Citamos
Relatório Deloitte
Citamos
A auditoria da Deloitte, referente ao período de 2019, revela que o Novo Banco não cumpriu, em alguns casos, as regras relativamente à frequência com que deve ser feita a avaliação aos imóveis detidos. O banco diz aplicar os normativos, mas explica que há exceções.
A segunda auditoria da Deloitte ao Novo Banco, referente ao ano de 2019, detetou que o banco liderado por António Ramalho não cumpriu, em alguns casos, as normas relativamente à frequência com que devem ser reavaliados os imóveis em carteira. Foi o caso de cinco ativos imobiliários, com um valor superior a 20 milhões de euros no balanço da instituição financeira.
“Para 5 dos 23 imóveis selecionados na amostra do ‘workstream 3’, que ainda se mantinham na carteira do banco em 31 de dezembro de 2019, não foi obtida evidência de reavaliação em 2019 ou da existência de um CPCV [contrato de promessa de compra e venda] válido nessa data. Para estes imóveis, os relatórios de avaliação mais recentes disponíveis aquela data eram datados de 2018”, refere a Deloitte nas conclusões da auditoria.
O “workstream 3” – uma das vertentes desta análise – teve como objetivo analisar a conformidade dos atos de gestão associados às decisões de aquisição e alienação para uma amostra de outros ativos que não sejam crédito concedido e entidades subsidiárias ou associadas, e que geraram perdas para o Novo Banco, como foi o caso dos imóveis. As outras vertentes focaram-se nas operações de crédito concedido, mas também nas subsidiárias e associadas do banco.
De acordo com a Deloitte, que também teve a seu cargo a primeira auditoria ao Novo Banco, entre 2000 e 2018, o “normativo interno relativo à valorização de imóveis do Novo Banco refere que os imóveis detidos pelo banco devem ser reavaliados pelo menos uma vez por ano, exceto se para os mesmos já existir um contrato de promessa de compra e venda (CPCV) formalizado”. E, diz a auditora, “nos casos acima mencionados, o referido normativo não foi cumprido”. Foi o caso de um imóvel detido pela sucursal do Novo Banco em Espanha, “cujo normativo interno define igualmente uma periodicidade de reavaliação anual dos imóveis em carteira própria”, mas também de um outro que entrou em carteira no primeiro semestre de 2019, refere a Deloitte, sem adiantar mais detalhes.
As conclusões da auditoria revelam ainda que “os imóveis em causa têm um valor de balanço, com referência a 31 de dezembro de 2019, de 22,1 milhões de euros”, com perdas associadas a rondar os 11,1 milhões de euros.
“O Novo Banco tem publicado normativos que regem o processo de reavaliações de imóveis com horizontes temporais bem definidos em função das características de cada imóvel”, refere ao Negócios fonte oficial do banco. A instituição nota que, “sendo aplicável à generalidade dos imóveis, existem exceções. Para determinada natureza de imóveis, e face a características particulares destes, existe a necessidade de consultar um conjunto de entidades, entre elas as câmaras municipais, sobre o potencial de cada ativo e, apenas após a obtenção de novos elementos, são relançados processos de reavaliação mais informados. Foi o caso destes cinco ativos que foram objeto de reavaliação em 2020”.
Inspeção do BCE leva a perdas de 216 milhões
Os imóveis também estiveram em cima da mesa numa inspeção realizada pelo Banco Central Europeu (BCE) ao Novo Banco, e que é relatada na auditoria. Esta ação obrigou ao registo de mais de 500 milhões em perdas, sendo que uma parte se deveu à desvalorização dos ativos imobiliários.
“Em 2019 o BCE realizou uma inspeção onsite (OSI) no Novo Banco com o objetivo de avaliar a gestão de colaterais, NPL [crédito malparado] e ativos recuperados. A referida ação inspetiva decorreu entre maio e setembro de 2019, tendo o relatório final sido emitido em janeiro de 2020”, pode ler-se na auditoria da Deloitte.
De acordo com as conclusões, este relatório “relata um conjunto de ‘findings’ da inspeção [do BCE], incluindo questões metodológicas relacionadas com a imparidade e valorização destes ativos”, bem como desvios que totalizavam 394 milhões de euros para crédito a clientes. Foram também “identificadas necessidades de desvalorização de imóveis no valor de 216 milhões de euros”.
Citamos
Observador
Malparado do Novo Banco foi vendido ao melhor preço e cumpriu acordo com FdR, segundo a Deloitte
Segundo a auditoria, “as propostas escolhidas para assinatura de contratos de compra e venda foram suportadas no contributo dos assessores financeiros e jurídicos dos processos”.
A venda das três carteiras de crédito do Novo Banco em 2019 foi feita pelo preço mais alto e em conformidade com o Acordo de Capitalização Contingente (CCA), segundo a auditoria da Deloitte às operações.
