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Banco de Portugal não quis pedir auditoria à CGD

Sexta-feira, Janeiro 25th, 2019

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Jornal de Notícias

Caixa solicitou à instituição liderada por Carlos Costa que requeresse uma análise às contas. Supervisor disse que isso “exorbitaria as suas competências”.

O Banco de Portugal (BdP) não quis envolver-se na auditoria especial feita à Caixa Geral de Depósitos (CGD). A Administração liderada por Paulo Macedo solicitou ao supervisor para requerer essa auditoria. Mas a resposta que teve, segundo o ministro das Finanças, foi que isso “exorbitaria as atribuições e competências” do BdP.

O supervisor, liderado por Carlos Costa, não respondeu às questões do JN/Dinheiro Vivo sobre de que forma o pedido de uma auditoria ultrapassaria as suas atribuições e competências.

No Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) é referido que no desempenho das suas funções de supervisão, o BdP “pode exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da instituição auditada”.

Essa legislação prevê ainda que quando um banco não cumpra, ou esteja em risco de não cumprir, normas legais e regulamentares, o supervisor pode realizar “uma auditoria a toda ou a parte da atividade da instituição de crédito, por entidade independente designada pelo Banco de Portugal”. Em 2014, o supervisor bancário tinha pedido a realização de uma auditoria forense ao BES, que foi solicitada à Deloitte.

Mário Centeno

No debate de atualidade sobre a CGD, pedido pelo CDS-PP, Mário Centeno disse que “o apuramento das responsabilidades contraordenacionais cabe ao Banco de Portugal” e que, por esse motivo, instruiu “também a Administração da CGD para remeter o relatório de auditoria ao supervisor”.

No entanto, o ministro das Finanças revelou que “após solicitado pela Administração da CGD, e por minha orientação, para requerer esta auditoria, o supervisor considerou, aliás, que esta exorbitaria as suas atribuições e competências”.

Apesar de não ter pedido a auditoria, o BdP disse, após terem sido tornadas públicas as informações da versão preliminar da auditoria aos atos de gestão da CGD entre 2000 e 2015, que “tem em atenção toda a informação relevante para efeitos de supervisão prudencial”.

Esse relatório foi solicitado pelo banco público à auditora EY após instruções do Governo. A consultora diz que se responsabiliza apenas pela versão final da auditoria e não pelo documento preliminar.

Na versão preliminar foram reveladas perdas de 1,2 mil milhões de euros em créditos de risco da CGD que terão sido concedidos de forma irregular. Um dos períodos em que foram detetados mais problemas foi na liderança de Carlos Santos Ferreira. Carlos Costa integrou essa Administração em 2005 e 2006.

Assistente no processo

Após a conclusão da auditoria, a CGD enviou o documento para o BdP e para a Procuradoria-Geral da República (PGR). E Mário Centeno revelou ontem que “deu indicação para a Caixa se constituir assistente no processo junto da PGR, para ter uma participação ativa e acompanhar de perto a investigação em curso”.

Artlant

O financiamento da construção da fábrica da antiga La Seda teve prejuízos de 211,2 milhões para a CGD. O banco público perdeu ainda dinheiro nos investimentos nas ações da empresas espanhola e em créditos a outros acionistas da La Seda.

Manuel Fino

A Investifino, do empresário Manuel Fino, causou perdas de 128,3 milhões de euros num empréstimo pedido ao banco público. Os financiamentos da CGD foram usados para a compra de ações do BCP e da Cimpor.

Joe Berardo

A CGD perdeu 124,4 milhões de euros num financiamento de 267,6 milhões de euros à Fundação Berardo. Além disso, assumiu perdas de 27,8 milhões de euros num crédito de 52,5 milhões concedido a outra empresa de Berardo, a Metalgest.

Avaliação ao BES critica supervisão desde Constâncio

Quarta-feira, Março 23rd, 2016

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Jornal de Negócios

Avaliação ao caso BES ataca supervisão desde Constâncio

Não existe um relatório feito pela BCG sobre o acompanhamento do Banco de Portugal ao BES. A consultora deu apoio técnico ao documento, de 600 páginas, resultante de um grupo liderado pelo presidente da auditoria do regulador.

DIOGO CAVALEIRO

A auto-avaliação feita pelo Banco de Portugal no caso Banco Espírito Santo, que contou com o apoio técnico da Boston Consulting Group (BCG), deixa criticas à actuação do supervisor e aponta falhas no acompanhamento feito ao banco. As dúvidas deixadas no relatório conhecido como Costa Pinto, herdando o nome do presidente do conselho de auditoria do regulador que o liderou, vão até ao início da década passada, ao que o Negócios apurou.

