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Custos com ações falidas do BES e Banif podem acabar em seis meses

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

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Negócios

Passados anos das falências, ainda há investidores que continuam a suportar custos relacionados com as ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) abre, no entanto, a porta a alterações neste domínio.

Passados anos das falências, ainda há investidores que continuam a suportar custos relacionados com as ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) abre, no entanto, a porta a alterações neste domínio.

O registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência passam a ser “obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente”. A revogação da autorização ou o cancelamento do registo passa a ser possível nos casos em que o emitente cesse atividade ou seja declarado como insolvente. “Os atos necessários à execução do disposto nos números anteriores estão dispensados do pagamento de qualquer taxa, emolumento ou comissão”, refere o diploma.

Ao deixarem de estar estacionados na Central de Custódia e Liquidação da Interbolsa, estes títulos deixam de representar custos com custódia para os investidores, de acordo com a presidente da Euronext Lisbon, Isabel Ucha. Tanto a empresa que gere a bolsa de Lisboa como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) fazem a mesma interpretação da lei, considerando que são abrangidos valores mobiliários de empresas que já estavam em insolvência aquando da entrada em vigor. Mas apontam para um prazo de seis meses até que seja possível esta alteração.

A situação arrasta-se desde setembro de 2014 no caso do BES e desde dezembro de 2015 no caso do Banif. E há anos que a CMVM recebe sucessivas queixas e pedidos de ajuda de investidores.

Quatro anos depois, BES e Banif ainda custam centenas de euros em comissões aos investidores

Quinta-feira, Julho 11th, 2019

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Eco

Quatro anos depois, BES e Banif ainda custam centenas de euros em comissões aos investidores

 

Custos podem superar os 100 euros por ano. Apesar de a lei estar do lado dos bancos, a CMVM sugere aos antigos acionistas alternativas para mitigarem o problema.

Sem possibilidade de vender, doar ou renunciar aos títulos, há investidores que continuam a pagar comissões pelas ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). Nalguns casos, os custos chegam mesmo a superar os 100 euros por ano. A cobrança está protegida pela lei, mas os acionistas destes bancos que foram alvo de resolução continuam a recorrer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para pedir ajuda.

“Desde 2015, a CMVM tem recebido um número crescente de pedidos de informação e de reclamações relativos ao custo da custódia de valores mobiliários de emitentes insolventes ou em processos de liquidação judicial. Esta situação agravou-se e ganhou dimensão com as Medidas de Resolução aplicadas pelo Banco de Portugal ao BES e ao Banif“, revela o supervisor dos mercados na versão final do Relatório sobre Reclamações e Pedidos de Informação, relativo a 2018, publicado esta quarta-feira.

Os investidores queixam-se à CMVM que não conseguem alienar “por inexistência de contraparte que os queira adquirir”, doar ou renunciar os títulos. Por outro lado, os intermediários financeiros continuam, ao longo do processo, a cobrar comissões de custódia e/ou de gestão de conta.

“A CMVM tem recebido um número crescente de pedidos de informação e de reclamações relativos ao custo da custódia de valores mobiliários de emitentes insolventes ou em processos de liquidação judicial. Esta situação agravou-se e ganhou dimensão com as Medidas de Resolução aplicadas pelo Banco de Portugal ao BES e ao Banif.”

CMVM

Nos casos em que este era o único investimento do cliente, não podem igualmente fechar a conta enquanto mantiverem estes títulos em depósito. A situação arrasta-se desde setembro de 2014 no caso do BES e desde dezembro de 2015 no caso do Banif. Entre os bancos portugueses, apenas o BPI e o Montepio têm isenções ao pagamento de comissões relacionadas com estes títulos.

A entidade de supervisão reconhece que estas situações são “lesivas dos interesses dos investidores e da atratividade do investimento em mercado”, garantindo estar “atenta” e a analisar possíveis soluções para que possam ser superadas.

No entanto, a lei está do lado dos bancos. Os intermediários financeiros podem cobrar comissões e outros encargos enquanto os casos não ficarem fechados. A única hipótese que os antigos acionistas do BES e do Banif têm é, no caso de comissões fixas, passarem os títulos para outra conta em que já paguem.

“Os investidores, de forma a minorar o impacto financeiro destas comissões, podem proceder à transferência dos títulos para outro dossiê, nomeadamente se tiverem outra conta de títulos, já que estes títulos não deverão ter impacto na comissão fixa de custódia que já lhes é cobrada pelo intermediário financeiros (deverá ser tido em conta que poderão ser cobradas comissões relativas a transferências de títulos)”, recomenda a CMVM.

Cem investidores pedem ao BdP solução que compense perdas de 19 milhões de euros

Sexta-feira, Dezembro 28th, 2018

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RTP

Os mais de 100 investidores particulares detentores de obrigações transferidas para o `banco mau` BES pediram numa carta ao Banco de Portugal uma solução para os 19 milhões de euros investidos em obrigações que incialmente tinham ficado salvaguardados.

Na missiva ao governador do Banco de Portugal, enviada à Lusa pela Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco, os 111 investidores recordam que em 29 de dezembro passam três anos “de trauma e desespero” desde que o banco central decidiu passar obrigações do BES que inicialmente tinha ficado no Novo Banco para o `banco mau` BES. Para estes investidores tal implicou que perdessem a esperança de serem reembolsados pelos 19,3 milhões de euros investidos.

