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BES. Relação confirma condenação da KPMG a coima de 450 mil euros

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2021

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Económico

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou “na íntegra” a sentença do Tribunal da Concorrência que condenou a KPMG ao pagamento de 450 mil euros, reduzindo a coima de um milhão de euros a que havia sido condenada pela CMVM.

No acórdão proferido na quinta-feira pela secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL, consultado hoje pela Lusa, é confirmada a sentença proferida no passado dia 21 de julho pela juíza Mariana Machado do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e considerado “totalmente improcedente” o recurso apresentado pela antiga auditora do BES.

No recurso para a Relação, a KPMG invocou, nomeadamente, o facto de ter sido absolvida no âmbito do processo em que havia sido condenada pelo Banco de Portugal (BdP), numa decisão que já transitou em julgado, e alegou prescrição das infrações alvo da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

No acórdão, o coletivo do PICRS, numa decisão que contou com voto de vencido do presidente desta secção do TRL, Eurico Reis, lembra que a KPMG foi alvo de dois processos de contraordenação da competência de entidades distintas e autónomas – o BdP e a CMVM – e que, ao prazo de prescrição de oito anos, se somam os 160 dias das suspensões decretadas no âmbito da pandemia da covid-19.

A juíza relatora, Ana Pessoa, sublinha que no processo contraordenacional do BdP “não está em causa a violação de qualquer norma de auditoria, destinada a disciplinar a atividade de auditoria, e sim uma norma que impõe um dever de colaboração e de informação do auditor de instituições de crédito ao supervisor bancário, respeitante, portanto a matéria de supervisão bancária”, como refere a CMVM na resposta à KPMG.

Para o TRL, se o princípio ‘ne bis in idem’ “constitui obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não pode constituir fundamento para que fiquem por punir factos que nunca foram julgados”.

Quanto à alegação de prescrição parcial dos factos ainda antes da comunicação da decisão do TCRS, o acórdão da Relação considera que, ao ter “incorrido em violação de normas de auditoria em execução permanente até 09 de abril de 2014, o prazo de prescrição”, que no caso é de oito anos, acrescido dos 160 dias de suspensões devido às medidas restritivas da covid-19, “não se mostra ainda decorrido”.

O TRL lembra que a KPMG aceitou expressamente a “unificação das infrações operada na sentença, com base no tipo de norma de auditoria violada, alegando que para além de ter sustentação legal se revela favorável à sua situação processual num cenário de condenação”.

Na sentença proferida em julho pelo TCRS, a redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, considerando as infrações “em execução permanente desde 2011 até 09 de abril de 2014”, entendimento sobre o qual o presidente do PICRS do TRL manifestou a sua discordância no seu voto de vencido.

A juíza Mariana Machado pesou, ainda, a favor da KPMG, o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença agora confirmada, a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é condenada a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45 mil euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

Quinta-feira, Setembro 23rd, 2021

Citamos

Eco

Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

Pequenos investidores do BES querem responsabilizar a auditora pelas perdas financeiras incorridas com a queda do grupo em 2014. Pedido de indemnização à KPMG supera os 550 milhões de euros.

Um fundo que reúne os lesados do BES avançou com pedido de indemnização no valor de mais de 550 milhões de euros à KPMG, a histórica auditora do banco de Ricardo Salgado até à queda da instituição financeira em agosto de 2014 com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal.

Trata-se de uma ação que “visa a responsabilização da KPMG, enquanto auditora do BES, Best e Banco Espírito Santo dos Açores no período em que ocorreu a comercialização do papel comercial, pelas perdas financeiras dos lesados que cederam os seus créditos ao Fundo de Recuperação de Crédito” gerido pela Patris, segundo avançou ao ECO o presidente daquela sociedade gestora, Gonçalo Pereira Coutinho.

O pedido de indemnização ascende a 551.315.201,10 euros, um montante “correspondente às perdas dos lesados, anteriores titulares de papel comercial”, acrescentou o mesmo responsável.

Em causa está uma ação que foi apresentada no final da semana passada pelo fundo FRC-INQ-Papel Comercial ESI e Rio Forte junto do Tribunal da Comarca de Lisboa.

O pedido de indemnização ganhou força depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado em 2019 que a Patris se encontrava habilitada para avançar com o pedido de compensação em nome dos lesados contra a KPMG.

“A KPMG ocultou do mercado a crescentemente gravosa situação financeira do Grupo Espírito Santo e a consequente perda do valor dos instrumentos financeiros das sociedades” pelo que a auditora não pode “deixar de ser responsabilizada pela sua atuação culposa, impedindo o acesso do autor a demonstrações financeiras fidedignas e prejudicando a perceção dos riscos reais envolvidos na compra de instrumentos financeiros ou a sua aquisição posterior no mercado secundário”, argumentou o tribunal numa decisão citada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

O tribunal concluiu que “o fundo tem perante os devedores dos créditos objeto de cessão e quaisquer entidades que tenham garantido ou que de outro modo sejam responsáveis pelo pagamento ou compensação dos prejuízos sofridos pelos cedentes os mesmos direitos que cabiam, legal e contratualmente, aos cedentes”.

