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BES: Lesados lembram defesa de Salgado de que não desistem de reaver dinheiro

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

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Expresso

“Estamos sem dinheiro, fizeram-se esquemas e soluções, mas não fomos consultados para nada”, afirmou Jorge Novo, um dos representantes da Associação dos Lesados do Sistema Bancário, junto ao Tribunal Central Criminal de Lisboa

Um grupo de lesados do BES juntou-se esta terça-feira diante do Tribunal Central Criminal de Lisboa, onde vai decorrer o julgamento de Ricardo Salgado, para lembrar a defesa do ex-banqueiro de que não desistem de tentar reaver o dinheiro.

Em declarações à Lusa, Jorge Novo, um dos representantes da Associação dos Lesados do Sistema Bancário (ALSB) disse ter vindo desde a cidade do Porto para voltar a confrontar os advogados do antigo presidente do banco, à semelhança do que já fez por duas vezes desde que se iniciou o julgamento do processo separado da Operação Marquês, em julho, no qual Ricardo Salgado responde por três crimes de abuso de confiança.

“Estamos sem dinheiro, fizeram-se esquemas e soluções, mas não fomos consultados para nada”, começou por dizer o antigo cliente, lembrando que o advogado Francisco Proença de Carvalho confirmara anteriormente a existência de “uma provisão” para os lesados: “Ricardo Salgado terá de responder em tribunal pelos assuntos dele; nós, lesados, queremos é pedir responsabilidades ao Banco de Portugal, ao Novo Banco e também ao governo”.

Sublinhando que as quantias em causa destes quatro lesados do BES são “todas superiores a cem mil euros”, Jorge Novo reiterou a determinação do grupo para continuar a protestar e a exigir a restituição do dinheiro perdido com o desaparecimento do banco.

“Isto ajuda, porque temos de lembrar a causa, senão isto vai para o esquecimento. A gente não perdoa. Vamos até ao final, até ao último cêntimo. O dinheiro é nosso, não é desses senhores. Com certeza que não vamos desistir. Tem de haver responsabilidades. Não vão andar a chutar de um lado para o outro, não aceitamos isso. Alguém tem de assumir responsabilidades”, concluiu.

A nona sessão do julgamento de Ricardo Salgado decorre hoje, estando prevista a realização das alegações finais pelo Ministério Público e defesa.

O ex-banqueiro, de 77 anos, que não compareceu até agora em nenhuma audiência em tribunal, responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

Caso BES: Ricardo Salgado e Morais Pires chamam 157 testemunhas de defesa. Ivo Rosa quer pôr-lhes um travão, para evitar a “prática de atos inúteis”

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

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Expresso

Juiz de instrução assume que tem de evitar “atos inúteis” ou “dilatórios” e anula algumas audições solicitadas pelos arguidos

Ricardo Salgado pretende chamar a tribunal 82 testemunhas para mostrar que não há razão para ir a julgamento no âmbito do Universo Espírito Santo. Amílcar Morais Pires, seu antigo braço-direito, convocou 75 pessoas com o mesmo intuito. Ao todo, são 157 testemunhas só por dois arguidos, mas o juiz que declarou aberta a instrução deste processo, Ivo Rosa, limitou as intenções.

“Apelando ao princípio da cooperação e com vista agilizar o processual, deverão os arguidos Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no prazo de 10 dias, indicar quais os factos a que cada testemunha irá depor, assim como qual a razão de ciência das testemunhas em causa. Desde já se deixa consignado que o tribunal apenas irá admitir, como já acima decidido quanto a outros arguidos, a inquirição de duas testemunhas por cada facto ou conjunto de factos”, indica o juiz de instrução no despacho de abertura, a que o Expresso teve acesso, datado desta quarta-feira, 26 de janeiro.

O juiz Ivo Rosa diz que é sua obrigação, além da descoberta da verdade, “evitar a prática de atos inúteis ou com efeitos meramente dilatórios”. Quer que a instrução do processo, em que houve mais de 200 crimes imputados a 25 arguidos, seja célere.

É neste processo que Ricardo Salgado está acusado pelo Ministério Público da prática de 65 crimes, desde associação criminosa a burla, infidelidade, corrupção no sector privado, entre outros. Morais Pires enfrenta a imputação de 25 crimes, do mesmo género.

