Arquivo para a categoria ‘Banco de Portugal’

Salgado e ex-gestores do BES perdem novo recurso na Relação em que contestavam coimas milionárias do Banco de Portugal

Sábado, Março 5th, 2022

Citamos

Expresso

Acórdão sobre BESA e Eurofin mantém condenação de primeira instância. Juiz relator escreve que não há espaço para “amadorismos nem desconhecimentos” apontados pela defesa num dos temas. Decisão é passível de recurso

A caminhar para o primeiro julgamento por um processo-crime, agendado para 7 de março, Ricardo Salgado continua a somar derrotas. Desta vez, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado contra o Banco de Portugal no processo de contraordenação que detetou infrações nas relações entre o Banco Espírito Santo e o veículo Eurofin e o BES Angola. Neste caso, o ex-banqueiro é alvo de uma coima de 4 milhões de euros.

“Pelo exposto, negamos provimento aos recursos interpostos pelos arguidos Rui Silveira, Gheardo Petracchini, Amílcar Pires e Ricardo Salgado e, em consequência, confirmamos, na íntegra, a sentença impugnada”. Esta é a decisão da Relação datada de 24 de fevereiro, a que o Expresso teve acesso, e que confirma a sentença de condenação do ano passado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de Santarém.

“Não há amadorismos”

A Salgado foi aplicada uma coima de 4 milhões de euros neste caso. “Não há amadorismos nem desconhecimento, não se podendo presumir, por parte do arguido, falta de conhecimento das normas aplicáveis à atividade que – de forma dominadora, com força centrípeta, beneficiando de funções decisivas, informado por grande experiência – desenvolvia, nem o desconhecimento da norma (que tem referentes éticos) lhe aproveitaria”, é uma das considerações deixadas no acórdão que tem Carlos Marinho como juiz relator.

“Desajustada” é como o acórdão caracteriza uma das defesas apontadas pelos mandatários de Ricardo Salgado, numa decisão judicial onde é escrito que “não se vislumbra sustentação para a tese de inconstitucionalidade lançada”.

A condenação a Salgado é a mais pesada, mas não a única neste processo. Foram aplicados 3,5 milhões de euros de coima ao seu ex-braço-direito financeiro, Amílcar Morais Pires, enquanto Rui Silveira, administrador executivo do BES, recebeu uma coima de 120 mil euros. Já Petracchini, que era da Espírito Santo Financial Group mas não do BES, viu ser-lhe aplicada uma coima de 150 mil euros.

Todas elas foram agora confirmadas em segunda instância. Já o BES e a ESFG conformaram-se ainda na fase administrativa, com coimas suspensas (não têm de ser pagas) de 4 milhões e 1 milhão de euros, respetivamente.

Este caso resulta de três processos separados do supervisor bancário, que, para acelerar a decisão, o Tribunal de Santarém agregou. A não implementação de sistemas de controlo interno coerentes, a omissão de comunicação ao Banco de Portugal dos problemas associados à carteira de crédito e imobiliário do BES Angola e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao seu banco angolano são as infrações que justificam a condenação.

Pode haver mais recursos

A decisão da Relação é recorrível para o Supremo (e depois o caso pode ainda chegar ao Constitucional, como tem acontecido nos outros processos). Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, não quis ainda comentar os próximos passos.

Transitando em julgado, ou seja, quando não for possível recurso, o antigo homem-forte do BES fica com coimas de cerca 8 milhões por pagar no acumulado dos processos do supervisor bancário. A estratégia tem sido esgotar as vias de recurso e esta semana, por exemplo, Ricardo Salgado entregou um processo no Tribunal Constitucional relativamente a um outro processo saído do Banco de Portugal, nesse caso sobre as relações do BES com as subsidiárias sobre o branqueamento de capitais.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas. A Relação decidiu agora. Ainda é possível novos recursos.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Salgado vai para o Constitucional contra mais um processo do Banco de Portugal (para o qual aponta prescrições)

Sábado, Março 5th, 2022

Citamos

Expresso

Avanços e recuos atrasaram processo do Banco de Portugal. Defesa de Ricardo Salgado arguiu prescrições no Tribunal da Relação, que as negou

Ricardo Salgado deu entrada com um novo recurso no Tribunal Constitucional, confirmou o Expresso. Pede aos juízes do Palácio Ratton para analisarem a constitucionalidade de uma condenação resultante de um processo saído do Banco de Portugal. Neste caso, que se deve às falhas na implementação de regras para evitar a entrada de dinheiro sujo no sistema bancário, a coima aplicada ao antigo banqueiro foi de 290 mil euros (reduzida face aos 350 mil euros iniciais). Um caso no qual, como noticiou o Expresso, o ex-banqueiro defende já ter havido prescrições dos factos imputados.