Nesta ação contra a KPMG estão representados todos os participantes do fundo, anteriores titulares de papel comercial, que cederam os seus créditos ao FRC, num total de 4.362 participantes, titulares de 1.937 contas, de acordo com as informações avançadas pelo presidente da Patris.

Ao assumir a titularidade do papel comercial dos investidores, o FRC ficou responsável por avançar ou dar continuidade aos processos de cobrança e reclamações daqueles títulos no quadro dos processos de insolvência da Rio Forte e da ESI e no quadro do processo de liquidação do BES.

Além da KPMG, o FRC tem também em curso uma ação proposta contra os ex-administradores da ESI/ Rio Forte Investments/BES/Best e Banco Espírito Santo Açores (BAC) e outra contra o Haitong e ex-administradores do banco de investimento no período correspondente à operação de organização, emissão e colocação do papel comercial aos balcões do BES/Best e BAC.

Contactada pelo ECO, a KPMG disse não ter sido notificada desta ação.

Tribunal da Concorrência reduz coima da CMVM à KPMG para 450 mil euros

Domingo, Julho 25th, 2021

Citamos

Economia ao Minuto

O Tribunal da Concorrência reduziu hoje para 450.000 euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

Na sentença lida hoje, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a revisora oficial de contas do BES a um total de 11 coimas, que resultaram na coima única de 450.000 euros.

A redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”, tendo a juíza Mariana Machado pesado ainda a favor da KPMG o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros.

Na sentença, com mais de mil páginas, a juíza Mariana Gomes Machado condena a KPMG e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas a duas coimas pela violação dos deveres de documentar adequadamente, nos seus papéis de trabalho, de forma a suportar a sua opinião, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria, bem como factos importantes que fossem do seu conhecimento relativamente ao trabalho de auditoria às contas individuais e consolidadas do BES relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG foi ainda condenada a duas coimas pela violação do dever de obter prova apropriada e suficiente para suportar opinião a emitir na certificação legal das contas/relatórios de auditoria e a outras duas por violação do dever de emitir opinião com reservas (por limitação de âmbito ou por desacordo) nos casos em que não foi possível obter prova de auditoria apropriada e suficiente ou por distorção na informação financeira auditada.

Outras duas coimas respeitam à violação do dever de manter um nível apropriado de ceticismo profissional, uma à violação do dever de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas e ainda duas por prestação, por duas vezes, de informação falsa ao CNSA.

Das 11 coimas, cada uma no valor de 45.000 euros, resultou, em cúmulo jurídico, a coima única de 450.000 euros.

Apesar de solicitado pela KPMG, Mariana Machado não retirou a natureza urgente aos autos, considerando que a alteração da qualificação jurídica constante da decisão, que passou a considerar a prática de uma “violação em permanência de normas de auditoria”, não é definitiva, já que, em sede de recurso, o Tribunal da Relação poderá ter entendimento divergente.

A alteração afasta o risco de prescrição parcial, que ocorre no próximo dia 11 de agosto, já que o prazo passa a contar a partir do último ato de certificação de contas, ocorrido em 09 de abril de 2014, ou seja, 09 de setembro de 2022.

A sentença recorda o contexto em que decorreram os trabalhos de auditoria, nos anos que precederam a resolução do BES (em agosto de 2014), após sofrer perdas relevantes, sublinhando o “elevado grau de ilicitude” e de culpa, numa auditora que integra o grupo das ‘big 4’ e que o TCRS considera ter agido com “dolo direto”.

Em causa no processo estão os trabalhos de auditoria relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

O TCRS concedeu um prazo de 14 dias para recurso da KPMG para o Tribunal da Relação de Lisboa e igual período para respostas do Ministério Público e da CMVM.

BES. Presidente da KPMG realça alertas ao supervisor que levaram à resolução do banco

Sábado, Julho 10th, 2021

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RTP

O presidente da KPMG disse hoje, no Tribunal da Concorrência, que foi a auditora que alertou o supervisor para o caso da ESI e os “prejuízos significativos” das obrigações comercializadas através da Eurofin, que levaram à resolução do BES.

Sikander Sattar prestou hoje depoimento como testemunha no julgamento dos recursos às coimas de mais de 17 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao BES e a antigos administradores, entre os quais Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos, e que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.Num depoimento que incidiu em grande parte sobre a questão da carteira de crédito do Banco Espírito Santo Angola (BESA) e a intervenção da KPMG, que era responsável pela auditoria das contas consolidadas do BES, Sikander Sattar acabou por falar igualmente do caso Eurofin, o qual, disse, juntamente com o do papel comercial da ESI, levaram à intervenção do Banco de Portugal (BdP) no Banco Espírito Santo, em 2014.

Segundo o auditor, foi no âmbito do trabalho sobre a comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES que foram identificadas “perdas muito significativas na recompra da carteira de obrigações”.