Ex-banqueiro na Suíça só por skype

Ao todo, os requerimentos dos arguidos totalizam 217 testemunhas, a grande maioria apontada então pelos antigos número um e número dois do BES. Só que o número já desceu, por conta de outras decisões já tomadas por Ivo Rosa.

Cláudia Boal, uma das primeiras arguidas no processo, e que era diretora-adjunta no departamento financeiro do BES, pediu 17 audições, mas o juiz de instrução só aceita quatro, já que iam depor sobre a mesma matéria.

No caso de Isabel Almeida, antiga responsável financeira do BES, pediu três depoimentos, mas um deles é de Christopher de Beck, ex-vice-presidente do BCP. “Uma vez que […] reside na Suíça, o Tribunal apenas irá proceder à sua inquirição caso seja possível através de Skype ou outro meio de comunicação equivalente”, aponta o despacho.

Audições de fevereiro até abril

Já um antigo membro do GES, João Martins Pereira, tinha já prescindido de nove testemunhas face às 31 iniciais, mas não foi suficiente para o juiz. “Conclui-se que a audição de 22 testemunhas sobre a mesma factualidade, para além de constituir um fator de protelamento dos atos de instrução, em nada contribui para a descoberta da verdade material.” Assim, apenas as quatro primeiras são aceites. Como testemunha, José Maria Ricciardi, que esteve à frente do BES Investimento e que entrou em confronto com o primo Salgado, vai a tribunal dia 26 de abril ao tribunal.

A última data agendada é essa, mas ainda falta depois calendarizar as testemunhas de Salgado e Morais Pires. Para já, as sessões marcadas começam em fevereiro, sendo que no mês seguinte há também depoimentos agendados com arguidos que, para a sua defesa, apontaram apenas os respetivos interrogatórios (Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, Pedro Cohen e Paulo Ferreira).

A 21 de fevereiro são ouvidos também os novos arguidos constituídos, devido ao pedido de abertura de instrução solicitado por lesados assistentes no processo. Tratam-se de pessoas que trabalhavam diretamente com os clientes, como gestores de conta.

Nas suas defesas, além de audições, também é pedida prova documental e pericial por parte dos arguidos.

Caso BES/GES: defesa de Salgado acusa CMVM de processo político

Segunda-feira, Janeiro 10th, 2022

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CNN

Adriano Squilacce, um dos advogados do ex-banqueiro, alegou esta sexta-feira que a CMVM teria “o processo na gaveta” desde 2014 e que só avançou em 2017, depois “da nomeação de uma nova presidente”

defesa de Ricardo Salgado acusou esta sexta-feira a CMVM de mover um processo político interno contra o ex-presidente e cinco ex-administradores do BES condenados a multas de 4,75 milhões de euros por práticas lesivas dos clientes do banco.

processo que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém, “é notoriamente um processo político do foro interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM”, afirmou o representante legal de Ricardo Salgado durante as alegações finais no âmbito da ação que julga os recursos às contraordenações de 4,75 milhões aplicadas ao ex-presidente e a cinco ex-administradores do BES.

A CMVM considerou ter havido práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco, pelas quais condenou Ricardo Salgado a uma multa de dois milhões de euros.

Foram, ainda, multados os antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros), tendo o processo sido arquivado em relação a José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI.

O advogado de Salgado, Adriano Squilacce, alegou esta sexta-feira que a CMVM teria “o processo na gaveta” desde 2014 e que só avançou em 2017, depois “da nomeação de uma nova presidente”.

A defesa do ex-presidente do BES acusou ainda a CMVM de ”manobras dilatórias” e de ter posto o Tribunal “entre a espada e a parede” devido ao perigo de prescrição dos alegados crimes que deram origem às multas.

Depois de, durante a manhã, o Ministério Público (MP) ter atribuído a Ricardo Salgado a “principal” responsabilidade sobre as ações do grupo (acusado de veicular informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte), à tarde foi a vez de o advogado rebater as provas valorizadas pelo procurador e tentar provar que o ex-presidente do grupo não tinha conhecimento de todas as decisões que eram tomadas, e que, quando “confrontado com o volume real da dívida à ESI, o que fez foi disponibilizar essa informação ao BCMVManco de Portugal”.

