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‘Cartel da Banca’. BES pede absolvição invocando insolvência e lesados

Sábado, Março 5th, 2022

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Notícias ao Minuto

O BES pediu hoje ao Tribunal que não lhe aplique qualquer coima no processo em que a Autoridade da Concorrência multou bancos em 225 milhões de euros por troca de informação, invocando a insolvência e a penalização dos lesados.

as alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a mandatária do BES afirmou que, para a multa de 700.000 euros, “a mais gravosa em termos percentuais” (9,7%), a AdC considerou um volume de negócios “ficcionado” (em 2018 já o banco estava insolvente) e não teve em conta que a massa insolvente se destina a pagar aos credores, únicos prejudicados caso venha a ser condenada.

Lembrando a prática que tem vindo a ser adotada nas várias coimas aplicadas ao Banco Espírito Santo (BES), a advogada considerou que, caso não haja absolvição, seja suspensa na sua totalidade, já que não se coloca a necessidade de prevenção especial porque o banco jamais voltará a ter atividade, como está impedido desde a resolução, em agosto de 2014.

Salientando que a alteração que ocorreu no BES “é profunda e irreversível”, equivalendo “à morte da pessoa coletiva”, lamentou que esse facto tenha sido “ignorado” pela AdC, que meteu o banco “no mesmo cesto dos demais, desconsiderando de forma gritante a situação jurídica e económica, em prejuízo dos credores”, o que pediu ao tribunal para ter em conta, não aplicando qualquer coima.

Caso o TCRS entenda existir algum interesse de prevenção especial, pede, então, que opte por mera admoestação, ou, como defendeu o procurador do Ministério Público nas suas alegações, uma coima “meramente simbólica” e suspensa na sua execução, por necessidade de “proteção máxima dos lesados” do BES.

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 concluíram-se hoje, tendo a juíza Mariana Machado, que entrou em exclusividade segunda-feira para proferir a sentença deste processo, apontado a data de 20 de abril para a leitura, advertindo de que poderá ser antecipada.

Resolução do BES: “Houve avaliação prudente dos ativos com base na informação da altura”, diz ex-vice governador do Banco de Portugal

Sexta-feira, Abril 2nd, 2021

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Expresso

Pedro Duarte Neves afirma que o Banco de Portugal tomou as decisões na resolução do BES que era possível tomar à luz da informação que existia na altura. Diz que o capital injetado foi o possível e a avaliação que se fez dos ativos “prudente”

Pedro Duarte Neves afirmou esta sexta-feira na comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, que ao longo dos anos “as decisões tomadas (sobre o grupo BES) tiveram sempre por base informações existentes que havia na altura”.

Hoje consultor do Conselho de Administração do Banco de Portugal, Duarte Neves disse por várias vezes que as decisões tomadas foram sempre com base nas informações que o supervisor tinha à data. E não avança muito mais.

Tal como Luís Costa Ferreira, que foi ouvido na comissão de inquérito esta manhã, confirmou ter tido uma reunião dia 3 de agosto de 2014 no Ministério das Finanças, e em que o valor da injeção no Novo Banco estimado era de 5,5 mil milhões de euros. Duarte Neves refere que na reunião estavam outros participantes, mas que “não foi conclusiva e o valor não ficou fechado”, mas que acabou por se convergir para os 4,9 mil milhões de euros e não os 5,5 mil milhões de euros”. Diz ainda que a Comissão Europeia esteve envolvida neste processo e esteve presente na reunião com o Ministério das Finanças.

Duarte Neves fez questão de sublinhar também que “a carteira de crédito foi avaliada de uma forma prudente”, mais uma vez “com base na informação que havia na altura”. A deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, quis saber porque é que os grandes devedores do Novo Banco tiveram uma determinada avaliação a 3 de agosto de 2014, por parte da PwC, e meses mais tarde a 31 de dezembro de 2014, uma avaliação da EY deu conta de que a exposição do banco aos mesmos devedores era maior assim como o nível de imparidades. Duarte Neves afirmou: “não lhe posso dar uma explicação sobre esse salto”. É uma pergunta excelente, mas não consigo responder”.

