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Tribunal avisa que KPMG não é “um mero estafeta” do BdP

Sábado, Janeiro 9th, 2021

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Público

“Contradições” nas teses do BdP na condenação da auditora e uma prestação por parte do anterior governador, Carlos Costa, que o tribunal “não logrou compreender” – com expressões como “Surprise!” – deixaram a juíza perplexa e em “sobressalto”. Supervisor vai recorrer.

Adecisão está tomada. O Banco de Portugal vai contestar a absolvição da KPMG e dos cinco auditores Sikander Sattar, Inês Viegas, Fernando Antunes, Inês Filipe e Sílvia Gomes, que acusou de terem violado os seus deveres de reporte, ocultando perdas no BES Angola, susceptíveis de afectar as contas da “casa-mãe”, o BES. Em primeira instância, o tribunal considerou que não encontrou provas de que o tenham feito e aponta para a tese de que o BdP instruiu um processo para passar para terceiros as culpas de eventuais falhas de supervisão ao BES, no período anterior ao colapso, sustentado numa interpretação da lei que torna os auditores externos “meros estafetas” do supervisor.

Fonte do BdP confirmou que vai ser apresentado recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, para reverter a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que absolveu a KPMG e os cinco sócios, anulando as contra-ordenações e deixando cair as coimas de 4,9 milhões de euros. O prazo para o BdP reclamar termina a 18 deste mês, com possibilidade de se arrastar por mais três dias, mediante pagamento de multas. A juíza que presidiu ao julgamento, Vanda Miguel, deu os mesmos 20 dias aos arguidos para se pronunciarem sobre os argumentos do BdP.

A sentença do Tribunal da Concorrência, conhecida a 15 de Dezembro de 2020, veio deitar por terra as teses do BdP (deliberação de Abril de 2019) de que a KPMG e os cinco associados violaram os seus deveres de auditores externos, prestando informações incompletas e falsas, para além de não terem facultado informação sobre a qualidade da carteira de créditos do BES Angola (auditado pela KPMG Angola), situação que poderia levar a uma emissão de reserva às contas consolidadas da casa-mãe (auditada pela KPMG Portugal). E, segundo o BdP, a falta de informação no período que antecedeu a queda do BES impediu-o de actuar mais cedo.

Logo a abrir a sentença, a juíza Vanda Miguel evidencia que não está em causa “um verdadeiro processo criminal”, mas “um processo onde predominam as regras concernentes aos recursos, sendo de conhecer sobretudo as questões colocadas pelos arguidos e não tanto aquilatar a procedência ou improcedência da acusação”.

“O facto que maior controvérsia suscitou durante o julgamento (e também durante a fase administrativa)”, consiste “na interpretação que, no quotidiano dos auditores, é feita acerca da alínea c) do n.º 1 do artigo 121.º do RGICSF [lei que enquadra a banca], ou seja, como é que os ROC e auditores externos das instituições de crédito tendem a encarar o momento da obrigação de comunicar ao Banco de Portugal, com a maior brevidade, os factos ou decisões respeitantes a essa instituição de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, quando tais factos ou decisões sejam susceptíveis de determinar a emissão de reservas na certificação das contas.”

A questão mostrou “duas posições totalmente distintas”. O BdP defendeu que o dever do auditor externo “existe logo que se conheça um facto que, por si só, revele uma mera potencialidade abstracta de vir a originar a emissão de uma reserva”, a tese que sustenta a acusação à KPMG e aos cinco associados. Por sua vez, a KPMG considerou que o seu dever “apenas surge quando, depois de devidamente analisado e julgado à luz do seu contexto, o facto em causa revele, em concreto e de forma segura, uma aptidão para gerar uma emissão de reserva.” E foram estas teses que as defesas de ambos os lados levaram a julgamento: a KPMG alegou que no caso do BES revelou ao BdP as informações que podia e as que conhecia sobre os problemas do BES Angola, e mais não disse, refugiando-se no argumento jurídico de que não tinha obrigação de o fazer (ao contrário da que tinha perante o Banco Nacional de Angola). O BdP considerou este argumento uma falácia, pois a KPMG auditava os dois bancos e tinha o dever de reflectir todos os dados e indícios na apreciação que fazia da situação do BES. O tribunal conclui que a KPMG reportou ao BdP o que tinha de reportar.

Ao longo de 375 páginas, o tribunal debruça-se detalhadamente sobre os argumentos dirimidos pelas duas partes e respectivas testemunhas, entre elas Carlos Costa (pelo BdP), Nuno Amado, chairman do BCP (pela KPMG), João Talone, ex-membro do Conselho Consultivo do BdP (pela KPMG), e Nuno Alves, ex-administrador financeiro da EDP (pela KPMG).  E prestou atenção ao que ouviu a dois especialistas, ambos ROC, arrolados como testemunhas: Pedro Pereira, pelo BdP, e Pedro Roque, pela KPMG.

Sobre Pedro Pereira, lê-se o seguinte: “apesar de trabalhar para o BdP, e apesar de considerarmos que o seu depoimento foi sincero, julgamos também que o mesmo se baseou apenas nas suas próprias interpretações da lei, cingindo-se a um testemunho, nesta parte, meramente retórico”. Um especialista, continua, que não mostrou ter “qualquer tipo de respaldo no que é a prática de quem é auditor externo de uma instituição de crédito e se defronta todos os dias com os problemas práticos da profissão que exerce”. Além do mais, adianta, “a própria interpretação que faz do artigo em causa, nem sequer se coaduna com a interpretação que o próprio tribunal faz da norma”.