Adriano Squilacce aludiu ainda ao estado de saúde de Ricardo Salgado para defender que o mesmo não está em condições de “compreender” a contraordenação aplicada.

O Tribunal ouviu também as alegações do defensor do Haitong Bank (a chinesa Haitong adquiriu o Banco Espírito Santo de Investimento, BESI, em 2015, ao Novo Banco), que foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.

O advogado negou a responsabilidade do banco em relação à informação disponibilizada aquando da comercialização de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões BES, e pediu a absolvição do seu cliente.

Na sessão desta sexta-feira foram ainda ouvidas as alegações dos advogados de Manuel Espírito Santo (por videoconferência), Joaquim Goes e Rui Silveira, este último o único dos recorrentes que viu esta sexta-feira o MP defender a sua absolvição.

O julgamento prossegue na próxima segunda-feira, às 14:00, com as alegações finais dos representantes legais de José Manuel Espírito Santo e Amilcar Morais Pires.

Líder da UGT elogia postura profissional de Ricardo Salgado em julgamento

Quarta-feira, Setembro 15th, 2021

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Observador

Líder da UGT elogia postura profissional de Ricardo Salgado em julgamento

Carlos Silva afirmou que, enquanto trabalhava como empregado bancário, Ricardo Salgado sempre foi “um homem disponível e sério”. A partir de 2014, refere que os trabalhadores “ficaram desiludidos”.

O líder da União Geral de Trabalhadores (UGT), Carlos Silva, elogiou esta terça-feira o antigo presidente do GES, Ricardo Salgado, no julgamento em que o antigo banqueiro responde por três crimes de abuso de confiança.

Na sexta sessão do julgamento do processo conexo e separado da Operação Marquês, em curso no Juízo Criminal de Lisboa, Carlos Silva falou como testemunha enquanto empregado bancário, primeiro no BES e depois no Novo Banco, numa ligação profissional que já dura desde 1988 e através da qual conheceu pessoalmente Ricardo Salgado, lidando pela via sindical com o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) em processos negociais.

[Ricardo Salgado foi] um homem disponível e sério sempre que lidou connosco e cumpriu sempre os seus compromissos. A perceção é de que um patrão deve olhar para a sua empresa e respeitar os trabalhadores, que são o principal ativo, e havia da parte da administração da comissão executiva e de quem presidia uma vontade de ter paz social. E isso também se constrói”, afirmou o dirigente sindical, de 59 anos.

Carlos Silva revelou ter conhecido o antigo banqueiro em 1996, quando passou a integrar a comissão de trabalhadores do BES, desenvolvendo-se então “um conjunto de ligações institucionais”, e assinalou a criação de uma cultura de proximidade com os clientes por parte de Ricardo Salgado e “um vestir da camisola dentro do banco”.

“Acima do respeito, [havia] uma certa admiração pelo presidente do banco. Havia uma relação de equilíbrio”, observou o atual líder da UGT, sem deixar de assumir que os trabalhadores, “depois de tudo o que aconteceu em 2014, ficaram desiludidos”, em alusão ao colapso do BES.

Sobre o poder de Ricardo Salgado na instituição, Carlos Silva começou por dizer que o antigo banqueiro não decidia sozinho, mas, mais tarde, admitiu que era ao presidente do banco a quem os sindicatos recorriam para tentar desbloquear certos processos negociais.

“Se me perguntava se Ricardo Salgado mandava na comissão executiva, não. Havia pelouros e cada qual assumia a sua responsabilidade, foi isso que foi demonstrado nas reuniões. Ele só vinha quando era solicitado e ouvia os trabalhadores”, disse inicialmente o dirigente sindical.

Questionado pelo procurador do Ministério Público (MP), Vítor Pinto, se, afinal, “chamava-se Ricardo Salgado para resolver”, Carlos Silva foi transparente: “Os pelouros estavam sempre presentes. Quando estávamos aflitos, chamávamos ‘acima’”.