Então, criticam, o Banco de Portugal garantiu que eram afetados apenas de investidores institucionais (como fundos BlackRock ou Pimco), quando afinal a decisão também afetou investidores particulares, “na sua maioria com um perfil de investimento conservador e com baixa literacia financeira” e muitos dos quais compraram os títulos aos balcões do Novo Banco (na altura detido gerido pelo Banco de Portugal).

Estes investidores pedem, assim, uma solução a Carlos Costa, considerando que é “inaceitável” que esta não exista após três anos e muitas reuniões com várias entidades (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, grupos parlamentares e assessores do Presidente da República).

“A nossa reivindicação é que seja encontrada uma solução equilibrada, justa, em tempo útil e que proteja os mais desfavorecidos neste cenário: os aforradores particulares que representamos. Somos credores como outros grupos de lesados do BES para os quais já foi encontrada uma solução e, no entanto, somos mais qualificados (obrigações sénior)”, refere a Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco na carta enviada ao governador do Banco de Portugal.

Estes associados consideram “irrisório para o Banco de Portugal ou para o Novo Banco” os 19,3 milhões de euros, uma vez que representam “menos de 1% do total das cinco séries retransmitidas para o BES”, mas recordam que lhes fazem falta além de que têm direito a serem reembolsados.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES (que aconteceu no verão de 2014), o Banco de Portugal decidiu transferir para o `banco mau` BES mais de 2.000 milhões de euros em obrigações não subordinadas que inicialmente tinham ficado sob responsabilidade do Novo Banco.

Com essa medida os detentores dessas obrigações, institucionais mas também particulares, ficaram praticamente impedidos de algum dia receber o valor investido dada a grave situação financeira do BES (atualmente em liquidação).

A semana passada foi conhecido que estes mais de 100 pequenos investidores instauraram uma ação judicial contra o Estado português, invocando a “incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias” que consideraram que levou a “uma verdadeira extorsão a mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco”.

 

“Tribunais para quê?”

Quarta-feira, Dezembro 5th, 2018

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Ionline

O i antecipa o capítulo x do livro “A Mentira”, escrito por João Gabriel com base em conversas com Amílcar Morais Pires, antigo diretor financeiro do BES. A obra, que reconstitui os bastidores da resolução do Banco de Portugal, relança a polémica em torno do fim do BES e inclui revelações que põem em causa a decisão do regulador. Mostra ainda documentos desconhecidos do grande público, como a comunicação em que o Banco de Portugal recusou decisões dos tribunais que pudessem ameaçar as suas próprias sobre o futuro do BES

Aprende-se nas faculdades de Direito, lê-se repetidamente na imprensa, em artigos de opinião, ouve-se de políticos e magistrados, de chefes de Estado e de Governo que a separação de poderes constitui um pilar fundamental do sistema democrático, que é indispensável que o poder judicial possa decidir com total independência sobre a racionalidade e razoabilidade de queixas por atropelos de direitos individuais ou colectivos, que a independência da justiça é um garante e a salvaguarda última na protecção dos direitos dos cidadãos, que sem uma justiça livre e independente não há um verdadeiro Estado de direito.E assim, o recurso de todos quantos se consideraram lesados pelos tribunais era não apenas legítimo como natural, pelo menos à luz dos princípios constitucionais que conhecemos desde 1976.

Surpreendentemente este não é o entendimento do BdP que, mais de um ano depois, a 29 de Dezembro de 2015, aprova uma deliberação com carácter de urgência, verdadeiramente surpreendente no seu âmbito e “terrorista” para os alicerces democráticos, no alcance e no fim que propõe.

O regulador afirma-se com poderes para restringir e, se for o caso, eliminar direitos reconhecidos por uma instância judicial.

Assumia o Conselho de Administração do BdP que “se o número de processos pendentes nos tribunais judiciais e a diferente orientação nas decisões até hoje tomadas conduzirem a que, de modo significativo, não venha a ser reconhecida adequadamente a selecção efectuada pelo BdP – sobre a transferência dos activos, passivos, elementos extrapatrimoniais do BES para o Novo Banco -, pode ficar comprometida a execução e a eficácia da medida de resolução aplicada ao BES, a qual, entre outros critérios se baseou num critério de certeza quanto ao perímetro de transferência”.

A ameaça à independência dos tribunais era assumida e não ficava por aqui. Prosseguia a deliberação afirmando que, “caso viessem a materializar-se na esfera jurídica do Novo Banco responsabilidades e contingências por força de sentenças judiciais, o Novo Banco seria chamado a assumir obrigações que de modo algum lhe deveriam caber e cuja satisfação não foi pura e simplesmente tida em consideração no montante do capital com que aquele banco de transição foi inicialmente dotado”.

O regulador assumia de forma explícita querer imiscuir-se na reserva e competências do poder judicial. Para o BdP, as expectativas daqueles que recorreram aos tribunais na tentativa de salvaguardar os seus interesses não deviam ser atendidas.

