Arquivo para a categoria ‘CMVM’

Salgado e ex-gestores do BES recorrem de coimas de €2,8 milhões aplicadas pela CMVM

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

Citamos

Expresso

Aumento de capital do BES em 2014 motivou terceiro processo de contraordenação da CMVM. Só o BES, em liquidação, não recorreu

Ricardo Salgado e quatro dos seus antigos colegas na administração do Banco Espírito Santo (BES) não aceitaram a condenação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e foram para tribunal, procurando reverter a decisão administrativa. As coimas aplicadas ascendem a 2,8 milhões de euros e estão relacionadas com o processo de aumento de capital do BES, em 2014, meses antes da derrocada do banco.

O processo da CMVM foi noticiado em janeiro, sendo que só agora é tornado público pela autoridade do mercado de capitais, que dá conta de que Salgado recorreu da coima de 1 milhão de euros, tal como fizeram Amílcar Morais Pires (600 mil euros), Rui Silveira (400 mil), José Manuel Espírito Santo (500 mil) e Joaquim Goes (300 mil euros).

Só não recorre o BES, atualmente em liquidação, que foi alvo de uma coima de 1 milhão, cuja execução o supervisor optou por suspender, para não reduzir o ativo a dividir pelos credores – algo que costuma fazer com as entidades nestas situações.

Assim, o processo que totaliza 2,8 milhões em coimas a antigos administradores executivos do BES chega a Santarém, onde está sedeado o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Todos ficaram ainda inibidos do exercício de funções no sector.

Neste caso, está em causa o aumento de capital em que o BES arrecadou mais de mil milhões de euros junto de atuais e antigos acionistas, mas em que o prospeto que serviu de base não continha toda a informação exigida: fosse em relação aos financiamentos do banco a outras entidades do Grupo Espírito Santo, fosse na situação do BES Angola.

TERCEIRO PROCESSO CONTRA O BES

Este é o terceiro processo de contraordenação fechado pelo regulador do mercado de capitais, sendo que eles, sendo impugnados, demoram anos a transitar em julgado – como aconteceu nos dossiês fechados pelo Banco de Portugal.

O caso mais avançado é um sobre a intermediação financeira do BES, concluído em março de 2021, em que não foi possível obter prova relativamente a infrações de nenhum gestor, pelo que só a entidade bancária (hoje em liquidação) foi condenada à coima de 1 milhão de euros, suspensa na sua totalidade, em que não houve impugnação. Está fechado.

No verão de 2021 foi conhecida a segunda condenação, relativa ao papel comercial vendido aos balcões do BES, em que Salgado é alvo de uma coima de 2 milhões, Manuel Fernando Espírito Santo de 900 mil, José Manuel Espírito Santo de 750 mil. Morais Pires sofreu uma coima de 400 mil euros, acima dos 300 mil de Joaquim Goes e dos 100 mil de Rui Silveira. O BES teve uma coima suspensa de 1 milhão, e o Haitong Bank de 300 mil, parcialmente suspensa.

O Tribunal de Santarém já decidiu sobre os recursos apresentados: manteve a coima de 2 milhões a Salgado e subiu a do Haitong Bank para 400 mil euros, suspensa em 100 mil. José Manuel teve a coima reduzida para 500 mil euros, com suspensão de metade do montante, enquanto Manuel Fernando teve a sanção definida em 500 mil, mas sem suspensão. Já Morais Pires viu a coima cortada para 300 mil euros, com absolvições de Goes e Silveira.

As oito infracções que explicam a coima de dois milhões a Salgado no papel comercial

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

Citamos

Público

Tribunal da Regulação deu como provado que o antigo banqueiro violou uma série de regras de mercado quando o BES vendeu papel comercial do GES.

Todas as infracções que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) imputou a Ricardo Salgado, praticadas meses antes da queda do Banco Espírito Santo (BES), com a venda de papel comercial do Grupo Espírito Santos (GES) em 2013 e 2014, foram confirmadas esta semana pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

O tribunal sediado em Santarém — onde vão parar as contestações a decisões tomadas pelos reguladores portugueses, da CMVM à ERC, passando pela Autoridade da Concorrência — confirmou na terça-feira que Salgado violou uma série de deveres de transparência em relação aos clientes do BES. Ao todo, a juíza, Vanda Miguel, deu como provado que o antigo gestor praticou oito infracções às regras de mercado, ao não prevenir conflitos de interesses e ao não divulgar informação com qualidade.

Neste julgamento não foi apreciada matéria criminal, mas sim infracções ao Código dos Valores Mobiliários. À luz da lei, Ricardo Salgado deveria ter cumprido um conjunto de regras para que os clientes que pretendiam comprar papel comercial do GES decidissem com base em informação financeira correcta. No entanto, depois do colapso do banco, a CMVM encontrou várias falhas que o tribunal de primeira instância agora veio confirmar.

Embora os factos já tenham sete anos, a decisão judicial não tardou a chegar. A iniciativa da CMVM que Salgado e outros arguidos contestaram é de Julho de 2021. A juíza concluiu o julgamento menos de um ano depois.

