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Caso BES: Ricardo Salgado atrasa prazos para evitar ser julgado pelo juiz Carlos Alexandre

Terça-feira, Setembro 7th, 2021

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Caso BES: Ricardo Salgado atrasa prazos para evitar ser julgado pelo juiz Carlos Alexandre

O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, tem vindo a arrastar os prazos das várias fases do caso BES, onde é arguido, de forma a evitar que seja o juiz Carlos Alexandre a analisar o processo em tribunal, avança o ‘Correio da manhã’ (CM).

Segundo a mesma publicação, o responsável quer “ganhar tempo para que o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa seja incorporado no Tribunal Central, de forma a evitar os “50/50” que a existência de apenas dois juízes comporta”.

Salgado não quer que Carlos Alexandre decida se o processo BES deve chegar a julgamento, adianta o jornal, sublinhando que mesmo que seja feito um sorteio a eleger o magistrado, o ex-banqueiro vai avançar com um pedido de recusa de juiz.

O “arrasto” do conhecido “Caso BES” – no qual responde por três crimes de abuso de confiança – tem sido notório, nos últimos anos. A investigação começou em 2014, mas só um ano depois Ricardo Salgado foi presente a tribunal para ser aplicada uma medida de coação.

Depois disso, foram precisos cinco anos até que a acusação fosse deduzida, o que aconteceu apenas em junho de 2020. Ou seja, adianta o ‘CM’, “passaram sete anos para que o processo chegasse à fase de instrução”.

Para além disso, o prazo para requerer essa mesma fase termina esta quarta-feira, mas Salgado ainda não contestou o despacho. Segundo o jornal, o responsável “poderá faze-lo só segunda-feira, pagando uma multa, e deverá depois voltar a apostar no adiamento do início daquela fase processual”.

Pareceres atribuem prejuízos da recompra de obrigações à administração que sucedeu a Salgado

Domingo, Julho 25th, 2021

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Pareceres atribuem prejuízos da recompra de obrigações à administração que sucedeu a Salgado

Dois pareceres concluem que decisão de recompra das obrigações BES foi tomada pelo conselho de administração em funções no final de julho de 2014, já depois da saída da administração de Salgado.

Dois pareceres juntos pela defesa de Ricardo Salgado no processo do Eurofin atribuem à gestão que lhe sucedeu a responsabilidade pelos prejuízos gerados pela recompra das obrigações BES e que levaram à sua condenação pelo supervisor.

Os pareceres, consultados pela Lusa, constam do processo que está em julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, para o qual o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) recorreu da coima de 4 milhões de euros que lhe foi aplicada em setembro de 2020 pelo Banco de Portugal (BdP).

Ricardo Salgado foi condenado pelo supervisor por atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de clientes, investidores e demais credores, entre outras infrações relacionadas com a emissão e colocação de obrigações BES em clientes do banco, em que a Eurofin interveio como intermediária (market maker).

No âmbito do processo que corre no TCRS, juntamente com o processo BES Angola, a defesa de Salgado juntou dois pareceres, um, datado de maio último, dos professores de finanças empresariais Miguel Gonçalves e Vítor Massena Baptista e do market maker manager Pedro Amorim, e outro, de abril, da TPricing Consultores.

Ambos os pareceres concluem que foi a decisão de recompra das obrigações BES tomada pelo Conselho de Administração em funções no final de julho de 2014, já depois da saída da administração liderada por Ricardo Salgado (em 13 desse mês), que levou aos prejuízos e provisões imputados nas contas do primeiro semestre de 2014 (da ordem dos 1.127 milhões de euros) e que estão na base deste processo contraordenacional do BdP.

Para a TPricing, o facto de, nesse período, o BES se ter substituído ao Eurofin “levou a que as menos-valias decorrentes das recompras de obrigações, que de um ponto de vista técnico-financeiro seriam de imputar àquela entidade, fossem por si assumidas”.

Segundo a consultora, o “reembolso antecipado do capital a preços diversos do valor pelo qual o BES se financiou, não é consistente com um racional técnico-financeiro, pelo que, deste ponto de vista, essa recompra poderia ter sido evitada ou minorada”.

“Para tal, bastava ao BES continuar a adquirir aos intermediários as obrigações por estes recompradas a clientes aos preços praticados antes de julho de 2014 e não aos preços a que os intermediários recompraram essas obrigações junto dos clientes”, afirma.

O outro parecer refere o contexto em que foram emitidas as obrigações, lembrando que o período em causa, entre 2009 e 2014, abrangeu a intervenção da troika, com os juros a atingirem valores que dificultavam o acesso das empresas a financiamento a taxas atrativas no longo prazo.

Para os especialistas, perante a dificuldade dos bancos no acesso a financiamento nos mercados de dívida, o BES emitiu obrigações “para garantir a estabilidade financeira da instituição”, tendo o recurso a market makers permitido “os sucessos das emissões e da liquidez das recompras e revendas, permitindo assim o financiamento estável”.

O Eurofin realizava operações para colocação e recompra de obrigações BES junto dos clientes do banco para prazos mais curtos, facilitando assim a captação de financiamento. “No nosso entender, fica completamente de fora a tese de que o market maker obteve mais-valias financeiras fora da normalidade”, afirmam.

No processo Eurofin, que foi apenso ao do BESA, Salgado é ainda acusado de não ter respeitado as determinações do BdP que impunham a alimentação da conta escrow (conta caução ou de garantia) com recursos alheios ao Espírito Santo Finantial Group e a obrigação de eliminar a exposição não garantida da ESFG à Espírito Santo International (ESI)/Espírito Santo Resources (ESR).