Por sua vez, sobre Pedro Roque é realçado que se trata de um independente, de um “Técnico Oficial de Contas e auditor há cerca de 27 anos”, docente “no ISCAL e no ISEG, nas disciplinas de Contabilidade, Auditoria (Mestrado) e Gestão de Risco”, cujo testemunho “assertivo” revelou “uma consciência muito séria, transversal a todos os ROC e auditores, quanto ao cerne da sua actividade, não existindo qualquer profissional dessas classes que entenda a percepcionar-se ou a admitir-se como um mero ‘correio acrítico’, transportador de informação sem qualquer densidade de veracidade, ‘sem suporte probatório legítimo’”.

Tese do BdP “não faz qualquer sentido”

Ouvidas as testemunhas, onde se inteirou se há uma prática no sector de auditoria de comunicar ao BdP matérias potencialmente suspeitas, antes de esgotados todos os procedimentos, o tribunal concluiu: “Não faz qualquer sentido, salvo melhor opinião, que logo que se conheça um facto que, por si só, revele uma mera potencialidade abstracta de vir a originar a emissão de uma reserva, exista uma comunicação ao supervisor, sem que seja, no fundo, efectuado aquilo que é o cerne da actividade de uma auditoria, que é a busca de prova para comprovar asserções do órgão de gestão do auditado”.

“Coarctar aquele juízo profissional ao auditor seria coarctar a essência, o âmago da sua profissão, limitando-a a ser um mero ‘estafeta’ do Banco de Portugal, menorizando a sua função de mero relator de suspeitas destituídas de análise, crítica e julgamento”. Dado que as várias testemunhas com experiência na matéria, nomeadamente responsáveis por auditados, revelaram ao tribunal que “não é isto que se passa na vida real”, a juíza sugere mesmo que “o próprio Banco de Portugal bem deveria cogitar” sobre esta questão.

A importância da discussão desta norma é que, se a decisão da juíza Vanda Miguel vier a fazer jurisprudência, o BdP deixará de ter margem para desencadear processos de contra-ordenação aos auditores externos por falha na comunicação de “uma mera potencialidade abstracta de vir a originar a emissão de uma reserva” às contas da instituição que supervisiona.

Contactado o BdP para fazer um comentário clarificador do racional da defesa apresentada durante o julgamento, fonte oficial declinou fazê-lo, por estar a ser preparado o recurso para o Tribunal da Relação. E acrescentou que só depois serão dados os devidos esclarecimentos.

Tribunal ouviu de Carlos Costa “respostas inesperadas”

O julgamento procurou ainda saber com que frequência o BdP recorre à norma al. c) do n.º 1 do artigo 121.º do RGICSF para instaurar processo de contra-ordenação. E ficou em “sobressalto”, dando-se conta de “contradições” entre as respostas do BdP e os depoimentos das suas testemunhas. Nomeadamente, sobre a excepção do tratamento da KPMG.

Uma prestação que surpreendeu a juíza foi a do antigo governador: “Com todo o elevado respeito que temos e evidenciamos pela mesma, não lográmos compreender a posição que adoptou em julgamento, muito além do que é esperado de uma testemunha.” “Na percepção do tribunal”, Carlos Costa “foi influenciado por uma preconcepção de um juízo de culpa sobre os Recorrentes, talvez por força das funções anteriormente desempenhadas”, como governador do BdP, entre 2010 e 2020, período que abrangeu o colapso do GES/BES, e a consequente aplicação da medida de resolução (3 de Agosto de 2014), bem como posterior venda do Novo Banco ao Lone Star (Outubro de 2017).

O tribunal menciona que “deparou-se com respostas inesperadas” ouvidas à testemunha Carlos Costa. Exemplifica: optou por “responder com a expressão ‘Surprise!’ sobre uma inspecção que não era do conhecimento de nenhum dos sujeitos processuais”, deixando “no ar a afirmação sem a densificar, tal como sucedeu noutras situações, em que sistematicamente invocou ‘segredo bancário’, mesmo quando as informações que lhe estavam a ser questionadas não estavam evidentemente cobertas por esse ‘segredo bancário’”. E destaca outro episódio: “Quando questionado sobre uma alegada segunda auditora das contas do ‘BES mau’, para além da própria KPMG PT, a resposta foi: ‘segredo bancário’”.

Os reparos prosseguem: “Para além disso, não podemos deixar aqui de referir que, confrontado com documentos que pudessem eventualmente beneficiar os Recorrentes”, o ex-governador “dispensava-se de sobre os mesmos responder, com o fundamento de não ter intervindo na elaboração dos mesmos”. Diferentemente, “perante documentos que, na tese do Banco de Portugal, são reveladores da culpa dos Recorrentes, mas que relativamente aos quais a testemunha também não tinha intervindo, [Carlos Costa] já não se coibiu de tecer comentários sobre os mesmos, vertendo os seus pré-juízos de culpa sobre os Recorrentes”.

