados do que aquele que existia em 2012”, quando outros bancos receberam apoio público proveniente da linha de 12 mil milhões de euros prevista no programa da troika para o setor financeiro.

A evolução das regras europeias, vertidas na legislação nacional, impedia que um eventual apoio ao BES pudesse ser dado nas mesmas condições que tinha sido dado a bancos como o BPI e o BCP, em 2012, na forma dos empréstimos conhecidos como “CoCo’s”, que tinham juros punitivos mas que não implicavam perdas diretas para acionistas e detentores de títulos de dívida.

“A complexidade da decisão da remoção de Ricardo Salgado dos cargos executivos que ocupava no Grupo ESFG e, em particular, no BES era aumentada pelo seu impacto previsível sobre a reputação deste banco, podendo mesmo levar a uma crise de confiança, com eventuais implicações sistémicas. Uma tal decisão pressupunha, por isso, a existência de um adequado plano de apoio financeiro público”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

Não foi essa a opção tomada. E a comissão liderada por Costa Pinto lembra que teria ocorrido na fase final do programa da troika – os primeiros meses de 2014, “com potenciais implicações na forma como este foi concluído”, isto é, na chamada saída limpa. Evitou-se esse problema mas, depois, com o aumento de capital de junho de 2014 – considerado pela imprensa financeira estrangeira como um dos piores negócios do século para os investidores – acabou por causar-se “danos” na confiança dos investidores estrangeiros “no mercado de capitais português, quer na reputação nacional e internacional dos supervisores”.

“Banco de Portugal autolimitou-se” e partilha de informação com CMVM foi “deficiente”

A venda de produtos financeiros do GES aos balcões do BES ajudou a mascarar os problemas que existiam no grupo e, ao mesmo tempo, metastizou as perdas por um conjunto alargado e variado de clientes – os que vieram a ser conhecidos como “lesados do BES”. E a opinião da comissão liderada por Costa Pinto é que o Banco de Portugal deveria ter feito mais para controlar essa situação, pese embora a CMVM fosse, a partir de 2009, a principal responsável por supervisionar essas vendas de produtos complexos.

A comissão liderada por Costa Pinto considera que o Banco de Portugal se “autolimitou” em demasia nessa supervisão comportamental. É certo que desde o acordo com a CMVM, de 2009, passou a haver uma “sobreposição legal de competências regulatórias e de supervisão entre o Banco de Portugal e a CMVM relativamente à comercialização de instrumentos financeiros”, mas isso “não dispensa o Banco de Portugal de apreciar o modo como a CMVM executa a sua atividade de supervisão e de intervir diretamente sempre que o considere necessário”, sustenta o relatório.

“Ora, havendo sinais claros desde 2012 de que a CMVM não estava a disciplinar adequadamente a comercialização de produtos financeiros aos balcões do BES, com destaque para a venda de obrigações do próprio banco, de UP do fundo ES Liquidez e de papel comercial de entidades não financeiras do GES, o Banco de Portugal tinha a possibilidade de intervir de modo a disciplinar essas vendas”, atira o relatório.

“Havendo sinais claros desde 2012 de que a CMVM não estava a disciplinar adequadamente a comercialização de produtos financeiros aos balcões do BES, com destaque para a venda de obrigações do próprio banco, de UP do fundo ES Liquidez e de papel comercial de entidades não financeiras do GES, o Banco de Portugal tinha a possibilidade de intervir de modo a disciplinar essas vendas”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

O Banco de Portugal acabaria por tomar medidas, mas “apenas em novembro de 2013 para as obrigações próprias, e em fevereiro de 2014 para a dívida das entidades não financeiras do GES, já no âmbito da implementação da estratégia de ring fencing”. Já foi tarde, advoga a comissão.

Além da questão da inação do Banco de Portugal, que não devia ter acontecido “sem prejuízo da responsabilidade primordial da CMVM nas falhas de supervisão comportamental”, o relatório aponta que também houve uma “deficiente articulação” entre os dois supervisores.

“No que respeita à venda de unidades de participação de fundos mobiliários, o Banco de Portugal conhecia, desde final de 2012, a concentração das suas carteiras em dívida GES, tendo aliás exigido ao BES (em 8 de novembro de 2012) um trabalho específico da KPMG para avaliar a existência de transferência efetiva de risco para fora do grupo financeiro”, diz o relatório, lamentando: “Aparentemente, esta preocupação prudencial não terá sido do conhecimento da CMVM”.

Por outro lado, no que diz respeito ao famoso “papel comercial”, “de acordo com os registos documentais consultados pela Comissão, foi apenas na reunião realizada em 4 de abril de 2014 que responsáveis técnicos do Banco de Portugal deram conta aos seus congéneres da CMVM das suas preocupações prudenciais sobre a questão”. Mas o Banco de Portugal “tinha conhecimento dessas vendas desde outubro de 2013”.

“Em ambas as matérias, UP de fundos geridos pela ESAF e comercialização de papel comercial, a CMVM tinha responsabilidades específicas de supervisão que não desempenhou satisfatoriamente. Mas o Banco de Portugal, para além da autolimitação a que se remeteu desde 2009 em termos de supervisão comportamental na comercialização de produtos financeiros aos balcões dos bancos, não tomou a iniciativa de passar à CMVM informações relevantes”, remata o relatório.

“Banco de Portugal surpreendentemente permitiu uma atuação dilatória da KPMG”

O “Relatório Costa Pinto” reserva, também, um ponto específico para julgar a relação com auditores externos do BES/GES, no caso a PwC e a KPMG – mas se no primeiro caso o Banco de Portugal até ficou bem na fotografia, no segundo o mesmo não acontece.

A PwC foi auditora do BES até 2002, altura em que, numa “decisão que ia contra os interesses comerciais da auditora”, decidiu interromper a ligação ao BES. Porque é que uma auditora havia de prescindir de um cliente tão relevante, que mantinha desde 1992? “O Banco de Portugal procurou avaliar”, diz o relatório, “atuando de forma adequada”.

A auditora terá negado de forma “categórica” que existiam problemas potencialmente relevantes para a supervisão. É por isso que, diz o relatório, são de “particular gravidade” as declarações de José Pereira Alves, sócio responsável pela PwC Portugal, em 2015. Em plena comissão de inquérito ao BES, o responsável “revelou novos elementos sobre os motivos pelos quais em 2002 a PwC cessou o contrato”: afinal, a auditora não estava confortável com o “incumprimento de regras básicas de governação na holding ESFG e no BES, tal como o facto de Ricardo Salgado aumular a presidência de vários órgãos sociais do Grupo, concentrando muita informação e dificultando o seu acesso por parte do auditor externo”.