Sikander Sattar relatou que Inês Viegas, responsável da equipa que auditava as contas do BES, lhe telefonou em 13 de julho de 2014, um domingo, “muito alarmada” pelos valores que havia detetado, tendo sido dada indicação ao vice-governador do BdP Pedro Neves, numa reunião realizada em 16 de julho sobre a questão do papel comercial, que havia sido “identificado um novo tema”.

O presidente da KPMG afirmou que foi numa reunião realizada com responsáveis do BES que a auditora ficou a saber da “triangulação”, com as obrigações a serem emitidas no Luxemburgo, transferidas para o Panamá e depois vendidas pelo mesmo valor à Eurofin, veículo suíço que as colocava na carteira de clientes do BES a um preço mais alto.

Sikander Sattar afirmou desconhecer quem no BES tomou a decisão de, em julho de 2014, recomprar as obrigações aos clientes ao preço a que haviam sido vendidas, “com um avultado prejuízo” para o banco.

Instado pela defesa de Ricardo Salgado, confirmou que foram registadas perdas superiores a 1,2 mil milhões de euros, a que corresponderam provisões para recompras futuras no valor de 750 milhões de euros, mais 400 milhões para a consolidação de três veículos, o que levou a “afundar” os resultados do BES no primeiro trimestre do ano.

Adriano Squillace perguntou se a auditora não viu o que constou depois nas contas de 2015, já apresentadas pelo Novo Banco, sobre a “consolidação mal feita” das ações preferenciais desses veículos, sublinhando ainda que as obrigações emitidas entre 2009 e o final de junho de 2014 tiveram resultados positivos para o BES de 4,9 mil milhões de euros.

Sobre o BESA, cujas contas eram auditadas pela KPMG Angola, Sikander Sattar afirmou que teve conhecimento da ata da assembleia geral do banco realizada em outubro de 2013 (a que referia os problemas com a carteira de crédito do banco e que deu a manchete do Expresso de 07 de junho de 2014) e da garantia soberana emitida pelo Estado angolano numa reunião com Rui Guerra, realizada em 16 de janeiro de 2014.

Nessa reunião, disse, o então presidente executivo do BESA “pediu desculpa” pelo período em que tinha sido vedado o acesso da KPMG Angola às contas do banco e comunicou, numa “conversa tranquila”, que a partir daquele momento a auditora teria “acesso total”.

Sikander Sattar afirmou não compreender as razões por que a KPMG Angola foi afastada do trabalho interno realizado pela administração que substituiu Álvaro Sobrinho, entre agosto e dezembro de 2013, impedindo que a auditora realizasse o reporte interino que antecederia a apreciação do exercício em dezembro desse ano.

No julgamento, iniciado no passado dia 02 de junho no TCRS, estão em causa os recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (quatro milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de quatro milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

O julgamento, que tem alegações previstas ainda para este mês, decorre com vários recursos a correr no Tribunal da Relação de Lisboa, relativos à apensação dos processos, três interpostos pela defesa de José Manuel Espírito Santo Silva e outro pela defesa de Ricardo Salgado, que, entretanto, recorreu para o coletivo da decisão sobre o incidente de recusa da juíza Mariana Machado.

Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

Quarta-feira, Junho 9th, 2021

Citamos

Eco

Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

 

Pequenos investidores do BES querem responsabilizar a auditora pelas perdas financeiras incorridas com a queda do grupo em 2014. Pedido de indemnização à KPMG supera os 550 milhões de euros.

Um fundo que reúne os lesados do BES avançou com pedido de indemnização no valor de mais de 550 milhões de euros à KPMG, a histórica auditora do banco de Ricardo Salgado até à queda da instituição financeira em agosto de 2014 com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal.

Trata-se de uma ação que “visa a responsabilização da KPMG, enquanto auditora do BES, Best e Banco Espírito Santo dos Açores no período em que ocorreu a comercialização do papel comercial, pelas perdas financeiras dos lesados que cederam os seus créditos ao Fundo de Recuperação de Crédito” gerido pela Patris, segundo avançou ao ECO o presidente daquela sociedade gestora, Gonçalo Pereira Coutinho.

O pedido de indemnização ascende a 551.315.201,10 euros, um montante “correspondente às perdas dos lesados, anteriores titulares de papel comercial”, acrescentou o mesmo responsável.

Em causa está uma ação que foi apresentada no final da semana passada pelo fundo FRC-INQ-Papel Comercial ESI e Rio Forte junto do Tribunal da Comarca de Lisboa.

Este fundo foi criado em janeiro de 2018, no âmbito da solução acordada o Governo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Banco de Portugal, o Novo Banco e os lesados do BES. Foi através deste mecanismo que os pequenos investidores conseguiram recuperar uma parte do investimento aplicado em papel comercial da Rio Forte e ESI, num total de cerca de 280 milhões de euros.

O pedido de indemnização ganhou força depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado em 2019 que a Patris se encontrava habilitada para avançar com o pedido de compensação em nome dos lesados contra a KPMG.