Entendia o regulador que o diferendo não devia ser superado através de um julgamento imparcial em tribunal, no confronto de provas e argumentos, com base em regras definidas e salvaguardadas pela constituição, mas sim eliminando de forma administrativa a base do conflito, através de uma ingerência grosseira numa área que deve ser sagrada no ordenamento jurídico de qualquer democracia.

[…]

 

Transposição à medida

O BES foi o primeiro caso de resolução decretado na União Europeia. A directiva comunitária que visava assegurar que a factura das falências bancárias deixasse de ser paga pelos contribuintes e passasse a ser imputada aos accionistas e credores tinha sido aprovada três meses antes, a 15 de Maio, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Numa situação normal, a sua transposição para o ordenamento português só aconteceria no início de 2015. Mas a situação não era normal.

O BdP assumiu a resolução no terceiro dia de Agosto. Só três dias antes – 31 de Julho -, por decreto-lei do ministério das Finanças, o Governo tinha transposto parcialmente a directiva comunitária que assegurava o mecanismo de resolução para a ordem jurídica portuguesa, e, como se de um contra-relógio se tratasse, o presidente da República promulgou-o no mesmo dia, tendo sido publicado em Diário da República no dia 1 de Agosto e entrado em vigor um dia depois, na véspera da intervenção do regulador.

O que significa que a resolução anunciada a 3 de Agosto já era uma decisão tomada algum – resta saber quanto – tempo antes, mas teve de esperar por uma base legal que chegou num invulgar sprint legislativo.

Este é, de resto, um dos vários argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da resolução nos tribunais administrativos, porque o momento para o início da vigência não tinha chegado.

Isso resulta claro do artigo 130.o da directiva comunitária que diz explicitamente que “os Estados aplicam essas disposições a partir de Janeiro de 2015”. Há vária jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que sustenta este entendimento. Mas vamos deixar os argumentos jurídicos para os tribunais.

Para aqui, importa destacar que a directiva foi transposta, de forma parcial, a dois tempos, numa correria legislativa que só pode ser entendida como uma transposição feita à medida para que o BdP pudesse anunciar a resolução.

O resto da directiva comunitária, que não era essencial para o anúncio da resolução, só foi transposta a 26 de Março de 2015, mas por lei da Assembleia da República.

Tão grave quanto o nível de litigância que a resolução provocou foi a desconfiança que gerou a nível internacional em relação à seriedade e estabilidade do sistema financeiro português.

Ainda hoje, para a grande maioria dos bancos e fundos internacionais que perderam dinheiro no BES, Portugal não é um local recomendável para se investir. Consequência de uma actuação grosseira e desastrada do regulador que, entre 3 e 29 de Julho de 2014, emitiu, pelo menos, quatro comunicados a assegurar que o BES estava solvente.

E como já vimos anteriormente, independentemente do relatório e contas aprovados no modo e na forma como foram, a resolução não era, de facto, indispensável nem proporcional, pois para além das soluções privadas – Blackstone – que existiam e estavam disponíveis, havia mecanismos de recapitalização pública disponibilizados ao abrigo do programa de assistência económica e financeira a Portugal.

E é o BdP que a 29 de Julho assume publicamente essa possibilidade:

“Em face das notícias divulgadas hoje sobre um eventual resultado negativo a apresentar pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES), com referência a 30 de Junho de 2014, o BdP reitera que, caso venha efectivamente a verificar-se qualquer insuficiência da actual almofada de capital, o interesse demonstrado por diversas entidades em assumirem uma posição de referência no BES indicia que é realizável uma solução privada para reforçar o capital. No limite, se necessário, está disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, que poderá ser utilizada para suportar qualquer necessidade de capital de um banco português, no enquadramento legal relevante e em aplicação das regras de ajuda estatal. Em todo caso, a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão assegurados.”

O que mudou de 29 de Julho para 3 de Agosto? Os prejuízos já eram esperados, a solução privada tinha sido rejeitada de forma inexplicável a 12 de Julho, mas podia ser recuperada ou incentivada uma nova oferta privada e, em último caso, podia o regulador recorrer à tal recapitalização pública admitida no seu último comunicado.

A falta de tempo não pode ser um argumento válido. Se em quatro dias, desde que foram divulgados os resultados do primeiro semestre do BES, o BdP teve tempo para dividir o banco em dois, transferir activos, passivos, direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, esperar pela transposição da directiva comunitária e negociar o mandato dos administradores do Novo Banco, teria tido tempo para promover uma solução privada ou assumir uma recapitalização pública. Ao abrigo do artigo 16, n.o 12 da Lei n.o 63-A/2008, a recapitalização devia ter sido uma opção assumida pelo regulador, muito antes de recorrer à bomba atómica.

“Em situação de urgência inadiável, fundamentada no risco sério para a estabilidade do sistema financeiro nacional, o BdP pode propor […] a realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público, sem necessidade de prévia nomeação de uma administração provisória, desde que tal operação se afigure indispensável para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional […].”

Sabemos que, em Junho de 2014, Salgado pediu apoio a Passos Coelho para que este apadrinhasse a concessão de créditos ao GES por um sindicato bancário liderado pela CGD. O primeiro-ministro negou. Mas o pedido de apoio não era para o banco, mas sim para a área não financeira do grupo – o GES.

