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Tribunal condena Novo Banco a indemnizar cliente a quem vendeu obrigações

Quarta-feira, Novembro 18th, 2020

Citamos

Eco

 

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau” em 2015.

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau”, pelas perdas que vierem a ser calculadas.

Datada do passado sábado, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga – a que a agência Lusa teve acesso – julga como “parcialmente procedente” a ação interposta pelo cliente, condenando o Novo Banco a pagar ao cliente a diferença entre os 107.541,12 euros investidos e o valor que este venha a receber no processo de liquidação do Banco Espírito Santo (BES), acrescido de juros.

O Novo Banco – que a Lusa tentou contactar, sem sucesso até ao momento – dispõe agora de 30 dias para recorrer da decisão.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do queixoso, Pedro Marinho Falcão, disse tratar-se de “mais uma decisão que vem dar sequência a um grupo de lesados que compraram obrigações ao balcão do Novo Banco convencidos de que eram emitidas por esta instituição, por tal lhe ter sido afirmado pelos responsáveis bancários”.

O advogado referiu que esta é a terceira ação semelhante intermediada e ganha pelo seu escritório, estando duas outras “em andamento”.

O caso remonta a abril de 2015, quando o queixoso, cliente no balcão de private banking do Novo Banco de Guimarães, subscreveu obrigações identificadas como NB 6,875% 2016, pelo preço de 103.450,00 euros, acrescidos de comissões bancárias e imposto de selo, no valor total de 107.541,12 euros.

Segundo se lê na sentença, o cliente garantiu ao tribunal que “só realizou o negócio porque lhe foi assegurado que as obrigações em causa nada tinham que ver com o BES”, tratando-se antes de “dívida do Novo Banco, e que seria esta entidade a restituir o valor na data do vencimento”.

Acabaria, contudo, por verificar “que as informações que lhe foram prestadas eram falsas”, já que “as obrigações haviam sido emitidas pelo BES e, à data do negócio, estava prevista a retransmissão das obrigações para aquele banco, o que efetivamente veio a suceder por deliberação do Banco de Portugal de 29/12/2015”.

Alega o cliente que o Novo Banco “omitiu estes factos, induzindo-o dolosamente em erro, e violou os seus deveres enquanto intermediário financeiro”, assegurando que, “se lhe fossem transmitidas essas informações, não teria adquirido as obrigações em causa”.

De acordo com o tribunal, em inícios de 2016 o queixoso “veio a constatar que as obrigações não tinham sido emitidas pelo Novo Banco” e que a “responsabilidade de pagamento” não era “garantidamente” deste banco, tendo antes “sido emitidas pelo BES” e, com a medida de resolução, acabado por integrar “o perímetro do Novo Banco”.

Na sentença, o juiz refere que “o Autor, como todo e qualquer cidadão medianamente informado, assistiu às sucessivas notícias sobre o “’escândalo BES e não pretendia adquirir dívida do banco mau”.

Até porque, nota, “à data da aquisição das obrigações em causa nos autos, o Autor havia já sido prejudicado no âmbito do desastre do BES, porquanto era titular de obrigações do ES Financial Group […], que adquirira em 27/05/2011 por 200.000,00 euros, que entrou em insolvência”.

Algo que, sublinha o tribunal, “o seu gestor de conta bem sabia”.

A estes factos acresce que, “à data da compra do produto financeiro em questão, estava já expressamente previsto na medida de resolução que o Banco de Portugal poderia ‘retransmitir’ as obrigações em causa para o perímetro do BES”, sendo que o Novo Banco “sabia que as obrigações que vendeu ao Autor tinham sido originariamente emitidas pelo BES, que passaram a ser uma dívida do Novo Banco e que poderiam ser retransmitidas para o BES”.

Assim, e embora admita que o gestor de conta que contactou com o queixoso “não tivesse conhecimento da possibilidade de retransmissão das obrigações cuja venda intermediou àquele (como sinceramente admitiu)”, o tribunal considera que “o banco réu [Novo Banco] dispunha de elementos que lhe permitiam inferir sobre a potencialidade de o Banco de Portugal vir a prevalecer-se desse poder”.

“Estando o intermediário financeiro obrigado a transmitir ao investidor os riscos especiais envolvidos na operação, […] dentro desse círculo estavam quer a emissão originária das obrigações pelo BES, quer a possibilidade de elas serem retransmitidas para essa instituição”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, “o conhecimento da eventualidade da retransmissão das obrigações para o BES constituía uma informação essencial à decisão de aquisição das obrigações, porque a efetivação dessa possibilidade acarretaria perda de rendimentos, o que é contrário à intenção de qualquer operação de investimento”.

“E – acrescenta – não vale o argumento de que essa possibilidade era falada nos meios de comunicação social e por isso o Autor tinha de conhecer, se nem o gestor de conta do private banking do Réu sabia dessa possibilidade, tendo confessado que só se apercebeu desse parágrafo da deliberação no primeiro julgamento em que participou como testemunha por factos semelhantes”.

Tendo por base esta posição, o tribunal determinou que “a omissão a respeito da emissão originária das obrigações e do poder de retransmissão consubstanciou a violação dos deveres de informação, de lealdade e respeito consciencioso dos interesses confiados, a que as instituições bancárias, os seus administradores e colaboradores estão vinculados e, por isso, os ditames da boa-fé negocial no quadro da relação contratual estabelecida”.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o banco mau BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal, assim como vários outros dos clientes lesados.

Novo Banco nunca receberá mais que €3890 milhões, garante Fundo de Resolução

Sexta-feira, Junho 5th, 2020

Citamos

Dinheiro Vivo

Mesmo que o conflito judicial tenha um “desfecho desfavorável”, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de 3890 milhões de euros

O Novo Banco nunca receberá mais dinheiro dos contribuintes (via Fundo de Resolução) do que os 3890 milhões de euros combinados no contrato com a Lone Star e o Estado, garante o próprio Fundo de Resolução, que é tutelado pelo Banco de Portugal, num comunicado enviado no final desta tarde de quinta-feira, reagindo a uma série de informações veiculadas na véspera pelo Conselho das Finanças Públicas. Ou seja, mesmo que o conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução resulte numa perda para o último, o FR garante que “mesmo que o procedimento arbitral viesse a ter um desfecho desfavorável para as pretensões do Fundo de Resolução, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de 3890 milhões de euros previsto no Acordo de Capitalização Contingente”.

Esta reação algo inédita do Fundo de Resolução, a entidade que é responsável por manter à tona o Novo Banco com empréstimos financiados pelos contribuintes, é como referido uma reação direta ao estudo publicado na quarta-feira pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP). A entidade de Nazaré Costa Cabra disse que “o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de montante desconhecido por forma a que o Novo Banco cumpra os requisitos regulatórios (capital backstop)”. E a cereja em cima do bolo é que “decorre um conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução que poderá vir a ter um impacto negativo para o Fundo de Resolução”. Sobre este último assunto, o comunicado enviado pelo Banco de Portugal confirma que “o Fundo de Resolução e o Novo Banco iniciaram um procedimento arbitral com vista a esclarecer o tratamento que devem merecer, à luz do Acordo de Capitalização Contingente celebrado entre ambos, os efeitos decorrentes da intenção do Novo Banco em prescindir do regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios das instituições de crédito”. A IFRS 9 é uma nova norma para os instrumentos financeiros introduzida a partir de 2018 e que é “aplicável a todas as empresas e não apenas a instituições financeiras”. Segundo a KPMG, “a nova norma introduz alterações significativas na classificação dos ativos financeiros e no registo de imparidades. Introduz também um novo modelo de contabilidade de cobertura, alinhado com a gestão de risco e com novas e extensas divulgações”. O Fundo diz ainda que “o pagamento realizado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no passado mês de maio, no montante de 1.035 milhões de euros, resulta da execução dos acordos celebrados em 2017, no quadro da venda de 75% da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco, e respeitou todos os procedimentos e limites aí definidos”. “O limite anual de 850 milhões de euros aplica‐se ao valor dos empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução. Esse limite foi respeitado, contrariamente ao que se refere hoje em alguns órgãos de imprensa”. Por lapso, o Dinheiro Vivo escreveu que o limite dos 850 milhões de euros era referente aos empréstimos do FR ao Novo Banco, mas não: este limite máximo é para o dinheiro que o Estado tem de por anualmente no Fundo de Resolução.

