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Salgado e ex-gestores do BES recorrem de coimas de €2,8 milhões aplicadas pela CMVM

Quinta-feira, Abril 28th, 2022

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Expresso

Aumento de capital do BES em 2014 motivou terceiro processo de contraordenação da CMVM. Só o BES, em liquidação, não recorreu

Ricardo Salgado e quatro dos seus antigos colegas na administração do Banco Espírito Santo (BES) não aceitaram a condenação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e foram para tribunal, procurando reverter a decisão administrativa. As coimas aplicadas ascendem a 2,8 milhões de euros e estão relacionadas com o processo de aumento de capital do BES, em 2014, meses antes da derrocada do banco.

O processo da CMVM foi noticiado em janeiro, sendo que só agora é tornado público pela autoridade do mercado de capitais, que dá conta de que Salgado recorreu da coima de 1 milhão de euros, tal como fizeram Amílcar Morais Pires (600 mil euros), Rui Silveira (400 mil), José Manuel Espírito Santo (500 mil) e Joaquim Goes (300 mil euros).

Só não recorre o BES, atualmente em liquidação, que foi alvo de uma coima de 1 milhão, cuja execução o supervisor optou por suspender, para não reduzir o ativo a dividir pelos credores – algo que costuma fazer com as entidades nestas situações.

Assim, o processo que totaliza 2,8 milhões em coimas a antigos administradores executivos do BES chega a Santarém, onde está sedeado o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Todos ficaram ainda inibidos do exercício de funções no sector.

Neste caso, está em causa o aumento de capital em que o BES arrecadou mais de mil milhões de euros junto de atuais e antigos acionistas, mas em que o prospeto que serviu de base não continha toda a informação exigida: fosse em relação aos financiamentos do banco a outras entidades do Grupo Espírito Santo, fosse na situação do BES Angola.

TERCEIRO PROCESSO CONTRA O BES

Este é o terceiro processo de contraordenação fechado pelo regulador do mercado de capitais, sendo que eles, sendo impugnados, demoram anos a transitar em julgado – como aconteceu nos dossiês fechados pelo Banco de Portugal.

O caso mais avançado é um sobre a intermediação financeira do BES, concluído em março de 2021, em que não foi possível obter prova relativamente a infrações de nenhum gestor, pelo que só a entidade bancária (hoje em liquidação) foi condenada à coima de 1 milhão de euros, suspensa na sua totalidade, em que não houve impugnação. Está fechado.

No verão de 2021 foi conhecida a segunda condenação, relativa ao papel comercial vendido aos balcões do BES, em que Salgado é alvo de uma coima de 2 milhões, Manuel Fernando Espírito Santo de 900 mil, José Manuel Espírito Santo de 750 mil. Morais Pires sofreu uma coima de 400 mil euros, acima dos 300 mil de Joaquim Goes e dos 100 mil de Rui Silveira. O BES teve uma coima suspensa de 1 milhão, e o Haitong Bank de 300 mil, parcialmente suspensa.

O Tribunal de Santarém já decidiu sobre os recursos apresentados: manteve a coima de 2 milhões a Salgado e subiu a do Haitong Bank para 400 mil euros, suspensa em 100 mil. José Manuel teve a coima reduzida para 500 mil euros, com suspensão de metade do montante, enquanto Manuel Fernando teve a sanção definida em 500 mil, mas sem suspensão. Já Morais Pires viu a coima cortada para 300 mil euros, com absolvições de Goes e Silveira.

As oito infracções que explicam a coima de dois milhões a Salgado no papel comercial

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Público

Tribunal da Regulação deu como provado que o antigo banqueiro violou uma série de regras de mercado quando o BES vendeu papel comercial do GES.

