Arquivo para a categoria ‘Banco Mau’

Marketing e redes sociais

Sexta-feira, Dezembro 11th, 2020

Citamos

Económico

Alguém se lembrou de criar o banco “bom” e o banco “mau” quando deveria ter criado o banco “com crime” e o banco “sem crime”, pois o crédito malparado não é crime.

O país está a ser gerido pelas redes sociais. Parece uma afirmação leviana mas, para quem está atento às notícias diariamente, às reações públicas e, sobretudo, as reações de quem não quer ser reconhecido, facilmente chega a esta conclusão. Até parece que a antiga brigada de um Governo antigo voltou a trabalhar em pleno.

Da parte da governação assistimos ao desmoronar de um elenco. As palavras da socialista Ana Catarina Mendes foram de crítica ao ministro Eduardo Cabrita por ter atuado tarde na questão do SEF, e os apoios divergentes de governantes socialistas aos candidatos presidenciais revelam até que ponto o apodrecimento vem de dentro.

Do lado da oposição há novidades, aliás, grandes novidades. Contrastando com a análise dos vários politólogos que aparecem na TV e nas redes sociais, as declarações do líder do Chega, André Ventura, não revelam um grande desplante, ou que Rio abriu a porta e Ventura está a falar de igual para igual. Não. A história de que Ventura num eventual Governo quer as pastas do MAI, Justiça, Defesa e Agricultura foi combinada com o líder do PSD, Rui Rio, e o objetivo é começar a criar a ideia de que o apodrecimento do Governo socialista vai criar condições e tornar viável uma coligação do centro-direita.

Ventura o que quis dizer com a afirmação de que quer pastas não pode ser entendida de forma literal. O que ele quis dizer foi que está disponível para uma coligação com o PSD, e até com o PS. O trabalho foi lançar a escada para obter votos.

O Chega é um partido do sistema e a sua constituição é perfeitamente legal em termos de programa e estatutos, de acordo com o Tribunal Constitucional. Os seus votos não são de segunda categoria, têm o mesmo valor que os votos dos comunistas e dos bloquistas, mas têm a diferença de ser votos de protesto e, sobretudo dos que habitualmente são abstencionistas. Lembremo-nos dos 2% do Tino de Rans para as presidenciais e percebemos que quem votou no candidato improvável não foram apenas os amigos da terra, mas todos os outros que não se reviam nos candidatos existentes.

Mas isto é a política que se está a fazer no Facebook e no Twitter, pois a política do dia a dia é realista e tem nomes sérios por detrás. Que o diga Teodora Cardoso, sobre quem acreditamos ter uma cabeça ainda mais lúcida do que Cavaco Silva, e que arrasou o Orçamento do Estado para 2021.

Do lado da economia real, o medo sobressai quando olhamos para a história e questionamos decisões como foi a intervenção no BES, a criação do Fundo de Resolução e o contrato com o comprador do Novo Banco. Pensamos no ridículo que foi alguém afirmar em 2014 que a intervenção no BES não custaria um euro ao contribuinte, ou as intervenções para ajudar o BPN ou o Banif, em que alguém decidiu que a culpa era do sistema financeiro.

A solução foi atacar um dos pilares da economia. Alguém se lembrou de criar o banco “bom” e o banco “mau” quando deveria ter criado o banco “com crime” e o banco “sem crime”, pois o crédito malparado não é crime e o BES (independentemente do que se descobrir nas investigações) estava particularmente exposto às PME. Vamos ver os novos “BES” quando terminarem as moratórias dos bancos e dos seguros e uma economia com projeções de crescimento anémico e novas exigências para grandes “buracos” como a TAP que vão acabar em défice. Felizmente temos marketing que nos diz que o contribuinte não irá desembolsar um único euro!

“Tribunais para quê?”

Quarta-feira, Dezembro 5th, 2018

Citamos

Ionline

O i antecipa o capítulo x do livro “A Mentira”, escrito por João Gabriel com base em conversas com Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do BES. A obra, que reconstitui os bastidores da resolução do Banco de Portugal, relança a polémica em torno do fim do BES e inclui revelações que põem em causa a decisão do regulador. Mostra ainda documentos desconhecidos do grande público, como a comunicação em que o Banco de Portugal recusou decisões dos tribunais que pudessem ameaçar as suas próprias sobre o futuro do BES

Aprende-se nas faculdades de Direito, lê-se repetidamente na imprensa, em artigos de opinião, ouve-se de políticos e magistrados, de chefes de Estado e de Governo que a separação de poderes constitui um pilar fundamental do sistema democrático, que é indispensável que o poder judicial possa decidir com total independência sobre a racionalidade e razoabilidade de queixas por atropelos de direitos individuais ou colectivos, que a independência da justiça é um garante e a salvaguarda última na protecção dos direitos dos cidadãos, que sem uma justiça livre e independente não há um verdadeiro Estado de direito.E assim, o recurso de todos quantos se consideraram lesados pelos tribunais era não apenas legítimo como natural, pelo menos à luz dos princípios constitucionais que conhecemos desde 1976.