“Nos três processos de alienação analisados verificou-se que foi escolhida a proposta de investidores que apresentava o preço mais elevado”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso, e que está rasurado em algumas partes devido a restrições de confidencialidade.
Segundo a auditoria, “as propostas escolhidas para assinatura de contratos de compra e venda, foram suportadas no contributo dos assessores financeiros e jurídicos dos processos, fora aquelas que, de acordo com a informação disponibilizada pelo Novo Banco, apresentavam condições mais favoráveis”.
As condições dizem respeito à “maior flexibilidade nas alterações das condições propostas nos CCV [contratos de compra e venda] e um menor risco de execução e de indemnizações futuras decorrentes das representações e garantias concedidas”.
Em duas das carteiras de crédito analisadas, Albatros e Sertorius, foi possível “verificar que o valor de venda das duas operações supra referidas se encontra consistente com os intervalos de valorização determinados, daqui resultando que a valorização inicial realizada a estas duas carteiras tinha já implícito um montante de perda àquele que se veio a verificar com a conclusão das transações”.
Já sobre a carteira Nata II foi emitida uma “fairness opinion” (opinião de razoabilidade) por parte de uma entidade externa não identificada (rasurada no texto) “na fase final do processo de venda, a qual concluiu que o preço a ser recebido pela venda do portefólio era justo do ponto de vista financeiro”.
Quanto à análise destas carteiras de crédito junto do Acordo de Capitalização Contingente (CCA) com o Fundo de Resolução, “para as três operações analisadas, não foram encontradas exceções no cumprimento dos procedimentos previstos”. A análise de elementos relevantes feita a contrapartes pelo Novo Banco acerca da potencial venda de crédito malparado a partes relacionadas foi, em três casos, feita após as operações estarem concluídas, apesar de não terem sido detetadas desconformidades.
“No processo de venda da carteira Albatros, as análises de conflitos de interesses e de partes relacionadas sobre as entidades adquirentes da carteira foram realizadas posteriormente à assinatura dos CCV [contrato de compra e venda]”, pode ler-se no documento.
Já quanto à carteira Nata II, o parecer do departamento de ‘compliance’ (conformidade) acerca de análise de contrapartes em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo da entidade compradora “foi emitido em momento posterior à assinatura do contrato de venda da carteira”. No entanto, “previamente à assinatura do contrato de venda foi comunicado pelo departamento de ‘compliance’ que da macroanálise efetuada com os elementos de informação disponíveis a essa data não tinha sido identificado qualquer elemento negativo”.
Já quanto à carteira Sertorius, o parecer do departamento de ‘compliance’ acerca de análise de contrapartes sobre o comprador da carteira “foi emitido em momento posterior à deliberação de CAE [conselho de administração executivo] do Novo Banco para alienação da carteira”, mas “em momento anterior à assinatura do contrato de venda”.
A auditoria da consultora refere ainda que as análises feitas pelo departamento de “compliance” do Novo Banco “não identificaram pessoas ou entidades relacionadas” com o banco ou o seu acionista, a Lone Star.
Porém, a Deloitte identificou que se verificou “a inexistência de políticas ou normativos internos que regulassem a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras”, quer em termos de branqueamento de capitais quer a nível de conflitos de interesses e partes relacionadas, “não obstante existirem políticas, normativos e procedimentos que norteavam os princípios gerais destas matérias”.
Citamos
Eco
Citamos
Eco
Sete desinvestimentos do Novo Banco foram feitos sem documentação completa
Aauditoria especial da Deloitte ao Novo Banco dá conta que sete desinvestimentos de subsidiárias e associadas do banco foram feitos sem a documentação necessária estar completa.
“As sete exceções identificadas para os atos de gestão de desinvestimento encontram-se exclusivamente relacionadas com falta de documentação completa para a tomada de decisão”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso e no qual consta informação rasurada.
A amostra relativa a subsidiárias e associadas totalizou 15 milhões de euros na análise feita pela Deloitte, com perdas de 12 milhões de euros em 2019.
Segundo a Deloitte, em três situações “não foi efetuada análise de contrapartes e/ou de conflitos de interesses à entidade contraparte em momento anterior a uma estipulação contratual, ou esta não foi realizada a todas as entidades relevantes e respetivos órgãos de gestão“.
“As sete exceções identificadas para os atos de gestão de desinvestimento encontram-se exclusivamente relacionadas com falta de documentação completa para a tomada de decisão.”
Numa situação, “a prova de fundos da entidade compradora não cumpriu com o estabelecido na ‘process letter’ [dossiê do concurso] do processo de venda, tendo sido entregue de forma incompleta”.
