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Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Ricardo Salgado condenado a seis anos de cadeia por três crimes de abuso de confiança. Defesa vai recorrer

O antigo presidente do BES foi condenado no processo nascido da Operação Marquês. Tribunal deu a “quase totalidade da acusação” como provada. Defesa vai recorrer.

Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a uma pena total de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. O tribunal deu como provada a “quase totalidade” dos factos que constam da acusação saída do processo da Operação Marquês. O antigo presidente do BES vai permanecer em liberdade, porque vai recorrer, mas foi também obrigado a informar o tribunal de cada vez que viaje para fora do país.

Antes de anunciar a decisão, o juiz Francisco Henriques avisou a audiência, repleta de jornalistas e com um lesado do BES, que qualquer dúvida devia ser dirigida ao juiz que preside a comarca ou ao Conselho Superior da Magistratura. O que disse depois durou apenas alguns minutos e não teve sequer direito a qualquer consideração, até porque o arguido foi dispensado de comparecer. O magistrado explicou que quase todos os factos foram provados, sobretudo os relativos “aos três grupos financeiros” para onde foram transferidos cerca de 10 milhões de euros da ES Enterprises, que o Ministério Público considera ser o “saco azul do BES”. E que além da prova documental, o testemunho do inspetor tributário Paulo Silva foi considerado fundamental.

O juiz referia-se a uma transferência de 4 milhões de euros para a Savoices, uma empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário, às várias transferências para o ex-líder da PT Henrique Granadeiro (que terá transferido depois 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher) e os 2,75 milhões euros saídos do BES Angola, que passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia (a Green Emerald), e acabaram na Savoices do próprio Ricardo Salgado.

Três operações que significaram três crimes de abuso de confiança agora dados como provados, mas cujos argumentos só serão conhecidos depois de o tribunal libertar o acórdão. O juiz leu apenas uma pequena súmula.

Mal acabou de ouvir a condenação, o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, apressou-se a pedir que fosse aplicada a Ricardo Salgado a proibição de se ausentar do país, sendo-lhe apreendido o passaporte. Isto porque Salgado pode ainda recorrer da decisão, o que implica permanecer em liberdade até a decisão de prisão efetiva se tornar definitiva – à semelhança do que aconteceu ao banqueiro João Rendeiro, que acabou por ser detido na África de Sul depois de se ausentar de Portugal, como foi mais tarde lembrado pela própria defesa de Salgado.

A defesa do antigo presidente do BES, porém, argumentou não haver justificação para tal, porque nenhum “circunstância mudou” e a alteração à medida de coação “viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. “Não basta uma alegação de fuga ou de perigo de fuga”, disse o advogado Adriano Squilacce, lembrando que nas suas visitas à filha na Suíça, Salgado avisou sempre o tribunal. O advogado voltou a lembrar a doença de Alzheimer diagnosticada ao arguido, que “está a ser seguido em Portugal”. Os seus argumentos foram aliás mais longos que a própria decisão.

Perante o pedido do MP e os argumentos da defesa, o juiz lembrou que, com a condenação em pena efetiva, estão alterados alguns dos pressupostos – nomeadamente pela sua ligação à Suíça, – pelo que ordenou a proibição de Ricardo Salgado se ausentar para o estrangeiro sem autorização. “Não está proibido, mas tem que avisar”, diz o juiz, depois de o advogado explicar ao tribunal que Ricardo Salgado não terá sequer um passaporte válido.

Defesa fala de condenação “inaceitável” e anuncia que vai recorrer

Já à saída do Tribunal, o outro advogado de defesa de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal, que considera “não revelar aquilo que se passou no julgamento”.

A defesa vai levar ao tribunal superior o mesmo argumento usado ao longo das sessões de julgamento (foram nove): o processo crime, o primeiro em que Ricardo Salgado e efetivamente condenado, dever ser suspenso porque ele sofre de doença de Alzheimer como aliás o próprio tribunal deu como provado.

Proença de Carvalho disse, perante jornalistas e lesados do BES, que a decisão do Tribunal “do ponto de vista da Lei, humanismo e dignidade humana não é aceitável”.

Na curta declaração à imprensa, o advogado de defesa recordou ainda a “amizade até aos últimos dias” de Mário Soares com Ricardo Salgado e uma das frases que este dizia — “Só é vencido quem desiste de lutar” — para frisar que Salgado “há oito anos não faz outra coisa que não seja lutar nos tribunais”.