Agora estávamos a falar do BES e de uma recapitalização que teria saído bem mais barata ao Estado e aos contribuintes do que a resolução adoptada pelo regulador que preferiu acabar com uma instituição financeira que tinha como um dos seus accionistas de referência um dos maiores bancos europeus, o Crédit Agricole, para entregar o seu espólio, por zero euros, à Lone Star Funds, que é um fundo de investimento americano especializado na área imobiliária.

[…]

Muitos saudaram a solução porque ela não representava uma nacionalização e porque, como já vimos anteriormente, não tinha custos para os contribuintes.

Quanto aos custos, já sabemos que o zero se transformou num número cuja grandeza ainda hoje não está totalmente quantificada, mas que se trata de uma factura absurda, que, como vimos, ultrapassará provavelmente os 10 000 milhões. E como, na verdade, se tratou de uma intervenção unilateral de uma instituição pública, a resolução aproxima-se muito de uma nacionalização em que uma série de credores, sejam eles accionistas, investidores ou obrigacionistas, foram expropriados.

Tratando-se de um acto administrativo, a medida assumida pelo regulador afecta, segundo muitos, um direito constitucional que é a propriedade privada. Trata-se de um direito consagrado na Constituição, no seu artigo 62.o, e análogo aos direitos, liberdades e garantias e que goza do mesmo regime de protecção conferido a estes.

A resolução provocou graves prejuízos, sem qualquer indemnização, a milhares de pessoas que tinham direitos de crédito e outros direitos patrimoniais. Uma apropriação pública de propriedade privada sem qualquer compensação.

A massa insolvente não tem capacidade de responder por nada, pelo que, garantem muitos juristas, as deliberações do BdP são ilegais porque a forma como a resolução foi feita viola a própria directiva europeia que lhe deu vida e que diz claramente que, em caso de resolução, os credores cujos direitos ou activos não foram transferidos não podem ficar em pior situação do que aquela em que ficariam ao abrigo de processos normais de insolvência. Manifestamente ficaram.

Os argumentos legais não se ficam por aqui, há muitos mais, alguns dos quais reclamam de questões formais em relação à natureza de quem legislou, se devia ter sido a Assembleia em vez do Governo.

Mas mais do que as questões legais, que se arrastarão durante anos, há uma questão moral em que o BdP falhou de forma grosseira.

Falhou quando um mês antes viabilizou e avalizou um aumento de capital, garantindo publicamente que nenhum risco havia para os accionistas e perante tão convicta garantia, o mercado reagiu e milhares de investidores compraram acções do BES que em poucas semanas seriam lixo. O regulador prestou informações incorrectas que geraram uma confiança justificada, criando expectativas que devem ter salvaguarda jurídica. O BdP defraudou a confiança de quem tinha o dever de proteger. Ninguém foi responsabilizado.

Carlos Costa seria reconduzido para um segundo mandato em Maio de 2015, mas a má gestão do processo BES continuaria a segui-lo.

Quando o banco foi resolvido, em Agosto de 2014, a dívida subordinada passou para o “banco mau”, mas a dívida sénior ou não subordinada foi transferida para o Novo Banco.

A 29 de Dezembro de 2015, tudo mudou. Em comunicado, o BdP atirou para o “banco mau” perto de 2000 milhões de euros em obrigações seniores. Uma decisão que na prática representou uma segunda recapitalização do Novo Banco em pouco mais de um ano.

[…]

Finalmente, a questão mais relevante da decisão do governador no dia 3 de Agosto de 2014: a veracidade das provisões e dos prejuízos imputados ao BES nas contas relativas ao primeiro semestre de 2014. Houve concertação de Carlos Costa e Sikander Sattar na proposta que a KPMG levou e fez aprovar perante a ameaça de reservas e contingências à reunião do Conselho de Administração do BES a 30 de Julho?

Carlos Costa falhou a vários níveis. Falhou, primeiro, na forma tardia como actuou, mas também no modo como, depois, decidiu agir. Resta saber daqui a quanto tempo se vão revelar as peças do puzzle que ainda não conhecemos, mas sabemos que faltam!

Lesados do BES: “Há centenas de queixas e o Ministério Público não dá seguimento”

Domingo, Setembro 23rd, 2018

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Diário de Notícias

Em declarações à Lusa, António Silva, um dos porta-vozes do grupo, garantiu que os lesados avançaram com queixas na justiça contra gerentes do antigo BES, mas não estão a ver resultados.

Cerca de 40 elementos deste grupo manifestaram-se esta quarta-feira, na Avenida dos Aliados, junto às instalações do Novo Banco, por discordarem das negociações levadas a cabo pela Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC) e exigirem a devolução da totalidade do dinheiro que perderam em investimentos de risco, em papel comercial do antigo Grupo Espírito Santo (GES) e outros instrumentos do género.

Em declarações à Lusa, António Silva, um dos porta-vozes do grupo, garantiu que os lesados avançaram com queixas na justiça contra gerentes do antigo BES, mas não estão a ver resultados.

Além disso, referiu, entraram com “uma queixa no fundo de estabilidade europeu devido ao desvio das provisões [que foram constituídas para este tipo de caso]”.

“Já fizemos queixas para todas as entidades e continuamos a fazer, porque sempre que obtemos mais documentos acabamos por fazer novas queixas, fundamentadas”, salientou.