O grupo de trabalho – cuja denominação oficial é “comissão de avaliação às decisões e à actuação do Banco de Portugal na supervisão do BES” – tinha como missão avaliar como o regulador tinha actuado “nos três anos que antecederam a aplicação da medida de resolução ao BES para apurar eventuais deficiências”.

Mas o trabalho foi além disso: o documento levanta problemas na actuação sob dois governadores: Carlos Costa, mas também Vítor Constâncio. Os dois governadores partilham uma personalidade comum na área de supervisão: Pedro Duarte Neves foi o vice-governador responsável pela supervisão prudencial no segundo mandato de Constâncio e no primeiro de Carlos Costa.

No relatório, que conta com cerca de 600 páginas, segundo informações obtidas pelo Negócios, foram organizados vários blocos sobre aspectos específicos do banco, desde a articulação do BES com o Banco de Portugal ao financiamento do banco e do grupo, passando pela ligação a Angola, pela idoneidade de Ricardo Salgado e ainda pela evolução da estrutura do Grupo Espírito Santo.

Aliás, uma conclusão retirada pela equipa de João Costa Pinto (que contava ainda com os consultores do regulador, Maximiano Pinheiro e Norberto Rosa, e personalidades externas indicadas pelo líder da comissão, José Robin de Andrade e Luís Silva Morais) indica que, em pelo menos dois dossiês (Angola e a relação entre o BES e o grupo), havia informação que não foi utilizada na actuação da supervisão.

Neste trabalho, a consultora BCG apenas prestou apoio técnico, dada a dimensão da documentação que esteve a ser analisada. Os “serviços de consultoria estratégica” foram contratados por 910 mil euros, acrescidos de IVA, iniciado em Fevereiro e estendido por quase quatro meses (119 dias). Foi o contrato de maior dimensão ganho pela empresa nas 16 adjudicações feitas por entidades públicas desde 2009, de acordo com os dados que constam do portal Base.

“Por razões de confidencialidade, a BCG não comenta o envolvimento em projectos específicos ou qualquer relação com clientes, pois esta confidencialidade faz parte da proposta de valor e parte do ADN da BCG enquanto empresa”, respondeu a assessoria de informação da empresa ao Negócios.

Este é o relatório que foi solicitado pela comissão parlamentar de inquérito ao BES que o Banco de Portugal não quis entregar no ano passado. Ao mesmo tempo, é o documento novamente pedido pelos deputados de esquerda na comissão de inquérito ao caso Banif.

Na resposta dada sobre os pedidos de documentação feitos pela comissão ao Banif, o regulador defendeu que não tem de disponibilizar “informações ou documentos cujo conteúdo não tenham conexão com a medida de resolução”, pelo que os considera sujeitos a “segredo profissional”. E aqui insere o relatório sobre a actuação do Banco de Portugal.

Esta quarta-feira, haverá nova reunião entre os coordenadores da comissão para discutirem as diligências de combate aposição do regulador, que os deputados acusam de “travar” os trabalhos e de “funcionar como um biombo”.

Supervisor inspira aumento milionário

Quinta-feira, Fevereiro 4th, 2016

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Correio da Manhã

A comissão de vencimentos que determinou, em outubro de 2015, os salários milionários dos gestores da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) usou o salário do governador do Banco de Portugal como exemplo para determinar aumentos de 150%. Carlos Costa recebia 15 572,67 mensais ilíquidos em 2015.

Segundo o ‘Jornal de Negócios’, o valor de referência oscilou entre o salário do governador Carlos Costa e o do primeiro-ministro, cerca de 6300 euros ilíquidos. Em causa estão ordenados brutos mensais entre os 16 075 euros/mês para o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, e os 12 860 euros para um vogal. Antes da atualização, Luís Ribeiro auferia 6030 euros ilíquidos mensais.

Os aumentos resultaram da alteração do Instituto Nacional de Aviação Civil para a ANAC, que assume o perfil de uma entidade reguladora. A comissão de vencimentos tem dois elementos nomeados a 31 de julho de 2015 pelo então secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Reis, e pelo ex-ministro da Economia Pires de Lima.

Não foi só a ANAC que usou o salário do governador do Banco de Portugal como referência. A regra é igual noutras entidades, como a Autoridade da Concorrência e a Entidade Reguladora do Setor Energético. O caso vai ser debatido no Parlamento, a pedido da esquerda e do CDS, com audições de vários responsáveis, entre os quais a ex-ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque.

Carlos Costa desvaloriza poderes do Parlamento, deputados contestam

Sábado, Junho 27th, 2015

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Público

Governador considera que as comissões parlamentares têm um “papel restrito” na fiscalização do Banco de Portugal e que as suas audições podem nem ter “nexo”.