Vanda Miguel insiste nas inconsistências que detectou. Interpelado pelo tribunal se “já proferiu decisões condenatórias em processo contra-ordenacional que tivessem na sua base a violação do dever a que se refere o disposto no art.º 121, nº 1 da al. c) do dito regime geral”, o BdP forneceu uma resposta que “muito se estranha”: “até à data, não foram apuradas outras situações de incumprimento do dever” de comunicação.

“Aqui não podemos deixar de apontar a contradição verificada” com “o depoimento da testemunha Carlos Costa”, segundo a qual “já teriam existido processos de contra-ordenação com base no normativo em causa, dizendo que as condenações podem ser através de meras admoestações.” A juíza remata: “Com todo o respeito não se logra compreender este tipo de asserções contraditórias, sobre questões que não podem suscitar controvérsia alguma. Ou existiram processos de contra-ordenação” ou “não existiram”.

BdP “deixou” o tribunal “em sobressalto

Noutra ocasião, uma resposta escrita do BdP “deixou” o tribunal de novo “em sobressalto, pela sua vaguidade”. Questionado se “ao longo do tempo” recebeu de auditores externos “comunicações desta natureza [factos que revelem uma mera potencialidade abstracta de originarem a emissão de uma reserva]” e “em caso afirmativo quais em concreto”, o BdP fez menção genérica ao artigo 121 (e não à alínea c do número 1), afirmando que já recebeu “efectivamente várias comunicações ao abrigo do disposto no artigo 121.º do RGICSF”, mas, “por força do dever de segredo a que está vinculado e porque não estão relacionadas com a matéria objecto do presente julgamento, não é possível detalhar as situações em concreto.”

Ora, diz o tribunal, “com todo o respeito, o termo ‘várias’ é um termo totalmente vazio. ‘Várias’ podem ser duas, como podem ser mil comunicações. Não contribui para o que quer que seja, incluindo para a própria tese do BdP”, que “aparentemente pretendia demonstrar, que a al. c) do n.º 1 do artigo 121.º do RGICSF era usada variadíssimas vezes pelos auditores ao longo dos seus trabalhados de auditoria.” Daí, a juíza ter a expectativa de que o BdP “indicasse um número que efectivamente surpreendesse o tribunal, nem que fosse por indicação de um intervalo representativo, o que certamente não colidiria com nenhum ‘segredo bancário’”.

Caso BES. Centeno diz que BdP “está a avaliar as condições para fazer recurso” da decisão do tribunal sobre KPMG

Domingo, Dezembro 27th, 2020

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Económico

O supervisor já está a avaliar em que condições vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência que, no âmbito do caso BES, absolveu a auditora KPMG e cinco dos seus sócios de todas as contraordenações pelas quais foram condenados em junho de 2019 pelo Banco de Portugal. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão.

O Banco de Portugal (BdP) já está a avaliar em que condições vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que decidiu absolver a KPMG e cinco dos seus sócios depois de terem sido condenados em junho de 2019 pelo supervisor.

“Sobre a KPMG, a decisão do tribunal é de facto uma decisão de primeira instancia”, começou por dizer o governador do BdP esta terça-feira no Parlamento.

“O Banco de Portugal está a avaliar as condições para fazer recurso dessa decisão, eu não gostaria de me alongar, atendendo a esta situação”, afirmou Mário Centeno aos deputados da comissão de orçamento e finanças.

Também o Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão do TCRS sobre a KPMG e os seus associados, conforme avançou a Lusa a 15 de dezembro.

Mário Centeno afirmou hoje no Parlamento que a “crise financeira de 2008/2009 permitiu a todas as instituições um desenvolvimento muito grande da compreensão dos riscos da atividade financeira e do papel que os revisores oficiais de conta, auditores, supervisores, reguladores têm neste processo”.

“Estamos todos a aprender bastante sobre isso, a sentença de primeira instancia sobre este caso deve ser entendida neste contexto”, destacou o responsável.

“Temos feito intervenções regulatórias e de suscitar alterações legislativas muito significativas nesse contexto e que deverão ser matéria de debate no próximo ano em Portugal”, avançou o governador.

O Banco de Portugal condenou a KPMG em junho de 2019 ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros. Cinco sócios da KPMG foram condenados a pagar coimas: o seu presidente, Sikander Sattar (450 mil euros), Inês Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Silvia Gomes (225 mil euros), avançou a Lusa a 15 de dezembro.

Todos recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão que considerou na semana passada “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associado

Tribunal absolve KPMG no caso BES e anula coima de cinco milhões

Terça-feira, Dezembro 15th, 2020

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Eco

Tribunal absolve KPMG no caso BES e anula coima de cinco milhões

Tribunal da Concorrência absolveu a KPMG e outros cinco responsáveis no caso BES e BES Angola, anulando a multa de cinco milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal.

OTribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão absolveu a KPMG e outros cincos responsáveis da auditora e, com isso, anulou a coima de quase cinco milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal em abril do ano passado. Supervisor diz estar a analisar a decisão do tribunal para avaliar “eventual recurso”.

A sentença do tribunal de Santarém foi conhecida esta terça-feira e diz respeito a um processo de contraordenação que o Banco de Portugal abriu em 2014, na sequência da queda do BES.

