Arquivo para a categoria ‘Insolvência’

Dois gestores do BES ilibados de culpa na falência. Sobram 11

Segunda-feira, Fevereiro 24th, 2020

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Negócios

O juiz do processo de insolvência do BES acompanhou a mudança de posição do Ministério Público e dos liquidatários e ilibou dois dos ex-gestores inicialmente apontados como culpados pela queda do banco.

O juiz do processo de insolvência do BES acompanhou a mudança de posição do Ministério Público e dos liquidatários e ilibou dois dos ex-gestores inicialmente apontados como culpados pela queda do banco.

O processo de insolvência do BES iniciou-se em 2016 e ainda não há perspetivas de quando irá ser concluído.
Ricardo Abecassis e Pedro Mosqueira do Amaral, antigos administradores do Banco Espírito Santo (BES) que faziam parte do grupo dos que foram considerados culpados pela falência da instituição, deixaram de constar dessa lista. Sobram 11 ex-gestores, com Ricardo Salgado à cabeça, que continuam a ser vistos pelo Ministério Público (MP) e pela comissão liquidatária do BES como os responsáveis pela queda do banco e que deverão começar a ser ouvidos pelo Tribunal do Comércio de Lisboa em breve.

Foi em 2017, três anos depois de o BES ter sido alvo de uma medida de resolução, que a comissão liquidatária do banco qualificou a insolvência do banco como culposa, apontando 13 antigos administradores como os responsáveis pelo colapso. Na altura, o MP concordou na íntegra com a versão dos liquidatários.

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Maria Ricciardi, António Souto, João Freixa, Joaquim Goes, Jorge Martins, José Manuel Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Espírito Santo Silva, Rui Silveira, Stanislas Ribes, Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis: foram estes os 13 ex-gestores que foram considerados culpados. Todos, sem exceção, se opuseram aos pareceres de culpa. E, nos dois últimos casos, valeu a pena.

Na resposta às oposições destes ex-administradores, tal como noticiou o Negócios no final do ano passado, o MP mudou de posição em relação a Pedro Mosqueira do Amaral e a Ricardo Abecassis, depois de analisar o teor daqueles documentos e de “reapreciar toda a matéria” relativa ao processo. Mais tarde, a comissão liquidatária acompanhou a mudança do MP e também acabou por deixar de considerar que estes dois gestores eram culpados.

Finalmente, foi a vez de o juiz responsável pelo processo de insolvência do BES, que decorre desde 2016, tomar uma decisão sobre estes dois antigos administradores. E decidiu seguir as outras duas entidades.

“Considerando, por um lado, os elementos constantes nos autos relativamente a estes requeridos e, por outro lado, a posição expressa pelo Ministério Público e pela comissão liquidatária do BES, entendemos que os requeridos Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva não deverão ser afetados por uma eventual qualificação da insolvência como culposa”, pode ler-se num despacho emitido em janeiro deste ano.

Audiências até ao verão

Sobram, assim, 11 antigos gestores que continuam a ser tidos como os culpados pela falência do BES. Desde que os pareceres de culpa foram emitidos, um lado (ex-gestores) e outro (comissão liquidatária, MP e, até, Banco de Portugal) têm mantido uma troca de acusações e de respostas que ainda não terminou e que tem arrastado o processo de insolvência.

Mas, agora, o juiz do Tribunal do Comércio de Lisboa, que está na fase da análise à matéria em causa, quer acelerar o processo. O objetivo, sabe o Negócios, é dar início às audiências – quer aos visados no processo, quer a testemunhas – até ao verão.

Quando for iniciada, essa será outra fase que se irá arrastar por tempo indefinido. Só a comissão liquidatária quer que sejam ouvidas mais de 100 testemunhas.

Em cima da mesa está, também, a possibilidade de o processo vir a ter mais do que um juiz (tal como aconteceu, por exemplo, no caso BPN), dada a sua complexidade e dimensão. O pedido já foi apresentado pelo juiz, mas ainda não obteve uma resposta. A ser aceite o pedido, um segundo juiz ficaria responsável apenas pela parte relativa às reclamações de créditos, que já conta com centenas de volumes de documentos.

BES “mau” continua a tentar receber dinheiro de gestores

Para além de serem considerados culpados pela queda do BES, os antigos administradores do banco enfrentam, ainda, outro processo paralelo à insolvência da instituição: a resolução em benefício da massa insolvente.

