Arquivo para a categoria ‘Juiz Ivo Rosa’

Tribunal da Relação critica Ivo Rosa e anula levantamento de arresto a mulher de Ricardo Salgado

Sexta-feira, Março 25th, 2022

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Sapo

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou, declarando inexistente, um despacho do juiz Ivo Rosa que levantava o arresto a uma conta bancária no valor de 700 mil euros, titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão a que a Lusa teve acesso, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que “julgou nulo e irregular” a decisão do seu colega do TCIC Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021, a qual manteve o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.

No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais (…), senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.

O MP alegou que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes da Relação se pronunciar.

Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.

“[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

No acórdão, os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.

“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.

“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no ‘Ticão’. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

BES: Juiz Ivo Rosa levanta arresto sobre bens de primo de Salgado

Sábado, Março 5th, 2022

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Eco

O juiz Ivo Rosa diz não encontrar provas de que o arguido está ou esteve a tentar vender, ceder ou ocultar património e por isso considerou não haver fundamento para o arresto.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa, levantou o arresto sobre todos os bens de José Manuel Espírito Santo Silva, primo de Ricardo Salgado e um dos principais arguidos do processo BES. Segundo avançou a Sic Notícias, num despacho o juiz diz não encontrar provas de que o arguido está ou esteve a tentar vender, ceder ou ocultar património e por isso considerou não haver fundamento para o arresto.

A decisão do arresto foi ordenada em 2019 pelo outro juiz do Ticão, Carlos Alexandre. Naquela altura o magistrado decidiu também reduzir o valor recebido pelo arguido, passando de 30 mil euros por mês para cerca de 2.115 euros.

A instrução do caso BES foi adiada pelo menos até março. Para este mês estavam agendadas duas sessões, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal acabou por adiar o início desta fase processual, desmarcando todas as diligências previstas para fevereiro. Em causa estão questões de saúde do juiz Ivo Rosa, segundo apurou o ECO, que estará ausente por tempo indeterminado.

O caso BES tem como figura central Ricardo Salgado — ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) — acusado de 65 crimes: um crime de associação criminosa, 30 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção ativa (todos em coautoria), nove de falsificação de documento, dois de manipulação de mercado, quatro de infidelidade e sete de branqueamento de capitais.

Iniciado no dia 12 de agosto de 2014, o inquérito do processo principal “Universo Espírito Santo” teve origem numa notícia de 3 de agosto desse ano sobre a medida de resolução do BES e analisou um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo.

BES: Instrução arranca ano e meio após a acusação e com juiz disposto a levá-la até ao fim

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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Negócios

Segundo o Ministério Público, cuja acusação contabilizou quase quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Um ano e meio após o Ministério Público acusar 18 pessoas e sete empresas do universo Espírito Santo, a fase de instrução arranca na segunda-feira, com o juiz Ivo Rosa a mostrar-se determinado a levá-la até ao fim.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou quase quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Como resultado, foram constituídos 25 arguidos em 14 de julho de 2020, aos quais se juntaram mais cinco no passado mês de janeiro. O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, vulgo “Ticão”), em Lisboa, acolhe a fase de instrução, requerida por 16 arguidos, sendo que nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.

O juiz de instrução Ivo Rosa está dedicado em exclusividade a este processo, além do caso Octapharma e da Operação Marquês, e já vincou a dimensão deste caso, que conta com mais de 700 volumes e centenas de milhares de folhas.

“Não se pode esperar que um processo com esta dimensão e complexidade (sem qualquer dúvida o maior e mais complexo alguma vez colocado perante os tribunais portugueses), que durou seis anos em inquérito, com uma acusação deduzida por sete procuradores, em que à defesa foi conferido o prazo de 14 meses para requerer a abertura da instrução, que a instrução decorra com celeridade ou que seja realizada dentro do prazo legal”, escreveu o juiz no despacho relativo à abertura da instrução do processo.

Contudo, numa reunião preparatória com os advogados, Ivo Rosa mostrou-se determinado a levar a instrução até ao fim, mesmo sendo um dos juízes candidatos aos tribunais da Relação.

Caso seja um dos juízes escolhidos, os efeitos produzem-se a partir de setembro, mas o juiz que decidiu a instrução do processo Operação Marquês manifestou-se disponível para continuar e, assim, poder concluir esta fase.

A figura central do processo é o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes: um crime de associação criminosa, 30 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção ativa (todos em coautoria), nove de falsificação de documento, dois de manipulação de mercado, quatro de infidelidade e sete de branqueamento de capitais.

