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MP pede manutenção de coimas a Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA/Eurofin

Segunda-feira, Agosto 30th, 2021

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Jornal de Notícias

 

O Ministério Público pediu esta quarta-feira ao Tribunal da Concorrência que mantenha a condenação de Ricardo Salgado, Morais Pires e Rui Silveira nos processos BESA e Eurofin, nos quais lhes foram aplicadas pelo supervisor coimas que totalizam 10,9 milhões de euros.

Nas alegações finais do julgamento iniciado no passado dia 2 de junho, e que apensou os processos BESA e Eurofin, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que as coimas aplicadas a José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros) e a Gherardo Petracchini (150 mil euros) sejam substituídas por admoestações.

No primeiro caso, a procuradora Edite Carvalho teve em conta o facto de José Manuel Espírito Santo se encontrar em situação de maior acompanhado pelo que, apesar de o estipulado no direito penal para estas situações não se aplicar no processo contraordenacional, pede que seja sinalizada a gravidade da sua conduta perante a sociedade e considerada a incapacidade de entendimento da decisão que vier a ser tomada pelo tribunal, dado o seu estado de saúde.

Quanto a Petracchini, condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 150 mil euros suspensa em três quartos durante cinco anos no âmbito do processo BESA, o MP considera não ter ficado provada a sua efetiva participação nos factos em causa no julgamento.

Contudo, nas suas alegações, o Banco de Portugal (BdP) sublinhou não acompanhar o MP no pedido de substituição da sanção a Petracchini por admoestação, sublinhando que era ele o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) e que os dois outros membros deste órgão condenados a coimas de 120 mil euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados.

O mandatário do BdP João Raposo frisou as atuações do ex-presidente do BES Ricardo Salgado e dos ex-administradores Amílcar Morais Pires e Rui Silveira relativamente à exposição do banco à carteira de crédito da filial angolana e à violação do dever de comunicação à entidade supervisora.

Para o BdP, as coimas aplicadas a estes arguidos em dezembro de 2018 no âmbito do processo BESA (1,8 milhões de euros a Ricardo Salgado, 1,2 milhões a Morais Pires e 400 mil euros a Rui Silveira) assentaram em prova “ampla, sólida e consistente” não contrariada durante o julgamento.

João Raposo desvalorizou os dois pareceres técnico-financeiros juntos ao processo já durante o julgamento pela defesa de Ricardo Salgado relativos ao processo Eurofin, afirmando que não põem em causa os factos e que fornecem uma “narrativa” que visou a “normalização” da atuação de um veículo que, sublinhou, se “apropriou” de 1,3 milhões de euros do BES.

Para o BdP, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires foram responsáveis pela prática de atos dolosos e tinham consciência do que estava a ser feito com as obrigações colocadas junto de clientes do banco, pedindo ao TCRS que os condene nos mesmos termos da decisão administrativa, que aplicou coimas “justas e proporcionais”.

No processo Eurofin estão em causa infrações por atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência à determinação do BdP que impôs a alimentação da conta ‘escrow’ (conta de garantia) com recursos alheios ao ESFG, bem como à obrigação de eliminar a exposição não garantida do ESFG à ESI/ESR, à proibição do aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto) e de comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

Ainda em causa está a desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e a violação das regras sobre conflitos de interesses.

Neste processo, Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de 4 milhões de euros, Morais Pires a uma coima de 3,5 milhões de euros e José Manuel Espírito Santo a 1,250 milhões de euros.

No processo do BESA, está em causa, nomeadamente, a não implementação de processos de análise ao risco do crédito contratado com o BESA, não obstante a “extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento”, bem como o incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário da filial angolana.

Os quatro processos do BdP sobre o BES

Quarta-feira, Julho 24th, 2019

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Negócios

O Banco de Portugal dividiu em quatro os processos contraordenacionais que levantou no âmbito do caso Banco Espírito Santo. O regulador já conseguiu concluir três processos.

Contas da ESI 
O Banco de Portugal (BdP) acusou a Espírito Santo International (ESI) de ter contas falsificadas, com base nas quais o Banco Espírito Santo (BES) colocou títulos de dívida junto dos seus clientes. O regulador considerava terem existido atos dolosos de gestão danosa. Inicialmente, o BdP queria uma coima única de 4 milhões aplicada a Ricardo Salgado, mas esta acabou por baixar, na Relação, para 3,7 milhões de euros. O ex-presidente do BES decidiu recorrer para o Constitucional.

Participações
O banco liderado por Carlos Costa considerou que o Banco Espírito Santo (BES) não assegurou mecanismos de controlo e combate ao branqueamento de capitais nas suas filiais e sucursais no estrangeiro: Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde. O Tribunal de Santarém anulou o processo por não ter sido assegurada a defesa dos arguidos, mas na Relação o Banco de Portugal viu o processo ser devolvido para a primeira instância julgar o caso.

Angola
Foi em 2015 que ficou feita a acusação: o Banco de Portugal considerou que se verificou a violação de normas que obrigavam a um sistema de controlo do BES e da ESFG em relação ao BESA. Foram 18 os acusados, mas, no fim, só oito condenados pelo supervisor. Houve recursos para tribunal.Eurofin
Em 2018, o Banco de Portugal concluiu que a Eurofin era utilizada para financiar investimentos e outras operações por parte de membros do Grupo Espírito Santo, com encargos de 1.249 milhões para o BES. Neste caso ainda não houve decisão final do Banco de Portugal.

Ricardo Salgado terá usado Eurofin para retirar 1,3 mil milhões de euros ao BES

Domingo, Julho 15th, 2018

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Jornal Económico

Ricardo Salgado terá usado Eurofin para retirar 1,3 mil milhões de euros ao BES

 

Para além do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), também Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES estará envolvido no processo.

Ricardo Salgado e Amílcar Morais de Pires estão a ser acusados de terem retirado 1,3 mil milhões de euros do Banco Espírito Santo (BES), através do Eurofin.

A notícia é revelada pelo jornal “Expresso” que mostra como se desenrolava todo o processo. O BES emitia obrigações a cupão zero, ou seja, não pagavam juros, que depois eram vendidas à Eurofin. Esta, por sua vez, revendia-as a taxas de juro elevadas, gerando um lucro que era absorvido pela Eurofin e depois feito chegar a entidades ligadas à família e ao Grupo Espírito Santo (GES).

As contas feitas pelo Banco de Portugal (BdP) concluiram que entre 2009 e 2014 este esquema expropriou o BES em três mil milhões de euros brutos, que se transformaram depois numa perda líquida de 1,3 mil milhões. Esta diferença é explicada pelas recompras que entretanto foram feitas de algumas das obrigações emitidas.

As 54 emissões feitas via Eurofin foram realizadas pelo Departamento Financeiro, Mercados e Estudos (DFME), liderado por Isabel Almeida. Contudo o BdP acredita ter provas de que as ordens para que estas operações fossem executadas teriam de vir do topo, neste caso Amílcar Morais Pires e Ricardo Salgado.

Os acusados vão ter agora 30 dias úteis a contar da notificação do Banco de Portugal, para se defenderem. Só depois desse processo realizado é que o supervisor irá ditar a decisão final da condenação, que será sempre possível de recurso para os tribunais.