 No que diz respeito à KPMG, que sucedeu à PwC como auditor externo, o Banco de Portugal não procedeu tão bem – desde logo, na questão da exposição a partes relacionadas

WALLACE WOON/EPA

 

Já no que diz respeito à KPMG, que sucedeu à PwC como auditor externo, o Banco de Portugal não procedeu tão bem – desde logo, na questão da exposição a partes relacionadas. Foi nesse âmbito que em novembro de 2012 o Banco de Portugal enviou uma carta ao BES a pedir que fosse feito um trabalho (pela KPMG) para “avaliar o grau de transferência efetiva de riscos para fora do Grupo BES, com a colocação nos seus clientes das UP [unidades de participação] dos fundos mobiliários geridos pela ESAF”.

Esse trabalho foi feito em quatro meses, mas “os objetivos pretendidos pelo Banco de Portugal não foram atingidos, por um lado, porque não foi feita uma circularização de clientes e, por outro, porque o foco da análise incidiu nos clientes de gestão discricionária”. Ora, o Banco de Portugal pediu que o trabalho fosse melhorado, “e teve de insistir passados vários meses, mas nunca conseguiu que a avaliação fosse efetuada”.

O que fez o Banco de Portugal, então, “quando confrontado com resultados claramente insuficientes em relação aos objetivos da supervisão”, em março de 2013? O relatório considera que “o Banco de Portugal surpreendentemente permitiu uma atuação dilatória da KPMG, a qual nunca chegou a fornecer as informações solicitadas”.

“Uma atitude mais assertiva e um acompanhamento mais próximo teriam decerto permitido a obtenção da informação indispensável a um acompanhamento e controlo mais eficazes da situação do Grupo”, critica a comissão liderada por João Costa Pinto.

“O Banco de Portugal surpreendentemente permitiu uma atuação dilatória da KPMG, a qual nunca chegou a fornecer as informações solicitadas. Uma atitude mais assertiva e um acompanhamento mais próximo teriam decerto permitido a obtenção da informação indispensável a um acompanhamento e controlo mais eficazes da situação do Grupo”
Relatório final da Comissão de Avaliação das Decisões e Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo

A comissão acrescenta, ainda, como já foi referido, que o Banco de Portugal não agiu bem no que diz respeito aos “indícios de que o Banco de Portugal dispunha, a partir do final de 2013 sobre a qualidade da carteira de crédito do BESA”. Esses indícios “eram suficientes para que tivesse sido desencadeada uma inquirição formal da KPMG Portugal, de modo a garantir que esta obtinha da KPMG Angola, em tempo útil, os esclarecimentos necessários para um cabal conhecimento e avaliação dos riscos que o BESA representava para o Grupo e, em particular, para o BES”.

“Esta solicitação só veio a verificar‐se em 30 de maio de 2014, na fase final do processo que levaria à resolução do BES”, remata a comissão.

A falta de um “pensamento jurídico uniforme” entre os vários departamentos do Banco de Portugal

“O caso GES/BES revelou não existir, nesse contexto funcional, um pensamento jurídico uniforme que, de forma consistente, fosse sendo aplicado pelo Conselho de Administração e pelos vários departamentos encarregados da execução das normas do RGICSF”, afirma a comissão. Esta é a crítica que os autores do relatório fazem à organização interna do Banco de Portugal, designadamente no modelo que foi criado pelo ex-governador Carlos Costa.

Em janeiro de 2011, meio ano depois de Carlos Costa suceder a Vítor Constâncio, subdividiu-se o Departamento de Supervisão Bancária em três (supervisão prudencial, supervisão comportamental e ação sancionatória). Depois, no mês seguinte, foi criada a Comissão Especializada para a Supervisão e Estabilidade Financeira (CESEF), uma estrutura à qual cabe identificar riscos sistémicos na banca e que viria a ser “substancialmente alterada” em junho de 2013, na altura em que também foi criado o Departamento de Estabilidade Financeira.

 

“Não obstante estas melhorias na governance das funções de supervisão e estabilidade financeira, constata‐se que, no caso das funções jurídicas e sem prejuízo de as várias áreas operacionais da supervisão manterem algumas estruturas próprias de apoio jurídico interno, se verificam problemas na organização do interface entre a supervisão e o correspondente apoio jurídico global visando a necessária consistência na aplicação das normas”, atira o relatório Costa Pinto.

Ou seja, geraram-se dificuldades “notórias” que a comissão enumera: na aplicação das normas de idoneidade, na determinação de medidas corretivas previstas no RGICSF, no impedimento de acumulação de cargos e, também, na tomada de medidas que obrigassem, efetivamente, à simplificação da estrutura do grupo BES/GES ou outras. Finalmente, também na “definição da estrutura jurídica da conta escrow imposta no âmbito da estratégia de ring fencing” ficou claro que faltou “um pensamento jurídico uniforme” aplicado de forma “consistente”.

uem são os autores do “Relatório Costa Pinto”?

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Fundo de Resolução não exerceu a opção de retirar ao Novo Banco a gestão dos ativos herdados do BES

Terça-feira, Outubro 20th, 2020

Citamos

Económico

Fez este domingo três anos de venda do Novo Banco à Lone Star. Neste domingo também caducou o prazo para que o Fundo de Resolução optasse pela compra, com desconto, dos ativos cobertos pelo Mecanismo de Capitalização Contingente e assim passasse a assumir a gestão desses ativos ou atribuí-la a outra qualquer entidade (por exemplo à Oitante).

Fez este domingo, dia 18 de outubro, três anos que 75% do Novo Banco foi vendido à gestora de fundos norte-americana Lone Star. Foi também ontem, domingo, que caducou o  prazo para que o Fundo de Resolução optasse pela compra, com desconto, dos ativos cobertos pelo Mecanismo de Capitalização Contingente (CCA) e assim passasse a assumir a gestão desses ativos ou atribuí-la a outra qualquer entidade (por exemplo à Oitante). Possibilidade esta que estava prevista do Acordo de Servicing assinado entre o banco e Fundo em janeiro de 2018, segundo fonte ligada ao processo.

O facto de o Fundo de Resolução não ter exercido esse direito e ter mantido o Novo Banco com o “servicing” dos ativos do Mecanismo de Capitalização Contingente mostra que, na óptica do Fundo, a gestão da venda dos ativos tem sido avaliada positivamente e que cumpre os interesses deste acionista que ficou com 25% do banco em 2017.

No Acordo de Servicing ficou definido que os ativos que integram o perímetro do CCA permaneciam na titularidade do Novo Banco. No entanto, e uma vez que deles podem surgir responsabilidades para o Fundo de Resolução (e surgiram), ficou definido um modelo específico de gestão daqueles ativos, nos termos do qual compete ao banco assegurar a gestão corrente, incluindo a condução do processo de venda e apresentação ao Fundo de uma proposta de decisão, que tem a palavra final sobre a gestão desses ativos.