Surpreendentemente este não é o entendimento do BdP que, mais de um ano depois, a 29 de Dezembro de 2015, aprova uma deliberação com carácter de urgência, verdadeiramente surpreendente no seu âmbito e “terrorista” para os alicerces democráticos, no alcance e no fim que propõe.

O regulador afirma-se com poderes para restringir e, se for o caso, eliminar direitos reconhecidos por uma instância judicial.

Assumia o Conselho de Administração do BdP que “se o número de processos pendentes nos tribunais judiciais e a diferente orientação nas decisões até hoje tomadas conduzirem a que, de modo significativo, não venha a ser reconhecida adequadamente a selecção efectuada pelo BdP – sobre a transferência dos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais do BES para o Novo Banco -, pode ficar comprometida a execução e a eficácia da medida de resolução aplicada ao BES, a qual, entre outros critérios se baseou num critério de certeza quanto ao perímetro de transferência”.

A ameaça à independência dos tribunais era assumida e não ficava por aqui. Prosseguia a deliberação afirmando que, “caso viessem a materializar-se na esfera jurídica do Novo Banco responsabilidades e contingências por força de sentenças judiciais, o Novo Banco seria chamado a assumir obrigações que de modo algum lhe deveriam caber e cuja satisfação não foi pura e simplesmente tida em consideração no montante do capital com que aquele banco de transição foi inicialmente dotado”.

O regulador assumia de forma explícita querer imiscuir-se na reserva e competências do poder judicial. Para o BdP, as expectativas daqueles que recorreram aos tribunais na tentativa de salvaguardar os seus interesses não deviam ser atendidas.

Entendia o regulador que o diferendo não devia ser superado através de um julgamento imparcial em tribunal, no confronto de provas e argumentos, com base em regras definidas e salvaguardadas pela constituição, mas sim eliminando de forma administrativa a base do conflito, através de uma ingerência grosseira numa área que deve ser sagrada no ordenamento jurídico de qualquer democracia.

[…]

 

Transposição à medida

O BES foi o primeiro caso de resolução decretado na União Europeia. A directiva comunitária que visava assegurar que a factura das falências bancárias deixasse de ser paga pelos contribuintes e passasse a ser imputada aos accionistas e credores tinha sido aprovada três meses antes, a 15 de Maio, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Numa situação normal, a sua transposição para o ordenamento português só aconteceria no início de 2015. Mas a situação não era normal.

O BdP assumiu a resolução no terceiro dia de Agosto. Só três dias antes – 31 de Julho -, por decreto-lei do ministério das Finanças, o Governo tinha transposto parcialmente a directiva comunitária que assegurava o mecanismo de resolução para a ordem jurídica portuguesa, e, como se de um contra-relógio se tratasse, o presidente da República promulgou-o no mesmo dia, tendo sido publicado em Diário da República no dia 1 de Agosto e entrado em vigor um dia depois, na véspera da intervenção do regulador.

O que significa que a resolução anunciada a 3 de Agosto já era uma decisão tomada algum – resta saber quanto – tempo antes, mas teve de esperar por uma base legal que chegou num invulgar sprint legislativo.

Este é, de resto, um dos vários argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da resolução nos tribunais administrativos, porque o momento para o início da vigência não tinha chegado.

Isso resulta claro do artigo 130.o da directiva comunitária que diz explicitamente que “os Estados aplicam essas disposições a partir de Janeiro de 2015”. Há vária jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que sustenta este entendimento. Mas vamos deixar os argumentos jurídicos para os tribunais.

Para aqui, importa destacar que a directiva foi transposta, de forma parcial, a dois tempos, numa correria legislativa que só pode ser entendida como uma transposição feita à medida para que o BdP pudesse anunciar a resolução.

O resto da directiva comunitária, que não era essencial para o anúncio da resolução, só foi transposta a 26 de Março de 2015, mas por lei da Assembleia da República.