Uns arguidos foram condenados, outros absolvidos, outros condenados em relação a partes da acusação. No caso de Salgado, há infracções idênticas, porque umas dizem respeito a um período e outras a outro, mas por falhas semelhantes.

Cada infracção implica uma contra-ordenação, à qual, por sua vez, está associada uma determinada coima individual. Ao todo, a soma das oito infracções associadas a Salgado chega aos 3,27 milhões de euros, mas, tendo em conta o cúmulo jurídico, o tribunal aplicou uma coima única de dois milhões, à semelhança do que fizera a CMVM.

Falhas com dolo

Segundo o tribunal, o conhecido banqueiro violou, com dolo, uma regra do Código de Valores Mobiliários que implicava que actuasse de modo a “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” que poderiam ser prejudiciais para os clientes do BES que entre Setembro e Dezembro de 2013 queriam comprar (ou compraram) papel comercial emitido pela Espírito Santo International (ESI), holding de topo do GES.

Esta entidade estava sediada no Luxemburgo e, através dela, os cinco ramos da Família Espírito Santo controlavam o braço financeiro do grupo (onde estavam o BES, o BESA de Angola, o ES Bank Panamá, a Tranquilidade ou o banco de investimento BESI) e o ramo não financeiro (empresas de turismo, saúde, área imobiliária, energia ou a sociedade ESCOM, que em Angola se dedicava à exploração mineira e à gestão imobiliária).

Salgado deveria ter mantido o registo diário das operações financeiras actualizado, o que não aconteceu. A condenação é, à luz do código, muito grave e daí resultou uma coima de 300 mil euros.

Em segundo lugar, o tribunal condenou Salgado por, perante uma situação de conflitos de interesse no momento da comercialização do papel comercial naqueles meses de 2013, não ter assegurado “aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”. Resultado: uma coima de 350 mil euros, por uma infracção igualmente muito grave. Também aqui a violação aconteceu “a título doloso”, como sucedeu nas oito circunstâncias apreciadas pelo tribunal em relação ao antigo líder do BES.

De seguida foi aplicada uma coima idêntica, de 350 mil euros, pela violação “do dever de dar prevalência aos interesses dos clientes” face aos seus próprios interesses ou às empresas com as quais tinha uma relação de domínio ou de grupo quando de Setembro a Dezembro de 2013 a ESI emitiu papel comercial. A contra-ordenação é igualmente muito grave.

Uma quinta violação está relacionada com a emissão de papel comercial de outra empresa, a Rio Forte, já no arranque de 2014, o ano da derrocada. A Rio Forte era uma holding do ramo não financeiro (beneficiária das actividades de saúde ou turismo, como a Espírito Santo Saúde e a Herdade da Comporta). Era controlada pela ESI e, de acordo com o relatório da comissão de inquérito ao universo BES/GES de 2015, passou a deter no final de 2013 os dois braços do grupo (o financeiro e o não financeiro).

Salgado, diz o tribunal, violou o “dever de actuar” com o objectivo de “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” relativamente à venda de papel da Rio Forte entre um período preciso: 9 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014. É uma contra-ordenação muito grave que vale uma coima de 280 mil euros.

Sexta falha: nova violação do dever de, num caso de conflito de interesses, “agir de forma a assegurar aos clientes um tratamento transparente e equitativo”, desta vez no momento da venda do papel comercial da Rio Forte naquele início de 2014. Com uma contra-ordenação muito grave, a coima aplicada é de 330 mil euros.

A história repete-se e, neste caso, Salgado praticou uma sétima infracção ao não dar “prevalência aos interesses dos seus clientes” quando o grupo comercializou papel comercial da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014, tal como acontecera meses antes com o caso da ESI. Com essa infracção muito grave, a coima fixada foi de 330 mil euros.

A última contra-ordenação é idêntica a outra: pela segunda vez em poucos meses, Salgado violou o “dever de divulgação de informação com qualidade”, agora relativamente à emissão da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014. Com mais uma contra-ordenação muito grave, a coima fica nos 580 mil euros, a segunda maior.

A partir da aplicação do cúmulo jurídico, o tribunal chegou-se à coima dos dois milhões. Não foi o único resultado da decisão. Tal como fizera a CMVM, o tribunal aplicou uma sanção acessória que inibe Salgado, de 77 anos, de voltar a ser administrador, director ou chefe na área financeira durante cinco anos a partir do momento em que a sentença transitar em julgado.

Os outros arguidos

Amílcar Morais Pires foi absolvido de uma prática e condenado por três infracções, em 300 mil euros (com uma coima inferior em cem mil euros à aplicada pela CMVM). Também fica impedido de exercer funções de administrador, director ou de estar num lugar de chefia na área financeira, mas durante um ano a partir da altura em que a sentença transitar em julgado.

José Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas práticas e condenado por outras, com uma coima única de 500 mil euros (também abaixo da coima que contestou, de 750 mil euros), sujeito a uma suspensão da contra-ordenação em 250 mil euros durante dois anos. Da mesma forma, não poderá ser administrador, director ou chefe na área financeira durante dois anos.

Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas imputações e condenado por outras, ficando sujeito a uma coima de 500 mil euros (abaixo dos 900 mil que lhe tinham sido aplicados pela CMVM) e à inibição de ser administrador na área financeira durante três anos.

Os administradores Joaquim Goes e Rui Silveira vinham acusados pela CMVM — o primeiro, com uma coima de 300 mil euros e o segundo de cem mil —, mas os dois foram absolvidos pelo tribunal.

O Haitong, banco que resultou do banco de investimento BESI, foi condenado em 400 mil euros, com uma suspensão parcial durante dois anos relativamente a 200 mil euros.

BES: Salgado e quatro ex-gestores condenados pela CMVM

Sábado, Janeiro 15th, 2022

Citamos

Negócios

Antigo presidente do BES foi condenado em um milhão de euros. Aumento de capital de 2014 está na origem da condenação do regulador dos mercados.

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e quatro antigos gestores do banco foram condenados em 2,7 milhões num processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa está o aumento de capital de 2014 e a prestação de informação aos investidores.

A informação foi avançada pelo jornal Eco e confirmada pelo Negócios. O regulador da bolsa acredita que a operação foi realizada de forma a que os investidores no aumento de capital – que teve lugar poucas semanas antes da resoluição do banco – fossem ludibriados sobre a verdadeira situaão do BES.

Segundo apurou o Negócios, a CMVM concluiu que a informação que constava no prospeto da operação não era verdadeira ou, em alguns casos, estaria incompleta. Por um lado, era omitida a exposição do banco ao Grupo Espírito Santo (GES), bem como a exposição dos próprios clientes da instituição financeira aos ativos da área não financeira do grupo.

No mesmo sentido, o regulador da bolsa condenou os ex-gestores do BES por terem tomado decisões durante o período em que decorria o aumento de capital que obrigavam à atualização do prospeto, o que não aconteceu. Nomeadamente, a atribuição de financiamento a entidades do GES e a emissão de cartas conforto a entidades financeiras.

Além disso, na parte do prospeto que se referia à garantia soberana de Angola ao BESA, era referida que essa garantia decorria do ciclo económico e das dificuldades de tesouraria que as empresas do país enfrentavam. Isto apesar de ser claro que existia, dentro do número duro do banco, informação sobre a verdadeira situação financeira do banco em Angola e dos problemas na carteira de crédito da instituição.

Caso BES/GES: defesa de Salgado acusa CMVM de processo político

Segunda-feira, Janeiro 10th, 2022

Citamos

CNN

Adriano Squilacce, um dos advogados do ex-banqueiro, alegou esta sexta-feira que a CMVM teria “o processo na gaveta” desde 2014 e que só avançou em 2017, depois “da nomeação de uma nova presidente”

defesa de Ricardo Salgado acusou esta sexta-feira a CMVM de mover um processo político interno contra o ex-presidente e cinco ex-administradores do BES condenados a multas de 4,75 milhões de euros por práticas lesivas dos clientes do banco.

processo que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém, “é notoriamente um processo político do foro interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM”, afirmou o representante legal de Ricardo Salgado durante as alegações finais no âmbito da ação que julga os recursos às contraordenações de 4,75 milhões aplicadas ao ex-presidente e a cinco ex-administradores do BES.

A CMVM considerou ter havido práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco, pelas quais condenou Ricardo Salgado a uma multa de dois milhões de euros.

Foram, ainda, multados os antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros), tendo o processo sido arquivado em relação a José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI.

O advogado de Salgado, Adriano Squilacce, alegou esta sexta-feira que a CMVM teria “o processo na gaveta” desde 2014 e que só avançou em 2017, depois “da nomeação de uma nova presidente”.

A defesa do ex-presidente do BES acusou ainda a CMVM de ”manobras dilatórias” e de ter posto o Tribunal “entre a espada e a parede” devido ao perigo de prescrição dos alegados crimes que deram origem às multas.

Depois de, durante a manhã, o Ministério Público (MP) ter atribuído a Ricardo Salgado a “principal” responsabilidade sobre as ações do grupo (acusado de veicular informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte), à tarde foi a vez de o advogado rebater as provas valorizadas pelo procurador e tentar provar que o ex-presidente do grupo não tinha conhecimento de todas as decisões que eram tomadas, e que, quando “confrontado com o volume real da dívida à ESI, o que fez foi disponibilizar essa informação ao BCMVManco de Portugal”.

Adriano Squilacce aludiu ainda ao estado de saúde de Ricardo Salgado para defender que o mesmo não está em condições de “compreender” a contraordenação aplicada.

O Tribunal ouviu também as alegações do defensor do Haitong Bank (a chinesa Haitong adquiriu o Banco Espírito Santo de Investimento, BESI, em 2015, ao Novo Banco), que foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.

O advogado negou a responsabilidade do banco em relação à informação disponibilizada aquando da comercialização de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões BES, e pediu a absolvição do seu cliente.

Na sessão desta sexta-feira foram ainda ouvidas as alegações dos advogados de Manuel Espírito Santo (por videoconferência), Joaquim Goes e Rui Silveira, este último o único dos recorrentes que viu esta sexta-feira o MP defender a sua absolvição.