O grupo lamenta que as verbas previstas na provisão, constituída em 2013, quando o GES começou a dar sinais de que algo não estava bem, no valor de aproximadamente 1800 milhões de euros, não tenham sido usadas integralmente para pagar aos clientes do retalho.

António Silva disse que o dinheiro foi “desviado” para grandes clientes e outras imparidades e criticou o papel da AIEPC neste processo: “O acordo que assinaram no caso do papel comercial apenas garante 30% e é possível dependendo dos montantes que as pessoas lá puseram”, afirmou.

Tribunal absolve Novo Banco de pagar 179 milhões ao Grupo Amorim

Segunda-feira, Setembro 17th, 2018

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Negócios

O Tribunal da Relação confirmou a sentença que iliba o Novo Banco de indemnizar o Grupo Amorim devido às perdas com papel comercial do Grupo Espírito Santo.

O Grupo Amorim perdeu em tribunal a acção que tinha interposto contra o Novo Banco, na qual reclamava 179 milhões de euros devido ao investimento em papel comercial do Grupo Espírito Santo em 2014.

De acordo com a edição do Correio da Manhã esta sexta-feira, na decisão de primeira instância o tribunal cível de Lisboa deu razão ao Novo Banco. E num acórdão de 19 de Junho de 2017, o Tribunal da Relação confirmou esta decisão que coloca em risco a possibilidade do Grupo Amorim recuperar o investimento efectuado em títulos de dívida do GES. Segundo o mesmo jornal, o grupo agora liderado por Paulo Amorim reclamou da decisão da Relação, alegando que esta foi tomada apenas por um juiz e por isso pediu um acórdão do colectivo de juízes.

Negócios noticiou no final de Agosto que o BES mau não constituiu nenhuma provisão para fazer face à reclamação feita por entidades do Grupo Amorim devido à subscrição de títulos de dívida do Grupo Espírito Santo.

A Topbreach e a Oil Investments, sociedades com sede em Amesterdão e que eram controlados pelo falecido empresário Américo Amorim, tinham 179 milhões de euros investidos em instrumentos de dívida da Espírito Santo Irmãos, sociedade que pertencia ao GES. Houve acções colocadas não só contra o BES, mas também o Novo Banco e o próprio Estado português.

 

Como o Banco de Portugal e o Novo Banco bateram o Goldman Sachs

Sábado, Julho 7th, 2018

Citamos

Diário de Notícias

A Justiça inglesa decidiu contra o banco de investimento norte-americano e poupa o Fundo de Resolução a uma fatura de 725 milhões de euros

resolução do BES motivou uma chuva de processos contra o Banco de Portugal e o Novo Banco. Mas nessa guerra jurídica o supervisor português conta ter ganho uma batalha quase decisiva. O Supremo Tribunal inglês considerou, num caso que opunha o Goldman Sachs e o fundo de pensões da Nova Zelândia ao Novo Banco e ao Banco de Portugal, que as medidas de resolução aplicadas pelas autoridades devem ser julgadas no país de origem.

A decisão da justiça inglesa pode criar um precedente para casos de resoluções bancárias na União Europeia. E estará a ser analisada pelas autoridades espanholas e europeias, que enfrentam dezenas de processos judiciais devido à resolução do Banco Popular em junho do ano passado.

Além desse efeito, a deliberação do Supremo livra, para já, o Fundo de Resolução do risco de ter de pagar 850 milhões de dólares (725 milhões de euros ao câmbio atual) ao Goldman Sachs e ao fundo de pensões da Nova Zelândia, acrescidos de juros. Assim como pode ajudar a validar alguns argumentos do Banco de Portugal nos processos que lhe foram instaurados por outros grandes credores do Novo Banco.

Da ameaça ao alívio

Mas o caso do Goldman contra o Novo Banco até começou da pior forma. O banco americano e os investidores neozelandeses recorreram à justiça britânica para exigir que o empréstimo feito ao BES pela Oak Finance, um veículo financeiro montado pelo Goldman Sachs, fosse uma responsabilidade do Novo Banco e não do BES mau. Esse financiamento teve o valor de 835 milhões de dólares e foi feito pouco tempo antes da resolução.

Na primeira instância, ainda sem a intervenção do Banco de Portugal no processo, o tribunal inglês deu razão ao Goldman e à entidade neozelandesa. Deliberou que o caso deveria ser julgado em Londres, já que a Oak Finance estava sob direito inglês. Uma decisão que abria a porta a ter de se pagar àqueles investidores.

Quando da resolução, a 3 de agosto de 2014, aquela dívida ficou no balanço do Novo Banco. Mas a 22 de dezembro desse ano, o Banco de Portugal deliberou que o financiamento da Oak Finance sempre pertenceu ao BES e nunca fez parte das responsabilidades do Novo Banco. Na prática, essa decisão deixou de mãos a abanar o Goldman Sachs e os investidores que o banco americano atraiu para o veículo de investimento.

Evitar o caos nas resoluções

O banco liderado por Lloyd Blankfein e o fundo neozelandês argumentaram que a decisão de dezembro do Banco de Portugal não era uma medida de resolução, já que essa tinha sido aplicada em agosto, e que dessa forma o caso poderia ser julgado em Inglaterra. A justiça desse país tende a ter um histórico mais favorável para instituições financeiras.