Neste processo, Salgado foi condenado inicialmente a uma coima de 350 mil euros pelo Banco de Portugal, e o seu braço-direito, Amílcar Morais Pires, a uma de 150 mil, mas não se conformaram. Tem havido avanços e recuos: o Tribunal da Supervisão, em Santarém, e o Tribunal da Relação de Lisboa foram as instâncias onde o caso andou a descer e a subir, consolidando-se em coimas de 290 mil e 100 mil euros para Salgado e Morais Pires, respetivamente. No que diz respeito ao antigo número um do Banco Espírito Santo (BES), o processo chegou agora ao Constitucional, de acordo com informações confirmadas pelo Expresso junto de fontes distintas.

O processo estava a demorar-se na Relação, por haver sentenças diferentes para Salgado e para Morais Pires. No caso do banqueiro que liderou o BES por 22 anos, o recurso naquela instância fora parcialmente procedente, por discordar das coimas aplicadas, mas mantendo a sanção de 290 mil euros.

Prescrições negadas

Entretanto, a defesa do banqueiro também apontara a prescrição de contraordenações (pediu até o regresso do caso ao tribunal de primeira instância para que a coima fosse reduzida para refletir essa prescrição), mas falhou nesse intento. A Relação não aceitou.

“Tem de se concluir que a prescrição do ilícito contraordenacional pelo qual o recorrente foi condenado, e que é objecto deste requerimento (ou qualquer dos ilícitos em causa nos presentes autos) não ocorreu em 4.12.2021 e, está ainda muito longe de ocorrer”, aponta a decisão da Relação, datada de 27 janeiro deste ano, relativa à prescrição sobre uma das infrações apontadas.

O processo, na totalidade no que diz respeito a Salgado, terá agora de ser olhado pelos juízes do Constitucional.

O que está em causa neste caso saído do Banco de Portugal são falhas na prevenção de mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais, ou seja, que o BES desenhasse e executasse sistemas que garantissem que ali (e nas suas sucursais e filiais) não entrava dinheiro com origem ilícita. Aqui, o antigo gestor António Souto fora condenado a 60 mil euros, tendo aceitado a condenação, da mesma forma que o BES, entidade em liquidação, alvo de uma coima de 25 mil euros.

Dias intensos

Estes têm sido dias intensos para a defesa de Ricardo Salgado. Em primeiro lugar, está a começar a instrução do processo-crime denominado Universo Espírito Santo, que averigua a queda do BES, em que a primeira sessão para ouvir testemunhas foi adiada de hoje para dia 29 de março por indisponibilidade do juiz Ivo Rosa.

Depois, a 7 de março, dá-se a leitura da sentença do julgamento sobre três crimes de abuso de confiança que restaram da acusação do Ministério Público no âmbito da Operação Marquês.

Além disso, o ex-banqueiro foi condenado recentemente pelo Tribunal de Santarém, que confirmou uma coima de 2 milhões de euros pelo processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre a comercialização de papel comercial.

Que processos são estes?

  • Operação Marquês

Dia 7 de março, o coletivo de juízes liderado por Francisco Henriques vai ler a sentença relativa aos três crimes de abuso de confiança imputados pelo Ministério Público a Ricardo Salgado na sequência da Operação Marquês — foram os únicos que restaram da instrução de Ivo Rosa. Foi aqui que Ricardo Salgado pediu para que o julgamento fosse suspenso devido à doença de alzheimer.

  • Universo Espírito Santo

O ex-banqueiro foi um dos arguidos que pediram a abertura da instrução para tentar evitar o julgamento. Acusado de 65 crimes, chamou 82 testemunhas abonatórias. O juiz de instrução é Ivo Rosa, que já disse não estar disponível para aceitar tantos nomes. As sessões iam começar por agora, mas foram adiadas para 29 de março.

  • Monte Branco

A investigação a um grande esquema de branqueamento de capitais foi o primeiro processo em que Salgado foi constituído arguido, em 2014, mas, até agora, não houve nenhuma acusação da parte do Ministério Público.

  • Banco de Portugal

Atos dolosos de gestão ruinosa: foram uma das infrações detetadas pelo Banco de Portugal que já foram confirmadas em tribunal de forma definitiva. Os processos transitados em julgado apontam para coimas de 4 milhões de euros, outros podem elevá-las até aos 8 milhões de euros. São os seguintes:

1) Papel comercial. Coima de 3,7 milhões aplicada a Ricardo Salgado e de 350 mil a Morais Pires. Outros membros da administração, como José Maria Ricciardi, viram as coimas serem suspensas. Foi aqui que houve a condenação por atos dolosos de gestão ruinosa, como também a prestação de informações falsas ao supervisor e violação de regras sobre conflitos de interesse. O caso já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, tendo transitado em julgado.