Na leitura de uma súmula da sentença, que durou cerca de duas horas e meia, a juíza Vanda Miguel foi rebatendo as acusações proferidas pelo supervisor, concluindo pela falta de prova quanto à violação por parte dos arguidos/recorrentes de normas que deveriam ter levado à emissão de reservas às contas consolidadas do BES, de acordo com a Lusa.

Em abril de 2019, a KPMG, auditora do banco, fora condenada pelo Banco de Portugal ao pagamento de uma coima de três milhões, tendo sido também condenados o seu presidente Sikander Sattar (450 mil euros) e quatro associados, Inês Neves Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).

Na sua decisão, o supervisor bancário tinha concluído que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam“, neste caso o BES, e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação do BES Angola (BESA).

Para o Banco de Portugal, ficou provado que, entre 2011 e, pelo menos, dezembro de 2013, os auditores sabiam que, no âmbito do seu trabalho de auditoria, nomeadamente para efeitos de certificação das contas consolidadas do BES, não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, pelo menos a partir de janeiro de 2014, sabiam que existia um conjunto de créditos considerados incobráveis.

Nessa medida, tais factos deveriam ter determinado a emissão de uma reserva às contas consolidadas do BES e deveriam ter sido comunicados ao supervisor, concluiu o supervisor bancário.

Do lado da KPMG, os auditores afirmaram ser “falso” que tenham tido conhecimento de qualquer informação sobre a carteira de crédito do BESA que fosse suscetível de gerar reservas às contas consolidadas do BES.

Esta terça-feira, entretanto, o processo conheceu novo desenvolvimento, com o tribunal a considerar hoje “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogando a condenação do Banco de Portugal e absolvendo todos os recorrentes.

Em reação, o Banco de Portugal diz que vai analisar “os fundamentos de facto e de direito da referida sentença, de modo a avaliar da eventual interposição do competente recurso“.

Além do Banco de Portugal, também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou em outubro deste ano multa de um milhão de euros à KPMG por falhas na obtenção de auditoria no BES e BES Angola.

 

BES. Defesa de auditores da KPMG pede arquivamento de contraordenacional

Quarta-feira, Novembro 18th, 2020

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Notícias ao Minuto

As defesas dos responsáveis da auditora KPMG-Portugal e KPMG-Angola alegaram hoje que estes não poderiam ter sido condenados pelo supervisor por violação de normas relativas à emissão de reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em janeiro de 2019, à KPMG e a cinco dos seus sócios, no valor global de 4,9 milhões de euros, que decorre desde o início de setembro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), João Matos Viana afirmou que o presidente da auditora, Sikander Sattar, não está inscrito como revisor oficial de contas em Portugal e não fez parte da equipa de auditores externos do BES, pelo que não se enquadra juridicamente na acusação proferida pelo supervisor.

Na sua decisão, o BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam“, neste caso o Banco Espírito Santo, e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA), relativa ao período entre 2011 e 2013.

Numa sessão que decorreu no Tribunal do Cartaxo por falta de salas nas instalações do TCRS em Santarém, Matos Viana frisou que, como mostrou o depoimento prestado por Sikander Sattar durante o julgamento, este “nunca aligeirou as suas responsabilidades”, assumindo todos os procedimentos que adotou durante o processo, mas, do ponto de vista jurídico, o responsável da KPMG não se enquadra no conceito de autor em relação aos factos em causa.

O advogado, que, juntamente com Duarte Santana Lopes, representa ainda a KPMG e os associados Fernando Antunes e Inês Neves, pediu o arquivamento do processo, não só em relação a Sikander Sattar, mas também em relação a todos os arguidos/recorrentes.

Também Vânia Costa Ramos, advogada de defesa de Inês Filipe, responsável pela KPMG Angola, alegou que esta não se encontra abrangida pelas infrações em causa no processo, já que não foi auditora do BES, mas sim do BESA, entidade de direito angolano, que “não tinha linha de reporte ao Banco de Portugal”.

Frisando que Inês Filipe reportava à entidade supervisora angolana (Banco Nacional de Angola, BNA), a mandatária acrescentou que, ao contrário da KPMG-Portugal, a KPMG-Angola não é visada no processo.

nia Ramos destacou que Inês Filipe, “reputada especialista”, com mais de 20 anos de experiência, “não teria tido qualquer problema em emitir opinião de reserva se tivesse motivo para isso”, dando como exemplos o ter colocado reservas às contas do BNA, do qual é atualmente auditora, em abril deste ano, e nunca ter sofrido “qualquer processo sancionatório” em Angola, onde trabalha desde 2011.

A advogada apontou vários “absurdos” ao processo, como o de Inês Filipe ser acusada de ter ocultado informação que na verdade revelou e de ter praticado as infrações com dolo.

Matos Viana questionou igualmente a condenação por dolo de todos os arguidos, sublinhando ainda que “não há nenhuma prova de que as irregularidades” descritas nas atas da assembleia-geral do BESA realizada em outubro de 2013, e que vieram a ser manchete no Expresso mais de sete meses depois, “correspondam à verdade”, havendo mesmo “provas em contrário”.

Como exemplo citou o relatório emitido pelo BNA em maio de 2014, resultante de uma inspeção ao BESA que decorreu nos primeiros três meses desse ano, em que apenas são apontadas situações “que não podem ser consideradas graves”.