Porém, o Supremo inglês considerou, no acórdão desta quarta-feira, que a medida de resolução aplicada ao BES não ocorreu num “vazio legal” e que a decisão tomada mais de quatro meses depois continuava a fazer parte do processo de resolução. Ou seja, os tribunais competentes para julgar eram os portugueses.

“É uma vitória do senso comum que evita o caos potencial que poderia ser causado se os tribunais nas diferentes jurisdições pudessem interpretar a mesma decisão de uma autoridade de resolução europeia de formas diferentes”, considerou Stuart McNeill, advogado da Pinsent Masons, num artigo publicado no siteda sociedade que representou o Novo Banco. Acrescentou que a decisão terá ramificações noutros casos de resolução na Europa.

Já a Enyo Law, sociedade que representou o Banco de Portugal, considerou numa nota que a decisão “irá trazer sem dúvida nenhuma um conforto considerável” às autoridades europeias de resolução. “Ficarão aliviadas por saber que quando os poderes de resolução são exercidos, uma medida de reorganização não tem um efeito diferente em Inglaterra do que no Estado de origem”, esclarece.

Apesar da vitória numa batalha importante, a guerra jurídica entre o Banco de Portugal e os grandes credores do BES/Novo Banco está longe de terminar. O caso do Goldman Sachs e do fundo neozelandês prosseguirá nos tribunais portugueses. Para o banco ser ressarcido é necessário que prove que não era um investidor dominante da Oak Finance na altura da resolução.

Pouco tempo antes da resolução, o Goldman Sachs detinha mais de 2% do BES. A legislação prevê que responsabilidades do banco perante acionistas com posições acima daquela fasquia fiquem no BES mau.

Impacto nos processos BlackRock e Pimco?

Além desse processo, o Banco de Portugal enfrenta ainda ações do Novo Note Group, que engloba instituições financeiras como os fundos de investimento BlackRock a Pimco. O grupo queixa-se nos tribunais portugueses de ter sido discriminado pela decisão do Banco de Portugal de passar, no final de 2015, cinco séries de obrigações do Novo Banco para o BES mau no valor de quase dois mil milhões de euros.

Do lado do Banco de Portugal, a visão do Supremo inglês de que o processo de resolução é dinâmico e que decisões posteriores que venham a ser tomadas ainda fazem parte dessa medida são bem-vindas. Já da parte do Novo Note deverá ser argumentado que o caso do Goldman não é comparável e que o acórdão desta semana não cria nenhum precedente negativo para o caso.

A justiça portuguesa já rejeitou algumas providências cautelares instauradas por credores do BES/Novo Banco. No entanto, quase quatro anos depois da resolução, ainda não houve qualquer decisão sobre os processos, o que indicia que as decisões finais (transitadas em julgado) deverão demorar anos a surgir.

Lesados do BES, Banif e PT fazem disparar ações contra o regulador da bolsa

Segunda-feira, Junho 25th, 2018

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Observador

 

Os lesados dos maiores casos financeiros têm vindo a apresentar cada vez mais queixas contra o supervisor do mercado. Só no ano passado entraram 40 ações quase todas relacionadas com o BES.

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) teve de responder no ano passado em 165 processos de contencioso junto dos tribunais administrativos, fora da sua atividade normal de contraordenações. O número destas ações contra o supervisor da bolsa tem vindo a aumentar de forma muito substancial nos últimos dois anos, sobretudo por iniciativa dos movimentos de lesados nos colapsos do Banco Espírito Santo e do Banif, mas também das obrigações da antiga Portugal Telecom, que a Oi deixou de pagar em 2016.

O relatório de atividades do ano passado, divulgado esta quarta-feira, dá conta da entrada de 47 processos cíveis, dos quais 40 são ações cíveis, quase todas relacionadas com a resolução do Banco Espírito Santo, verificada em 2014. O número de contenciosos disparou a partir de 2016, ano em que chegaram aos 145, quando em anos anteriores andavam na casa dos 30.

Este aumento é sobretudo o resultado das resoluções do BES e do Banif, que deixaram milhares de investidores com perdas, não só nas ações, mas também em produtos de investimento vendidos aos balcões destes bancos, como o papel comercial das empresas do Grupo Espírito Santo ou obrigações do grupo Banif. A supervisão dos produtos de investimento é feita pela CMVM a quem cabe avaliar se os bancos cumpriram as suas obrigações como intermediários financeiros na colocação destes produtos em clientes de retalho.

O supervisor presidido por Gabriela Figueiredo Dias adianta ainda que foram já proferidas 99 decisões em processos cíveis, até agora todos favoráveis à CMVM, com uma exceção. Destes, 24 transitaram em julgado, número que inclui uma decisão desfavorável entretanto revogada. Apesar deste balanço positivo, estas ações, tal como as reclamações, acabam por colocar mais pressão sob os recursos humanos do regulador onde existe uma grande rotatividade de quadros, com saídas para o setor privado.

Os casos BES, PT e Banif deram origem também a um crescimento de reclamações ao regulador que no ano passado foram 1384. Metade destas reclamações foram originadas pela comercialização de obrigações, e 27% por ações, produtos de investimento considerados simples que não exigem ao banco que avalie o perfil de risco do cliente que as compra.