2) BESA e Eurofin. Eram três processos distintos no BdP, foram juntos na justiça para tentar travar prescrições. A coima a Salgado foi de 4 milhões e de 3,5 milhões a Morais Pires. A não implementação de sistemas de controlo interno e a ausência de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BES Angola são infrações apontadas. Em setembro, o Tribunal da Santarém confirmou as coimas, há recursos pendentes para tribunais superiores.

3) Branqueamento. É o caso que chega agora ao Constitucional. O BES falhou no dever de garantir a aplicação de medidas de prevenção do branqueamento nas filiais e sucursais. A coima a Salgado foi de 290 mil euros, acima da sanção de 100 mil a Morais Pires.

4) ESFG. Caso com a coima mais baixa, de 75 mil euros para Salgado, por conta de infrações cometidas na Espírito Santo Financial Group, entidade através da qual a família controlava o Grupo Espírito Santo. Já transitou em julgado.

  • CMVM

Na semana passada, o primeiro processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à gestão do BES teve uma decisão: o tribunal de Santarém manteve a coima de 2 milhões de euros, por violação de regras de conflitos de interesse. É recorrível. Há outro processo da CMVM, sobre o aumento de capital de 2014, com coima de €1 milhão, que ainda não chegou a tribunal.

Americanos põem nova ação contra Banco de Portugal por causa da retransmissão de dívida do BES

Domingo, Dezembro 26th, 2021

Citamos

Eco

Hedge fund da Citadel saiu penalizado com a decisão do supervisor de passar obrigações do Novobanco para o BES mau, em 2015. Já interpôs uma ação em 2016 e agora colocou outra para evitar prescrições.

Aherança do BES continua a levar o Banco de Portugal às barras dos tribunais portugueses mais de sete anos depois da resolução. Desta vez, o supervisor nacional foi visado numa ação de 27 milhões de euros colocada pelo fundo americano Citadel Equity Fund, num processo que está relacionado com a retransmissão de dois mil milhões de euros em obrigações sénior do Novobanco para o BES mau, decidida pelo banco central há seis anos, de acordo com as informações recolhidas pelo ECO.

Este hedge fund americano é um dos credores que já foram reconhecidos pela comissão liquidatária do BES, em 2019, figurando numa lista de quase cinco mil credores, e está à procura de receber com um crédito sénior no valor de 62,3 milhões de euros. Mas a petição que deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na semana passada não tem a ver diretamente com o processo de liquidação judicial do BES, alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014, nem visa aumentar os créditos do fundo no âmbito deste processo.

Relaciona-se, antes, com a decisão de retransmissão de obrigações concretizada pelo Banco de Portugal, poucos meses depois da resolução do BES. A 29 de dezembro de 2015, o supervisor, liderado por Carlos Costa, anunciou a transferência de 52 séries de obrigações emitidas pelo então BES no valor de 1.985 milhões de euros que estavam no balanço do Novobanco para o BES mau, a fim de reforçar o capital do então banco de transição e quando não era possível uma nova injeção de fundos.

Para os investidores que deixaram de ser credores do Novobanco e passaram a ser do BES mau, esta decisão do supervisor português praticamente reduziu a zero a hipótese de recuperar o dinheiro investido nestes títulos e abriu mesmo uma intensa disputa internacional de vários fundos internacionais, como a reconhecida Pimco ou a BlackRock, contra Portugal e, particularmente, o Banco de Portugal.

Também a Citadel estava neste grupo de lesados e já em 2016 tinha avançado com uma ação contra o supervisor português. Com o processo que avançou agora, o fundo de investimento pretende sobretudo proteger-se contra a eventual prescrição de pretensões relacionadas com a ação inicial que interpôs ha cinco anos.

Na altura da retransmissão de dívida, o supervisor defendeu a sua decisão com as perdas que o Novobanco estava a registar com origem no BES e com a necessidade de reequilibrar o banco com uma espécie de bail-in, isto é, sem nova injeção dos contribuintes, mas antes chamando os credores. Além disso, considerou que estava dentro da sua esfera de poder alterar o perímetro de ativos e passivos dos dois bancos. “A medida é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do BES são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes”, anunciou o Banco de Portugal em 2015.

Contactados pelo ECO, nem o Banco de Portugal nem o fundo responderam até à publicação do artigo.

A decisão de retransmissão das obrigações do BES nunca foi bem vista pelos credores afetados pela medida. O supervisor nacional enfrenta mais de três dezenas de processos relacionados com esta decisão. Em março, o Expresso (acesso pago) deu conta da primeira decisão favorável ao Banco de Portugal no âmbito deste tema. Foi o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a dar razão ao supervisor num caso interposto por um investidor particular do Norte que pedia a nulidade ou a anulação de decisão, sendo passível de recurso.