O segundo processo já julgado saído da Operação Marquês, que ainda não tem data

Ricardo Salgado chegou à fase de instrução do caso Marquês sem a pedir e acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas o juiz Ivo Rosa decidiu levá-lo a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança e num processo autónomo do do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Santos Silva. Também Armando Vara foi já julgado e condenado num outro processo.

À data o juiz de instrução considerou haver provas suficientes que indicam que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o chamado “saco azul do BES”, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

O tribunal considerou agora provados os crimes nestas três transferências, condenando Ricardo Salgado a quatro anos por cada um dos crimes, o que somado daria 12 anos. No entanto, em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a seis anos.

O antigo presidente do BES enfrenta vários processos e já foi condenado pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma multa, mas esta segunda-feira foi o primeiro acórdão saído de um tribunal criminal a condená-lo. Um processo nascido e separado da Operação Marquês e que foi julgado nos últimos meses em nove sessões. Salgado compareceu na nona, há um mês, para justificar que não podia prestar declarações por se encontrar com uma saúde frágil depois de um diagnóstico de doença de Alzheimer.

A defesa de Salgado tentou que o diagnóstico deixasse cair o caso, mas o coletivo de juízes, presidido pelo juiz Francisco Henriques, entendeu que do relatório médico entregue pelo arguido não decorre que “esteja mental ou fisicamente ausente”. Pelo que prosseguiu com o processo.

O Ministério Público tinha pedido que Salgado fosse condenado a uma pena única de dez anos de cadeia pelos três crimes de abuso de confiança por considerar que existe prova documental suficiente e que a tese da defesa não convenceu. Mais. O procurador Vítor Pinto disse mesmo que Salgado não mostrou qualquer arrependimento. “Os montantes em causa — entre os 2,75 milhões e os 4 milhões de euros — são quantias que a maior parte do portugueses não conseguirá auferir durante uma vida de  trabalho”, lembrou o magistrado, sublinhando que Salgado tinha obrigações enquanto administrador do BES

A defesa de Salgado, na voz do advogado Francisco Proença de Carvalho, pediu no entanto a sua absolvição. Sem deixar de tecer críticas ao procurador do Ministério Público por “fingir” que Salgado não sofre de qualquer doença e que pode ser condenado a uma pena de dez anos, Francisco Proença de Carvalho diz só pedir que o seu cliente — que tem sido “arrasado” nos últimos oito anos — tenha “direito a ser julgado pelos mesmo princípios humanistas que os outros arguidos”. Os advogados de defesa tentaram demonstrar ao longo de julgamento que as decisões no Grupo do Espírito Santo não era apenas de Ricardo Salgado, mas de um grupo de responsáveis, entre eles seus familiares.

 

Processos do BdP contra o BES já valeram multas de 27 milhões

Terça-feira, Outubro 12th, 2021

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Negócios

Seis processos de contraordenação instaurados pelo BdP contra entidades do universo Espírito Santo já têm decisões judiciais, que resultaram na condenação de 16 entidades. Destas, 13 são pessoas individuais, com Salgado à cabeça.

Os processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal (BdP) a várias entidades ligadas ao Banco Espírito Santo (BES) e ao Grupo Espírito Santo (GES) já resultaram na aplicação de coimas no valor superior a 27 milhões de euros, com os tribunais a confirmarem as condenações aplicadas pelo supervisor. Mais de metade deste valor, contudo, está suspenso.

Ao todo, foram já confirmados, por decisão judicial, seis processos contraordenacionais levados a cabo pelo BdP. “As investigações contraordenacionais relacionadas com o universo GES/BES, nas quais o BdP identificou e sancionou diversas condutas praticadas naquele universo, algumas delas na origem direta da resolução do BES, foram já, quanto aos aspetos fundamentais, objeto de confirmação por decisão judicial”, começa por referir o BdP, em comunicado divulgado esta segunda-feira.

Das decisões condenatórias proferidas pelo supervisor, detalha ainda o BdP, duas já transitaram em julgado, uma foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e outras três foram confirmadas por parte do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). Dentro destes processos, registam-se 16 condenações – das quais 13 são relativas a pessoas singulares (incluindo Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, e Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do banco) e as outras três dizem respeito a instituições (incluindo o BES).