Nesse contrato estão reguladas as relações entre as partes na gestão daqueles ativos, o que inclui os princípios, critérios e procedimentos a observar pelo Novo Banco, não só na gestão daqueles ativos, mas também no que toca ao procedimentos a seguir quanto à obtenção de pronúncia pelo FdR. É nesse contrato que está também estabelecida a obrigação de as propostas de decisão apresentadas pelo Novo Banco serem acompanhadas de um parecer (não vinculativo) emitido pela Comissão de Acompanhamento. Isto mesmo descreve a carta de resposta da Procuradoria Geral da República ao pedido do primeiro-ministro Costa, na sequências das acusações públicas proferidas pelo líder do PSD, Rui Rio, à venda de ativos do Novo Banco.

Mas o contrato de ‘servicing’ , segundo as nossas fontes, previa que o Fundo de Resolução, ao fim de decorridos três anos depois da venda, pudesse substituir o Novo Banco nessa atividade de gestão dos ativos cobertos pelo CCA. O que não aconteceu.

O contrato de ‘servicing’ relativo à gestão operacional dos ativos integrantes do Acordo de Capitalização Contingente (CCA) foi celebrado entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco em janeiro de 2018. Nesse contrato ficou estabelecido que um determinado perímetro de ativos, na altura com um valor líquido de 7,9 mil milhões.

O Novo Banco herdou uma carteira de ativos tóxicos do BES, que ficou coberta por um mecanismo de capitalização contingente no âmbito da venda ao Lone Star. O banco recebeu 75 mil milhões de euros de ativos do BES e destes apenas 12,7 mil milhões (brutos) – fixados em 2016 – estavam cobertos pelo CCA. O que com imparidades e provisões registadas de 4.867 milhões de euros, se traduziu num valor líquido de 7.838 milhões.

Adicionalmente, e apesar de não serem consideradas no valor de referência do CCA, encontram-se abrangidas pelo Acordo de Capitalização exposições extra-patrimoniais associadas a crédito a clientes, correspondentes a limites de crédito, garantias e outros compromissos assumidos pelo Novo Banco que em 30 de junho de 2016 ascendiam a 1.315 milhões. Deste modo, a exposição líquida total dos ativos iniciais nessa data totalizava 9.153 milhões de euros.

Até ao fim de 2019 os ativos cobertos pelo CCA tinham caído para cerca de três mil milhões de euros. Entre 2017 e 2019, o banco reduziu o crédito não produtivo em 6.684 milhões de euros com as vendas do Nata 1, do Nata 2 e com o Projeto Albatros, para além de vendas e reestruturações individuais.

O relatório e contas do Novo Banco de 2019 revela uma redução dos créditos não produtivos em 3.308 milhões de euros, de 6.739 milhões para 3.430 milhões de euros (e uma redução de 6.700 milhões face a dezembro de 2017). O que levou a um decréscimo de 58% no rácio de NPL (malparado), passando de 28,1% (dezembro de 2017) para 11,8% (dezembro de 2019). No primeiro semestre de 2020, o rácio de NPL estava em 9,97%.

O Novo Banco tem ainda 1,1 mil milhões de euros de imóveis em balanço (são 3.830 imóveis com valor líquido de 550 milhões), tendo reduzido em 56% desde dezembro de 2017.

A venda a gestão dos activos problemáticos protegidos foi atribuída ao Novo Banco por ter sido considerado que seria entidade com maior capacidade e competência  para executar o que estava determinando nos compromissos de venda estabelecidos pelo Estado português e a Direção Geral da Concorrência europeia (DGComp).

No ato da venda dos 75% do banco que era de transição, e pelo Fundo de Resolução (entidade pública contabilisticamente), ter mantido 25%,  a Comissão Europeia impôs remédios ao Novo Banco. Foram assim compromissos estruturais assumidos entre o Estado Português e Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia na sequência do acordo de venda parcial do Banco concluído no final de outubro de 2017 e comunicados formalmente ao Banco em dezembro de 2017.

O plano estratégico tinha 33 objetivos para cumprir. Esta era a primeira fase dos compromissos previstos para cumprir entre 2017 e 2019. “A verdade é que tínhamos estes 33 compromissos e havia consequências estruturadas caso houvesse incumprimento”, referiu publicamente o presidente do Novo Banco. O 33º foi cumprido fora do prazo, em 2020 (a venda de 25% da GNB – Companhia de Seguros ao Crédit Agrícole Assurances). Os compromissos seguem-se agora numa segunda fase.

A Direção Geral da Concorrência europeia tinha estipulado compromissos com o Estado português em 2017, aquando da venda do banco ao Lone Star e na sequência do Fundo de Resolução ter ficado com 25% do então banco de transição. Pois foi considerado por Bruxelas que a proposta do Governo de uma entidade pública ficar com 25% do Novo Banco era uma “alteração dos compromissos” inerentes à resolução do BES.

 

O acordo de Bruxelas com o Estado prevê também o desinvestimento do Novo Banco em ativos não estratégicos

O acordo do Estado com as entidades europeias inclui a imposição de metas aceleradas de redução da exposição a activos “non-core”, por parte do BCE e DGComp. Os incentivos do BCE, do Fundo de Resolução, da DG Comp e do Lone Star estavam alinhados e traduzem-se em limpar depressa e usar o mecanismo de capital contingente se fosse preciso, de modo a que o Novo Banco desse lucros em 2021. Se não cumprir essa meta dos lucros no próximo ano o Novo Banco terá de aplicar mais remédios impostos por Bruxelas, o que se pode traduzir numa nova redução da dimensão do banco e do quadro de pessoal.

A venda do Novo Banco ao Lone Star foi constituída de várias peças contratuais. A saber: O Contrato de Compra e Venda (celebrado entre o Fundo e a Nani Holdings); um aditamento a esse mesmo contrato; o Acordo de Capitalização Contingente (celebrado entre o Fundo e o Novo Banco); e ainda o Acordo Parassocial (celebrado entre o Fundo e a Nani Holdings) e o acordo de servicing relativo à gestão operacional dos ativos do Acordo de Capitalização Contingente. Todos estes documentos foram enviados pelo Fundo de Resolução ao Parlamento, depois de terem sido solicitados pelo Bloco de Esquerda.

O Acordo de Capitalização Contingente, criado com um montante até 3,89 mil milhões de euros, faz parte integrante e indissociável da operação de venda, sem a qual essa venda não se teria concretizado, quer por ser condição essencial da proposta apresentada pelo comprador, quer porque sem o mecanismo de capitalização contingente  o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia não teriam autorizado a operação, dado que não estaria assegurada a adequada capitalização e viabilidade do Novo Banco.

Ao abrigo do CCA o Fundo de Resolução ficou obrigado a proceder ao pagamento, não do valor direto das perdas com aqueles ativos delineados, mas do montante necessário para que os rácios de capital do banco se mantenham nos níveis contratualmente acordados (CET 1 de 12,5%).

O FdR já pagou ao Novo Banco 2.976 milhões de euros restando 914 milhões para atingir o tecto de 3.890 milhões.

