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Fundo de Resolução quer cobrar mais mil milhões do Novo Banco ao “BES mau”

Quinta-feira, Agosto 27th, 2020

Citamos

Sábado

Entidade quer ser considerada credora privilegiada no processo de falência. Se o tribunal lhe der razão, só depois de o Fundo receber 3 mil milhões de euros – o que pode nunca acontecer -, os lesados começarão a ser ressarcidos.

O Fundo de Resolução já fez pelo menos três requerimentos a pedir que as verbas transferidas para o Novo Banco no âmbito da falência do Banco Espírito Santo (BES) sejam consideradas créditos privilegiados. O último pedido diz respeito a mais de mil milhões de euros, uma verba que a instituição liderada por António Ramalho recebeu a 6 de maio de 2020.  No total, estão em causa cerca de 3 mil milhões de euros nos últimos anos.

E o que significa um crédito privilegiado num processo destes? “Se o tribunal lhes der razão, o Fundo de Resolução será o primeiro a ser pago com o dinheiro que resultar da venda de ativos do BES”, explica à SÁBADO fonte da banca. Ou seja, não só o Fundo de Resolução quer ser ressarcido de todo o dinheiro que injetou no BES, como quer recebê-lo antes de qualquer outro credor. “Normalmente os primeiros a serem pagos são os depositantes, porque há um juízo de interesse social”, acrescenta a mesma fonte, “mas isto está muito bem argumentado”.

“A reclamação de créditos apresentada pelo Fundo de Resolução visa estritamente dar cumprimento à lei e a natureza privilegiada dos créditos reclamados pelo Fundo decorre da lei”, diz fonte oficial do Banco de Portugal à SÁBADO. Nuno da Silva Vieira, advogado que representa grande parte dos lesados do BES, concorda: “O que o fundo de resolução pede está previsto na lei. Por alguma razão os lesados estão a apostar todas as suas armas nos bens arrestados ao Grupo Espírito Santo, que incluem os arrestos a Ricardo Salgado e a outros ex-administradores do banco, num total de 1,8 mil milhões de euros. Neste processo crime não há hierarquia de credores”. Ou seja, o Estado não conseguirá passar à frente dos lesados, que no total reclamam 100 milhões de euros.

O último requerimento apresentado pelo Fundo de Resolução diz respeito a uma verba de mais de mil milhões de euros (1.035.015,612 euros) transferida para o Novo Banco no dia 6 de maio de 2020. Antes disso, o Fundo de Resolução já tinha reclamado que também as transferências de 24 de maio de 2018 (792 milhões de euros) e de 6 de maio de 2019 (1.150 milhões) fossem consideradas créditos privilegiados. “Na prática, o que o Fundo diz é: ando a contestar desde 2019 que os meus créditos são privilegiados. Atenção que este valor também faz parte do grupo. Se isto for reconhecido, é um enorme benefício para os bancos que contribuem para o Fundo de Resolução, mas prejudica os interesses dos lesados”, explica a mesma fonte da banca. E o valor ainda pode subir: o Fundo de Resolução comprometeu-se a fazer pagamentos de até 3.890 milhões de euros ao Novo Banco.

E é possível reclamar créditos seis anos depois da falência de uma empresa? Neste caso, sim. “A verificação ulterior só acontece porque a liquidação do BES ainda não transitou em julgado”, explica Nuno da Silva Vieira. “Quando uma empresa vai à falência há um prazo de seis meses para reclamar dívidas, mas há excepções. Uma delas é precisamente essa: podem reclamar-se créditos até seis meses depois do trânsito em julgado da sentença, o que no caso do BES ainda não aconteceu, apesar de o banco ter falido em 2014. Ou seja, enquanto a sentença não transitar em julgado, o Governo pode continuar a reclamar dívidas”, acrescenta Nuno da Silva Vieira.

Mas, mesmo que ganhe a ação, não é certo que o Fundo de Resolução receba estes 3 mil milhões de euros. Tudo depende do que se conseguir arrecadar com a venda de ativos do falido BES.