Este é apenas o último episódio numa relação tensa que se mantém desde a crise do BES, há um ano. Carlos Costa recusa-se a fornecer aos deputados o relatório da auditoria interna que avaliou a actuação do regulador no processo BES. Os resultados desse “grupo de trabalho interno para analisar os modelos e as práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras em Portugal” já estão nas mãos de Costa. Mas só são públicas as 36 recomendações finais, e não os eventuais reparos feitos à actuação do supervisor.

O PS, pela voz do deputado Pedro Nuno Santos, solicitou – na última audição de Carlos Costa, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em 12 de Junho – que fossem enviados ao Parlamento os restantes pontos do relatório. Carlos Costa negou.

Na altura, escudou-se no dever de “sigilo”, por haver matérias sujeitas a reserva no documento. O deputado contrapôs que não desejaria conhecer as matérias envoltas em sigilo bancário, apenas as apreciações do grupo de trabalho sobre a actuação do BdP.

Carlos Costa fez então chegar à Comissão um parecer sobre “o dever de segredo do Banco de Portugal perante a Assembleia da República”. E é esse o novo ponto de clivagem entre os deputados e o governador.

Nesse parecer, o BdP afronta directamente a comissão. Diz que esta desempenha “um papel que não pode ser confundido com o exercício, ainda que delegado, dos poderes constitucionais do Parlamento”. Considera que a comissão exerce “uma função auxiliar relativamente ao desempenho da competência de fiscalização política da Assembleia da República”. Atribui-lhe um “papel restrito” – resumindo a margem de manobra dos deputados a “informar-se e recolher elementos destinados ao exercício das competências políticas e legislativas”.

Afirmando que o BdP não responde “perante a Assembleia” por pertencer a um lote de entidades que não estão “sujeitas a uma fiscalização política própria” , Carlos Costa entende que, neste caso, “as audições em comissão perdem mesmo o seu nexo”, “ficando limitadas a uma função informativa”.

Esta posição motivou uma carta do Presidente da comissão, Eduardo Cabrita, à Presidente do Parlamento, Assunção Esteves, manifestando a sua “preocupação” pelas “considerações sobre as funções e competências das Comissões parlamentares”. Cabrita sugere à presidente que peça um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as considerações expostas pelo BdP.

Mas a prova de que o papel da comissão não é assim tão “restrito” está na própria competência que a lei lhe atribui de fornecer ao Governo um relatório sobre a escolha do Governador. Apesar de tudo, a nomeação de Costa passa pelos deputados, que no caso aprovaram, com os votos a favor de PSD, CDS e PCP, a abstenção do PS, e a ausência do BE, o relatório que servirá de base à nomeação por mais um mandato de cinco anos de Carlos Costa.

Quanto à auditoria interna, o PS promete agora recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para forçar o BdP a entregar o relatório – ainda que expurgado de todos os seus “segredos”.

PS não desiste de conhecer auditoria interna do BdP sobre o BES

Sexta-feira, Junho 26th, 2015

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Económico

Socialistas vão recorrer para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

O PS não aceita a justificação do Banco de Portugal (BdP) para recusar ao Parlamento uma cópia integral do relatório de auditoria interna que a instituição realizou à sua actuação no caso BES e vai fazer o pedido ao abrigo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Uma diligência que visa forçar o governador Carlos Costa a enviar o documento que, diz o PS, “contém informação crítica” sobre a actuação do banco no BES. “É relevante para a avaliação que fazemos do trabalho do governador”, assume ao Diário Económico o deputado do PS Pedro Nuno Santos.

Porém, o BdP não deverá facilitar a vida ao PS, pois em casos semelhantes tem ignorado os pareceres (não-vinculativos) da CADA, alegando que todos os documentos estão abrangidos pelo dever de sigilo. No ano passado, o Diário Económico entregou uma queixa junto da CADA, após o BdP ter recusado o acesso a documentos administrativos relativos ao caso BES, ainda que expurgados de dados nominativos ou de segredos comerciais, como previsto na lei. E, num parecer emitido em Dezembro, a CADA deu razão ao Diário Económico, concluindo que “o dever de sigilo não é absoluto” e que o BdP deveria possibilitar o acesso parcial, omitindo os dados sigilosos. Mas, até hoje, o BdP não permitiu a consulta desses documentos, apesar do parecer emitido pela CADA.