Entre os exemplos dados por Mariana Mortágua esteve a Martifer, cuja exposição a 3 de agosto de 2014 era de 281 milhões, mas a 31 de dezembro já era de 595 milhões de euros; a de Berardo que a 3 de agosto era de 282 milhões e a 31 de dezembro era de mais de 300 milhões; ou a do construtor José Guilherme que a 3 de agosto de 2014 era de 137 milhões de euros e a 31 de dezembro de 2014 era de 262 milhões de euros.

Questionado sobre se alguém no Banco de Portugal tinha comparado estas duas análises, Duarte Neves respondeu: “seguramente alguém terá feito isso”, mas “eu não acompanhei esses detalhes”, remetendo explicações para “os colegas da Resolução”.

Confrontado sobre se teve conhecimento de que o Novo Banco, em outubro de 2015, se tinha queixado de o capital injetado no banco ter sido insuficiente, Duarte Neves apenas diz: “não há razão nenhuma para se suspeitar da avaliação feita”. “A avaliação foi feita da melhor forma possível”.

Questionado pelo deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, sobre se olhando para trás faria hoje alguma coisa diferente, Duarte Neves disse, mais uma vez que “as decisões tomadas foram todas elas tomadas com base em informações existentes e não há, por isso, razão para as rever”. Aproveitou para afirmar que “houve problemas sérios no sistema bancário português e esses problemas estão associados a matéria criminal”. Não identificando os casos, referia-se certamente aos processos crime relativos ao BPP e BPN, nos quais já houve condenações. Mas também deixa no ar: “em relação ao caso Espírito Santo não há nenhuma decisão, mas pronto. Há uma coincidência comum nestes casos, a permanência dos presidentes dos bancos por mais de 2 mandatos. Acho que um limite ao número de mandatos à frente das comissões executivas dos bancos foi um dos ensinamentos e defendo que deve haver limitação”.

“BES mau” exige indemnização de quatro mil milhões aos acusados da queda do banco

Sábado, Setembro 12th, 2020

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Eco

“BES mau” exige indemnização de quatro mil milhões aos acusados da queda do banco

A comissão liquidatária do BES terá entrado com um pedido de indemnização cível a pedir quatro mil milhões de euros aos 25 arguidos do caso BES.

Acomissão liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) terá entrado com uma ação cível contra os todos os arguidos do caso BES em que pede uma indemnização de quatro mil milhões de euros, avança o Expresso esta sexta-feira, com base em informações recolhidas junto de fontes ligadas ao processo.

O “BES mau” terá chegado a este valor com base no que o Ministério Público refere na acusação conhecida em julho, e segundo a qual os crimes dos 25 acusados neste processo provocaram um prejuízo de 4 mil milhões de euros ao banco que foi liderado por Ricardo Salgado durante 22 anos. Para além de Salgado, são visados neste processo nomes como Amílcar Morais Pires, o seu antigo braço-direito para a área financeira, mas também o seu primo, José Manuel Espírito Santo.

Esta ação cível implica responsabilidade solidária, isto é “cada um dos arguidos é responsabilizado por esse montante”, segundo disso uma fonte judicial ao Expresso. O pedido de indemnização será junto ao processo crime, sendo que o tribunal pode decidir que seja julgado à parte por um tribunal cível.

 

Fundo de Resolução quer cobrar mais mil milhões do Novo Banco ao “BES mau”

Quinta-feira, Agosto 27th, 2020

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Sábado

Entidade quer ser considerada credora privilegiada no processo de falência. Se o tribunal lhe der razão, só depois de o Fundo receber 3 mil milhões de euros – o que pode nunca acontecer -, os lesados começarão a ser ressarcidos.

O Fundo de Resolução já fez pelo menos três requerimentos a pedir que as verbas transferidas para o Novo Banco no âmbito da falência do Banco Espírito Santo (BES) sejam consideradas créditos privilegiados. O último pedido diz respeito a mais de mil milhões de euros, uma verba que a instituição liderada por António Ramalho recebeu a 6 de maio de 2020.  No total, estão em causa cerca de 3 mil milhões de euros nos últimos anos.