Ex-administradores do BES têm 18 milhões de euros congelados

Segunda-feira, Março 16th, 2020

Citamos

Negócios

Metade do dinheiro retido até à conclusão do processo de liquidação do banco pertence a Ricardo Salgado. O valor total dos créditos reclamados neste processo ronda os 5.0000 milhões de euros.

Nove milhões de euros a Salgado, quatro milhões a Amílcar Morais Pires, 2,2 milhões a Manuel Fernando Espírito Santo, perto de dois milhões a José Maria Ricciardi e cerca de um milhão a José Manuel Espírito Santo. Ao todo, estes cinco ex-administradores do BES têm mais de 18 milhões de euros congelados.

Segundo relata o CM esta segunda-feira, 16 de março, o dinheiro continua retido por ordem do Banco de Portugal e assim ficará até estar concluído o processo de liquidação do banco. A verba deve ser utilizada para pagar dívidas, caso o tribunal prove a responsabilidade dos 11 ex-administradores na falência.

Reclamados por um conjunto de 4960 credores, entre pessoas singulares e empresas, o valor total dos créditos envolvidos neste processo de liquidação do antigo BES ascende a 5.000 milhões de euros.

BES. Maior credor alega que comissão liquidatária perpetua empregos à sua custa

Quinta-feira, Janeiro 16th, 2020

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RTP

A Liminorke, o maior credor privado do antigo Banco Privado Português (BPP) acusa a comissão liquidatária de ter “uma estratégia de litigância incompreensível e ineficaz” de cobrar dívidas, insinuando que se perpetuam empregos à custa dos credores.

Numa carta enviada ao governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, a que a Lusa teve acesso, a Liminorke afirma que “a comissão liquidatária [do BPP] tem uma estratégia de litigância incompreensível e ineficaz para tentar cobrar algumas das dívidas”, e que “quase parece ter algum tipo de interesse em perpetuar situações”.

“A ser assim, os membros dessa comissão e mais alguns funcionários da massa insolvente veriam assegurados empregos bem pagos, com boas regalias, para uma vida inteira”, pode ler-se na carta assinada por Jaime Antunes.

A carta solicita ao governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, a sua intervenção, “para que este processo termine com a brevidade que a gravidade da situação criada sugere”.

“A comissão liquidatária existe para tornar líquidos os ativos da massa insolvente e devolver aos credores o produto da liquidação. Não existe para perpetuar empregos nem para gerir participações sociais, como parece estar a acontecer”, defende a Liminorke.

A Liminorke aponta especialmente “à aceitação como dação em pagamento de 3.686.440 ações da sociedade Kendall Develops, que pertencem ao acionista Armando da Silva Antunes”, que de acordo com o credor não têm “qualquer liquidez no mercado” e são “representativas do capital de uma empresa na altura em grande transformação e, consequentemente, difícil de avaliar para o futuro”.

Referindo que “a Kendall Develops, na altura do contrato de dação em pagamento, propôs à comissão liquidatária comprar as ações pelo valor que o BPP as havia contratado com o senhor Armando Antunes”, a Liminorke assinala que “a comissão liquidatária recusou, assumindo-se como uma SGPS [Sociedade Gestora de Participações Sociais] em plenitude de funções, ignorando os interesses dos credores da massa insolvente e assumindo risco na gestão de ações que não lhe compete”.

“Perpetua-se assim a situação e o… emprego”, denuncia a Liminorke, questionando por que motivo a comissão liquidatária “recebe, como dação em pagamento, títulos de uma empresa em grande mudança, sem liquidez e sem qualquer garantia de os poder vender no mercado num preço razoável e pelo preço a que valorizaram as ações na altura”.

“Por que razão a Administração Provisória do BPP nomeada pelo Banco de Portugal e presidida pelo dr. Adão da Fonseca nunca aceitou a dação de ações em pagamento e agora a Comissão Liquidatária aceita?”, prossegue o questionamento, sugerindo de seguida que os membros da comissão podem tê-lo feito “para perpetuarem os empregos à custa dos credores”.