“Nada factual comprova as supostas irregularidades”, declarou, acrescentando que, com a existência, a partir de janeiro de 2014, da garantia soberana do Estado angolano à carteira de crédito do BESA, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, “não havia nenhum facto suscetível de gerar reservas” às contas consolidadas do BES e, “portanto, não havia nada a comunicar” ao supervisor.

Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

Na quinta-feira, prosseguem as alegações da mandatária de Inês Filipe, concluindo-se esta fase final do julgamento com as alegações de Rogério Alves, advogado de defesa de Sílvia Gomes.

BES. Defesa da KPMG acusa BdP de condenar equipa que o ajudou a detetar exposição à ESI

Sexta-feira, Novembro 13th, 2020

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Observador

 

A KPMG acusou o BdP de “falta de imparcialidade sistémica”, por ser a mesma entidade que investiga, acusa e condena e porque as pessoas que aprovaram a acusação “tiveram participação” nos factos.

A defesa da KPMG alegou esta quinta-feira que a equipa condenada pelo supervisor por não refletir no BES as reservas às contas do BESA foi a mesma que detetou a situação financeira da ESI que levou à resolução do banco.

Duarte Santana Lopes, que começou esta quinta-feira à tarde a proferir, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, as alegações finais do julgamento dos recursos apresentados pela KPMG e cinco dos seus sócios às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em janeiro de 2019, afirmou que não foi a situação da carteira de crédito do BES Angola (BESA) que ditou a resolução do Banco Espírito Santo em agosto de 2014, mas a exposição deste à componente não financeira (Espírito Santo International, ESI).

“Foram estes factos e não o BESA que determinaram a resolução do BES”, e graças “aos dados fornecidos pela equipa da KPMG que está aqui a ser julgada”, disse, referindo que foi a auditora que quantificou para o supervisor, logo no início de 2014, a necessidade de uma provisão de 700 milhões de euros, alertando logo para a exposição direta do ramo financeiro à ESI.

Foi também “o trabalho destas pessoas” que esteve na origem da carta de 23 de julho desse ano que determinou provisões não inferiores a 2 mil milhões de euros, declarou.

Duarte Santana Lopes afirmou que as reuniões da auditora externa do BES com o BdP para avaliar a situação do banco liderado por Ricardo Salgado “foram praticamente diárias”, salientando a colaboração existente à época, o que ilustrou com a acusação feita por Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, de terem “atuado em conluio para destruir” o banco.

O advogado acusou o BdP de “falta de imparcialidade sistémica”, por ser a mesma entidade que investiga, acusa e condena e porque as pessoas que aprovaram a acusação, como o ex-governador Carlos Costa, “tiveram participação direta nos factos”.

Duarte Lopes lamentou o depoimento “manifestamente parcial” prestado por Carlos Costa ao TCRS, onde decorre, desde setembro, o julgamento dos pedidos de impugnação da decisão que culminou na aplicação de coimas à KPMG (3 milhões de euros), ao seu presidente, Sikander Sattar (450.000 euros), Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe, responsável pela KPMG Angola (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros).

Para o mandatário da KPMG e de Sikander Sattar, Fernando Antunes e Inês Neves, apesar dos deveres de supervisão bancária sobre partilha de informação, o BdP optou por “ficar sentado à espera” como se “não fosse a entidade com mais poder para obter informação”, nunca partilhando com a auditora informação recebida da supervisora angolana (Banco Nacional de Angola).

Duarte Santana Lopes considerou significativo que, nas suas contra-alegações, o BdP tenha afirmado que a declaração feita por Carlos Costa em 18 de julho de 2014 no parlamento — de que não esperava um impacto negativo do BESA no BES —, quando já tinha conhecimento da notícia do Expresso e da informação prestada em junho por Inês Filipe, se tenham “revestido de particular cautela para não causar alarme nem pânico e, no limite, corrida aos depósitos”.

Para o advogado, o BdP preferiu “reconhecer que prestou uma informação falsa ao mercado a deixar cair a acusação à KPMG”.

Duarte Lopes lamentou que, nas suas alegações, tanto o Ministério Público como o BdP tenham “ignorado por completo os diversos elementos de prova” produzidos em audiência de julgamento, sublinhando que os factos trazidos a tribunal revelam que os arguidos “não ocultaram deliberadamente o que quer que seja”.

Classificou ainda de “leviana” a declaração do mandatário do BdP ao afirmar que este não é um processo crime, estando em causa apenas coimas, salientando que para os arguidos este é “um dos piores momentos das suas vidas”, pois foram já “prejudicados pesadamente” tanto na sua situação profissional como pessoal.

Afirmando que os auditores trouxeram “muita matéria para os autos”, em depoimentos marcados pela “honestidade e transparência”, Duarte Lopes afirmou que “não se fizeram de vítimas”, como insinuou o BdP, mas “são vítimas de uma grande injustiça”.

Duarte Santana Lopes e João Matos Viana, que partilham a defesa da KPMG e de três dos arguidos, prosseguirão as alegações na próxima segunda-feira, dia em que deverá igualmente alegar Vânia Costa Ramos, mandatária de Inês Filipe, ficando as alegações de Rogério Alves, advogado de Sílvia Gomes, marcadas para dia 19.