E o que significa um crédito privilegiado num processo destes? “Se o tribunal lhes der razão, o Fundo de Resolução será o primeiro a ser pago com o dinheiro que resultar da venda de ativos do BES”, explica à SÁBADO fonte da banca. Ou seja, não só o Fundo de Resolução quer ser ressarcido de todo o dinheiro que injetou no BES, como quer recebê-lo antes de qualquer outro credor. “Normalmente os primeiros a serem pagos são os depositantes, porque há um juízo de interesse social”, acrescenta a mesma fonte, “mas isto está muito bem argumentado”.

“A reclamação de créditos apresentada pelo Fundo de Resolução visa estritamente dar cumprimento à lei e a natureza privilegiada dos créditos reclamados pelo Fundo decorre da lei”, diz fonte oficial do Banco de Portugal à SÁBADO. Nuno da Silva Vieira, advogado que representa grande parte dos lesados do BES, concorda: “O que o fundo de resolução pede está previsto na lei. Por alguma razão os lesados estão a apostar todas as suas armas nos bens arrestados ao Grupo Espírito Santo, que incluem os arrestos a Ricardo Salgado e a outros ex-administradores do banco, num total de 1,8 mil milhões de euros. Neste processo crime não há hierarquia de credores”. Ou seja, o Estado não conseguirá passar à frente dos lesados, que no total reclamam 100 milhões de euros.

O último requerimento apresentado pelo Fundo de Resolução diz respeito a uma verba de mais de mil milhões de euros (1.035.015,612 euros) transferida para o Novo Banco no dia 6 de maio de 2020. Antes disso, o Fundo de Resolução já tinha reclamado que também as transferências de 24 de maio de 2018 (792 milhões de euros) e de 6 de maio de 2019 (1.150 milhões) fossem consideradas créditos privilegiados. “Na prática, o que o Fundo diz é: ando a contestar desde 2019 que os meus créditos são privilegiados. Atenção que este valor também faz parte do grupo. Se isto for reconhecido, é um enorme benefício para os bancos que contribuem para o Fundo de Resolução, mas prejudica os interesses dos lesados”, explica a mesma fonte da banca. E o valor ainda pode subir: o Fundo de Resolução comprometeu-se a fazer pagamentos de até 3.890 milhões de euros ao Novo Banco.

E é possível reclamar créditos seis anos depois da falência de uma empresa? Neste caso, sim. “A verificação ulterior só acontece porque a liquidação do BES ainda não transitou em julgado”, explica Nuno da Silva Vieira. “Quando uma empresa vai à falência há um prazo de seis meses para reclamar dívidas, mas há excepções. Uma delas é precisamente essa: podem reclamar-se créditos até seis meses depois do trânsito em julgado da sentença, o que no caso do BES ainda não aconteceu, apesar de o banco ter falido em 2014. Ou seja, enquanto a sentença não transitar em julgado, o Governo pode continuar a reclamar dívidas”, acrescenta Nuno da Silva Vieira.

Mas, mesmo que ganhe a ação, não é certo que o Fundo de Resolução receba estes 3 mil milhões de euros. Tudo depende do que se conseguir arrecadar com a venda de ativos do falido BES.

CMVM acusa BES mau por aumento de capital

Segunda-feira, Agosto 10th, 2020

Citamos

Eco

 

CMVM acusa BES mau por aumento de capital

A carta de acusação é de 20 de fevereiro deste ano e o BES “mau” apresentou a sua defesa a 1 de julho. Ainda não foi proferida uma decisão final.

AComissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), seis anos depois, avança com uma acusação contra o BES “mau” por causa da informação que constava do prospeto feito aquando do aumento de capital de 1.045 milhões de euros, em 2014, avança Jornal de Negócios (acesso pago).