Todas as infracções que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) imputou a Ricardo Salgado, praticadas meses antes da queda do Banco Espírito Santo (BES), com a venda de papel comercial do Grupo Espírito Santos (GES) em 2013 e 2014, foram confirmadas esta semana pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

O tribunal sediado em Santarém — onde vão parar as contestações a decisões tomadas pelos reguladores portugueses, da CMVM à ERC, passando pela Autoridade da Concorrência — confirmou na terça-feira que Salgado violou uma série de deveres de transparência em relação aos clientes do BES. Ao todo, a juíza, Vanda Miguel, deu como provado que o antigo gestor praticou oito infracções às regras de mercado, ao não prevenir conflitos de interesses e ao não divulgar informação com qualidade.

Neste julgamento não foi apreciada matéria criminal, mas sim infracções ao Código dos Valores Mobiliários. À luz da lei, Ricardo Salgado deveria ter cumprido um conjunto de regras para que os clientes que pretendiam comprar papel comercial do GES decidissem com base em informação financeira correcta. No entanto, depois do colapso do banco, a CMVM encontrou várias falhas que o tribunal de primeira instância agora veio confirmar.

Embora os factos já tenham sete anos, a decisão judicial não tardou a chegar. A iniciativa da CMVM que Salgado e outros arguidos contestaram é de Julho de 2021. A juíza concluiu o julgamento menos de um ano depois.

Uns arguidos foram condenados, outros absolvidos, outros condenados em relação a partes da acusação. No caso de Salgado, há infracções idênticas, porque umas dizem respeito a um período e outras a outro, mas por falhas semelhantes.

Cada infracção implica uma contra-ordenação, à qual, por sua vez, está associada uma determinada coima individual. Ao todo, a soma das oito infracções associadas a Salgado chega aos 3,27 milhões de euros, mas, tendo em conta o cúmulo jurídico, o tribunal aplicou uma coima única de dois milhões, à semelhança do que fizera a CMVM.

Falhas com dolo

Segundo o tribunal, o conhecido banqueiro violou, com dolo, uma regra do Código de Valores Mobiliários que implicava que actuasse de modo a “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” que poderiam ser prejudiciais para os clientes do BES que entre Setembro e Dezembro de 2013 queriam comprar (ou compraram) papel comercial emitido pela Espírito Santo International (ESI), holding de topo do GES.

Esta entidade estava sediada no Luxemburgo e, através dela, os cinco ramos da Família Espírito Santo controlavam o braço financeiro do grupo (onde estavam o BES, o BESA de Angola, o ES Bank Panamá, a Tranquilidade ou o banco de investimento BESI) e o ramo não financeiro (empresas de turismo, saúde, área imobiliária, energia ou a sociedade ESCOM, que em Angola se dedicava à exploração mineira e à gestão imobiliária).

Salgado deveria ter mantido o registo diário das operações financeiras actualizado, o que não aconteceu. A condenação é, à luz do código, muito grave e daí resultou uma coima de 300 mil euros.

Em segundo lugar, o tribunal condenou Salgado por, perante uma situação de conflitos de interesse no momento da comercialização do papel comercial naqueles meses de 2013, não ter assegurado “aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”. Resultado: uma coima de 350 mil euros, por uma infracção igualmente muito grave. Também aqui a violação aconteceu “a título doloso”, como sucedeu nas oito circunstâncias apreciadas pelo tribunal em relação ao antigo líder do BES.

De seguida foi aplicada uma coima idêntica, de 350 mil euros, pela violação “do dever de dar prevalência aos interesses dos clientes” face aos seus próprios interesses ou às empresas com as quais tinha uma relação de domínio ou de grupo quando de Setembro a Dezembro de 2013 a ESI emitiu papel comercial. A contra-ordenação é igualmente muito grave.

Uma quinta violação está relacionada com a emissão de papel comercial de outra empresa, a Rio Forte, já no arranque de 2014, o ano da derrocada. A Rio Forte era uma holding do ramo não financeiro (beneficiária das actividades de saúde ou turismo, como a Espírito Santo Saúde e a Herdade da Comporta). Era controlada pela ESI e, de acordo com o relatório da comissão de inquérito ao universo BES/GES de 2015, passou a deter no final de 2013 os dois braços do grupo (o financeiro e o não financeiro).