BES? BdP pede que “culpa não morra solteira” no processo da auditora KPMG

Sexta-feira, Novembro 13th, 2020

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Notícias ao minuto

O Banco de Portugal (BdP) pediu hoje ao Tribunal da Concorrência que “a culpa não morra solteira” no processo em que a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram multados pelo supervisor no âmbito do caso BES.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos pela KPMG, pelo seu presidente Sikander Sattar e pelos associados Inês Neves, Fernando Antunes, Inês Filipe (responsável pela KPMG Angola) e Sílvia Gomes, os mandatários do BdP procuraram demonstrar que todos tinham conhecimento privilegiado relativamente à situação da sucursal angolana do Banco Espírito Santo (BESA), informação com impacto na atividade do BES que não transmitiram ao supervisor.

Os mandatários do BdP, Pedro Pereira e Ana Luísa Joaquim, afirmaram que o supervisor se esforçou por obter informação que permitiria a sua atuação prudencial, em particular a partir de junho de 2013, face à situação da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), transmitindo por várias vezes preocupação sobre a atividade do BESA e a sua carteira de crédito.

Referindo as múltiplas reuniões realizadas com a equipa da KPMG, os mandatários afirmaram que, nesses encontros, nunca foi transmitida ao supervisor a situação espelhada em documentos internos da auditora, que revelam ausência de acesso a informação sobre a carteira de crédito do BESA desde 2011.

Ana Joaquim afirmou que “faltava informação sistemática desde 2011” e que os auditores sabiam qual o valor dos créditos incobráveis da sucursal angolana do BES, sem que tenham transmitido essa informação ao supervisor, o qual, insistiu, só tomou conhecimento na notícia do Expresso de 07 de junho de 2014, que publicou o teor das atas da Assembleia Geral do BESA realizada em outubro de 2013.

A mandatária afirmou que os factos constantes do processo demonstram que “não tem cabimento” a expressão usada no recurso, de que as contraordenações imputadas aos arguidos visaram encontrar um “bode expiatório” perante as responsabilidades do BdP pelo que sucedeu ao BES.

Pedro Pereira apontou a “alta capacidade técnica” dos arguidos, salientando que um processo contraordenacional não é um processo criminal, resultando numa “advertência” com uma consequência “meramente monetária”.

Frisando não se tratar de um julgamento ético nem penal, o advogado afirmou que o objetivo destes processos é o de garantir a confiança no sistema financeiro e assegurar uma gestão sã e eficiente das instituições.

Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam“, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA), situações que também o procurador do Ministério Público considerou, nas suas alegações, terem ficado provadas.

Manuel Antunes acompanhou o supervisor no entendimento de que as reservas emitidas nas certificações legais das contas dos exercícios de 2011 a 2013 do BESA, emitidas pela KPMG Angola, deveriam ter constado das certificações feitas às contas consolidadas do Grupo BES, “casa-mãe” da sucursal angolana.

O julgamento prossegue hoje à tarde com o início das alegações dos mandatários dos recorrentes.

 

BES: Ministério Público pede condenação da KPMG

Quarta-feira, Novembro 11th, 2020

Citamos

Notícias ao Minuto

O Ministério Público pediu hoje ao Tribunal da Concorrência a condenação da auditora KPMG e de cinco dos seus sócios, nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos apresentados junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, iniciadas hoje, o procurador do Ministério Público Manuel Pelicano Antunes acompanhou a decisão condenatória do Banco de Portugal (BdP), sem, contudo, se pronunciar quanto ao valor das coimas aplicadas.

Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam“, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA), situações que o Procurador considerou terem ficado provadas.

Manuel Antunes acompanhou o supervisor no entendimento de que as reservas emitidas nas certificações legais das contas dos exercícios de 2011 a 2013 do BESA, emitidas pela KPMG Angola, deveriam ter constado das certificações feitas às contas consolidadas do Grupo BES, “casa-mãe” da sucursal angolana.

Para o Procurador, havia informação em memorandos internos da auditora que não transparecia nos pareceres e foram tiradas conclusões sobre ausência de impacto nas contas consolidadas sem serem apresentados factos que as sustentassem, o que deveria ter originado reserva ou mesmo escusa de opinião.

Também sobre o dever de comunicação ao Banco de Portugal, Manuel Antunes concluiu que a auditora não informou o supervisor sobre a limitação de acesso a informação e sobre a qualidade da carteira de crédito do BESA e que deu “informação materialmente falsa” por saber da inexistência de provisões para um valor muito significativo de imparidades.

No início da audiência de hoje, a juíza Vanda Miguel indeferiu a junção de parte da impugnação judicial apresentado pela defesa do ex-presidente do BES Ricardo Salgado, no âmbito de um outro processo, pedida pelo Banco de Portugal, e pediu ainda para ouvir a responsável da KPMG Angola, Inês Filipe, para esclarecimento de algumas dúvidas.

Em particular, Vanda Miguel quis esclarecer por que motivo foi apontado o valor de 3,4 mil milhões de dólares de imparidades caso não tivesse sido emitida a garantia soberana pelo Estado angolano a 31 de dezembro de 2013, esclarecendo Inês Filipe que esse valor representava uma “hipotética perda máxima” e que os restantes cerca de 2 milhões de euros (igualmente abrangidos pela garantia soberana) estavam cobertos por colaterais (como hipotecas).