A empresa sugere ainda que a compra de cerca de 80 mil ações da Liminorke, cujo valor é desconhecido já que a empresa “está totalmente dependente de um conjunto de processos judiciais em curso, tendentes a reaver o supramencionado depósito de mais de 50 milhões de euros que tem no BPP”, está relacionado com o mesmo propósito de perpetuar o emprego da comissão liquidatária.

“Constatamos igualmente que a Comissão Liquidatária emprega ainda um conjunto de antigos trabalhadores do BPP. As informações que nos chegam são no sentido de que a maioria desses trabalhadores não têm praticamente nada para fazer. Vão ao local de trabalho de manhã para picar o ponto, ausentam-se quando lhes apetece para tratarem dos seus assuntos pessoais e depois voltam para fechar o ponto”, denuncia a Liminorke.

A carta questiona ainda a ocupação, por parte da comissão liquidatária do BPP, da antiga sede do banco (um palacete na rua Mouzinho da Silveira e um prédio na rua Alexandre Herculano, em Lisboa), “em vez de arrendar imóveis mais modestos e em zonas mais baratas da cidade”.

TÓPICOS

COMISSÃO DE PERITOS INDEPENDENTE LESADOS BES PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO RELATÓRIO FINAL

Quarta-feira, Dezembro 11th, 2019

Citamos

Portal da Ordem dos Advogados

Foram recebidas pela Comissão 810 reclamações. A grande maioria incluindo mais do
que um produto.
 Houve 1 desistência.
 7 reclamações foram excluídas por falta de pagamento de preparo.
 6 reclamações foram apresentadas fora de prazo.
 1541 foram recebidos pedidos.
 347 pedidos foram fundados na subscrição de acções (incluindo acções preferenciais) e
56 pedidos – fundos, na subscrição de unidades de participação em organismos
colectivos, tendo, por isso, sido excluídas do perímetro.
 23 pedidos dizem respeito a produtos que não foram subscritos nas sucursais exteriores
do BES ou no Banque Privée, mas antes em Balcões de outras instituições de crédito.
 119 pedidos foram subscritas em Balcões do BES localizados em território nacional, fora
do perímetro elegível (Sucursais Exteriores da Venezuela e da África do Sul ou do
Funchal e Banque Privée), tendo, por isso, também sido excluídas
 36 reclamações dizem respeito a valores mobiliários emitidos por entidades que não
integram o grupo BES, razão que levou à sua exclusão.
 Foram apresentados 20 pedidos baseadas em obrigações não subordinadas, isto é,
obrigações cuja responsabilidade transitou para o NOVO BANCO, o que, obviamente
levou à sua exclusão do perímetro.
 Em relação a 37 pedidos não foram fornecidas à Comissão as informações necessárias à
sua caracterização, não tendo sido possível à Comissão, obter tais informações pelos
seus próprios meios. Optou-se por não excluir à partida estas reclamações do perímetro
de elegibilidade, dando assim a possibilidade de a sociedade gestora do fundo a constituir, se assim o entender, ponderar o problema e dar ao mesmo o seguimento que

entender conveniente. As referidas situações vão assinaladas a laranja na tabela.
 240 Reclamações são não elegíveis;
2
 119.473.921, 20 dólares – pedidos elegíveis, acrescido de €188.694.771,01 – pedidos
elegíveis, num total 296.387.146,35 € (total, não incluído os pedidos dos quais não foi
possível obter informação – laranja);
 Total incluindo os pedidos sem informação – €395.711.717, 47
 Todas as restantes reclamações foram consideradas elegíveis.
Lisboa, 2 de Dezembro de 2019

 

Há mais de 3.500 lesados do BES e Banif elegíveis para serem compensados pelas perdas

Terça-feira, Dezembro 10th, 2019

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Eco

Há mais de 3.500 lesados do BES e Banif elegíveis para serem compensados pelas perdas

Comissão de Peritos do Banif identificou 2.330 lesados elegíveis para serem compensados. No caso do BES há mais 1.264. Reclamam mais de 500 milhões.