O pedido do PS é o novo capítulo numa novela que já obrigou o Conselho de Ministros a adiar a renomeação de Carlos Costa e que promete ainda próximos episódios. Ontem, a Comissão de Orçamento e Finanças foi novamente polémica. A votação estava, mais uma vez, o relatório sobre a audição prévia de Carlos Costa, na Assembleia a 12 de Junho, e que é obrigatório para que o Governo possa oficializar a nomeação do governador. Mas não houve unanimidade. O PS queria que o relatório fosse “mais do que uma mera transcrição da comissão, porque para isso bastava uma acta”, diz Pedro Nuno Santos. Já o relator, Carlos Silva do PSD, garante que o documento “cumpre a lei e segue o mesmo modelo usado para a vice-presidente da CMVM, ERC e ERSAR”, explica ao Diário Económico, acrescentando que “contém um balanço dos cinco anos de mandato, a missão e as perspectivas de médio e longo prazo”. “Não há qualquer subjectividade”, diz o deputado social-democrata. Mas Pedro Nuno Santos, para quem o relatório devia servir como “instrumento de trabalho do Governo para a indigitação do governador, mesmo que este já esteja escolhido”, considera que o documento devia destacar as questões e respostas que foram mais relevantes na audição prévia de Carlos Costa.
O PS conseguiu, no entanto, que Carlos Silva incluísse no relatório o parecer do Banco de Portugal a fundamentar a recusa de envio da auditoria interna. E só por isso os socialistas desistiram do voto contra e abstiveram-se.

Ainda assim, o presidente da Cofap, Eduardo Cabrita, enviou ontem uma carta à Presidente da Assembleia da República, anexa ao relatório da audição, onde manifesta “preocupação” em relação ao parecer do Banco de Portugal sobre o dever de segredo perante o Parlamento. Cabrita quer pedir o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais sobre as considerações que são feitas nesse documento, onde se lê, por exemplo, que as audições parlamentares têm um “papel restrito”.

 

Banco de Portugal recusa documentos ao Parlamento

Terça-feira, Junho 23rd, 2015

Citamos:

Observador

O Banco de Portugal (BdP) mantém a recusa em entregar ao Parlamento a auditoria interna que realizou à sua atuação no caso BES (Banco Espírito Santo). Mas agora fundamenta a recusa com um parecer de 15 páginas elaborado pelo seu departamento de serviços jurídicos.

Esta é a resposta a um requerimento apresentado pelo Partido Socialista a 29 de maio, em que o deputado Pedro Nuno Santos invocava os poderes conferidos aos deputados para obter do governo e de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato, para pedir uma cópia integral do relatório de avaliação interna, perante a intenção, entretanto concretizada, de divulgação apenas das recomendações que resultaram desta auditoria.

A carta enviada pelo gabinete do governador, Carlos Costa, com data da semana passada, descreve o documento produzido pela comissão de avaliação interna como um documento que nesta fase não faz parte de um processo finalizado, “constituindo antes um documento de trabalho, inserido num processo de avaliação que vai prosseguir internamente no Banco de Portugal”.

Ainda que assim não fosse, lembra o BdP, os documentos produzidos no quadro de avaliações das funções de supervisão do Banco de Portugal, “não poderiam ser divulgados na sua integralidade na medida em que compreendem matéria sujeita a dever de segredo, legalmente imposto ao Banco de Portugal enquanto entidade de supervisão”.

O dever de segredo, acrescenta, está salvaguardado na lei dos inquéritos parlamentares. Argumenta ainda que este dever não está consagrado na lei em benefício do Banco de Portugal, “mas sim como meio de proteção de informação relativa a terceiros (as instituições supervisionadas e seus clientes)”.

parecer fundamentado desta posição, cuja justificação tinha sido também pedida pelo presidente da comissão de Orçamento e Finanças, Eduardo Cabrita, na última audição parlamentar de Carlos Costa, segue na resposta ao requerimento. Neste documento, os serviços jurídicos do BdP reconhecem que o banco central deve sujeitar-se a mecanismos deaccountability (prestação de contas) perante órgãos de soberania “até ao ponto em que tais mecanismos se mostrem compatíveis com a sua independência”. 

O parecer assinala ainda a separação entre as audições e mecanismos de responsabilização política, realçando que o “Banco de Portugal não é politicamente responsável perante a Assembleia da República”. Considera ainda que o segredo de supervisão não pode ser posto em causa pela obrigação genérica de prestar informação ao parlamento, porque não é um segredo administrativo, mas constitui “um segredo sobre factos de terceiros confiado a uma entidade pública”.

Por outro lado, o supervisor mantém a convicção de que o levantamento ou quebra do dever de segredo profissional só pode ser decidido por um tribunal.

Sobre o ser e o parecer do Banco de Portugal

Segunda-feira, Junho 8th, 2015

Citamos

Económico

No final da Comissão de Inquérito ao caso BES, Mariana Mortágua dizia que o maior erro era achar que “isto é culpa de Ricardo Salgado”.

A pergunta passou então a ser quem mais tem responsabilidades. Era isso que se esperava saber com a auditoria interna encomendada pelo Banco de Portugal (BdP): podia o regulador ter sido mais eficaz? Foram cometidos erros pelo próprio BdP? O regulador decidiu não revelar a parte das conclusões que dizem respeito à sua actuação por estarem sujeitas a sigilo bancário, num caso em que as fugas de informação abundaram mas quase sempre contra as outras partes.