Tão grave quanto o nível de litigância que a resolução provocou foi a desconfiança que gerou a nível internacional em relação à seriedade e estabilidade do sistema financeiro português.

Ainda hoje, para a grande maioria dos bancos e fundos internacionais que perderam dinheiro no BES, Portugal não é um local recomendável para se investir. Consequência de uma actuação grosseira e desastrada do regulador que, entre 3 e 29 de Julho de 2014, emitiu, pelo menos, quatro comunicados a assegurar que o BES estava solvente.

E como já vimos anteriormente, independentemente do relatório e contas aprovados no modo e na forma como foram, a resolução não era, de facto, indispensável nem proporcional, pois para além das soluções privadas – Blackstone – que existiam e estavam disponíveis, havia mecanismos de recapitalização pública disponibilizados ao abrigo do programa de assistência económica e financeira a Portugal.

E é o BdP que a 29 de Julho assume publicamente essa possibilidade:

“Em face das notícias divulgadas hoje sobre um eventual resultado negativo a apresentar pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES), com referência a 30 de Junho de 2014, o BdP reitera que, caso venha efectivamente a verificar-se qualquer insuficiência da actual almofada de capital, o interesse demonstrado por diversas entidades em assumirem uma posição de referência no BES indicia que é realizável uma solução privada para reforçar o capital. No limite, se necessário, está disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, que poderá ser utilizada para suportar qualquer necessidade de capital de um banco português, no enquadramento legal relevante e em aplicação das regras de ajuda estatal. Em todo caso, a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão assegurados.”

O que mudou de 29 de Julho para 3 de Agosto? Os prejuízos já eram esperados, a solução privada tinha sido rejeitada de forma inexplicável a 12 de Julho, mas podia ser recuperada ou incentivada uma nova oferta privada e, em último caso, podia o regulador recorrer à tal recapitalização pública admitida no seu último comunicado.

A falta de tempo não pode ser um argumento válido. Se em quatro dias, desde que foram divulgados os resultados do primeiro semestre do BES, o BdP teve tempo para dividir o banco em dois, transferir activos, passivos, direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, esperar pela transposição da directiva comunitária e negociar o mandato dos administradores do Novo Banco, teria tido tempo para promover uma solução privada ou assumir uma recapitalização pública. Ao abrigo do artigo 16, n.o 12 da Lei n.o 63-A/2008, a recapitalização devia ter sido uma opção assumida pelo regulador, muito antes de recorrer à bomba atómica.

“Em situação de urgência inadiável, fundamentada no risco sério para a estabilidade do sistema financeiro nacional, o BdP pode propor […] a realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público, sem necessidade de prévia nomeação de uma administração provisória, desde que tal operação se afigure indispensável para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional […].”

Sabemos que, em Junho de 2014, Salgado pediu apoio a Passos Coelho para que este apadrinhasse a concessão de créditos ao GES por um sindicato bancário liderado pela CGD. O primeiro-ministro negou. Mas o pedido de apoio não era para o banco, mas sim para a área não financeira do grupo – o GES.

Agora estávamos a falar do BES e de uma recapitalização que teria saído bem mais barata ao Estado e aos contribuintes do que a resolução adoptada pelo regulador que preferiu acabar com uma instituição financeira que tinha como um dos seus accionistas de referência um dos maiores bancos europeus, o Crédit Agricole, para entregar o seu espólio, por zero euros, à Lone Star Funds, que é um fundo de investimento americano especializado na área imobiliária.

[…]

Muitos saudaram a solução porque ela não representava uma nacionalização e porque, como já vimos anteriormente, não tinha custos para os contribuintes.

Quanto aos custos, já sabemos que o zero se transformou num número cuja grandeza ainda hoje não está totalmente quantificada, mas que se trata de uma factura absurda, que, como vimos, ultrapassará provavelmente os 10 000 milhões. E como, na verdade, se tratou de uma intervenção unilateral de uma instituição pública, a resolução aproxima-se muito de uma nacionalização em que uma série de credores, sejam eles accionistas, investidores ou obrigacionistas, foram expropriados.

Tratando-se de um acto administrativo, a medida assumida pelo regulador afecta, segundo muitos, um direito constitucional que é a propriedade privada. Trata-se de um direito consagrado na Constituição, no seu artigo 62.o, e análogo aos direitos, liberdades e garantias e que goza do mesmo regime de protecção conferido a estes.