Noutra situação “não foi realizado um exercício de valorização que permitisse enquadrar as propostas recebidas e aferir a sua razoabilidade”.
Num outro caso, de acordo com o mesmo documento, não “se verificou a documentação apropriada do racional subjacente à definição de um mecanismo compensatório por prorrogação da data-limite para conclusão da transação”.
Finalmente, noutra situação “não foi realizado acompanhamento da evolução do preço da transação que se encontrava sujeito a um mecanismo de ajustamento”.
Em quatro situações (uma em 2019) “não foi obtida evidência documental de acompanhamento ao nível de CA [Conselho de Administração], CE [Comissão Executiva], CAE [Conselho de Administração Executivo]”, destacando a Deloitte que “em duas dessas situações o CA da entidade participada analisada era composto por membros do CA da acionista”.
Em três situações anteriores a 2019 “não foi obtida evidência documental de acompanhamento por parte do departamento com a atribuição formal de acompanhamento”, adianta também a Deloitte.
O Novo Banco afirmou então em comunicado ter tomado conhecimento da auditoria, congratulando-se pela inexistência de “desconformidades relevantes” no seu conteúdo.
No mesmo dia, o Governo anunciou a entrega ao parlamento e ao Tribunal de Contas do relatório da auditoria, afirmando que “exigirá uma análise exaustiva por parte de todos os destinatários”.
O Fundo de Resolução (FdR) divulgou, também na altura, com base na auditoria da Deloitte, que o valor injetado no banco em 2020 relativo às contas de 2019 foi inferior em 640 milhões de euros às perdas abrangidas pelo Acordo de Capitalização Contingente (ACC).
Citamos
Auditoria da Deloitte identificou uma assimetria no tratamento dos juros de créditos problemáticos por parte do Novo Banco com impacto no montante das injecções financiadas pelo Estado. Banco de Portugal já mandou averiguar e admite rever operações.
O Novo Banco assume como proveitos integrais os juros que recebe dos clientes com créditos em restruturação abrangidos pelo mecanismo de capital contingente, não os abatendo ao cálculo das perdas imputadas ao Fundo de Resolução. Mas, pelo contrário, quando os devedores não liquidam os juros devidos, o Novo Banco é ressarcido pelo Fundo de Resolução desses valores, no âmbito da mesma almofada de segurança de 3,9 mil milhões de euros.
No relatório de auditoria ao Novo Banco, a Deloitte chama a atenção para a possível assimetria contabilística que pode levar a que a factura (o pedido de compensação) passada ao Estado seja maior do que deveria ser. E clarifica que, dos 430 milhões de euros em juros acumulados entre 1 de Julho de 2016 e 31 de Dezembro de 2018, não conseguiu saber quais os que ficaram retidos e quais os que ficaram por pagar, porque o Novo Banco não lhe prestou as informações necessárias.
Os autores do relatório de auditoria especial ao Novo Banco, trabalho que abrangeu os actos de gestão que envolveram os activos incluídos no mecanismo de capitalização estatal (CCA), no período entre 2000 e 2018, ficaram surpreendidos quando, durante o trabalho, identificaram uma prática que destacam na página 21, do capítulo “O acordo de capitalização de capital contingente”: “De acordo com as informações disponibilizadas pelo Novo Banco, os proveitos com juros relativos às operações de crédito a clientes abrangidas não foram considerados no apuramento das perdas líquidas acima indicadas. De acordo com as informações disponibilizadas pelo Novo Banco o valor acumulado dos juros gerados pelas operações de crédito abrangidas pelo CCA entre 1 de Julho de 2016 e 31 de Dezembro de 2018 ascendeu a 430 milhões de euros.”
De forma diferente, conforme descrevem na mesma página, depararam-se com o facto de, “adicionalmente, os juros gerados pelas operações de crédito que não tenham sido liquidados pelos devedores são acrescidos ao seu valor líquido contabilístico e como tal poderão ser sujeitos ao registo de imparidade, que por sua vez será considerada no apuramento das perdas líquidas geradas no âmbito do CCA. Esta situação poderá implicar uma assimetria com impacto directo no apuramento das perdas, podendo o impacto desta situação ser maior em resultado dos procedimentos contabilísticos implementados pelo Novo Banco com a adopção da IFRS 9 em 2018”. A Deloitte sublinha ainda que “não obtivemos informação que nos permitisse quantificar globalmente esta situação”.
Em termos simplificados, os auditores apuraram que para efeitos de acerto de contas com o Fundo de Resolução, os juros que o Novo Banco não consegue liquidar junto dos devedores vão juntar-se ao bolo dos prejuízos cobertos pela almofada de capital contingente de 3,9 mil milhões de euros. Mas se os clientes pagam os juros, e o Novo Banco os recebe, estes passam a ser contabilizados como rendimento, somando ao capital, e o valor não é abatido às verbas reclamadas junto do Fundo de Resolução, como compensação pelas perdas associadas às carteiras de activos protegidas pelo CCA.