As Comissões de Peritos Independentes dos lesados do Banif e do BES contabilizaram, no total, 3.594 pedidos de reclamação de créditos com condições para serem elegíveis para uma solução que os compense pelo dinheiro perdido.

Foram recebidas 2.381 reclamações no caso do Banif, que correspondem a 2.999 pedidos, sendo 2.330 pedidos elegíveis, revelaram os peritos da Ordem dos Advogados. A elegibilidade destes pedidos traduz-se no valor entre 220 a 230 milhões, face ao valor total de reclamações de 250 milhões.

“Os pedidos elegíveis dizem respeito a práticas que foram identificadas como não estando conformes com os princípios e deveres da intermediação financeira aplicáveis“, notou Alexandre Jardim, presidente da Comissão de Peritos do Banif e advogado da pbbr, durante a sessão pública realizada na Ordem dos Advogados.

O advogado referiu ainda que os pedidos elegíveis são referentes a “20 produtos emitidos pelo Banif ou pelas sociedades que gravitaram” à volta do banco, sendo basicamente “obrigações, valores representativos de dívida, que com a resolução não passaram para o Santander, tendo ficado o Banif como responsável do mesmo“.

No caso do BES, foram recebidas 810 reclamações, correspondendo a 1.541 pedidos. Apenas 240 reclamações são não elegíveis e 37 estão sob reserva, sendo 1.264 pedidos elegíveis. As reclamações elegíveis traduzem-se no valor de cerca de 300 milhões de euros.

“A classificação dos produtos [pedidos] é bastante difícil, porque em relação a muitos deles não tivemos nenhuma informação, não sabemos como eram comercializados, qual era a documentação de suporte…”, refere Vítor Pereira das Neves, presidente da Comissão de Peritos do BES. Os “depósitos” não foram considerados elegíveis.

O próximo passo até à constituição do fundo de compensação destes investidores é a entrega do parecer, por parte das Comissões, à ALBOA que tem a “incumbência legal e regulamentar de pedir e instruir o processo de registo do fundo junto da CMVM”, refere Alexandre Jardim. No caso do BES, existem duas associações representativas de lesados, “uma para os emigrantes na África do Sul e Venezuela e outra para o Banque Privée, essas duas associações seguirão o processo da mesma forma que a ALBOA vai seguir para o Banif”, refere Vítor Pereira das Neves.

Os peritos das comissões da Ordem dos Advogados (OA) avaliaram se os clientes foram vítimas de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, ações preferenciais). Os pedidos elegíveis para um eventual fundo de recuperação de créditos correspondem a 77% do total de pedidos que chegaram à comissão.

A OA criou, no início do ano, duas comissões de peritos para avaliar reclamações de lesados do Banif e de sucursais exteriores do BES para que sejam eventualmente incluídos numa solução que os compense pelas perdas.

A comissão de peritos do Banif é composta por Alexandre Jardim, presidente, João Moreira da Silva e Catarina São Pedro e a comissão de peritos do BES (sucursais exteriores e Banque Privée) por Vítor Pereira das Neves, presidente, João Moreira da Silva e Catarina São Pedro.

O BES foi alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014 e o Banif em dezembro 2015. Ambos os bancos provocaram avultadas perdas em investidores de retalho.

(Notícia atualizada às 13h52 com mais informação)

 

Peritos veem indícios de vendas ilícitas no BES e Banif

Segunda-feira, Dezembro 9th, 2019

Citamos

Negócios

Comissões de peritos receberam mais de três mil reclamações, que podem ultrapassar mais de 600 milhões de euros de investimentos perdidos considerados elegíveis para serem incluídos num fundo de recuperação de créditos.

As comissões de peritos independentes que foram criadas para analisar a situação de lesados não qualificados do Banco Espírito Santo (BES) e do Banif e decidir quais terão direito a ser compensados já chegaram a conclusões. Para os peritos que, nos últimos meses, analisaram mais de três mil reclamações de pequenos investidores que perderam as aplicações, há indícios de que houve práticas ilícitas na venda de produtos financeiros, tanto no BES como no Banif.