“A KPMG ocultou do mercado a crescentemente gravosa situação financeira do Grupo Espírito Santo e a consequente perda do valor dos instrumentos financeiros das sociedades” pelo que a auditora não pode “deixar de ser responsabilizada pela sua atuação culposa, impedindo o acesso do autor a demonstrações financeiras fidedignas e prejudicando a perceção dos riscos reais envolvidos na compra de instrumentos financeiros ou a sua aquisição posterior no mercado secundário”, argumentou o tribunal numa decisão citada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

O tribunal concluiu que “o fundo tem perante os devedores dos créditos objeto de cessão e quaisquer entidades que tenham garantido ou que de outro modo sejam responsáveis pelo pagamento ou compensação dos prejuízos sofridos pelos cedentes os mesmos direitos que cabiam, legal e contratualmente, aos cedentes”.

Nesta ação contra a KPMG estão representados todos os participantes do fundo, anteriores titulares de papel comercial, que cederam os seus créditos ao FRC, num total de 4.362 participantes, titulares de 1.937 contas, de acordo com as informações avançadas pelo presidente da Patris.

Ao assumir a titularidade do papel comercial dos investidores, o FRC ficou responsável por avançar ou dar continuidade aos processos de cobrança e reclamações daqueles títulos no quadro dos processos de insolvência da Rio Forte e da ESI e no quadro do processo de liquidação do BES.

Além da KPMG, o FRC tem também em curso uma ação proposta contra os ex-administradores da ESI/ Rio Forte Investments/BES/Best e Banco Espírito Santo Açores (BAC) e outra contra o Haitong e ex-administradores do banco de investimento no período correspondente à operação de organização, emissão e colocação do papel comercial aos balcões do BES/Best e BAC.

Contactada pelo ECO, a KPMG disse não ter sido notificada desta ação.

BES: Tribunal da Relação confirma absolvição da KPMG

Quinta-feira, Maio 6th, 2021

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Público

Acórdão confirma a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, anulando coimas de cinco milhões de euros

Novo Banco: KPMG desconhecia problemas no BESA que justificassem reserva às contas

Sábado, Abril 24th, 2021

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Sapo

https://24.sapo.pt/economia/artigos/novo-banco-kpmg-desconhecia-problemas-no-besa-que-justificassem-reserva-as-contas

A KPMG Portugal desconhecia factos no BES Angola (BESA) que pudessem levar à emissão de uma opinião com reservas às contas consolidadas do BES, de acordo com uma carta enviada à comissão de inquérito ao Novo Banco.

“A KPMG Portugal nunca teve conhecimento de qualquer informação sobre a subsidiária BESA que pudesse constituir um facto suscetível de gerar emissão de uma reserva às contas consolidadas do BES”, pode ler-se numa carta enviada por Sikander Sattar, presidente da KPMG Portugal, à Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, a que a Lusa teve acesso.

Sikander Sattar foi também presidente não executivo da KPMG Angola à data dos factos, relativos a 2013 e 2014, frisando na missiva que não exerceu “quaisquer trabalhos de auditoria em Angola” e não foi remunerado pelo cargo, que classifica de “funções institucionais”.

O responsável refere, em resposta a perguntas do PS e IL, que a KPMG Angola “emitia a sua opinião, pela positiva, sobre as contas do BESA, para efeitos de integração no consolidado BES, não apresentando qualquer reserva quanto à carteira de crédito” do banco.

O presidente da KPMG Portugal assinala ainda que “o facto de existirem reservas nas contas locais que não relevam para efeitos das contas consolidadas decorre da existência de normas e um referencial contabilístico distintos quanto ao cálculo de imparidades” entre as regras angolanas e as normas internacionais de contabilidade.

A auditora releva que as reservas em Angola “eram públicas”, e que “nunca foi questionada por qualquer entidade sobre qualquer matéria relacionada com as referidas reservas, nomeadamente sobre as razões pelas quais tais reservas não tinham impactos nas contas consolidadas do BES”.

A exposição do BES ao BESA esteve coberta, até pouco depois da resolução do BES, por uma garantia soberana de Angola, assinada pelo Presidente da República de então, José Eduardo dos Santos, e cuja validade foi reiterada pelo ministro das Finanças, Armando Manuel.

Segundo a carta enviada à comissão de inquérito, a KPMG Angola obteve “do Ministério das Finanças de Angola a confirmação expressa sobre os termos da garantia soberana”, referindo que “responsabilidade pelo reembolso de um conjunto de créditos seria efetuada pelo Estado angolano” referente ao valor líquido de dívida a 31 de dezembro de 2013, e que a garantia era “firme, definitiva e irrevogável”.

A KPMG diz ainda desconhecer “em absoluto” o que levou à suspensão da garantia soberana anunciada em 04 de agosto de 2014, referindo que no dia 01 de agosto “o Banco Nacional de Angola dirigiu ao BESA uma comunicação que não pode deixar de pressupor a validade e eficácia da garantia”.