Ou seja: os benefícios das carteiras de crédito problemáticas não são partilhados com o Fundo de Resolução, apenas os seus custos.
Citamos
“O Fundo de Resolução indicou-nos 47 devedores que na sua perspetiva deviam ser incluídos na amostra”, revela a Deloitte no relatório da auditoria aos atos de gestão do Novo Banco entre 2000 e 2018. Destes devedores, 25 já estavam incluídos na amostra que a auditora definiu, pelo que a seleção do Fundo de Resolução originou 22 devedores adicionais a incluir na amostra.
Estes 22 devedores foram responsáveis por perdas acumuladas de 30 milhões, entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018, graças às imparidades que foram constituídas.
No mesmo período, os 50 devedores abrangidos pelo CCA geraram perdas de 1.495 milhões, também graças essencialmente ao volume de imparidades constituídas.
Os 44 devedores identificados como “Grande posição financeira deram perdas de 573 milhões de euros ao Novo Banco.
Para cada um dos devedores selecionados foram analisadas as operações com perda líquida acumulada mais relevante entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018.
Segundo o documento, os devedores identificados pelo Mecanismo de Capitalização Contingente foram 50 e o número de operações 103. Os devedores identificados como “Grande posição financeira” eram 44 e as operações destes devedores 64. O Fundo de Resolução acrescentou 22 devedores e 28 operações.
“Para além das operações selecionadas, foram também analisadas as operações, que lhes deram origem, o que na generalidade dos casos implicou a análise de um número adicional significativo de operações de crédito adicionais”, diz a Deloitte.
Os três workstream, dividem-se em operações de crédito; subsidiárias e associadas; e outros ativos.
No workstream 1 – operações de crédito estão incluídos 50 devedores individuais com maior exposição líquida em 30 de junho de 2016, no que se refere a ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente (CCA). Mas também mais 50 devedores individuais identificados pelo Novo Banco como “Grande posição financeira”, com referência a 31 de dezembro de 2018, que geraram as maiores perdas líquidas de reversões e reposições entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018. Mas destes últimos 50, seis foram incluídos na amostra dos Workstreams 2 e 3.
Há ainda no workstream 1 os devedores que foram indicados pelo Fundo de Resolução.
Conforme definido, a amostra deveria assegurar uma percentagem de cobertura mínima de 50% sobre o total das perdas líquidas relativas a crédito concedido, registadas entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018.
O total perdas em análise no workstream 1 (operações de crédito) foi de 3.834 milhões de euros entre 2014 (377 milhões); 2015 (748 milhões); 2016 (679 milhões); 2017 (1.305 milhões); e 2018 (504 milhões). A isto acresce 221 milhões de custos com o impacto da transição para as regras contabilísticas IFRS 9.
Como se sabe a amostra da Deloitte agrupa devedores que deram 2.320 milhões de euros de perdas e essas representam 61% do total de perdas com créditos identificadas.
A amostra selecionada pela Deloitte inclui 98 devedores que estão abrangidos pelo CCA. No período entre 1 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018 as “perdas CCA” associadas a esses devedores ascenderam a 1.238 milhões de euros, representando cerca de 54% do total de perdas imputadas ao CCA nesse período.
“As rubricas selecionadas para análise no Workstream 1 incluem imparidade de crédito, provisões para garantias e compromissos e resultados de alienação de outros ativos – crédito a clientes”, explica a Deloitte. Os resultados de alienações de créditos (após imparidade) totalizam 260 milhões de euros no período (7% do total), concentrados essencialmente no ano de 2018 (214 milhões de euros, maioritariamente resultantes do Projeto Nata).
Imparidades dispararam no último trimestre de 2017, após venda à Lone Star
O ano de 2017 foi aquele em que se registaram perdas mais significativas, representando 34% do total do período. “De referir que uma parte relevante das perdas nesse ano foram registadas no último trimestre”, isto é depois da venda de 75% do Novo Banco ao Lone Star. “O aumento de imparidade e provisões em 2017 esteve essencialmente relacionada com um conjunto de eventos ocorridos no decorrer desse ano em alguns dos principais grupos económicos a que o Banco se encontrava exposto”, justificou o banco liderado por António Ramalho.
Estas perdas foram assim essencialmente por imparidades para crédito. “Uma parte relevante dos devedores para os quais foram registados reforços de imparidade em 2017 e 2018 apresentava já incumprimento ou outros triggers de risco em períodos anteriores”, ressalva a auditora.