No seguimento, travou-se um debate mais aceso entre os advogados de defesa e o coletivo de juízes, com Francisco Proença de Carvalho a apontar “perguntas tendenciosas” ao MP, levando o coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques a contrapor que “o tribunal valora as declarações das testemunhas, não as entoações do advogado ou do procurador”.

Já depois do depoimento, no exterior do tribunal, o líder da UGT reconheceu que talvez tivesse sido “mal compreendido pela defesa” do arguido e acrescentou que os trabalhadores procuravam ter “uma reunião institucional com o presidente da Comissão Executiva” sempre que havia aspetos negociais que estavam bloqueados e não deixou de reiterar os elogios a Ricardo Salgado.

“Elogiei e continuarei a elogiar enquanto for vivo, não tenho nada de me arrepender em relação ao tempo em que estive no banco e em que acompanhei as reuniões da comissão de trabalhadores e depois no setor bancário. Sou apenas um intérprete de uma esmagadora maioria de trabalhadores que entendiam que se sentiam bem no banco, que eram compensados pelo esforço e que olhavam para Ricardo Salgado com respeito e admiração”.

Também ouvido esta manhã foi Yves Alain Morvan, antigo administrador da Espírito Santo Financial Group (ESFG), que explicou ter conhecido Ricardo Salgado em 1991, a propósito da criação de um conselho consultivo europeu para a Bolsa de Nova Iorque, onde então trabalhava, e que foi convidado em 2005 pelo antigo banqueiro para ser membro do conselho de administração daquela sociedade financeira do grupo.

De acordo com a testemunha, as decisões eram “colegiais e toda a gente votava”, sendo tomadas “depois do reporte da comissão executiva ao conselho de administração”, no qual Ricardo Salgado tinha o cargo de ‘chairman’ entre cerca de duas dezenas de administradores. “Durante toda a relação que tive com Ricardo Salgado, foi uma pessoa correta, respeitadora, cortês e profissional. Não entendo o fundamento destas acusações”, sintetizou.

O julgamento prossegue agora de tarde com as audições de Tereza Araújo e Pedro Brito e Cunha, sendo esta a última sessão prevista até 22 de outubro.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

Salgado rejeita a “ficção” da associação criminosa no processo GES. Veja como

Sexta-feira, Setembro 10th, 2021

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Eco

Salgado rejeita a “ficção” da associação criminosa no processo GES. Veja como

No requerimento de abertura de instrução, os advogados de Salgado contradizem em 30 páginas a tese do Ministério Público. Processo GES vai para instrução, antes do julgamento.

Na acusação do Ministério Público, é imputado ao arguido Ricardo Salgado — o ex-líder do BES acusado de mais de 60 crimes no âmbito do processo GES, em coautoria com Machado da Cruz, Amílcar Pires, José Castella, entre outros — um crime de associação criminosa. Diz o Código Penal que “quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.

Ora, segundo a acusação do Ministério Público, em causa está um crime levado a cabo “pelo menos durante seis anos, entre 2009 e 2014”, de uma forma transversal aos ramos não financeiro e financeiro do GES e ao próprio BES.

O ex-presidente do BES está acusado ainda de corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES. E também de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz. O processo conta ao todo com 25 arguidos, acusados num total de 348 crimes.

O requerimento de abertura de instrução, a que o ECO teve acesso — entregue na segunda-feira pelos advogados de defesa Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace — conta com 777 páginas que rejeitam as quase quatro mil páginas de acusação (3.852) do caso BES/GES – um dos maiores da história da Justiça portuguesa e que conta já com sete anos ‘em cima’.

 

E refuta todos os crimes de que Ricardo Salgado é acusado com os argumentos jurídicos e técnicos que preenchem uma das maiores aberturas de instrução da justiça e que será agora avaliada por Ivo Rosa ou Carlos Alexandre.

E como se defende o ex-líder do BES do que chama de” ficção da associação criminosa”? Em 30 páginas, divididas por oito pontos. Com a conclusão de que “a imputação do ilícito de associação criminosa é destituída de fundamento de facto e de direito, consistindo numa ficção da acusação, que apenas visou ter um maior impacto mediático para justificar o tempo e recursos empregues durante o inquérito deste processo”.