Esta operação, realizada dois meses antes da resolução do BES, foi integralmente subscrita e muitos investidores acabaram por ficar com as ações suspensas e sem valor. A carta de acusação é de 20 de fevereiro deste ano e o BES “mau” apresentou a sua defesa a 1 de julho.

Ainda não foi proferida uma decisão final e nenhum dos intervenientes no processo, ao serem contactados pelo Negócios prestou esclarecimentos adicionais. Existe apenas uma referência a esta acusação no relatório e contas do BES “mau”, conhecido esta semana: “por carta datada de 20 de fevereiro de 2020, a CMVM notificou o BES – em liquidação da acusação formulada no processo de contraordenação n.º 14/2017 respeitante ao projeto do aumento de capital ocorrido em 2014. O BES – em liquidação – apresentou a sua defesa em 1 de julho de 2020”.

Nove procuradores rejeitam o processo de falência do BES

Domingo, Julho 12th, 2020

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JN

Providência cautelar contra a PGR revela que o caso BES, com 617 volumes, foi rejeitado por nove procuradores do Ministério Público. Um deles é a diretora de novo departamento central criado para defender o Estado.

O procurador do processo de liquidação do BES trocou o Tribunal do Comércio de Lisboa por um novo departamento do Ministério Público, criado justamente para defender os grandes interesses patrimoniais do Estado, mas foi autorizado a deixar o fardo para trás. A diretora do novo departamento, aliás, não queria lá o processo, já com 617 volumes. E os cinco procuradores que ficaram no Tribunal do Comércio também se mostraram indisponíveis. A fava calhou, então, a dois magistrados de Sintra e Vila Franca de Xira, que, porém, já requereram uma providência cautelar, reputando de ilegal a sua transferência, à força, para a Comarca de Lisboa.

Os requerentes, Jaime Olivença e Anabela Conceição, pediram ao Supremo Tribunal Administrativo para suspender a eficácia de uma decisão da procuradora-geral da República, Lucília Gago, que confirmou o despacho do procurador-geral regional de Lisboa em substituição, Orlando Romano, onde é determinada a sua transferência de

comarca e a titularidade do processo do BES. A petição é de 19 de junho e ainda não foi julgada, pelo que os magistrados tiveram de se apresentar, há dias, no Tribunal do Comércio de Lisboa.

Jaime Olivença e Anabela Conceição trabalhavam, respetivamente, nos tribunais de comércio de Vila Franca de Xira (este a funcionar em Loures, Comarca de Lisboa Norte) e de Sintra (Comarca de Lisboa-Oeste), onde cada um dividia com um colega mais de nove mil processos, a maioria sobre insolvências. Para convencerem o Supremo Tribunal, invocam as doenças dos ascendentes a seu cargo, afirmam que o despacho de Lucília Gago violou a “arquitetura jurídica” do MP e sublinham razões de interesse público.

Alegam que o interesse público será melhor defendido se regressarem a Sintra e Loures, onde o volume processual é muito elevado, e se o colega Carlos Ribeiro reassumir o processo de liquidação do BES, uma vez que já o conhece e foi colocado no departamento a que compete, segundo o Estatuto do MP de 2019, “a representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais, em casos de especial complexidade ou de valor patrimonial particularmente relevante”.

Amadeu contra troca

A petição conta que Carlos Ribeiro assumiu o processo, em exclusividade, há mais de dois anos, acordando que o acompanharia até ao fim. Mas, em 2019, concorreu com sucesso ao novo Departamento Central de Contencioso do Estado e de Interesses Coletivos e Difusos (DCCEID), e disse que não queria continuar com o caso do BES.

O coordenador da Comarca de Lisboa, Paulo Carvalho, e o então procurador regional, Amadeu Guerra, opuseram-se. “Considero ser prejudicial para o processo a saída do Dr. Carlos Ribeiro […]. O mesmo deve continuar a acompanhar o processo”, escreveu Amadeu Guerra. Ambos defenderam, também, que o processo também devia ir para o DCCEID. “Este é um processo que se adequa completamente ao núcleo do contencioso do Estado, pois não vislumbro que, qualquer outro na área cível, pelo menos na comarca de Lisboa, tenha tão [grande] importância, complexidade e repercussão social como este”, defendeu Paulo Carvalho.