Questionada pela juíza sobre o que aconteceu de “tão grave” para aparecer um valor tão elevado de imparidades nas contas de 2013 do BESA, Inês Filipe salientou que, entre novembro de 2012 e maio de 2014, ocorreram “factos muito importantes” na organização do banco, que começaram com a passagem de Álvaro Sobrinho da presidência da Comissão Executiva para a presidência do Conselho de Administração e a entrada da equipa liderada por Rui Guerra.

Em particular, referiu o impacto da saída de Álvaro Sobrinho e de toda a sua equipa, no final de junho de 2013, no contacto com os clientes que detinham os projetos de maior relevância, num banco que tinha uma carteira de crédito “altamente concentrada”.

A auditora afirmou que foi necessário vencer a “desconfiança” gerada pela saída da equipa da área de crédito e que testemunhou o resultado do esforço da nova equipa, que, em fevereiromarço de 2013, estava já a normalizar esses contactos, no sentido de serem regularizados os atrasos nos pagamentos, explicados pelo contexto de abrandamento económico, com impacto em investimentos que se destinavam a escritórios, habitação e turismo.

Inês Filipe salientou que, ao contrário do que aconteceu com o BES, que entrou em resolução em agosto de 2014, o BESA procedeu a uma alteração acionista acompanhada por um aumento de capital, “mudou de nome, mas existe até hoje”, tendo a KPMG Angola sido mantida como auditora até 31 de dezembro de 2015.

A auditora recordou a frase proferida pelo ex governador do BdP Carlos Costa no depoimento que prestou no TCRS no passado dia 27 de outubro, para justificar a decisão de resolução do BES depois de ter afirmado no parlamento, em 18 de junho, não ser esperado um impacto relevante da filial angolana, de que “muitas vezes basta um mês e muda muita coisa numa instituição”, para sublinhar o impacto gerado pelas alterações internas “muito significativas” ocorridas no BES Angola.

O julgamento prossegue na próxima quinta-feira com as alegações do Banco de Portugal e início das alegações das defesas.

Caso BES. CMVM multa KPMG em um milhão de euros

Sábado, Outubro 24th, 2020

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SIC

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários encontrou irregularidades na atuação da consultora no âmbito da certificação legal de contas do antigo BES.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) multou a KPMG em um milhão de euros depois de encontrar irregularidades na atuação da consultora no âmbito da certificação legal de contas do antigo BES, adiantou o regulador em comunicado.

Assim, lê-se na decisão, proferida em setembro, que “no âmbito de revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas (referentes ao exercício de 2012) de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado”, a KPMG não “documentou adequadamente, nos seus papéis de trabalho/dossier de auditoria, os critérios de classificação de componentes/subsidiárias do Grupo cujas demonstrações foram objeto de revisão/auditoria (doravante “Grupo”) como componentes não significativos”.

A CMVM acusou ainda a KPMG de “prestar declarações falsas” e de não fundamentar a sua opinião na referida certificação.

BES/KPMG: Tribunal indefere pedido do BdP para defesa do “bom nome” do diretor de supervisão

Terça-feira, Setembro 22nd, 2020

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Económico

O Tribunal da Concorrência indeferiu hoje um pedido do Banco de Portugal para audição do diretor de supervisão para “defesa do seu bom nome”, depois das declarações prestadas pelo auditor da KPMG Fernando Antunes há uma semana.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que está a julgar os pedidos de impugnação da auditora KPMG e de cinco dos seus sócios às coimas globais de 4,9 milhões de euros aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES, entendeu que Luís Costa Ferreira, visado nas declarações de Fernando Antunes, foi ouvido várias vezes durante o processo, não se justificando nova inquirição.

A juíza Vanda Miguel sublinhou que o objeto do processo está delimitado e “não passa pela defesa do bom nome” do BdP perante declarações prestadas pelos recorrentes.

Para o TCRS, Luís Costa Ribeiro teve oportunidade de se pronunciar várias vezes sobre as reuniões de 30 de maio e 06 de junho de 2014 que manteve com responsáveis da KPMG sobre o BES e já foi verificado que a súmula desta reunião não constava do sistema de gestão de documentos do supervisor, tendo sido junta posteriormente ao processo.

Considerando as motivações que estiveram por detrás dessa decisão “colaterais ao processo”, Vanda Miguel afirmou que “o importante era que a súmula surgisse, como depois aconteceu”.

Fernando Antunes, que liderava a equipa da KPMG Portugal que recebia informação das várias sucursais para análise das contas consolidadas da Espírito Santo Finantial Group, afirmou, na sessão em que prestou depoimento ao TCRS, que a súmula da reunião de 06 de junho de 2014, na qual a auditora apresentou a estimativa de 3,4 mil milhões de dólares de perdas na carteira de crédito do BES Angola caso não existisse a garantia soberana do Estado angolano, era “a única que não estava no sistema de gestão documental” do supervisor.

“Não deixa de ser curioso que informação relevante, apresentada a pedido do Banco de Portugal, tenha desaparecido”, declarou.