O julgamento prossegue na próxima segunda-feira, às 14:00, com as alegações finais dos representantes legais de José Manuel Espírito Santo e Amilcar Morais Pires.

BES. Relação confirma condenação da KPMG a coima de 450 mil euros

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2021

Citamos

Económico

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou “na íntegra” a sentença do Tribunal da Concorrência que condenou a KPMG ao pagamento de 450 mil euros, reduzindo a coima de um milhão de euros a que havia sido condenada pela CMVM.

No acórdão proferido na quinta-feira pela secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL, consultado hoje pela Lusa, é confirmada a sentença proferida no passado dia 21 de julho pela juíza Mariana Machado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e considerado “totalmente improcedente” o recurso apresentado pela antiga auditora do BES.

No recurso para a Relação, a KPMG invocou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvida no âmbito do processo em que havia sido condenada pelo Banco de Portugal (BdP), numa decisão que já transitou em julgado, e alegou prescrição das infrações alvo da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

No acórdão, o coletivo do PICRS, numa decisão que contou com voto de vencido do presidente desta secção do TRL, Eurico Reis, lembra que a KPMG foi alvo de dois processos de contraordenação da competência de entidades distintas e autónomas – o BdP e a CMVM – e que, ao prazo de prescrição de oito anos, se somam os 160 dias das suspensões decretadas no âmbito da pandemia da covid-19.

A juíza relatora, Ana Pessoa, sublinha que no processo contraordenacional do BdP “não está em causa a violação de qualquer norma de auditoria, destinada a disciplinar a atividade de auditoria, e sim uma norma que impõe um dever de colaboração e de informação do auditor de instituições de crédito ao supervisor bancário, respeitante, portanto a matéria de supervisão bancária”, como refere a CMVM na resposta à KPMG.

Para o TRL, se o princípio ‘ne bis in idem’ “constitui obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não pode constituir fundamento para que fiquem por punir factos que nunca foram julgados”.

Quanto à alegação de prescrição parcial dos factos ainda antes da comunicação da decisão do TCRS, o acórdão da Relação considera que, ao ter “incorrido em violação de normas de auditoria em execução permanente até 09 de abril de 2014, o prazo de prescrição”, que no caso é de oito anos, acrescido dos 160 dias de suspensões devido às medidas restritivas da covid-19, “não se mostra ainda decorrido”.

O TRL lembra que a KPMG aceitou expressamente a “unificação das infrações operada na sentença, com base no tipo de norma de auditoria violada, alegando que para além de ter sustentação legal se revela favorável à sua situação processual num cenário de condenação”.

Na sentença proferida em julho pelo TCRS, a redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, considerando as infrações “em execução permanente desde 2011 até 09 de abril de 2014”, entendimento sobre o qual o presidente do PICRS do TRL manifestou a sua discordância no seu voto de vencido.

A juíza Mariana Machado pesou, ainda, a favor da KPMG, o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença agora confirmada, a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é condenada a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45 mil euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

CMVM multa Ricardo Salgado em dois milhões por causa do papel comercial da Rio Forte

Quinta-feira, Dezembro 2nd, 2021

Citamos

Público 

Também foram aplicadas multas, de mais 2,45 milhões de euros no total, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo, Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e Rui Silveira.

Use as ferramentas de partilha que encontra na página de artigo.
Todos os conteúdos do PÚBLICO são protegidos por Direitos de Autor ao abrigo da legislação portuguesa, conforme os Termos e Condições.Os assinantes do jornal PÚBLICO têm direito a oferecer até 6 artigos exclusivos por mês a amigos ou familiares, usando a opção “Oferecer artigo” no topo da página. Apoie o jornalismo de qualidade do PÚBLICO.

https://www.publico.pt/2021/11/24/economia/noticia/cmvm-multa-ricardo-salgado-dois-milhoes-causa-papel-comercial-rio-forte-1986261

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta quarta-feira uma multa de dois milhões de euros ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, no âmbito da colocação de papel comercial da Rio Forte junto dos clientes do banco.

“Atendendo às circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração da CMVM aplicar ao Arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado uma coima única no montante de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros)”, pode ler-se na divulgação da decisão de contra-ordenação hoje divulgada.

A CMVM aplicou ainda a Ricardo Salgado “a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”, durante cinco anos.

Em causa está a “violação de deveres dos intermediários financeiros”, referindo o regulador agora presidido por Gabriel Bernardino que Ricardo Salgado deu “um contributo causal para a decisão, por parte do Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação, de que a ESI [Espírito Santo International] e a Rio Forte procedessem à emissão de papel comercial, a colocar directamente junto dos clientes do Banco Espírito Santo”.

A CMVM entende que Ricardo Salgado “violou, por 2 (duas) vezes, o dever de o intermediário financeiro se organizar de forma a identificar o risco da ocorrência de conflitos de interesses e de actuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo a sua ocorrência”, algo que constitui “a prática de 2 (duas) contra-ordenações muito graves” puníveis, cada uma delas, com coima de 25 mil euros a cinco milhões de euros.