Em causa está ainda a “desobediência ilegítima” à proibição do aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI, com as chamadas cartas de conforto passadas a dois investidores institucionais venezuelanos, no valor de 267,2 milhões de euros.

Salgado foi ainda condenado pelo supervisor por desobedecer à determinação que “impôs a proibição de comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo (GES) junto de clientes de retalho”, bem como de financiar ou refinanciar, direta ou indiretamente, as entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e ainda por violação das regras sobre conflitos de interesses.

No julgamento, iniciado no passado dia 2 de junho e com alegações marcadas para 25 e 26 de agosto, estão em causa os recursos apresentados por Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de 4 milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de 1 milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

Duas testemunhas e um tradutor italiano. O primeiro dia do julgamento de Salgado

Sábado, Julho 10th, 2021

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Duas testemunhas e um tradutor italiano. O primeiro dia do julgamento de Salgado

Francisco Machado da Cruz e Michel Canals foram as primeiras testemunhas do processo que coloca Ricardo Salgado no banco dos arguidos por três crimes de abuso de confiança.

Francisco Machado da Cruz foi a primeira testemunha a inaugurar o julgamento de Ricardo Salgado, que à terceira tentativa, lá aconteceu. O ex-responsável da contabilidade do Grupo do Espírito Santo (GES) até 2014, que se designou como “colaborador” do GES em audiência de julgamento, porque também é arguido no processo do Universo Espírito Santo, pediu para não prestar declarações nem responder a perguntas em nome do princípio da não autoincriminação previsto no processo penal.

“Fui incriminado por 36 crimes no processo BES, e disse só a verdade nesse processo e sempre colaborei com a justiça, incluindo com a CMVM, MP, BdP e só pelo facto de conhecer Ricardo Salgado posso vir a ser incriminado outra vez e já chega!”, disse o ex-comissaire aux comptes. O advogado Miguel Cordevil de Matos disse que o processo do GES é muito extenso. “Qualquer ligação com GES foi considerada para construir uma narrativa incriminatória e peço que compreendam que o meu cliente não tenha de responder”.

Mas o juiz Francisco Henriques não ficou convencido com os argumentos e assumiu que “há regras em processo penal e duvido muito que alguém possa aproveitar declarações neste processo para outro processo”, disse o magistrado Francisco Henriques. O juiz Rui Coelho – o auxiliar neste processo — veio esclarecer que “as perguntas vão ser feitas à mesma, se recusar a responder poderá em sede superior ser avaliada essa recusa. Há sanções penais para essa recusa”. Depois deste momento de argumentação jurídica de meia hora, a inquirição lá começou e uma das questões levantada pelo MP foi então se Machado da Cruz foi administrador ou não da Enterprises. “Sim”, respondeu Machado da Cruz “Mas não me recordo do período, mas acabei em finais de 2014”.

A segunda questão foi : “Qual a sua relação com Helder Bataglia: pessoal ou profissional?”, perguntou o procurador. Resposta imediata: “Conheci-o em 1993/1994. O Helder estava a fazer a incorporação da ESCOM e fui envolvido nesse assunto”. E admitiu que chegaram a partilhar casa “temporariamente”, em Luanda, por volta de 2001, porque a ESCOM tinha uma casa na cidade e Machado da Cruz trabalhava para a AMDL. Depois, o ex-contabilista do BES foi viver para a Suíça para uma empresa do Universo BES.

De seguida, foi a vez do advogado de defesa de Ricardo Salgado, Adriano Squilacce, fazer as questões. “A atividade de Bataglia nos anos 90 estava centrada em África?”, disse. “Sim, sempre vi a atividade da ESCOM em África”. E foi “Helder Bataglia que o convidou para trabalhar na AMDL, em Angola?”. “Precisava de ajuda para a área financeira em Angola e eu fui”, disse.

“Afinal não foi difícil”, disse o juiz, no final da inquirição, em tom de descontração, como é seu apanágio.

Michel Canals nega ter sido gestor de conta de Ricardo Salgado

A segunda testemunha que se seguiu foi Michel Canals, gestor de fortunas na Suíça e arguido no processo Monte Branco. Atualmente reformado de 62 anos, respondeu à questão do MP se conhecia Ricardo Salgado: “Quem é que em Portugal não conhece? Mas sim, conhecia, mas não era meu cliente mas sim de um colega meu da Akoya”a empresa que geria na Suíça, mas era o seu sócio o responsável pela sua conta.

A inquirição foi feita por videochamada, com o sistema de alta voz acionado, sem recurso a nenhuma imagem da testemunha, a não ser por parte do tradutor italiano que estava na sala. “Isso viola o que aprendemos nas aulas de Direito, de termos que interpretar a postura corporal das testemunhas”, queixou-se o advogado de Salgado, Francisco Proença e Carvalho. A Akoya era uma das mais de 2 mil sociedades de gestão financeira que existem na Suiça. Questionado por Francisco Proença de Carvalho, a testemunha respondeu que “eu era um dos seis partners”, disse. Os outros eram: Helder Bataglia, Álvaro Sobrinho, Michel Canals, Nicolas Figueiredo, José Pinto e a advogada Ana Bruno .