Salgado, diz o tribunal, violou o “dever de actuar” com o objectivo de “evitar ou reduzir ao mínimo o risco de ocorrência de um conflito de interesses” relativamente à venda de papel da Rio Forte entre um período preciso: 9 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014. É uma contra-ordenação muito grave que vale uma coima de 280 mil euros.

Sexta falha: nova violação do dever de, num caso de conflito de interesses, “agir de forma a assegurar aos clientes um tratamento transparente e equitativo”, desta vez no momento da venda do papel comercial da Rio Forte naquele início de 2014. Com uma contra-ordenação muito grave, a coima aplicada é de 330 mil euros.

A história repete-se e, neste caso, Salgado praticou uma sétima infracção ao não dar “prevalência aos interesses dos seus clientes” quando o grupo comercializou papel comercial da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014, tal como acontecera meses antes com o caso da ESI. Com essa infracção muito grave, a coima fixada foi de 330 mil euros.

A última contra-ordenação é idêntica a outra: pela segunda vez em poucos meses, Salgado violou o “dever de divulgação de informação com qualidade”, agora relativamente à emissão da Rio Forte em Janeiro e Fevereiro de 2014. Com mais uma contra-ordenação muito grave, a coima fica nos 580 mil euros, a segunda maior.

A partir da aplicação do cúmulo jurídico, o tribunal chegou-se à coima dos dois milhões. Não foi o único resultado da decisão. Tal como fizera a CMVM, o tribunal aplicou uma sanção acessória que inibe Salgado, de 77 anos, de voltar a ser administrador, director ou chefe na área financeira durante cinco anos a partir do momento em que a sentença transitar em julgado.

Os outros arguidos

Amílcar Morais Pires foi absolvido de uma prática e condenado por três infracções, em 300 mil euros (com uma coima inferior em cem mil euros à aplicada pela CMVM). Também fica impedido de exercer funções de administrador, director ou de estar num lugar de chefia na área financeira, mas durante um ano a partir da altura em que a sentença transitar em julgado.

José Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas práticas e condenado por outras, com uma coima única de 500 mil euros (também abaixo da coima que contestou, de 750 mil euros), sujeito a uma suspensão da contra-ordenação em 250 mil euros durante dois anos. Da mesma forma, não poderá ser administrador, director ou chefe na área financeira durante dois anos.

Manuel Espírito Santos Silva foi absolvido de algumas imputações e condenado por outras, ficando sujeito a uma coima de 500 mil euros (abaixo dos 900 mil que lhe tinham sido aplicados pela CMVM) e à inibição de ser administrador na área financeira durante três anos.

Os administradores Joaquim Goes e Rui Silveira vinham acusados pela CMVM — o primeiro, com uma coima de 300 mil euros e o segundo de cem mil —, mas os dois foram absolvidos pelo tribunal.

O Haitong, banco que resultou do banco de investimento BESI, foi condenado em 400 mil euros, com uma suspensão parcial durante dois anos relativamente a 200 mil euros.

BES: Tribunal da Concorrência agrava coima ao Haitong e mantém a de 2 milhões a Salgado

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

Citamos

Negócios

O Tribunal da Concorrência agravou esta terça-feira a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado.

Na sentença lida hoje pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), os pedidos de impugnação da Haitong (ex-BESI) e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado foram considerados totalmente improcedentes.

A sentença, proferida pela juíza Vanda Miguel, julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados por José Manuel Espírito Santo Silva, que viu a coima ser reduzida de 750.000 para 500.000 euros (suspensa no montante de 250.000 euros por dois anos, tendo em conta ter sido o único a proferir um pedido de desculpa público em 2014), por Manuel Espírito Santo Silva, cuja coima passou de 900.000 para 500.000 euros, e por Amílcar Morais Pires, cuja multa passou de 400.000 para 300.000 euros, absolvendo Joaquim Goes e Rui Silveira.

O Tribunal aplicou ainda a pena acessória de inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por cinco anos para Ricardo Salgado e de um ano para Amílcar Morais Pires, após trânsito em julgado do processo.

Também José Manuel Espírito Santo Salgado e Manuel Espírito Santo Silva foram condenados na pena acessória de inibição do exercício de funções, por dois anos e três anos, respetivamente.