Parem as rotativas: o Banco de Portugal mexeu-se

Sábado, Junho 6th, 2015

Citamos

Observador Paulo Ferreira

Finalmente uma auditoria interna no Banco de Portugal. Finalmente erros assumidos e a promessa de uma supervisão menos medrosa. Agora só falta passar à prática.

Têm sido dias ricos em novidades, algumas mesmo surpreendentes. Se há duas semanas nos tivessem dito que ia haver uma rusga na FIFA, que vários dirigentes seriam detidos e que o próprio Josep Blatter seria forçado a apear-se do cargo para o qual tinha acabado de fazer-se reeleger, talvez não acreditássemos. Não pelas suspeitas de corrupção nessa duvidosa holding do futebol, tão surpreendentes como o Natal “calhar” no dia 25 de Dezembro. Mas por, finalmente, alguém se ter disposto a pôr as mãos naquela gente. Teve que ser, tristemente, a justiça americana. Será que a cumplicidade com o mundo da bola é tanta deste lado do Atlântico que até tem a justiça capturada? É possível.

Surpresa também na notícia que verdadeiramente interessa e mobiliza o país: a mudança e um treinador de futebol de um clube para outro. Ao pé disto, o que é a discussão pífia e pouco importante dos programas eleitorais que começam a ser colocados em cima da mesa?

Mas a minha notícia surpreendente de eleição não é nenhuma destas. Quando a li esta quinta-feira, já noite, aqui no Observador, voltei atrás, esfreguei os olhos, não estivessem eles a trair-me, e reli: o Banco de Portugal fez uma auditoria interna depois do caso BES para tentar perceber o que correu mal e daí tirar lições. Isso mesmo. Uma avaliação interna, com algumas conclusões divulgadas publicamente e onde até há auto-críticas sobre o comportamento da supervisão bancária.

O tema tem sido recorrente nestes meus artigos e sem querer abusar da paciência dos leitores, se me tenho indignado com o autismo de uma instituição que se coloca numa torre de marfim sem dar cavaco a ninguém, sem capacidade de auto-crítica e sem esboçar a mínima vontade de se reformar, é da mais elementar justiça que agora que o mamute se mexeu isso seja também publicamente sublinhado e aplaudido.

Vale a pena ler as conclusões do BdP. Estão lá várias propostas legislativas para o Governo e Parlamento, algumas na linha do que é, e bem, defendido pelo Bloco de Esquerda, como a limitação da exposição dos bancos às empresas suas participadas – traço comum nos escândalos BES e BPN.

Mas também há lições internas que, de tão inéditas, merecem ser destacadas. A mais relevante é a abertura para uma mudança de atitude. Diz o BdP que vai agora “tomar decisões de supervisão de forma mais tempestiva (célere) e determinada, mesmo que tal implique um maior risco de litigância”. Obviamente. Recordam-se da explicação dada por Carlos Costa na Comissão Parlamentar de Inquérito quando lhe perguntaram porque não tinha forçado a saída de Ricardo Salgado mais cedo do que veio a acontecer? O governador justificou-se dizendo que os serviços jurídicos do banco central receavam que a retirada de idoneidade da Ricardo Salgado não fosse juridicamente à prova de bala. Um receio que custou 1,5 mil milhões de euros de “buraco” adicional nas contas do banco, que ocorreu nas duas últimas semanas em que o então “dono disto tudo” liderou o BES.

Sauda-se esta vontade de mudança, apesar de tardia. Têm que ser os regulados a temer o regulador e a fazer contas ao risco jurídico e não o contrário, como é evidente.
Podemos teorizar sobre o momento oportuno em que algumas conclusões desta auditoria são divulgadas. Carlos Costa há-de ir proximamente ao Parlamento para ser ouvido no âmbito do processo de recondução do cargo. E é obviamente inteligente que apareça perante os deputados com algum trabalho de casa feito, com alguns “mea culpa” assumidos, mostrando vontade de mudança e de reforma, dizendo que aprende com os erros e que está disponível para corrigir falhas. É a melhor forma de antecipar e tentar amortecer as críticas legítimas e justas que as bancadas da oposição lhe hão-de fazer e que até constam do relatório final da CPI do BES.

Calculismo tático? Muito provavelmente. Mas na essência este é o caminho correcto que só peca por tardio – e não chega meses atrasado, chega anos, muitos anos atrasado. Importa, por isso valorizá-lo.

Dado este passo, esperemos que esta auditoria não seja agora atirada para uma gaveta, a mesma onde muitos programas eleitorais dos partidos vão parar após a tomada de posse dos que o fizeram.