O tribunal mostrou ainda um documento que comprova uma transferência de 1,5 milhões de euros em favor da Savoices, assinado por Bataglia, e Michel Canals explicou que a Akoya não era um banco, não podia fazer pagamentos, tinha que se dirigir a um banco para fazer o pagamento. Não se recorda se foi o caso: “estive com o Bataglia umas 200 vezes”.

Michel Canals e Nicolas Figueiredo, sócios da Akoya, foram detidos em maio de 2012 por suspeitas dos crimes de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. A função da empresa era de apoiar e aconselhar empresários e empresas na área financeira. Os serviços prestados aos clientes abrangiam áreas como o aconselhamento financeiro, o suporte das suas atividades bancárias e o apoio na marcação de viagens e contactos.

Inicialmente, o julgamento de Ricardo Salgado estava marcado para o dia 7 de junho mas como o juiz, Francisco Henriques, ainda não tinha a contestação da defesa aos factos da acusação do Ministério Público (MP), a defesa do ex-banqueiro pediu esse adiamento, tendo em conta a dimensão do documento (quase 200 páginas).

Adiado para dia 14 de junho, nesse dia, foi a vez do Ministério Público alegar que precisava de mais tempo para analisar a dita contestação, entregue cinco dias antes.

A seguir ao pedido do Ministério Público, foi a vez da defesa de Ricardo Salgado ter pedido também que o julgamento fosse adiado. Em causa a idade de Ricardo Salgado — que completou 77 anos no final de junho — e que, segundo a legislação em vigor relativa à pandemia, não é obrigado a deslocar-se a tribunal. Mas tendo, no entanto, o direito de assistir presencialmente à prova testemunhal. Um entendimento que não foi subscrito pelo juiz do coletivo, Francisco Henriques. “Não vamos bater no ceguinho”, disse o magistrado. “Os senhores doutores têm um entendimento, eu tenho outro. Revogada ou não”. Os advogados Francisco Proença Carvalho e Adriano Squillace alegaram que Francisco Henriques referiu-se a uma lei da Covid-19 já revogada para avançar com o julgamento.

Para já, estão agendadas sessões para 8 e 13 de julho e também já para setembro. Serão ouvidos José Maria Ricciardi, Amílcar Morais Pires, Michel Canals e Paulo Silva.

Da parte da acusação, o Ministério Público apresentou uma lista de 12 testemunhas como José Maria Ricciardi (ex-líder do BES Investimento e primo de Ricardo Salgado), Amílcar Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES e ex-braço direito de Salgado), Hélder Bataglia (ex-líder da ESCOM), Michel Canals (gestor financeiro de Salgado na Suíça) e Paulo Silva (inspetor tributário que coadjuvou o procurador Rosário Teixeira na Operação Marquês). Segundo o Ministério Público, a defesa de Salgado terá apresentado uma lista de 40 testemunhas.

O que está em causa?

O antigo presidente do BES está em julgamento por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês. E de forma autónoma face aos restantes arguidos, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates, os únicos arguidos que o juiz de instrução pronunciou a 9 de abril.

Ricardo Salgado estava acusado de um total de 21 crimes: um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, dois crimes corrupção ativa, nove crimes branqueamento de capitais, três de abuso de confiança, três de falsificação de documento e três crimes fraude fiscal qualificada.

Num caso, Salgado terá utilizado a ES Enterprises para transferir cerca de quatro milhões de euros para a Savoices, uma outra empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário e que tinha conta noutro banco suíço;

Um segundo crime de abuso de confiança está relacionado com transferências que a ES Enterprises fez para Henrique Granadeiro, tendo o ex-líder da PT transferido depois mais cerca de quatro milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier, aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher Maria João Bastos.

Finalmente, há ainda cerca de dois milhões e 750 mil euros que tiveram origem no Banco Espírito Santo (BES) Angola, passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia e acabaram na Savoices de Ricardo Salgado.

Lesados do BES protestam junto ao tribunal que vai julgar Ricardo Salgado

Sábado, Julho 10th, 2021

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Púbico

Ex-banqueiro invocou os seus quase 77 anos para não estar presente em tribunal. Por enquanto responde apenas por três crimes de abuso de confiança relacionados com a apropriação de 10,6 milhões do GES.

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Cinco antigos clientes do Banco Espírito Santo, em representação dos restantes lesados do BES, manifestam-se esta terça-feira no Campus da Justiça, em Lisboa, junto ao tribunal que vai começar a julgar Ricardo Salgado. Um deles, Jorge Novo, de 64 anos, conseguiu aproximar-se dos advogados do ex-banqueiro para pedir explicações. “Ricardo Salgado deixou uma provisão no BES que transitou para o Novo Banco”, recordou, exigindo saber o paradeiro deste dinheiro. “Saímos do Porto às 3h para estarmos aqui. Os lesados estão completamente desnorteados”. Os manifestantes fazem parte do grupo que não aderiu à solução encontrada pelo grupo de trabalho constituído para minimizar as perdas dos lesados. Porém, ao contrário do que esperavam não encontraram Ricardo Salgado, que invocou os seus quase 77 anos de idade para não estar presente na sala de audiências.