CFP alerta para impacto “desconhecido” no capital do Novo Banco da litigância com o Fundo de Resolução

Sexta-feira, Junho 5th, 2020

Citamos

Económico

No relatório “Perspetivas económicas e orçamentais 2020-2022”, o CFP diz que “existe um risco adicional para as finanças públicas caso o rácio de capital total do Novo Banco se situe abaixo do requisito estabelecido pelas autoridades de supervisão”. Nesta situação, o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de forma a que o banco cumpra os requisitos regulatórios. É a chamada Capital Backstop que foi autorizada por Bruxelas para casos “extremos”. O CFP alerta para incógnita sobre o impacto no capital do banco do diferendo na contabilização das IFRS 9.

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) alerta, mais uma vez, para o impacto da backstop facility do Estado (isto é, a cláusula de emergência ‘fall back’), que ficou estipulada no acordo entre o Estado e a Comissão Europeia no âmbito da venda do Novo Banco, em 2017.

“No âmbito dos apoios ao sistema financeiro, as projeções apresentadas neste relatório apenas consideram os relativos ao Novo Banco. A este respeito, recorde-se que o Estado Português se encontra sujeito às obrigações previstas no Acordo de Capitalização Contingente do Novo Banco até um máximo de 3.890 milhões de euros [já só faltam 912 milhões para esgotar o mecanismo]”, diz o relatório “Perspetivas económicas e orçamentais 2020-2022”, publicado esta quarta-feira.

“O impacto no ano de 2020 ascende a 1.035 milhões de euros (um valor superior aos 600 milhões de euros previstos na POE/2020), tendo esse pagamento ocorrido no passado dia 6 de maio”, acrescenta o CFP no seu relatório.

Mas o organismo liderado por Nazaré Costa Cabral diz ainda que “para 2021, consideraram-se os 400 milhões de euros previstos pelo Ministério das Finanças no Programa de Estabilidade/2019”. Isto porque, “caso o rácio de capital total do Novo Banco se situe abaixo do requisito estabelecido pelas autoridades de supervisão, o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de montante desconhecido por forma a que o banco cumpra os requisitos regulatórios (Capital Backstop)”.

Já no ano passado o CFP tinha deixado um alerta sobre o capital backstop acordada entre o Estado e Bruxelas, quando o Novo Banco foi vendido à Lone Star e deixou de ser banco de transição. No relatório de análise ao Programa de Estabilidade 2019-2023, divulgado há um ano, a instituição liderada por Nazaré da Costa Cabral já dizia que “além dos riscos decorrentes de medidas de política, subsistem pressões relativas ao potencial impacto de medidas de apoio ao setor financeiro”. O CFP alerta anualmente para o impacto nas Finanças Públicas de potenciais medidas de apoio ao Novo Banco.

No relatório deste ano, o CFP frisa que “acresce que neste momento decorre um conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução, relacionado com a decisão de alterar o impacto do regime contabilístico (IFRS9) nos fundos próprios do banco, e que poderá vir a ter um impacto negativo para o Fundo de Resolução, não sendo claro que esse eventual impacto possa ter cobertura no âmbito do referido mecanismo de capital contingente”. Isto é, o CFP diz que o diferendo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução sobre a forma de contabilizar as imparidades, que vai ser decidido por um júri em Tribunal Arbitral, pode impactar nos fundos próprios do banco. Mas como, segundo o CFP, não é claro se esse impacto pode ser coberto pelo Mecanismo de Capital Contingente, o risco de poder ser invocado o “capital backstop” do Estado aumenta.

Sendo que, tal como previsto, se a clausula “fall back” fosse accionada o Novo Banco teria de implementar remédios muito rigorosos que iria minimizar a atividade do banco.

Como é já público o novo modelo de contabilização de imparidades podia ser implementado de uma vez ou de forma faseada. O Novo Banco começou por pedir a adaptação das regras IFRS9 de forma faseada, mas quer alterar o regime de transitório para fully implemented, o que significa um aumento de imparidades uma vez que o IFRS 9 permite constituir imparidades com  base em perdas de crédito esperadas.

O Novo Banco pediu autorização para mudar a forma como regista os efeitos no seu capital do regime contabilístico IFRS 9 desde 2018. O Banco Central Europeu deu luz verde a essa mudança (saída do regime transitório, que limitava o impacto do regime nos rácios de capital até 2023, para a total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato).  No entanto, o Fundo de Resolução, com 25% do banco e responsabilidade de injectar eventuais necessidades de capital, não está de acordo ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente, precisamente porque poderá ter custos com esta decisão. Essa divergência vai ser decidida, de acordo com os mecanismos do contrato, por um Tribunal Arbitral (árbitros).

O facto de o Novo Banco deixar o regime transitório a que aderiu em 2018 (e que se estendia até 2023) para passar para o regime de total implementação terá um impacto em torno de 200 milhões de euros. O que, se todo este montante afetasse os ativos sob o mecanismo, poderia obrigar o Fundo a uma injeção até àquela importância.

“Relativamente ao impacto da eventual saída do regime transitório nos fundos próprios do Novo Banco, o Fundo de Resolução transmitiu ao Novo Banco o entendimento de que esse impacto — caso venha a ocorrer — não se encontra abrangido pelo mecanismo previsto no acordo de capitalização contingente”, esclareceu ao jornal “Expresso” o Fundo de Resolução.

Cabe ao Fundo de Resolução avaliar o impacto dessa medida no mecanismo de capital contingente e é daí que vem a divergência de posições, pelo que as partes vão recorrer a tribunal arbitral. António Ramalho já se mostrou optimista com o desfecho judicial que espera venha a ocorrer.

Na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), o CEO do Novo Banco, respondeu aos deputados sobre o tema. “O IFRS 9 foi implementado em 2018 e o banco pediu para o adaptar de forma transitória dando nota que o pedia porque não saberia como é que os outros bancos o iam fazer, e tendo em conta que o Novo Banco tinha o fazer sob pena de ter de o adoptar instantaneamente. Mas o banco disse que no final do ano reveria a sua posição em função daquilo que seria a experiência dos outros bancos”, disse António Ramalho aos deputados. O CEO do Novo Banco explicou na altura (em abril deste ano) que a adopção das IFRS 9, ou se fazem à cabeça ou se fazem ao longo de cinco anos.

“Em 2018 reavaliámos e pusemos no orçamento de 2019 e quando íamos implementar tivémos esta divergência de Fundo de Resolução e por isso e deixá-mo-la pendente. O BCE teve de intervir, e Frankfurt autorizou o banco a fazer a mudança do regime, ainda que com nota especificas.  Mas não impôs que o fizéssemos. O que eu posso dizer é que esperamos vencer no Tribunal Arbitral”, disse António Ramalho na COF.

