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Ivo Rosa devolve 700 mil euros a mulher de Salgado e diz que lesados não podem beneficiar de arrestos

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

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Observador

Ivo Rosa devolve 700 mil euros a mulher de Salgado e diz que lesados não podem beneficiar de arrestos

Juiz que lidera a instrução do caso GES diz que não há indícios de conluio entre Salgado e a sua mulher. Ivo Rosa coloca ainda em causa que os lesados do BES possam beneficiar dos arrestos.

O juiz Ivo Rosa já tinha aberto antes de Maria João Bastos Salgado — e concretizou no passado dia 26 de janeiro, levantando o arresto de 700 mil euros depositados numa conta do Deutsche Bank em nome da mulher de Ricardo Salgado.

O magistrado que lidera a instrução criminal do caso Universo Espírito Santo não viu “factos concretos” que indiciem que “o arguido Ricardo Salgado” agiu “em conluio com Maria João Bastos” para esconder 700 mil euros, lê-se no despacho assinado por Ivo Rosa que foi notificado às partes esta sexta-feira.

Ivo Rosa optou assim por não dar relevância ao facto de os 700 mil euros em causa advirem da venda de um imóvel da herança da mãe de Ricardo Salgado, sendo que imediatamente a seguir ao crédito desse montante na conta de Maria João Bastos Salgado foram dadas duas ordens de transferência (entretanto suspensas): de 240 mil euros para pagar contas do ex-líder do BES num escritório de advogados e 350 mil euros para a filha do casal Salgado.

Mais: o juiz Ivo Rosa acusou ainda o Ministério Público de ter praticado uma omissão, pois não terá alegado no requerimento que levou o seu colega Carlos Alexandre a declarar o arresto que a transmissão dos 700 mil euros de Ricardo Salgado à sua mulher teria sido apenas formal “com o objetivo de o retirar da esfera da ação da Justiça” para “obter a garantia da satisfação do seu crédito.”

Esta decisão de Ivo Rosa, contudo, poderá não ter o efeito prático desejado pela defesa: a disponibilização imediata dos 700 mil euros à mulher de Salgado. Tudo porque o MP já se tinha antecipado e, no âmbito do processo administrativo do Banco de Portugal no qual o ex-líder foi condenado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros por várias contra-ordenações muito graves, interposto uma providência cautelar para os fundos continuem arrestados para pagar a multa ao banco central. Tal providência foi deferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, como o Expresso noticiou em janeiro.

Lesados não podem ser beneficiados do arresto

Outro aspeto do despacho de Ivo Rosa, tão ou mais importante do que o levantamento do arresto de 700 mil euros da conta de Maria João Bastos Salgado, prende-se com os mais de 120 assistentes constituídos nos autos que se consideram lesados da gestão do BES liderada por Ricardo Salgado.

Ora, o juiz de instrução criminal considera pura e simplesmente que os lesados não podem ser beneficiados com os arrestos que pretendem a assegurar o pagamento de mais de 1.835 milhões de euros — o que coloca em causa a estratégia prosseguida pelo Ministério Público neste e noutros processos criminais, como o caso BPP, na constituição de arrestos para financiar o pagamento de indemnizações aos clientes prejudicados.

“Resulta claro que ao Ministério Público [MP] apenas compete representar os interesses do Estado e não a de eventuais créditos resultantes da obrigação de pagamentos de pedidos de indemnização ou doutras obrigações cíveis tituladas por privados, ainda que decorrentes de crimes de natureza público de que um arguido se mostre acusado”, escreve Ivo Rosa.

Logo, e de acordo com o juiz de instrução criminal, o “MP carece de legitimidade para requerer o arresto preventivo de bens do arguido com vista a assegurar eventuais pagamentos de pedidos de indemnização ou ouras obrigações cíveis tituladas por privados”.

A consequência lógica deste raciocínio é que o nem “o assistente BES, SA – em liquidação, assim como os demais 127 assistentes destes autos, não tenha de ser ouvido e nem exercer o contraditório quanto aos termos deste incidente de arresto.” Uma decisão que já levantou muita polémica entre os assistentes e deverá levar certamente o BES em liquidação e os restantes assistentes a contestarem esta decisão nos tribunais superiores.

Operação Marquês: recurso do MP critica interpretação errada e viciada do juiz Ivo Rosa

Quinta-feira, Outubro 21st, 2021

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O Mirante

Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

O Ministério Público considerou, no recurso contra a decisão instrutória da Operação Marquês, que o juiz Ivo Rosa assumiu “uma interpretação errada e viciada” da tese da acusação.

No recurso de mais de 1.800 páginas os procuradores dizem não poder aceitar a apreciação que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “fez sobre a actividade de recolha de prova, sobre a congruência da acusação, sobre a leitura dos indícios recolhidos nos autos e sobre a interpretação jurídica”, considerando que aos factos foi dada uma “sequência de forma viciosa e tendenciosa”.

O recurso visa contestar a parte em que não foram pronunciados 27 dos 28 arguidos, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O MP critica a agressividade da decisão instrutória e considera que o juiz manifestou desprezo em relação à acusação sendo a principal expressão disso as “circunstâncias de a decisão instrutória ter omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação”.

No entender dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os factos narrados na acusação reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”.

Em causa no processo Operação Marquês estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, entre outros, tendo o MP acusado José Sócrates de 31 ilícitos.

No texto, o MP insurge-se quanto à “apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverte o sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.

Na mesma argumentação, “a decisão instrutória deturpa a conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”, refere o recurso.

O Ministério Público critica ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.

Em contraponto, o MP reitera que os factos da acusação “reflectem a evolução da recolha da prova e a identificação de um sentido comum para todos os movimentos financeiros detectados, face à sua contemporaneidade com negócios, contratos e operações bancárias que envolveram entidades favorecidas no seu relacionamento com o Estado”, nomeadamente o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo, os accionistas do empreendimento de Vale do Lobo, vincando que “as formas assumidas por esse favorecimento tiveram sempre a presença de José Sócrates”.

Ivo Rosa decidiu que dos 28 arguidos do caso (19 pessoas e nove empresas) só cinco – Ricardo Salgado, José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara e João Perna – iriam a julgamento por alguns crimes, reduzindo os 189 ilícitos imputados para 17, vindo agora o MP solicitar ao Tribunal da Relação que reverta a decisão instrutória na parte de não pronuncia.