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Neste processo que deverá começar hoje a ser julgado, depois de dois adiamentos, o antigo banqueiro responde por se ter alegadamente apropriado de 10,6 milhões de euros do Grupo Espírito Santo. São três crimes de abuso de confiança, uma parte ínfima da acusação que lhe foi imputada pelo Ministério Público, e que estava centrada na alegada compra do antigo primeiro-ministro José Sócrates pelo ex-banqueiro. Mas o juiz de instrução Ivo Rosa entendeu que a tese de que o ex-chefe do Governo tinha favorecido os interesses do Grupo Espírito Santo em troca do pagamento de milhões não estava suficientemente sustentada, tendo deixado cair as acusações de corrupção activa que impendiam sobre Ricardo Salgado. Por isso, os advogados do ex-banqueiro apenas têm de demonstrar em tribunal que três transferências bancárias no valor total de 10,6 milhões, remetidas para sociedades offshore controladas pelo seu cliente em 2011, não foram ilícitas. Pelo menos duas delas vinham da ES Enterprises – o chamado saco azul do GES, outra sociedade offshore criada em 1993 pelos vários ramos da família Espírito Santo para pagar prémios e salários não só aos familiares de Ricardo Salgado como também a outros dirigentes do grupo. O antigo Dono Disto Tudo alega que este dinheiro era pura e simplesmente um empréstimo pessoal pelo qual até lhe eram cobrados juros, que apenas deixou de pagar quando o BES entrou em colapso e as suas contas foram bloqueadas. E que este não era, de resto, o primeiro empréstimo do género que recebeu. “Tal como a Enterprises fez um empréstimo ao ora Arguido em Outubro de 2011, também lhe fez três empréstimos em 2002 e 2003 (450 mil francos suíços + 45 mil dólares + 2,17 milhões de dólares), que este reembolsou à Enterprises em 21 de Maio de 2007, incluindo juros, porquanto, em Maio de 2007, o ora Arguido pagou a esta os valores de 2.460.711,84 dólares e 481.899,04 francos suíços”, lê-se na contestação dos advogados. Machado da Cruz tenta remeter-se ao silêncio O ex-banqueiro propôs à justiça portuguesa devolver o dinheiro de que alegadamente se apropriou em troca de ficar com o cadastro limpo, possibilidade prevista numa disposição do Código Penal. Porém, quer fazê-lo à custa do dinheiro e dos bens arrestados noutros processos que correm contra si: o do colapso do BES e o Monte Branco. São processos que, ao contrário deste, proveniente da Operação Marquês, ainda não chegaram à fase de julgamento. Ainda não é certo, porém, que Ricardo Salgado não venha a ter de responder pela corrupção de José Sócrates. É que o Ministério Público recorreu da despronúncia de Ivo Rosa para o Tribunal da Relação de Lisboa, cuja decisão se aguarda. A primeira testemunha a ser ouvida no arranque do julgamento esta terça-feira foi Francisco Machado da Cruz, que supervisionou as contas da Espírito Santo International e das ‘holdings’ não financeiras do GES entre 2004 e 2014. Porém, apesar das insistências do presidente do colectivo de juízes encarregue do caso, Francisco Henriques, o antigo dirigente do grupo – agora desempregado – está a tentar furtar-se a dar qualquer tipo de esclarecimento ao tribunal, alegando que, como foi acusado no processo da derrocada do universo Espírito Santo. Depois de avisado de que podia incorrer em novos crimes com este comportamento, Machado da Cruz acedeu a começar a responder às perguntas dos magistrados e advogados. Que versaram sobretudo sobre as funções que desempenhou no GES, em especial em Angola, na Escom, empresa liderada por Helder Bataglia. Mas mostrou-se parco em esclarecimentos, ao contrário do que sucedeu quando foi ouvido na comissão parlamentar de inquérito ao BES, quando admitiu que não havia rei nem roque no banco e reconheceu perante os deputados ter ocultado os prejuízos da ESI para mascarar as contas do grupo.

Juíza tenta corrigir nova “trapalhada” de Ivo Rosa

Sexta-feira, Julho 2nd, 2021

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Sábado

A magistrada Margarida Alves foi obrigada a separar o “novo” processo de José Sócrates do caso da “Operação Marquês”, ordenando que as milhares de páginas regressassem ao Tribunal Central, porque ainda estão a correr recursos.

A juíza Margarida Alves ordenou, na passada terça-feira, a devolução de todo o processo Operação Marquês para o Tribunal Central de Instrução Criminal, mantendo apenas nos Juízos Criminais a parte relativa aos “novos” crimes imputados a José Sócrates e Carlos Santos Silva: falsificação de documentos e branqueamento de capitais. A magistrada que vai presidir ao julgamento, considerou que o juiz de instrução Ivo Rosa não deveria ter enviado todo o processo para o tribunal de julgamento, mas apenas a parte que dizia respeito aos crimes imputados aos arguidos. Já no passado mês de junho, o Ministério Público tinha concluído que ao separar processos da Operação Marquês e a continuar a aceitar recursos dos arguidos, o juiz  Ivo Rosa tinha feito uma “trapalhada”.

Num longo despacho, a magistrada considerou que o processo ainda tem muitas decisões pendentes e que, tal como aconteceu com Ricardo Salgado, Armando Vara e João Perna, os factos relativos a Sócrates e Santos Silva deveriam correr num processo autónomo e não no principal.

Em abril deste ano, o juiz Ivo Rosa decidiu arquivar a maioria das suspeitas constantes da acusação da Operação Marquês, separando do processo principal os casos de Ricardo Salgado (pronunciado por três crimes de abuso de confiança), Armando Vara (um crime de branqueamento de capitais) e do ex-motorista João Perna (um crime de detenção de arma proibida). Estas três situações deram origem a outros tantos novos processos.