CFP alerta para impacto “desconhecido” no capital do Novo Banco da litigância com o Fundo de Resolução

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No relatório “Perspetivas económicas e orçamentais 2020-2022”, o CFP diz que “existe um risco adicional para as finanças públicas caso o rácio de capital total do Novo Banco se situe abaixo do requisito estabelecido pelas autoridades de supervisão”. Nesta situação, o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de forma a que o banco cumpra os requisitos regulatórios. É a chamada Capital Backstop que foi autorizada por Bruxelas para casos “extremos”. O CFP alerta para incógnita sobre o impacto no capital do banco do diferendo na contabilização das IFRS 9.

Cristina Bernardo

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) alerta, mais uma vez, para o impacto da backstop facility do Estado (isto é, a cláusula de emergência ‘fall back’), que ficou estipulada no acordo entre o Estado e a Comissão Europeia no âmbito da venda do Novo Banco, em 2017.

“No âmbito dos apoios ao sistema financeiro, as projeções apresentadas neste relatório apenas consideram os relativos ao Novo Banco. A este respeito, recorde-se que o Estado Português se encontra sujeito às obrigações previstas no Acordo de Capitalização Contingente do Novo Banco até um máximo de 3.890 milhões de euros [já só faltam 912 milhões para esgotar o mecanismo]”, diz o relatório “Perspetivas económicas e orçamentais 2020-2022”, publicado esta quarta-feira.

“O impacto no ano de 2020 ascende a 1.035 milhões de euros (um valor superior aos 600 milhões de euros previstos na POE/2020), tendo esse pagamento ocorrido no passado dia 6 de maio”, acrescenta o CFP no seu relatório.

Mas o organismo liderado por Nazaré Costa Cabral diz ainda que “para 2021, consideraram-se os 400 milhões de euros previstos pelo Ministério das Finanças no Programa de Estabilidade/2019”. Isto porque, “caso o rácio de capital total do Novo Banco se situe abaixo do requisito estabelecido pelas autoridades de supervisão, o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de montante desconhecido por forma a que o banco cumpra os requisitos regulatórios (Capital Backstop)”.

Já no ano passado o CFP tinha deixado um alerta sobre o capital backstop acordada entre o Estado e Bruxelas, quando o Novo Banco foi vendido à Lone Star e deixou de ser banco de transição. No relatório de análise ao Programa de Estabilidade 2019-2023, divulgado há um ano, a instituição liderada por Nazaré da Costa Cabral já dizia que “além dos riscos decorrentes de medidas de política, subsistem pressões relativas ao potencial impacto de medidas de apoio ao setor financeiro”. O CFP alerta anualmente para o impacto nas Finanças Públicas de potenciais medidas de apoio ao Novo Banco.

No relatório deste ano, o CFP frisa que “acresce que neste momento decorre um conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução, relacionado com a decisão de alterar o impacto do regime contabilístico (IFRS9) nos fundos próprios do banco, e que poderá vir a ter um impacto negativo para o Fundo de Resolução, não sendo claro que esse eventual impacto possa ter cobertura no âmbito do referido mecanismo de capital contingente”. Isto é, o CFP diz que o diferendo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução sobre a forma de contabilizar as imparidades, que vai ser decidido por um júri em Tribunal Arbitral, pode impactar nos fundos próprios do banco. Mas como, segundo o CFP, não é claro se esse impacto pode ser coberto pelo Mecanismo de Capital Contingente, o risco de poder ser invocado o “capital backstop” do Estado aumenta.

Sendo que, tal como previsto, se a clausula “fall back” fosse accionada o Novo Banco teria de implementar remédios muito rigorosos que iria minimizar a atividade do banco.

Como é já público o novo modelo de contabilização de imparidades podia ser implementado de uma vez ou de forma faseada. O Novo Banco começou por pedir a adaptação das regras IFRS9 de forma faseada, mas quer alterar o regime de transitório para fully implemented, o que significa um aumento de imparidades uma vez que o IFRS 9 permite constituir imparidades com  base em perdas de crédito esperadas.

O Novo Banco pediu autorização para mudar a forma como regista os efeitos no seu capital do regime contabilístico IFRS 9 desde 2018. O Banco Central Europeu deu luz verde a essa mudança (saída do regime transitório, que limitava o impacto do regime nos rácios de capital até 2023, para a total implementação, em que esse faseamento já não existe e o impacto é imediato).  No entanto, o Fundo de Resolução, com 25% do banco e responsabilidade de injectar eventuais necessidades de capital, não está de acordo ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente, precisamente porque poderá ter custos com esta decisão. Essa divergência vai ser decidida, de acordo com os mecanismos do contrato, por um Tribunal Arbitral (árbitros).

O facto de o Novo Banco deixar o regime transitório a que aderiu em 2018 (e que se estendia até 2023) para passar para o regime de total implementação terá um impacto em torno de 200 milhões de euros. O que, se todo este montante afetasse os ativos sob o mecanismo, poderia obrigar o Fundo a uma injeção até àquela importância.

“Relativamente ao impacto da eventual saída do regime transitório nos fundos próprios do Novo Banco, o Fundo de Resolução transmitiu ao Novo Banco o entendimento de que esse impacto — caso venha a ocorrer — não se encontra abrangido pelo mecanismo previsto no acordo de capitalização contingente”, esclareceu ao jornal “Expresso” o Fundo de Resolução.

Cabe ao Fundo de Resolução avaliar o impacto dessa medida no mecanismo de capital contingente e é daí que vem a divergência de posições, pelo que as partes vão recorrer a tribunal arbitral. António Ramalho já se mostrou optimista com o desfecho judicial que espera venha a ocorrer.

Na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), o CEO do Novo Banco, respondeu aos deputados sobre o tema. “O IFRS 9 foi implementado em 2018 e o banco pediu para o adaptar de forma transitória dando nota que o pedia porque não saberia como é que os outros bancos o iam fazer, e tendo em conta que o Novo Banco tinha o fazer sob pena de ter de o adoptar instantaneamente. Mas o banco disse que no final do ano reveria a sua posição em função daquilo que seria a experiência dos outros bancos”, disse António Ramalho aos deputados. O CEO do Novo Banco explicou na altura (em abril deste ano) que a adopção das IFRS 9, ou se fazem à cabeça ou se fazem ao longo de cinco anos.

“Em 2018 reavaliámos e pusemos no orçamento de 2019 e quando íamos implementar tivémos esta divergência de Fundo de Resolução e por isso e deixá-mo-la pendente. O BCE teve de intervir, e Frankfurt autorizou o banco a fazer a mudança do regime, ainda que com nota especificas.  Mas não impôs que o fizéssemos. O que eu posso dizer é que esperamos vencer no Tribunal Arbitral”, disse António Ramalho na COF.

A possibilidade de o Estado poder ser chamado a pôr mais dinheiro no Novo Banco para além do papel de financiador que assume no mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução (3,89 mil milhões de euros), em cenário “super adverso”, já era conhecida. Na altura a Comissão Europeia oficializou essa notícia ao tornar público o documento enviado às autoridades portuguesas que fundamenta a autorização de Bruxelas à venda de 75% do Novo Banco ao Lone Star, o que ocorreu em outubro de 2017.