Está ainda em causa o contributo para dar “prevalência aos interesses da ESI e da Rio Forte sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, o que segundo o regulador violou por duas vezes “o dever de o intermediário financeiro agir por forma a assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”, também punível de 25 mil euros a cinco milhões.

A CMVM acusa ainda Salgado de ter dado “prevalência aos seus próprios interesses, bem como aos interesses da ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e aos interesses de alguns membros do conselho de administração do BES sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, algo punível com os mesmos montantes (25 mil a cinco milhões de euros).

Segundo o regulador, Ricardo Salgado também deu “um contributo causal” para que o BES “divulgasse junto dos seus clientes que subscreveram papel comercial emitido pela ESI, entre Setembro e Dezembro de 2013, notas informativas contendo informação que não era verdadeira, não era completa, não era actual e não era lícita”, algo também punível de 25 mil euros a cinco milhões, o mesmo tendo sucedido entre “09 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014”.

No âmbito da mesma divulgação, a CMVM deliberou também aplicar uma coima suspensa de um milhão de euros ao BES – Em Liquidação por dois anos, e o Haitong Bank viu aplicada a suspensão, também por dois anos, a 100 mil do total de uma coima de 300 mil euros.

Administradores multados em 2,45 milhões de euros

Também foram aplicadas multas, sem suspensão, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Manuel Espírito Santo (900 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros). No total, são 2,45 milhões de euros para este conjunto de gestores.

Todos, à excepção de Rui Silveira, estão inibidos do “exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”.

José Manuel Espírito Santo e Manuel Espírito Santo estão inibidos por quatro anos, Amílcar Morais Pires por três e Joaquim Goes por um.

A decisão da CMVM tornou-se definitiva apenas no caso do BES Em Liquidação, mas todos os restantes arguidos requereram a impugnação judicial das mesmas.

Cerca de 2.000 clientes compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial da Rio Forte, cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

 

 

Governo cria grupo de trabalho para analisar perdas dos lesados do BES e BANIF

Domingo, Agosto 22nd, 2021

Citamos

Diário de Notícias

O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a CMVM para procurar dar resposta às perdas dos lesados do BES e do BANIF, prevendo o seu início em setembro.

“[…] O Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o Banco de Portugal e a CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários], com o objetivo de analisar e de procurar dar resposta às questões relacionadas com as perdas sofridas pelos clientes com produtos do BES e do BANIF, em particular aqueles residentes nas Regiões Autónomas, África do Sul e Venezuela”, anunciou, em comunicado, o gabinete do ministro das Finanças.

A criação deste grupo já tinha sido avançada pelo primeiro-ministro, António Costa, aquando das comemorações do dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

As associações representativas dos clientes do BES e do BANIF (como a ALEV, ABESD e ALBOA) podem também ser chamadas a participar nas reuniões do grupo, em função das matérias que estejam a ser discutidas.

O início dos trabalhos está previsto para setembro.

Tribunal da Concorrência reduz coima da CMVM à KPMG para 450 mil euros

Domingo, Julho 25th, 2021

Citamos

Economia ao Minuto

O Tribunal da Concorrência reduziu hoje para 450.000 euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

Na sentença lida hoje, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a revisora oficial de contas do BES a um total de 11 coimas, que resultaram na coima única de 450.000 euros.

A redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, tendo a juíza Mariana Machado pesado ainda a favor da KPMG o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença, com mais de mil páginas, a juíza Mariana Gomes Machado condena a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas individuais e consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45.000 euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

Apesar de solicitado pela KPMG, Mariana Machado não retirou a natureza urgente aos autos, considerando que a alteração da qualificação jurídica constante da decisão, que passou a considerar a prática de uma “violação em permanência de normas de auditoria”, não é definitiva, já que, em sede de recurso, o Tribunal da Relação poderá ter entendimento divergente.

A alteração afasta o risco de prescrição parcial, que ocorre no próximo dia 11 de agosto, já que o prazo passa a contar a partir do último ato de certificação de contas, ocorrido em 09 de abril de 2014, ou seja, 09 de setembro de 2022.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Em causa no processo estão os trabalhos de auditoria relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

O TCRS concedeu um prazo de 14 dias para recurso da KPMG para o Tribunal da Relação de Lisboa e igual período para respostas do Ministério Público e da CMVM.

CMVM condena ex-administradores do BES a coimas de 4,45 milhões. Ricciardi volta a ser ilibado

Sábado, Julho 10th, 2021

Citamos

Económico

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários condenou Ricardo Salgado e mais quatro ex-administradores executivos a coimas no valor de 3,5 milhões de euros. Valor que se eleva para 4,45 milhões se forem incluídos os administradores não executivos. A notícia foi avançada esta quinta-feira pelo “Público” e confirmada pelo Jornal Económico.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou Ricardo Salgado e mais quatro ex-administradores executivos a coimas no valor de 3,5 milhões de euros. Valor que se eleva para 4,45 milhões se forem incluídos os administradores não executivos. A notícia foi avançada esta quinta-feira pelo jornal “Público” e confirmada pelo Jornal Económico.