De acordo com o jornal, existiam 36 ações relacionadas com a retransmissão e que se encontram pendentes nos tribunais administrativos, das quais 31 deram entrada em 2016 e cinco em 2017 e 2018. A maioria delas corre no tribunal administrativo de Lisboa.

Pensão, contas, casas e quadros: Justiça executa isto tudo de Ricardo Salgado

Terça-feira, Dezembro 14th, 2021

Citamos

Negócios

Parte de ativos sob arresto tem como destino o pagamento da sanção do Banco de Portugal, no valor de 3,7 milhões de euros, aplicada ao homem que em tempos foi cognominado de DDT (Dono Disto Tudo).

O Ministério Público deu ordem para que sejam executados bens e ativos a Ricardo Salgado, como a sua pensão de reforma, várias pinturas, moradias e contas bancárias, no valor de 3,7 milhões de euros, que corresponde à coima imposta pelo Banco de Portugal na contraordenação levantada por falhas no desempenho da sua função como banqueiro, avança o Expresso na sua edição semanal, este sábado, 11 de dezembro.

De acordo com o mesmo jornal, dos vários casos, criminais e administrativos, que correm contra o homem que presidiu durante duas décadas ao Banco Espírito Santo (BES), este processo de contraordenação foi o primeiro a transitar em julgado e como tal o primeiro a chegar à fase em que Salgado será obrigado a pagar coimas.

O Ministério Público deu ordem para que sejam executados bens e ativos a Ricardo Salgado, como a sua pensão de reforma, várias pinturas, moradias e contas bancárias, no valor de 3,7 milhões de euros, que corresponde à coima imposta pelo Banco de Portugal na contraordenação levantada por falhas no desempenho da sua função como banqueiro, avança o Expresso na sua edição semanal, este sábado, 11 de dezembro.

De acordo com o mesmo jornal, dos vários casos, criminais e administrativos, que correm contra o homem que presidiu durante duas décadas ao Banco Espírito Santo (BES), este processo de contraordenação foi o primeiro a transitar em julgado e como tal o primeiro a chegar à fase em que Salgado será obrigado a pagar coimas.

Processos do BdP contra o BES já valeram multas de 27 milhões

Terça-feira, Outubro 12th, 2021

Citamos

Negócios

Seis processos de contraordenação instaurados pelo BdP contra entidades do universo Espírito Santo já têm decisões judiciais, que resultaram na condenação de 16 entidades. Destas, 13 são pessoas individuais, com Salgado à cabeça.

Os processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal (BdP) a várias entidades ligadas ao Banco Espírito Santo (BES) e ao Grupo Espírito Santo (GES) já resultaram na aplicação de coimas no valor superior a 27 milhões de euros, com os tribunais a confirmarem as condenações aplicadas pelo supervisor. Mais de metade deste valor, contudo, está suspenso.

Ao todo, foram já confirmados, por decisão judicial, seis processos contraordenacionais levados a cabo pelo BdP. “As investigações contraordenacionais relacionadas com o universo GES/BES, nas quais o BdP identificou e sancionou diversas condutas praticadas naquele universo, algumas delas na origem direta da resolução do BES, foram já, quanto aos aspetos fundamentais, objeto de confirmação por decisão judicial”, começa por referir o BdP, em comunicado divulgado esta segunda-feira.

Das decisões condenatórias proferidas pelo supervisor, detalha ainda o BdP, duas já transitaram em julgado, uma foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e outras três foram confirmadas por parte do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). Dentro destes processos, registam-se 16 condenações – das quais 13 são relativas a pessoas singulares (incluindo Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, e Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do banco) e as outras três dizem respeito a instituições (incluindo o BES).

Destas condenações resultaram várias coimas, ainda que a sua execução não se verifique em todos os casos. De um lado, estas decisões judiciais levaram à aplicação de coimas no montante aproximado de 12 milhões de euros (cúmulo jurídico) a “diversos arguidos”. Por outro lado, soma-se um montante de cerca de 15 milhões de euros, “decorrente das decisões condenatórias que se tornaram definitivas logo na fase administrativa dos processos, por não terem sido judicialmente impugnadas pelos arguidos”.

Essas coimas no valor global de 15 milhões de euros estão suspensas, isto é, os visados só pagarão se cometerem uma nova infração nos próximos anos. Vários fatores justificam as suspensões. No caso do BES e do ESFG, por exemplo, as coimas não são executadas porque estas entidades estão insolventes e o supervisor procura proteger os credores da massa falida.

Quanto às coimas que estão a ser executadas, Ricardo Salgado é o maior visado, com multas superiores a 8 milhões. O montante global já pago fica aquém daquele que é exigido pelo supervisor, uma vez que alguns dos processos em causa ainda não transitaram em julgado, ainda que as decisões judiciais já tenham sido favoráveis ao BdP em várias instâncias

 

Tribunais já decidiram 16 condenações, a maioria relativa a indivíduos.