Destas condenações resultaram várias coimas, ainda que a sua execução não se verifique em todos os casos. De um lado, estas decisões judiciais levaram à aplicação de coimas no montante aproximado de 12 milhões de euros (cúmulo jurídico) a “diversos arguidos”. Por outro lado, soma-se um montante de cerca de 15 milhões de euros, “decorrente das decisões condenatórias que se tornaram definitivas logo na fase administrativa dos processos, por não terem sido judicialmente impugnadas pelos arguidos”.

Essas coimas no valor global de 15 milhões de euros estão suspensas, isto é, os visados só pagarão se cometerem uma nova infração nos próximos anos. Vários fatores justificam as suspensões. No caso do BES e do ESFG, por exemplo, as coimas não são executadas porque estas entidades estão insolventes e o supervisor procura proteger os credores da massa falida.

Quanto às coimas que estão a ser executadas, Ricardo Salgado é o maior visado, com multas superiores a 8 milhões. O montante global já pago fica aquém daquele que é exigido pelo supervisor, uma vez que alguns dos processos em causa ainda não transitaram em julgado, ainda que as decisões judiciais já tenham sido favoráveis ao BdP em várias instâncias

 

Tribunais já decidiram 16 condenações, a maioria relativa a indivíduos.

Supremo Tribunal espanhol diz que Novo Banco tem de devolver investimento a cliente do BES

Quarta-feira, Julho 28th, 2021

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Supremo Tribunal espanhol diz que Novo Banco tem de devolver investimento a cliente do BES

A sentença obriga o Novo Banco a devolver a uma cliente do BES em Espanha o montante que investiu no banco islandês Kaupthing Bank.

OSupremo Tribunal espanhol rejeitou o recurso do Novo Banco e confirmou a sentença que o obriga a devolver a uma cliente do BES em Espanha o montante que investiu no banco islandês Kaupthing Bank.

A sentença tinha declarado a nulidade da aquisição, por incumprimento das obrigações de informação a que o BES estava obrigado, e condenava o Novo Banco, como sucessor do BES, a restituir o montante envolvido no investimento.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, o Supremo espanhol considera que, aplicando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a decisão do Banco de Portugal, de dezembro de 2015, que passou a responsabilidade do Novo Banco para o BES é “contrária aos princípios de segurança jurídica e ao direito da tutela efetiva”.

“Em consequência, o Novo Banco responde frente à cliente do BES por falta de informação do próprio BES, sem que se possa amparar numa limitação ou exoneração da sua responsabilidade acordada pela autoridade bancária portuguesa quando o litígio já estava em curso”, refere o Supremo Tribunal de Espanha.

Em 2015, o tribunal espanhol de primeira instância declarou a nulidade do investimento em ações preferenciais do Kaupthing Bank e condenou o Novo Banco – sucursal em Espanha a restituir os 166 mil euros investidos pela cliente.

Na venda do Novo Banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star ficou acordado que eventuais contingências judiciais sobre o Novo Banco que resultem de processos que eram do BES são suportados pelo Estado (por exemplo, através do Fundo de Resolução bancário).

Segunda condenação de Ricardo Salgado transita em julgado

Segunda-feira, Outubro 19th, 2020

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Segunda condenação de Ricardo Salgado transita em julgado

É a segunda condenação do Banco de Portugal contra o ex-líder do BES a tornar-se definitiva. Salgado condenado a pagar 75 mil euros por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais.

Era o caso mais simples dos cinco processos contra-ordenacionais abertos contra Ricardo Salgado e acaba por ser a segunda decisão condenatória contra-ordenacional do Banco de Portugal (BdP) a tornar-se definitiva — já tendo sido publicada no site do banco central como manda a lei. O ex-líder do BES terá de pagar uma multa de 75 mil euros por ter violado as regras impostas para o BdP e por ter prestado prestado informação falsa de forma dolosa ao supervisor da banca entre outubro de 2012 e março de 2014.

Depois da condenação do Conselho de Administração do BdP liderado por Carlos Costa em outubro de 2019 por três contraordenações a título doloso, a sociedade Espirito Santo Finantial Group (a sociedade do Grupo Espírito Santo que detinha a participação no BES) não recorreu e conformou-se com a condenação de 110 mil euros. Já Salgado e José Castella, ex-controller do GES igualmente condenado, recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em Santarém.

José Castella morreu em março de 2020, extinguindo-se a sua responsabilidade contra-ordenacional.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou na íntegra a decisão do Banco de Portugal contra Ricardo Salgado a 16 de julho de 2020 e apenas dois meses depois o mesmo fez o Tribunal da Relação de Lisboa.