Em outubro esta medida foi chamada de cláusula de emergência (‘fall back’), e é a medida 3 no documento da Comissão. Trata-se de uma cláusula opcional, ou seja, não obrigatória, e com validade de cinco anos, proposta pela própria Direção-Geral da Concorrência (DG Comp) da Comissão Europeia.

A DG Comp europeia soma a injeção do Estado na criação do banco de transição, no âmbito da aplicação da medida de Resolução, 4,9 mil milhões (dos quais 3,5 mil milhões foi classificado por Bruxelas como government guaranteed bank bonds – GGBB). A isto soma os 3,89 mil milhões de euros do mecanismo de capital contingente criado em 2017 e soma ainda a tomada firme de 400 milhões de euros de obrigações subordinadas que contam para Tier 2 do rácio de capital. Isto apesar de estar previsto que será usado o dinheiro do mecanismo de capital contingente (que dura 8 anos) para comprar essas obrigações, caso o mercado não as subscreva.

Bruxelas entendeu que tinha de somar os dois montantes e assim o montante da ajuda do Estado ao Novo Banco incluida nas medidas de 2017 é de até 4,29 mil milhões de euros , “acrescido do montante necessário para garantir a solvência no cenário adverso da Comissão”, tornou público na altura a Comissão Europeia.

Ricardo Salgado acusado pelo Banco de Portugal de violar as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao GES

Sábado, Julho 14th, 2018

Citamos

Observador

Ricardo Salgado acusado pelo Banco de Portugal de violar as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao GES

 

Ricardo Salgado acusado pelo Banco de Portugal de violar as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao GES

Era o último processo de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) desde o início das investigações ao caso BES no final 2014 e o resultado é comum aos anteriores: Ricardo Salgado foi novamente acusado de alegada prática de violações consideradas muito graves do Regime Geral das Instituições Financeiras. Salgado é acusado pelo BdP alegada prática de atos dolosos de gestão ruinosa, de violação de determinações específicas ordenadas pelo banco central liderado por Carlos Costa (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas — e arrisca-se a uma multa máxima de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.

Na prática, o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP decidiu juntar neste quarto e último processo duas investigações: o caso Eurofin (a famosa sociedade suíça criada por ex-quadros do Grupo Espírito Santo) e a violação das ordens dadas por Carlos Costa para impedir a contaminação do BES pelos problemas da falida área não financeira do GES — o famoso plano de ring fencing.

Ricardo Salgado foi acusado em conjunto com outros ex-administradores e ex-diretores do BES. A saber — e por infração:

  • Atos dolosos de gestão ruinosa: Amílcar Morais Pires (ex-chieffinancial officer do BES);
  • Violação de determinações específicas do BdP: Amílcar Morais PiresJosé Manuel Espírito Santo (primo de Salgado e ex-administrador do BES), José Castella (ex- administrador e controller de diversas sociedades do GES) e Isabel Almeida (ex-diretora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos do BES). Como pessoas coletivas foram ainda acusadas desta alegada infração o BES e a Espírito Santo Financial Group;
  • Violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas: Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo.

Vamos por partes.

O caso Eurofin

É a segunda vez que Ricardo Salgado é acusado do ilícito contra ordenacional de ato doloso de gestão ruinosa do Banco Espírito Santo (BES). Desta vez, esta em causa o chamado caso Eurofin e a acusação de que esta sociedade financeira com sede na Suíça ter-se-á apropriado, com as alegadas ações ordenadas por Salgado e por Amílcar Morais Pires, de mais de 3 mil milhões de euros de mais valias que pertenciam ao património do BES. Isto é, esse valor terá sido desviado dos cofres do BES para a Eurofin num período que começa em 2009 e vai até 2014.

O que é a Eurofin? Trata-se de uma sociedade criada por Alexander Kadosch, ex-alto funcionário do GES, juntamente com a colaboração de outros ex-colegas que conheceu no grupo da família Espírito Santo como Michel Joseph Ostertag — que está sob investigação criminal do Ministério Público em casos relacionados com a Venezuela, Dubai e Macau. Ambos trabalharam na Gestar, uma sociedade de gestão de fortunas e de criação de veículos do GES. Além destes ex-funcionários, o próprio GES foi igualmente acionista de referência da Eurofin no ato da sua fundação e durante um tempo significativo.

Com a prova que foi carreada para os autos, os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória não têm dúvidas em afirmar na acusação produzida contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires de que a Eurofin era verdadeiramente um sub universo do BES que, na prática, era gerido pelo então presidente da Comissão Executiva (Ricardo Salgado) e pelo chief financial officer (Amílcar Morais Pires). Mais: muitas das operações de financiamento e de comercialização de veículos criados pela Eurofin eram devidamente monitorizados, tal como o Observador tem noticiado desde 2016, pelo Departamento Financeiro, Mercados e Estudos (DFME) do BES, localizado na Av. da Liberdade, em Lisboa e que era diretamente tutelado por Morais Pires.

Isabel Almeida (diretora do DFME) e os seus subordinados António Soares,Nuno Escudeiro e Pedro Pinto, entre outros, eram os operacionais dessas operações. Estes ex-funcionários, alguns dos quais são arguidos no inquérito criminal do Universo Espírito Santo que está a decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, só não foram agora acusados pelo BdP porque o Regime Geral das Instituições Financeiras (a lei que é escrutinada pelo BdP) apenas permite imputar a administradores — e não a diretores ou a funcionários — o ilícito contra ordenacional de atos dolosos de gestão ruinosa.

Já na perspetiva criminal da equipa do DCIAP que investiga o caso, Isabel Almeida e António Soares, por exemplo, são suspeitos de corrupção passiva no setor privado por alegadamente terem recebido avultados montantes da sociedade Espírito Santo Enterprises, o famoso saco azul do GES. Só Isabel Almeida recebeu 2.376.590,50 euros entre 2006 e 2012 em contas bancárias que abriu na Suíça e também através de contas abertas em nome do marido, filhas e pais. Enquanto que António Soares recebeu cerca de 700 mil euros entre 2009 e 2012 e Nuno Escudeiro recebeu cerca de 166 mil euros através de diversos familiares.

E o que fazia o DFME liderado por Isabel Almeida com os veículos do Eurofin? Em termos gerais controlava as emissões obrigacionistas do BES que eram adquiridas pelos veículos do Eurofin e as revendas dessas mesmas obrigações aos clientes do banco dos Espírito Santo.

Em termos abstratos, verificava-se o seguinte:

  • BES emitia titulos de dívida;
  • Eurofin comprava pelo valor de 5 e revendias por 10 aos clientes do BES;
  • A mais valia de 5 ficava com a Eurofin — que utilizava-a para diversos fins, como financiar as sociedades da área não financeira do GES que tinham problemas financeiros.
  • Ou seja, na perspetiva do BdP, a Eurofin apropriou-se de uma mais valia de 5 que pertencia ao património do BES. Dito de outra forma: se o BES tivesse vendido diretamente os títulos de dívida aos seus clientes teria ficado com essa mais valia nos seus cofres.

Em termos concretos a acusação do BdP concentra-se nos veículos do Eurofin que alegadamente apropriaram-se de mais de 3 mil milhões de euros entre 2009 e 2014. Os principais dão pelo nome deZyrcan Hartan CorporationMartz Brennan e EG Premium — além de outros mais secundários como a JarvisKynsaSolaris e AA Iberian.

Os esquemas operacionalizados pelo DFME para estes veículos da Eurofin já foram divulgados pelo Observador em vários trabalhos que têm sido publicados desde 2016.