De acordo com informação disponibilizada pela KPMG Angola, o valor estimado abrangido pela garantia poderia ascender a 3,4 mil milhões de dólares, “correspondendo a créditos no valor total de 5,4 mil milhões de dólares líquidos de colaterais de cerca de dois mil milhões de dólares”.

A KPMG refere ainda que entre agosto de 2013 e meados de janeiro de 2014 não teve acesso à carteira de crédito do BESA, por não lhe ser sido facultado pela administração do banco angolano, liderada por Rui Guerra, tendo essa limitação sido comunicada ao Banco de Portugal.

 

BES: KPMG considera “falta de pudor” entendimento do BdP sobre sentença

Sábado, Março 6th, 2021

Citamos

Notícias ao Minuto

A auditora KPMG classifica de “enorme falta de pudor” o entendimento do Banco de Portugal de que a sentença que a absolveu no processo relacionado com o BES “irá colocar em risco a supervisão financeira em Portugal”.

Na resposta aos recursos interpostos pelo Banco de Portugal (BdP) e pelo Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), à decisão proferida no passado dia 15 de dezembro pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a KPMGe os seus associados visados no processoreferem as “situações gravíssimas que afetaram várias instituições financeiras” desde a crise de 2008, sem que tenha existido qualquer processo aos auditores desses bancos.

Na interpretação defendida pelos auditores, não é possível existir um sistema de supervisão bancária eficaz “baseado em comunicação do auditor ao supervisor de factos não confirmados, não validados e não trabalhados de acordo com os procedimentos normativamente aceites para o desempenho da atividade de auditoria”.

“Qualquer interpretação à margem das regras que regulam a atividade do Revisor Oficial de Contas (ROC) e do auditor externo quanto à certificação de contas, recusa de certificação e emissão de reservas redundaria em norma materialmente inconstitucional”, salientam.

Na resposta, consultada pela Lusa, a KPMG e os seus associados consideram que esta interpretação, acolhida pela sentença do TCRS, “é a única congruente com a prática reiterada e constante” do BdP ao longo dos últimos 28 anos na relação com os auditores, com as orientações publicadas por outros bancos centrais e “a única que corresponde à prática consensual” dos auditores e ROC que desempenham atividade em Portugal”.

A exemplo do que fez o BdP no seu recurso, os auditores juntam três pareceres — um da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e dois dos professores José Ferreira Gomes e Bruno Machado de Almeida –, também relativos à interpretação do artigo 121 n.º 1 alínea c) do Regime Geral de Instituições de Crédito e Serviços Financeiros (RGICSF), que esteve em causa no julgamento.

Para os auditores, os recursos interpostos para a Relação “são improcedentes, porque uma parte substancial não tem sequer por objeto a sentença proferida” pelo TCRS.

Na parte em que os recursos versam sobre a sentença, o que pretendem “é que seja realizado um novo julgamento” do processo em fase de recurso, alegam.

Sobre o recurso do MP, os auditores afirmam que o procurador Manuel Pelicano Antunes “não compreendeu questões absolutamente elementares de contabilidade e de auditoria” em discussão no processo, recomendando que deveria, ele próprio, ter adotado o conselho que faz ao TRL, ao sugerir a contratação de um perito em auditoria para auxiliar os juízes desembargadores.

As defesas das auditoras Sílvia Gomes e Inês Filipe (esta responsável pela KPMG Angola) acompanham as respostas dos mandatários da KPMG, do seu presidente Sikander Sattar e dos associados Inês Viegas e Fernando Antunes, pedindo todos que a Relação mantenha a sentença da primeira instância.

Tal como fez o Banco de Portugal, também os auditores requerem a realização de audiência para debate de várias questões, em particular da interpretação da norma que esteve em análise no julgamento.

No passado dia 15 de dezembro, o TCRS absolveu a auditora KPMG e cinco dos seus sócios de todas as contraordenações pelas quais tinham sido condenados em junho de 2019 pelo Banco de Portugal (BdP), por violação de normas que deveriam ter levado à emissão de reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), entre 2011 e 2013.

O supervisor tinha condenado a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Viegas (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Silvia Gomes (225.000 euros).

Na sua sentença, o Tribunal da Concorrência criticou o entendimento do Banco de Portugal sobre o momento em que a auditora KPMG deveria ter prestado informação suscetível de gerar reservas às contas do BES, frisando que esta não pode ser “um mero ‘estafeta'” do supervisor.

Na longa sentença proferida, a juíza Vanda Miguel expôs os motivos que a levaram a julgar “totalmente procedente” a impugnação judicial, revogando a decisão administrativa e absolvendo todos os recorrentes.

Sobre a interpretação da alínea c) do n.º 1 do artigo 121.º do RGICSF, relativo ao momento em que devem ser comunicados factos suscetíveis de gerarem reservas às contas de uma instituição financeira, a juíza considerou que o entendimento do BdP “não está de acordo com as ‘legis artis’ e com aquilo que é o normal na vida de auditoria”.