Argumentos de defesa do Requerimento de Abertura de Instrução

  • “A matéria imputada ao arguido é falsa, afigura-se evidente que nem o GES, incluindo os seus ramos financeiro e não financeiro, nem, em particular, o BES tinham por finalidade ou atividade a prática de crimes”.
  • “Isto é uma absoluta evidência, desde logo, a substância lícita empresarial do GES e do BES, que foi pública e notória e conhecida de todos, durante anos. E nos casos particulares do BES e também da ESFG, estas foram inclusivamente sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e da CMVM”;
  • “O ilícito-típico de associação criminosa previsto no artigo 299.º do Código Penal corresponde a um crime em que a associação com esta natureza tem de ter necessariamente um substrato ou caráter, claramente, autónomo destinado (i.e., “dirigida”) especificamente à prática de crimes”;
  • “No entanto, a atividade lícita e de negócios do GES e do BES, inteiramente regulada no ramo financeiro, é publicamente conhecida, tendo apoiado diversos clientes – sobretudo, Pequenas e Médias Empresas – e propiciado milhares de postos de trabalho e, por esta via, a economia portuguesa”;
  • “A título de mero exemplo, no relatório e conta do BES de 2013, consta o seguinte: o Banco não só continuou a conceder crédito às empresas portuguesas (desde junho 2010, o crédito às PME exportadoras aumentou 5%) como as acompanhou nos seus projetos de internacionalização”;
  • “Mais: de acordo com as contas consolidadas do Grupo BES de 2013, desde 2009 até 2013, o Grupo BES apresentou ativos totais entre 105,9 mil milhões (2009) e EUR 93,3 mil milhões (2013) e ativos entre 81,7 mil milhões (2009) e 80,6 mil milhões (2013)”;
  • ” Acresce que, ainda segundo as contas consolidadas do Grupo BES de 2013, o BES apresentou um capital próprio de 7,73 mil milhões em 2012 e 7,04 mil milhões em 2013, sendo, respetivamente, 7,06 mil milhões e 6,24 mil milhões capital próprio atribuível aos
    próprios acionistas do BES”;
  • “Mais: em Dezembro de 2012, o Grupo BES tinha um total de 9.944 colaboradores (dos quais 94% tinham contrato de trabalho efetivo) e, em Dezembro de 2013, 10.216 colaboradores (dos quais 91% tinham contrato de trabalho efetivo), dos quais 7.369 estavam em Portugal”;
  • “A acusação contém uma contradição nos próprios termos ao referir, por um lado, que esta associação criminosa existiria também no seio do BES e ainda da ESFG (esta última também sujeita à supervisão do Banco de Portugal), mas, por outro lado e em manifesta contradição, não foi feita qualquer imputação de associação criminosa nem ao BES, nem à ESFG (ao contrário do que sucedeu, por exemplo, com a ESI, Rioforte, ES Irmãos, ES Resources Portugal e Eurofin);
  • “Ao longo do tempo, o arguido e a sua esposa, Maria João Salgado, realizaram investimentos no GES e, ainda, no BES, tendo investido – periódica e conjuntamente – em títulos de dívida emitidos pela ESI, pelo menos, desde 2009 a 2014”;
  • “A suposta associação é, ainda, desprovida de senso comum, porquanto a suposta resolução criminosa tomada em 2009 passaria, necessariamente, pela utilização de setores regulados e sob a supervisão do Banco de Portugal, CMVM e FINMA (Suíça) com a finalidade para a prática de crimes nesses mesmos setores, durante anos a fio, pelo menos, até 2014”;
  • “O crime de associação criminosa previsto no artigo 299.º do Código Penal implica, obrigatoriamente, que os associados mantenham ou tenham o “domínio do facto” sobre a realização do tipo legal, mas isto não se verifica quanto ao arguido”;
  • “Um dos supostos ex-libris que a Acusação usa para montar uma infundada tese da imputação de uma associação criminosa corresponde às operações com as obrigações BES emitidas entre 2009 e abril de 2014 que teriam visado desviar centenas de milhões de euros, mas a acusação é desmentida pelos próprios elementos que foram carreados para o processo pelo próprio Ministério Público”.