A comissão liquidatária quer integrar na massa insolvente o dinheiro de vários antigos gestores do BES, para o distribuir pelos credores do banco falido. Isto por considerar que estes gestores cometeram, nos dois anos anteriores à insolvência, atos que foram prejudiciais para a instituição.

Também aqui, a intenção dos liquidatários está a ser travada por impugnações por parte dos antigos gestores. Mas a comissão liquidatária já avançou com ações judiciais para obter este dinheiro.

“O BES intentou três ações judiciais, com vista à cobrança de valores, na sequência da resolução de atos em benefício da massa insolvente”, pode ler-se no mais recente relatório trimestral da comissão liquidatária.

BES reforça equipa de advogados

A comissão liquidatária do Banco Espírito Santo (BES), que aquando da resolução de 2014 ficou com os ativos tóxicos do banco e que está agora em processo de insolvência, reforçou a equipa de advogados para dar resposta aos credores do banco, numa altura em que estão a ser analisadas as impugnações às listas de credores reconhecidos e não reconhecidos. A comissão liquidatária reconheceu 4.955 credores, cujos créditos reconhecidos ultrapassam os 5 mil milhões de euros. Mas há outros 21.253 reclamantes cujos créditos não foram reconhecidos. A comissão liquidatária acabou por receber apenas cerca de 2.200 impugnações às listas de credores, as quais estão agora a ser analisadas para, depois, serem respondidas.

 

Culpado eu? Ex-gestores do BES acusam-se mutuamente

Sábado, Agosto 3rd, 2019

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Expresso

Ricardo Salgado é o grande culpado pela queda do BES, segundo as defesas avançadas por cada um dos ex-gestores do banco

A queda do Banco Espírito Santo foi considerada uma insolvência culposa. Houve 13 antigos gestores do banco e do grupo, com Ricardo Salgado à cabeça, apontados como os responsáveis tanto pela comissão liquidatária como pelo Ministério Público. Todos já apresentaram as suas oposições. O caso seguirá para julgamento.

A comissão liquidatária considerou que havia 13 responsáveis que contribuíram para a insolvência do banco. Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, José Maria Ricciardi, Manuel Fernando Espírito Santo, Ricardo Abecassis Espírito Santo, Rui Silveira, António Souto, Jorge Martins, Stanilas Ribes, Joaquim Goes, Pedro Mosqueira do Amaral e João Freixa foram os visados.

Contudo, todos os visados reagiram. E todos concordaram na recusa de culpa própria. Muitos apontaram, na sua defesa, a culpa de outrem.

No gráfico interativo, consta a defesa dos gestores e quem são aqueles a quem atribuem responsabilidades.

“A insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”. É isto que diz o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e foi esta a consideração no caso do BES.

Não foi avançada uma graduação de culpa a cada um dos responsáveis, ainda que a comissão liquidatária admita que o papel que cada um desempenhou é diferente. O parecer da comissão liquidatária mereceu a concordância do Ministério Público.

Mas houve resposta de todos os visados. Agora, a comissão liquidatária e o Ministério Público podem responder às oposições de cada um destes gestores.

A qualificação da insolvência é um ato que terá agora de ser decidido em tribunal. Haverá uma sentença. Aí, o juiz deve identificar quem são efetivamente os responsáveis e qual o “grau de culpa” de cada um.

Podem ser decretadas inibições para o exercício de funções em sociedades comerciais e também a perda de créditos sobre a insolvência. A sentença pode ainda, segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, “condenar as pessoas afetadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios, sendo solidária tal responsabilidade entre todos os afetados”.

A sentença judicial pode ser alvo de recurso. Ainda falta para se saber quem foi, efetivamente, o responsável pela derrocada do BES.

Ex-administradores do BES dizem não ter culpa da falência

Segunda-feira, Abril 15th, 2019

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Sábado

A SÁBADO divulga oito citações das defesas dos principais visados que a Comissão Liquidatária responsabilizou pela insolvência do banco. Tal como fez Ricardo Salgado, todos dizem que tiveram comportamentos exemplares.

A Comissão Liquidatária do BES considerou a insolvência do banco como culposa e quer 13 ex-administradores julgados pelo Tribunal do Comércio de Lisboa. As oposições dos visados já foram juntas ao processo. A SÁBADO divulga oito. São quase três mil páginas em que se recusam responsabilidades.