“As perdas registadas referem-se maioritariamente ao segmento de empresas, verificando-se uma concentração elevada num conjunto de grupos económicos. A título ilustrativo, verifica-se que cerca de 70% das perdas totais no período para a amostra analisada foram registadas para 14 grupos económicos”, diz também a Deloitte.
É também reportado, no que se refere às operações de crédito que houve uma redução de 40% da exposição bruta dos devedores incluídos na amostra, passando de um valor bruto de 7.113 milhões de euros em 31 de dezembro de 2014 para 4.214 milhões de euros em 31 de dezembro de 2018. Esta redução é parcialmente justificada por um efeito relevante de utilizações de imparidade (write-offs) e alienações de ativos. A que acresce o registo de montantes relevantes de imparidades para estes devedores.
“De salientar que em 2014 e 2015 existiram aumentos de exposições patrimoniais de cerca de 430 milhões relativos a responsabilidades assumidas em operações de derivados contratadas em data anterior a 4 de agosto de 2014 e de conversão de papel comercial em crédito concedido”, avança também a análise.
Operações de desinvestimento em subsidiárias e associadas deram perdas acumuladas de 605 milhões
No workstream 2 – subsidiárias e associadas, a seleção da amostra de entidades participadas pelo Novo Banco a analisar baseou-se em dois critérios cumulativos. Por um lado o investimento bruto superior a 20 milhões de euros. Isto é, o valor bruto investido acumulado pelo Novo Banco na entidade participada superior a 20 milhões de euros. Por outro o investimento ou desinvestimento entre 4 de agosto de 2014 e 31 de agosto de 2018 e uma operação de investimento ou desinvestimento entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018.
“Adicionalmente, e depois de cumpridos os dois critérios referidos, as perdas líquidas do conjunto das entidades participadas selecionadas deveriam representar pelo menos 50% das perdas verificadas, entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018, relativas a entidades participadas”, diz a Deloitte.
Foram selecionadas 26 entidades participadas para integrarem a amostra. Foi integrada a BES Vida/GNB Vida na amostra de entidades participadas. Mas também a Tranquilidade, a Herdade dos Pinheirinhos, a propriedade Greenwoods, o Moza Banco, entre outros.
O total de perdas em análise no workstream 2, entre 2014 e 2018, foram de 605 milhões e a amostra da Deloitte abarcou perdas de 488 milhões.
Finalmente o workstream 3 – outros ativos abrangeu os 25 imóveis que geraram as maiores perdas líquidas de reversões e reposições nascontas consolidadas do Novo Banco entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018; e os 25 títulos que geraram as maiores perdas líquidas de reversões e reposições nas contas consolidadas do Novo Banco entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018.
Adicionalmente, estava previsto ainda a seleção de operações de alienação agregada de imóveis e/ou crédito a clientes realizadas entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018, que apresentam um valor global de venda superior a 50 milhões de euros.
“Selecionámos os 25 imóveis que geraram as maiores perdas líquidas nas contas consolidadas do Novo Banco entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018” e “foi selecionada a amostra dos 25 títulos que geraram as maiores perdas líquidas nas contas consolidadas do Novo Banco entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018”, explica a Deloitte.
O total de perdas em análise no workstream 3 (outros ativos), entre 2014 e 2018, foram de 1.745 milhões.
Na amostra só estão perdas de 1.233 milhões repartidas entre imóveis, fundos de reestruturação, Valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (VMOC), instrumentos de capital e fundos de investimento; e aplicações em instituições de crédito.
Parte relevante da metodologia de seleção da amostra nos vários Workstreams “foi direcionada para as operações ou ativos que registaram as maiores perdas entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018. Desta forma, a amostra selecionada não é representativa de todas as operações ou ativos do Novo Banco”, explica a Deloitte.
Dificuldade no acesso a informação das operações do tempo do BES reportada pela Deloitte
A Deloitte deparou-se com algumas dificuldades na análise. Entre as principais limitações está a falta de informação de alguns créditos concedidos antes da resolução. Por exemplo as carteiras de crédito de 31 de dezembro de 2000 e 2001 não foram disponibilizadas; as carteiras de crédito de 31 de dezembro de 2002 a 2008 apenas incluem informação das contas individuais do Banco Espírito Santo (sede); as carteiras de crédito de 31 de dezembro de 2002 a 2007 não incluem informação relativamente a juros corridos; a carteira de crédito de 31 de dezembro de 2002 não inclui informação relativamente a crédito vencido; as carteiras de crédito de 31 de dezembro de 2002 a 2007 não incluem informação relativamente a responsabilidades extrapatrimoniais; as carteiras de crédito de 31 de dezembro de 2002 e 2003 não incluem informação relativamente a imparidade e provisões; as carteiras de crédito de 31 de dezembro de 2009 a 2013 não incluem informação relativamente a imparidade e provisões para as entidades Sucursal de Londres, da Sucursal de Cayman e da Espírito Santo, plc. (Irlanda). Para além que o banco não preparou a reconciliação contabilística dos saldos extrapatrimoniais e respetiva provisão para garantias e compromissos apresentados nas carteiras de crédito obtidas para o período compreendido entre 31 de dezembro de 2009 e 2018.