Em julgamento estiveram os recursos às contraordenações aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

Os mandatários dos recorrentes condenados pediram ao TCRS a prorrogação do prazo de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo em conta a complexidade do processo.

O advogado de defesa de José Manuel Espírito Santo Silva salientou à Lusa o facto de a coima do seu cliente ter sido “significativamente reduzida” e suspensa em metade, bem como de ter sido afastado o dolo relativamente à ESI, sendo a condenação por conduta negligente.

“Essa ausência de dolo sempre foi para ele [José Manuel Espírito Santo Silva] um ponto de honra”, declarou Rui Patrício, o qual remeteu um eventual recurso sobre a condenação mantida após a análise detalhada da decisão hoje proferida.

Na audiência, Vanda Miguel leu apenas um “resumo do resumo” de 84 páginas de uma sentença com cerca de 900 páginas, na qual considera Ricardo Salgado como o principal responsável pela adulteração, desde 2008, dos resultados financeiros da ESI, cujas contas não eram consolidadas nem auditadas.

Para o TCRS, era a Ricardo Salgado, que conhecia a situação deficitária da ESI, que interessava a adulteração de dados e transmitir uma falsa imagem, referindo Vanda Miguel os depoimentos de várias testemunhas que relataram o “pesadelo diário” perante a ausência de respostas quando tomaram conhecimento do aumento exponencial do passivo desta empresa do Grupo Espírito Santo (GES).

O Tribunal considerou ainda provado que era o Conselho Superior do GES, que reunia os membros da família Espírito Santo, que tomava decisões, dando o exemplo da reestruturação do grupo decidida e executada antes de ser ratificada pelo Conselho de Administração da Rioforte, “uma das peças centrais” dessa reestruturação.

Para Vanda Miguel, este é um caso paradigmático de como “um órgão sem poderes formais tinha poder de facto, reconhecido por todos”.

Na sua decisão, o TCRS considerou que o ex-BESI, atual Haitong (que adquiriu a marca após a resolução do BES em 2014), tinha conhecimento das emissões do papel comercial da Rioforte e da ESI, bem como das notas informativas que foram emitidas, não se tendo limitado a um trabalho rotineiro, como foi alegado no recurso.

Para o TCRS, existia o dever, dentro da organização, de comunicar informação relevante à administração, dever a que estavam igualmente obrigados Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo e Morais Pires.

Por outro lado, salienta que, tendo usado as notas informativas dos emitentes da dívida, o BES sabia que a informação que fazia chegar aos seus clientes era insuficiente e incompleta, incumprindo os seus deveres de prestar informação de qualidade e fiável, tendo-se colocado ao serviço dos interesses financeiros do GES.

Em particular, Vanda Miguel referiu o facto de serem alterados produtos já adquiridos pelos clientes em benefício do intermediário com efeitos na entidade emitente, em “gritante violação” das normas de conflito de interesses.

Sobre a condenação de José Manuel Espírito Santo e de Manuel Espírito Santo Silva, já não a título doloso, mas negligente, a juíza afirmou que o depositarem total confiança em Ricardo Salgado não os pode desresponsabilizar, lembrando que eram administradores da ESI.

BES: Salgado e quatro ex-gestores condenados pela CMVM

Sábado, Janeiro 15th, 2022

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Negócios

Antigo presidente do BES foi condenado em um milhão de euros. Aumento de capital de 2014 está na origem da condenação do regulador dos mercados.

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e quatro antigos gestores do banco foram condenados em 2,7 milhões num processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa está o aumento de capital de 2014 e a prestação de informação aos investidores.

A informação foi avançada pelo jornal Eco e confirmada pelo Negócios. O regulador da bolsa acredita que a operação foi realizada de forma a que os investidores no aumento de capital – que teve lugar poucas semanas antes da resoluição do banco – fossem ludibriados sobre a verdadeira situaão do BES.