Ricardo Salgado
“(…) a Comissão Liquidatária não demonstrou a verificação de qualquer responsabilidade do ora Requerido, nem lhe imputa factos concretos e objetivos que pudessem demonstrar a existência de: facto voluntário, ilicitude, culpa e nexo de causalidade”

Amílcar Morais Pires
“O requerido, ao longo da sua carreira de 28 anos no BES, apenas contribuiu para o engrandecimento e fortalecimento daquela instituição”

António Souto
“(..) no caso do Oponente não ficou minimamente demonstrado que, com a sua atuação no BES, tivesse prosseguido uma atividade (deficitária ou não) no interesse pessoal de outras”

João Freixa
“(…) a informação que o visado tinha quando participou na tomada das decisões (quando participou) que o Parecer abarca (…), em cada caso era, em cada data, possível de prever (e não por prognose póstuma) que o visado está seguro de não haver um único ato ou omissão que lhe seja censurável”

Joaquim Goes
“(…) por inúmeras vezes (…) opôs-se, de forma clara, às pretensões do requerido Ricardo Salgado (…) que, segundo a sua avaliação na altura, não defendessem os interesses do BES, sem precisar que o Banco de Portugal o impusesse”

Stanislas Ribes
“O presente incidente de qualificação de insolvência é uma autêntica ‘caça às bruxas’, é um verdadeiro ataque infundado na procura incessante por culpados sobre o colapso do universo insolvente”

Rui Silveira
“Perante o presente relato e as respetivas provas que se oferecem, não restarão dúvidas que cabem ao BdP as únicas responsabilidades pela insolvência do BES”

Ricardo Espírito Santo Silva
“Quer isto dizer que não é – não pode ser – o simples facto de ser membro do Conselho de Administração do BES que torna, quem quer que seja, como responsável pela insolvência da instituição”

ESFG quer tirar 9 milhões aos credores do BES

Quarta-feira, Setembro 12th, 2018

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Negócios

A ESFG pediu para separar 9,2 milhões de euros dos bens que fazem parte dos montantes a atribuir aos credores do BES. A comissão liquidatária desta entidade contestou. É uma luta entre o banco mau e a sua antiga casa-mãe que se estende há anos.

A massa insolvente da Espírito Santo Financial Group quer ficar com 9 milhões de euros que, neste momento, fazem parte do bolo a distribuir pelos credores do Banco Espírito Santo, cujo processo de liquidação está a correr em Lisboa.

“A 18 de Maio de 2018, a comissão liquidatária do BES recebeu um requerimento apresentado pela massa insolvente da ESFG relativo à sua pretensão de exercer o direito de restituição e separação de bens da massa nos termos do artigo 141º do CIRE, relativamente às 550 acções representativas de 17,74% do capital social da Espírito Santo Health Care Investments (ESHCI), do montante de 9.225.806,45 euros que o BES recebeu a título de dividendos desta sociedade, na sequência da deliberação da assembleia-geral de 15 de Março de 2016”, segundo indica o relatório e contas do BES relativo a 31 de Dezembro de 2016, mas onde já constam factos relevantes ocorridos após aquela data.

A massa insolvente da Espírito Santo Financial Group, que era a empresa de topo do braço financeiro do Grupo Espírito Santo, defende que aquela participação de 17,74% na antiga “holding” da área da saúde e aqueles dividendos recebidos lhe pertencem, e não ao BES. Esta “holding”, detida pela Rioforte, era a empresa que controlava a maioria do capital da Espírito Santo Saúde, que foi vendida à Fidelidade na oferta pública de aquisição que ocorreu em 2014.
A comissão liquidatária do BES contestou o pedido de separação de bens feito pela sua antiga casa-mãe, tendo já entregado a peça processual a 19 de Junho.

Ainda não há uma lista provisória de credores do BES mau, que ficou com os activos ligados ao GES na resolução bancária, até porque ainda corre o período de reclamação de créditos. De qualquer forma, as perspectivas de recuperação são limitadas, à luz do balanço. A mais recente fotografia ao património desta entidade, a 31 de Dezembro de 2016, mostra um activo de 152 milhões de euros face a um passivo de 5,8 mil milhões. Ou seja, aquilo que possui representa 2,6% das responsabilidades. E há mais de duas dezenas de milhares de reclamações de créditos por satisfazer.

A massa insolvente da ESFG também pretende aumentar a matéria a distribuir pelos seus credores, num processo que está a decorrer no Luxemburgo, onde está sediada. Não há números referentes ao seu património, sabendo-se apenas que o BNY Mellon, em nome de detentores de três linhas de obrigações, reclamou 717 milhões de euros.