Defesa de Salgado diz que acusação serve para “abafar responsabilidades” do Banco de Portugal

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

Citamos

TSF

No requerimento de abertura de instrução do processo, os advogados escrevem que a decisão do antigo governador Carlos Costa de mandar fechar a porta do Banco Espírito Santo foi uma opção que permitiu disfarçar a culpa do regulador.

A defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, garante que a acusação é uma “mão cheia de nada” que serviu para “abafar responsabilidades regulatórias”, apontando o papel do Banco de Portugal.

No requerimento de abertura de instrução do processo relativo ao antigo Grupo Espírito Santo (GES), com quase 800 páginas, a que a Lusa teve acesso, a defesa, assinada pelos advogados Francisco Proença de CarvalhoAdriano Squilace e Nair Maurício Cordas, diz que depois de 3 agosto de 2014, “data em que o Dr. Carlos Costa (ex-governador do Banco de Portugal) proferiu a ‘sentença de morte’ do BES através de uma resolução bancária que fez de um banco centenário – afundado em provisões ilegais – cobaia de uma experiência que não se voltou a repetir na Europa, (pelo menos em instituições com as características do BES) o arguido sabia que a culpa de “todos os males” do BES/GES seria expiada na sua pessoa”.

No documento, os advogados de Ricardo Salgado, defendem que este “era o caminho mais fácil e óbvio que permitiria abafar as responsabilidades regulatórias e políticas numa decisão desastrosa e fortemente lesiva dos interesses de Portugal”, garantindo que, enquanto o ex-banqueiro liderou a Comissão Executiva do BES, particulares e empresas “foram sempre protegidas e nunca deixaram de ser reembolsados pelos seus investimentos”.

Para a defesa, a acusação assenta em “imputações genéricas que não assentam em quaisquer factos concretos e circunstanciados, ao contrário do que impõe a lei”, algo que demonstra que o processo “é uma ‘mão cheia de nada’ quanto às imputações formuladas contra o ora arguido”.

“Trata-se de um inequívoco e claro sinal de que, chegado o final do inquérito, se constatou que não existiam ilícitos concretos a imputar ao ora arguido, mas a pressão mediática existente era superior àquela constatação evidente”, salientam.

A “acusação assenta a sua tese numa ideia genérica de que o arguido Ricardo Salgado era uma espécie de ‘Dono’ e ‘Senhor’ de todo o GES e até mesmo de entidades externas, como por exemplo a Eurofin“, lê-se no documento, que acrescenta que mesmo que o ex-banqueiro quisesse não conseguiria “dominar e determinar os destinos de uma realidade societária com esta dimensão e complexidade”.

No documento, os advogados atacam ainda Francisco Machado da Cruz, antigo contabilista da Espírito Santo International (ESI), que dizem ter mudado a sua versão dos acontecimentos em torno da omissão de perdas nesta sociedade por várias vezes.

“Segundo a acusação, estariam reunidos indícios suficientes para demonstrar que, a partir de 2009, o ora arguido teria dado instruções a Francisco Machado da Cruz, também com intervenção de José Castella, para falsificar as contas da ESI relativamente aos exercícios de 2009 a 2012, não só no que diz respeito à ocultação do passivo, mas também com irregularidades pelo lado do ato, nomeadamente no que diz respeito à valorização das ações da ESFG [Espírito Santo Financial Group]”.

“O coarguido Francisco Machado da Cruz tem um interesse próprio e egoístico infindável de apontar o dedo ao ora arguido, não por qualquer interesse em colaborar com a Justiça na descoberta da verdade, mas sim para se ‘safar a todo o custo'”, garantem.

Segundo o requerimento, Francisco Machado da Cruz “já apresentou, ao longo do tempo, diversas versões inconsistentes e contraditórias entre si, o que mina, por completo, a credibilidade das suas declarações contra o ora arguido”.

O requerimento de abertura de instrução do processo GES foi entregue na segunda-feira pelos advogados do ex-banqueiro em resposta à acusação do Ministério Público, que tem quase quatro mil páginas e envolve 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).

BES: Petracchini pede absolvição e considera “infundada” acusação do BdP

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

Citamos

Economia ao Minuto

A defesa de Gherardo Petracchini pediu hoje, ao Tribunal da Concorrência, a absolvição do antigo administrador da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), considerando a acusação do Banco de Portugal no âmbito do processo BESA “infundada”.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Carlos Almeida Lemos afirmou que Petracchini nunca teve qualquer função ou responsabilidade em matéria de controlo interno, pelo que nunca deveria ter sido condenado.