Para além dos vários contratos e do acordo entre o Estado e a Comissão Europeia, foi assinado um Acordo-Quadro, para que o Estado financiasse o Fundo de Resolução sempre que este precisasse de financiamento para injetar no Novo Banco. No próximo ano esse Acordo-Quadro não vai ser cumprido uma vez que serão os bancos a emprestar 275 milhões de euros para o Fundo injetar cerca de 477 milhões de euros no banco ao abrigo do acordo de capitalização contingente. O valor final só será apurado no primeiro trimestre de 2021, uma vez que só nessa altura haverá o fecho de contas do exercício de 2020.

O Novo Banco e a democracia

Terça-feira, Março 19th, 2019

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Público Opinião Helena Roseta

Que imóveis são estes que passaram de mãos para um fundo americano, com perdas a suportar pelo Fundo de Resolução? Há aqui muita coisa por explicar.

ESFG quer tirar 9 milhões aos credores do BES

Quarta-feira, Setembro 12th, 2018

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Negócios

A ESFG pediu para separar 9,2 milhões de euros dos bens que fazem parte dos montantes a atribuir aos credores do BES. A comissão liquidatária desta entidade contestou. É uma luta entre o banco mau e a sua antiga casa-mãe que se estende há anos.

A massa insolvente da Espírito Santo Financial Group quer ficar com 9 milhões de euros que, neste momento, fazem parte do bolo a distribuir pelos credores do Banco Espírito Santo, cujo processo de liquidação está a correr em Lisboa.

“A 18 de Maio de 2018, a comissão liquidatária do BES recebeu um requerimento apresentado pela massa insolvente da ESFG relativo à sua pretensão de exercer o direito de restituição e separação de bens da massa nos termos do artigo 141º do CIRE, relativamente às 550 acções representativas de 17,74% do capital social da Espírito Santo Health Care Investments (ESHCI), do montante de 9.225.806,45 euros que o BES recebeu a título de dividendos desta sociedade, na sequência da deliberação da assembleia-geral de 15 de Março de 2016”, segundo indica o relatório e contas do BES relativo a 31 de Dezembro de 2016, mas onde já constam factos relevantes ocorridos após aquela data.

A massa insolvente da Espírito Santo Financial Group, que era a empresa de topo do braço financeiro do Grupo Espírito Santo, defende que aquela participação de 17,74% na antiga “holding” da área da saúde e aqueles dividendos recebidos lhe pertencem, e não ao BES. Esta “holding”, detida pela Rioforte, era a empresa que controlava a maioria do capital da Espírito Santo Saúde, que foi vendida à Fidelidade na oferta pública de aquisição que ocorreu em 2014.
A comissão liquidatária do BES contestou o pedido de separação de bens feito pela sua antiga casa-mãe, tendo já entregado a peça processual a 19 de Junho.

Ainda não há uma lista provisória de credores do BES mau, que ficou com os activos ligados ao GES na resolução bancária, até porque ainda corre o período de reclamação de créditos. De qualquer forma, as perspectivas de recuperação são limitadas, à luz do balanço. A mais recente fotografia ao património desta entidade, a 31 de Dezembro de 2016, mostra um activo de 152 milhões de euros face a um passivo de 5,8 mil milhões. Ou seja, aquilo que possui representa 2,6% das responsabilidades. E há mais de duas dezenas de milhares de reclamações de créditos por satisfazer.

A massa insolvente da ESFG também pretende aumentar a matéria a distribuir pelos seus credores, num processo que está a decorrer no Luxemburgo, onde está sediada. Não há números referentes ao seu património, sabendo-se apenas que o BNY Mellon, em nome de detentores de três linhas de obrigações, reclamou 717 milhões de euros.

Pedido após providência
O pedido de separação de bens é um novo processo entre a ESFG e o BES, mas a guerra não é nova. Já tinha havido uma providência cautelar, com avanços e recuos judiciais em Lisboa e no Luxemburgo. As acções da ESHCI foram parar ao BES por via de uma execução extrajudicial de um penhor financeiro, já após a resolução do banco.

A ESFG contestou essa execução e, na sequência de uma providência cautelar colocada em Portugal, as acções da ESHCI ficaram congeladas à ordem do tribunal. O Tribunal da Relação de Lisboa respondeu positivamente à contestação do BES, mas logo houve outro recurso da massa insolvente da sua antiga casa-mãe. No entanto, a decisão final sobre a providência refere que as acções pertencem ao BES. A acção principal estava por resolver.

O passo agora é distinto. Não se trata de um processo judicial puro, mas sim de uma acção da ESFG no âmbito do processo de liquidação do BES.

Estado deixou nas mãos do Lone Star património cultural de 50 milhões

Sexta-feira, Agosto 10th, 2018

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Público

O conjunto de moedas raras, pinturas e fotografias pode ser vendido, mas não pode sair do país. Estado perdeu oportunidade de manter na esfera pública o espólio que já está contabilizado no balanço do banco. Fundo de Resolução alerta para a falta de garantias sobre destino do acervo.

Depois de aplicar 3,9 mil milhões de euros no Novo Banco e de abrir a porta a injectar outro tanto, o Estado deixou para o fundo de investimento norte-americano Lone Star 50 milhões de euros em moedas raras, fotografias contemporâneas, pintura, mapas portulanos e livros quinhentistas. Um património cultural real e valioso que corresponde a 5% do que os texanos investiram na instituição liderada por António Ramalho e que, fora do perímetro público, fica à mercê da estratégia cultural de cada governo.

Mais valiosa do que a colecção de fotografia contemporânea, que foi o motor do marketing cultural do BES, e é agora do Novo Banco, o que se destaca no balanço do grupo dominado pelo fundo norte-americano é o acervo de numismática.

Da leitura dos números inscritos em balanço percebe-se qual é o peso de cada uma das colecções: as moedas raras estão registadas por 29 milhões de euros; a fotografia por 10 milhões; a pintura (94 obras) e mapas portulano (quatro) por 10 milhões; e a Biblioteca de Estudos Humanísticos (Biblioteca Pina Martins) por 900 mil euros. As parcelas somam 50 milhões de euros, ou seja, precisamente 5% dos mil milhões de euros que os norte-americanos injectaram no Novo Banco para controlarem 75% do capital.

A colecção de numismática, com exemplares anteriores à fundação do Reino de Portugal (1139) até à implantação da República (1910), inclui um total de 13 mil moedas e cédulas antigas. Há peças dos períodos hispano-romano, suevo, visigodo e árabe, e ainda da época medieval, dos descobrimentos e dos anos do ouro do Brasil.

Para além de peças dos reinados de D. Fernando, como a Dobra Pé Terra, e de D. Afonso V, com o escudo, um projecto pessoal do rei, no Novo Banco ficou uma moeda em ouro, com um diâmetro de 32 milímetros e peso de 14,32 gramas, cunhada por D. Pedro I, Rei do Brasil (1822-1831), para marcar a sua coroação.