Pedido após providência
O pedido de separação de bens é um novo processo entre a ESFG e o BES, mas a guerra não é nova. Já tinha havido uma providência cautelar, com avanços e recuos judiciais em Lisboa e no Luxemburgo. As acções da ESHCI foram parar ao BES por via de uma execução extrajudicial de um penhor financeiro, já após a resolução do banco.

A ESFG contestou essa execução e, na sequência de uma providência cautelar colocada em Portugal, as acções da ESHCI ficaram congeladas à ordem do tribunal. O Tribunal da Relação de Lisboa respondeu positivamente à contestação do BES, mas logo houve outro recurso da massa insolvente da sua antiga casa-mãe. No entanto, a decisão final sobre a providência refere que as acções pertencem ao BES. A acção principal estava por resolver.

O passo agora é distinto. Não se trata de um processo judicial puro, mas sim de uma acção da ESFG no âmbito do processo de liquidação do BES.

Rejeição de aumento de capital do fundo da Comporta traz risco “real” de insolvência

Domingo, Junho 10th, 2018

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Negócios

Sem o levantamento do arresto judicial, o fundo imobiliário da Comporta caminha para a insolvência. Já a sociedade que gere a parte agrícola tem registado desenvolvimentos positivos, mas a venda foi travada.

A rejeição do aumento de capital do fundo imobiliário da Comporta, que iria permitir a reposição da sua situação patrimonial, traz um risco “real” de insolvência, admitem os responsáveis por acompanhar o fim das sociedades de topo do Grupo Espírito Santo.

“O risco de insolvência é real, tendo em conta que os sócios não responderam ao pedido para um aumento de capital”, assinalam os curadores da insolvência da luxemburguesa Rioforte, Alain Rukavina e Paul Laplume, num relatório que data a 30 de Abril.

Como deu conta o Negócios, com base no relatório de gestão de 2017 do fundo especial de investimento imobiliário fechado (FEIIF) da Herdade da Comporta, “a 20 de Abril de 2018, em assembleia de participantes realizada para o efeito, os participantes votaram contra uma proposta de aumento de capital do fundo num montante estimado de 43 milhões de euros, não tendo apresentado alternativas que permitam ultrapassar as dificuldades de tesouraria do fundo”.

O fundo está numa “difícil situação financeira”, como admite a própria sociedade gestora, a Gesfimo, admitindo que a rejeição do aumento de capital poderia “comprometer a sua continuidade na medida em que não obteve dos participantes soluções que permitissem o reequilíbrio da sua situação de tesouraria”.

“Atendendo à situação de tesouraria com que o fundo se depara, pode perspectivar-se a eventual alienação dos activos imobiliários mais representativos, nomeadamente ADT2 e NDTC, no sentido de resolver a situação financeira do fundo e regularizar as responsabilidades vencidas, tendo alguns investidores já manifestado o seu interesse na aquisição desses activos”, assinala o relatório.

O processo de venda do fundo da herdade caiu por decisão do Ministério Público, que não quis levantar o arresto sobre a participação de 59% da Rioforte no fundo imobiliário da Comporta. Na altura, estava a ser preparada a alienação ao empresário Pedro de Almeida.

A venda caiu e só depois dessa operação seguir-se-ia a alienação da participação na Herdade da Comporta – Actividades Agro Silvícolas e Turísticas. Só que também esta foi abandonada. Ainda assim, há considerações positivas por parte dos curadores da insolvência da Rioforte.

“A situação da Herdade da Comporta teve desenvolvimentos positivos, apesar do impacto negativo do abandono do processo de venda do fundo da Comporta”, continua o relatório, sem especificar que pontos positivos são esses.

Queda do BES: Ministério Público aponta 13 culpados

Quarta-feira, Fevereiro 21st, 2018

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Eco

Comissão liquidatária do Banco Espírito Santo relativo à queda do banco. Foram apontados 13 culpados, nomeadamente Ricardo Salgado.

O Ministério Público confirma que a insolvência do Banco Espírito Santo foi culposa. O procurador da República concorda, assim, em absoluto, com a leitura feita pela comissão liquidatária do BES, no que diz respeito à queda dessa instituição bancária e aponta como responsáveis 13 nomes, nomeadamente o de Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo, José Maria Ricciardi e Joaquim Goes, entre outros 

De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), ao subscrever o parecer da comissão liquidatária, o Ministério Público considera que esses 13 responsáveis contribuíram para gerar o prejuízo total de 5,9 mil milhões de euros, embora seja importante destacar que a intervenção de cada um dos envolvidos deve ser diferenciada consoante “os distintos níveis de conhecimento” ou “acesso a informação relevante, verdadeira e atual”.

