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BES. Advogado espera estatuto de vítima para os 1600 lesados em breve

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Notícias ao Minuto

O advogado Nuno Vieira, que representa 1600 lesados do BES no processo do Grupo Espírito Santo, acredita que todos terão estatuto de vítimas em breve, após o juiz de instrução Ivo Rosa ter validado essa atribuição a 94 ex-clientes.

Em declarações à Lusa, o mandatário dos 1600 lesados enfatizou que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (vulgo “Ticão”) foi “extremamente rápido” a decidir, ao lembrar que “cerca de 80% dos pedidos” de reconhecimento do estatuto de vítima “foram colocados por volta de setembro e outubro” de 2021 e que Ivo Rosa assumiu a instrução praticamente apenas em janeiro deste ano.

“Um mês depois já temos deferimentos. Os requerimentos têm todos o mesmo fundamento e a justificação de aceitação do doutor Ivo Rosa é aplicável aos outros todos, porque foram todos feitos no mesmo sentido e com a mesma fundamentação. Admito que nos próximos dias ou nas próximas semanas os 1600 lesados tenham o estatuto de vítima completamente deferido”, afirmou o causídico.

Para Nuno Vieira, a obtenção do estatuto de vítima “tem repercussões enormes a médio e longo prazo”, não só para os lesados, mas para todo o sistema judicial português, por ser “a primeira vez” que tal acontece em processos relacionados com criminalidade económica e por abrir “portas incríveis” em termos legais, além dos impactos imediatos para os lesados do BES.

“Em primeiro lugar, há uma redução substancial das taxas de justiça; segundo, a celeridade processual, porque não têm de esperar pelos recursos que os arguidos vão colocar para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça, pois podemos executar a sentença em primeira instância; terceiro, o estatuto de vítimas dá um conjunto de garantias processuais ao nível da indemnização e o direito a toda a informação a nível processual”, frisou.

A concessão do estatuto de vítima a 94 lesados, cuja decisão é ainda passível de recurso por parte do Ministério Público (MP) e dos arguidos, foi adiantada na quarta-feira pelo jornal Público, que deu ainda conta de um pedido de arresto preventivo que o advogado está a ultimar e que “será superior a 200 milhões de euros”.

“Estou a pedir indemnização pelo que os lesados perderam, indemnização por danos morais e indemnização por danos punitivos. O Código Civil Português permite o dano punitivo, mas a justiça portuguesa não tem usado esse mecanismo, não conheço nenhuma sentença em que tenha havido pagamento de danos punitivos”, resumiu.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o ex-banqueiro Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) arranca esta segunda-feira, às 14:00, no “Ticão”. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

 

 

Notícia SIC: Ivo Rosa concede estatuto de vítima a 94 lesados do BES

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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SIC

A poucos dias do início da instrução do processo Universo Espírito Santo, o juiz Ivo Rosa concedeu o estatuto de vítima a 94 lesados do BES.

Eram todos clientes do antigo BES, investiram em produtos financeiros ruinosos e perderam milhares de euros no colapso do banco.

Os chamados lesados do BES passam agora a ser considerados vítimas, por decisão do juiz Ivo Rosa.

O magistrado contraria a posição do Ministério Público, que se opôs ao pedido de 94 homens e mulheres, por estarem em causa crimes económico-financeiros.

Num despacho, a que a SIC teve acesso, o juiz socorre-se da lei que prevê que uma vítima é alguém que sofreu um dano emocional, moral ou patrimonial devido à prática de um crime – o artigo 67.º-A do Código do Processo Penal.

Diz ainda o juiz que não é possível concluir que o estatuto está vedado dos crimes económico-financeiros, ou que as pessoas que tenham sofrido danos patrimoniais não possam ser consideradas vítimas.

Lembra, também, que estão também em causa crimes como o de associação criminosa, decidindo que os lesados, ao alegarem perdas patrimoniais devido aos crimes da acusação do Universo Espírito Santo, se enquadram no conceito de vítima e, por isso, beneficiam do estatuto.

A poucos dias de começar a instrução do processo, no qual Ricardo Salgado está acusado pelo colapso do BES, o estatuto de vítima é agora atribuído aos primeiros 94 lesados, e pode vir a estender-se às outras quase 1.500 pessoas que já pediram o mesmo ao tribunal.