A decisão de não convocar Luís Costa Ribeiro surgiu no final de uma sessão em que prestou depoimento o presidente da KPMG Portugal e da KPMG Angola, Sikander Sattar, o qual reafirmou, a exemplo dos restantes recorrentes, a “intervenção decisiva” da auditora para a decisão de resolução do Banco Espírito Santo tomada pelo BdP em agosto de 2014.

No julgamento, que decorre desde o passado dia 03 no auditório do Instituto Politécnico de Santarém, está em causa a condenação, pelo Banco de Portugal, da KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, do seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, de Inês Neves (425.000 euros), de Fernando Antunes (400.000 euros), de Inês Filipe (375.000 euros) e de Silvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A fase de audição dos recorrentes terminou hoje, estando agendada para terça-feira a prestação de declarações das testemunhas Pedro Pereira, perito indicado pelo BdP, e Carlos Costa, que cessou em julho as funções de Governador do Banco de Portugal.

 

Auditor afirma ser “curioso” desaparecimento de informação sobre o BESA

Terça-feira, Setembro 15th, 2020

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Notícias ao minuto

O sócio da KPMG Fernando Antunes disse hoje, ao Tribunal da Concorrência, em Santarém, ser “curioso” que informação relevante sobre o BES Angola, apresentada pela auditora a pedido do supervisor, “tenha desaparecido” do sistema de gestão documental do BdP.

Fernando Antunes, que recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) da coima de 400.000 euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) por prestação de falsas informações relativamente ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), declarou ser “completamente falsa” a insinuação constante no processo de que a reunião de 06 de junho de 2014, na véspera da notícia do Expresso sobre a carteira de créditos do BESA que terá precipitado a resolução do BES, aconteceu porque a auditora sabia que esta informação ia ser veiculada.

Fernando Antunes disse ser “curioso” que tenha sido o BdP a solicitar uma reunião à KPMG (que auditava as contas consolidadas do BES) “uma semana antes” de a notícia ser publicada e apenas para perguntar aos auditores qual o valor das imparidades da carteira de créditos do BESA caso não existisse a garantia soberana que havia sido emitida pelo Estado angolano no final de dezembro de 2013.

O auditor afirmou que a reunião de 06 de junho se destinou a apresentar o resultado das diligências realizadas pela responsável pela KPMG Angola, Inês Filipe, e que apontavam para um valor de 3,4 mil milhões de dólares de perdas caso não existisse a garantia soberana (de 5,7 mil milhões de dólares).

Fernando Antunes, que liderava a equipa da KPMG Portugal que recebia informação das várias sucursais para análise das contas consolidadas da Espírito Santo Finantial Group, afirmou que a súmula dessa reunião era “a única que não estava no sistema de gestão documental” do supervisor.

“Não deixa de ser curioso que informação relevante, apresentada a pedido do Banco de Portugal, tenha desaparecido”, declarou.

O sócio da KPMG considerou ainda “profundamente injusto” ser acusado de omissão e de prestação de falsas informações quando o BdP “sabe perfeitamente” que foi a auditora quem obteve a informação que esteve na origem da resolução do BES, em 03 de agosto de 2014.

Fernando Antunes salientou que o supervisor teve conhecimento da existência da garantia soberana antes da auditora e que nunca pôs em causa a sua validade, reconhecendo que “imunizava” eventuais perdas da carteira de crédito do BESA.

O auditor referiu um documento junto aos autos na última sessão, uma carta do Banco Nacional de Angola, de 01 de agosto de 2014, solicitando ao BESA para completar informação sobre créditos de baixa garantia num prazo de 60 dias, o que, no seu entender, “prova” que a garantia existia e estava válida naquela data.

“Todos estavam conscientes de que não havia risco de crédito no BESA“, declarou, salientando que isso mesmo foi confirmado na fase de inquirição (já depois da resolução) por responsáveis do BdP.

Por outro lado, nos motivos enunciados pelo BdP para justificar a resolução do BES não constava “nem uma palavra sobre o BESA“, disse.

Fernando Antunes disse ainda ter achado “estranho” que o BdP “nunca tenha colocado nenhuma questão” mesmo depois de a auditora ter comunicado, em outubro de 2013, que poderia haver emissão de reserva perante os níveis de imparidades da carteira de crédito do BESA.

TCRS, em Santarém, está a julgar, desde o passado dia 03, os pedidos de impugnação da auditora KPMG e de cinco dos seus sócios às coimas globais de 4,9 milhões de euros aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES.

No julgamento, que decorre no auditório do Instituto Politécnico de Santarém, está em causa a condenação, pelo Banco de Portugal, da KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, do seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, de Inês Neves (425.000 euros), de Fernando Antunes (400.000 euros), de Inês Filipe (375.000 euros) e de Silvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

Na sua decisão, de 22 de janeiro de 2019, que culminou com a autuação em 17 de junho desse ano, o BdP considerou ter ficado provado que, entre 2011 e, pelo menos, dezembro de 2013, os arguidos sabiam que, no âmbito do seu trabalho de auditoria, nomeadamente para efeitos de certificação das contas consolidadas do BES, não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, pelo menos a partir de janeiro de 2014, sabiam que existia um conjunto de dossiers de créditos considerados incobráveis.

Para o BdP, tais factos deveriam ter determinado a emissão de uma reserva às contas consolidadas do BES e deveriam ter sido comunicados ao supervisor.