E sobre o seu destino há episódios que se contam no Banco de Portugal (BdP). Antes de o BES colapsar, o então presidente Ricardo Salgado sugeriu ao supervisor a aquisição desta colecção que o banco ainda guarda em cofres expositores criados para o efeito e localizados na cave do edifício sede, em Lisboa. Contactos que o PÚBLICO confirmou junto de fonte do BdP.

Um quadro bancário envolvido no processo evoca que o BdP “não deu andamento depois de receber pareceres negativos”. Mas o que regista ainda hoje não é tanto o sentido da resposta, mas um dos argumentos: “O BdP disse que já tinha no seu acervo exemplares idênticos aos do BES, e isto ainda que os dedos de uma mão sejam mais do que suficientes para contar as peças conhecidas em todo o mundo.” O que o leva a ironizar: “Portanto, para o BdP era suficiente ter na sua posse um exemplar raríssimo, pois ter dois já era uma fartura.” O que ainda hoje lhe causa perplexidade é o que levou o Governo e o BdP, via Fundo de Resolução, a incluírem no pacote vendido ao Lone Star um acervo que estava no seu perímetro e que conta quase dois mil anos de História do território nacional.

Fotografia e arte

A colecção do Novo Banco com maior notoriedade pública é a de fotografia contemporânea, registada por 10 milhões de euros, e com quase mil peças de 300 artistas nacionais e internacionais. Em Janeiro, como o PÚBLICO noticiou, o seu destino mais provável parecia ser o renovado Convento de São Francisco, em Coimbra. Tanto o Ministério da Cultura como a autarquia confirmaram então que esse cenário estava a ser negociado, mas até hoje não houve quaisquer desenvolvimentos. 

O Novo Banco ficou ainda com 98 obras de arte, entre as quais quatro cartas náuticas portuguesas antigas e 94 pinturas que datam desde o século XVI até aos dias de hoje. A escola flamenga está bem representada, nomeadamente com uma pintura de Pieter Brueghel, o Jovem (filho), o Banquete na Aldeia, onde se pode ver uma ceia com muitos personagens e num canto, meio escondidas, duas figuras numa relação íntima.

A obra de Pieter Brueghel é a mais valiosa da colecção de pintura (valerá cerca de cinco milhões) e encontrava-se na sala particular de Ricardo Salgado, ao lado do seu gabinete, onde este recebia os seus convidados e clientes. E servia para o antigo banqueiro aliviar o “clima” mostrando a cena mais picante.

Outro exemplar da escola flamenga está assinado por Quentin Metsys: Financeiros (1620), como a designou o banco, embora também seja conhecida como Agiotas. No lote de artistas nacionais estão José Malhoa, Silva Porto, Josefa de Óbidos, Sousa Pinto, Helena Vieira da Silva, Árpád Szenes, Júlio Pomar, José Pedro Croft, João Hogan, Nikias Skapinakis, José Guimarães, Graça Morais, Jorge Pinheiro, Júlio Resende e Ângelo de Sousa. Cerca de uma vintena de obras foram emprestadas a museus nacionais [ver texto relacionado], estando em curso novos depósitos em instituições públicas.

Hoje, depois de o banco passar para os norte-americanos, e se António Costa quisesse reforçar o património cultural do Estado português com as várias colecções do Novo Banco, seria mais difícil, pois já há valorizações no balanço da instituição. Ainda há seis meses, a colecção de numismática estava avaliada em 25 milhões de euros, mas entretanto já subiu quatro milhões. Os 50 milhões contabilizados em bens culturais e artísticos ajudaram António Ramalho a valorizar o activo do banco e a melhorar o capital. Teria sido diferente se as autoridades tivessem excluído do negócio o património cultural, sobretudo quando durante as conversações com o Governo os texanos condicionaram a entrada na instituição ao apoio dos contribuintes até 3,9 milhões de euros (tendo já sido injectados 790 milhões).

O Fundo de Resolução, o vendedor do Novo Banco, liderado por Luís Máximo dos Santos, constata agora que se “estes activos fossem retirados do balanço do Novo Banco, teria que existir a devida compensação” e esta “situação não foi prevista nas negociações de venda ao Lone Star” rubricadas em Novembro de 2017. Contratos que incluem dois impedimentos: os acervos herdados do BES não podem ser vendidos para fora do território nacional sem que o Estado autorize; e não podem ser partidos, para não se desvalorizarem.

Protocolo com a Cultura

Nas conversações, Sérgio Monteiro foi a escolha do BdP. E declinou prestar declarações ao PÚBLICO sobre o dossiê. No entanto, instado a explicar as razões que o levaram a arrastar para o negócio os 50 milhões de euros de activos culturais, disse: “O Ministério da Cultura esteve envolvido na negociação desde o primeiro minuto e a preocupação foi garantir que as colecções não são vendidas para fora de Portugal, o que só pode acontecer se o Estado autorizar. Mas não há impedimento à venda se ficarem no país.” Admitiu ainda que “como qualquer contrato, este também pode ser mudado”.

O acordo inicial acabou por ser afinado já este ano, com a realização de um inventário das peças avulsas e a sua formalização em conjuntos. Neste quadro, o ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, e António Ramalho, presidente do banco, estabeleceram que, “por forma a que este património permaneça em Portugal”, o Novo Banco assume o compromisso de “não o alienar, vender ou ceder” sem que o Estado dê autorização “prévia e por escrito”. E, na perspectiva do Governo, o interesse público fica salvaguardado.

Mas na prática pode não ficar. Isto porque os acordos que foram rubricados não estão blindados aos ciclos económicos e políticos. E um governo com outra sensibilidade pode ter outro entendimento. Ao PÚBLICO o Fundo de Resolução admite-o: “A política cultural do país é da competência exclusiva dos diferentes governos”, daí que embora “os acordos” prevejam “expressamente que as colecções de arte deverão sempre ser mantidas em Portugal”, há a possibilidade de “o Estado Português” poder tomar outra decisão.

Há até exemplos. Em 2012, o investidor Miguel Paes do Amaral era proprietário de um obra de 1486, assinada pelo mestre veneziano Carlo Crivelli e que constava da lista de bens de interesse patrimonial do Estado, não podendo sair de Portugal. A sua relevância justificou um empréstimo temporário ao Museu Nacional de Arte Antiga, em Lisboa.

Ora, Paes do Amaral queria vender a pintura em Paris e o Governo de Pedro Passos Coelho levantou as protecções legais e a obra Virgem com o Menino, que estava em Portugal desde o final do século XIX, acabou a viajar até Paris, onde foi arrematada por três milhões de euros. E nem estava em causa encaixe para o Estado.

E sobra sempre o caso BPN. É que o destino das pinturas que lhe pertenciam, ou por compra ou por dação em pagamento, e que estão agora na Parvalorem, continua por fechar. Passos Coelho deu orientações a Francisco Nogueira Leite, o ainda presidente do veículo público, para colocar em mercado 283 obras de arte que ali estavam parqueadas, com o argumento de que o Estado necessitava de encaixe financeiro.