A Deloitte diz ainda que o detalhe das perdas disponibilizado para a sucursal de Londres, apenas inclui a identificação do devedor (sem desagregação por operação).
A Deloitte diz ainda que o Novo Banco não dispõe de forma automatizada de informação sistematizada sobre o histórico das operações de crédito originadas no BES que deram origem aos ativos selecionados.
“A identificação dessas operações foi efetuada de forma manual, muitas vezes através da consulta da documentação disponibilizada relativamente aos ativos selecionados, pelo que para alguns dos ativos selecionados não nos foi possível identificar a totalidade das respetivas operações originadoras, nomeadamente as operações que foram originadas em datas anteriores a 4 de agosto de 2014”, diz a auditora.
O problema do prazo da auditoria também é mencionado no relatório. “De referir que o detalhe da rubrica “Resultados na alienação de outros ativos – Imóveis”, que representou perdas para o Novo Banco em 2016 de 20 milhões de euros apenas foi obtido na fase de conclusão do nosso trabalho. Esta situação fez com que não tivesse sido selecionado na amostra um imóvel vendido nesse ano que representou uma perda total para o Novo Banco de 4,7 milhões de euros”, diz a Deloitte que sugere que este imóvel poderá ser integrado no âmbito da Auditoria Especial que terá como referência o ano de 2019.
Citamos
Eco
Tudo o que o Novo Banco apagou na auditoria, dos devedores aos negócios polémicos
Citamos
Observador
Novo Banco. Anatomia das operações que geraram mais perdas cobertas com fundos públicos
Não foram os imóveis. As alienações com mais perdas que obrigaram o Fundo de Resolução a meter capital no Novo Banco resultaram da venda de participações e de créditos maus. É o que revela auditoria.
O número impressiona. Até ao final de 2018, o Novo Banco acumulou perdas líquidas de 2.310 milhões de euros em ativos cobertos pelo mecanismo de capital contingente – através do qual a entidade pública Fundo de Resolução compensa o banco por perdas de capital em ativos herdados do BES. Mas esta fatura – que indiretamente vai parar ao contribuinte português – inclui operações concretas, com valores e histórias próprias que o relatório de auditoria da Deloitte ao BES/Novo Banco, divulgada com rasuras esta terça-feira, vem agora revelar. Ainda que, em alguns momentos, apenas parcialmente.
E nem sempre os maiores prejuízos resultaram das operações mais polémicas, como a venda da carteira de imóveis conhecida como ‘Projeto Viriato’, que segundo alguns políticos foi vendida ao “desbarato”. Pelo menos quando estamos a falar de perdas com direito a cobertura por parte do Fundo de Resolução, e indiretamente, a financiamento concedido pelo Estado a esta entidade para capitalizar o Novo Banco (como estipulado nos termos do contrato de venda).
Destes 2.310 milhões de euros em perdas acumuladas até ao final de 2018, a maior fatia – 1.602 milhões de euros – teve origem em operações de crédito, “sendo de realçar que os 20 maiores grupos económicos representam cerca de 63% desse impacto”, indica a Deloitte. Contudo, os nomes destes grupos não são visíveis no documento que foi divulgado no site do parlamento. Alguns – contudo – são conhecidos, até por causa do rasto de perdas que deixaram em outros bancos: a Ongoing, Joe Berardo ou a Sogema, holding ligada ao empresário Moniz da Maia.
Há no entanto três operações de venda de ativos, realizadas já pela gestão privada do Novo Banco – portanto cobertas pelo mecanismo de capital contingente – e que passaram nos vários níveis de fiscalização e autorização por parte de entidades externas e supervisores, que se destacam pela dimensão das perdas. Sendo que estamos a falar das perdas que se materializaram em impactos negativos nos rácios do Novo Banco e que por isso justificaram pedidos de capital ao Fundo de Resolução. No total, representam cerca de 472 milhões de euros dos mais de 2.300 milhões de euros de perdas que foram contabilizados neste mecanismo até ao final de 2018.
A Deloitte sinaliza ainda que nem todos os prejuízos do Novo Banco dão origem ao direito de serem compensados com fundos públicos. As perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente totalizaram 2.661 milhões de euros até ao final de 2018. Mas no mesmo período, o Novo Banco recebeu do Fundo de Resolução 1.941 milhões de euros, relativos aos prejuízos reportados em 2017 e 2018. A diferença explica-se pelo impacto que as perdas nestes ativos têm nos rácios de solidez financeira do banco, o que também depende das exigências regulatórias que mudam todos os anos.