Segundo apurou o Negócios, a CMVM concluiu que a informação que constava no prospeto da operação não era verdadeira ou, em alguns casos, estaria incompleta. Por um lado, era omitida a exposição do banco ao Grupo Espírito Santo (GES), bem como a exposição dos próprios clientes da instituição financeira aos ativos da área não financeira do grupo.

No mesmo sentido, o regulador da bolsa condenou os ex-gestores do BES por terem tomado decisões durante o período em que decorria o aumento de capital que obrigavam à atualização do prospeto, o que não aconteceu. Nomeadamente, a atribuição de financiamento a entidades do GES e a emissão de cartas conforto a entidades financeiras.

Além disso, na parte do prospeto que se referia à garantia soberana de Angola ao BESA, era referida que essa garantia decorria do ciclo económico e das dificuldades de tesouraria que as empresas do país enfrentavam. Isto apesar de ser claro que existia, dentro do número duro do banco, informação sobre a verdadeira situação financeira do banco em Angola e dos problemas na carteira de crédito da instituição.

BES. Relação confirma condenação da KPMG a coima de 450 mil euros

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2021

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Económico

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou “na íntegra” a sentença do Tribunal da Concorrência que condenou a KPMG ao pagamento de 450 mil euros, reduzindo a coima de um milhão de euros a que havia sido condenada pela CMVM.

No acórdão proferido na quinta-feira pela secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL, consultado hoje pela Lusa, é confirmada a sentença proferida no passado dia 21 de julho pela juíza Mariana Machado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e considerado “totalmente improcedente” o recurso apresentado pela antiga auditora do BES.

No recurso para a Relação, a KPMG invocou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvida no âmbito do processo em que havia sido condenada pelo Banco de Portugal (BdP), numa decisão que já transitou em julgado, e alegou prescrição das infrações alvo da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

No acórdão, o coletivo do PICRS, numa decisão que contou com voto de vencido do presidente desta secção do TRL, Eurico Reis, lembra que a KPMG foi alvo de dois processos de contraordenação da competência de entidades distintas e autónomas – o BdP e a CMVM – e que, ao prazo de prescrição de oito anos, se somam os 160 dias das suspensões decretadas no âmbito da pandemia da covid-19.

A juíza relatora, Ana Pessoa, sublinha que no processo contraordenacional do BdP “não está em causa a violação de qualquer norma de auditoria, destinada a disciplinar a atividade de auditoria, e sim uma norma que impõe um dever de colaboração e de informação do auditor de instituições de crédito ao supervisor bancário, respeitante, portanto a matéria de supervisão bancária”, como refere a CMVM na resposta à KPMG.

Para o TRL, se o princípio ‘ne bis in idem’ “constitui obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não pode constituir fundamento para que fiquem por punir factos que nunca foram julgados”.

Quanto à alegação de prescrição parcial dos factos ainda antes da comunicação da decisão do TCRS, o acórdão da Relação considera que, ao ter “incorrido em violação de normas de auditoria em execução permanente até 09 de abril de 2014, o prazo de prescrição”, que no caso é de oito anos, acrescido dos 160 dias de suspensões devido às medidas restritivas da covid-19, “não se mostra ainda decorrido”.

O TRL lembra que a KPMG aceitou expressamente a “unificação das infrações operada na sentença, com base no tipo de norma de auditoria violada, alegando que para além de ter sustentação legal se revela favorável à sua situação processual num cenário de condenação”.

Na sentença proferida em julho pelo TCRS, a redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, considerando as infrações “em execução permanente desde 2011 até 09 de abril de 2014”, entendimento sobre o qual o presidente do PICRS do TRL manifestou a sua discordância no seu voto de vencido.

A juíza Mariana Machado pesou, ainda, a favor da KPMG, o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença agora confirmada, a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é condenada a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45 mil euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

CMVM multa Ricardo Salgado em dois milhões por causa do papel comercial da Rio Forte

Quinta-feira, Dezembro 2nd, 2021

Citamos

Público 

Também foram aplicadas multas, de mais 2,45 milhões de euros no total, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo, Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e Rui Silveira.