Na altura, na oposição, o PS travou judicialmente a venda de 84 obras do pintor catalão Joan Miró, a agora designada colecção Miró (que em 2017 foi oficialmente integrada no Estado). Mas “esqueceu-se” das restantes 195 pinturas (com preço de balanço de 3,5 milhões), a maioria de artistas nacionais (Amadeo de Souza Cardoso, Vieira da Silva, Paula Rego, entre muitos outros), que a Parvalorem, tutelada por Mário Centeno, mantém com a indicação de venda.

Interpelado, o Novo Banco declinou fazer comentários. Mas o Fundo de Resolução deixou um recado: “Dentro do enquadramento dado pelos poderes enquanto accionista, o Fundo de Resolução acompanha de perto todos os assuntos relacionados com o Novo Banco, nomeadamente a questão do acervo cultural pertencente à instituição.”

Novo Banco passa gestão de imóveis para empresa da Lone Star

Domingo, Junho 10th, 2018

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Público

O Novo Banco passou milhares de bens imobiliários avaliados em centenas de milhões de euros para a Hudson Adviser, uma sociedade que tem como accionista o fundo norte-americano Lone Star que também controla a instituição. A empresa acabou de se instalar no último andar de um prédio de Lisboa, que pertence ao Novo Banco.

O destino dos cerca de nove mil imóveis que ainda há poucas semanas estavam sob gestão do Novo Banco foi a Hudson Advisers, que tem sede em Dallas e é chefiada por John Graykeno, o fundador (em 1995) e presidente da Lone Star. Baptizado pela imprensa “milionário oportunista”, Graykeno renunciou em 1999 à cidadania americana e assumiu a irlandesa na tentativa de pagar menos impostos. O contrato de gestão prevê que o património se mantenha registado no balanço do Novo Banco, mas passe a ser gerido e rentabilizado pelo veículo texano com vista à sua venda.

Contactada sobre esta relação com o accionista, fonte oficial do Novo Banco esclarece que “na sequência da aquisição do Novo Banco a Lone Star contratou a Hudson Advisers para monitorizar e apoiar o plano de recuperação do banco”. E que o contrato proíbe “a possibilidade de transacções entre as empresas Lone Star e o Grupo Novo Banco”, excepto contratos “até um valor máximo de 7,5 milhões de euros”. Adicionalmente, confirma, ainda que sem detalhar, que “existem dois contratos com a Hudson Advisors, um para a prestação de serviços de assistência e aconselhamento em matérias imobiliárias, e outro de serviços gerais em matérias financeiras e estratégicas”.

Em mudanças

O ruído em torno da relação do banco com o accionista aumentou de tom quando se ficou a saber que a Hudson se mudara (com contrato de arrendamento), nas últimas semanas, para o 9.º piso do número 26 da Rua Castilho, em Lisboa, onde antes funcionou o departamento de pessoal do ex-BES. Isto, porque no mesmo imóvel estão empresas e serviços do Novo Banco.

Antes, a Hudson Advisers já tinha ocupado, a título transitório, o 7.º piso do número 28 da Rua Barata Salgueiro, prédio que também pertence ao Novo Banco e é contíguo à sede, e onde, no 6.º andar, chegou a funcionar a comissão liquidatária do BES mau. Ou seja, a título de exemplo, é como se o GES tivesse escritório aberto nas instalações do BES, para lhe prestar serviços. E recorde-se que, na mesma linha de separação de interesses entre partes relacionadas dentro do mesmo grupo financeiro, o Banco de Portugal deu instruções para separar os serviços da Caixa Económica Montepio Geral dos serviços da associação, a dona do banco.

Antes de comprar o Novo Banco, a Lone Star já olhava para um terreno de 130 mil metros quadrados, localizado em Lisboa, entre as  Amoreiras e a Rua de Artilharia 1, que pertenceu ao Exército. A propriedade foi assumida pelo Novo Banco em 2014, depois de ter executado a promotora imobiliária de Vasco Pereira Coutinho, a Temple (insolvente), financiada pelo BES. O projecto nunca saiu do papel: construção de 65 mil metros quadrados de habitação; outro tanto de escritórios; mais um hotel. Este terreno foi dos primeiros entregues à Hudson, para gerir e rentabilizar.

Dentro do Novo Banco a venda da sede oficial é dada como certa, e a possibilidade de instalar os serviços num imóvel a construir nas Amoreiras também é avançada. E a propósito há quem ironize: “Se o terreno do Pereira Coutinho estivesse na zona da Avenida José Malhoa, quando chegasse a altura de a Lone Star vender o banco, só seria necessário fazer um túnel [uma referência à sede do espanhol Santander, que o Banco Central Europeu privilegia na sua estratégia de criar grandes grupos bancários].”

Em 2015, ainda com o Novo Banco na esfera do Fundo de Resolução, foram vendidos ao fundo anglo-saxónico Perella quatro edifícios (três deles do século XIX) localizados entre a Avenida da Liberdade e a Rua Rosa Araújo. Os valores divulgados ascenderam a 30 milhões de euros.

Futuro da arte em dúvida

O que está também a levantar celeuma é o destino que está a ser dado às colecções do antigo BES: pintura, fotografia (de nível internacional), moedas (raras), livros antigos.

Algumas das obras de arte estão a ser emprestadas a museus portugueses, mas outras servem para “decorar” as instalações que o banco aluga a terceiros. O último episódio envolve novamente a relação do banco com a esfera do seu accionista. Nos últimos dias, os trabalhadores do banco viram encaminhar obras de arte para o último andar do número 26 da Rua Castilho, onde está agora a Hudson, para ali serem expostas.

É que o actual Governo e o Fundo de Resolução (dotado de verbas do sector, financiadas pelos contribuintes) optou por “não salvar” do acordo com o fundo norte-americano as várias colecções herdadas do antigo BES (que podia ter usado para reforçar os museus espalhados pelo país). Uma posição que está em linha com a seguida pelo anterior executivo de Pedro Passos Coelho, que deu instruções para se vender o acervo de obras de arte (de várias espécies e origem) que o BPN adquirira. E a que mais polémica levantou foi a colecção do pintor catalão Miró, que esteve à venda em Londres, um negócio revertido (e a colecção entregue à Fundação de Serralves) depois de protestos públicos, alguns de socialistas. Os contribuintes nacionais arriscam perder no Novo Banco e no BPN aproximadamente 20 mil milhões de euros.

A Lone Star entrou no Novo Banco a 18 de Outubro de 2017 e, ao assumir 75% do capital, passou a controlá-lo. Mas só o fez depois de receber do Governo uma protecção ao negócio. Foi criado um mecanismo de capitalização estatal até ao máximo de 3,89 mil milhões de euros: durante oito anos, o Fundo de Resolução (que ficou com 25%), financiado pelos contribuintes, pode ser chamado a compensar o Novo Banco das perdas associadas a activos “tóxicos” ou as que resultem da alienação de operações não estratégicas (caso ponham em causa os rácios de capital da instituição).