A resolução provocou graves prejuízos, sem qualquer indemnização, a milhares de pessoas que tinham direitos de crédito e outros direitos patrimoniais. Uma apropriação pública de propriedade privada sem qualquer compensação.

A massa insolvente não tem capacidade de responder por nada, pelo que, garantem muitos juristas, as deliberações do BdP são ilegais porque a forma como a resolução foi feita viola a própria directiva europeia que lhe deu vida e que diz claramente que, em caso de resolução, os credores cujos direitos ou activos não foram transferidos não podem ficar em pior situação do que aquela em que ficariam ao abrigo de processos normais de insolvência. Manifestamente ficaram.

Os argumentos legais não se ficam por aqui, há muitos mais, alguns dos quais reclamam de questões formais em relação à natureza de quem legislou, se devia ter sido a Assembleia em vez do Governo.

Mas mais do que as questões legais, que se arrastarão durante anos, há uma questão moral em que o BdP falhou de forma grosseira.

Falhou quando um mês antes viabilizou e avalizou um aumento de capital, garantindo publicamente que nenhum risco havia para os accionistas e perante tão convicta garantia, o mercado reagiu e milhares de investidores compraram acções do BES que em poucas semanas seriam lixo. O regulador prestou informações incorrectas que geraram uma confiança justificada, criando expectativas que devem ter salvaguarda jurídica. O BdP defraudou a confiança de quem tinha o dever de proteger. Ninguém foi responsabilizado.

Carlos Costa seria reconduzido para um segundo mandato em Maio de 2015, mas a má gestão do processo BES continuaria a segui-lo.

Quando o banco foi resolvido, em Agosto de 2014, a dívida subordinada passou para o “banco mau”, mas a dívida sénior ou não subordinada foi transferida para o Novo Banco.

A 29 de Dezembro de 2015, tudo mudou. Em comunicado, o BdP atirou para o “banco mau” perto de 2000 milhões de euros em obrigações seniores. Uma decisão que na prática representou uma segunda recapitalização do Novo Banco em pouco mais de um ano.

[…]

Finalmente, a questão mais relevante da decisão do governador no dia 3 de Agosto de 2014: a veracidade das provisões e dos prejuízos imputados ao BES nas contas relativas ao primeiro semestre de 2014. Houve concertação de Carlos Costa e Sikander Sattar na proposta que a KPMG levou e fez aprovar perante a ameaça de reservas e contingências à reunião do Conselho de Administração do BES a 30 de Julho?

Carlos Costa falhou a vários níveis. Falhou, primeiro, na forma tardia como actuou, mas também no modo como, depois, decidiu agir. Resta saber daqui a quanto tempo se vão revelar as peças do puzzle que ainda não conhecemos, mas sabemos que faltam!

Governo vai desistir de criar o “banco mau”

Domingo, Fevereiro 19th, 2017

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Correio da Manhã

Executivo quer evitar que a venda do crédito malparado tenha efeito negativo nas contas públicas.

O Governo prepara-se para desistir da ideia de criar um ‘banco mau’ para concentrar o crédito malparado da Banca, cujo montante ascendia a 49 mil milhões de euros no final de 2015. O Executivo já está a trabalhar numa solução alternativa, que passa por cada banco resolver o seu problema de crédito malparado individualmente, sendo os grandes devedores merecedores de especial atenção do Governo.

A criação do ‘banco mau’ não deverá ser concretizada, como tem defendido o Banco de Portugal, por causa dos riscos elevados que essa solução poderá ter nas contas públicas e nos balanços dos próprios bancos. O interesse manifestado por vários investidores na compra do crédito malparado das instituições deixou claro que um negócio dessa natureza poderá implicar prejuízos para os bancos, por venderem os créditos por um preço inferior ao valor contabilizado, e para as contas públicas, já que o Estado tem de conceder garantias que assegurem os pagamentos de créditos que não sejam recuperados.

Sendo o risco considerado elevado, e havendo mesmo posições críticas sobre essa possibilidade no Governo e no próprio Banco de Portugal, a solução que está agora a ser ponderada passa por cada banco encontrar uma solução para o seu crédito malparado, que afeta sobretudo a CGD, o Millennium BCP e o Novo Banco. Ao Governo, caberá um papel de acompanhamento, em especial no que diz respeito aos grandes devedores.

A ideia, segundo fontes conhecedoras do processo, tem por base o princípio de que o Executivo ajudará os bancos a encontrarem soluções que impeçam os grandes devedores de deixarem de pagar os seus créditos bancários. Do lado do Executivo, esse acompanhamento será da responsabilidade do novo secretário de Estado do Tesouro, Álvaro Novo, que é economista no Banco de Portugal.