Já este ano houve uma tranche de 1.035 milhões de euros relativa aos resultados de 2019, ano que já não é coberto por esta auditoria, mas que será também alvo de escrutínio.
Sem identificar falhas ou insuficiências, a auditoria aponta para a inexistência de normativos para a avaliação dos conflitos de interesses nas operações, desde o tempo do BES, mas que abrange o tempo de gestão do Novo Banco.
O ativo individual que mais perdas gerou foi a seguradora GNB Vida, vendida em 2019. A participação do Novo Banco na GNB Vida gerou, entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018, uma perda global de 380 milhões de euros. Mas a consultora realça especificamente um impacto de 287 milhões de euros para o Fundo de Resolução “resultantes das imparidades com a participação na GNB Vida”.
O processo que levou à venda da GNB Vida foi longo, conturbado e, sobretudo, polémico. A Deloitte conta parte(s) da história e vai somando os prejuízos. A seguradora – então BES Vida – “passou a integrar o Grupo BES desde 2006, com a aquisição por parte do BES de 50% do seu capital social ao Crédit Agricole, S.A. (acionista do BES) por um montante de 475 milhões de euros”.
Em 2014, uma análise de imparidade quando foi criado o Novo Banco apontava para 100 milhões de euros, valor que passou para 134,6 milhões de euros em 2016. A última avaliação externa à GNB Vida de 2015 apontava para um intervalo entre 632 e 711 milhões de euros, mas quando foi posta à venda, em 2017, o assessor financeiro avaliou a seguradora em 440 milhões de euros. A venda acabou por ser feita por 190 milhões de euros, com a possibilidade de receber uma componente variável até 125 milhões de euros.
No trabalho divulgado esta terça-feira, a Deloitte identifica problemas logo nesta fase. Para começar, a consultora não encontrou documentos “ou parecer técnico para suporte ao processo de tomada de decisão por parte do órgão superior” logo na compra inicial, em 2006. Pior: não encontrou um documento sobre a valorização da BES Vida nesta altura.
Se o processo nasceu torto logo em 2006 – quando foram comprados 50% ao Crédit Agricole, então acionistas de referência do BES – seis anos depois, em 2012, continuou a entortar. O BES adquiriu o remanescente da BES Vida por um montante de 225 milhões de euros, “passando a ser detentor de 100% do seu capital”.
Também relativamente ao momento desta compra dos restantes 50% ao grupo francês, a Deloitte não encontrou nenhuma evidência da valorização que o BES de Ricardo Salgado dava então a esta participação e que o levou a pagar 225 milhões de euros, ainda que com base em avaliação independente.
Em 2014, uma análise de imparidade quando foi criado o Novo Banco apontava para 100 milhões de euros, valor que passou para 134,6 milhões de euros em 2016. A última avaliação externa à GNB Vida de 2015 apontava para um intervalo entre 632 e 711 milhões de euros, mas quando foi posta à venda, em 2017, o assessor financeiro avaliou a seguradora em 440 milhões de euros. A venda acabou por ser feita por 190 milhões de euros, com a possibilidade de receber uma componente variável até 125 milhões de euros. O Novo Banco tinha como prazo limite para a venda da seguradora o final do ano passado.
A Deloitte foi parte desta operação, ao assegurar a assessoria financeira via Espanha. Os potenciais conflitos de interesses estão identificado num capítulo específico. Mas a auditora considerou que os trabalhos feitos para o Novo Banco não impediam ou desaconselhavam “a realização deste trabalho, tendo-se concluído que não foi identificada nenhuma situação que impedisse ou aconselhasse a não aceitação do trabalho.”
Sobre a polémica suscitada entretanto em relação ao comprador desta participação, a Deloitte assinala que a sua análise termina no final de 2018 quando o capital da GBI (Global Bankers Insurance) era controlado pela Apax Partners LLP. “Os factos e atos de gestão ocorridos em 2019 não se encontram incluídos no âmbito de análise do presente relatório”.
E que factos são estes? No início de 2019, a seguradora GNB Vida esteve para ser vendida ao conglomerado norte-americano dos seguros que é controlado por um controverso magnata californiano chamado Greg Lindberg. No entanto, perante as notícias de que o californiano estava a ter problemas com a justiça, o supervisor português dos seguros – a ASF, ainda no tempo de José Almaça – bloqueou o negócio.