Mas a ex-assessora da ministra da Justiça que dirige o DCCEID, Ivone Matoso, não quis o processo neste departamento, que tem quatro procuradores para 131 processos. “No atual momento processual, a fase de representação, pelo Ministério Público, dos interesses patrimoniais do Estado já se encontra praticamente concluída”, afirmou, contra a tese dos requerentes: “A fase de reclamação de créditos terminará com o trânsito em julgado da sentença de verificação e de graduação de créditos, sendo que neste caso concreto permanecem créditos litigiosos da Fazenda Nacional de montante elevadíssimo”.

Supremo vai decidir

Cinco procuradores no Tribunal de Comércio foram contactados, mas responderam que, face a “elevada pendência”, não têm “condições para acompanhar o processo do BES”.

Perante isto, em março, Orlando Romano (já em substituição de Amadeu Guerra) ouviu Jaime Olivença e Anabela Conceição e decidiu transferi-los e impor-lhes o caso do BES. Os visados impugnaram o despacho, mas o Conselho Superior do MP, com sete votos contra, recusou apreciar o recurso e passou a bola a Lucília Gago. Esta confirmou o despacho de Romano, por decisão que está agora a ser escrutinada pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo.

BES insolvente recebe do Estado um milhão em juros

Segunda-feira, Agosto 26th, 2019

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Jornal de Notícias

A massa insolvente do BES está a receber dinheiro do Estado português.

O último relatório da comissão liquidatária refere que foram obtidos rendimentos de quase um milhão de euros em juros de Obrigações do Tesouro, sendo a mais expressiva receita conseguida no último trimestre pelo banco declarado insolvente, na sequência da medida de resolução decretada pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2014.

A existência de uma aplicação de 50,040 milhões de euros junto do Estado tem contribuído para suportar as despesas de funcionamento da massa insolvente do BES, cuja comissão liquidatária conta atualmente com nove funcionários a seu cargo, segundo o último relatório e contas referente a 2018.

A massa insolvente – recorde-se – constitui o conjunto de bens que integram o património do devedor à data da declaração de insolvência. Mas, por força da deliberação do BdP, que separou o BES “bom” (agora Novo Banco) e o BES “mau”, os bens que ficaram na esfera deste último foram os de menor valor.

Credores do BES recorrem para Supremo e insistem em “inconstitucionalidade”

Quinta-feira, Maio 2nd, 2019

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Económico

Investidores internacionais recorreram para o Supremo da sentença do Tribunal que considerou legal a resolução. Insistem que medida é ilegal e dizem que justiça “falhou” e que “é insatisfatória” a explicação.

Um grupo de 17 obrigacionistas subordinados que incluiu uma das maiores gestoras de ativos da América Latina, fundos de investimento internacionais e um gestor de fundos de pensões de funcionários públicos norte-americanos recorreram para Supremo Tribunal Administrativo (STA) da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) que concluiu que a decisão do Banco de Portugal (BdP) de resolver o BES foi legal, constitucional e que era inevitável. Investidores internacionais insistem que medida de resolução “padece do vício de constitucionalidade” e que Tribunal fez “uma má apreciação”, pelo que avançam agora com recurso para o Supremo.

O Jornal Económico teve acesso ao recurso do grupo de 17 credores subordinados, representados pelo escritório de advogados Vieira & Associados, que deu entrada a 16 de Abril após a primeira derrota para os acionistas e credores subordinados do antigo BES que contestaram na justiça a resolução do antigo banco adotada em 03 de agosto de 2014 pelo BdP.  Caso decisão do STA volte a ser negativa, investidores podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional dado que as principais alegações na acção inicial, e que mantêm-se, prendem-se com questões constitucionais suscitadas pela separação do BES em “banco bom” e “banco mau”, numa medida que foi requerida a nulidade junto do TAL que adotou um acórdão-piloto no contexto da concentração de processos decidida pelo presidente do tribunal. Ou seja, dos 24 processos em causa, foram escolhidos dois por reunirem toda a informação necessária e por esta ser comum a todos. Entre os autores estão a massa insolvente do Espírito Santo Financial Group e os credores subordinados do BES, “hegde funds” e outros titulares de obrigações subordinadas.