Seis meses depois de o acordo ter sido assinado, o mecanismo de capital contingente foi accionado e os contribuintes chamados a injectar (por empréstimo ao Fundo de Resolução) 792 milhões de euros no Novo Banco. E isto porque o banco apresentou perdas de 1,395 mil milhões em 2017 (dois meses e meio depois), o pior resultado desde Agosto de 2014, quando o banco foi criado.

Quando esteve no Banco de Portugal a fechar a operação de privatização do terceiro maior banco, o administrador da Lone Star, Donald Quintin, declarou-se “entusiasmado com o futuro do Novo Banco”.

Uma história de Portugal contada em 13 mil moedas

Segunda-feira, Fevereiro 12th, 2018

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Diário de Noticias

Antigo cofre do BES é agora uma exposição da coleção de numismática reunida por Carlos Marques da Costa

Foi na Feira da Ladra, em 1975, que o empresário Carlos Marques da Costa, um dos fundadores da fábrica de pastilhas elásticas Gorila, adquiriu as primeiras moedas da sua coleção, lembra a filha, Ana Paula. Criança à época, não se recorda de quais foram as primeiras aquisições, mas sabe que foi já nos anos 80 que a coleção ganhou corpo e importância até se tornar a “mais completa coleção de moedas portuguesas que se conhece a nível mundial”, como a descreve a conservadora Isabel da Cunha Reis, numa visita à exposição no Novo Banco, onde este conjunto, avaliado em 25 milhões de euros, agora pode ser visitado.

Ricardo Salgado, então presidente do BES, comprou a coleção a Carlos Marques da Costa, também acionista do banco, em 2007. São cerca de 17 mil itens – 13 mil moedas, mas também notas e cédulas. “Em troca de ações”, especifica a filha, agora à frente da fábrica Lusiteca. Explica que Carlos Marques da Costa “vendeu a coleção, porque não queria que fosse dividida”. O empresário teve dois filhos (um já falecido) e oito netos (quatro da filha, quatro do filho). “As moedas eram as meninas dele. Todos os dias as via, era um álbum sentimental”, recorda Ana Paula.

A numismática marcava a agenda nas férias e a família chegou a acompanhá-lo nestas viagens. Depois de vender o seu acervo, reunido por mais de 30 anos, continuou a ser uma das mais conhecidas figuras dos leilões de numismática, em Portugal e fora. “Fez uma coleção para mim”, conta a filha. “Que eu continuei.”

Carlos Marques da Costa morreu a 20 de maio de 2010, antes de poder ver como o banco se preparou para mostrar a coleção, mantendo-a una, num dos antigos cofres da sede do antigo BES, em Lisboa. Novo Banco Numismática, escrito à entrada, anuncia o tesouro, que se encontra em processo de classificação na Direção-Geral do Património Cultural. Está finalmente disponível ao público, após os anos da resolução que dividiu BES em bom e mau.

Isabel da Cunha Reis calcula que estejam aqui representadas “90% das moedas alguma vez cunhadas em Portugal”. O empresário seguia os manuais de numismática, nomeadamente o catálogo de Alberto Gomes, para enriquecer a coleção.

Na exposição, é a história de Portugal que se desenrola à nossa frente, começando nos mais antigos exemplares que se conhecem. Recuamos ao período romano, aos suevos, visigodos e islâmicos, períodos muito anteriores às batalhas travadas por D. Afonso Henriques. Com o primeiro rei de Portugal aparece a primeira moeda do reino, o dinheiro.

D. Sancho II cria o morabitino, “uma grande raridade, a primeira moeda de ouro cunhada por um rei português”. Este monarca, salienta a conservadora, é representado a cavalo e a peça ganha este nome por conviver com espécimes árabes que ainda circulavam no país. Esta e outras moedas são batizadas ao sabor das imagens que nela se representam. Há uma dobra pé-terra, porque o rei tem os pés no chão; ou uma degolada, porque a rainha D. Maria II é representada sem pescoço.

“A história das moedas é um espelho fiel da história das nações”, afirmou um dia Carlos Marques da Costa. E, na exposição, os momentos de pujança ou depressão económica são fáceis de detetar. As vitrinas mais chamativas coincidem com o início dos Descobrimentos. Aparecem os justos, moedas do reinado de D. João II, cunhado no seu trono e com a inscrição que documenta a expansão – “Senhor de Aquém e Além-Mar…”, lê-se.

Isabel da Cunha Reis chama a atenção para outra moeda, já do tempo de D. Manuel I, século XVI. “Era a maior moeda de ouro a ser cunhada por um país europeu à época. Circulava por todo o mundo, Ocidente e Oriente, era quase o dólar da época”, explica. “É uma moeda que testemunha a nossa importância.” Prossegue para o período de D. Sebastião, altura em que a moeda surge com data e, pela primeira vez, é cunhada por processos mecânicos. Chamam-lhe engenhoso.

Em contrapartida, “nos períodos conturbados, as moedas surgem menos ricas e menos elaboradas”, nota a conservadora, mostrando as peças em circulação durante a crise dinástica. No século XVIII, com D. João V, e o ouro brasileiro, regressa o brilho. “Estamos a falar de ouro de 24 quilates, um dobrão pesa 50 gramas. Até se dizia que o perfil do rei português era mais conhecido em Inglaterra do que o próprio rei inglês”, explica a conservadora. “São dezenas de moedas diferentes que se conhecem no mundo inteiro, de tipologias diferentes, e o trabalho artístico era muito importante, o cunho era desenhado por importantes artistas da época, como Francisco Vieira Lusitano.” Resume: “É o apogeu da numismática portuguesa e uma das fases preferidas de todos os colecionadores.”

Do período posterior à implantação da República, a conservadora chama a atenção para um pequeno centavo de 1922. Foi cunhada uma série muito curta e hoje só se conhecem seis exemplares, “o que faz que uma moeda tão pequena tenha ganho grande relevância”.

A coleção que Marques da Costa juntou termina na entrada em circulação do euro (2001), mas, no subterrâneo do Novo Banco, ela contempla ainda uma sala destinada a todas as moedas cunhadas em antigas colónias. É aqui que se encontra o exemplar mais valioso da coleção: a peça da coroação, a primeira moeda mandada cunhar por D. Pedro I, imperador do Brasil, em 1822. É das mais caras da numismática brasileira e das mais raras. São conhecidos apenas 16 exemplares. Num leilão recente, uma delas foi arrematada por 300 mil euros, conta Isabel da Cunha Reis. Esta, e as restantes, podem ser vistas pelo público, por marcação, através do site do banco. A entrada é livre.