A decisão ainda não está publicada no site da CMVM.

Depois da acusação chegou a vez da condenação dos responsáveis pela gestão do Banco Espírito Santo que provou lesados pelo facto do banco ter vendido papel comercial da ESI – Espírito Santo International (que tinha uma contabilidade falsa) e da Rioforte, ambas em insolvência. O único gestor que não foi condenado foi José Maria Ricciardi, ex-presidente do BES Investimento.

Estavam em causa ilícitos contraordenacionais relacionados com a prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rio Forte. A CMVM concluiu ainda que os investidores não foram informados das alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que puseram a Rioforte a ser dona da ESFG (que tinha a participação do BES).

Mas também um ilícito contraordenacional grave relacionado com o conflito de interesses em que Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo incorreram por serem ao mesmo tempo administradores executivos do BES e administradores da ESI,  o processo de emissão de dívida da ESI. Uma vez que estavam do lado da emitente (ESI) e do lado do colocador (BES).

Para além do ex-presidente executivo do BES Ricardo Salgado, condenado ao pagamento de uma multa dois milhões de euros, e das coimas aplicadas aos restantes administradores executivos do BES – José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros), também foi condenado, ao pagamento de 900 mil euros, Manuel Fernando Espírito Santo, na qualidade de administrador não executivo. No total, as condenações da CMVM, entre cinco executivos e um não executivo, somam 4,450 milhões de euros.

O outro administrador executivo que estava abrangido no processo levado a cabo pela CMVM, José Maria Ricciardi foi absolvido na íntegra das acusações do regulador do mercado.

O Observador, por sua vez, revela que está ainda em curso um segundo processo de contraordenação da CMVM contra os mesmos ex-gestores do BES devido ao aumento de capital social de mil milhões de euros em maio de 2014.

Quais as condenações decididas pelo Conselho de Administração da CMVM?

BES — multa de 1 milhão de euros com pena suspensa Haitong Bank (ex-BESI) — multa de 300 mil euros, sendo suspenso o pagamento de 100 mil euros Ricardo Salgado — multa de dois milhões de euros com total inibição de funções em sociedades cotadas durante dez anos José Manuel Espírito Santo (ex-administrador executivo do BES) — multa de 750 mil euros com total inibição de funções em sociedades cotadas Manuel Fernando Espírito Santo (ex-administrador não executivo do BES e ex-presidente da Rioforte) — multa de 900 mil de euros com total inibição de funções em sociedades cotadas Amílcar Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES) — multa de 400 mil euros com total inibição de funções em sociedades cotadas Joaquim Goes (ex-administrador do BES) —  multa de 300 mil euros também com inibição de funções em sociedade cotadas Rui Silveira (ex-administrador do BES) — multa de 100 mil euros sem inibição de funções.

“O que mais me penaliza neste processo foi a CMVM não ter podido suspender as ações” do BES – como aconteceu

Segunda-feira, Junho 21st, 2021

Citamos

Observador

Carlos Tavares lamenta que supervisora da bolsa tenha ficado fora da resolução do BES em 2014. Não pode suspender mais cedo as ações porque não foi previamente informado da resolução pelo BdP.

CMVM não podia suspender ações do BES porque não foi informada pelo Banco de Portugal da resolução

Numa audição com muitas ausências — há deputados na comissão de orçamento e finanças a ouvir o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, apenas o PS e o PSD colocaram perguntas. E o presidente da comissão de inquérito. Fernando Negrão pede a Carlos Tavares que explique melhor o lamento pela CMVM não ter podido suspender as ações do Banco Espírito Santo mais cedo.

Carlos Tavares esclarece que não foi por falta de competência, mas por falta de informação. Nem tivemos a oportunidade de suspender. No decreto-lei que permitiu a resolução do BES, a CMVM propôs que fosse obrigatório pedir parecer prévio à supervisora do mercado. Mas isso não ficou plasmado na lei.

A CMVM não tinha a informação porque ela não foi transmitida pela autoridade de resolução, o Banco de Portugal, nem pelo Governo que notificou a operação à Comissão Europeia.

CMVM queria pequenos acionistas do BES no capital do Novo Banco. “Hoje sabemos que poderia não ter sido o melhor dos negócios”

Muitos desses acionistas que compraram ações do BES boa fé até ao ultimo dia. Mas eram os grandes investidores a vender e os pequenos a comprara. “Foi sempre algo que nos afligiu”. A CMVM investigou eventuais abusos de informação privilegiada, mas não sabe se estes casos chegaram ao Ministério Público.
Carlos Tavares revela que a CMVM propôs que fosse dado um direito de preferência na subscrição de ações no Novo Banco a pequenos acionistas não qualificados e investidores em papel comercial do GES, com um desconto na subscrição. “Foi um dos últimos atos que CMVM na defesa dos acionistas” que teria permitido uma reconstituição da base acionista do banco. A ideia não teve sequência.
Carlos Tavares justifica a proposta com a convicção que existia em 2014 de que o Novo Banco era o banco bom que teria bons resultados (estava prevista a sua venda até dois anos).
“Hoje sabemos que poderia não ter sido o melhor dos negócios”.