O que faziam esses veículos — que também estão sob escrutínio criminal do Ministério Público?

  • Emitiam títulos de dívida como ações preferenciais que foram adquiridos por clientes do BES por via de séries comerciais (SCAP) ou operações sobre títulos (OST);

O que recebiam?

  • Fluxos de dinheiro provenientes de clientes institucionais do BES e da captação de poupanças de clientes particulares na área de retalho da área financeira;
  • Por ordem do DFME, seguindo alegadas instruções de Ricardo Salgado e de Morais Pires, foram igualmente acomodados no balanço do BES destas sociedades títulos de dívida problemáticos emitidos por entidades do GES e por entidades do universo Eurofin (EG Premium, Zyrcan, Martz Brenan) desde pelo menos 2002.

Como era pago o juro contratualizado com os clientes do BES?

  • Com fundos que eram recebidos das entidades da área não financeira do GES, nomeadamente a Espírito Santo Resources. Esta sociedade offshore com sede nas Bahamas transferiu um total de cerca de 4 mil milhões de euros para o Eurofin entre 2009 e 2014 — que conseguiu recolher, por seu lado, através de emissão de dívida que também era comercializada pelo BES.

O que faziam os veículos do Eurofin com a mais valia gerada?

  • Financiavam a aquisição novos títulos de dívida de entidades não financeiras do GES, como a ESI e a ES Resources, entre outras.

Daí existirem suspeitas criminais, tal como o Observador já noticiou, de que os clientes do BES e do GES foram utilizados para gerar um ciclo de acumulação de passivo que não gerava riqueza.

Seja como for, na perspetiva contra-ordenacional do BdP, só interessa um ponto:

  • A Eurofin ter-se-á apropriado alegadamente de forma ilegítima, e por alegadas ordens de Ricardo Salgado e de Morais Pires, de uma mais valia de 3 mil milhões de euros que pertenciam ao património do BES. Segundo a acusação do BdP, basta isso para se verificar o ilícito contra ordenacional de ato doloso de gestão ruinosa. O que a Eurofin fazia com a mais-valia é irrelevante para o BdP porque a lei que regula os processos contra-ordenacionais não exige tal prova — mas é muito relevante no campo penal porque reforça o eventual dolo dos suspeitos.

Os créditos a partes relacionadas e as 2856 operações escrutinadas

Outra parte relevante da acusação do BdP diz respeito ao crédito concedido a diversas entidades do GES, como sejam a subholding Espírito Santo (ES) Irmãos, a Espírito Santo Finantial Group e a construtora Owpay, entre outras sociedades.

Neste ponto da acusação, está em causa o ilícito contra-ordenacional de violação de normas de concessão de crédito durante o período entre 2011 e 2014, nomeadamente a alegada quebra de regras na concessão de créditos a parte relacionadas.

Os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP detetaram 2856 operações de crédito que violaram essas regras, sendo que foi concedido um total de 1,2 mil milhões de euros.

Tal crédito terá sido concedido como execução de um acordo do Conselho Superior da GES, onde tinham assento os cinco principais ramos da família Espírito Santo, para controlar o grupo que formalmente era liderado pelo comandante António Ricciardi. Na prática, o crédito concedido pelo BES servia para a família Espírito Santo controlar de forma eficaz o GES e o próprio BES, acorrendo, por exemplo, aos sucessivos aumentos de capital social das holdings que controlavam o grupo e o banco.

O problema é que as entidades a que era concedido tal crédito eram acionistas do GES e do BES, logo entravam na categoria jurídica de “partes relacionadas”, não tendo as regras do BdP para essa matéria sido cumpridas. A ES Irmãos e a Opway, construtora controlada pelo BES, são duas das sociedades que foram utilizadas nestas operações.

Um exemplo concreto já noticiado pelo Observador, prende-se com um financiamento de 152 milhões de eurosdo BES à Espírito Santo Finantial Group para acorrer ao último aumento de capital social do BES em maio de 2014.

Ricardo Salgado, enquanto presidente da Comissão Executiva do BES e líder do ramo Salgado, e o seu primo José Manuel Espírito Santo, administador do BES e líder do ramo Pinheiro Espírito Santo, foram acusados pelo BdP por serem ambos administradores executivos do banco e membros do Conselho Superior do GES. Os dois arriscam-se a uma multa total entre os 4 mil e os 2 milhões de euros, sendo beneficiados com o facto desses serem os montantes máximos em vigor na altura em que as alegadas irregularidades ocorreram. Se fosse hoje, a multa máxima subia para os 5 milhões de euros.

Violação do ring fencing

Um terceiro grupo de factos na acusação do BdP diz respeito ao ilícito contra-ordenacional de violação de determinações específicas do BdP, sendo que a violação das ordens expressas do ring fencing — o famoso plano de Carlos Costa para evitar a contaminação do BES pelos problemas de solvência da área não financeira do GES — ocupam o grosso das acusações

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo são novamente acusados deste ilícito contra-ordenacional, sendo que este último é acusado por negligência. José Castella, controller do GES, e Isabel Almeida foram também acusados deste ilícito.

As violações das determinações específicas são várias, destacando-se as seguintes:

  • Alimentação da conta escrow determinada pelo BdP com recursos da própria área financeira do GES;
  • O GES tinha de eliminar a exposição à holding Espírito Santo Internacional. Não só tal exposição não foi eliminada, como foi aumentada significativamente.
  • Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo assinaram cartas de conforto em junho de 2014 para a PDVSA — Petróleos da Venezuela, assumindo garantias financeiras em nome do BES no valor de mais de 260 milhões de euros para cobrir as perdas com a compra de papel comercial do GES — garantias essas que violavam as regras do ring fencing;
  • O BdP proibiu a comercialização por parte do BES de papel comercial de entidades da área não financeira do GES, mas tais operações foram executadas à mesma, sendo colocada dívida em clientes do BES que vieram a perder o capital investido
  • E, finalmente, o financiamento concedido a entidades financeiras do GES que não faziam parte do Grupo BES. Exemplo: a entidade offshore que o GES detinha no Panamá.

Mais uma vez, está em causa uma coima para Ricardo Salgado e restantes ex-adminstradores e ex-responsáveis do BES que varia entre os 4 mil euros e 2 milhões de euros,  enquanto que as entidades coletivas podem ser punidas com um valor máximo de 5 milhões de euros mas que pode subir até aos 10 milhões de euros porque têm mais do que uma infração.

Salgado e os restantes acusados têm agora 30 dias para para contestarem esta acusação, podendo requerer produção e de prova e audição de testemunhar. Esta segunda do contraditório corresponde parcialmente à fase de instrução de um processo criminal, finda a qual o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP mantém ou altera a sua decisão. A fase seguinte passa por uma decisão do Conselho de Administração do BdP liderado pelo governador Carlos Costa que determinará a aplicação a coima e medidas acessórias a aplicar aos arguidos. Uma eventual condenação é passível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão localizado e Santarém.

Ponto da situação do caso BES

A primeira acusação do Banco de Portugal teve precisamente este ilícito no centro da sua narrativa a propósito da alegada falsificação de contas desde 2008 da Espírito Santo International (ESI), holding de controlo do GES, e o alegado esquema fraudulento de emissão da ESI no valor de 1,3 mil milhões de euros e comercialização junto dos clientes do BES. Salgado foi acusado de mais quatro ilícitos contra-ordenacionais, tendo sido multadopelo BdP ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma inibição de 10 anos de exercícios de funções no setor financeiro.