Ora, isto não aconteceu com José Sócrates e Carlos Santos Silva cujas suspeitas, apesar de apenas pronunciados por crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitais, continuaram a correr no processo principal (122/13). Para a juíza Margarida Alves, isto levanta muitos problemas: em primeiro lugar, o tribunal de julgamento recebeu a totalidade do processo e não apenas a prova respeitante aos crimes em causa. Ora, quando o Ministério Píublico, como foi anunciado, apresentar recurso da decisão de não pronúncia pelos crimes de corrupção, fraude fiscal e outros (que o juiz mandou arquivar), o processo 122/13 terá que subir ao Tribunal da Relação de Lisboa.

Por outro lado, continuou a juíza, ao mesmo tempo que enviou o processo 122/13 para julgamento, o juiz Ivo Rosa continuou a aceitar requerimentos que alegavam irregularidades da sua decisão e, posteriormente, aceitou recursos sobre os mesmos. O que se estava a passar era o seguinte: no mesmo processo, em vez de três juízes (que formam o coletivo), havia quatro, já que o juiz de instrução continuava a despachar.

Por isso, todos os incidentes que apenas digam respeito ao “novo” processo passam a ser despachado pelo coletivo de juízes, enquanto os que ficaram pendentes no 122/13 serão da competência do juiz de instrução Ivo Rosa. Ao mesmo tempo, a juíza Margarida Alves anunciou que dará um prazo ao Ministério Público de julgamento e aos arguidos para – no meio de milhares de páginas – indicarem a prova que pretendem para os crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

“Tal prova será solicitada e deverá constar dos presentes autos mediante certidão a extrair do processo 122/13.8TELS, como foi feito relativamente aos demais arguidos pronunciados e cuja certidão para processo autónomo foi extraída, dado que sendo interposto recurso da decisão instrutória, no segmento da não pronúncia, como já anunciado, tais autos terão forçosamente que subir ao Venerando Tribunal da Relação de Lisboa com toda a prova que deles consta”, escreveu.

A “trapalhada”
Foi já depois de ter ordenado a separação do caso de Ricardo Salgado – que apenas será julgado por três crimes de abuso de confiança, uma vez que o juiz deitou por terra as acusações de branqueamento de capitais e corrupção, entre outras – e de este ter dado origem a um “novo” processo que foi distribuído no Juízo Central Criminal de Lisboa que Ivo Rosa aceitou um recurso de Ricardo Salgado, alegando irregularidades na decisão instrutória da Operação Marquês. Ivo Rosa, recorde-se, também separou o caso de Armando Vara, que está a ser julgado por um crime de branqueamento de capitais.

Na resposta a este recurso do antigo banqueiro, o procurador Vítor Pinto fez uma espécie de ponto da situação: “Certo é que, surpreendentemente, o dito recurso aqui foi admitido e aqui continuou a ser tramitado pelo senhor juiz de instrução”, enquanto no tal “novo processo” (com o número 9153/21.3T8LSB) “se designava data para julgamento do arguido Ricardo Salgado pelos aludidos crimes por que foi pronunciado”.

Ou seja, o juiz Ivo Rosa aceitou um recurso no processo 122/13 (a Operação Marquês original), mas Ricardo Salgado está já a ser julgado noutro processo, cujo julgamento pode depender do resultado deste recurso. Confuso? “Solução para esta trapalhada?”, questiona o Ministério Público. “Só vemos uma: em benevolente aplicação do princípio geral de aproveitamento dos atos processuais, o encaminhamento deste recurso” para o processo 9153/21, sendo certo que já foi admitido pelo juiz Ivo Rosa e subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa.

De acordo com a decisão instrutória da Operação Marquês, Ricardo Salgado vai a ser julgado por um crime de abuso de confiança, relativamente a “transferência de quatro milhões de euros, com origem em conta da ES Enterprises na Suíça para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em offshore Savoices, controlada por si, em 21 de outubro de 2011″.

Operação Marquês. Ricardo Salgado chama tio de 102 anos como testemunha em tribunal

Segunda-feira, Junho 21st, 2021

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Operação Marquês. Ricardo Salgado chama tio de 102 anos como testemunha em tribunal

António Ricciardi foi presidente do conselho superior do GES. Na semana passada, invocando os 77 anos de Salgado e a pandemia de Covid-19, defesa do ex-banqueiro pediu adiamento do julgamento.

Ricardo Salgado chamou seis familiares para responderem perante o tribunal como testemunhas no primeiro julgamento de que o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) é alvo desde a queda do banco. Entre eles, está o seu tio António Ricciardi, que tem 102 anos de idade, noticia esta sexta-feira o semanário Expresso.

O julgamento de Ricardo Salgado devia ter começado na passada segunda-feira, no entanto, foi adiado após um pedido do Ministério Público para analisar a contestação de 191 páginas apresentada pela defesa do ex-banqueiro.

Além disso, para evitar que o ex-banqueiro fosse presente a tribunal, os advogados de Ricardo Salgado já tinham apresentado um requerimento, na sexta-feira, 11 de junho, a pedir o adiamento do julgamento, invocando a lei que define que, devido à pandemia de Covid-19, não é obrigatório que um arguido esteja presencialmente no tribunal caso tenha mais de 70 anos (Ricardo Salgado tem 77). Neste requerimento, os advogados invocaram ainda o direito do arguido a assistir presencialmente à produção de prova, daí terem solicitado o adiamento.