CMVM não podia impedir aumento de capital. Foi determinado pelo Banco de Portugal

O tema do prospeto e da informação dada por indicação da CMVM é uma das notas negativas assinaladas pelo relatório Costa Pinto sobre a atuação do supervisor da bolsa.

Carlos Tavares cita notícias da imprensa a destacar os vários problemas identificados no aumento de capital do BES em maio e considera que este caso permite concluir que não basta dar informação. No prospeto eram referidas irregularidades na Espírito Santo Internacional, holding não financeira do ESI e era possível concluir que a empresa estava falida.

A operação, lembra, tinha sido tomada firme por grandes bancos internacionais. Ainda ainda assim manifestou surpresa pela facilidade com que se fizeram as transações sobre as ações.

Carlos Tavares assume que defende a proibição em alguns casos de partes relacionadas e conflitos de interesses, lembrando ainda o caso do Banif.

Mas reafirma que a CMVM não pode, nem deve impedir aumento de capital. Não tinha razão para o fazer. Foi exigido pelo Banco de Portugal e era correta e o banco cumpriu todos os requisitos.

Aumento de capital do BES. Prospeto não podia questionar idoneidade de Salgado. Não era competência da CMVM

Sofia Matos, do PSD, pergunta a Carlos Tavares sobre a informação que constava do prospeto do aumento de capital do BES, em maio de 2014.

“Disse que a CMVM tem que garantir que essa informação é completa e verdadeira. Por que razão não foi incluída no prospecto a grave situação da Espírito Santo International ou a possibilidade de afastamento de Ricardo Salgado?”.

Carlos Tavares sublinha que a situação da ESI constava do prospeto. Mas que a questão da idoneidade de Ricardo Salgado não podia estar no documento, porque não era competência da CMVM.

“A CMVM nem sequer poderia fazer alguma alusão à idoneidade de Ricardo Salgado”, diz Carlos Tavares, dando mais um argumento. Diz que eram questões públicas, veiculadas nos jornais.

 

CVMV tinha capacidade e lidou com processos dificílimos. BCP, BPP e PT

Carlos Tavares é agora questionado por Miguel Matos sobre se a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários recebeu (CMVM) algum alerta ou comunicação por parte do departamento de auditoria do BES, como afirmou o antigo gestor do banco, Rui Silveira. Carlos Tavares tem indicações em sentido contrário de pedidos de esclarecimento feitos aos serviços do banco.
“Isso não faria sentido”.
A CMVM, sublinha Carlos Tavares, tinha capacidade e prestígio e passou por processos dificílimos com entidades que envolviam pessoas de grande exposição publica. E cita os casos do BCP, do BPP e o caso da PT no qual a CMVM foi muito “menos bem tratada”. O tempo infelizmente veio a dar-nos razão”. A CMVM, sublinha, tinha plena capacidade e exercia com frontalidade.

“O que mais me penaliza neste processo foi a CMVM não ter podido suspender [mais cedo] as ações” do BES

Carlos Tavares lamenta que a CMVM não tenha estado envolvida no processo de resolução do BES. “Neste momento, o que mais me penaliza foi o facto de este processo não ter tido a participação do regulador do mercado. E de não ter podido suspender [mais cedo] as ações”, diz.

Mais tarde no final da audição, o ex-presidente da CMVM explica que não podia suspender porque não tinha informação. O Banco de Portugal não informou previamente da resolução, porque a lei aprovada para resoluções bancárias não previa esta informação prévia à CMVM.

E recusa que tenha sido a CMVM, de alguma forma, a “resfriar” a ação dos reguladores e do supervisor quanto ao BES.

“A CMVM não foi ouvida. Não houve nenhuma limitação (da ação do Banco de Portugal). Houve contactos entre os serviços, que estão elencadas no relatório que falei”, completa.

E neste ponto da narrativa que Carlos Tavares partilha uma ressalva sobre a data de publicação das contas semestrais do BES. “Sempre tive duvidas e até hoje tenho se teria sido preferível que tivesse sido pedido um diferimento da publicação de contas até haver uma solução preparada”.
Carlos Tavares lembra que os prejuízos atingiam os 3.600 milhões de euros devido a um aumento de provisões para responsabilidades que não estavam acauteladas. Foram 1.700 a 2.000 milhões de euros que fizeram com que os resultados fossem ainda piores do que os antecipados dias antes pela imprensa.
Carlos Tavares faz uma avaliação positiva da atuação do Banco de Portugal como supervisor. “Não encontramos problemas significativos com a articulação com a CMVM. As verdadeiras questões colocaram-se quando o BdP começou a atuar como autoridade de resolução. Isso leva a questão para ouro patamar. Mas a lei não previa a audição da CMVM prévia à resolução.

Declarações de “responsáveis” a dizer que estava tudo bem com o BES preocuparam a CMVM

Numa longa dissertação que recorda a fita do tempo que levou à resolução, Carlos Tavares conta que CMVM tinha pedido à KPMG análise aos produtos colocados junto dos clientes que o BES se tinha comprometido a recomprar para perceber se a almofada de capital absorvia essas perdas adicionais.