O Tribunal de Santarém, após recurso da defesa, confirmou a 30 de abril a decisão do BdP e condenou Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros e a uma inibição de funções de 8 anos. Já Amílcar Morais Pires, o braço direito de Salgado e ex-chief financial officer do BES, foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros e ficou proibido de exercer funções no setor financeiro durante 1 anos.

Quer Salgado, quer Morais Pires recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, o que suspende a execução da pena. Depois da Relação, os dois ex-responsáveis do BES têm ainda a possibilidade de recorrerem para o Tribunal Constitucional.

A segunda acusação do BdP relacionou-se exclusivamente com a atividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA) e à exposição o BES à operação angolana avaliada em mais de 3 mil milhões de euros — igualmente sob escrutínio criminal do MP num inquérito que deverá colocar a nu as relações muito próximas entre o regime de José Eduardo dos Santos e o GES. Este processo ainda não teve uma decisão do Conselho de Administração do BdP.

A alegada violação dos mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estão obrigados a implementar devido às regras da União Europeia de combate ao terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais foi a terceira acusação produzida pelo Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP. Estavam em causa a ausência de regras nas sucursais ou filiais que o BES detinha em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde.

O Conselho de Administração liderado por Carlos Costa acabou por condenar Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros, enquanto que Morais Pires ficou obrigado a pagar uma coima de 150 mil euros e António Souto, ex-administrador do BES, a pagar uma multa de 60 mil euros.Contudo, e após recurso das defesas, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão anulou a decisão por não terem sido cumpridas todas as garantias de defesa dadas aos arguidos em processos administrativos de contra-ordenação. O Ministério Público (que defende a posição do BdP no Tribunal de Supervisão) e o próprio BdP recorreram para a Relação de Lisboa sobre essa decisão.

ão. São duas áreas completamente distintas. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é uma instância judicial de recurso para as decisões sancionatórias das entidades administrativas de regulação e supervisão. A sua jurisdição é apenas essa. O Banco de Portugal, por exemplo, escrutina o cumprimento das regras do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras — sendo essa ação encarada como uma ação administrativa.

Já o chamado processo-crime Universo Espírito Santo que está relacionadas com a ação penal — e não com a administrativa — continua em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Espera-se que o caso tenha despacho final de encerramento de inquérito até setembro.

 

Novo Banco ganha a Goldman na justiça londrina

Quinta-feira, Julho 5th, 2018

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Negócios

O Goldman Sachs queria que fosse à luz da lei inglesa que se decidisse o tema da Oak Finance, que financiou o BES pouco antes da queda. O Novo Banco contestava: não havia razões para isso. Ganhou no Supremo Tribunal.

O Novo Banco conseguiu uma vitória sobre o Goldman Sachs. Não será na justiça inglesa que o caso da Oak Finance será discutido.

O Supremo Tribunal britânico decidiu-se contra o recurso apresentado pelo Goldman Sachs face a uma sentença de primeira instância, que considerava que o Novo Banco não é responsável nem visado no esquema de financiamento do Banco Espírito Santo envolvendo a Oak Finance, esquema tinha sido feito à luz da lei inglesa. Portanto, o tema teria de ser discutido em Portugal.

Segundo a decisão, o Novo Banco, ao não ser parte daquela estrutura de financiamento, não tem de responder àquela lei inglesa. Os juízes reconheceram, por unanimidade, a decisão do Banco de Portugal, de que as responsabilidades não foram nunca transferidas para o Novo Banco. E que, portanto, nunca foi parte no esquema que, esse sim, tem de se sujeita àquela justiça.

O Novo Banco foi criado a 3 de Agosto de 2014 por conta da intervenção no BES. Houve activos e passivos considerados tóxicos, ligados aos accionistas, que não foram integrados no recém-constituído banco, ou que de lá foram retirados para o banco “mau”. Um deles foi a responsabilidade ligada ao esquema Oak Finance.

A Oak Finance criou um financiamento que acabou por emprestar 835 milhões de dólares ao BES, já no Verão de 2014, quando o banco estava em dificuldades, sendo esse veículo financiado por outras entidades. O Banco de Portugal considerou que o esquema foi feito em nome do Goldman Sachs (a instituição americana contesta esse entendimento, dizendo que estava apenas a representar clientes), que tinha tido mais de 2% do BES. Era este esquema que estava sob a lei inglesa.

Contudo, o processo contra o Novo Banco não pode ser discutido na justiça inglesa. As questões relevantes sobre o tema devem ser discutidas sob a legislação portuguesa. Não há espaço para o caso ir para o Tribunal da Justiça da União Europeia, concluiu ainda o colectivo de juízes.

Este julgamento tinha como recorrentes o Goldman Sachs e também o New Zealand Superannuation Fund, que investiu na Oak Finance. O recorrido era o Novo Banco, que sempre defendeu a discussão em Portugal.

A litigância em torno do tema é, contudo, mais larga do que apenas a discussão sobre a jurisdição, envolvendo os poderes do Banco de Portugal, o momento em que os usou e o motivo.

Bancos livres na injecção adicional no Novo Banco

Quinta-feira, Abril 19th, 2018

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Negócios

O Banco de Portugal remete para o Estado, e para o Governo, a responsabilidade pela rede de segurança que permitirá capitalizar o Novo Banco numa situação extrema. O Fundo de Resolução só tem de cobrir o mecanismo contingente.

O Fundo de Resolução, que é financiado com as contribuições dos bancos, está responsável por assegurar as necessidades de até 3,89 mil milhões de euros pelo mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco. No entanto, a rede de segurança que poderá levar a colocar capital além desse montante, em caso de situação extrema, é uma responsabilidade do Estado e não do Fundo.

A rede de segurança do Estado português face ao Novo Banco “não resulta do processo de venda”, através do qual o Fundo de Resolução passou 75% do capital do banco para a Lone Star, segundo especificou Carlos Costa na audição da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças. “Não consta do contrato de venda, resulta das negociações entre o Estado português e a Comissão Europeia”, adianta.

A injecção adicional, além dos encargos que o Fundo de Resolução já assumiu, avança se a viabilidade do banco estiver “em causa”. “O Governo tem as mãos livres para assegurar o objectivo último” da estabilidade financeira, ressalvou o governador. “Não é, de forma nenhuma, uma obrigação, é apenas uma garantia de que há meios para garantir a estabilidade financeira.”

Ou seja, o eventual encargo, que “só ocorrerá no dia em que o accionista perder o capital que lá meteu” (mil milhões de euros), não foi assumido directamente pelo Fundo de Resolução, que mantém 25% do capital.

A sustentabilidade do Fundo e dos seus encargos é um dos pontos que tem sido mais referido desde a resolução. A entidade, que funciona junto do Banco de Portugal, tem até 2046 para reembolsar os empréstimos concedidos em 2014, na data da constituição do Novo Banco. Há depois, o dinheiro que vier a gastar pela capitalização contingente. E ainda pode enfrentar custos com processos judiciais. Mas, para já, não é sua a responsabilidade pela rede de segurança, caso seja necessária.

De qualquer forma, a hipótese de uma capitalização adicional “é um cenário absolutamente improvável”, nas considerações deixadas por Carlos Costa aos deputados.

A possibilidade, aberta pela Comissão Europeia quando tornou pública a versão não confidencial da decisão sobre as ajudas públicas dadas ao banco herdeiro do BES, vai além do mecanismo de capitalização contingente, em que o Fundo de Resolução já foi chamado a aplicar 792 milhões de euros e que, no total, poderá custar 3,89 mil milhões. Carlos Costa assegurou que o Fundo de Resolução tem poder para assegurar que os seus interesses, e não os interesses exclusivos da Lone Star, são assegurados.