Ainda falta a coragem para divulgar o documento na íntegra, que isto da transparência e da “accountability” é coisa nova e estranha no Banco de Portugal e tem que ser tomada em doses homeopáticas, não vá o organismo rejeitar o medicamento e entrar em processo reactivo.

Talvez a realização de auditorias regulares e a sua divulgação pública obrigatória devesse ser mais uma alínea nas propostas de alteração legislativa que o Banco de Portugal faz.

Se isso for já pedir demais, há ainda a esperança que um jornalista mais curioso recorra à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e que esta obrigue à divulgação integral do documento, nem que seja daqui a um par de anos depois da batalha legal da praxe. É só uma ideia.

Auditoria. Banco de Portugal deve ser mais rápido e não recear conflitos

Sexta-feira, Junho 5th, 2015

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Observador

Depois da queda do BES, o Banco de Portugal fez uma auditoria interna para melhorar a sua ação. O resultado são 19 recomendações e alguma autocrítica.

O Banco de Portugal assume que deverá no futuro ter uma especial preocupação em tomar “decisões de supervisão de forma mais tempestiva e determinada, mesmo que tal implique um maior risco de litigância”. Esta é uma das lições que o supervisor tira da sua atuação no caso Banco Espírito Santo (BES) e que surge entre as 19 recomendações que resultam da auditoria interna realizada após a queda do BES.

A entidade liderada por Carlos Costa recusou divulgar os resultados da auditoria, mas tornou esta quinta-feira públicas as recomendações para uma melhor ação do próprio Banco de Portugal (BdP). Estes conselhos têm dois destinatários: o poder legislativo (Governo e Parlamento) e o próprio supervisor bancário, com o BdP a reconhecer falhas, ainda que de forma implícita, na sua atuação no caso BES.

Acumulação de cargos de gestão, limites na concessão de crédito a acionistas, proibição de empréstimos a gestores, identificação de todos os acionistas com 2% ou mais, exposição a entidades do grupo ou países terceiros, comercialização de produtos financeiros, auditores, mais determinação e rapidez nas decisões, são as áreas onde o Banco de Portugal reconhece que é preciso mudar. Ser mais vigilante, ter uma aplicação mais restrita, ser menos tolerante e maior capacidade de decisão, são recomendações que sugerem, no mínimo, uma autocrítica à gestão do sensível dossiê BES.

Em matéria legislativa, o BdP propõe que se deve proibir a comercialização, “pelas instituições de crédito, de títulos de capital e de dívida das empresas não financeiras do grupo a que pertencem”.

Esta é apenas uma das intenções do supervisor que vai ao encontro do defendido pela oposição. Os partidos apresentaram propostas de alteração à legislação que serão votadas esta sexta-feira, depois de terem sido discutidas na semana passada.

A Comissão de Avaliação às Decisões e à Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do BES (assim se chamou o grupo de trabalho que levou a cabo a auditoria), dividiu as recomendações entre alterações à prática da instituição e em recomendações de alterações legislativas. Este documento aparece na semana antes de Carlos Costa voltar à Assembleia da República para a audição prévia à sua recondução no cargo.

Alterações à lei:

  • Conflito de interesses: Aprofundamento das regras para evitar conflitos de interesse nas instituições de crédito;
  • Exposição a partes relacionadas: Redução gradual do limite de grandes riscos a partes relacionadas – O BdP até preferia que as instituições europeias se decidissem pela proibição, mas pelo menos defende um limite mais baixo “de 5% ou 10% dos fundos próprios consolidados”;
  • Comercialização de títulos do mesmo grupo: Propor ao Governo a proibição de comercialização, pelas instituições de crédito, de títulos de capital e de dívida das empresas não financeiras do grupo a que pertencem;
  • Exposição a investidores qualificados: Redução gradual do limite de exposição a detentores de participações qualificadas na instituição de crédito em percentagem dos seus fundos próprios;
  • Proibição de venda a clientes não institucionais: Neste ponto, o BdP aproxima-se de algumas das propostas que estão em discussão no Parlamento e defende a proibição de comercialização nos bancos de vários instrumentos financeiros a clientes não profissionais, entre eles “instrumentos financeiros emitidos por entidades detentoras de participações qualificadas, incluindo sociedades em relação de domínio com aquelas”; e ainda “de ações ou outros instrumentos que qualifiquem como fundos próprios regulamentares do grupo financeiro a que pertence a instituição de crédito para efeitos de supervisão em base consolidada”;
  • Identificação de accionistas: O BdP quer uma maior identificação dos acionistas, nomeadamente dos “detentores de participações a partir de 2%” e ainda dos beneficiários últimos das participações nas entidades financeiras, quando se trata de sociedades;
  • Exposição a empresas participadas: Uma das lições do BES foi que o banco estava demasiado exposto às empresas do GES. Agora, o BdP reconhece que é preciso “propor ao Governo o estabelecimento de um limite à exposição total (crédito e capital) a empresas participadas (por exemplo, 10% dos fundos próprios em base consolidada). Propor também que a alteração correspondente tenha lugar na regulamentação europeia”;
  • Concessão de crédito: O BdP quer evitar a concessão de crédito a todos os membros dos conselhos de administração, geral e de supervisão, bem como a sociedades ou outros entes coletivos por eles direta ou indiretamente dominados”;
  • Papel comercial: O BdP quer “propor ao Governo e em articulação com a CMVM um aumento substancial do patamar mínimo para que uma emissão de papel comercial seja classificada como particular”;
  • Supervisão: A alteração é apenas indicativa, mas admite, implicitamente, um reconhecimento de uma falha. A comissão de auditoria do Banco de Portugal defende que os “supervisores financeiros nacionais e do Governo uma reflexão sobre possíveis melhorias no modelo institucional de supervisão financeira português, à luz das melhores práticas internacionais e da evolução previsível do enquadramento europeu”;
  • Auditores externos: Neste capítulo, há várias sugestões  como a contratação do auditor externo por um órgão do Conselho de Administração independente da Comissão Executiva ou ainda a “restrição ou proibição de prestação de serviços de consultoria pelas empresas que simultaneamente prestam serviços de auditoria ao grupo financeiro”. Mas há mais, o BdP defende uma “obrigatoriedade de rotação do auditor externo” ao fim de três mandatos de três anos ou de dois mandatos de quatro anos e por fim uma “certificação prévia pelo Banco de Portugal” das sociedades de auditoria que pretendam exercer a sua atividade em instituições de crédito e sociedades financeiras.

 Recomendações do supervisor a si próprio

  • Conflitos de interesses: Aplicar de forma mais estrita o regime de acumulação de cargos de gestão por parte de administradores de bancos fora dos seus grupos financeiros. Ser mais estrito na aplicação dos limites à concessão de créditos a detentores de participações qualificadas (2% ou mais). Ser particularmente vigilante em relação ao cumprimento da proibição de conceder empréstimos a membros dos órgãos sociais ou entidades por estes controladas. Retomar a exigência da entrega de declarações periódicas.
  • Exposição a acionistas e participadas: Não tolerar, em nenhum caso, a falta de esclarecimento sobre quais os beneficiários últimos das participações de pelo menos 2%. E em caso de dívida inibir os direitos de votos desses acionistas até ao cabal esclarecimento.
  • Exposição dentro do mesmo grupo: Monitorização permanente. E se a exposição ultrapassar um patamar de alerta, por exemplo 5% dos capitais próprios consolidados, reforçar o acompanhamento e até determinar a redução ou anulação da exposição. Não dar isenções de grandes riscos para exposições dentro do grupo ou a filiais em países terceiros, se não estiver garantido o acesso a toda a informação. Uma recomendação que resulta diretamente da experiência do BESA (Banco Espírito Santo Angola).
  • Venda de produtos financeiros pelos bancos:Desenvolver capacidade técnica para monitorizar a comercialização de todos os produtos financeiros, para avaliar se o banco está em condições de comercializar. Controlar a exposição que resulte dessa venda. Alertar outros reguladores, CMVM e ASF (seguros e fundos de pensões) no caso de ser detetada qualquer irregularidade.
  • Auditores: Emitir orientações para os auditores que clarifiquem as expectativas do que se espera do seu trabalho e reforce a exigência das suas análises.
  • Atitude face aos supervisionados: Ter uma especial preocupação na supervisão direta de instituições menos significativas e de “tomar decisões de supervisão de forma mais tempestiva (célere) e determinada, mesmo que tal implique um maior risco de litigância”.  Promover reflexão interna sobre a organização das funções jurídicas na sua articulação com a supervisão.

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Comunicado do Banco de Portugal sobre as recomendações da Comissão de Avaliação às Decisões e à Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo S.A.

Quinta-feira, Junho 4th, 2015

Citamos

Banco de Portugal Comunicado (Ver documento na íntegra)

Na sequência do processo que conduziu à aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A., o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, determinou a constituição de uma Comissão de Avaliação às Decisões e à Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo S.A..

A Comissão foi incumbida de avaliar a atuação do Banco de Portugal nos três anos que antecederam a aplicação da medida de resolução ao BES para apurar eventuais deficiências e oportunidades de melhoria na organização e nos processos de supervisão.