O BdP condenou Petracchini ao pagamento de uma coima de 150.000 euros, suspensa em três quartos do seu valor por cinco anos, pela prática de duas infrações (não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela ESFG), tendo o Ministério Público, nas suas alegações, pedido a condenação por admoestação por não ter sido provada a sua participação nos factos de que vinha acusado, relacionados com a exposição do BES à carteira de crédito do BESA.

Para Almeida Lemos, “para haver admoestação era preciso haver culpa”, pelo que, no seu entendimento, o Tribunal deve decidir pela absolvição, já que, disse, Petracchini não tinha nem competências diretas nas áreas visadas nem consciência de que tais atos tivessem sido praticados ou suspeita da existência de qualquer irregularidade.

Sobre a alegação do BdP, contrária à admoestação, de que dois outros administradores da ESFG condenados a coimas de 120.000 euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados, o advogado remeteu essa decisão para o âmbito da estratégia pessoal e financeira de cada um.

Segundo disse, Petracchini, que nunca viveu em Portugal (tem nacionalidade italiana e francesa e trabalhou na praça de Londres) e integrava a comissão executiva da ESFG (com sede no Luxemburgo) por convite de Ricardo Salgado para dinamizar a área comercial e de negócios, ficou “nas ruas da amargura” e com a carreira “completamente estragada”.

Carlos Almeida Lemos afirmou que, depois de ter tido conhecimento do lamento do ex-administrador Rui Silveira, de estar a viver com um terço da sua pensão (6.000 euros), Petracchini comentou que recebe “zero”, estando a viver num “apartamento modesto” e com a ajuda de familiares.

O advogado criticou o “sistema inquinado” que permite a uma mesma entidade administrativa supervisionar e condenar, em processos que demoram anos, arrastando situações em que as pessoas “ficam com o nome na lama”, o que, no caso do seu cliente, significa que não consegue trabalho no mercado europeu na área que domina.

Almeida Lemos sublinhou o facto de Petracchini ser arguido apenas neste processo e não surgir em nenhum outro do universo BES, “nem como testemunha”, estranhando que os diretores que tiveram responsabilidades diretas nas áreas visadas não se tenham sentado no banco dos réus.

Na audiência de hoje, a última antes da decisão, agendada para o próximo dia 30, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou duas alterações que implicam a passagem das acusações contra os ex-administradores Rui Silveira e José Manuel Espírito Santo de conduta dolosa para negligente.

Nas suas alegações, Luís Pires de Lima, advogado de Rui Silveira, tinha considerado “infamante” a condenação do ex-administrador do BES a uma coima de 400.000 euros por alegado incumprimento do dever de comunicação da situação da carteira de crédito do BESA ao supervisor, pedindo a sua absolvição.

Também a defesa de José Manuel Espírito Santo pediu a absolvição do ex-administrador do Grupo Espírito Santo da coima de 1,250 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal pela prática de três infrações no âmbito do processo Eurofin.

Nas suas alegações, Rui Patrício pediu ao tribunal que, caso assim não entendesse, considerasse, então, a admoestação defendida pelo Ministério Público, que considerou o comportamento a imputar a José Manuel Espírito Santo Silva “no máximo negligente” e não doloso, como entendeu o BdP, e apelou a que seja tida em consideração a situação de incapacidade em que se encontra.

No processo BESA/Eurofin estão em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).

No primeiro caso, incluem-se infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Governo cria grupo de trabalho para analisar perdas dos lesados do BES e BANIF

Domingo, Agosto 22nd, 2021

Citamos

Diário de Notícias

O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a CMVM para procurar dar resposta às perdas dos lesados do BES e do BANIF, prevendo o seu início em setembro.

“[…] O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários], com o objetivo de analisar e de procurar dar resposta às questões relacionadas com as perdas sofridas pelos clientes com produtos do BES e do BANIF, em particular aqueles residentes nas Regiões Autónomas, África do Sul e Venezuela”, anunciou, em comunicado, o gabinete do ministro das Finanças.

A criação deste grupo já tinha sido avançada pelo primeiro-ministro, António Costa, aquando das comemorações do dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

As associações representativas dos clientes do BES e do BANIF (como a ALEV, ABESD e ALBOA) podem também ser chamadas a participar nas reuniões do grupo, em função das matérias que estejam a ser discutidas.

O início dos trabalhos está previsto para setembro.

Banco de Portugal supervisionava BES “com muita carta mas pouca acção”

Quinta-feira, Julho 22nd, 2021

Citamos

Público

Primeiro relatório da comissão de inquérito ao Novo Banco não poupa nem Vítor Constâncio, nem Carlos Costa, e atribui culpas à Comissão Europeia, que limitou leque de opções dos governos. PSD critica conclusões sobre Governo do PS: “Não se cita o dr. Mário Centeno”.