“A única entidade que tem capacidade para perdoar o que quer que seja desses activos é o Fundo de Resolução e não é do interesse do Fundo de Resolução tomar uma decisão que afecte o seu capital”, disse.

Em relação a eventuais custos com a litigância, Carlos Costa desdramatizou, ainda que o Fundo de Resolução possa ser chamado: não serão superiores aos que já estão enquadrados, disse. “Posso garantir que os riscos de litigância não constituem riscos adicionais. Trata-se de saber como se faz o ‘burden-sharing’, isto é, a partilha de encargos com a intervenção”, referindo-se, por exemplo, às acções colocadas por grandes fundos.

O Novo Banco, o BCP e os outros

Sexta-feira, Setembro 8th, 2017

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Observador

O Novo Banco, o BCP e os outros

 

 

 

 

A forma como os bancos se têm encolhido na defesa dos seus interesses no caso BES/Novo Banco é um exemplo da ilusão que é o mercado livre. Mesmo o BCP, o mais atrevido, deu só “um murrinho” na mesa.

A salvação dos depositantes do BES transformou-se num autêntico pesadelo para os bancos do sistema financeiro português que têm accionistas com bolsos pouco fundos. Quem são eles? Basicamente, com risco de perder muito dinheiro, o BCP. Os outros ou têm dimensão para aguentar eventuais perdas, como o BPI/La Caixa e o Santander, ou são do Estado, como a Caixa. Na liga dos mais pequenos o BIG, pela sua solidez, é o que está melhor preparado para eventuais embates. Mas todos eles sabem que a conta do BES, directa ou indirectamente, irá parar aos contribuintes.

No retrato de ganhos e perdas não é de estranhar que o BCP seja o protagonista da guerra, sob a forma de “murrinhos na mesa”, contra as soluções que têm sido encontradas para a resolver a “resolução” do BES. O banco liderado por Nuno Amado passou das criticas aos actos e avançou com um processo administrativo, em que pede para ser avaliada a legalidade das responsabilidades que o Fundo de Resolução assumiu no acordo de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star.

Basicamente, o Fundo de Resolução deu ao comprador uma garantia de 3,9 mil milhões de euros, que será accionada caso se registem perdas na venda dos activos que se pretende que fiquem fora do banco (o side bank). Trocado por miúdos, se esse património for vendido por um valor inferior ao que está contabilizado no balanço do Novo Banco, a perda será suportada pelo Fundo de Resolução, ou seja, pelos bancos do sistema.

Com uma garantia daquela dimensão, o BCP expõe-se a uma perda da ordem dos 800 milhões de euros (20% do 3,9 mil milhões de euros) o que, nas contas do banco, corresponde a mais de metade do seu mais recente aumento de capital.

O problema é que todo este caso, passando no crivo da racionalidade de mercado, suscita várias interrogações. A primeira é: porque é que apenas o BCP avançou com este processo? No quadro da Associação Portuguesa de Bancos esteve em discussão a hipótese de as instituições financeiras avançarem em conjunto contra esta parte do acordo de venda. No mundo abstracto essa seria a actuação mais racional: em conjunto oporem-se a pagar também a venda do Novo Banco. Mas não se chegou a consenso.

Porque não houve acordo se praticamente todo os bancos do sistema se opõem ao modelo de venda? Uma das queixas reiteradas dos bancos é que pagam a conta sem terem, sequer, informação sobre o que se está a passar e ainda menos dados para avaliarem como estão avaliados os tais activos que, se forem vendidos com perdas, irão parar às costas dos seus accionistas. A hipótese que ainda lhes resta é participarem no processo de venda desses activos, uma vez que o modelo ainda não está decidido.

Em relação à resolução do BES pode admitir-se que os bancos pagaram o preço da sua estabilidade – a falência do banco liderado por Ricardo Salgado teria custos nos outros bancos que, podemos admitir, seriam superiores às responsabilidades que assumiram. Já relativamente ao acordo de venda é discutível que os concorrentes do Novo Banco tenham alguma coisa a ganhar. Daí que se perceba a sua oposição mais veemente agora.

Mas ninguém teve coragem ou interesse. Compreende-se que os que têm capital espanhol, como o Santander e o BPI/La Caixa, tenham concluído que o que arriscam pagar é muito inferior aos custos que teriam por indispor o Governo e o Banco de Portugal. O La Caixa conseguiu resolver o imbróglio, que tinha no BPI com Isabel dos Santos, graças ao governo de António Costa. E o Santander fez há pouco tempo um acordo com o Governo no caso do processo dos swaps– mantendo os contratos que tinha vivos e emprestando dinheiro ao Estado. Há depois a CGD que como banco público não ia entrar em conflito com o seu accionista. Resta o BCP, com accionistas menos dependentes da boa vontade do Governo e, especialmente, com menos dinheiro ou menos vontade de continuar a meter capital no banco português que mais valor destruiu.

Por aqui se percebe que o mercado livre é afinal um mercado bastante condicionado, em que as trocas intangíveis condicionam as estratégias mais racionais. Que, neste caso, levando estritamente em conta o interesse dos accionistas, seria oporem-se ao acordo de venda do Novo Banco que oferece ao fundo Lone Star garantias de que não corre riscos praticamente nenhuns.

Restou pois o BCP, o único que pareceu ter a coragem de enfrentar o Governo e o Banco de Portugal. O problema está quando olhamos para o que as partes – BCP e Banco de Portugal – dizem ser o efeito desse processo judicial na venda do Novo Banco: nenhum. Ou seja, tudo vai continuar a decorrer normalmente, conforme previsto nos calendários (agora estamos na fase da reestruturação da dívida obrigacionista). Para que serve então a acção administrativa?

Já percebemos que o BCP não quer parar a venda, quer apenas proteger-se de perdas futuras. Mas se está a questionar a legalidade da garantia dada pelo Fundo de Resolução, considerando que o Banco de Portugal está a reabrir um processo de resolução que disse ter encerrado, é difícil, para um leigo, perceber como é que isso não põe em causa a venda. Teoricamente essa cláusula do contrato – a da garantia – seria nula. Mas não é esse o entendimento do BCP e do Banco de Portugal, que também garantiu que o processo de venda se mantém. Mas o entendimento válido é o do tribunal, dir-se-á. Claro que sim mas, quando o tribunal disser o que entende, já a venda do Novo Banco estará concretizada.

Resta a pergunta: para que serve então este processo do BCP? Aparentemente para garantir que será indemnizado se as tais perdas acontecerem e assim criar um incentivo adicional para o Fundo de Resolução vender bem esses tais activos. É pouco para tanto barulho. Basicamente o BCP está a dizer-nos que deu um “murrinho” na mesa, seguindo a estratégia do possível e evitando, também ele, pôr em causa o generoso acordo de venda do Novo Banco ao Lone Star.

Resumindo e concluindo, todos já percebemos onde vai parar o custo de salvar os depositantes do BES: aos contribuintes. Como sempre se preconizou desde o dia de Agosto de 2014 quando se aplicou a resolução. Que nasceu torta e está com dificuldade em endireitar-se.

Há uma outra conclusão que já podemos tirar de todo este processo: o modelo de resolução seguido no BES está morto e enterrado. Ficou-se por Portugal e ameaçou ser uma “bomba atómica”, como logo na altura preconizaram os banqueiros, entre eles o presidente do BIG Carlos Rodrigues numa entrevista ao Expresso.