As informações foram apresentadas esta segunda-feira, 9 de dezembro, pelos responsáveis destas comissões de peritos, que já entregaram os relatórios finais relativos à análise das reclamações de lesados do BES e do Banif, a ser feita desde abril. Em causa estão os lesados não qualificados das sucursais exteriores do BES, sobretudo da Venezuela e África do Sul, os clientes do Banque Privée e os do Banif. Ao todo, eram cerca de 3.500 clientes neste universo.

As duas comissões acabaram por receber, em conjunto, 3.191 reclamações, que são desdobradas em vários pedidos de recuperação de créditos, uma vez que cada lesado apresentou, por vezes, reclamações relativas a vários produtos. Assim, foram recebidos 4.540 pedidos.

Vários acabaram por ser excluídos, por não cumprirem os critérios de elegibilidade ou por terem sido apresentados fora do prazo. Feitas as contas, as comissões de peritos consideraram elegíveis, para já, pedidos que perfazem um total de cerca de 230 milhões de euros reclamados no caso do Banif e outros 296 milhões no caso do BES.

Estes valores poderão, contudo, vir a aumentar, já que há pedidos que ainda não foram excluídos, mas que estão pendentes, por não ter sido encontrada informação suficiente sobre os produtos em causa. As reclamações no Banif poderão chegar aos 251 milhões e as do BES podem ascender a 395,7 milhões. Feitas as contas, poderão vir a ser considerados elegíveis para integrarem o fundo de recuperação de créditos, que ainda não está constituído, pedidos que ultrapassam os 646 milhões de euros.

Em todos os pedidos que foram considerados elegíveis pelas comissões de peritos para integrarem uma solução de recuperação de créditos, há um fator em comum: os lesados em causa poderão ter sido vítimas de práticas ilícitas de vendas de produtos financeiros, por parte dos antigos funcionários do BES e do Banif. Pelo menos, os peritos detetaram indícios destas práticas, embora não detalhem quais, referindo apenas que os produtos, altamente complexos, foram vendidos a pequenos investidores que não tinham um perfil adequado para a venda destes produtos.

“Há reclamações muito diferentes umas das outras, mas essa diferença reside apenas na diferente intensidade com que constatámos existir violação dos deveres de intermediação financeira. Em todas as reclamações consideradas elegíveis, constatámos que essa violação existiu”, resumiu Vítor Pereira das Neves, responsável pela comissão de peritos que analisou as reclamações de lesados do BES. E acrescentou: “Ouvimos testemunhas que nos permitiram concluir como é que essa violação dos deveres de intermediação financeira existia todos os dias”.

Agora, resta constituir o fundo que irá ressarcir estes lesados, não sendo ainda conhecido se haverá recuperação parcial ou total destes investimentos. A tarefa passa agora para as associações que representam os lesados, a ABESD (Associação de Defesa dos Clientes Bancários), ALEV (Associação de Lesados Emigrantes da Venezuela e África do Sul) e ALBOA (que representa os investidores do Banif).

Estas associações irão reunir com o Ministério das Finanças e com a sociedade que irá gerir o futuro fundo de recuperação de créditos, que já está escolhida mas cuja identidade não foi revelada. Não foi adiantado, para já, um prazo para que estes passos sejam concluídos.

Fundos credores do BES processam Estado

Domingo, Outubro 20th, 2019

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Expresso

Transferência de dívida do Novo Banco para o BES, em 2015, motivou novas ações contra Estado e supervisor

á mais fundos internacionais, com sede nas ilhas Caimão, Irlanda e Luxemburgo, a processarem o Estado e o Banco de Portugal (BdP) por conta do Banco Espírito Santo (BES). Mais de cinco anos depois da queda da instituição financeira, continuam a entrar processos nos tribunais portugueses com ela relacionados. Os processos, que deram entrada no final de setembro no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, visam o Estado português, o BdP e ainda o Fundo de Resolução, num valor em torno de €3,5 milhões.