O despacho de acusação do MP considerou indiciado nos autos do inquérito que “o governo do GES foi assumido de forma autocrática pelo arguido Ricardo Salgado” e que o banqueiro “associou a marca Espírito Santo ao seu ativo mais relevante, o BES, confundindo-a com este ao longo de anos no modo como publicamente apresentou esta realidade, para cuja imagem o próprio contribuiu determinantemente”.

“Com esta realidade, Ricardo Salgado logrou apropriar-se de património de terceiros no âmbito do negócio financeiro do Grupo, onde fez circular dívida das entidades não financeiras, independentemente da legitimidade para o exercício dessa atividade, ou das condições patrimoniais destas empresas”, acusam os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A resposta da defesa do antigo líder do grupo chegou em setembro de 2021, num requerimento de abertura de instrução com 777 páginas, nas quais os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce rebateram a tese do MP, argumentando que Ricardo Salgado “fez tudo o que estava ao seu alcance para que o desfecho não fosse o que ocorreu no verão de 2014”, com a resolução do BES.

Entre os arguidos está também o ex-administrador e diretor financeiro do BES Amílcar Pires, acusado neste megaprocesso de 25 crimes: um de associação criminosa, 11 de burla qualificada, um de corrupção passiva, sete de branqueamento de capitais, dois de falsificação de documento, dois de infidelidade e um de manipulação de mercado.

O arguido José Manuel Espírito Santo, antigo administrador do BES e primo de Ricardo Salgado, foi acusado de sete crimes de burla qualificada e um crime de infidelidade, em coautoria.

A antiga administradora do BES Isabel Almeida foi também acusada por 41 crimes, nomeadamente um crime de associação criminosa, em coautoria, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada (20 crimes), branqueamento de capitais (13), manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade (4).

São ainda arguidos neste processo Manuel Fernando Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos — Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), por crimes que vão desde burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Iniciado no dia 12 de agosto de 2014, o inquérito do processo principal “Universo Espírito Santo” teve origem numa notícia de 03 de agosto desse ano sobre a medida de resolução do BES e analisou um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo.

Notícia SIC: Ivo Rosa concede estatuto de vítima a 94 lesados do BES

Segunda-feira, Fevereiro 21st, 2022

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SIC

A poucos dias do início da instrução do processo Universo Espírito Santo, o juiz Ivo Rosa concedeu o estatuto de vítima a 94 lesados do BES.

Eram todos clientes do antigo BES, investiram em produtos financeiros ruinosos e perderam milhares de euros no colapso do banco.

Os chamados lesados do BES passam agora a ser considerados vítimas, por decisão do juiz Ivo Rosa.

O magistrado contraria a posição do Ministério Público, que se opôs ao pedido de 94 homens e mulheres, por estarem em causa crimes económico-financeiros.

Num despacho, a que a SIC teve acesso, o juiz socorre-se da lei que prevê que uma vítima é alguém que sofreu um dano emocional, moral ou patrimonial devido à prática de um crime – o artigo 67.º-A do Código do Processo Penal.

Diz ainda o juiz que não é possível concluir que o estatuto está vedado dos crimes económico-financeiros, ou que as pessoas que tenham sofrido danos patrimoniais não possam ser consideradas vítimas.

Lembra, também, que estão também em causa crimes como o de associação criminosa, decidindo que os lesados, ao alegarem perdas patrimoniais devido aos crimes da acusação do Universo Espírito Santo, se enquadram no conceito de vítima e, por isso, beneficiam do estatuto.

A poucos dias de começar a instrução do processo, no qual Ricardo Salgado está acusado pelo colapso do BES, o estatuto de vítima é agora atribuído aos primeiros 94 lesados, e pode vir a estender-se às outras quase 1.500 pessoas que já pediram o mesmo ao tribunal.

Juiz Ivo Rosa queixa-se da falta de condições do tribunal e adia diligências

Sábado, Fevereiro 12th, 2022

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Correio da Manhã

Em causa estava a inquirição de dez testemunhas e dois arguidos.

O juiz Ivo Rosa adiou várias diligências agendadas no âmbito da instrução do processo BES/GES devido à falta de condições do tribunal.

Num despacho a que o CM teve acesso, o magistrado informa que, “dada a ausência de uma sala de audiências disponível”, as diligências marcadas para 23 de fevereiro, 28 e 31 de março ficam sem efeito. Em causa estava a inquirição de dez testemunhas e dois arguidos. “Com a integração do TCIC no TIC de Lisboa e com a consequente mudança de instalações, fomos confrontados com a ausência de condições, não só para acomodar o processo, o que obrigou ao desmantelamento da maior sala de diligências, bem como para a realização de todos de instrução. A maior sala de diligências disponível neste tribunal tem apenas capacidade para 10 advogados, o que é manifestamente insuficiente, tendo em conta o número e arguidos e assistentes”, lê-se no documento.