Agora, a defesa do ex-presidente do BES quer que sejam ouvidas 40 testemunhas, entre elas seis elementos da família Espírito Santo, incluindo António Ricciardi, pai de José Maria Ricciardi, primo de Ricardo Salgado.

Apesar da idade avançada, a defesa de Ricardo Salgado considera importante ouvir António Ricciardi, uma vez que este foi presidente do conselho superior do Grupo Espírito Santo (GES), tendo ainda sido beneficiário e ordenante de transferências da Espírito Santo International (ESI), uma das holdings da família. A estratégia, escreve o Expresso, é obrigar os familiares de Salgado a clarificar em tribunal as versões sobre o real poder que o ex-banqueiro tinha.

O julgamento de Ricardo Salgado tem início previsto para 6 de julho, às 14h00. No âmbito da Operação Marquês, o antigo presidente do BES está acusado de três crimes de abuso de confiança relacionados com a Espírito Santo (ES) Enterprises, conhecida como saco azul do GES, num valor superior a dez milhões de euros.

 

Operação Marquês. Ricardo Salgado começa a ser julgado por abuso de confiançaCitam

Segunda-feira, Junho 14th, 2021

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Obervador

Operação Marquês. Ricardo Salgado começa a ser julgado por abuso de confiança

 

O juiz de instrução Ivo Rosa decidiu pronunciar Ricardo Salgado unicamente por três crimes de abuso de confiança, em processo conexo e separado da Operação Marquês.

O ex-banqueiro Ricardo Salgado, de 76 anos, deverá começar a ser julgado esta segunda-feira por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, no âmbito do processo Operação Marquês.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo será julgado por um coletivo do Juízo Criminal de Lisboa presidido pelo juiz Francisco Henriques.

sessão tem início marcado para as 09h30 e terá lugar no Campus da Justiça, em Lisboa.

O início do julgamento esteve previsto para 7 de junho, mas foi adiado devido ao prazo para a defesa apresentar a contestação.

O advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, disse nesse dia aos jornalistas pretender que o tribunal, antes de começar o julgamento, “leia, estude e analise os argumentos” da contestação à acusação que será apresentada pela defesa.

Apesar de ter decidido adiar o julgamento, o juiz considerou que o mesmo deveria ter começado, justificando que a resposta à contestação da defesa de Salgado poderia ser analisada no decurso das sessões.

Entendeu ainda que não há motivo para que o julgamento não se realize o mais rapidamente possível, porque o processo não é de grande complexidade e o arguido só terá de estar presente se pretender prestar declarações.

Por outro lado, fontes ligadas ao processo tinham dito à Lusa que, uma vez que o prazo para apresentar contestação ainda não terminou, “o julgamento não poderá começar sem a contestação ser apresentada” e analisada pelo tribunal.

No âmbito da Operação Marquês, que tem como principal arguido o antigo primeiro-ministro José Sócrates, Ricardo Salgado foi acusado de 21 crimes, entre corrupção ativa (num dos casos por alegadamente ter corrompido Sócrates), branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.

Contudo, o juiz de instrução Ivo Rosa decidiu pronunciar Ricardo Salgado unicamente por três crimes de abuso de confiança, em processo conexo e separado da Operação Marquês.

Como vai ser o primeiro julgamento (a sério) de Ricardo Salgado?

Quarta-feira, Junho 9th, 2021

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Como vai ser o primeiro julgamento (a sério) de Ricardo Salgado?

Deverá ser um julgamento rápido, mas já começa mal: a primeira sessão poderá ser adiada uma semana. Falta conhecer a contestação e as testemunhas da defesa. MP quer ouvir 12 pessoas.

Depois de ter sido condenado por duas vezes em processos contra-ordenacionais movidos pelo Banco de Portugal, o ex-Dono Disto Tudo, como chegaram a chamar-lhe, vai ser finalmente julgado por um tribunal penal. Quase sete anos após o Banco Espírito Santo (BES) ter desaparecido.

Os crimes pelos quais responderá perante um coletivo do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa liderado pelo juiz Francisco Henriques têm precisamente a ver com com a gestão do Grupo Espírito Santo (GES), mas não deixam de ser uma gota de água no meio do oceano de alegadas irregularidades que o Ministério Público (MP) lhe imputa em diversos processos, como o caso Universo Espírito Santo, o caso EDP e as diversas matérias da Operação Marquês que ainda não transitaram em julgado.

Acusado por alegadamente ter corrompido um primeiro-ministro (José Sócrates), dois líderes da Portugal Telecom (Henrique Granadeiro e Zeinal Bava) — continuando ainda a ser investigado por suspeitas de corrupção de um ministro da Economia (Manuel Pinho) —, Salgado vai ser, afinal, julgado por alegada apropriação indevida de cerca de 10 milhões de euros que pertenceriam ao GES. Só e apenas por decisão do juiz Ivo Rosa. Mas este pode ser o primeiro de vários julgamentos penais que ainda o esperam.

Um julgamento rápido?

Este é um dos quatro processos que o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu, a 9 de abril, separar dos autos da Operação Marquês e enviar para julgamento. São quatro pronúncias circunscritas que envolvem José Sócrates e Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Armando Vara e João Perna, naquilo que chegou a ser apelidado publicamente como “Operação Ivo Rosa” — e que devem levar a julgamentos rápidos.

Porquê? Vejamos o caso da pronúncia de Ricardo Salgado. Envolve somente um arguido (o próprio Salgado), três crimes de abuso de confiança relacionados com a alegada apropriação indevida de cerca de 10 milhões de euros e a lista de testemunhas — uma das principais razões da demora dos julgamentos — deverá ser reduzida.