 

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Sócios angolanos do ex-BESA chamados a responder a ação do BES

Domingo, Abril 28th, 2019

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Notícias ao Minuto

As empresas e sócios angolanos do extinto Banco Espírito Santo Angola (BES Angola) têm até 50 dias para contestar o pedido de condenação interposto pelo banco que detém os ativos tóxicos do BES.

Publicado segunda-feira no Jornal de Angola, o edital do Tribunal Provincial de Luanda convoca as empresas Geni e Portmil e os gestores Álvaro Sobrinho e Carlos José da Silva a contestarem um pedido de condenação feito pelo banco que aloja os ativos tóxicos da antiga holding portuguesa no BES Angola.

Em causa está “ata declarativa de condenação” interposta pela holding portuguesa, um processo que está a ser acompanhado pelo estado português, que criou um banco para gerir os ativos tóxicos do antigo BES, que se inclui os créditos referentes ao BES Angola, atual Banco Económico, depois de uma nacionalização decretada por Luanda.

Caso os visados não se oponham ao pedido de condenação, serão declarados “confessados os factos articulados pela autora na ação conforme a petição inicial”, pode ler-se no edital.

Neste momento, correm nos tribunais de Luanda três ações judiciais interpostas pelo BES, contestando decisões tomadas pelo Banco Nacional de Angola e pelos acionistas angolanos que terão conduzido à perda de participação que o BES tinha no BES Angola.

O BES contesta a ordem para um aumento de capital da instituição financeira em Angola, feito por conversão de parte do respetivo empréstimo interbancário sénior, na altura detido pelo Novo Banco, e seguido de uma redução de capitais próprios dos acionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, bem como de um segundo aumento de capital subscrito por acionistas e outras entidades aceites pelo Banco Nacional de Angola.

Com estas operações, os então acionistas do banco, incluindo o BES, viram as suas participações no BES Angola “completamente diluídas”, refere um relatório da holding portuguesa.

Desde então, o BES deixou de ter qualquer participação no BES Angola, “tendo incorrido na perda integral do valor investido de 273 milhões de euros”, refere o relatório e contas do banco agora em liquidação.

E é pelo valor desta posição, que o BES, agora em processo de liquidação, luta em tribunais angolanos.

O Banco Espírito Santos perdeu o controlo do BES Angola em julho de 2014, quando o Estado angolano anunciou a tomada do controlo da instituição financeira e a injeção de um capital de 3.000 milhões de dólares (2.610 milhões de euros), mas acabou por ser declarado insolvente a 14 de outubro de 2014. Na altura tinha 34 agências.

Em outubro de 2015, a filial angolana do BES alterou a designação para Banco Económico (BE).

Na ocasião, os maiores acionistas eram a Sonangol, com cerca de 35%, a empresa angolana Portmill (24%), o grupo Geni (18,99%) e o português Novo Banco (9,9%),

A 12 de setembro de 2018, Álvaro Sobrinho, ex-presidente da Comissão Executiva do afirmou que a instituição faliu por decisão política e não por insolvência, “tendo em conta as pessoas envolvidas”

A Geni, representada pelo general Leopoldino do Nascimento (“Dino”), Manuel Vicente, em representação do ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos, o ex-ministro de Estado e chefe da Casa Militar Helder Vieira Dias “Kopelipa” (pela Portmill), o ex-presidente da Assembleia Nacional Paulo Cassoma (Presidente de Mesa da Assembleia) e Ricardo Salgado, pelo BES eram os principais acionistas, segundo o agora empresário.

“O banco faliu por decisão política, tendo em conta as pessoas nele envolvidas. Por isso, digo que era uma decisão política”, justificou o empresário e matemático de formação, pondo, ao mesmo tempo, em causa se houve mesmo insolvência.

No seu entender, do ponto de vista formal, o banco existe com outro nome, (Banco Económico), pelo que, “do ponto de vista prático, não houve nenhum organismo internacional, independente, estatal e nem auditor que declarasse a falência da instituição”.

“O BES Angola foi alvo de uma auditoria, em 2011, que não viu falência”, referiu o empresário, salientando que a narrativa da insolvência nasceu dos acionistas e que a situação de bancarrota não foi declarada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), auditores da KPMG, conselho fiscal ou outros reguladores internacionais.

Segundo Álvaro Sobrinho, em 2011/2012, os relatórios elaborados pela KPMG, para efeito de contas internacionais standard, não apresentaram reservas.

Em relação às contas do banco, referiu que, desde o início da atividade, a 24 de janeiro de 2002, sempre apresentou resultados líquidos positivos até a sua saída em 2012.

Em 2010, sustentou, o BES Angola foi o banco que ultrapassou pela primeira vez a fasquia dos 400 milhões de dólares (341,8 milhões de euros) de resultados líquidos positivos e que, quando foi afastado, era o banco com maior ativo do mercado, com mais de 10 milhões de dólares (8,5 milhões de euros) de ativos de fundo.

Nesse período, disse o ex-presidente do BES Angola, ainda concederam empréstimos no valor de 5.700 milhões de dólares (4.880 milhões de euros), tendo-se elaborado uma lista de 30 figuras consideradas maiores devedores (representando um total de 80% da carteira de créditos), que eram enviados ao banco pelas autoridades aos principais acionistas.

Na entrevista, referiu que, depois do seu afastamento do banco, em 2012, por negar assumir a culpa da situação de falência a si imputada pelos acionistas, a 31 de dezembro de 2013, o Estado angolano concedeu uma garantia soberana de 7.000 milhões de dólares (quase 6.000 milhões de euros), sendo uma decisão política, sob a justificação de que serviria para impulsionar a economia nacional, onde a Sonangol apareceu como a principal acionista.

Álvaro Sobrinho negou também que tenha “desviado” do BES Angola 700 milhões de dólares (cerca de 600 milhões de euros).

No dia seguinte às declarações num comunicado, os acionistas do ex-BES Angola refutaram as acusações de Álvaro Sobrinho, considerando-as “falsas e caluniosas”, e acusaram-no de “mentir” por “não apresentar os factos tal como eles ocorreram”.

Os acionistas, que, escreve-se no comunicado, “acabaram por assumir grandes perdas do investimento que haviam realizado”, apelaram ao BNA e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para se pronunciarem, manifestando, paralelamente, “total disponibilidade para o esclarecimento da verdade”.

Ma mesma altura, o governador do BNA, José de Lima Massano, disse que o processo que levou à declaração de falência do antigo BES Angola, foi “absolutamente transparente” e “visou salvaguardar” o sistema financeiro angolano.

“Foi um processo absolutamente transparente, dentro das margens em aquilo que a própria legislação permite ao BNA no sentido da salvaguarda e proteção do nosso sistema financeiro”, disse o governador do banco central angolano, repetindo o que foi divulgado em 2014 pelo BNA.

“O que foi dito naquela altura prevalece válido e no essencial, a tal informação permanece válida”, disse.

Tribunal confirma sentença que obriga Novo Banco a devolver dinheiro a lesado

Segunda-feira, Abril 1st, 2019

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Sic notícas com som

Banco terá que pagar mais de 100 mil euros a um cliente que em 2014 comprou obrigações.

O Tribunal da Relação do Porto manteve a decisão da primeira instância e condenou o Novo Banco a pagar mais de 100 mil euros a um cliente que, em 2014, comprou obrigações. Os títulos foram mais tarde transferidos para a massa falida do BES e o homem perdeu todo o dinheiro.

No acórdão, os juízes garantem que, de forma grosseira, o Novo Banco não só omitiu informações, como prestou informações erradas ao cliente.