Ivo Rosa tem em mãos o futuro do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e dos restantes arguidos do megaprocesso. A instrução vai começar a 21 de fevereiro mas, devido a este percalço, as restantes diligências foram remarcadas para o mês abril.

Caso BES/GES. Juiz Ivo Rosa só quer um advogado na sala para representar 118 assistentes. Advogados contestam

Quarta-feira, Fevereiro 2nd, 2022

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Observador

Caso BES/GES. Juiz Ivo Rosa só quer um advogado na sala para representar 118 assistentes. Advogados contestam

Juiz de instrução queixa-se da dimensão do processo e da falta de condições no tribunal, por isso quer que assistentes tenham só um advogado na sala. Advogados dizem que há interesses diferentes.

O juiz Ivo Rosa decidiu que durante a fase de instrução do mega-processo BES/GES permaneça na sala de audiências apenas um advogado a representar 118 assistentes no processo. Argumentos: a sala não tem condições para sentar tantas pessoas e seria impossível ouvir todos os advogados a cada ato processual. A lei permite que o faça, mas a Ordem dos Advogados diz que a legislação colide com o seu estatuto e há já advogados que vão reclamar e propor outras soluções.

No despacho de abertura de instrução, concluído a 24 de janeiro — e em que Ivo Rosa eleva para 30 o total de arguidos no caso: soma cinco aos 25 que já eram conhecidos —, o magistrado explica que estão admitidos no processo 123 assistentes, entre eles o próprio banco, assim como lesados. Estes casos, lembra, foram acautelados pela lei, que prevê a representação apenas por um advogado, para garantir “o normal andamento do processo”.

Seria impossível tramitar o processo com a intervenção simultânea de todos os assistentes. Na verdade, não existiria uma sala com condições para acolher todos os advogados. E imagine-se o que seria o tribunal ter de ouvir todos os assistentes quanto à prática de qualquer ato processual”, afirma o juiz no despacho de 92 páginas.

O juiz determina então que, no prazo de dez dias, os 118 assistentes escolham quem os vai representar. E, caso não cheguem a nenhum acordo, ele próprio irá escolher um advogado, optando por aquele que foi o primeiro a constituir-se assistente — neste caso, o BES.

De fora desta regra, e representados cada um pelo seu advogado, ficam os assistentes cujo requerimento de abertura de instrução foi aceite pelo magistrado, que são cinco: Totalvalue, Segouviber Unipessoal, João Carlos Malveiro, Manuel Oliveira e Irene Oliveira. A instrução é uma fase do processo em que o juiz de instrução vai olhar para a acusação do Ministério Público e ouvir todas as partes para decidir se o caso deve seguir para julgamento.

Decisão de Ivo Rosa “colide com poder de escolha”, defende Bastonário

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, esta norma prevista no Código do Processo Penal “colide” com as que constam no Estatuto da Ordem dos Advogados. Sem se pronunciar sobre o caso concreto do BES, o advogado lembra que o estatuto prevê que “o mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada”. Mais: ao Observador, Menezes Leitão defende que “o mandato forense não pode ser objeto, por qualquer forma, de medida ou acordo que impeça ou limite a escolha pessoal e livre do mandatário pelo mandante.”

A norma do Código do Processo Penal é de 1929 e muito anterior ao Estatuto. “Não me parece muito coerente no atual sistema democrático e essa norma colide com o poder de escolha”, diz ao Observador. Apesar de admitir já ter havido um acórdão do Tribunal Constitucional que não considerou esta norma ilegal, na posição da Ordem dos Advogados não deve ser “imposto a alguém ser representado por alguém”

E, mesmo do ponto de vista do advogado, a tarefa parece difícil, uma vez que terá de coordenar várias posições e interesses distintos. Para o juiz Ivo Rosa, porém, os interesses destes 118 assistentes são compatíveis entre si. Mas esta não é a perspetiva partilhada por alguns dos advogados, que se preparam para fazer um requerimento ao processo para que se encontre uma fórmula que considerem mais justa.

Contactado pelo Observador, o advogado Miguel Matias, que representa uma sociedade venezuelana, admite que está a pensar fazer um requerimento para, eventualmente, sugerir que se agrupem os assistentes por grupos, consoantes os seus interesses — até porque o interesse do seu constituinte é diferente do interesse dos clientes lesados do papel comercial. “O BES também não faz sentido estar junto”, considera o advogado.