E assume que causaram preocupação à CMVM declarações públicas de pessoas com responsabilidade — que Tavares não identifica — que diziam que estava tudo bem e que o banco cumpria os rácios de solvabilidade. Na altura eu já sabia que faltava quantificar e pedi aos investidores que baseassem transações na informação oficial. Faltava apenas uma semana de serem conhecidas contas semestrais. Ex-presidente da CMVM sublinha que essas declarações não eram inócuas e tinham impacto na cotação das ações do BES. Se o alerta de 10 de julho sobre os problemas do GES teve impacto na cotação, essas declarações produzidas também tinham efeitos. Carlos Tavares admite que neste período poderia ter-se justificado mais reuniões do conselho de supervisores financeiros.

Produtos que substituíram o papel comercial do BES “eram mais uma forma de pôr os clientes do banco a financiar o grupo”

Só que a situação da ESI era já muito diferente daquilo que tinha sido transmitido aos subscritores, relata Carlos Tavares. “E o da Rioforte também”, continua o antigo responsável, referindo depois a operação pela qual a Rioforte adquiriu 40% da ES Financial Group”.

“Por 5 vezes o valor de mercado das ações do ESFG. E começa a arrastar o problema. (…) O BES – como deixou de poder emitir papel comercial – passou a emitir outros produtos, mas eram todos do BES”.

Ou seja, “era mais uma forma de pôr os clientes do bancos de financiar o grupo. Com isto a CMVM desencadeou uma ação de fiscalização. E o BdP agravou os requisitos de capital”.

Carlos Tavares prossegue na sua explicação sobre a atuação dos reguladores e supervisor no caso BES. “Ambos, a CMVM e o Banco de Portugal, tomaram medidas consequentes na sequência dessas trocas de informação”, garante.

No caso da Espirito Santo International (ESI), “a primeira entidade que sabe da situação e das irregularidades é o Banco de Portugal, uma vez que a KMPG transmitiu as primeiras indicações disso mesmo, por carta, no final de 2013”.

No caso do papel comercial emitido pelo BES, o Banco de Portugal escolheu uma via diferente de lidar com a questão. “Disse: os senhores têm responsabilidade fiduciária no reembolso do papel comercial, pelo que têm de encontrar uma maneira de garantir” o pagamento.

A KPMG, recorda Carlos Tavares, aprovou as contas e certificou-as sem reservas, mas apenas com uma ênfase num ponto. “Mas não dizia que havia um problema para o BES, apenas um problema de reputação”. Também dizia que havia uma provisão de 700 milhões e que os subscritores estariam seguros.

“O BdP depois proibiu a emissão de papel comercial. Isso resolvia o problema da CVMV acerca do papel comercial”.

Arrancam as perguntas dos deputados. Miguel Matos, do PS, pede a Carlos Tavares pormenores sobre o acordo de cooperação de 2009 entre o Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade Supervisora dos Seguros e Pensões (ASF).

“Trata-se de um protocolo de cooperação que tem um compromisso de troca de informações. Mas devia ser mais do que compromissos, deviam ser obrigações legais. Sempre defendi esse ponto e isso ainda não estará completamente integrado na lei nesse sentido.

Não devia ser deixado à simples vontade das partes (os reguladores e o supervisor) o seu cumprimento. E se não for cumprido não há nenhuma consequência sobre esse facto”, diz Carlos Tavares.

No entanto, essa colaboração existiu. Até certa altura. “A colaboração ou cooperação existiu e foi bastante eficaz, com a exceção das últimas três semanas de vida do BES.

Já explicarei porquê”.

Relatório interno conclui que “CMVM atuou de forma independente e até corajosa no BES”

Não há nenhum facto relevante no relatório que não tenha sido transmitido já ao Parlamento. O distanciamento temporal beneficiaria dessa sistematização, insiste Carlos Tavares.

Diz que releu esse documento que encomendou enquanto presidente da CMVM o qual conclui que a CMVM atuou de “forma independente e até corajosa”, o que lhe causou dissabores pessoais. Leu também relatório da anterior comissão de inquérito que elogia e cujas conclusões são atuais.

Carlos Tavares explica porque sugeriu à comissão que pedisse relatório da CMVM que nada traz de novo

Carlos Tavares agradece o agendamento para um período posterior à vacinação, a audição inicial estava marcada para março. E lembra que sugeriu que a comissão de inquérito pedisse à CMVM um relatório interno sobre a atuação do supervisor da bolsa no caso BES porque isso tornaria mais eficiente a sua inquirição. E lembra o sigilo profissional a que esta obrigado mesmo depois de sair de funções. A informação não é nova, mas está sistematizada. E ajudaria a contornar a questão do sigilo e eventuais falhas de memória.

O documento foi coordenado pela atual presidente, Gabriela Figueiredo Dias e aprovado pelo conselho diretivo de janeiro de 2015 e vai desde 2013 até ao final de 2014, ano da resolução do BES.