Centeno: ‘banco mau’ é “matéria muito sensível”

Quarta-feira, Junho 1st, 2016

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Expresso

O ministro das Finanças reconhece que a eventual criação de um ‘banco mau’ é um assunto “muito sensível” mas não quer adiantar mais comentários para já

O ministro das Finanças, Mário Centeno, disse esta terça-feira, em Paris, onde se encontra a participar no Forum da OCDE, que a questão do ‘banco mau’ é uma matéria muito sensível”, remetendo uma declaração para quando a análise desta questão “estiver mais assente em Portugal”.

Mário Centeno reagia, assim, quando questionado, a um artigo de opinião assinado pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, publicado hoje no Jornal de Negócios, no qual Carlos Costa defende o conceito de ‘banco mau’ como solução para resolver o peso do crédito malparado.

“É um assunto que tem uma dimensão europeia, já foi reconhecido como tal, tem uma dimensão nacional, é uma matéria muito sensível da qual eu gostaria de falar quando a análise dessa situação estiver mais assente em Portugal”, disse o governante.

Mário Centeno disse que a matéria não merece, neste momento, mais “nenhum comentário”.

No artigo de opinião, Carlos Costa explica que o veículo financeiro que propõe “não seria um banco, uma vez que não receberá depósitos nem concederá crédito”, adiantando que poderia funcionar através da concretização das necessárias garantias associadas: uma nacional e uma europeia, no caso, o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

“Na falta de investidores privados e dada a natureza sistémica dos problemas dos ativos não produtivos, será necessário um esquema público nacional e europeu que garanta a cobertura das necessidades do capital e que as minimize”, afirma o Governador do Banco de Portugal, acrescentando que “esse esquema poderá ser uma garantia do soberano e uma contragarantia do Mecanismo Europeu de Estabilidade”.

Carlos Costa: Sistema bancário – de onde vem e para onde deve ir

Terça-feira, Maio 31st, 2016

Citamos

Negócios Carlos Costa Opinião

Nos últimos anos, o setor financeiro esteve exposto a fortes choques e viveu um processo de ajustamento que ainda prossegue. Para perspetivar os desafios do futuro, devemos começar por entender o passado.

Em 2010, o sistema bancário português apresentava grande vulnerabilidade a evoluções adversas no mercado financeiro internacional. Esta vulnerabilidade era fruto das políticas de gestão praticadas desde finais dos anos 1990, orientadas para a obtenção de resultados no curto prazo e, por isso, assentes num forte crescimento do crédito e numa assunção excessiva de risco. Os bancos portugueses tinham baixos níveis de capitalização (o rácio ‘Core Tier 1’ era de 7,4%), uma elevada alavancagem (o rácio entre crédito e depósitos atingiu 167% em junho 2010) e uma forte exposição ao setor não transacionável, por via do crédito hipotecário e do crédito concedido aos setores do imobiliário e da construção. As imparidades e as provisões constituídas eram manifestamente desajustadas dos riscos do balanço. As políticas generosas de distribuição de dividendos prejudicaram o reforço dos capitais próprios e a capacidade de absorção de perdas futuras.
Quando, em 2010-2011, os mercados financeiros internacionais se fecharam à economia portuguesa, o ajustamento tornou-se inevitável. Em plena crise, o sistema bancário foi obrigado a reduzir a alavancagem, a reconhecer imparidades e a ajustar-se a novas exigências regulamentares, com impacto negativo nos resultados e originando uma necessidade de reforço do capital.

Apesar do contexto económico e financeiro particularmente adverso, registaram-se progressos significativos na redução dos desequilíbrios dos bancos, com a salvaguarda da confiança no sistema financeiro, como atesta a evolução favorável dos depósitos ao longo do período de ajustamento.

Não obstante, os níveis de rentabilidade dos bancos deterioram-se significativamente durante este período e permanecem baixos, quer em comparação com o passado quer com outros bancos europeus. Tal resulta da combinação de um conjunto de fatores, nomeadamente da significativa contração da margem financeira dada a diminuição das taxas de juro para níveis sem precedentes; do grande volume de ativos no balanço dos bancos que não geram rendimento, com destaque para o crédito em incumprimento; e da degradação dos rácios de eficiência, num contexto em que o ajustamento dos custos não foi suficiente para fazer face à redução da atividade.