48 investidores sob suspeita de manipulação de mercado

A par destas ações cíveis, a CMVM prossegue investigações aos casos BES, Banif e PT no quadro de processos de contraordenação, mas também de eventuais crimes de mercado. O relatório de atividades não refere expressamente casos, por causa do segredo de justiça, mas adianta que no ano passado foram feitas quatro participações ao Ministério Público por suspeitas de crimes de mercado. Atualmente há nove investigações em curso e no ano passado foram concluídos 20 processos de investigação, quase todos por suspeitas de informação privilegiada sobre operações de mercado ou factos da vida das empresas que ainda não tinham sido comunicados ao mercado. Há ainda 48 investidores a serem alvos de averiguações por suspeita de manipulação do mercado.

Entre os casos de manipulação de mercado sob investigação, a CMVM destaca a investigação de estratégias de negociação algorítmica/alta frequência por operadores diversos sobre um conjunto de ações.

Num dos processos foi investigada uma estratégia de market making (formação de procura para compra de títulos) levada a cabo sobre várias ações. Um dos casos que foi notícia e que é reportado pelo supervisor é que o envolveu um artigo publicado num blog internacional financeiro sobre a dívida portuguesa e a capacidade de Portugal cumprir, meses antes do resgate financeiro. Esta opinião assinada por reputados autores internacionais foi considerada “suscetível de influenciar as decisões de investimento dos investidores com potencial efeito sistémico em mercado”, sendo que um dos autores era administrador de uma sociedade com interesse económico na desvalorização da dívida portuguesa. O Ministério Público chegou a deduzir acusação, mas o tribunal acabou por não ir para julgamento.

 

A atividade de auditoria passou para a tutela da CMVM em 2016 e até agora o regulador do mercado recebeu três denúncias que está a investigar, para além de ter herdado os processos iniciados pelo Conselho de Supervisores Financeiros e que envolvem, por exemplo, trabalho de auditores no universo do BES/GES.

Ainda no quadro da sua atividade de supervisão, a CMVM instaurou no ano passado 109 processos de contraordenação e aplicou 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros.

Em 2017, a CMVM registou uma evolução positiva da situação de equilíbrio financeiro, que resultou de um aumento de receitas, possibilitado por uma subida das taxas e da atividade sob supervisão. Isto apesar da execução financeira ter sido afetada por cativações impostas pelo Ministério das Finanças que vieram mais tarde a ser libertadas. A presidente da CMVM já deixou claro no Parlamento que a instituição considera não estar sujeita a cativações, por força da lei quadro das entidades reguladoras e dos seus próprios estatutos.  As cativações na despesa, impostas pelas Finanças sobretudo a partir de 2017, têm sido contestadas por várias entidades que as consideram uma ameaça à independência dos reguladores.

Banco de Portugal: Investimento da Pimco é tão estrangeiro como o da Coreia do Norte

Sábado, Junho 23rd, 2018

Citamos

Negócios

O Banco de Portugal respondeu à acção interposta por grandes investidores na decisão sobre obrigações do BES alegando que os investidores da UE podem ser tratados de forma diferente dos que são oriundos de fora do bloco europeu.

Os gestores de activos dos Estados Unidos que compram títulos da União Europeia não podem esperar um tratamento igual aos rivais que estão integrados no bloco europeu e não estão sujeitos aos princípios do livre movimento de capitais.

Segundo a Bloomberg, foi esta a resposta do Banco de Portugal à acção legal interposta por um grupo de investidores, como a Pimco e a BlackRock, que alegam ter sido discriminados na decisão tomada no final de 2015 pelo banco central com a retransmissão de dívida sénior do Novo Banco para o BES “mau”.

O Banco de Portugal alega que as regras da UE permitem um tratamento diferenciado aos detentores de títulos de dívida que são da União Europeia, face aos credores de países fora do bloco europeu.

Os investidores fora da UE que sofreram perdas de 2 mil milhões de euros com a transferência de obrigações seniores para o BES “mau” agruparam-se num grupo denominado Novo Note Group e têm contestado fortemente a decisão da instituição liderada por Carlos Costa, alegando que as perdas em que incorreram foram superiores a outros credores, o que representa uma discriminação que contraria as regras da livre circulação de capitais na UE.

Na resposta à acção legal interposta por este grupo, o Banco de Portugal diz que “não houve qualquer discriminação directa ou indirecta tendo em conta a nacionalidade” uma vez que o banco central desconhecia a identidade dos detentores das obrigações afectados e os investidores portugueses também foram penalizados pela decisão. E acrescenta que mesmo que tivesse existido discriminação, seria “totalmente justificada” tendo em conta a necessidade de salvaguardar o sistema financeiro.

 

“Quando é analisada uma alegada discriminação contra um ‘estrangeiro’ face a um ‘nacional’, naturalmente envolve um estrangeiro que é cidadão de outro estado-membro da UE”, referem os advogados numa resposta enviada ao Tribunal Administrativo de Lisboa, com data de Janeiro, a que a Bloomberg teve acesso. Os tribunais europeus não se referem a investidores estrangeiros “como se pretendessem incluir no lote investidores da Coreia do Norte, Estados Unidos ou ilhas Caimão”, acrescentam.