A venda acabou por se fazer, mas a uma empresa liderada por um executivo – Matteo Castelvetri – que fora próximo de Greg Lindberg (liderou fundos europeus do magnata californiano durante dois anos). A proximidade entre os dois levantou dúvidas sobre se Castelvetri não seria um testa de ferro de Lindberg, mas os vários reguladores e o Fundo de Resolução aprovaram a venda. Venda essa que – também devido ao atraso no processo – se ficou por 123 milhões de euros à cabeça (um valor 70% abaixo do valor contabilístico da seguradora nas contas semestrais do banco em 2019), a que se poderão somar outros 125 milhões da componente variável (mediante objetivos).
O BES V, conhecido como o BES Vénétie, resultou da entrada do antigo BES com uma participação numa sociedade bancária com sede em Paris. Até 2014, o banco português realizou vários investimentos, nomeadamente aumentos de capital. E ainda na primeira metade de 2014, portanto pouco tempo antes da resolução, o BES comprou a uma sociedade do Grupo Espírito Santo, a Esfil, 44,8% do BES V, pagando 55 milhões de euros. Com a resolução, este ativo foi logo considerado não central e colocado à venda, tendo chegado a ser recebida uma proposta indicativa de 79 milhões de euros em 2015, mas o comprador potencial desistiu no ano seguinte.
O processo foi relançado em 2017, tendo suscitado um número reduzido de ofertas vinculativas que “indicia um baixo nível de atratividade do BES V para investidores externos”. Das três propostas não vinculativas, o Novo Banco selecionou para negociação a da Promontoria MMB, parte do Grupo Cerberus, e acabou por vender em 2018 por 48 milhões de euros, o que resultou segundo a auditoria numa perda de cerca de 100 milhões de euros.
Em relação a esta operação de venda, a Deloitte destaca que não foi efetuada uma análise à compradora “de forma a concluir acerca de eventuais riscos de branqueamento de capitais e de conflitos de interesses”. Esta foi uma daquelas operações cuja aprovação pelo supervisor, neste caso o Banco Central Europeu, foi feita com base na informação prestada pelo potencial comprador.
Quanto ao acompanhamento desta participação pelos serviços do BES/Novo Banco, a Deloitte registou falhas atrás de falhas. Primeiro – no tempo de BES, até agosto de 2014 – a consultora não conseguiu encontrar documentação que mostre que houve esse mesmo acompanhamento. Nada. “Não foi ainda obtida documentação que evidencie ações de acompanhamento desta participação por parte do Conselho de Administração ou Comissão Executiva do BES entre 2000 e 3 de agosto de 2014”, sublinha.
E já no tempo do Novo Banco, também pouco mudou. Pelo menos a princípio. “Apesar da existência de membros do Conselho de Administração Executiva envolvidos na gestão não executiva do BES V, só a partir de 2015 se verifica evidência de acompanhamento formal”. E a partir daí tudo mudou? Não, escreve a Deloitte.
“No processo de alienação do BES V, atento o valor implícito nas ofertas dos potenciais investidores em 2015 (5 ofertas não vinculativas recebidas) e 2016 (oferta subjacente ao acordo de exclusividade assinado), não foi obtida evidência da realização de uma análise de valorização e eventuais impactos no registo daquela participação financeira”, indica.
Na lista dos negócios mais “vermelhos” (ou mais geradores de perdas) do Novo Banco surge a primeira carteira de créditos de má qualidade (descrito como não produtivos) alienada em 2018, conhecida como o projeto Nata I, com a Deloite a sublinhar que no caso destes compradores um dos processos de diligência para avaliar eventuais conflitos de interesse e riscos de branqueamento de capitais só foi concluído já depois da venda ter sido fechada.
Foram colocados mercado e integrados no mesmo pacote mais de 100 mil exposições de crédito, a maioria eram empréstimos, com um valor bruto (sem reconhecer perdas) de 1.675 milhões de euros. O valor líquido destes créditos era da ordem dos 630 milhões de euros.
O ativo à venda foi ainda alvo de alguns ajustes, antes da aprovação final pelo Fundo de Resolução que têm uma palavra final no destino dos ativos protegidos pelo mecanismo de capital contingente. A auditoria indica que o Novo Banco propôs financiar o comprador, com uma opção de financiamento de vendor finance, mas o detalhe desta parte surge rasurado. Esta operação também teve a assessoria financeira da Alantra, sociedade ligada a um antigo diretor do BES e que por isso tinha sido visada num parecer do compliance interno do Novo Banco.
O comprador foi identificado como um fundo de investimento com sede nos Estados Unidos, mas tal como aconteceu na transação relativa aos imóveis Viriato também aqui foram detetadas estruturas de propriedade complexas com passagem por várias jurisdições offshore, como as ilhas Caimão, Guernsey e o estado norte-americano do Delaware. Para apurar quem eram os detentores da propriedade, foi considerada a informação dada pelo próprio comprador, segundo a qual nenhum dos investidores associados aos fundos compradores detinha mais de 25%, percentagem a partir do qual seriam considerados beneficiários últimos.