O Banco de Portugal falhou “em toda a linha” na supervisão do BES, até à resolução em Agosto de 2014, e o não afastamento de Ricardo Salgado da administração do banco foi uma “má opção”. Estas são algumas das conclusões do relatório preliminar da comissão de inquérito ao Novo Banco, que vê a Comissão Europeia como um elemento que condicionou a acção dos governos, tanto na resolução do BES como, mais tarde, na venda do Novo Banco.

“A conclusão de que a supervisão falhou em toda a linha é quase um consenso”, disse o deputado do PS, Fernando Anastácio, na apresentação do relatório aos deputados. “Ficou claríssimo que aos olhos de todos nós houve uma falha permanente e sistemática da supervisão”, afirmou, acrescentando que a falha se caracterizou por “chegar sempre tarde aos problemas, sem prejuízo de os identificar”. “Uma supervisão muito epistolar, com muita carta mas pouca acção”, resumiu.

Uma das matérias onde podia “ter actuado mais cedo” foi a da retirada da idoneidade de Ricardo Salgado. No relatório, o autor classifica esta como uma “má opção” do supervisor, já que existiam mecanismos para o fazer. Mas esta não é a única lacuna apontada: “Não actuar sobre partes relacionadas, não actuar quando os administradores da área financeira e não financeira [do Grupo Espírito Santo] eram comuns e decidiam em função dos interesses das empresas do grupo, não alterando medidas que foram identificadas, como a alteração do patamar de supervisão”. Esta postura – de preferir a prudência a um eventual risco de litigância – foi identificada desde 2008 a 2014. Ou seja, uma prática “transversal a dois governadores, ao dr. Vítor Constâncio e ao dr. Carlos Costa”, não ignorando as responsabilidades da administração do BES.

As conclusões a que chegou o deputado relator resultam de uma longa maratona de audições, mais de 50, e da documentação que a comissão recebeu. Deste acervo fazia parte o conhecido relatório Costa Pinto, elaborado pelo antigo vice-governador do banco central, ao qual os deputados nunca tinham tido acesso até à constituição desta comissão de inquérito. O relatório foi pedido pelo próprio Banco de Portugal, que não retirou dali conclusões. Fernando Anastácio considerou que o documento era “uma pedra no sapato muito forte para a administração do Banco de Portugal”. Daí manter-se secreto.

Bruxelas tirou margem de manobra aos governos

Apesar do mau desempenho da supervisão, o relator considera que não havia alternativa à solução encontrada em Agosto de 2014 e que passou pela resolução do BES e a criação do Novo Banco, como banco de transição para venda rápida.

“Na ausência de melhor alternativa para o erário público e para a estabilidade do sistema financeiro, a resolução era a única medida susceptível de ser considerada num tão curto espaço de tempo”, lê-se no relatório. No entanto, a resolução, uma responsabilidade do Banco de Portugal, surge no relatório como “a primeira experiência no quadro europeu, revestindo-se assim de uma natureza experimental e que não mereceu continuidade”. Umas “cobaias”, resumiu Fernando Anastácio quando apresentou o relatório aos deputados. O deputado foi, aliás, crítico do papel da Comissão Europeia em vários momentos. “A intervenção da Comissão Europeia foi determinante no condicionamento de todo este processo, à semelhança do já ocorrido em 2014, aquando da resolução”.

Exemplo: a comissão impediu que o Fundo de Resolução, com 25% do capital, participasse nos órgãos de gestão do banco. O que gerou um “contrato desequilibrado”. Ainda assim, a alternativa era a “liquidação” do banco, uma solução susceptível de poder representar “um enorme risco sistémico e uma séria ameaça à estabilidade financeira”, diz o relatório. O documento revela que um estudo da Deloitte indicava que a liquidação poderia apontar para custos entre “20 a 25 mil milhões de euros, com um impacto directo e imediato equivalente ao valor dos depósitos cobertos, que ascendia a 14 mil milhões de euros, a serem pagos pelo Fundo de Garantia de Depósitos”.

Estes números comparam com os 11 mil milhões de euros de verbas já injectadas pelo Fundo de Resolução, incluindo a capitalização inicial, e que podem crescer num valor superior a 400 milhões de euros, caso o Novo Banco vença as divergências que tem com o Fundo de Resolução e que estão em tribunal.

Embora veja na Comissão Europeia um factor de limitação aos governos, e precise que esta era uma competência do Banco de Portugal, o relator analisa a intervenção do Governo de Passos Coelho em 2014 aquando da resolução e de António Costa em 2017 no momento da venda. Segundo o relator, os executivos de Passos e Costa manifestaram “concordância” com a resolução e a venda, respectivamente.