Os autores são o York European Strategic Investors Holding Fund (sediado nas ilhas Caimão mas ligado à americana York Capital), o Hestia Investments (gestora irlandesa que chegou a ser acionista da portuguesa Pharol) e o CCP Credit Acquisition Holdings Luxco (do grupo americano Centerbridge), e todos têm uma coisa em comum: assumem-se como credores do BES. É, aliás, esse o tema do processo.

Este é um artigo exclusivo. Se é assinante clique AQUI para continuar a ler (também pode usar o código que está na capa da revista E do Expresso).

Adiado prazo para comissão liquidatária do BES responder a impugnações

Quinta-feira, Outubro 3rd, 2019

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Notícias ao Minuto

O prazo para a comissão liquidatária do BES responder às 2.300 impugnações dos credores do BES foi prorrogado e sem uma data determinada para esse trabalho estar concluído, segundo fonte ligada ao processo.

Esta quarta-feira terminava o prazo para a comissão liquidatária responder às impugnações de credores do BES.

Contudo, segundo fonte ligada ao processo, devido ao elevado nível de impugnações recebidas, 2.300, e ao complexo trabalho jurídico associado esse prazo foi prorrogado, não havendo uma data para estar concluído.

Em 31 de maio, a comissão liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) entregou no Tribunal de Comércio de Lisboa a sua proposta de lista dos credores reconhecidos e não reconhecidos, tendo reconhecido créditos no valor de 5.057 milhões de euros (2.221.549.499,00 euros de créditos comuns e 2.835.265.089,00 euros de créditos subordinados) pertencentes a 4.955 credores.

Já 21.253 credores viram as suas reclamações recusadas, não tendo os respetivos créditos sido reconhecidos.

O que a comissão liquidatária faz é uma proposta e a decisão caberá ao tribunal, pelo que desde 02 de agosto e até 02 de setembro teve lugar a fase de impugnação pelos credores do banco.

Puderam impugnar os credores que não viram os seus créditos reconhecidos, mas também credores reconhecidos.

Neste caso, podem reclamar por não concordarem, por exemplo, com os valores reconhecidos ou com a categorização dos créditos. Puderam ainda reclamar uns credores face ao reconhecimento de outros credores.

No total, houve 2.300 impugnações, segundo a mesma fonte.

Quando for concluída a contestação da comissão liquidatária do BES, o processo passa para o tribunal, sendo que também aí não haverá um período definido para o tribunal se pronunciar, podendo haver mesmo matéria para julgamento.

Esta fase do reconhecimento de créditos faz parte do processo de liquidação do BES, que continua a arrastar-se quando já passam mais cinco anos da aplicação da medida de resolução ao banco da família Espírito Santo, em 3 de agosto de 2014.

 

AdC tem de se registar como credora do BES

Segunda-feira, Setembro 16th, 2019

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Económico

Concorrência multou o BES em 700 mil euros, mas terá de reclamar créditos para obter pagamento.

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou o BES em 700 mil euros, mas precisará de se registar como credora junto do Tribunal de Comércio de Lisboa, onde corre o processo judicial de liquidação do banco.

Para tal, a AdC confirmou ao Jornal Económico que terá de realizar uma reclamação extraordinária, porque o prazo para a reclamação de créditos já terminou.

Impugnações de credores do BES chegaram às centenas por dia

Terça-feira, Setembro 10th, 2019

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Negócios

O prazo para impugnação das listas de credores do BES terminou na semana passada. A comissão liquidatária tem agora até ao início de outubro para analisar as contestações, mas não é certo que o prazo seja cumprido.

O processo de insolvência do Banco Espírito Santo (BES) entrou numa nova fase na semana passada, mas os prazos para já definidos começam a ficar comprometidos. Em causa estão as várias centenas de impugnações às listas de credores reconhecidos e não reconhecidos que, durante o último mês, chegaram todos os dias ao primeiro juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, onde decorre o processo. Agora, a comissão liquidatária do BES tem um prazo de um mês para analisar as impugnações, mas não sabe ainda, sequer, quantas são.