As ações “desenvolvidas ou omitidas” desde 3 de agosto de 2011 — isto é, a atividade dos três anos anteriores à resolução do banco — serviram de base à proposta da comissão liquidatária. “Se a situação de grave e irrecuperável desequilíbrio financeiro do BES já estava verificada à data […] da medida de resolução […] ressalta à evidência que só a análise do período anterior poderá relevar a determinação causal desse desequilíbrio financeiro“, corrobora o parecer do Ministério Público.

Os 13 nomes envolvidos neste processo devem agora ser notificados, contando depois com um prazo para contestação. Segue-se um julgamento no tribunal. Ainda assim, uma eventual sentença judicial terá apenas consequências cíveis, de foro não criminal.

Novo Banco recolhe intenções para solução do papel comercial na próxima semana

Quarta-feira, Abril 12th, 2017

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Negócios

Na próxima semana, o Novo Banco irá começar a recolher as intenções de adesão à solução promovida pelo Governo e pelos reguladores para os clientes com papel comercial do GES. As respostas terão de vir até 5 de Maio.

A implementação de uma solução que reduza as perdas para os clientes do antigo Banco Espírito Santo com papel comercial das sociedades falidas do Grupo Espírito Santo dá novos passos na próxima semana.

 

Segundo informações recolhidas pelo Negócios junto de fontes próximas do processo, na próxima semana a instituição financeira presidida por António Ramalho irá começar a contactar os cerca de 2.000 clientes que subscreveram, em 2013 e 2014, títulos de dívida de curto prazo da Espírito Santo International e da Rioforte, de que nunca foram reembolsados. Essa é a intenção do grupo de trabalho ainda que se admita, dentro do próprio grupo, que esse trabalho possa “escorregar” por uma semana.

 

Nesse contacto, o Novo Banco irá recolher as intenções de adesão à solução promovida pelo Governo (representado por Diogo Lacerda Machado), pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pelo Banco de Portugal. Esse formulário irá acompanhado por um guia simplificado com a explicação do processo e com FAQ, com perguntas e respostas sobre o tema.

 

Os investidores terão, depois, até 5 de Maio para informar sobre a intenção de adesão, para que o grupo de trabalho perceba se faz sentido avançar com a solução. “A implementação da presente solução fica dependente de os investidores não qualificados do papel comercial aderentes representarem mais de 50% das aplicações que representem mais de 50% do capital investido”, indicava já o modelo de solução, divulgado em Dezembro passado. O volume de aplicações que podem ser candidatas à solução ascende a 434 milhões de euros mas a adesão é voluntária. Assim, só cumprindo estas percentagens é que o processo segue em frente.

 

Para já, há já um ligeiro atraso face ao revelado por António Costa aquando do anúncio da solução. O grupo de trabalho esperava os contratos de adesão até ao final de Março, com a subscrição a decorrer em Abril, para que a primeira prestação pudesse ser paga em Maio. Agora, de acordo com os prazos em cima da mesa, a primeira tranche deverá chegar no final de Junho ou princípio de Julho, como tinha sido já noticiado pelo Público.

 

Qual é a solução

 

Entretanto, a operacionalização da solução ainda está a ser feita. Há duas semanas, no Conselho de Ministros de 30 de Março, foi aprovado o regime dos fundos de recuperação de créditos, de modo a criar um enquadramento legal que permita a constituição do mecanismo usado na solução. O diploma ainda não foi ainda publicado nem promulgado.

Este fundo irá ser composto pelo papel comercial da ESI e Rioforte, sendo responsável por reclamá-lo nas insolvências que estão em curso no Luxemburgo. O mesmo fundo irá ser detentor de créditos contingentes e futuros – com base em processos judiciais que visam a má conduta do BES na comercialização dos produtos; com base em eventuais processos indemnizatórios sobre a gestão; e ainda com base na legislação comunitária e na auditoria feita pela Deloitte, que obriga o Fundo de Resolução a reembolsar 31,7% do investimento.

Contudo, estes são créditos que não dão receita imediata, pelo que terá de ser solicitado um empréstimo para promover o pagamento da primeira tranche aos clientes em causa. Não se sabe como será feito, sendo que foi já noticiado pelo Público que poderá haver uma garantia estatal de 258 milhões de euros. Desconhece-se o impacto nas contas públicas da solução.