Já Ricardo Sá Fernandes ficou de fora da regressa por ter visto os seus requerimentos de abertura de instrução, em nome da Totalvalue e de João Carlos Malveiro, serem aceites por Ivo Rosa. Ainda assim, considera que deve “haver uma questão de bom senso”, até porque não é viável ter “100 advogados com 100 assistentes”.

A questão de os assistentes serem representados por um só advogado foi também colocada no caso dos Comandos, com o coletivo a decidir que só podia estar um advogado a representá-los. Uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa acabaria a reverter a decisão. Os juízes desembargadores concluíram que havia interesses diferentes entre os assistentes (neste caso, vítimas e familiares das vítimas já mortas), fazendo com que os advogados estivesses presentes ao longo do julgamento.

Ricardo Salgado e 29 outros arguidos no caso

O juiz Ivo Rosa juntou mais cinco arguidos ao megaprocesso do BES/GES, que contava já com 25 arguidos (18 pessoas singulares e sete empresas), acusados do crime de associação criminosa, corrupção, falsificação de documentos, infidelidade, manipulação de mercado, branqueamento e burla qualificada.

No megaprocesso BES/GES, o antigo líder do BES, Ricardo Salgado, foi acusado de um crime de associação criminosa (em coautoria com outros 11 arguidos, entre eles os antigos administradores do BES Amílcar Pires e Isabel Almeida), 12 crimes de corrupção ativa no setor privado, 29 crimes de burla qualificada, infidelidade, manipulação de mercado, sete crimes de branqueamento de capitais e oito de falsificação.

O arguido José Manuel Espírito Santo Silva, antigo administrador do BES e primo de Ricardo Salgado, é acusado de vários crimes de burla qualificada e infidelidade.

O ex-administrador e diretor financeiro do BES Amílcar Pires responde por associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais, manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade.

A antiga administradora do BES, Isabel Almeida, foi também acusada por um crime de associação criminosa, em coautoria, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais, manipulação de mercado, falsificação de documento e infidelidade.

São ainda arguidos neste processo Manuel Espírito Santo Silva, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, Nuno Escudeiro, Paulo Nacif Jorge, Pedro Pinto, João Martins Pereira e João Alexandre Silva.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo International, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal) por crimes como burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

No despacho de abertura de instrução, o juiz Ivo Rosa apresenta algumas queixas: a falta de espaço no tribunal para um processo tão grande é uma delas; outra é a falta de meios :tem apenas dois funcionários. A primeira sessão está já marcada para 21 de fevereiro, mas dependente da sala maior do Campus de Justiça, no edifício A.

Ivo Rosa vai decidir pensão a lesado do BES em situação vulnerável

Sábado, Janeiro 15th, 2022

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Correio da Manhã

Artigo reservado a assintantes ver link

Caso BES: Ivo Rosa cancela início da fase de instrução

Quinta-feira, Dezembro 16th, 2021

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Económico

Atualmente o juiz de instrução está responsável pelo caso Octapharma e Operação Marquês.

Ivo Rosa decidiu cancelar o início da fase de instrução do processo BES, previsto para a última semana de janeiro de 2022, avança a revista “Sábado”. O juiz de instrução criminal lamentou que não lhe tenha sido dado exclusividade para o caso.

O magistrado tem a exclusividade da fase de instrução do processo o Banco Espírito Santo desde o passado dia 1 de dezembro. Foi a 9 de novembro que Ivo Rosa pediu a exclusividade do processo, sustentando a complexidade deste caso e por já deter outros processos complexos em mãos.

Atualmente o juiz de instrução está responsável pelo caso Octapharma e Operação Marquês.

O caso BES é considerado o maio processo e mais complexo da justiça portuguesa, sendo composto por 767 volumes, entre os quais autos principais, arrestos, incidentes de oposição e apensos bancários e 171 volumes de auto principais. Existem 687.398 folhas no processo que envolve o universo Espírito Santo.

Ivo Rosa fica com tripla exclusividade: Universo Espírito Santo, Octapharma e Operação Marquês

Sexta-feira, Dezembro 3rd, 2021

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Observador

 

O juiz de instrução tinha pedido exclusividade para se dedicar apenas à instrução do caso BES mas Conselho Superior da Magistratura decidiu incluir mais dois processos.