Novo Banco vai ceder coleção de arte BES a museus nacionais

Segunda-feira, Janeiro 29th, 2018

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Expresso

O protocolo entre a administração do Novo Banco e o ministro da Cultura é assinado esta segunda-feira, às 17 horas, no Museu Nacional dos Coches, em Belém

esde 2014, com a queda do Banco Espírito Santo, a coleção de arte do banco privado caiu num vazio legal.

Esta segunda-feira, passado mais de três anos e com a venda do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star já concluída, o Novo Banco vai assinar um acordo com o Estado português em que as duas entidades “assumem o compromisso de disponibilizar à fruição pública o património cultural e artístico do Novo Banco, através de parcerias com entidades públicas e privadas, como museus e universidades, de âmbito nacional e regional”, avança o “Diário de Notícias”.

Segundo o matutino, o protocolo entre a administração do Novo Banco e o ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, é assinado hoje, às 17 horas, no Museu Nacional dos Coches, em Belém, o primeiro a receber um destes depósitos de longa duração – a tela a óleo Entrada Solene, em Lisboa, do Núncio Apostólico Monsenhor Giorgio Cornaro.

A coleção de pintura do Novo Banco inclui obras dos séculos XVI a XX: ‘Os Financeiros’, atribuída a Quentin Metsys, no século XVI, ‘A Torre de Babel’, de meados do século XVII da Escola Flamenga, por exemplo.

Dos séculos XIX e XX, escreve o “DN”, destacam-se obras de artistas portugueses como Silva Porto, José Malhoa, Artur Loureiro, Júlio Sousa Pinto, Eduardo Malta, Júlio Pomar, Júlio Resende, Eduardo Viana, Maria Helena Vieira da Silva, Manuel d”Assumpção, Carlos Botelho, Manuel Cargaleiro, Mário Dionísio, Nikias Skapinakis, Ângelo de Sousa, Jorge Pinheiro, Graça Morais e Pedro Croft.

Bancos poderão ter direitos de preferência na compra de ativos do Novo Banco

Segunda-feira, Setembro 25th, 2017

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Eco

Bancos poderão ter direitos de preferência na compra de ativos do Novo Banco

 

 

Os bancos pediram ao Banco de Portugal preferência sobre a compra de ativos problemáticos do Novo Banco. O objetivo é minimizarem as suas perdas no Fundo de resolução.

bancos portugueses poderão ficar com direito de preferência na compra dos ativos problemáticos do Novo Banco. A proposta apresentada pela banca ao Banco de Portugal, segundo avança o Jornal de Negócios (acesso pago) terá sido bem recebida pela entidade liderada por Carlos Costa apesar de ainda não haver uma decisão tomada.

De acordo com o jornal, a proposta foi discutida em contactos estabelecidos entre a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e o Banco de Portugal sobre a venda do Novo Banco à Lone Star e o mecanismo de capital contingente destinado a cobrir as perdas resultantes dos ativos problemáticos que pode obrigar o Fundo de Resolução a injetar até 3.890 milhões de euros na instituição.

A ideia será os bancos ficarem com direito de preferência na compra dos ativos do Novo Banco que estão abrangidos pelo mecanismo de capital contingente. Por imposição de Bruxelas, 75% desta carteira tem de ser alienada num prazo de cinco anos. Tendo em conta que os bancos vão ter de assumir as perdas geradas por esses ativos, pela via da sua participação no Fundo de Resolução, estes querem ter prioridade numa eventual compra desse património.

Consoante o valor a que conseguissem alienar esses ativos, esta seria uma forma de os bancos conseguirem minimizarem as suas perdas associadas à sua participação no Fundo de resolução. De salientar que os bancos, em particular o BCP, têm criticado este sistema de proteção de ativos por implicar um aumento das responsabilidades do Fundo de Resolução que o sistema bancário vai ter de financiar ao longo das próximas décadas.

DBRS: É improvável que o Novo Banco volte a transferir ativos para o BES

Terça-feira, Fevereiro 7th, 2017

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Jornal Económico

A DBRS considera que uma nova alteração do perímetro do Novo Banco é improvável, uma vez que o BES já está em processo de liquidação.

A DBRS, agência de rating canadiana, emitiu hoje uma nota sobre os ratings do Novo Banco, onde confirma os ratings de curto prazo (R-5) e melhora a perspectiva dos ratings de longo prazo (que se mantêm estáveis em CCC high).

“Uma pressão positiva pode surgir se o Banco demonstrar melhoria sustentada do desempenho financeiro e continuar a reduzir o risco do seu balanço através da melhoria da qualidade dos ativos e da  ativos não essenciais”, diz a agência de rating DBRS numa nota divulgada hoje. A venda de ativos não estratégicos do Novo Banco pode também ser acelerada pela venda bem-sucedida do banco a um investidor de longo prazo, acrescenta.

“Seria também necessária a venda para a estabilização da sua capacidade de financiamento e posição de liquidez”, refere a nota.

Em sentido inverso, na lista dos factores que pressionam o rating do banco negativamente, a DBRS salienta o risco de surgir uma notável deterioração da marca, particularmente no mercado doméstico (Portugal), ou se a confiança do mercado no banco enfraquecer, o que poderia afetar negativamente a linha dos custos e a liquidez do banco. O enfraquecimento dos fundamentais financeiros também poderá pressionar os ratings do banco, diz a agência.

Os ratings do Novo Banco estão agora em “Stable Trend” para refletir a visão da DBRS de que alguns dos riscos imediatos enfrentados pelo Banco têm se reduzido substancialmente, diz a agência. Estes riscos que agora estão mitigados incluem o facto de o Banco Espírito Santo (BES) ter entrado no processo de liquidação, pelo que a DBRS considera que a transferência para lá de obrigações séniores (como aconteceu com as da Oak Finance) é agora como altamente improvável de voltar a ser feita. Além disso, a confiança dos investidores no Novo Banco melhorou e a DBRS espera que esta continue com a conclusão do processo de venda, que “deveria ser em janeiro de 2017”. A tendência estável também reflete o progresso do Novo Banco no plano de reestruturação.

Os ratings do NB levam em conta o desafio que o banco enfrenta para regressar a lucros sustentáveis em ambiente de baixas taxa de juros. com a lentidão da recuperação económica em Portugal e com as crescentes exigências regulamentares em curso.

O Grupo continua a ter uma forte presença em Portugal onde é o terceiro maior banco em ativos totais com participação significativa no mercado doméstico de 12,1% em depósitos e 10% em crédito hipotecário até Junho de 2016 e onde mantém posições de liderança no segmento de crédito a empresas com quotas de mercado de cerca de 20%.

A DBRS considera que uma nova alteração do perímetro do Novo Banco é improvável, uma vez que o BES já está em processo de liquidação, diz a agência numa nota de segunda-feira. “Além disso, a confiança dos investidores no banco melhorou e a DBRS espera que esta continue até à conclusão do processo de venda.