Vanda Miguel afirmou mesmo ter ficado em “sobressalto” com a resposta “vaga” do BdP ao ofício que o TCRS lhe endereçou para saber quantas comunicações de potenciais incumprimentos tinham sido feitas ao supervisor em fase interina de uma auditoria, sublinhando que apontar um número concreto em nada “colidiria” com o “segredo bancário” invocado pelo supervisor.

Declarou ainda “estranhar” que o supervisor tenha afirmado não ter qualquer outro processo contraordenacional sobre esta matéria, dado o entendimento generalizado de auditores e auditados ouvidos em julgamento contrário ao do BdP.

Para a juíza, só após esgotar todos os procedimentos de auditoria é que o auditor tem o dever de comunicar e não enquanto decorre o processo interino de análise de informação, como pretendia o BdP neste processo.

Tribunal da Relação recusa levantamento de sigilo à KPMG no processo de liquidação do BES

Segunda-feira, Fevereiro 1st, 2021

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Económico

A Comissão Liquidatária pediu ao Tribunal o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG para obter documentos inerentes à auditoria do BES e BESA no âmbito da consolidação de contas do banco que desapareceu em 2014. Mas chegado a Relação indeferiu o pedido por “não se mostrar, no concreto, imprescindível para a descoberta da verdade” e por encerrar uma “potencialidade muito séria de devassa”.

As juízas do Tribunal da Relação decidiram julgar improcedente não só o incidente de levantamento de sigilo bancário do “Relatório da Comissão de Avaliação das Decisões e atuação do Banco de Portugal na Supervisão do BES”, como indeferir o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados.

Num acórdão a que o Jornal Económico teve acesso, o Tribunal da Relação diz que “não se mostra justificado o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”.

O Tribunal da Relação foi chamado a decidir se deve, ou não, ser ordenado o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG depois do Tribunal do Comércio de Lisboa, onde decorre o processo de insolvência do BES, em resposta a um pedido da Comissão Liquidatária do banco, ter determinado que “o eventual levantamento do dever de segredo deverá ser ordenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa”.

Isto depois de a Comissão Liquidatária do BES invocar que há documentos da auditora que ajudariam às provas da qualificação da insolvência do banco como culposa.

A Comissão Liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) apresentou no Tribunal do Comércio de Lisboa um parecer sobre a qualificação da insolvência do BES, propondo a qualificação da insolvência como culposa e a afetação de trezes pessoas singulares, entre as quais Rui Silveira e Ricardo Salgado. Citados os requeridos, quer o ex-presidente

do BES, quer o ex-administrador do banco Rui Silveira, vieram deduzir oposição à ação da Comissão Liquidatária.

A Comissão Liquidatária do BES respondeu então às oposições deduzidas por todos os requeridos (gestores do BES) e, neste articulado, requereu, entre outras diligências, a notificação, “ao abrigo do disposto no art. 423º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 17º do CIRE [Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas]” da KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para vir aos autos juntar “toda a informação e comunicações trocadas com a KPMG Angola (…) relativa às contas do BESA (…) para efeitos de preparação das contas do BES (para prova dos factos alegados)”.

A Comissão Liquidatária veio alegar “serem as informações e comunicações solicitadas à KPMG de fundamental importância para a descoberta da verdade material em concreto para a prova da factualidade alegada no parecer de qualificação da insolvência e na Resposta às Oposições”.

Ora os documentos da KPMG relativos a auditoria do BES e do BESA, pedidos pela Comissão Liquidatária, estão abrangidos pelo segredo profissional de Revisor Oficial de Contas, “previsto no art. 84º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas”.

Este segredo, explica o acórdão, “funciona, em primeira linha como proteção da reserva e dos interesses dos visados, como, por exemplo, o segredo de negócio das entidades a quem prestam serviços, mas serve também a garantia de confiança instrumental ao exercício de funções de auditoria e fiscalização que constituem o núcleo da sua função”.

Mas a Comissão Liquidatária invocou “a preponderância do seu interesse no exercício do seu direito à tutela jurisdicional efetiva e do direito à prova, em defesa dos legítimos interesses da massa insolvente e dos respetivos credores”, para requerer que fosse ordenado o levantamento do segredo profissional invocado pela KPMG.

“O que a Comissão Liquidatária pede é, e já fazendo o necessário aporte dos factos alegados no parecer, nas oposições e na resposta às mesmas que a KPMG junte aos autos toda a informação e comunicações trocados com a KPMG Angola sobre as contas do BESA para efeitos de preparação das contas consolidadas do BES no período temporal desde 3 de agosto de 2011 até à data de declaração da insolvência”, lê-se no acórdão.

“A questão essencial a decidir é saber se deve, ou não, ser ordenado o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, refere o acórdão do Tribunal da Relação.