Para já, o juiz Francisco Henriques marcou sete sessões até ao dia 13 de julho — dois dias antes de se iniciarem as férias judiciais —, não sendo expectável que o julgamento esteja concluído até àquela data.

Em termos de testemunhas, sabe-se, para já, que o MP apresentou uma lista de 12 cidadãos a chamar, não tendo ainda a defesa apresentado a sua lista. Entre as testemunhas da acusação encontram-se figuras relevantes do BES e do GES durante o consulado de Ricardo Salgado, como José Maria Ricciardi (ex-líder do BES Investimento e primo de Ricardo Salgado), Amílcar Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES e ex-braço direito de Salgado), Hélder Bataglia (ex-líder da ESCOM), Michel Canals (gestor financeiro de Salgado na Suíça) e Paulo Silva (inspetor tributário que coadjuvou o procurador Rosário Teixeira na Operação Marquês).

Os primeiros problemas

Contudo, os primeiros problemas já começaram a surgir — e o julgamento ainda nem sequer começou. Além de ter tentado arguir a incompetência territorial do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para este julgamento (requerimento que foi rejeitado pelo juiz Francisco Henriques) e a nulidade do despacho de pronúncia de Ivo Rosa (tal como já o tinha feito na Operação Marquês), a defesa de Salgado, a cargo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, ainda não apresentou a sua contestação à pronúncia e a lista de testemunhas. Objetivo? Protelar o início do julgamento.

Resultado: aquando da rejeição das nulidades invocadas pela defesa, o juiz Francisco Henriques ordenou por despacho de 31 de maio que a defesa apresentasse a sua contestação até 4 de junho — três dias antes do início do julgamento. Contudo, a lei permite aos advogados de Salgado que apenas apresentem a contestação (e a lista das suas testemunhas) até ao dia 9 de junho, mediante o pagamento de uma multa.

Por isso mesmo, a dupla Proença de Carvalho/Squilacce solicitou ao juiz Francisco Henriques um adiamento da primeira sessão do julgamento para 14 de junho — data da terceira sessão prevista pelo tribunal.

Não tendo o juiz presidente despachado sobre o requerimento da defesa de Salgado até ao final de sexta-feira, e estando a sessão prevista para as 9h30 desta segunda-feira, dia 7 de junho, é provável que o magistrado emita o seu despacho logo no início da primeira sessão.

Apesar de ser mais provável o adiamento, o juiz Francisco Henriques também poderá iniciar o julgamento com a audição das testemunhas de acusação nos dias 7 e 8 de junho, deixando a defesa apresentar a contestação no dia 9 de junho. O que não deixaria de ser uma decisão polémica, mesmo para um magistrado que é conhecido por liderar as suas audiências de julgamento com ‘rédea curta’, o que já motivou uma repreensão do Conselho Superior da Magistratura, por ter mandado um advogado “queixar-se ao Totta”.

O caso

Os três crimes de abuso de confiança que o MP tinha imputado a Ricardo Salgado na acusação da Operação Marquês e que passaram no crivo exigente do juiz Ivo Rosa estão maioritariamente relacionados com a Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso saco azul do GES, e envolvem um valor que ascende aos 10 milhões de euros.

O juiz de instrução deu como suficientemente indiciado que aquela sociedade offshore, que tinha várias contas bancárias no Banque Privée Espirito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.

Num caso, Salgado terá utilizado a ES Enterprises para transferir cerca de 4 milhões de euros para a Savoices, uma outra empresa offshore da qual o ex-líder do BES era o beneficiário e que tinha conta noutro banco suíço.

Um segundo crime de abuso de confiança está relacionado com transferências que a ES Enterprises fez para Henrique Granadeiro, tendo o ex-líder da PT transferido depois mais cerca de 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher Maria João Bastos.

Finalmente, há ainda cerca de 2 milhões e 750 mil euros que tiveram origem no Banco Espírito Santo (BES) Angola, passaram por uma conta do empresário Hélder Bataglia e acabaram na Savoices de Ricardo Salgado.

O que era o saco azul do GES?

Se esta última transferência tem uma origem clara no BES de Angola, então liderado por Álvaro Sobrinho, já as restantes tiveram origem na entidade obscura chamada ES Enterprises — que em 2007 mudou de nome para Enterprises Management Services.

Tal como o Observador revelou ao longo de diversos trabalhos de investigação desde 2016, a ES Enterprises é uma sociedade offshore criada em 1993 pelos cinco ramos da família Espírito Santo nas Ilhas Virgens Britânicas. Tendo os Espírito Santo regressado a Portugal em 1989 (após um exílio que se iniciou com as nacionalizações de 1975), a família criou a ES Enterprises para pagar os salários dos membros dos ramos que trabalhavam nas entidades internacionais do GES.