Foi no passado dia 31 de maio que foram publicadas as listas de credores do BES. A comissão liquidatária reconheceu 4.955 credores, que detêm créditos no valor total de cerca de 5 mil milhões de euros. De fora desta lista ficaram 21.253 reclamantes, cujos créditos não foram reconhecidos, não se conhecendo ainda o valor total reclamado por estes.

Apresentadas as listas, os credores tiveram dois meses para as consultar. Logo a seguir, decorreu o prazo para impugnação das listas, que terminou na semana passada. Agora, e até ao início de outubro, decorre o prazo para as respostas da comissão liquidatária a estas impugnações, mas não é certo que o mesmo seja cumprido.

“Foram às 300 por dia”, disse ao Negócios uma funcionária do tribunal, referindo-se à quantidade de impugnações que foram entregues. Por esta altura, as impressoras deste juízo “estão a funcionar oito horas por dia, sem parar”, mas ainda só estão disponíveis para consulta os documentos que deram entrada no dia 2 de agosto, o primeiro dia do prazo para as impugnações.

Do lado da comissão liquidatária, também não há certezas quanto ao rumo que irá tomar o processo de insolvência do BES, aberto em julho de 2016. Para já, os liquidatários não conseguiram sequer contabilizar a totalidade de impugnações, que deverá chegar aos milhares, até porque não serão só os credores não reconhecidos a contestar as listas. Isto porque, entre os que constam da lista de reconhecidos, há vários casos em que só uma parte do montante total reclamado acabou por ser reconhecida.

Pelo meio, vão sendo detetados “lapsos” no processo, de uma dimensão sem precedentes, que fazem com que as listas de credores acabem por ter de ser atualizadas. “Apurou-se um conjunto limitado e circunscrito de reclamações de créditos recebidas, tempestivamente, por correio eletrónico que acabaram por não ser tramitadas”, pode ler-se num requerimento apresentado ao tribunal, no qual a comissão liquidatária pede para atualizar as listas de credores reconhecidos e não reconhecidos.

Listas sem fundamentação

Têm sido várias as reclamações dos credores do BES. Mais recentemente, um grupo de credores contestou em tribunal o facto de a lista dos credores não reconhecidos não conter os motivos desse não reconhecimento dos créditos reclamados, argumentando que esta omissão afetaria os seus exercícios de impugnação desta lista. O juiz responsável pelo caso considerou, contudo, que, uma vez que este é um processo de “natureza excecional e complexa, cuja tramitação teve de ser devidamente adaptada à ordem de grandeza do número de credores e aos valores em questão”, justifica-se que as fundamentações da comissão liquidatária não tenham sido publicadas juntamente com as listas. “A dimensão da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos com os motivos do não reconhecimento dos créditos inviabilizaria a sua publicação e a sua subsequente consulta”, concluiu o juiz, numa decisão datada de 7 de agosto. Os credores podem, seja como for, consultar estes motivos no tribunal ou num espaço que foi disponibilizado pela comissão liquidatária.

TOME NOTA

Liquidação está a decorrer há três anos

O processo de insolvência do BES foi aberto em julho de 2016. Já são conhecidas as listas de credores reconhecidos e não reconhecidos e já foram entregues as impugnações às mesmas.

Resolução e insolvência
A 3 de agosto de 2014, um domingo, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, comunica que o BES vai ser dividido numa parte boa e numa parte má. É só dois anos depois, a 19 de julho de 2016, que o processo de insolvência do chamado BES “mau” arranca. Ainda está a decorrer no Tribunal do Comércio de Lisboa.

Listas de credores
As listas de credores reconhecidos e não reconhecidos foram divulgadas no dia 31 de maio. A comissão liquidatária recebeu cerca de 32.500 reclamações. Acabou por reconhecer 4.955 credores, que detêm um total de cerca de 5 mil milhões de euros em créditos reconhecidos. Outros 21.253 reclamantes acabaram por não ver reconhecidos os créditos que reclamavam.

Impugnações
O prazo para impugnar as listas de credores reconhecidos e não reconhecidos decorreu entre 2 de agosto e 2 de setembro. Agora, e até 3 de outubro, decorre o prazo para a comissão liquidatária responder a estas impugnações.