O juiz Ivo Rosa tinha pedido há cerca de um mês exclusividade para se poder dedicar apenas à instrução do caso Universo Espírito Santo. José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, contudo, concedeu-lhe uma espécie de tripla exclusividade. Isto é, e além do chamado caso BES que tem Ricardo Salgado como principal arguido, alargou a exclusividade a mais dois processos mediáticos.

“Por decisão do Exmo. Sr. Vice-Presidente do CSM, foi decidida a exclusividade do Sr. Juiz Ivo Rosa em relação ao processo n.º 324/14.0TELSB, conhecido por “Caso BES”, estendida ao processo n.º 5432/15.7TDLSB (commumente referido por “Processo Octapharma”), cuja fase de instrução está a decorrer, e ainda relativamente ao expediente respeitante ao processo nº 122/13.8TELSB (comummente referido por “Caso Marquês”)”, lê-se na resposta enviada ao Observador por fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura.

O caso Octapharma tem Paulo Lalanda Castro, ex-líder da farmacêutica suíça em Portugal, e Luís Sousa Ribeiro, ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como principais arguidos e visa a alegada corrupção no fornecimento de plasma sanguíneo ao Serviço Nacional de Saúde.

Já a Operação Marquês é uma exclusividade que Ivo Rosa terá de assumir contrariado. Com efeito, o juiz de instrução criminal tinha decidido encerrar a sua intervenção naqueles autos após ter emitido o despacho de pronúncia de apenas um pequena parte dos factos imputados pelo Ministério Público aos arguidos — o que motivou um recurso dos procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto para a Relação de Lisboa -, tendo enviado os autos para julgamento sem esperar pelo recurso que o MP já tinha dito que iria apresentar.

Contudo, a Relação de Lisboa obrigou Ivo Rosa a assumir a titularidade dos autos que têm José Sócrates como principal arguido após a juíza de direito Margarida Alves do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter alegado que não tinha competência para admitir os recursos a decisão instrutória de Ivo Rosa — e que era este, como autor da decisão recorrida, quem tinha de admitir os mesmos.

A Relação de Lisboa deu razão a 25 de outubro a Margarida Alves e censurou indiretamente Ivo Rosa.

BES. Ivo Rosa aguarda que CSM lhe dê exclusividade para iniciar instrução em janeiro

Quinta-feira, Dezembro 2nd, 2021

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Observador

BES. Ivo Rosa aguarda que CSM lhe dê exclusividade para iniciar instrução em janeiro

O juiz Ivo Rosa aguarda uma decisão CSM —  órgão de gestão e disciplina dos juízes — sobre o seu pedido de exclusividade no megaprocesso do Banco Espírito Santo.

O juiz Ivo Rosa deverá iniciar a fase de instrução do caso BES em janeiro de 2022 caso o Conselho Superior da Magistratura (CSM) aceite o seu pedido de exclusividade no processo, disse à agência Lusa fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, o juiz Ivo Rosa aguarda uma decisão CSM —  órgão de gestão e disciplina dos juízes — sobre o seu pedido de exclusividade no megaprocesso do Banco Espírito Santo (BES) por forma a poder dar início à instrução em janeiro de 2022, tendo em conta que esta fase processual já devia ter começado há meses.

Contactado pela Lusa, fonte do CSM referiu que o pedido de exclusividade enviado pelo juiz Ivo Rosa “está ainda em análise”, sem adiantar uma data para ser proferida a decisão.

O Expresso online avançou esta segunda-feira que juiz Ivo Rosa informou os advogados e assistentes do processo BES que pretende levar a instrução do caso BES até ao fim, apesar de poder vir a ser promovido para o Tribunal da Relação.

Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, foi sorteado para dirigir a instrução do processo BES em 28 de outubro deste ano num processo que tem como figura central o ex-banqueiro e antigo presidente do BES Ricardo Salgado.

Em 14 de julho do ano passado, o Ministério Público (MP) acusou 18 pessoas e sete empresas por vários crimes económico-financeiros, algumas das quais por associação criminosa, no processo BES/Universo Espírito Santo.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES.

Está também acusado da autoria de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz.

O MP acusou também o ex-presidente do BES de infidelidade, manipulação de mercado, sete crimes de branqueamento de capitais e oito de falsificação de documentos.

De acordo com a extensa acusação, Salgado foi acusado de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo os antigos administradores do BES Amílcar Pires e Isabel Almeida.

Uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgada na altura mencionava estar em causa nesta investigação um valor superior a 11,8 mil milhões de euros, em consequência dos crimes imputados, e prejuízos causados.

A PGR precisava ainda que o processo principal BES/GES “agrega 242 inquéritos que foram sendo apensados, abrangendo queixas deduzidas por mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro”.