Mais tarde, a ES Enterprises passou a ser utilizada para pagar prémios e salários não só aos membros da família Espírito Santo mas também a administradores e a diretores do BES e de outras empresas nacionais dominadas pelo Espírito Santo. Tal como o Observador noticiou em janeiro de 2018, após analisar mais de 56 mil documentos, mais de 50 altos funcionários do GES terão sido remunerados pela ES Enterprises. Entre eles estão nomes como Amílcar Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES), Isabel Almeida (ex-diretora do BES), Miguel Frasquilho (ex-diretor do BES e atual chairman da TAP), Juan Villalonga Navarro (ex-presidente da Telefónica), Pedro Pereira Gonçalves (ex-diretor do BES e ex-secretário de Estado da Economia do Governo Passos Coelho), Patrick Monteiro de Barros (ex-accionista do BES e do GES) e também Fernando Costa Freire (ex-adjunto do primeiro-ministro Durão Barroso)

O saco azul do GES também terá alegadamente servido para pagar alegadas ‘luvas’ a José Sócrates (através do seu alegado testa-de-ferro, Carlos Santos Silva), Henrique Granadeiro e Zeinal Bava — matéria que o juiz Ivo Rosa classificou como infundada —, mas também a Manuel Pinho.

A ES Enterprises também terá servido para pagar salários a altos funcionários do BES que implementaram um alegado esquema de financiamento fraudulento do GES — que está na origem do caso Universo Espírito Santo e que levou o MP a imputar vários crimes de corrupção ativa no setor privado a Salgado — e terá sido financiada a dado momento pelos clientes do próprio BES.

E Salgado pode vir a ser julgado novamente?

Sim, pode. Em primeiro lugar, porque a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa ainda não transitou em julgado. O MP anunciou que necessitava de 120 dias para recorrer de tal decisão, prazo que foi aceite pelo magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal, e irá solicitar a intervenção do Tribunal da Relação de Lisboa para que todos crimes de corrupção ativa imputados a Ricardo Salgado sejam alvo de uma pronúncia para julgamento.

Em coerência com essa decisão, o MP decidiu lutar contra apenas uma das quatro pronúncias decididas por Ivo Rosa: precisamente a que coloca Carlos Santos Silva como alegado corruptor ativo de José Sócrates, tendo pedido a nulidade da mesma. Assim, o procurador apresentou a 20 de abril um requerimento em que pede a nulidade dessa pronúncia, alegando que o juiz fez uma alteração substancial dos factos — e até classifica a tese do juiz como “insustentável em julgamento” devido a uma “desajeitada alteração de detalhes”.

Já no que diz respeito à pronúncia de Ricardo Salgado por três crimes de abuso de confiança, o procurador Rosário Teixeira decidiu não contestar. Até porque os factos são exatamente os mesmos que o MP imputou na acusação. Mas, enfatize-se, são factos diferentes e autónomos dos crimes de corrupção ativa que foram imputados ao ex-líder do BES na acusação da Operação Marquês.

Resumindo e concluindo: se a Relação de Lisboa der razão ao MP e pronunciar Ricardo Salgado por alegadamente ter corrompido José Sócrates, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, então o ex-líder do BES será julgado uma segunda vez por factos diferentes e autónomos da Operação Marquês.

Já para não falar do caso Universo Espírito Santo — cuja fase de instrução criminal vai começar em setembro — e do caso EDP — cuja acusação poderá ser dada até ao final do ano.

 

Operação Marquês. Julgamentos de Salgado e Vara já têm juízes

Domingo, Abril 18th, 2021

Citamos

ZAP

 

Operação Marquês. Julgamentos de Salgado e Vara já têm juízes

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, vai ser julgado pelo coletivo presidido por Francisco Henriques, e Armando Vara, ex-ministro socialista, terá Rui Coelho como juiz.

O juiz Ivo Rosa mandou esta sexta-feira para julgamento as acusações contra Ricardo Salgado, ex-presidente do Grupo Espírito Santo, e Armando Vara, ex-ministro e administrador da Caixa Geral de Depósitos.

De acordo com o Diário de NotíciasRicardo Salgado vai ser julgado pelo coletivo presidido por Francisco Henriques e Armando Vara terá Rui Coelho como juiz. Apesar de a distribuição dos processos para julgamento ter sido efetuada, não foram adiantadas datas para começo dos julgamentos.

s juízes Rui Coelho e Francisco Henriques pertencem ao mesmo coletivo de juízes que julgou o caso relativo à morte do passageiro ucraniano Ihor Homeniuk, nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, em que três inspetores estão acusados de homicídio qualificado.

No passado dia 9, na decisão instrutória do processo Operação Marquês, Ivo Rosa determinou que Salgado vai a julgamento por três crimes de abuso de confiança, mas, por outro lado, decidiu não pronunciá-lo dos restantes crimes que lhe eram imputados: corrupção ativa de titular de cargo político (um), corrupção ativa (dois), branqueamento de capitais (nove), falsificação de documento (três) e fraude fiscal qualificada (três).

Por seu turno, Ivo Rosa enviou para julgamento Armando Vara por um crime de branqueamento de capitais, mas deixou cair as acusações que sobre o arguido pendiam de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.

Vara encontra-se atualmente a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Évora após ter sido condenado, em setembro de 2014, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.

Na sexta-feira passada, o juiz Ivo Rosa decidiu que o ex-primeiro-ministro José Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado.

Segundo notícias divulgadas esta semana, Pedro Delille, advogado de Sócrates, vai arguir nulidades relacionadas com a decisão instrutória de Ivo Rosa por entender que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que considera ser novos factos trazidos pelo despacho.

Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora, na decisão instrutória de Ivo Rosa, como o corruptor de Sócrates.

Dos 28 arguidos do processo Operação Marquês foram pronunciados apenas cinco, e não são levados a julgamento, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o Ministério Público vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa, que avalia matéria de facto e de direito.

Operação Marquês. Julgamentos de Salgado e Vara já têm juízes

Operação Marquês. Julgamentos de Salgado e Vara já têm juízes