Mas a forma como descreve o processo e o envolvimento dos dois executivos não agradou ao PSD. No final da apresentação do relatório, Duarte Pacheco sublinhou que no relatório “quando se fala do actual Governo, os nomes são omissos”. “Não se cita o dr. Mário Centeno”, disse, acrescentando que além disso do relatório sai a ideia de que o actual Governo “limitou-se a acompanhar o processo”, enquanto nas referências ao anterior Governo fica a ideia de que a intervenção foi maior.

BES. Presidente da KPMG realça alertas ao supervisor que levaram à resolução do banco

Sábado, Julho 10th, 2021

Citamos

RTP

O presidente da KPMG disse hoje, no Tribunal da Concorrência, que foi a auditora que alertou o supervisor para o caso da ESI e os “prejuízos significativos” das obrigações comercializadas através da Eurofin, que levaram à resolução do BES.

Sikander Sattar prestou hoje depoimento como testemunha no julgamento dos recursos às coimas de mais de 17 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao BES e a antigos administradores, entre os quais Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos, e que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.Num depoimento que incidiu em grande parte sobre a questão da carteira de crédito do Banco Espírito Santo Angola (BESA) e a intervenção da KPMG, que era responsável pela auditoria das contas consolidadas do BES, Sikander Sattar acabou por falar igualmente do caso Eurofin, o qual, disse, juntamente com o do papel comercial da ESI, levaram à intervenção do Banco de Portugal (BdP) no Banco Espírito Santo, em 2014.

Segundo o auditor, foi no âmbito do trabalho sobre a comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES que foram identificadas “perdas muito significativas na recompra da carteira de obrigações”.

Sikander Sattar relatou que Inês Viegas, responsável da equipa que auditava as contas do BES, lhe telefonou em 13 de julho de 2014, um domingo, “muito alarmada” pelos valores que havia detetado, tendo sido dada indicação ao vice-governador do BdP Pedro Neves, numa reunião realizada em 16 de julho sobre a questão do papel comercial, que havia sido “identificado um novo tema”.

O presidente da KPMG afirmou que foi numa reunião realizada com responsáveis do BES que a auditora ficou a saber da “triangulação”, com as obrigações a serem emitidas no Luxemburgo, transferidas para o Panamá e depois vendidas pelo mesmo valor à Eurofin, veículo suíço que as colocava na carteira de clientes do BES a um preço mais alto.

Sikander Sattar afirmou desconhecer quem no BES tomou a decisão de, em julho de 2014, recomprar as obrigações aos clientes ao preço a que haviam sido vendidas, “com um avultado prejuízo” para o banco.

Instado pela defesa de Ricardo Salgado, confirmou que foram registadas perdas superiores a 1,2 mil milhões de euros, a que corresponderam provisões para recompras futuras no valor de 750 milhões de euros, mais 400 milhões para a consolidação de três veículos, o que levou a “afundar” os resultados do BES no primeiro trimestre do ano.

Adriano Squillace perguntou se a auditora não viu o que constou depois nas contas de 2015, já apresentadas pelo Novo Banco, sobre a “consolidação mal feita” das ações preferenciais desses veículos, sublinhando ainda que as obrigações emitidas entre 2009 e o final de junho de 2014 tiveram resultados positivos para o BES de 4,9 mil milhões de euros.

Sobre o BESA, cujas contas eram auditadas pela KPMG Angola, Sikander Sattar afirmou que teve conhecimento da ata da assembleia geral do banco realizada em outubro de 2013 (a que referia os problemas com a carteira de crédito do banco e que deu a manchete do Expresso de 07 de junho de 2014) e da garantia soberana emitida pelo Estado angolano numa reunião com Rui Guerra, realizada em 16 de janeiro de 2014.

Nessa reunião, disse, o então presidente executivo do BESA “pediu desculpa” pelo período em que tinha sido vedado o acesso da KPMG Angola às contas do banco e comunicou, numa “conversa tranquila”, que a partir daquele momento a auditora teria “acesso total”.

Sikander Sattar afirmou não compreender as razões por que a KPMG Angola foi afastada do trabalho interno realizado pela administração que substituiu Álvaro Sobrinho, entre agosto e dezembro de 2013, impedindo que a auditora realizasse o reporte interino que antecederia a apreciação do exercício em dezembro desse ano.

No julgamento, iniciado no passado dia 02 de junho no TCRS, estão em causa os recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (quatro milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de quatro milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

O julgamento, que tem alegações previstas ainda para este mês, decorre com vários recursos a correr no Tribunal da Relação de Lisboa, relativos à apensação dos processos, três interpostos pela defesa de José Manuel Espírito Santo Silva e outro pela defesa de Ricardo Salgado, que, entretanto, recorreu para o coletivo da decisão sobre o incidente de recusa da juíza Mariana Machado.