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https://www.publico.pt/2021/11/24/economia/noticia/cmvm-multa-ricardo-salgado-dois-milhoes-causa-papel-comercial-rio-forte-1986261

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta quarta-feira uma multa de dois milhões de euros ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, no âmbito da colocação de papel comercial da Rio Forte junto dos clientes do banco.

“Atendendo às circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração da CMVM aplicar ao Arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado uma coima única no montante de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros)”, pode ler-se na divulgação da decisão de contra-ordenação hoje divulgada.

A CMVM aplicou ainda a Ricardo Salgado “a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”, durante cinco anos.

Em causa está a “violação de deveres dos intermediários financeiros”, referindo o regulador agora presidido por Gabriel Bernardino que Ricardo Salgado deu “um contributo causal para a decisão, por parte do Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação, de que a ESI [Espírito Santo International] e a Rio Forte procedessem à emissão de papel comercial, a colocar directamente junto dos clientes do Banco Espírito Santo”.

A CMVM entende que Ricardo Salgado “violou, por 2 (duas) vezes, o dever de o intermediário financeiro se organizar de forma a identificar o risco da ocorrência de conflitos de interesses e de actuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo a sua ocorrência”, algo que constitui “a prática de 2 (duas) contra-ordenações muito graves” puníveis, cada uma delas, com coima de 25 mil euros a cinco milhões de euros.

Está ainda em causa o contributo para dar “prevalência aos interesses da ESI e da Rio Forte sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, o que segundo o regulador violou por duas vezes “o dever de o intermediário financeiro agir por forma a assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”, também punível de 25 mil euros a cinco milhões.

A CMVM acusa ainda Salgado de ter dado “prevalência aos seus próprios interesses, bem como aos interesses da ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e aos interesses de alguns membros do conselho de administração do BES sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, algo punível com os mesmos montantes (25 mil a cinco milhões de euros).

Segundo o regulador, Ricardo Salgado também deu “um contributo causal” para que o BES “divulgasse junto dos seus clientes que subscreveram papel comercial emitido pela ESI, entre Setembro e Dezembro de 2013, notas informativas contendo informação que não era verdadeira, não era completa, não era actual e não era lícita”, algo também punível de 25 mil euros a cinco milhões, o mesmo tendo sucedido entre “09 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014”.

No âmbito da mesma divulgação, a CMVM deliberou também aplicar uma coima suspensa de um milhão de euros ao BES – Em Liquidação por dois anos, e o Haitong Bank viu aplicada a suspensão, também por dois anos, a 100 mil do total de uma coima de 300 mil euros.

Administradores multados em 2,45 milhões de euros

Também foram aplicadas multas, sem suspensão, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Manuel Espírito Santo (900 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros). No total, são 2,45 milhões de euros para este conjunto de gestores.

Todos, à excepção de Rui Silveira, estão inibidos do “exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”.

José Manuel Espírito Santo e Manuel Espírito Santo estão inibidos por quatro anos, Amílcar Morais Pires por três e Joaquim Goes por um.

A decisão da CMVM tornou-se definitiva apenas no caso do BES Em Liquidação, mas todos os restantes arguidos requereram a impugnação judicial das mesmas.

Cerca de 2.000 clientes compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial da Rio Forte, cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

 

 

Tribunal confirma coimas aplicadas a Salgado

Sábado, Outubro 9th, 2021

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Negócios

A defesa de Ricardo Salgado adiantou ao semanário Expresso que irá recorrer da decisão.

O Tribunal da Relação confirmou as coimas aplicadas pelo Tribunal de Santarém a Ricardo Salgado e a Amílcar Morais Pires por vio­lação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. De acordo com uma notícia avançada pelo Expresso, o ex-presidente do Banco Espírito Santo terá que pagar 290 mil euros e o antigo administrador financeiro 100 mil.

Apesar da confirmação da acusação, a decisão é passível de recurso para o Tribunal Constitucional. Contactada pelo Expresso, a defesa de Ricardo Salgado diz que irá recorrer da decisão.