O principal desafio do sistema bancário reside, assim, na baixa rentabilidade, que determina uma fraca capacidade de gerar capital via retenção de lucros e pouca atratividade para novos investidores.

Uma das medidas essenciais para repor a rentabilidade é extrair do balanço os ativos não produtivos através da venda a terceiros ou da transferência para um veículo que assuma a gestão e a recuperação do respetivo valor. Isto implica aceitar um desconto relativamente ao valor de balanço líquido de imparidades. Esse desconto será tanto maior quanto menor for a garantia de recuperação do valor dos ativos, o que depende do tempo disponível para essa recuperação, da evolução da conjuntura económica e da natureza do próprio mecanismo. O veículo não será um banco, uma vez que não receberá depósitos nem concederá crédito. Terá como missão gerir uma carteira de ativos, que poderá titularizar, colocando as ‘tranches’ sénior  e ‘mezzanine’ junto de investidores finais, sobretudo institucionais.

Para cobrir os custos de transferência dos ativos não produtivos, o sistema bancário precisa de capital adicional. Na falta de investidores privados e dada a natureza sistémica do problema dos ativos não produtivos, será necessário um esquema público nacional e europeu que garanta a cobertura das necessidades de capital e que as minimize. Esse esquema poderá ser uma garantia do soberano e uma contragarantia do Mecanismo Europeu de Estabilidade. Para evitar que esta garantia seja tratada como ajuda pública e, por consequência, esteja sujeita ao disposto na diretiva europeia de resolução, é necessário negociar com a Comissão Europeia uma isenção (‘waiver’) em moldes semelhantes à que foi decidida no início da crise do ‘subprime’, em 2008.

O sistema bancário português não tem um problema de solvência. A sua capitalização aumentou e situa-se hoje em 12,4%, acima dos mínimos prudenciais. Isto depois de ter registado e absorvido imparidades de mais de 30000 milhões de euros no período de 2010 a 2015.

Há, no entanto, o risco de termos bancos capitalizados para o volume de negócios que têm, mas com baixa rentabilidade e, por consequência, incapazes de crescer. Esta realidade penaliza o “price to book value”, gerando grande vulnerabilidade a ‘takeovers’ e riscos de o sistema bancário nacional ser apanhado num processo de consolidação à escala europeia com elevado desconto.

Repor a rentabilidade do sistema bancário é a melhor forma de garantir o financiamento da economia, criando assim condições de crescimento sustentado para Portugal. Tal contribuirá também para uma participação equilibrada no inevitável processo europeu de consolidação bancária pela via da valorização dos bancos.

Governador do Banco de Portugal insiste na tese do “banco mau”

Segunda-feira, Maio 30th, 2016

Citamos

Observador

O Governador do Banco de Portugal defende o conceito de “banco mau” como solução para solucionar o peso do crédito malparado dos bancos portugueses, num artigo a ser publicado no Jornal de Negócios.

“Não será um banco, uma vez que não receberá depósitos nem concederá crédito”, especifica Carlos Costa num artigo de opinião que vai ser publicado na íntegra na edição de terça-feira do Jornal de Negócios, mas a edição de hoje destaca já os aspetos relativos ao “banco mau” defendidos pelo Governador do Banco de Portugal.

Para Carlos Costa, “uma das medidas essenciais para repor a rentabilidade é extrair do balanço os ativos não produtivos através da venda a terceiros ou da transferência para um veículo que assuma a gestão e a recuperação do respetivo valor”, insistindo na tese do “banco mau”.

 Segundo o jornal, Carlos Costa avança com pormenores sobre como poderia funcionar o “banco mau”, sendo que um dos “destaques” é a concretização das necessárias garantias associadas: uma nacional e uma europeia, no caso, o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

“Na falta de investidores privados e dada a natureza sistémica dos problema dos ativos não produtivos, será necessário um esquema público nacional e europeu que garanta a cobertura das necessidades do capital e que as minimize”, afirma o Governador do Banco de Portugal acrescentando que “esse esquema poderá ser uma garantia do soberano e uma contra-garantia do Mecanismo Europeu de Estabilidade”.

Nesse sentido, “é necessário negociar com a Comissão Europeia uma isenção (‘waiver’) em moldes semelhantes à que foi decidida no início da crise do ‘subprime’, em 2008”, explica Carlos Costa.

Segundo explica o Jornal de Negócios, “a inspiração geral” é o modelo italiano que conheceu a concordância de Bruxelas, “mas com possíveis adaptações”.