Este tipo de exercício é próprio de organizações que avaliam o desempenho em função dos objetivos, estando disponíveis para permanentemente reverem os métodos de trabalho e introduzirem melhorias no seu funcionamento, tendo em consideração: • A constante alteração da realidade que acompanham, por exemplo, a conjuntura económica e o aparecimento de novos produtos e serviços; • As modificações do quadro doutrinal, legislativo e regulamentar; •

As fragilidades no desenho ou na aplicação de processos e procedimentos e as limitações das ferramentas analíticas e de pesquisa disponíveis. A identificação de oportunidades de melhoria nos processos de supervisão com base na análise de casos concretos de instituições financeiras que enfrentaram problemas de solvência, embora não tenha precedente no caso do Banco de Portugal, é normal e boa prática no plano internacional.

Constituição e funcionamento da Comissão

A Comissão de Avaliação às Decisões e à Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do Banco Espírito Santo S.A. foi presidida pelo Presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, João Costa Pinto, e integrou os Consultores do Banco de Portugal Maximiano Reis Pinheiro e Norberto Sequeira Rosa e duas personalidades externas, indicadas pelo Presidente da Comissão, José Robin de Andrade e Luís Silva Morais. A Comissão contou ainda com os serviços da empresa de consultoria estratégica The Boston Consulting Group (BCG). A Comissão interpretou o mandato atribuído pelo Governador como circunscrito à avaliação do desempenho institucional do Banco de Portugal enquanto autoridade responsável pela supervisão do grupo financeiro que incluía o BES.

Nesta aceção, ficou fora do âmbito dos trabalhos da Comissão a investigação, e correspondente recolha de elementos, de eventuais ilícitos de naturezas sancionatória ou criminal praticados por acionistas, gestores e outros responsáveis pelo grupo financeiro. Os comportamentos destes foram, obviamente, tidos em conta, mas na perspetiva do enquadramento para a avaliação da atuação da supervisão do Banco de Portugal.
Por outro lado, a Comissão decidiu excluir da sua avaliação, no entendimento de que esse era o sentido do mandato que lhe tinha sido atribuído, acontecimentos imediatamente anteriores à aplicação da medida de resolução, em final de julho de 2014. Estes acontecimentos já não relevam para a avaliação da atuação da supervisão, dado que correspondem a
desenvolvimentos autónomos em relação à esfera prudencial, com contornos técnicojurídicos, económicos e fundamentos próprios à luz do regime de resolução.
A Comissão funcionou de forma totalmente independente em relação ao Conselho de Administração do Banco de Portugal e teve acesso a toda a informação relevante.

A avaliação da atuação da supervisão do Banco de Portugal foi realizada com base no levantamento sistemático e sequencial dos factos relevantes até ao colapso do BES, tomando
em consideração o contexto em que as ações de supervisão ocorreram, incluindo as condicionantes legais, regulamentares e outras resultantes do comportamento dos diferentes
intervenientes no processo. As conclusões da avaliação permitiram formular um conjunto de recomendações orientadas para a evolução futura dos processos internos de supervisão, da
relação com outras autoridades de supervisão e do enquadramento legal e regulamentar. As recomendações tiveram em conta as substanciais alterações regulatórias e de supervisão, bem
como as implicações resultantes da passagem ao Mecanismo Único de Supervisão (MUS).

As conclusões e recomendações da Comissão não foram sujeitas ao contraditório do Banco de Portugal e, por conseguinte, exprimem apenas a opinião da Comissão. O Conselho de
Administração do Banco de Portugal analisará as recomendações da Comissão e outros contributos relevantes produzidos na sequência da aplicação da medida de resolução ao BES.

Com base nessa análise, o Banco de Portugal definirá um plano de trabalhos para pôr em prática melhorias na organização e nos procedimentos da supervisão. Ao mesmo tempo,
promoverá propostas legislativas que reforcem o enquadramento legal da supervisão e garantam a indispensável segurança jurídica das decisões do supervisor, sem a qual estas não
poderão desempenhar adequadamente o seu papel de salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro.

O Governador expressa publicamente o seu profundo agradecimento aos membros da Comissão pelo intenso trabalho realizado ao longo dos últimos meses.

Recomendações

A Comissão formulou 19 recomendações ao Banco de Portugal (Quadro 1). Foram identificadas oportunidades de melhoria nas práticas de supervisão e nos quadros regulamentar e legislativo.

As recomendações incidem sobre os seguintes temas:

1. Supervisão da vertente financeira de conglomerados mistos;

2. Exposição das instituições de crédito a acionistas e a empresas participadas;

3. Outros conflitos de interesse;

4. Exposições intragrupo financeiro;

5. Condições de emissão de papel comercial;

6. Monitorização da venda de produtos financeiros pelos bancos;

7. Modelo institucional de articulação entre supervisores financeiros;

8. Auditores externos;

9. Atitude da supervisão prudencial perante as entidades supervisionadas.