A primeira condenação transitada em julgado: 3,7 milhões de euros de multa

A primeira acusação do BdP a transitar em julgado no início deste ano obriga Ricardo Salgado a pagar uma multa de cerca de 3,7 milhões de euros e a não exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e de instituições financeiras nos próximos 8 anos.

Este processo aberto em 2014 relaciona-se com a alegada falsificação da contabilidade da ESI — Espírito Santo International (uma das holdings de controlo do Grupo Espírito Santo) desde 2008 e o alegado esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros que foi colocada em clientes do BES. Salgado foi acusado de mais quatro ilícitos contra-ordenacionais, tendo sido multado em junho de 2016 pelo BdP ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma inibição de 10 anos de exercícios de funções no setor financeiro por cinco ilícitos contra-ordenacionais: prática de atos dolosos de gestão ruinosa, não implementação de um sistema de informação e comunicação, com dolo, não implementação de um sistema de gestão de risco sólido e eficaz, com dolo, prestação de falsas informações e violação das regras sobre conflito de interesses.

Após recurso, o Tribunal da Concorrência manteve a condenação em abril de 2018 mas baixou a multa em cúmulo jurídico para 3,7 milhões de euros. Já Amílcar Morais Pires, o braço direito de Salgado e ex- financial officer do BES, foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros e ficou proibido de exercer funções no setor financeiro durante um ano.

Os três processos do Banco de Portugal que ainda estão pendentes

Há ainda mais três condenações do BdP contra Ricardo Salgado e outros ex-gestoress do BES que ainda estão pendentes nos tribunais de recurso.

A exposição do BES à actividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA), avaliada em mais de 3 mil milhões de euros levou o BdP a condenar Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 1,8 milhões de euros e outros ex-administradores do BES: Morais Pires (que tinha o pelouro internacional no BES) a uma multa de 1,2 milhões de euros, Rui Silveira a 400 mil euros e 150 mil euros para Gherardo Petracchini. O recurso está pendente no tribunal de recurso de Santarém.

O segundo caso pendente prende-se com a ausência de implementação de mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estavam (e estão) obrigados a implementar devido às regras da União Europeia no BESA e nas sucursais e filiais que o BES detinha em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde. Ricardo Salgado foi condenado pelo BdP ao pagamento de uma multa de 350 mil euros nesse processo, enquanto que Morais Pires ficou obrigado a pagar uma coima de 150 mil euros e António Souto, ex-administrador do BES, a pagar uma multa de 60 mil euros.

Contudo, e após recurso das defesas, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão anulou a decisão por não terem sido cumpridas todas as garantias de defesa dadas aos arguidos em processos administrativos de contra-ordenação. Após uma anulação do julgamento no tribunal de Santarém por alegada violação das garantias de defesa, recursos bem sucedidos do MP e do BdP para a Relação de Lisboa e repetição do julgamento, Salgado acabou por ser condenados no início de setembro de 2020 ao pagamento de uma coima de 290 mil euros e Morais Pires de 100 mil euros.

Finalmente, a última acusação do BdP contra Ricardo Salgado verificou-se em julho de 2018. O ex-líder do BES foi acusado alegada prática de atos dolosos de gestão ruinosa no chamado caso Eurofin, de violação de determinações específicas ordenadas pelo banco central (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas. Salgado arrisca-se ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.

Amílcar Morais Pires (ex-chief financial officer do BES), José Manuel Espírito Santo (primo de Salgado e ex-administrador do BES) e Isabel Almeida (ex-diretora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos do BES) foram igualmente acusados. Já o BES e a Espírito Santo Financial Group foram acusadas enquanto pessoas coletivas.

Nesse processo, os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP detetaram 2.856 operações de crédito que violaram regras na concessão de crédito a parte relacionadas. sendo que foi concedido nessas circunstâncias um total de 1,2 mil milhões de euros de crédito.

Esse é um processo que tem muitos pontos em comum com a acusação penal que o Ministério Público deduziu em julho de 2020 contra Ricardo Salgado, Morais Pires, José Manuel Espírito Santo e Isabel Almeida. Só Salgado foi acusado pela equipa liderada pelo procurador José Ranito de um crime de associação criminosa, 12 crimes de corrupção ativa no setor privado, 29 crimes de burla qualificada, 7 crimes de branqueamento de capitais, um crime de manipulação de mercado, 6 crimes de infidelidade e 9 crimes de falsificação de documento.