Certo é que os investidores não têm, com esta solução, direito a todo o capital aplicado no papel comercial. A solução assegura que quem investiu até 500 mil euros vai receber até 75% do capital investido, sendo que nunca num valor superior a 250 mil euros; quem aplicou mais de 500 mil euros só irá receber metade do investimento. Uma divisão que já levou à constituição de uma nova associação que representa os clientes de maior montante.

 

 

Há mais uma empresa do GES em insolvência no Luxemburgo: Espírito Santo Industrial

Sábado, Abril 8th, 2017

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Negócios

Há três sociedades do Grupo Espírito Santo com a designação Espírito Santo Industrial. A que tem a sede no Luxemburgo encontra-se em insolvência. José Castella, o “controller financeiro” do grupo, era o presidente.

Espírito Santo Industrial SA – Esta é a nova empresa do Grupo Espírito Santo que está em insolvência no Luxemburgo, onde estão também em fim de vida as principais “holdings” do conglomerado que tinha em Ricardo Salgado o principal rosto.

A Espírito Santo Industrial SA foi adicionada ao site das insolvências do GES que ocorrem no grão-ducado, juntando-se à Espírito Santo Control, Espírito Santo International, Rioforte, Espírito Santo Financial Group e Espírito Santo Financière.

São poucos os pormenores avançados por Laurent Fisch, o nome identificado como curador da insolvência. A data em que a Espírito Santo Industrial deixou de conseguir assumir pagamentos foi fixada em 17 de Setembro de 2017. As reclamações de créditos devem ser feita para o tribunal do comércio do Luxemburgo até 27 de Março.

Em causa está a Espírito Santo Industrial SA, com sede no Luxemburgo, cuja constituição remonta aos primeiros anos da década de 90.

Três Espírito Santo Industrial 

Mas no GES havia outras duas empresas com que partilhava o nome: a Espírito Santo Industrial (Portugal) SGPS SA, que tinha a sede na Rua de São Bernardo, na Lapa, em Lisboa, onde estava localizada a sede do grupo; e a Espírito Santo Industrial (BVI) SA, que tem sede no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas e que foi constituída em 1993, segundo a inscrição nos Panamá Papers. Segundo essa mesma página, a Espírito Santo Industrial SA, do Luxemburgo, é a accionista da Espírito Santo Industrial (BVI).

José Castella, que era o responsável por observar a contabilidade do Grupo Espírito Santo (“controller” financeiro) com quem trabalhava desde 1986, era, pelo menos em 2011, o “chairman” das três empresas Espírito Santo Industrial, segundo um comunicado do Espírito Santo Financial Group à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em 2008, segundo um outro documento da mesma empresa, o presidente era Manuel Fernando Espírito Santo, primo de Ricardo Salgado e que fazia parte da cúpula do Grupo Espírito Santo.

Os mesmos dois gestores estiveram na gestão da Espírito Santo Industrial (Portugal). De acordo com entradas no Portal de Justiça, Castella era o seu presidente até 2014, ano em que renunciou, tendo Manuel Fernando Espírito Santo assumido aquele cargo. Esta empresa lisboeta era, segundo o organigrama feito pela deputada Mariana Mortágua no âmbito da comissão de inquérito ao Grupo Espírito Santo, uma empresa detida a 100% pela Rioforte e que dominava 43,3% da Espírito Santo Irmãos, uma sociedade em insolvência em Portugal.

No campo das insolvências do GES no Luxemburgo, até Dezembro, foram reclamados 4,9 mil milhões à ESI, 3,2 mil milhões à Rioforte, e 69,6 milhões à ES Control, num total de 8,2 mil milhões. Os bens depositados actualmente pelos curadores representam entre 3% e 4% do total reclamado. Não há dados globais sobre a ESFG e a Esfil.

BES com mais de mil milhões de euros apreendidos

Quarta-feira, Fevereiro 22nd, 2017

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RTP

O BES mau tem mais de mil milhões de euros de ativos apreendidos na lista de massa insolvente.

A RTP teve acesso a essa lista, a qual mostra que mais de 990 milhões de euros terão sido créditos concedidos pelo BES a empresas do próprio Grupo Espírito Santo.

relatório dos curadores de insolvências da Rioforte, da Espírito Santo International e Espírito Santo Control,

Quarta-feira, Setembro 28th, 2016

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Rioforte relatório de insolvência