Este é um dos processos relacionados com o universo BES cujos factos prescrevem a 27 de novembro, mesmo depois da suspensão que ocorreu durante a pandemia, o que deixa a decisão em risco de prescrever, segundo adianta ainda o semanário.

Tribunal da Concorrência aplica coima de quatro milhões a Salgado

Sexta-feira, Outubro 1st, 2021

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Jornal de Notícias

O Tribunal da Concorrência fixou, esta quinta-feira, em quatro milhões de euros a coima ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado no processo BESA/Eurofin, tendo aplicado uma coima de 3,5 milhões de euros ao ex-administrador Amílcar Morais Pires.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, proferiu, esta quinta-feira, a sentença sobre os recursos interpostos pelos ex-responsáveis do universo Espírito Santo Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo Silva, Rui Silveira, e Gherardo Petracchini, às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019 (BESA) e setembro de 2020 (Eurofin).

Numa súmula da decisão, que totaliza 1900 páginas, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou a aplicação de uma coima única de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de três milhões de euros do Eurofin.

Considerando ter sido dado como provado no julgamento, iniciado em junho no TCRS, a prática de todas as infrações imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contraordenacionais que já transitaram em julgado.

Mariana Machado referiu a junção pelo mandatário de Ricardo Salgado de um documento que atesta a “probabilidade” do ex-presidente do BES vir a sofrer de doença degenerativa, salientando que, neste processo, não está em causa a privação da liberdade e que o recorrente possui património.

A juíza pediu a comunicação da decisão proferida aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.

A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter detido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infrações constantes da decisão administrativa, foi aplicada, em cumulo jurídico, a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.

O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400 mil euros para 120 mil euros, enquanto Gherardo Petraccini viu mantida a coima de 150 mil euros, também relativa ao processo BES Angola. A coima de Gherardo Petraccini é suspensa em três quartos por um período de cinco anos.

Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando, ainda, o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e tendo em conta a situação de saúde em que se encontra.

O julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) iniciou-se em junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que decidiu apensar os processos relativos aos casos BESA, cuja condenação pelo supervisor data de junho de 2019, e Eurofin, de setembro de 2020.

O BdP havia aplicado a Ricardo Salgado uma coima de 1,8 milhões de euros, no processo BESA, e outra de 4,0 milhões de euros, no caso Eurofin, tendo Amílcar Morais Pires recorrido da coima de 1,2 milhões de euros, do BESA, e de 3,5 milhões de euros, do Eurofin, José Manuel Silva da de 1,250 milhões de euros do Eurofin.

No processo do Eurofin, o BdP aplicou, ainda, coimas de quatro milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG). No processo do BESA, recorreram, ainda, Rui Silveira (coima de 400 mil euros) e Gherardo Petracchini (150 mil euros). No processo BESA/Eurofin estavam em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).

No primeiro caso foram imputadas infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

BES: Petracchini pede absolvição e considera “infundada” acusação do BdP

Quinta-feira, Setembro 9th, 2021

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Economia ao Minuto

A defesa de Gherardo Petracchini pediu hoje, ao Tribunal da Concorrência, a absolvição do antigo administrador da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), considerando a acusação do Banco de Portugal no âmbito do processo BESA “infundada”.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Carlos Almeida Lemos afirmou que Petracchini nunca teve qualquer função ou responsabilidade em matéria de controlo interno, pelo que nunca deveria ter sido condenado.

O BdP condenou Petracchini ao pagamento de uma coima de 150.000 euros, suspensa em três quartos do seu valor por cinco anos, pela prática de duas infrações (não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela ESFG), tendo o Ministério Público, nas suas alegações, pedido a condenação por admoestação por não ter sido provada a sua participação nos factos de que vinha acusado, relacionados com a exposição do BES à carteira de crédito do BESA.

Para Almeida Lemos, “para haver admoestação era preciso haver culpa”, pelo que, no seu entendimento, o Tribunal deve decidir pela absolvição, já que, disse, Petracchini não tinha nem competências diretas nas áreas visadas nem consciência de que tais atos tivessem sido praticados ou suspeita da existência de qualquer irregularidade.

