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Observador
Cerca de mil clientes podem vir a pedir indemnizações a Ricardo Salgado no âmbito do processo criminal. Declaração de perda de bens arrestados a favor do Estado financia indemnizações
O Ministério Público (MP) quer que Ricardo Salgado e os restantes arguidos singulares acusados no processo Universo Espírito percam os bens e valores que lhes foram arrestados preventivamente ou apreendidos — avaliados em várias centenas de milhões de euros — e que ainda paguem uma indemnização ao Estado que alcance o total da vantagem obtida pela alegada prática dos crimes de burla qualificada, corrupção no setor privado, infidelidade, branqueamento de capitais e manipulação de mercado e que foi contabilizada pela equipa do procurador José Ranito: 11,8 mil milhões de euros.
Quer o valor total máximo dos bens arrestados preventivos e apreendidos, quer o valor que os arguidos se arriscam a ter de pagar ao Estado, podem vir a financiar os pedidos de indemnização dos lesados do BES. Além dos cerca de 300 queixosos que apresentaram as respetivas queixas criminais por burla qualificada contra Ricardo Salgado e outros administradores e funcionários do banco, todos os lesados que tenham informado os autos do Universo Espírito Santo de que foram prejudicados (mesmo que não tenham apresentado queixa) poderão apresentar pedidos formais de indemnização. Ao que o Observador apurou, os autos do Universo Espírito Santo poderão receber cerca de mil pedidos de indemnização cível.
Essa porta é claramente aberta no despacho de encerramento de inquérito pela equipa liderada pelo procurador José Ranito. No final do despacho de acusação, o MP solicita formalmente ao eventual tribunal de julgamento — o caso só chegará a julgamento se o juiz de instrução a quem o processo for entregue na próxima fase pronunciar os arguidos ou se estes não contestarem a acusação — que decrete a perda das vantagens económicas obtidas pelos arguidos, os bens arrestados e apreendidos a favor do Estado, “sem prejuízo dos direitos de lesados.”
Queixosos vão avançar com pedidos de indemnização
Ao que o Observador apurou junto de vários advogados dos queixosos — muitos deles assistentes no processo Universo Espírito Santo —, o próximo passo passa por apresentar um pedido de indemnização cível no âmbito do processo criminal. O princípio de adesão permite que as responsabilidades contratuais sejam julgadas num processo penal se os alegados crimes praticados (burla qualificada, nomeadamente) tiverem uma relação direta com aquelas responsabilidades.
Assim, cada um dos cerca de 300 queixosos deverá avançar com um pedido individual de responsabilização de Ricardo Salgado e dos arguidos envolvidos nos alegados crimes de burla qualificada dos clientes do BES e do GES, aproveitando assim a porta aberta pelos sete procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Para tal, basta aderirem à acusação do MP e apresentarem um pedido formal de indemnização.