 

Neste diferendo entre grandes investidores internacionais e o Banco de Portugal está em causa a retransmissão de dívida sénior do Novo Banco para o BES “mau” a 29 de Dezembro de 2015. Na resolução de 3 de Agosto de 2014, a dívida sénior passou para o Novo Banco, mas mais de um ano após a resolução, o Banco de Portugal decidiu enviar cinco linhas de obrigações seniores para o BES “mau”, avaliadas em torno de 2 mil milhões de euros, por considerá-las ligadas ao Goldman Sachs, que tinha sido accionista do banco. Desde aí, estas entidades têm vindo a combater, até judicialmente, a decisão da autoridade presidida por Carlos Costa.

“É notável que o Banco de Portugal assuma que pode discriminar investidores estrangeiros fora da União Europeia, tendo em conta que Portugal recebe investimentos significativos dos Estados Unidos, China, Emirados Árabes Unidos e outros”, respondeu o grupo de investidores à Bloomberg. “Este precedente perigoso do Banco de Portugal vai contra os princípios fundamentais do investimento e é motivo de alarme”, acrescentam.

Grandes investidores do BES voltam a boicotar emissão da CGD

Sábado, Junho 23rd, 2018

Citamos

Eco

Grandes investidores do BES voltam a boicotar emissão da CGD

Tal como aconteceu na primeira emissão do banco estatal, em março do ano passado, os grandes investidores do BES decidiram não participar nesta operação. Aguardam por uma solução do Banco de Portugal.

Os grandes investidores lesados pela decisão do Banco de Portugal (BdP) de transferir, em dezembro de 2015, dívida do Novo Banco para o BES “mau” voltaram a boicotar a segunda emissão de dívida da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Tal como aconteceu na primeira operação, estes fundos decidiram não participar nesta emissão, considerando que os riscos em torno associados à dívida bancária portuguesa são “elevados”, uma vez que o regulador ainda não encontrou uma solução para as suas perdas provocadas pela resolução do BES.

“Não vamos participar nesta emissão” da CGD, na qual o banco estatal colocou 500 milhões de euros com um juro de 5,75%, de acordo com um porta-voz do Novo Note Group, composto pela Attestor Capital, BlackRock, CQS e Pimco. “Decidimos que os riscos associados ao investimento na dívida bancária portuguesa são elevados, isto porque o Banco de Portugal ainda não encontrou uma solução para a retransferência injusta e discriminatória da dívida do Novo Banco para o BES, em 2015”, refere.

“Dada a natureza estatal da CGD, o banco está altamente dependente do apoio de investidores estrangeiros. Estamos determinados a resolver rapidamente a situação e a restabelecer Portugal enquanto destino credível para investimento internacional”, remata o porta-voz dos fundos que têm vindo a pressionar o Banco de Portugal a encontrar uma solução, numa tentativa de recuperarem as perdas sofridas pelos seus clientes no seguimento da decisão do banco central de transferir 2,2 mil milhões de euros em títulos de dívida sénior do Novo Banco para a massa insolvente do BES.

Apesar deste “boicote”, esta emissão do banco liderado por Paulo Macedo atraiu o interesse de “largas dezenas de investidores”. De acordo com a Bloomberg, a procura superou os 800 milhões de euros, tendo a CGD colocado 500 milhões de euros com uma taxa substancialmente inferior à de 10,75% registada na primeira operação. Estas duas emissões não são, contudo, diretamente comparáveis já que na primeira o instrumento utilizado (obrigações Additional Tier 1) é mais arriscado do que nesta operação (AT2).

“Não vamos participar nesta emissão. Decidimos que os riscos associados ao investimento na dívida bancária portuguesa são elevados, uma vez que o Banco de Portugal ainda não encontrou uma solução para a retransferência injusta e discriminatória da dívida do Novo Banco para o BES, em 2015.”

Porta-voz do Novo Note Group

Como o ECO avançou, estes investidores acusam a entidade liderada por Carlos Costa de “discriminação em razão da nacionalidade”. Isto porque, dizem os fundos, os investidores nacionais não foram sujeitos a esta transferência realizada após a resolução da instituição financeira. Acusações que são totalmente rejeitadas pelo regulador por considerar que esta “discriminação” apenas se aplica a Estados-membros — os fundos são norte-americanos.

Foi no final do ano passado que enviaram mais uma carta ao regulador alertando para os custos desta decisão para o país — algo que voltaram a reforçar nesta exposição. “Os bancos portugueses pagam juros significativamente mais elevados do que os seus pares.” E, até que seja alcançada uma solução, “as instituições financeiras vão continuar a suportar os custos desta decisão sem precedentes”, referiram então os investidores.

Além da carta, criaram um site onde disponibilizam vários documentos relativos a esta transferência. Entre estes, é possível aceder-se à cronologia dos eventos, às contas do Fundo de Resolução referentes a 2016, a decisão sobre a resolução do BES até à transferência de dívida que este grupo contesta.

Apesar da pressão, o processo, que começou em março de 2016, ainda será longo. Esta exposição de ambos os lados é apenas um dos primeiros passos, ficando ainda a faltar toda a fase das alegações e, por fim, a decisão do tribunal.