Sobre a alegação do BdP, contrária à admoestação, de que dois outros administradores da ESFG condenados a coimas de 120.000 euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados, o advogado remeteu essa decisão para o âmbito da estratégia pessoal e financeira de cada um.

Segundo disse, Petracchini, que nunca viveu em Portugal (tem nacionalidade italiana e francesa e trabalhou na praça de Londres) e integrava a comissão executiva da ESFG (com sede no Luxemburgo) por convite de Ricardo Salgado para dinamizar a área comercial e de negócios, ficou “nas ruas da amargura” e com a carreira “completamente estragada”.

Carlos Almeida Lemos afirmou que, depois de ter tido conhecimento do lamento do ex-administrador Rui Silveira, de estar a viver com um terço da sua pensão (6.000 euros), Petracchini comentou que recebe “zero”, estando a viver num “apartamento modesto” e com a ajuda de familiares.

O advogado criticou o “sistema inquinado” que permite a uma mesma entidade administrativa supervisionar e condenar, em processos que demoram anos, arrastando situações em que as pessoas “ficam com o nome na lama”, o que, no caso do seu cliente, significa que não consegue trabalho no mercado europeu na área que domina.

Almeida Lemos sublinhou o facto de Petracchini ser arguido apenas neste processo e não surgir em nenhum outro do universo BES, “nem como testemunha”, estranhando que os diretores que tiveram responsabilidades diretas nas áreas visadas não se tenham sentado no banco dos réus.

Na audiência de hoje, a última antes da decisão, agendada para o próximo dia 30, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou duas alterações que implicam a passagem das acusações contra os ex-administradores Rui Silveira e José Manuel Espírito Santo de conduta dolosa para negligente.

Nas suas alegações, Luís Pires de Lima, advogado de Rui Silveira, tinha considerado “infamante” a condenação do ex-administrador do BES a uma coima de 400.000 euros por alegado incumprimento do dever de comunicação da situação da carteira de crédito do BESA ao supervisor, pedindo a sua absolvição.

Também a defesa de José Manuel Espírito Santo pediu a absolvição do ex-administrador do Grupo Espírito Santo da coima de 1,250 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal pela prática de três infrações no âmbito do processo Eurofin.

Nas suas alegações, Rui Patrício pediu ao tribunal que, caso assim não entendesse, considerasse, então, a admoestação defendida pelo Ministério Público, que considerou o comportamento a imputar a José Manuel Espírito Santo Silva “no máximo negligente” e não doloso, como entendeu o BdP, e apelou a que seja tida em consideração a situação de incapacidade em que se encontra.

No processo BESA/Eurofin estão em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).

No primeiro caso, incluem-se infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Tribunal da Concorrência reduz coima da CMVM à KPMG para 450 mil euros

Domingo, Julho 25th, 2021

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Economia ao Minuto

O Tribunal da Concorrência reduziu hoje para 450.000 euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

Na sentença lida hoje, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a revisora oficial de contas do BES a um total de 11 coimas, que resultaram na coima única de 450.000 euros.

A redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, tendo a juíza Mariana Machado pesado ainda a favor da KPMG o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença, com mais de mil páginas, a juíza Mariana Gomes Machado condena a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas individuais e consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45.000 euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

Apesar de solicitado pela KPMG, Mariana Machado não retirou a natureza urgente aos autos, considerando que a alteração da qualificação jurídica constante da decisão, que passou a considerar a prática de uma “violação em permanência de normas de auditoria”, não é definitiva, já que, em sede de recurso, o Tribunal da Relação poderá ter entendimento divergente.

A alteração afasta o risco de prescrição parcial, que ocorre no próximo dia 11 de agosto, já que o prazo passa a contar a partir do último ato de certificação de contas, ocorrido em 09 de abril de 2014, ou seja, 09 de setembro de 2022.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Em causa no processo estão os trabalhos de auditoria relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

O TCRS concedeu um prazo de 14 dias para recurso da KPMG para o Tribunal da Relação de Lisboa e igual período para respostas do Ministério Público e da CMVM.