“O pedido de revelação por inteiro das comunicações entre duas entidades, limitadas apenas por uma finalidade geral (relativas à preparação de contas consolidadas) não se mostrando, no concreto, imprescindível para a descoberta da verdade e encerrando uma potencialidade muito séria de devassa de temas de todo não relacionados ou úteis para os termos da causa, não justifica a quebra do sigilo profissional”, decidiu o Tribunal da Relação.

Porque recusou a Relação levantar o sigilo profissional à KPMG?

A concessão de crédito ao BESA, mediante linhas de MMI (mercado monetário interbancário) e descobertos bancários, é um dos acervos em que a Comissão Liquidatária assentou o respetivo requerimento ao tribunal, “sendo imputada aos propostos afetados [gestores do BES] a inobservância dos respetivos deveres enquanto administradores de uma instituição de crédito e o conhecimento, por parte destes, das circunstancias que envolviam aquele Banco de direito angolano que impunham conduta diversa e ligando a estes um impacto patrimonial total nas contas do BES de 3.023.380.786,11 euros [3.023 milhões de euros], a 3 de agosto de 2014. Para o que nos interessa, é alegado que o BESA era uma filial do BES, operando a consolidação integral de contas”.

O Tribunal da Relação refere no acórdão da sua decisão ao levantamento do sigilo profissional que “a conduta genericamente imputada como causal para os efeitos da qualificação da insolvência como culposa é a da concessão de crédito por parte do BES, ou seja, factos internos desta entidade”, diz o documento que acrescente que “os únicos factos para os quais poderão interessar elementos e informações provenientes do revisor oficial de contas do BESA, transmitidas ao revisor oficial de contas do BES para efeitos de consolidação de contas, são os relativos ao conhecimento, por parte dos propostos afetados, das circunstâncias do BESA independentes do BES que impunham conduta diversa da adotada”. Assim, “quedam logo irrelevantes (para o efeito que nos ocupa) a falta de procedimentos de controlo interno por parte do BES”, consideraram as juízas da Relação.

O parecer a Comissão Liquidatária transcreve reservas e enfases feitas pela KPMG na certificação legal de contas do BESA dos exercícios de 2011, 2012 e 2013 e refere a elaboração pela mesma, em 31 de outubro de 2013, de um relatório sobre a imparidade da carteira de crédito do BESA, todos elementos disponíveis nos autos, concluindo que a auditora vinha, pelo menos desde 2011 a elaborar relatórios com enfases e reservas “por não conseguir dispor de um quadro claro sobre as operações de crédito efetuadas pelo BESA”.

Os resultados consolidados do BES de 2011 ao 1º semestre de 2014 foram aprovados pela Comissão Executiva do BES e pelo Conselho de Administração com menções de redução devido ao desempenho do BESA. Os indicadores, nomeadamente o elevado rácio de transformação de recursos do BESA em créditos foram trazidos à atenção do conselho de administração do BES desde 2011. “O próprio BESA comunicou ao BES necessidades de liquidez em 2013, problema que já era do conhecimento dos requeridos desde 2012. Não temos alegada intervenção de qualquer das auditoras, nesta matéria e as próprias contas, individuais e consolidadas estão disponíveis”, diz o acórdão.

Em fevereiro e março de 2013 foi dado conhecimento ao BES que o BESA não cumpria os requisitos regulamentares das reservas obrigatórias mínimas junto do Banco Nacional de Angola. “Mais uma vez em nada se relaciona com informações e elementos transmitidos pela KPMG Angola à KPMG”, defendem as juízas da Relação.

“A matéria relacionada com a posição relativa do BESA no mercado angolano está igualmente arredada do núcleo de factos que esta diligência probatória pretende alcançar, bem como as questões relativas à qualidade da carteira de crédito do BESA, que se alegam comunicadas ao BES diretamente na qualidade de acionista”, adianta o documento.

No âmbito da matéria relacionada com a garantia soberana prestado pelo Estado de Angola, trata-se de matéria que não foi alegada como ligada com a consolidação de contas, sendo alegada e admitida a existência de auditorias uma das quais elaborada pela KPMG, disponível nos autos.

As notícias na imprensa sobre o Presidente da Comissão Executiva do BESA em 2011 e a não prestação de garantias pelo BESA “são matérias, mais uma vez alheias à prestação de contas consolidadas”.

“Aqui chegados cabe-nos perguntar: obrigar a auditora a revelar por inteiro as suas comunicações com a KPMG Angola é a única forma de infirmar tal alegação? A resposta a esta pergunta é claramente negativa”.

“Em primeiro lugar a auditora formulou reservas e enfases relacionados com esta matéria na certificação de contas de 2011, 2012 e 2013 e elaborou um relatório especificamente dirigido, entre outros pontos, à qualidade da carteira de créditos do BESA e tais documentos estão disponíveis nos autos. A discussão pode ser travada a partir de tais elementos”, lembra o juiz.

“Em segundo lugar, falta um passo lógico na cadeia de prova para que este elemento pedido, se quebrado o sigilo, possa sequer contribuir para a prova ou infirmação desta matéria. É que comunicar, seja o que for, à KPMG não é comunicar ao BES ou aos seus administradores. Com todo o respeito, existem vários sigilos a salvaguardar por um auditor no exercício diário da sua atividade”, considera o Tribunal da Relação.