Basicamente, não se salvam grandes bancos transferindo o custo da sua salvação para os concorrentes. Porque se corre o risco de criar um problema em todos os bancos do sistema. Os únicos que conseguem pagar os grandes bancos são, infelizmente para nós, os contribuintes. Todos os bancos sabem isso. Daí que se possa dizer que, quer pelos favores que vão tendo dos governos, quer porque sabem que estarão salvos da conta do BES, ficam quietinhos a ver o Novo Banco a ser entregue ao Lone Star. Não precisam de fazer nada porque sabem que a prazo a conta irá parar ao bolso de quem paga o seus impostos, com muito ilusionismo e opacidade.

É por isso que o acto de coragem do BCP pode ser afinal uma táctica política para mostrar aos analistas e aos accionistas. Mas que mesmo assim merece ser elogiada. Porque era isso que todos deviam ter feito, em nome da concorrência, em nome de relações transparentes e de mercado com os governantes e supervisores. Em vez de aceitarem o caminho do “vai-se resolvendo”, sem que o cidadão comum dê conta que afinal pagou tudo.

Novo Banco: BCP contesta em tribunal regras do Fundo de Resolução

Segunda-feira, Setembro 4th, 2017

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Expresso

Banco avançou com ação judicial questionando o processo que deverá levar o Fundo de Resolução, para o qual toda a banca contribui, a injetar até 3,89 mil milhões de euros no Novo Banco. E esclarece que o objetivo não é travar a venda

O BCP anunciou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que entregou em tribunal um pedido de apreciação jurídica da obrigatoriedade de capitalização contingente pelo Fundo de Resolução no processo de venda no Novo Banco à Lone Star.

“O Banco Comercial Português [BCP] informa que, após ter transmitido reservas relativamente à obrigação de capitalização contingente pelo Fundo de Resolução que foi anunciado estar incluída em acordo de venda do Novo Banco, decidiu, perante o termo do prazo legal e por cautela, solicitar a apreciação jurídica respetiva em ação administrativa”, lê-se no comunicado do BCP.

O comunicado acrescenta que “esta diligência não visa nem comporta a produção de quaisquer efeitos suspensivos da venda do Novo Banco e, consequentemente, dela não resulta legalmente nenhum impedimento à sua concretização nos prazos previstos, centrando-se exclusivamente naquela obrigação de capitalização”.

Em causa está a participação do BCP, bem como de outros bancos, no Fundo de Resolução bancário, já que este fundo pode vir a ser chamado a injetar mais dinheiro no Novo Banco do que os 3,89 mil milhões de euros máximos previstos no acordo com a Lone Star ou, em alternativa, diminuir a participação.

O contrato de promessa de compra e venda do Novo Banco, feito em 31 de março entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star, prevê que o Novo Banco seja alienado em 75%, mantendo o Fundo de Resolução 25%.

A Lone Star não pagará qualquer preço, tendo acordado injetar 1.000 milhões de euros no Novo Banco para o capitalizar, dos quais 750 milhões entrarão quando o negócio for concretizado e os outros 250 milhões até 2020.

As condições acordadas para a venda “incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas”, segundo o Banco de Portugal.

O Fundo de Resolução ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco por perdas que venham a ser reconhecidas com os chamados ativos ‘tóxicos’ (crédito malparado e imobiliário) e alienações de operações não estratégicas, caso ponham em causa os rácios de capital da instituição, no máximo de 3,89 mil milhões de euros.

Faria de Oliveira: “Bancos não podem pagar litigância da resolução do BES”

Segunda-feira, Julho 24th, 2017

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Negócios

Litigância sobre a resolução do BES pode aumentar a factura do Fundo de Resolução. Faria de Oliveira afirma que os bancos “não podem aceitar” mais responsabilidades e admite que venham a recorrer a tribunal

Ainda não se sabe se insolvência do BES foi dolosa

Sábado, Abril 22nd, 2017

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Negócios

Continua a faltar a qualificação da insolvência do BES “mau”. A comissão liquidatária quer ter mais informações mas dá pistas sobre eventuais irregularidades cometidas por ex-administradores.

Ainda não se sabe se a insolvência do Banco Espírito Santo (BES) foi culposa ou fortuita. Esta é uma fase do processo que a comissão liquidatária do BES não conseguiu concluir até agora e que mostra a complexidade de todo o dossiê que irá colocar um fim à instituição que teve origem na Casa de Câmbio de José do Espírito Santo Silva em 1869.

A comissão tinha até Março de 2017 para apresentar o seu parecer de qualificação da insolvência, que pretende aferir as causas da queda do banco. Contudo, foi pedida uma extensão do prazo, concedida pelo tribunal até Setembro, por ser “imprescindível” obter elementos adicionais.

Os responsáveis da comissão acreditam, contudo, já ter conclusões sobre o que aconteceu no banco liderado durante 22 anos por Ricardo Salgado. “Tem vindo (…) a público (…) um vasto conjunto de factos e irregularidades que poderão revelar a falta de observância do dever de gestão sã, prudente e criteriosa por parte de ex-administradores do BES e outros sujeitos que, por acção e/ou omissão com culpa grave ou com dolo, terão causado e/ou contribuído para a produção de danos patrimoniais para o BES (…) e terão determinado e/ou contribuído para a sua situação de insolvência”, indicam os documentos judiciais consultados pelo Negócios.

Há a acrescentar ainda “relatórios de auditoria especial” do Banco de Portugal que não são do conhecimento da comissão que poderão ajudar à qualificação. “Alguns factos que terão determinado a insolvência do BES poderão estar relacionados com algumas operações e/ou negócios executados entre o BES e sociedades do GES”, que é preciso averiguar, antecipam ainda os documentos.

Além de faltar a qualificação, que não tem, contudo, consequências penais, a liquidação ainda está na fase de citação de credores.  Embora na União Europeia já todos tenham sido citados, fora do espaço comunitário ainda está em curso o processo de citação, nomeadamente através da tradução das cartas rogatórias.  “Até ao momento, foram recebidos cerca de 17.300 requerimentos, visando mais de 20 mil reclamações de crédito e um universo de reclamantes superior a 19 mil”, indica o resumo da comissão em Março.

LIQUIDAÇÃO

Um processo sem prazo para acabar

Citação de credores continua
A 13 de Julho de 2016, o Banco de Portugal revogou a autorização do BES. Iniciou-se o processo de liquidação do banco “mau”. Começou o processo de citação de credores, que ainda não está concluído. Estão a ser enviadas cartas rogatórias, muitas precisando de tradução. EUA, Mónaco, Ilhas Virgens e México são países dos visados nessas missivas.

Mais de 20 mil reclamações
Até Março deste ano, tinham chegado ao conhecimento da comissão liquidatária um total de 17.300 requerimentos, “visando mais de 20 mil reclamações de crédito e um universo de reclamantes superior a 19 mil”. Neste momento, há uma “equipa específica”, composta sobretudo por advogados, que está a fazer a análise de toda essa documentação.

BES reclama às empresas do Ex-GES
Além de receber reclamações de crédito, o BES também se assume como credor de várias empresas do GES. À Rioforte, sociedade do ramo não financeiro do grupo que está em insolvência no Luxemburgo, o banco “mau” reclama 198 milhões de euros. Espírito Santo Bank, no Panamá, com 12,7 milhões, e o suíço Privée, com 6,5 milhões, constam também da lista.