“Não tendo sido sequer alegado que a KPMG transmitisse fielmente ao BES ou aos requeridos tudo o que lhe era informado pela KPMG Angola, com grande probabilidade, desta concreta revelação não resultaria qualquer elemento de prova com utilidade para a matéria em causa”, argumenta o acórdão.

“Pelo exposto, acordam as juízas desta Relação em julgar improcedente o incidente e indeferir o levantamento do sigilo profissional invocado pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e pelo Banco de Portugal”, conclui o acórdão que data de 13 de janeiro.

BES: Banco de Portugal e MP recorrem de absolvição da KPMG

Terça-feira, Janeiro 26th, 2021

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Notícias ao Minuto

O Banco de Portugal e o Ministério Público recorreram da sentença do Tribunal da Concorrência que absolveu a auditora KPMG e cinco dos seus associados de coimas de perto de cinco milhões de euros.

Em resposta à Lusa, o Banco de Portugal (BdP) afirma que interpôs na quinta-feira “recurso para o Tribunal da Relação quanto à sentença proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão no processo n.º 80/19.5YUSTR, que absolveu a KPMG Portugal e cinco dos seus auditores da decisão condenatória proferida pelo Banco de Portugal no processo de contraordenação n.º 100/14/CO”.

Fonte judicial disse à Lusa que também o Ministério Público interpôs recurso na quinta-feira, decorrendo agora um prazo de 20 dias para contestação por parte da KPMG e dos seus associados.

Na decisão proferida no passado dia 15 de dezembro, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) julgou “totalmente procedente” a impugnação judicial, revogou a decisão administrativa e absolveu todos os requerentes.

Em causa no processo estão as coimas de perto de cinco milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal, em junho de 2019, por violação de normas que deveriam ter levado a KPMG a emitir reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).

Na sua sentença, a juíza do TCRS Vanda Miguel considerou que o entendimento do BdP sobre a alínea c) do n.º 1 do artigo 121º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), relativo ao momento em que devem ser comunicados factos suscetíveis de gerarem reservas às contas de uma instituição financeira, “não está de acordo com as ‘legis artis‘ e com aquilo que é o normal na vida de auditoria”.

Vanda Miguel afirmou mesmo ter ficado em “sobressalto” com a resposta “vaga” do BdP ao ofício que o TCRS lhe endereçou para saber quantas comunicações de potenciais incumprimentos tinham sido feitas ao supervisor em fase interina de uma auditoria, sublinhando que apontar um número concreto em nada “colidiria” com o “segredo bancário” invocado pelo supervisor.

Declarou ainda “estranhar” que o supervisor tenha afirmado não ter qualquer outro processo contraordenacional sobre esta matéria, dado o entendimento generalizado de auditores e auditados ouvidos em julgamento contrário ao do BdP.

Concluindo pela correção do trabalho realizado pelos auditores externos do BESA e do BES (KPMG Angola e KPMG Portugal), perante a informação de que dispunham, Vanda Miguel fez uma análise exaustiva a factos que pesaram na decisão administrativa, como os relativos ao conhecimento das atas das duas sessões da assembleia-geral do BES Angola, realizadas em 03 e em 21 de outubro de 2013, e nas quais esteve presente Ricardo Salgado, e sobre a emissão da garantia soberana do Estado angolano, em 31 de dezembro de 2013, para cobrir eventuais incumprimentos da carteira de crédito do banco.

Para Vanda Miguel, o que é relatado nas atas da assembleia-geral do BESA de outubro de 2013 “é um mero pedaço de vida” do banco, “que não tem a virtualidade de poder servir para afirmar que não existia informação suficiente (…) para que pudesse ser realizada uma auditoria externa conscienciosa” nos exercícios de 2011 e 2012.

Sublinhando que existiram outras auditorias/inspeções feitas ao BESA por outras entidades, “que nunca apontaram a existência de falta de informação relevante”, a juíza refere a “ironia” de “a única entidade que colocou reservas”, por “não conseguir contabilizar as provisões para efeitos locais”, ter sido “precisamente a KPMG Angola”.

A sentença aponta ainda a “estreita ligação” entre as entidades de supervisão portuguesa e angolana, frisando que nunca o Banco Nacional de Angola (BNA) reportou ao BdP “qualquer problema grave na carteira de crédito do BESA“.

Segundo o tribunal, é o próprio BNA que declara que esta contém essencialmente créditos concedidos ao Estado e a empresas públicas angolanas, motivo pelo qual o crédito vencido “era pouco significativo e as provisões adequadas”.

No julgamento estiveram em causa os pedidos de impugnação apresentados pela KPMG (condenada pelo BdP ao pagamento de uma coima de três milhões de euros), o seu presidente, Sikander Sattar (450.000 euros), Inês Viegas (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros).